Conheça os princípios do direito processual civil

direito processual civil

O processo civil brasileiro é regido por princípios que orientam os seus trâmites legais e preenchem lacunas encontradas na legislação. Saber quais são e o significado de cada um deles é fundamental para o trabalho do operador do Direito. Por essa razão, preparamos o presente artigo, que explicará cada um dos princípios do nosso Direito Processual Civil. Continue a leitura!

Princípios constitucionais e infraconstitucionais no Direito Processual Civil

Existem dois tipos de princípios processuais que regem o ordenamento jurídico brasileiro: os constitucionais e os infraconstitucionais.

Os princípios constitucionais, também chamados de fundamentais ou gerais, são aqueles encontrados na própria Constituição. O seu objetivo é o mesmo das regras constitucionais: proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

Já os infraconstitucionais, como a sua denominação indica, estão presentes nas normas infraconstitucionais. No caso do processo civil, encontram-se dispostos no Código de Processo Civil e determinam diretrizes específicas dessa matéria jurídica.

Princípios constitucionais

Princípio do devido processo legal

Este é o princípio base de todos os processos legais regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sua fundamentação está no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal e determina que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

A sua importância é tão grande que os demais princípios constitucionais que explicaremos a seguir são derivados dele.

Princípio da igualdade de tratamento

Também chamado de princípio da isonomia, o seu objetivo é garantir que todas as partes no processo tenham igualdade subjetiva perante a lei.

Em outras palavras, esse princípio permite que todos os envolvidos em determinada demanda processual tenham igualdade de direitos e deveres.

Princípio do contraditório e da ampla defesa

Por meio desse princípio, é garantido o direito de defesa para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, envolvidas em processos judiciais.

É um complemento ao princípio anterior e confere proteção aos direitos das partes, ao longo dos trâmites processuais.

Princípio da publicidade

O princípio da publicidade determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores.

Pode-se dizer, inclusive, que ele é um complemento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, na medida que as partes precisam ter conhecimento dos atos processuais para apresentarem as suas defesas.

Princípio do direito de ação

Esse princípio também pode receber o nome de princípio de acesso à justiça ou de inafastabilidade do controle jurisdicional.

Ele indica que o acesso à justiça, ou o direito de ação, não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos.

Princípio da inadmissão da prova ilícita

Também extraído do inciso LVI do art. 5º da nossa Carta Magna, esse princípio proíbe a apresentação, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos.

Vale ressaltar, nesse caso, que a prova ilícita apresentada não anula o processo, apenas a prova em si.

Princípio do duplo grau de jurisdição

O duplo grau de jurisdição é decorrente da possibilidade conferida às partes, pela Constituição, de propor recurso ao discordarem de determinada decisão.

Esse princípio decorre da própria estrutura do judiciário brasileiro. Nele, as ações são ajuizadas em primeira instância, enquanto os recursos são propostos em segunda instância, ou por outro tribunal superior em caso de ações ordinárias de segundo grau.

Princípio do juiz natural

O princípio do juiz natural veta o juízo ou tribunal de exceção, que por sua vez é aquele criado especificamente para julgar determinada demanda.

Assim, a partir desse princípio, as partes têm a segurança de que terão as suas ações julgadas por órgãos preexistentes e por seus respectivos membros, devidamente investidos nessa função.

Princípio da fundamentação das decisões judiciais

Presente no inciso IX, do art. 93, da nossa Constituição, esse princípio determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

Isto significa que, na decisão proferida pelo Judiciário, devem estar explicitados todos os fatos e os fundamentos que a motivaram.

Princípio da segurança jurídica

Nas normas constitucionais, o princípio da segurança jurídica não está previsto de forma explícita. No entanto, ele pode ser observado implicitamente, nos artigos que versam sobre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A segurança jurídica é a previsibilidade das consequências jurídicas decorrentes de determinada conduta. O seu objetivo é de manter a ordem no ordenamento brasileiro, garantindo estabilidade dos atos e procedimentos realizados pelo Judiciário.

Princípio da celeridade

No inciso LXXVIII do art. 5º está a previsão trazida pelo princípio da celeridade: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Assim, em cumprimento a esse princípio, o Judiciário deve sempre buscar acelerar os seus procedimentos, para reduzir o prazo de duração dos processos.

Princípio da efetividade do processo

A efetividade é definida como a capacidade de produzir efeitos. Logo, o princípio que leva esse nome estimula o Judiciário a proferir decisões que sejam efetivas às partes.

Princípios infraconstitucionais

Princípio da verdade formal

A verdade formal é aquela originada do processo legal. É um conceito que se difere da verdade real, que norteia as decisões do Direito Penal e se refere ao que de fato aconteceu.

Nesse sentido, ainda que a verdade encontrada no processo não corresponda à realidade, é ela que o juiz levará em consideração para decidir as suas demandas.

Princípio da disponibilidade

A disponibilidade é a possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos. Ou seja, no processo civil, cabe à parte interessada decidir se quer ou não ajuizar determinada ação a qual tenha direito.

Princípio do impulso oficial

Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

A sua previsão legal se encontra no artigo 2º do Código de Processo Civil, que determina que o processo “começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial”.

Princípio do livre convencimento motivado

Da leitura do art. 371, do novo CPC, é extraído o princípio do livre convencimento motivado. Ele prevê que o juiz poderá formular livremente a sua decisão acerca dos fatos expostos no processo e proferir a sua decisão.

A decisão, porém, deve ser motivada, conforme princípio da fundamentação das decisões judiciais, que já explicamos neste artigo.

Princípio da instrumentalidade

A previsão do princípio da instrumentalidade é encontrada nos artigos 188 e 277 do novo Código processual brasileiro. Ele prevê que o ato processual é o instrumento por meio do qual determinada finalidade deve ser alcançada.

Isto quer dizer que, mesmo que o processo tenha tido algum vício, ele não será nulo se atingir o seu objetivo e não prejudicar as partes.

Com a leitura deste artigo, foi possível conhecer a diferença entre princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais, e entender o significado de cada um dos princípios que regem o nosso processo civil.

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Entenda cada tipo de demanda que existe no mercado de correspondência

Uma das principais dúvidas dos correspondentes jurídicos é sobre quanto cobrar pelos seus serviços. Além da dúvida de por onde começar, existem questões delicadas que envolvem este tema, como o aviltamento de honorários. O que muitos advogados não sabem é que o preço a ser cobrado dependerá do tipo de demanda que você decidir atender.

Primeiramente, gostaríamos de deixar claro que sabemos da importância da valorização dos serviços dos advogados e fazemos questão de mostrar em nosso Blog as tabelas estipuladas por algumas OABs. Se quiser acessá-las, basta clicar aqui.

De qualquer forma, trazemos até você uma explicação de questões presentes no mercado.

Tipos de demanda

Primeiramente, são três os tipos de demanda que um correspondente pode assumir no mercado comercial atual.

Demanda especializada:

A demanda especializada é aquela própria para advogados com formação especializada, ou seja, são demandas mais difíceis em que o correspondente consegue cobrar mais por sua realização. Neste caso, o advogado que escolhe se especializar para atender diligências deste tipo ganhará mais no valor cobrado e não na quantidade de diligências realizadas. E mais, conseguirá fidelizar muito mais clientes, uma vez que possui um knowhow que parte dos advogados não detém.

Se você é recém-formado ou não tem como diferencial certas especializações, dificilmente conseguirá atender demandas especializadas com valores mais altos. Mas se você tem como objetivo chegar neste nível, corra atrás de especializações, destaque-se em alguma área para ter competitividade e conseguir entrar neste mercado especial.

Contencioso de massa

Contudo, existe um mercado chamado contencioso de massa em que as demandas são mais simples e não exigem especialização. Neste caso, grandes empresas que recebem milhares de processos todos os meses contratam as logísticas jurídicas que, por suas vez, contratam os correspondentes. O correspondente que assume as demandas de massa ganham pela quantidade de diligências realizadas e não pelo preço. Por isso, realizando muitas delas, podem ganhar “no final do mês” até mesmo o mesmo que os advogados especializados ganham. Torna-se necessário se organizar mais pela quantidade de serviços, mas no final pode valer muito à pena se você não tem especialização.

Demandas isoladas

Existe um terceiro tipo de contratação que não segue nenhum dos padrões colocados acima. Geralmente, ela provém de advogados autônomos ou escritórios de pequeno porte. O valor deste tipo de demanda varia de acordo com questões como local de realização da audiência, urgência de cumprimento, dentre outros.

Aviltamento de honorários

As regras do mercado infelizmente são duras, mas elas existem. O topo de todo este processo são as grandes empresas solicitantes das diligências que, se a demanda não for especializada, pagam muito pouco. O aviltamento de honorários surge como um problema do topo do processo e são nelas que a OAB deveria intervir.

Vale lembrar que para calcular o valor cobrado você deve sempre observar as tabelas de honorários disponibilizadas por cada Seccional da OAB. Elas não são obrigatórias, mas estipulam o mínimo que deve ser cobrado. Quanto mais profissionais utilizarem a tabela, menores serão as chances de leilão de serviços advocatícios, e mais valorizado será o profissional de Direito.

Gostou da opção de carreira? Se quiser aprofundar mais no assunto, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre Advocacia Correspondente 4.0 e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

O que achou do artigo? O tema é polêmico mas é importante estar por dentro. Dê sua opinião nos comentários!

 

Advogado acusa desembargador: entenda a polêmica!

Em 03 de agosto de 2017, o advogado Felisberto Odilon Córdova acusou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Junior, em plena sessão de julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de receber propina da empresa ré, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para entregar uma decisão favorável.

A polêmica em que o advogado acusa desembargador teve grande repercussão nas redes sociais e no meio jurídico, pois com a Lava-Jato, o assunto de corrupção tem se tornado um grande foco do Brasil. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto.

O caso

O processo envolve a venda e desapropriação de um terreno no Paraná. O valor da causa é de R$35 milhões de reais. O caso se desenrola nos tribunais há mais de 30 anos e o advogado já teve exito na primeira instância e requereu os honorários advocatícios da sentença, conforme o Novo Código de Processo Civil.

A acusação

A acusação se deu na tribuna, durante a sustentação oral do advogado, que conta com mais de 50 anos de carreira jurídica. O vídeo foi gravado em um celular e, conforme noticiado no site do Jornal Nacional, mostra o momento exato em que o advogado acusa o desembargador, aos gritos:

“Eu vou além, eu vou dizer que o julgamento que está acontecendo aqui é comprado. Estou fazendo uma denúncia. Este cidadão foi abordado com uma proposta que vem do Rio de Janeiro para receber R$250 mil antes e R$250 mil depois e o descarado chegou a mandar para o nosso escritório uma contraproposta que poderíamos cobrir isto por R$ 700 mil. Eu insisto, isto aqui não é o Senado, não é a Câmara dos Deputados. Isso aqui é um Tribunal de Justiça, e é preciso que a moralidade surja e venha a termo, e que a promotoria inclusive assuma a investigação deste processo”

O advogado continua, inclusive, chamando o desembargador de nomes indelicados.

A defesa

Atacado, o desembargador Eduardo Mattos requereu a prisão do advogado Felisberto Córdova:

“Está num nítido excesso. Eu estou, nesse momento, eu estou requerendo a prisão do advogado. Senhor presidente, está tendo um nítido excesso dos direitos, eu não admito”, disse o desembargador.

“Vamos os dois presos que eu quero te quebrar a cara dentro da cela. Vagabundo”, rebateu o advogado.

“Eu não vou admitir que um advogado me chame de vagabundo e vossa excelência não tome providências. Eu nunca passei por isso na minha vida. Eu tenho 25 anos de magistratura e requeiro a prisão do advogado”, disse o desembargador.

Posteriormente à sessão, o advogado Nilton Macedo Machado do desembargador se manifestou dizendo que “Meu cliente não recebeu nenhuma propina, não solicitou nenhuma propina e não recebeu nenhuma oferta de propina. Só pode ser algum jogo de interesse no sentido de conseguir um resultado no processo onde há uma disputa desde a década de 90”.

Repercussões jurídicas

É muito rara a situação em que o advogado acusa o desembargador. As repercussões jurídicas ocorrem em diversas esferas administrativas e judiciais.

Existe a apuração feita pelo próprio Tribunal de Justiça, em que constatada irregularidades no processo, poderá impor medidas administrativas contra o desembargador, assim como declarar a nulidade de atos jurídicos.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela fiscalização da justiça brasileira, já se manifestou no sentido de ter pedido a abertura de sindicância para a apuração dos fatos e, em caso de comprovação, as punições administrativas cabíveis, como a aposentadoria compulsória.

A denúncia por corrupção passiva, se oferecida pelo Ministério Público, será julgada pela justiça penal e poderá condenar o desembargador de dois a doze anos de prisão, conforme artigo 317 do Código Penal. Além disso, o desembargador poderá também perder o cargo pela condenação por corrupção.

Será que casos de denúncias se tornarão mais frequentes? Concorda com a atitude em que o advogado acusa desembargador em plena tribuna? Compartilhe nas suas redes sociais e mostre sua opinião!

Tudo que você precisa saber sobre o novo CPC

De tempos em tempos, as legislações devem ser alteradas para se adaptar às mudanças da própria sociedade. Uma regra que era válida há dez ou vinte anos não é mais coerente com o pensamento dos cidadãos da atualidade. Devido às transformações pelas quais a sociedade brasileira passou nos últimos anos, o nosso Código de Processo Civil foi alterado. A Lei nº 13.105/15 introduziu grandes modificações para os processos judiciais e inseriu novos conceitos à doutrina processual civil do país.  Neste artigo, preparamos um guia completo sobre o novo CPC, com as principais alterações proporcionadas por ele e a indicação dos melhores livros para se aprofundar nos estudos sobre o assunto. Continue com a leitura para saber mais:

O que é o Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil (CPC) é o regulamento que rege todos os processos de natureza civil em nosso país. Dentre elas, a legislação processual ainda interferem em demandas de outras áreas, como o Direito Eleitoral, o Tributário, o Trabalhista e o Empresarial.

No CPC, os operadores do Direito encontram as regras que determinam, por exemplo, os prazos para pleitear os seus direitos na esfera judicial, as diretrizes dos juízes para conduzir o procedimento das ações, os recursos cabíveis em face de cada tipo de decisão, dentre outras normas.

É importante ressaltar que o Código de Processo Civil é totalmente diferente do Código Civil brasileiro. Apesar de serem conjuntos de normas que se relacionam, seus objetivos são bastante distintos.

No Código Civil, estão previstos os artigos que regulamentam direitos e obrigações no âmbito privado, estabelecidos entre pessoas físicas e jurídicas. São as regras que determinam a compra e venda de bens móveis e imóveis e as relações familiares, por exemplo.

Por outro lado, o Código de Processo Civil rege os processos judiciais envolvendo questões de Direito Civil. Então, nos conflitos envolvendo bens móveis, imóveis ou relações de família, por exemplo, serão consultadas as normas processuais civis.

Em outras palavras, enquanto o Código Civil prevê as regras das relações estabelecidas entre particulares, o CPC determina os procedimentos que ocorrem nos Tribunais e demais órgãos do Judiciário brasileiro.

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Quando o novo CPC entrou em vigor e quais foram os principais motivos para a mudança?

O novo Código de Processo Civil brasileiro foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março de 2015, pela Lei 13.105. Publicada em 16 de março do mesmo ano, sua vigência teve início no dia seguinte, em 17 de março. Desde então, mudanças profundas foram introduzidas ao Judiciário e ao dia a dia dos juristas do nosso país.

O objetivo da mudança da lei foi ajustar as normas processuais à atual realidade do Brasil. Muitos institutos que foram regulamentados pela primeira vez pelo novo CPC já eram adotados pela prática jurídica. Foi o caso, por exemplo, da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, que explicaremos mais à frente.

Outras modificações trazidas pelo novo Código tiveram o objetivo de trazer mais celeridade e economia processual à atividade dos Tribunais. A morosidade e a burocracia dos procedimentos acabavam deixando os cidadãos desmotivados para buscar a solução dos seus conflitos judicialmente. Isso impedia que o Judiciário exercesse sua função primordial, que é a efetivação do acesso à justiça.

Mas não só os interessados em alcançar seus pleitos em ações judiciais estavam insatisfeitos. O alto volume de processos fazia com que juízes e auxiliares não conseguissem prestar seu trabalho com a eficiência necessária.

Pensando nisso, as novas regras processuais civis dialogam com preocupações já estabelecidas entre os juristas brasileiros há alguns anos. A grande quantidade de demandas de mesmo objeto sendo julgadas de forma desproporcional era uma delas.

A falta de regras para a ordem de julgamento das ações também preocupava os juristas. Isso porque, além de abarrotar os Tribunais de processos, a falta de regulamentação dessas questões ainda feriam o princípio processual da isonomia. Outra questão que vinha sendo muito discutida entre os estudiosos do Direito era a exigência de peças diferentes para cada tipo de defesa apresentada pelo réu. Por que não reunir todos os pleitos na contestação?

Nesse sentido, a simplificação da defesa do réu, a cronologia do julgamento dos processos e a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas foram resoluções importantíssimas do novo Código. Tais alterações permitem que o Judiciário analise e decida as demandas de forma mais rápida e sistemática.

Diante desse panorama, o novo CPC veio reformular as regras anteriores e adequá-las às condições atuais da sociedade. Elogiado por muitos estudiosos do Direito, esse novo Código pretende revolucionar as relações processuais da atualidade.

E quando dizemos relações processuais, não nos referimos apenas às de natureza civil. Conforme já explicamos neste artigo, o CPC também interfere nas relações do âmbito trabalhista, empresarial, tributário e eleitoral. Há alguns casos, inclusive, em que as normas processuais civis também são adotadas pelo Direito Penal e pelo Direito Administrativo.

Por essa razão, o estudo das novas regras e das mudanças trazidas pelo novo CPC é imprescindível. Advogados, servidores dos tribunais, professores de Direito, bacharéis e estudantes devem se dedicar à análise e discussão dessa lei inovadora.

Conheça, a seguir, as principais alterações proporcionadas pelo novo Código de Processo Civil e a comparação com o Código anterior.

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Quais são as principais mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil?

Como mencionamos, muitas foram as modificações proporcionadas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro. Abaixo, listamos e explicamos as principais delas:

Incentivo às resoluções adequadas de conflito

A tendência do Direito moderno é incentivar as partes a resolverem os seus conflitos pela conciliação. Diante disso, com o novo CPC, deverá ser realizada uma audiência de conciliação ou mediação antes da apresentação da defesa do réu. Essa é uma inovação em relação ao Código anterior, que intimava o réu a apresentar sua contestação antes de qualquer tentativa de resolução do conflito.

Nesse caso, é importante mencionar que a conciliação ou mediação prévias serão permitidas apenas para ações que discutam direitos disponíveis. As ações cujos objetos são direitos indisponíveis não terão possibilidade de acordo antes da audiência.

Para conhecer um pouco mais sobre mediação, não deixe de conferir o artigo: Mediação: por que o advogado deve saber o que é e como funciona?

Cronologia de julgamentos

A partir do novo Código de Processo Civil brasileiro, os juízes deverão julgar as demandas de acordo com a data em que foram ajuizadas. Isso significa que o juiz não poderá escolher arbitrariamente a ordem de julgamento dos processos, como acontecia no CPC antigo.

Essa medida confere maior celeridade às decisões das ações judiciais. Além disso, permite que as partes consigam prever, de forma aproximada, quando terão seus pleitos analisados pelo Judiciário.

Contagem de prazos

Uma das novidades mais conhecidas do novo Código é a contagem dos prazos processuais. Agora, os prazos serão contados em dias úteis, diferentemente do que acontecia com o CPC anterior, que considerava os dias corridos.

Ainda quanto aos prazos, outra mudança proporcionada pela nova Lei é a sua suspensão do dia 20 de dezembro ao dia 20 de janeiro, uma modificação que visou atender as férias dos advogados. Vale ressaltar que, durante esse período em que os prazos estarão suspensos, os tribunais funcionarão normalmente.

Mudanças no Direito de Família

O Direito de Família também foi atingido pelas mudanças do nosso novo Código de Processo Civil. O instituto da separação judicial foi resgatado, de modo que os casais poderão optar por se separar antes de iniciar um processo de divórcio. Em relação à separação judicial, cabe lembrar que, enquanto estiverem separados judicialmente, os cônjuges não poderão contrair outro matrimônio.

Ainda nesta área do Direito, a conciliação e mediação também são estimuladas pelo novo Código. O seu artigo 694 incentiva as técnicas adequadas de resolução de conflitos como forma de acelerar os procedimentos e alcançar decisões que proporcionem benefícios a todos os envolvidos.

Finalmente, o novo CPC também trouxe mudanças para a execução de alimentos. A partir de agora, é permitida a inscrição do devedor de pensão alimentícia em sistemas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Defesa simplificada do réu

Sob a vigência do Código anterior, existia uma série de peças específicas para alegar tipos de defesa do réu. Era o caso da impugnação do valor da causa e da impugnação à justiça gratuita, por exemplo. Agora, com o novo CPC, todas as defesas do réu deverão ser apresentadas na contestação, uma alteração que simplifica tanto o trabalho dos advogados quanto dos juízes e funcionários dos Tribunais.

Novidades nos recursos

Antigamente, muitos advogados utilizavam uma estratégia recursal protelatória nos processos. Eram recursos propostos apenas para aumentar o tempo do julgamento da ação. Hoje, com o novo Código, essa prática é proibida, sob pena de multa. Assim, os processos ficam cada vez mais céleres e ágeis.

Outra novidade no que diz respeito aos recursos é o prazo. A maioria deles, agora, deverá ser proposta em 15 dias. Por fim, alguns recursos foram extintos e unificados no agravo de instrumento, com foi o caso dos embargos infringentes e do agravo retido.

Usucapião extrajudicial

Criada pelo novo Código de Processo Civil, a usucapião extrajudicial pode ser requerida pela via administrativa, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, o Cartório poderá conceder a usucapião ao requerente, desde que não haja contestação do pedido.

Desconsideração da personalidade jurídica

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade já era utilizado pela doutrina e pela jurisprudência brasileira. Entretanto, não havia regulamentação por parte da lei processual.

O novo Código trouxe mais essa inovação ao processo civil brasileiro. Os artigos 133 e seguintes trazem as regras que regulamentam essa prática, muito comum entre os operadores do Direito.

Incidente de resolução de demandas repetitivas

Outro instituto criado pelo novo CPC é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Ele consiste em um procedimento judicial que deverá ser adotado pelos Tribunais para o julgamento de demandas com o mesmo objeto ou objeto semelhante. Para tais demandas, será criada uma decisão padrão.

O objetivo é conferir maior celeridade e previsibilidade aos julgamentos e proporcionar economia processual, isonomia e segurança jurídica às partes.

Aumento do honorário sucumbencial

No Código anterior, os honorários advocatícios eram fixados na sentença do processo. Nesse sentido, caso houvesse proposição de recurso contra a decisão final, o advogado continuaria acompanhando a demanda e prestando serviços, mas não teria sua remuneração aumentada.

Com o novo CPC, os honorários sucumbenciais serão aumentados caso haja propositura de recursos na fase final do processo. Ao lado da suspensão dos prazos processuais, este é mais um benefício trazido pelo atual Código de Processo Civil aos advogados.

Inclusive, em fevereiro de 2019 determinou que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados entre 10% a 20%, se quiser saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Prova testemunhal

Muitas foram as modificações proporcionadas pelo novo Código de Processo Civil quanto à prova testemunhal, do artigo 442 ao 463.

A primeira delas se refere à admissibilidade desse tipo de prova. Diferentemente do Código anterior, o novo Código inovou ao permitir que as testemunhas sejam ouvidas em ações de qualquer valor. No Código antigo, somente em ações com valor abaixo de 10 salários mínimos as testemunhas poderiam ser admitidas como única forma de prova.

De forma semelhante ao que previa o Código anterior, o novo CPC determina ainda que a prova testemunhal sempre será aceita, desde que não haja leis ou outros dispositivos que não permitam a sua apresentação.

Outra novidade é que as testemunhas poderão ser ouvidas por meio de teleconferência ou por recurso tecnológico similar em situações excepcionais. Este é um aperfeiçoamento da lei que condiz com o mundo conectado em que vivemos.

Incentivo às ações coletivas

A possibilidade de converter uma ação individual em ação coletiva é outra grande novidade proporcionada pelo atual Código de Processo Civil.

De acordo com a nova regra, ações ajuizadas por particulares, que tenham como objeto temas de interesse da coletividade, poderão ser transformadas em ações coletivas. É o caso, por exemplo, de demandas que versem sobre denúncia de poluição ou questões envolvendo os sócios de uma empresa.

Respeito à jurisprudência

A jurisprudência é uma das fontes do Direito mais utilizadas pelos advogados para fundamentar as suas peças processuais. Muitas vezes, porém, os juízes não respeitam os argumentos baseados em julgados ou acórdãos.

Em razão disso, o CPC em vigência estabeleceu a obrigação, aos juízes e tribunais, de respeitar os julgamentos do STF e do STJ. É o novo Código, mais uma vez, regulamentando uma prática já usualmente aceita no Judiciário brasileiro.

Amicus curiae

O amicus curiae é chamado em processos específicos que necessitam de uma entidade, órgão ou pessoa com conhecimento sobre o assunto. Ele é um terceiro admitido no processo para auxiliar o julgador na sua decisão, em causas de relevância e complexidade.

Essa modalidade jurídica nunca havia sido admitida formalmente no Processo Civil brasileiro. O novo CPC, de forma inovadora, admite a convocação do amicus curiae pelo juiz, visando fornecer a ele subsídios para julgar a causa.

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7 livros para se informar ainda mais sobre o novo CPC

Com tantas modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, é imprescindível se atualizar sobre o assunto. Por isso, trouxemos a seguir uma lista completa com os melhores livros para estudar ainda mais a nova lei e as suas implicações no Judiciário brasileiro. Confira:

1. Novo Código de Processo Civil de 2015: comparativo com o Código de 1973 (Editora Juspodivm)

Para iniciar os estudos sobre o novo CPC, nada melhor do que comparar o Código atual e o seu antecessor. Nessa obra, escrita por Fredie Didier e Ravi Peixoto, o leitor tem acesso a quadros comparativos de seções e artigos da lei de 1973 com a lei de 2015.

Além disso, o livro também oferece considerações do novo CPC em relação a outras legislações, como o Código Civil, resoluções do CNJ e CNMP e Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis.

2. Curso de Direito Processual Civil – Volumes I, II e III (Editora Forense)

Os clássicos da doutrina processual civil também são indicados para estudar o novo Código. Um dos manuais mais importantes sobre o assunto é o “Curso de Direito Processual Civil”, do consagrado doutrinador Humberto Theodoro Júnior.

A obra, muito adotada nos cursos de Direito, já está atualizada de acordo com o novo Código. Ela é indicada tanto para bacharelandos quanto para advogados atuantes na profissão, apresentando conteúdos completos e em concordância com a prática jurídica atual.

3. Novo CPC – Sintetizado e Resumido (Editora Atlas)

Esse livro, de autoria de Costa Machado, é de leitura simples e rápida. Ideal para tirar uma dúvida na hora de redigir uma petição sob as regras do novo Código ou consultar antes da audiência, por exemplo. A obra não se dedica a comentar ou analisar o novo CPC, mas apresenta várias sínteses com as suas novidades, como as 40 figuras que desapareceram do texto da lei e as 200 principais inovações.

4. Advocacia Pública e o Novo Código do Processo Civil (Editora Fórum)

Como explicamos acima, o Direito Processual Civil tem relação com várias outras áreas do Direito brasileiro. Apesar de ter natureza essencialmente privada, sua atuação também abrange áreas do Direito Público.

Foi por esse motivo que os autores Alzemeri Martins Ribeiro de Britto e Rodrigo Otávio Barioni escreveram esse livro. Ele está subdividido em artigos de monografia que relacionam o novo CPC com as principais matérias jurídicas públicas. É uma oportunidade excelente para quem quer aprofundar nesses temas e ir muito além dos manuais e códigos comentados.

5. Direito Empresarial e o Novo CPC (Editora Fórum)

Outro segmento do Direito que recebe grande influência do Processo Civil é o Direito Empresarial. Pensando nisso, foi escrita a obra “Direito Empresarial e o Novo CPC”, sob a coordenação de Márcia Carla Pereira Ribeiro e Guilherme Bonato Campos Caramês. De leitura rica e prazerosa, o livro garante um panorama completo da interferência do novo Código nas relações empresariais.

6. O Direito Eleitoral e o Novo Código de Processo Civil (Editora Fórum)

Assim como o Direito Público e o Direito Empresarial, o Eleitoral também recebe influência do processo civil brasileiro. Diante disso, os doutrinadores André Ramos Tavares, Walber de Moura Agra e Luiz Fernando Pereira reuniram, nesse livro, artigos de vários autores sobre o tema.

O objetivo da obra é debater a abrangência das normas processuais no Direito Eleitoral, tendo em vista que essa influência não tem definição clara na doutrina. A discussão se tornou mais interessante principalmente com a entrada em vigor do novo Código e da publicação de uma resolução do TSE que estabelece as diretrizes para aplicação do atual CPC na Justiça Eleitoral.

7. O Novo CPC e o Processo do Trabalho (Editora Juspodivm)

O Processo Civil brasileiro reflete no Direito do Trabalho na medida em que algumas normas são aplicadas subsidiariamente às suas demandas. Por esse motivo, o autor Gustavo Filipe Barbosa Garcia escreveu essa obra, que tem o objetivo de analisar os impactos das novas normas do CPC nas ações trabalhistas. Na obra, o autor ainda discute a Instrução Normativa 39/2016, do TST, que determina quais normas do novo Código devem ser aplicadas ao Direito do Trabalho.

Neste artigo, explicamos o que é o Código de Processo Civil Brasileiro e a sua influência nas mais diversas áreas do Direito. Oferecemos também um panorama do novo CPC, explicamos as suas principais mudanças e as comparamos com o Código anterior. Por fim, indicamos os melhores livros para que o operador do Direito aprofunde os seus estudos nas novidades da norma e nas suas consequências para a sociedade brasileira.

A partir da vigência da Lei 13.105/2015, muitos procedimentos foram alterados, tanto nos Tribunais quanto nos escritórios de advocacia. Diante das novidades trazidas pelo novo Código, é essencial estudar e conhecer tudo o que mudou e o que ainda vai mudar na rotina dos profissionais do Direito.

Para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho e já atuam na advocacia, a atualização é uma constante em suas vidas. Mas para quem acabou de sair da faculdade, o esforço deve ser ainda maior, não só em relação ao novo CPC, como também em todas as áreas do Direito. Se este é o seu caso, baixe agora o Guia Definitivo do Advogado Recém-Formado!

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TUSD e TUST: entenda a polêmica envolvendo essas tarifas

TUSD e TUST

A recente polêmica envolvendo as tarifas TUSD e TUST nas contas de energia elétrica despertou o interesse de advogados e de escritórios de advocacia. Isso porque essa tende a ser mais uma divergência no meio jurídico que dará início ao ajuizamento de inúmeras ações judiciais.

Ainda não ouviu falar a respeito ou não entendeu sobre o que se trata? Continue lendo nosso post! Nós esclarecemos alguns pontos sobre essas tarifas e a discussão judicial que se instalou em torno delas.

As tarifas TUSD e TUST

TUSD é a sigla para Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição e TUST para Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão. Trata-se, portanto, de tarifas pagas na compra de energia elétrica, com o propósito de remunerar o uso do sistema de distribuição e de transmissão, respectivamente.

A cobrança dessas tarifas existe porque, com a privatização do setor elétrico, houve uma separação dos negócios da cadeia produtiva da energia, quais sejam, geração, transmissão e distribuição.

Nesse sentido, após a produção da energia elétrica, geralmente nas usinas hidrelétricas, ela é direcionada, por meio das linhas e torres de transmissão, para os Municípios. Ao chegar nas cidades, a energia passa pelas subestações e, posteriormente, por transformadores de distribuição, os quais adequam a voltagem à utilização dos consumidores.

A cobrança das tarifas pelos serviços de transmissão e de distribuição de energia é inconteste. A discussão se instalou em razão da incidência dessas tarifas sobre o ICMS.

A discussão jurídica

O fornecimento de energia elétrica se sujeita à incidência do ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Entretanto, entes estatais têm cobrado o ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição (TUST e TUSD), dando início ao debate jurídico sobre a legalidade ou não dessa base de cálculo.

De acordo com a Constituição Federal, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria ou prestação de serviços, entre Municípios e Estados, de transporte e de comunicação. Mas, para restar caracterizada a circulação, deve haver alteração da titularidade jurídica do bem.

Além disso, o ICMS deve incidir apenas sobre a mercadoria, no caso a energia elétrica, e não sobre os serviços alheios ao produto consumido, ainda que tenham feito parte de sua cadeia produtiva (CF/88 e Lei Complementar nº 87/96).

A conclusão, portanto, é que a incidência do ICMS requer a existência de uma mercadoria, energia elétrica, e a transferência da propriedade dessa mercadoria em caráter negocial, ou seja, a efetiva entrega ao consumidor.

Por essas razões é que se conclui que na base de cálculo do ICMS deve constar apenas o preço da operação final, excluindo-se os custos das operações anteriores, uma vez que a tributação só é juridicamente possível quando a energia elétrica é efetivamente consumida pelo cliente.

Isso significa que, ao incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS, os Estados estão impondo um novo fato gerador estranho ao previsto pela Legislação.

Importante ressaltar que, inclusive, já houve a tentativa de alterar a Constituição (PEC 285/2004) para prever a incidência do ICMS nas etapas intermediárias do fornecimento de energia elétrica. A proposta, no entanto, foi rejeitada.

Dessa forma, a tentativa frustrada de incluir as etapas intermediárias na base de cálculo do ICMS apenas reitera a tese de que essa incidência não tem amparo legal e, portanto, seria indevida.

O entendimento dos Tribunais Superiores

O posicionamento majoritário das Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o ICMS não deve incidir sobre a TUSD da conta de energia elétrica.

O entendimento da não incidência do ICMS sobre as tarifas é justamente porque o fato gerador do imposto estadual se verifica apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento do fornecedor e é efetivamente consumida, de modo que a tarifa cobrada nas fases anteriores a este momento não podem compor o valor da operação de saída da mercadoria, a qual será entregue ao consumidor.

De forma bem simplificada, na maior parte dos julgamentos submetidos ao STJ, entendeu-se que a saída da mercadoria constitui o fato gerador do ICMS, e não os serviços de transporte e de distribuição da energia elétrica.

Ressalte-se que apenas a incidência sobre a TUSD estava em debate nos casos submetidos à apreciação do STJ.

Este sempre foi o entendimento defendido pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgados: Agravos Regimentais nos Recursos Especiais nº 1.408.485/SC, 1.135.984/MG, 1.075.223/MG).

Todavia, recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em sentido contrário, pela legalidade da inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS.

A 1ª Turma, majoritariamente, no julgamento do REsp. 1.163.020/RS, defendeu ser legal a inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS, sob a justificativa de que o imposto deve ser calculado sobre o preço da operação, incluindo-se todos os seus custos.

O relator do voto defendeu que a geração, a distribuição e a transmissão devem ser consideradas como atividades fim únicas para a comercialização da energia elétrica, sendo inadequada a segregação da atividade de geração e de transmissão como atividades meio anteriores.

No entanto, após este julgamento, a Segunda Turma já se posicionou pela ilegalidade da incidência das tarifas no ICMS da energia elétrica.

Pelo que se conclui que o Tribunal não mudou o seu entendimento, tendo sido apenas um julgamento isolado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, ainda não se manifestou sobre a discussão.

Em provação feita em julho de 2017 ao Supremo, a maioria dos Ministros entendeu não haver matéria constitucional a ser analisada na repercussão geral sobre a inclusão das tarifas no cálculo do imposto estadual incidente sobre a conta de energia elétrica.

O ministro Fachin explicou que os juízos de convicção estão amparados na legislação infraconstitucional e na jurisprudência do STJ, razão pela qual não satisfaz os requisitos para análise do mérito da causa pelo STF.

O ministro Marco Aurélio, no entanto, divergiu de seu colega e ressaltou que a matéria tem assento primeiro na Constituição Federal que define o ICMS, o que justificaria a análise do caso pelo STF.

Dessa forma, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre o caso ou até que o Superior Tribunal de Justiça uniformize seu entendimento, as ações judiciais questionando a TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS na conta de energia elétrica devem continuar.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre princípios Tributários, não deixe de conferir o sobre os 6 princípios do Direito Tributário que todo advogado precisa saber.

E você, qual a sua posição sobre esse tema? Comente conosco logo abaixo ou em nossas páginas no Facebook e no Twitter!

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Direito e Game of Thrones: confira 3 lições que todo advogado pode aprender com a série

Em pouco tempo, Game of Thrones se transformou em uma verdadeira febre. No encerramento da sexta temporada, a série chegou a ter a segunda maior audiência dos EUA . Mas por que tanto sucesso? Mais do que tramas complexas e personagens envolventes, Game of Thrones traz diversas reflexões que podem ser muito úteis para a vida profissional, especialmente se tratando de um advogado recém-formado.

Quem acabou de chegar no mercado sabe que precisará enfrentar uma realidade bastante competitiva. E, para conquistar o seu próprio espaço, ou ainda, o “seu trono de ferro”, é possível aproveitar algumas das estratégias e comportamentos dos personagens da série. Para quem acha que Direito e Game of Thrones não tem nada a ver, vale a pena continuar a leitura e se surpreender.

1 – Saiba convencer e negociar

O Novo Código de Processo Civil,  trouxe novos desafios para quem atua como advogado. Como a nova lei dá prioridade aos acordos, é fundamental que os profissionais da área jurídica estejam aptos a argumentar e a negociar, evitando sempre o litígio.

Para se inspirar com uma boa oratória, o personagem Tyrion Lannister é uma ótima referência. Quem acompanha a série sabe que o anão dá um show na hora de convencer as pessoas a mudarem de ideia. Além disso, seus diálogos são poderosos e impactantes e servem como uma verdadeira aula de negociação: Tyrion costurou importantes acordos usando seu poder de persuasão. Sua capacidade de achar alternativas satisfatórias para os envolvidos pode servir também para o jovem advogado na hora de lidar com clientes.

2 – Aposte nas qualidades individuais da sua equipe

Mesmo iniciando a vida profissional, um jovem advogado se vê diante da difícil tarefa de gerenciar uma equipe. Muitos recém-formados precisam liderar uma equipe de estagiários e coordenar esse tipo de atividade pode ser um grande desafio. Porém, mais uma vez, Game of Thrones pode trazer ótimos ensinamentos!

Na série, Jon e Daenerys se mostraram líderes excepcionais e vencedores do trono de ferro. Não por outro motivo, esses personagens sabiam muito bem como atender aos anseios de seus seguidores. A mesma técnica pode e deve ser utilizada em equipes dentro de escritórios de advocacia.

Mesmo sendo um advogado recém-formado, não é preciso temer em ouvir seus estagiários e muito menos em buscar atender seus anseios. Isso, ao contrário do que muitos pensam, não vai retirar a sua autoridade. Ouvindo estagiários, é possível construir uma relação de ganha-ganha, equilibrando expectativas e vantagens para ambos os lados. Esse tipo de relação pode ser extremamente positivo e pode ser uma ótima forma de contar com estagiários produtivos, motivados e muito fiéis.

Para você se tornar um Expert em liderança, não deixe de conferir nosso artigo com 4 dicas de gestão de pessoas para seu escritório.

3 – Ética é fundamental

Agir com ética, lealdade e honestidade, tanto com clientes como com colegas de trabalho, é essencial para quem deseja prosperar na carreira. A figura do advogado arrogante, que fala difícil e cobra um preço alto está cada vez mais em extinção. Hoje, os clientes buscam serviços e profissionais acessíveis, que buscam oferecer soluções e não mais dúvidas. Os honorários advocatícios custam caro, por isso, é fundamental que a prestação de serviços seja impecável, começando pela postura e pela forma de tratar pessoalmente colegas e também clientes.

Para quem quer se inspirar com relação a uma postura ética, honesta e leal, Jon Snow é o personagem ideal. Por ter sempre uma postura correta, coerente e honrada Jon Snow se tornou um dos principais líderes dos vigilantes de Westeros, conquistando admiração até de seus adversários.

E como o poder da persuasão é fundamental para suas argumentações, confira em nosso e-book gratuito com Técnicas infalíveis de NEGOCIAÇÃO para advogados.

Dizem que a arte imita a vida, certo? Porém, ela também pode trazer boas reflexões. É fã de Game of Thrones? Se surpreendeu com essas lições da série? Então não deixe de compartilhar este conteúdo com outros advogados fãs da série.

Aprenda sobre o papel dos órgãos STF e TSE na Operação Lava Jato

Operação Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganharam bastante espaço na mídia nos últimos anos. Esses dois órgãos técnicos, que antes eram desconhecidos por boa parte da população, hoje, além de serem conhecidos, são também questionados e cobrados pelas pessoas para que cumpram suas funções com imparcialidade. Isso porque desde o início da operação Lava Jato, eles ganharam ainda mais destaque.

Saber o papel do STF e TSE na Operação Lava Jato é de suma importância para os profissionais do Direito. Continue lendo nosso post para entender a competência desses Tribunais e as relações deles com a operação.

O Judiciário Brasileiro

Antes de falarmos especificamente sobre STF e TSE, vale a pena entender a organização do Judiciário Brasileiro, o qual é dividido entre Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Especializada. Esta, por sua vez, é subdividida entre Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Cada uma das Justiças atua em 1ª, 2ª e 3ª instância, conforme sua competência. Nesse sentido, a 1ª instância é, em regra, aquela em que se inicia um processo. A 2ª, representada pelos Tribunais, julga, entre outras questões, os recursos interpostos em face das decisões proferidas na 1ª instância. A 3ª instância, por sua vez, está consubstanciada nos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Supremo Tribunal Federal é a instância superior, não se confundindo com uma 3ª, nem com uma 4ª instância. Ele é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, ou seja, é o órgão máximo, impondo-se sobre os demais.

O Poder Judiciário, juntamente com o Poder Legislativo e o Executivo formam os 3 Poderes, os quais são independentes e harmônicos entre si. Cada um deles exerce competências típicas e atípicas, como forma de impedir arbitrariedades.

O Supremo Tribunal Federal – STF

O STF é a nossa Suprema Corte e, como tal, é o guardião da Constituição da República. É composto por 11 Ministros, os quais são escolhidos, entre pessoas de idoneidade moral e com amplo conhecimento jurídico, pelo Presidente da República.

Diferentemente dos Poderes Legislativo e Executivo, que são órgãos políticos, o Judiciário é um órgão técnico. Isso significa que deve julgar sempre com amparo na Constituição, e não a seu livre critério.

Em razão disso, sua atuação é fundamental para o país, na medida em que somente ele pode corrigir atitudes dos parlamentares e do Presidente que sejam contrárias ao texto constitucional.

Isso significa que é sua competência processar e julgar tanto originariamente, como em grau recursal, ações que envolvam discussão sobre a Constituição, como a interpretação a ser conferida ao texto constitucional, caso que contrarie dispositivo constitucional, ação que discuta a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei, entre outros.

Também são da competência do STF conflitos que envolvam a União, Estado estrangeiro e conflito de competência entre Tribunais Superiores.

Outra competência bastante discutida atualmente é a de processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice, os Senadores e Deputados Federais, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

A Constituição, portanto, conferiu às pessoas investidas nesses cargos o foro privilegiado. Isso significa que se algum deles praticar um crime comum, que são os previstos no Código Penal, o processo se iniciará e correrá no STF enquanto o político exercer o mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE

O TSE, por sua vez, é o Tribunal Superior da Justiça Especializada Eleitoral. Logo, sua competência está adstrita às questões eleitorais, as quais estão previstas na Constituição Federal e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Ele é composto por, no mínimo, 7 juízes. Desses, 5 são escolhidos por eleição entre os membros do STF e do STJ e 2 por nomeação do Presidente da República. O Presidente do TSE deve sempre ser um dos Ministros do STF.

A Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na construção e também no exercício da democracia brasileira, na medida em que garante eleições livres da interferência política e pautadas tão somente na lei, assim como todo o processo eleitoral.

Além disso, é ela quem processa e julga eventuais casos de descumprimento ao Código Eleitoral, como compra de votos, caixa dois nas eleições, abuso de poder político e econômico, entre outros.

O STF e o TSE na Operação Lava Jato

Como dito, os membros do Congresso Nacional e o Presidente da República e seu Vice têm foro privilegiado, ou seja, eventuais crimes comuns cometidos devem tramitar e serem jugados no STF.

A Operação Lava Jato teve início e se concentra na 1ª instância da Justiça Federal do Paraná. Todavia, à medida que o processo avança e novas delações premiadas são feitas, nomes de parlamentares são implicados nas práticas de corrupção.

Sobre delações premiadas, confirma nosso artigo Delação premiada: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Mas, como em razão do foro privilegiado eles não podem ser processados na 1º instância, as provas colhidas correspondentes, inclusive os acordos de delação, são remetidas ao STF para que o processo tramite lá.

Além disso, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República, no uso de suas atribuições, aprofundaram as investigações de corrupção nos Poderes Legislativo e Executivo, dando andamento autônomo ao que acontece na 1ª instância.

Feitas as investigações, o Procurador-Geral da República, atualmente o Dr. Rodrigo Janot, deve apresentá-las ao relator do caso no STF, atualmente o Ministro Fachin. O Ministro, por sua vez, pode receber ou não as denúncias.

Outra situação se verifica quando o STF julga Habeas Corpus impetrado por preso por processo em trâmite na 1ª instância. Assim, embora o processo seja originário da 1ª instância, o Habeas Corpus é julgado pelo STF em nível recursal, podendo decidir pela soltura ou não do preso.

A atuação do TSE na Lava Jato, por outro lado, é bem diferente. Como dito, a competência da Justiça Eleitoral é restrita aos crimes eleitorais, não podendo julgar, portanto, crimes comuns.

Nesse contexto, o processo em trâmite no TSE sobre a ocorrência de abuso de poder econômico e político pela chapa presidencial Dilma e Temer nas eleições de 2014, que poderia levar à cassação da chapa, caso julgado procedente, restringia-se a isso. Não tinha, a princípio, qualquer ligação com a Lava Jato.

No entanto, houve uma solicitação para incluir neste processo eleitoral depoimentos de delatores e provas colhidas na Lava Jato que indicavam pagamentos ilegais de caixa dois pela chapa em questão nessa campanha de 2014.

O pedido foi negado por questões técnicas processuais e, portanto, não constou dos respectivos autos.

Dessa forma, a Lava Jato somente terá papel no TSE quando os crimes de corrupção forem implicados em uma campanha eleitoral, o que configuraria um crime eleitoral.

Há que se ressaltar, no entanto, que as esferas eleitoral e criminal são independentes entre si.

Dessa forma, uma mesma operação pode dar origem a processos nas diferentes Justiças, de acordo com o crime que se investiga. Foi o que aconteceu com o STF e TSE.

Gostou de saber o papel do STF e do TSE na Operação Lava Jato? Comente conosco!

 

Direitos LGBT: o que um advogado precisa saber?

A primeira informação que um advogado que pretende atuar em prol dos direitos LGBT precisa saber é que em nosso ordenamento jurídico existem poucas normas que dizem respeito ao tema. Ou seja, os direitos LGBT representam um ramo do Direito em ascensão.

Aliás, o próprio movimento que luta pela defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT) é recente, ganhando força apenas na década de 70. O reconhecimento “oficial” veio por meio da bandeira do arco-íris, criada pelo designer Gilbert Baker, em 1978, em São Francisco, Califórnia, em comemoração ao Dia da Liberdade Gay.

Continue a leitura e entenda a repercussão do movimento dos direitos LGBT nos diversos setores da sociedade brasileira.

Alterações na esfera civil

Casamento

O ano de 2013 representou um avanço significativo na oficialização de casais homoafetivos no Brasil. Desde a publicação da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça em 14 de maio desse ano, todos os cartórios do país passaram a proceder com a realização de casamentos gays.

A prática já era autorizada desde maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade de votos, a equiparação da união homoafetiva à união heterossexual.

Ainda assim, o casamento gay ganhou força apenas dois anos depois da entrada em vigor da referida resolução, ultrapassando consideravelmente o número de uniões heterossexuais. Só em 2015 foram registrados nos cartórios brasileiros 5.614 uniões.

O único empecilho existente para casais LGBT adotarem, até 2011, era o impedimento para oficialização da união. Advindo o direito, ainda que sem previsibilidade legal, do casamento civil de casais homoafetivos, não há mais restrições legais.

O fato é que, no processo de adoção, acima de qualquer outra premissa, está o interesse e o bem-estar do adotado. Se os adotantes têm condições de suprir os direitos básicos da criança ou adolescente adotado, essa possibilidade sobressai à sua orientação sexual.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, exige que os adotantes comprovem a estabilidade da união que possuem, idade superior a 18 anos, diferença de, no mínimo, 16 anos do adotado, além de outros fatores, mas em nenhum momento restringe a orientação sexual dos adotantes, cabendo também a comprovação de união estável homoafetiva. No entanto, a ausência de previsão legal a respeito do casamento gay abre a possibilidade de os juízes barrarem o processo.

Reprodução assistida

A reprodução assistida engloba tanto a fertilização in vitro quanto a inseminação artificial, que correspondem, respectivamente, à fecundação externa do óvulo por um espermatozoide e posterior implantação em um útero de aluguel (para casais masculinos) e fertilização interna utilizando de espermatozoide de doador desconhecido (para casais femininos).

A Resolução nº 2.013/2013 do Conselho Federal de Medicina definiu que as técnicas de reprodução assistidas passam a ser liberadas para casais homoafetivos, mas tal medida também não possui força de lei.

Registro

O Provimento nº 52, publicado em 14 de março de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça facilitou o trâmite do registro de crianças geradas por meio de reprodução assistida, tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais.

Algumas evoluções como a modificação da nomenclatura “pai” e “mãe” no registro pelo termo “filiação” e a estipulação de que o reconhecimento da ascendência não implica em vínculo de parentesco biológico, demonstram que o Brasil tem, cada vez mais, progredido no reconhecimento dos direitos LGBT.

Alterações na esfera criminal

Homofobia

A mais recente tentativa de criminalização da homofobia, representada pelo Projeto de Lei Complementar nº 122/06, apresentado pela deputada Iara Bernardi (PT/SP), perdeu força quando foi barrado pelo Senado.

Se aprovado, alteraria a Lei do Racismo, fazendo com que a punição para a discriminação decorrente de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, fosse estendida também ao preconceito contra gênero, sexo, orientação e identidade sexual, cuja punição pode chegar a cinco anos de prisão.

É bem nítido que as políticas em prol dos direitos LGBT no Brasil são escassas, consequência da luta recente, e cada dia maior, da população homossexual. Para que o país consiga chegar à tão sonhada igualdade de direitos é necessário que as novas gerações de advogados abracem a causa e façam valer a voz dessas minorias, enquanto não se estabelecer leis consistentes que as protejam.

O que pensa sobre o tema? Deixe seu comentário e participe da discussão.

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Advogado pode ter porte de armas? Entenda!

porte de arma advogado

O Projeto de Lei nº 704/15, proposto pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC), e aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados em maio de 2016, consiste em definir o porte de armas para advogados.

Tal projeto fundamenta-se na necessidade de diminuir o risco, cada vez maior, que a profissão vem vivenciando no Brasil, conforme descrevemos nas linhas a seguir. Confira!

O que motivou a criação do Projeto de Lei nº 704/15?

Causa

O Pará tem sido recordista no índice de violência contra advogados no país. Até 2015 foram computadas 12 mortes de advogados somente nesse estado, número que levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a criar um sistema de monitoramento de violência contra advogados.

Mas casos de violência também ocorrem em outras regiões do país. O caso do jovem advogado Bruno dos Santos Mendes, morto em 2016 no Paraná, por iniciar ação de cobrança de nota promissória no valor de R$ 2.526,13, veio confirmar o grave quadro que aos poucos se instaura no Brasil.

Justificativa

Desde 2003, por meio da Lei nº 10.826, que é permitido o porte de arma de fogo tanto para magistrados, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal aos Juízes de Direito, Federais e Desembargadores, quanto para membros do Ministério Público, em prol de defesa própria.

Em 2014, inclusive, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu prerrogativas questionáveis quanto à renovação do porte de armas para magistrados sem que esses fossem obrigados a se submeter a exame de comprovação de capacidade técnica e psicológica.

Diante desse quadro e considerando que não há, legalmente, nenhum tipo de hierarquia predominante sobre a relação entre as funções de juiz, promotor e advogado, se o porte de armas é autorizado para as duas primeiras profissões, deve ser também autorizado para a terceira, cujo grau de periculosidade é o mesmo.

O que é o projeto de lei que define se advogado pode portar armas?

O PL nº 704/15 altera o artigo 7º da Lei nº 8.906/94, mais conhecida como Estatuto da Advocacia e dos Advogados do Brasil. Até a interposição do referido projeto, os incisos do artigo em questão terminavam no XX, o que justifica a inserção do inciso XXI, com o seguinte texto: “portar arma de fogo para defesa pessoal”.

O Projeto de Lei, porém, deixa claro o requisito de que, para tanto, o advogado deverá declarar a efetiva necessidade e atender a alguns requisitos, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 10.826, de 2003, em seu inciso III: “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.”

Apenas a título de curiosidade: nesse meio tempo entre propositura do PL e tramitação, outro projeto de lei já foi aprovado, acrescentando ao texto legal o inciso XXI e dispondo sobre outros conteúdos. Logo, se o PL nº 704/15 passar, o inciso sobre porte de arma de fogo será numerado como XXII.

Fica claro que o Projeto de Lei em questão tenta ser o mais abrangente possível ao não restringir o porte de armas às áreas do Direito que possuem ligações direta com o crime, como é o caso do Direito Penal, pois reconhece que o exercício da profissão, em si, tem se tornado perigoso.

Portanto, caso o projeto seja aprovado, a comprovação da necessidade real de o advogado portar armas de fogo será suficiente para autorizá-lo a solicitar o porte.

Gostou do artigo? Não deixe de conferir nosso artigo sobre o Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para advogados públicos.

 

O guia para saber tudo sobre Direito Empresarial

imagem direito empresarial juris

O advogado recém-formado se depara com um mercado repleto de possibilidades e oportunidades. Entretanto, o que pode parecer uma vantagem, muitas vezes acaba gerando dificuldade no momento de decidir o próximo passo que será dado em sua carreira. As especializações acabam refletindo o interesse do profissional em matérias que já causaram um impacto durante a graduação. Por isso, abordaremos neste artigo um tema interessante e relevante para os profissionais em início de carreira: o mercado de trabalho no âmbito do Direito Empresarial.

Além de abordar os conceitos que envolvem essa especialização, falaremos sobre o dia a dia do advogado que atua com direito de empresa, a importância do tema para a economia, a função do advogado empresarial e o reflexo dessa área de conhecimento no mercado como um todo. Além disso, explicaremos a importância da matéria para uma gestão empresarial eficiente.

Continue a leitura e entenda como investir em matérias importantes para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, além de vislumbrar a hipótese de um novo horizonte profissional.

1 – Afinal, o que é Direito Empresarial?

O Direito Empresarial, ou o antigo Direito Comercial, é o ramo do Direito Privado dedicado ao estudo e aplicação da legislação atinente às atividades do empresário nas práticas de natureza econômica.

Dessa forma, trata-se de matéria de Direito vinculada à normatização, regulamentação e aplicação das leis relacionadas a pessoas físicas e jurídicas, que atuam na produção de bens ou serviços destinados ao lucro, exercendo, assim, funções de empresa.

O Direito Empresarial abrange uma série de matérias relacionadas às sociedades empresárias e aos empresários em si. Além disso, abrange conteúdos vinculados à propriedade intelectual, industrial, contratos comerciais, títulos de crédito, entre outros.

O profissional que atua na área do Direito Empresarial precisa ter conhecimento aprofundado do Código Civil, especificamente na parte dedicada ao direito de empresa, e ainda em outros ramos do Direito, tais como:

  • Legislação Tributária: matéria que trata especificamente da tributação e das obrigações a ela relacionadas;
  • Legislação Trabalhista: normativa que impacta diretamente nas rotinas empresariais, tendo em vista a relação entre empregador, empregado e sindicatos;
  • Legislação Previdenciária: no que concerne às empresas obrigadas a contribuir para o regime previdenciário;
  • Legislação Societária: normativas que tratam sobre as condutas empresariais, investimentos, mercados de capitais e possibilidades legais de enquadramento de empresas em modalidades distintas;
  • Legislação Cambiária: que trata especificamente dos títulos de crédito, tema comum na rotina empresarial;
  • Legislação Administrativa: aborda questões relacionadas às empresas controladas por órgãos públicos e legislação vinculada à participação de empresas em licitações e processos de contratação com órgãos públicos;
  • Legislação Constitucional: aborda especificamente as questões atreladas à organização econômica nacional;
  • Legislação Falimentar: incluindo leis de falência, liquidação de entidades e recuperação judicial/extrajudicial.

Além dessas matérias,  o profissional que atua na área deve ter conhecimento sobre outros temas, que possam estar relacionados às práticas empresariais. Ou seja, caso esteja pensando em investir na carreira de advogado empresarial, é preciso estar ciente da necessidade de diversidade e versatilidade no conhecimento e aplicação de diversas áreas do conhecimento.

2 – Qual é a função do advogado empresarial?

O advogado empresarial, de forma geral, atua assessorando empresas no âmbito jurídico extrajudicial e judicial. O profissional presta orientações aos empresários, elabora e analisa contratos sociais e aditamentos, acompanha processos cíveis, tributários, previdenciários, trabalhistas e outros, que estejam relacionados ao seu ramo de atuação.

Além disso, auxilia na elaboração de planejamentos estratégicos e tributários do negócio, orientando a respeito da legislação e de assuntos vinculados ao seu ramo de conhecimento. Ele tem um papel importante na análise de riscos, por isso sua atuação preventiva vem sendo cada vez mais valorizada pelas empresas.

A advocacia tem uma influência muito forte nas decisões estratégicas da empresa, já que por meio do conhecimento agregado por esses profissionais, os gestores têm condições de prever possíveis problemas e, consequentemente, atuar para que essas situações não venham a ocorrer.

Portanto, além de ser uma função imprescindível em razão da burocracia e da grande quantidade de leis em vigor no país, o profissional também é importante para oferecer um apoio técnico preventivo aos gestores do negócio.

A advocacia preventiva é uma excelente ferramenta de trabalho para os advogados do ramo empresarial. A especialidade atua na prevenção, controle de riscos, redução de prejuízos e aumento de lucros para o empresário, por meio da aplicação de estratégias de precaução desenvolvidas pelo advogado.

A carreira de advogado especialista em Direito Empresarial abre um grande leque de possibilidades para o profissional. Mas, para que isso aconteça, é importante que ele esteja constantemente atualizado, buscando sempre novos desafios e conhecimentos cada vez mais aprofundados na área.

Vale citar, por exemplo, o atual cenário político e econômico nacional, que fez surgir inúmeras questões relacionadas a temas pouco comuns à rotina dos advogados empresariais. Destacamos a questão da delação premiada, por exemplo, que é um tema que já vem sendo relacionado à preparação para a Prova da OAB e que já é assunto de palestras e seminários de Direito.

Os advogados especialistas, que atendem aos empresários envolvidos em processos de corrupção, precisam conhecer profundamente as regras de delação premiada e entender de que forma é possível aplicar essas normativas em benefício dos seus clientes.

Para que você se torne um expert em Delação Premiada, não deixe de conferir nosso artigo: Delação premiada: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Como o tema não era tão comum no cenário jurídico brasileiro, foi necessário que advogados buscassem aprimorar seu conhecimento sobre a matéria, atualizando-se frente a uma realidade de mercado. Essa realidade demonstra a necessidade de o advogado empresarial se atualizar constantemente e estar sempre buscando novas formas de desenvolver um trabalho de qualidade para os seus clientes.

3 – Como se especializar em direito da empresa?

A especialização em Direito Empresarial pode ser feita por meio de cursos de extensão, pós-graduação e até mesmo mestrado e doutorado no tema.

A escolha em relação ao curso de especialização vai depender dos interesses do profissional. Hoje, as universidades oferecem inúmeros cursos focados em temas específicos e oferecem também pós-graduações, que abrangem conteúdos mais amplos, investindo na complexidade dos temas e na abordagem de questões práticas, comuns na rotina dos profissionais.

Além de optar por um curso de pós ou especialização, também é possível investir em cursos no exterior, que oferecem ao profissional a possibilidade de conhecer novas culturas jurídicas e aplicar novos conceitos ao seu currículo profissional.

Para se destacar no mercado de Direito Empresarial, é importante que o advogado tenha vontade de aprender, esteja constantemente buscando atualizações profissionais e participe de seminários e palestras, estando sempre de olho naquilo que está acontecendo no mercado.

Também é necessário estar atento ao posicionamento dos tribunais sobre os assuntos mais polêmicos da sua área. Esse tipo de conhecimento é indispensável para a adoção de estratégias jurídicas que podem ser abordadas em situações vividas pelos seus clientes.

O profissional que se destaca é aquele que está atento ao que está acontecendo no mundo e busca soluções para os seu clientes, sempre avaliando as necessidades individuais de cada um e a realidade do mercado.

Como dito, para ter essas características a busca constante pelo conhecimento é fundamental. Nada melhor do que ser um profissional dinâmico, interessado e realmente informado sobre aquilo que faz.

4 – Carreira de advogado no Direito Empresarial

A carreira de advogado empresarial é indicada para profissionais comunicativos, empreendedores e que se mantêm constantemente atualizados.

Ao optar por essa carreira, o advogado tem duas hipóteses principais de atuação profissional. A primeira delas é fazendo assessoria por meio de um escritório profissional. Você pode ter o seu próprio escritório e oferecer consultoria jurídica empresarial para empresas.

Assim, é possível firmar contratos de prestação de serviços jurídicos para mais de uma empresa e buscar o aumento gradativo no leque de clientes atendidos.

A segunda possibilidade, também muito aceita pelos profissionais, é a de atuar exclusivamente na assessoria de uma única empresa, atuando diretamente nas dependências do cliente. Normalmente, este tipo de assessoria é mais comum nos casos em que o advogado atende uma empresa de grande porte e que precisa de um profissional full time nas dependências do negócio.

Ao atuar diretamente na empresa e assessorar o cliente de forma mais próxima, é possível conhecer o dia a dia dos departamentos, indicar mudanças nessas rotinas e, principalmente, buscar soluções que evitem a ocorrência de demandas judiciais.

Advogados que assessoram empresas auxiliam, por exemplo, o setor de Recursos Humanos (RH) na adoção de práticas de trabalho e de posturas, que visem evitar a ocorrência de demandas trabalhistas.

A carreira de advogado empresarial é interessante para quem gosta de atender clientes, estando próximo dos problemas e vivenciando a rotina prática de assessoria jurídica.

Por se tratar de uma área que lida com empresas, também é importante que o advogado esteja atento à possível necessidade de possuir uma dinâmica de horários e disponibilidade de atendimento, já que os seus clientes podem requisitar reuniões e atendimentos em períodos fora do usual horário comercial.

5 – Quanto ganha um advogado no Direito Empresarial?

O salário de um advogado empresarial vai depender da modalidade de atuação deste profissional. Se o advogado optar pela atuação como contratado de uma empresa, o salário médio, para o profissional em início de carreira, é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Esse valor varia muito de um estado para o outro, por isso vale a pena consultar as informações da sua região.

Além disso, outro fator que interfere neste valor é o porte da empresa atendida pelo profissional. Naturalmente, quanto maior a empresa, maior será o salário recebido pelo advogado.

Outra questão de destaque é o tipo de trabalho que vai ser desenvolvido, se o profissional atuar diretamente na empresa, como funcionário, receberá um salário mensal, com carteira assinada e todos os benefícios trabalhistas vinculados a ela. Entretanto, se possuir um escritório e prestar assessoria para diversas empresas, o cenário de rendimentos será diferente.

Muitos advogados optam por atuar como funcionários quando os rendimentos são vantajosos, e exercem suas atividades de forma independente nos demais horários disponíveis. Para quem está começando, a correspondência jurídica pode ser uma ótima oportunidade de aprender e adquirir experiência, permanecendo disponível também para conhecer novos clientes e atender outras demandas “por fora”.

6 – Por que é importante o empresário saber sobre Direito Empresarial?

Mesmo contando com uma assessoria especializada é importante que o empresário esteja por dentro de alguns aspectos relevantes sobre o Direito Empresarial. Claro que é impossível que o gestor saiba sobre tudo, e é para isso que existem os profissionais técnicos de cada área de conhecimento, mas o conhecimento básico é imprescindível para auxiliar nas rotinas empresariais corriqueiras.

O Direito Empresarial é um ramo amplo e complexo que envolve diversas ramificações e áreas de conhecimento do Direito. Entre eles, destacamos alguns temas que consideramos importantes para o empresário e que devem integrar o seu conhecimento técnico.

Conceitos

No Direito Empresarial, os conceitos são bem específicos e muitos diferem da aplicação prática utilizada pelas pessoas. Por exemplo, podemos citar a diferença entre empresa e estabelecimento comercial. Muito embora as pessoas que não têm conhecimento jurídico na área, acreditam que essas expressões são sinônimos, mas na verdade elas têm significados completamente diferentes. Confira:

  • empresa é o ramo do negócio, é a atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário;
  • estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que serão utilizados para a exploração e desenvolvimento da empresa.

Desta forma, conhecer os conceitos do Direito Empresarial é importante para que o gestor tenha condições de interpretar informações e aplicar corretamente os conceitos legais vinculados às suas atividades.

Regularização do negócio

Outra questão importante e que deve ser de conhecimento do empresário, diz respeito às regras de regularização do negócio. O empresário deve, obrigatoriamente, conhecer suas obrigações, registrar sua empresa e mantê-la regularizada.

Confira um roteiro de atos necessários que o empresário não pode deixar de fazer se tiver interesse em regularizar o negócio:

  1. Registro na Junta Comercial de seu estado;
  2. Cadastro na Secretaria da Fazenda;
  3. Cadastro na Previdência Social.

É necessário que o empresário esteja atento à regularização junto a esses órgãos, a fim de evitar qualquer tipo de problema futuro para o seu negócio. Esses registros servem como prova da existência da empresa, das obrigações atreladas ao empresário e da legalidade nas atividades desenvolvidas.

Tipos de sociedade

Outra informação que o empresário deve conhecer diz respeito aos tipos de sociedade permitidos pela legislação brasileira. Além disso, vale destacar a necessidade de conhecer as características e conceitos de cada uma delas:

  • Sociedade simples: sociedade na qual os sócios possuem responsabilidade ilimitada no negócio. Normalmente é criada para explorar atividades intelectuais;
  • Sociedade limitada: sociedade na qual a responsabilidade do sócio é proporcional ao capital que foi investido no negócio;
  • Sociedade anônima: é uma sociedade dividida em ações, que podem ter o seu capital aberto ou fechado. Costuma ser adotada por grandes empresas;
  • Sociedade em nome coletivo: é o tipo de sociedade formada somente por pessoas físicas, que respondem de forma solidária e ilimitada pelas responsabilidades vinculadas ao negócio;

Quando o empresário começa um novo negócio ele deve estar atento aos tipos de sociedade e definir qual delas melhor se adapta às características do seu empreendimento.

Atenção: ao abrir uma empresa, é imprescindível buscar assessoria de um advogado, este profissional detém o conhecimento necessário para orientar a respeito das normas legais e das melhores alternativas de adesão para o seu negócio.

Tributação

Os empresários devem definir, periodicamente, e quando necessário, qual será o regime de tributação adotado pelo seu empreendimento. Desta forma, é imprescindível realizar um planejamento estratégico com o apoio de profissionais como advogados e contadores, mas é essencial que o gestor conheça os regimes de tributação e suas características.

Confira os regimes de tributação vigentes e suas principais características:

  • Regime do Lucro Real: nesse regime, o cálculo dos impostos devidos é feito com base no lucro real obtido ao longo do ano. Por ser um regime de tributação muito complexo, exige organização financeira e contábil e um excelente planejamento tributário anterior;
  • Regime do Lucro Presumido: regime de tributação que utiliza um percentual do lucro obtido no ano para o cálculo dos impostos devidos. Há limitações quanto à adesão a este regime de tributação;
  • Regime do Simples Nacional:​ é o regime de tributação simplificada que possibilita o recolhimento de até oito impostos por meio de guia única. Em 2019, o limite de faturamento para adesão do Simples Nacional é de R$ 4.800 e só podem aderir as empresas que se encaixam nas regras legais do regime.

O empresário precisa conhecer algumas regras básicas da legislação empresarial, tributária e contábil, de tal forma que tenha as informações basilares que compõem as suas obrigações frente à gestão de uma empresa.

Este conhecimento preliminar permite que o gestor tenha um entendimento mais fácil das questões abordadas pelos advogados, conseguindo compreender conceitos e certas condutas aplicáveis ao negócio.

Além disso, é importante que o profissional tenha conhecimento básico sobre a legislação do consumidor e a legislação trabalhista.

7 – A importância do Direito Empresarial para as empresas

Como visto, a advocacia empresarial é fundamental para o funcionamento e a manutenção regular das atividades exercidas em um negócio. O profissional que presta assessoria pode oferecer soluções preventivas, que têm a função de evitar possíveis problemas, antecipando-os, além de fornecer orientações completas ao empresário a respeito das melhores condutas que devem ser tomadas.

Muitos problemas no âmbito empresarial são ocasionados pela falta de conhecimento do empresário, que por desconhecer algumas regras da legislação, acaba agindo de maneira prejudicial ao negócio.

Assim, a assessoria de um advogado permite, entre outras coisas, que a empresa defina claramente a relação entre os sócios durante a formação da empresa, após e no decorrer das atividades do negócio.

Isso significa que o advogado pode auxiliar desde o processo de formação do negócio, fornecendo orientações sobre o perfil da empresa, os modelos jurídicos elencados pela lei e a adoção do modelo mais adequado para a formação da sociedade.

É função do profissional do Direito orientar sobre a viabilidade da adoção de um modelo de sociedade anônima ou sociedade limitada. O advogado leva em consideração fatores como a atividade econômica, perfil dos sócios e o mercado, além, é claro, da própria legislação.

Ainda, o profissional tem a função de participar e assessorar na elaboração de acordos entre sócios, fusões, incorporações, entradas e saídas de sócios e possíveis dissoluções societárias.

A assessoria de um advogado permite, ainda, fornecer todas orientações para que o administrador conheça as suas responsabilidades e o seu limite de atuação frente ao negócio. Este direcionamento de responsabilidades e orientações são oferecidas pelo advogado empresarial.

É de sua competência orientar os sócios durante o funcionamento da empresa, em todos os seus momentos, oferecendo soluções, informações e sugestões de como agir de acordo com a legislação empresarial.

Assim sendo, quando se trata de questões societárias, a presença de um advogado especialista na área é indispensável para a adoção de boas práticas empresariais. Esse profissional deve ser considerado tanto por empresas de grande porte como por pequenas empresas, já que o atendimento é necessário em qualquer grau.

Como já mencionamos, além das questões societárias, a participação de um advogado empresarial transita por diversas outras áreas de conhecimento do Direito, que estão vinculadas à atividade empresarial.

À vista disso, este profissional pode participar do planejamento tributário do negócio, oferecer soluções preventivas para o departamento trabalhista e oferecer assessoria administrativa e judicial no âmbito de ações previdenciárias, cíveis, trabalhistas e empresariais.

Um profissional dinâmico e totalmente atualizado em relação ao mercado: o advogado especialista em Direito Empresarial é imprescindível para a economia e para o bom funcionamento das atividades empresariais.

Se o advogado tem interesse em se aprofundar na área, vale a pena dedicar-se a uma especialização, buscando novas informações sobre o mercado e soluções e serviços que podem ser oferecidos nesta área de atuação.

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