TUSD e TUST

TUSD e TUST: entenda a polêmica envolvendo essas tarifas

A recente polêmica envolvendo as tarifas TUSD e TUST nas contas de energia elétrica despertou o interesse de advogados e de escritórios de advocacia. Isso porque essa tende a ser mais uma divergência no meio jurídico que dará início ao ajuizamento de inúmeras ações judiciais.

Ainda não ouviu falar a respeito ou não entendeu sobre o que se trata? Continue lendo nosso post! Nós esclarecemos alguns pontos sobre essas tarifas e a discussão judicial que se instalou em torno delas.

As tarifas TUSD e TUST

TUSD é a sigla para Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição e TUST para Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão. Trata-se, portanto, de tarifas pagas na compra de energia elétrica, com o propósito de remunerar o uso do sistema de distribuição e de transmissão, respectivamente.

A cobrança dessas tarifas existe porque, com a privatização do setor elétrico, houve uma separação dos negócios da cadeia produtiva da energia, quais sejam, geração, transmissão e distribuição.

Nesse sentido, após a produção da energia elétrica, geralmente nas usinas hidrelétricas, ela é direcionada, por meio das linhas e torres de transmissão, para os Municípios. Ao chegar nas cidades, a energia passa pelas subestações e, posteriormente, por transformadores de distribuição, os quais adequam a voltagem à utilização dos consumidores.

A cobrança das tarifas pelos serviços de transmissão e de distribuição de energia é inconteste. A discussão se instalou em razão da incidência dessas tarifas sobre o ICMS.

A discussão jurídica

O fornecimento de energia elétrica se sujeita à incidência do ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Entretanto, entes estatais têm cobrado o ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição (TUST e TUSD), dando início ao debate jurídico sobre a legalidade ou não dessa base de cálculo.

De acordo com a Constituição Federal, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria ou prestação de serviços, entre Municípios e Estados, de transporte e de comunicação. Mas, para restar caracterizada a circulação, deve haver alteração da titularidade jurídica do bem.

Além disso, o ICMS deve incidir apenas sobre a mercadoria, no caso a energia elétrica, e não sobre os serviços alheios ao produto consumido, ainda que tenham feito parte de sua cadeia produtiva (CF/88 e Lei Complementar nº 87/96).

A conclusão, portanto, é que a incidência do ICMS requer a existência de uma mercadoria, energia elétrica, e a transferência da propriedade dessa mercadoria em caráter negocial, ou seja, a efetiva entrega ao consumidor.

Por essas razões é que se conclui que na base de cálculo do ICMS deve constar apenas o preço da operação final, excluindo-se os custos das operações anteriores, uma vez que a tributação só é juridicamente possível quando a energia elétrica é efetivamente consumida pelo cliente.

Isso significa que, ao incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS, os Estados estão impondo um novo fato gerador estranho ao previsto pela Legislação.

Importante ressaltar que, inclusive, já houve a tentativa de alterar a Constituição (PEC 285/2004) para prever a incidência do ICMS nas etapas intermediárias do fornecimento de energia elétrica. A proposta, no entanto, foi rejeitada.

Dessa forma, a tentativa frustrada de incluir as etapas intermediárias na base de cálculo do ICMS apenas reitera a tese de que essa incidência não tem amparo legal e, portanto, seria indevida.

O entendimento dos Tribunais Superiores

O posicionamento majoritário das Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o ICMS não deve incidir sobre a TUSD da conta de energia elétrica.

O entendimento da não incidência do ICMS sobre as tarifas é justamente porque o fato gerador do imposto estadual se verifica apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento do fornecedor e é efetivamente consumida, de modo que a tarifa cobrada nas fases anteriores a este momento não podem compor o valor da operação de saída da mercadoria, a qual será entregue ao consumidor.

De forma bem simplificada, na maior parte dos julgamentos submetidos ao STJ, entendeu-se que a saída da mercadoria constitui o fato gerador do ICMS, e não os serviços de transporte e de distribuição da energia elétrica.

Ressalte-se que apenas a incidência sobre a TUSD estava em debate nos casos submetidos à apreciação do STJ.

Este sempre foi o entendimento defendido pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgados: Agravos Regimentais nos Recursos Especiais nº 1.408.485/SC, 1.135.984/MG, 1.075.223/MG).

Todavia, recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em sentido contrário, pela legalidade da inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS.

A 1ª Turma, majoritariamente, no julgamento do REsp. 1.163.020/RS, defendeu ser legal a inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS, sob a justificativa de que o imposto deve ser calculado sobre o preço da operação, incluindo-se todos os seus custos.

O relator do voto defendeu que a geração, a distribuição e a transmissão devem ser consideradas como atividades fim únicas para a comercialização da energia elétrica, sendo inadequada a segregação da atividade de geração e de transmissão como atividades meio anteriores.

No entanto, após este julgamento, a Segunda Turma já se posicionou pela ilegalidade da incidência das tarifas no ICMS da energia elétrica.

Pelo que se conclui que o Tribunal não mudou o seu entendimento, tendo sido apenas um julgamento isolado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, ainda não se manifestou sobre a discussão.

Em provação feita em julho de 2017 ao Supremo, a maioria dos Ministros entendeu não haver matéria constitucional a ser analisada na repercussão geral sobre a inclusão das tarifas no cálculo do imposto estadual incidente sobre a conta de energia elétrica.

O ministro Fachin explicou que os juízos de convicção estão amparados na legislação infraconstitucional e na jurisprudência do STJ, razão pela qual não satisfaz os requisitos para análise do mérito da causa pelo STF.

O ministro Marco Aurélio, no entanto, divergiu de seu colega e ressaltou que a matéria tem assento primeiro na Constituição Federal que define o ICMS, o que justificaria a análise do caso pelo STF.

Dessa forma, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre o caso ou até que o Superior Tribunal de Justiça uniformize seu entendimento, as ações judiciais questionando a TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS na conta de energia elétrica devem continuar.

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E você, qual a sua posição sobre esse tema? Comente conosco logo abaixo ou em nossas páginas no Facebook e no Twitter!

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75 comentários em “TUSD e TUST: entenda a polêmica envolvendo essas tarifas”

  1. É igual ir a um restaurante, ter que levar mesa, cadeira e fazer mercado pra então poder usar o espaço e cozinharem pra vc. País sem vergonha.

      1. Meu consumo na conta de energia é R$86,26 o valor cobrado é R$252,98 isso realmente é roubo , é cobrado. 193% a mais , BRASIL e com essa crise o sacrificil que muitas pessoas como eu fazemos para pagar essa conta , pois nao tenos so a conta de energia para pagar. Coelba e infelizmente o nosso governo com impostos abusivos.

      1. Para mim essa é mais uma maneira de surrupia o dinheiro do contribuinte, se é ICMS, quem já viu cobrar 100% do valor usado, porque que o mesmo valor do uso é o valor do tusd.

  2. Na minha conta de energia veio cobrando três vezes TUSD, e três vezes TE, e bandeira vermelha, isso é normal, ou posso reclamar meus direitos?
    Obrigada!

    1. ola vania!
      vc obteve alguma resposta?pois aconteceu a mesma coisa comigo e nao sei como agir.

      1. Assim como a Vânia, tente reclamar na companhia, analise a resolução 414/2010 quanto as bandeiras, e indague quanto a cobrança exacerbada de TUSD, qualquer coisa procure um profissional do Direito.

    2. A questão do TUSD é tributária já o assunto de bandeira vermelha deve ser analisado à luz do D. do consumidor são questões divergente, você deve ligar para a companhia e procurar saber quanto essa cobrança exacerbada de TUSD e aproveitar e tirar suas dúvidas quanto as bandeiras, se quiser pode analisar a resolução 414/2010, qualquer dúvida procure um profissional do Direito.

  3. Está mais que claro no meu entendimento;primeiro que estão passando seus (custos) ao consumidor e é claro que o ministro FACHIN(Governo)não vai querer uma briga com as concessionárias e nem perder esta arrecadação principalmente.

    1. Minha conta tbm esta vindo um absurdo ,essa cobrança tão alta tusd é totalmente sem lógica … Gostaria de obter uma resposta concreta .Uma pessoa que mora sozinha ,de um mês para o outro ,ter um valor com uma diferença tão grande …

  4. Boa tarde!
    Na minha veio:TUSD,TE,Bandeira vermelha,PIS? PASEP?CONFINS?COSIP?… consumo: 68,47 total a pagar:188,90, está correto?

    1. A cobrança de TUST e TUSD é inconstitucional, deve requerer na justiça a restituição dos últimos 5 anos, procure um profissional do Direito.

  5. Comprei um gerador a gasolina, 2 placas de enrgia solar, gerador de hidrogênio a partir da água que eu mesmo fiz e um gerador eólico e meu custo com energia reduziu 90%, em 12 meses pago meu investimento e energia do governo nunca mais, esse é o futuro, chega de dar dinheiro pra corrupto.

    1. Sam, este será o caminho. Os consumidores transformando as necessidades.
      Somos um país muito favorável para transformação de energias e nossa administração pública está longe de fazer isso acontecer e com certeza nós contribuintes pagaremos estas ineficiências.

      1. Não, vou cair no círculo vicioso de apenas reclamar, quero apenas saber que passo os líderes do Brasil iram Tomar, vamos então ver toda essa extorsão acontecer e não iremos fazer nada? Poderíamos como povo honesto e digno de um mínimo de respeito ser ouvido de forma seria perante a essa causa e não somente essa, a base da pirâmide está cheia demais, pessoas já estão saindo da base para viver abaixo da linha da pobreza nesse país, a classe média a cada dia perde sua posição enquanto o grande desequilíbrio econômico acontece e não vejo muito gente falando sobre isso, será que seria possível equilibrar o jogo de volta ? E trazer dignidade ao povo brasileiro?

    2. A minha conta veio TUSD 59,29
      TE veio 49,86mais bandeira amarela 2,65 iluminação pública 18,45 ICMS 0,49 total de tudo 130,74 é um absurdo,antes disso tudo eu pagava 60,78. Não tenho condições de pagar esse mês de Janeiro veio esse valor e o mês que vem virá mais ainda.

  6. Somos roubados de todas as formas, pagamos pelas pessoas que disfruta das energia clandestinas, alguém tem que pagar e somos nós.

  7. E um absurdo ter que pagar mais,taxas mais emposto em minha conta veio essa taxa (tusd) 34,23e (te)43,72 bandeira vermelha bom com tudo isso minha conta ficou no valor de 98,99 acho que está errado.

  8. Na verdade estamos no mato sem cachorro. Estes governos corruptos só querem encher suas bruacas de dinheiro para poder se apossar do que é da Nação, enquanto isto o povo se vê obrigado à arcar com estes custos enormes. A incidência do ICMS sobre a TUSD deveria ser um custo de quem tem a concessão para a distribuição da Energia. E deveriamos investir em produção de energia alternativa como a solar, só que os burocratas mesquinhos ficam com medo das concessionárias perderem receita e sobra pro consumidor brasileiro mesmo…….Cambada de incompetentes isto sim! Todos os Países desenvolvidos incentivam a produção de energia solar e outras…….cada casa deveria ter em seu telhado um conjunto de placas solares para a produção durante o dia, injetando na rede o que é produzido e consumir o que for necessário e à noite usaria a energia do sistema!!!

  9. Na Alemanha o incentivo para a produção de energia eletrica a partir de placas solares é incentivada pelo governo. O melhor local da Alemanha para a produção de energia solar é o pior local aqui no Brasil para a produção de energia solar. O que falta é incentivo governamental e desburocratizar o setor, para que todos possam ter em suas casas a produção de sua própria energia.

  10. Pessoal, essas cobranças de TUST e TUSD são inconstitucionais e isso já está pacificado no Supremo, a hora de pedir restituição é agora antes que acha efeito modulador, procurem um profissional do Direito.

  11. Infelizmente, a cada dia nos deparamos com essas surpresas. Minha conta de Janeiro e Fevereiro dobrou. fui analisar as causas: Férias, Verão, Festas de final de ano, casa cheia com familiares, ar condicionado. e Pasmem… Nada disso… minha conta de 87 reais foi para 188,00 reais. Todas as variáveis anteriores acresceram 20 reais em minha conta; o restante esse puto aí de TUSD.

    1. Oque vc fez porque a minha conta de fevereiro e março veio um absurdo como faço me ajuda

  12. O tusd está quase o preço da minha conta de energia, isso é um absurdo, antes a minha conta era um x agora é outra,vai chegar um tempo q ninguém vai pagar a conta de energia elétrica mais,de tão caro q está ficando, imagina aqueles q n conseguem pagar as contas de energia elétrica!!!!

  13. Por favor, onde está localizada na conta de energia a taxa TUST – Transmissão. Não consigo visualizar tal cobrança.

  14. Por favor…Alguém pode me informar onde é descrita à taça TUST – Transmissão na conta de energia. Grato.

  15. boa tarde desde quando eles vem cobrando esta tusd ? porque eu tenho a conta de dezembro de 2012 e já consta a cobrança.
    no caso só pode entrar com uma ação nos últimos cinco ano ,seria isso mesmo.
    estarei no aguardo obrigado.

  16. Meu consumo no mês foi de 1 (um) Kw e a minha conta de energia, pasmem, veio R$ 65,48 por conta de TUSD, TUST E BANDEIRAS.
    É um assalto ou não é?

    1. Bom dia, Vitório, tudo bem?

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  17. ME DEU A ENTENDER, SE REVERMOS ESTES CÁLCULOS E TIVERMOS DIREITO AO RESSARCIMENTO DESTE VALOR PAGO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS , DAI OS CORRUPTOS APROVAM NOVAS MEDIDAS DE COBRANÇAS FAVORECENDO A CLASSE DOS CANALHAS, AI LASCOU ! TEREMOS DE DEVOLVER OS VALORES RESSARCIDOS ? OS CARAS SÃO CORRUPTOS, OS QUE NÃO SÃO CORRUPTOS, NÃO DUVIDO QUE MORREM, IGUAL AOS ACIDENTES DE AVIÕES DE POLÍTICOS, ATE O MINISTRO SOFREU UM ACIDENTE, AI O POVO ESQUECE, UM ANO DEPOIS DOS ACIDENTES E APARECE OS PERITOS COM UMA DESCULPA RIDÍCULA, PINÓQUIOS. ..

  18. jose maria
    a cobrança do tusd numa residencia sem consumo e legal o valor de R4 14,26 e o mesmo valor vem na tarifa de iluminação publica gostaria de informação agradecido.

  19. ANEEL simplesmente serve as concessionarias e distribuidoras de energia eletrica, empurram tudo que querem e fica por isso mesmo, a justiça que deveria proteger a população brasileira se faz de cega pros apelos popular, meu consumo de energia foi R$ 63,00 mas vou ter que pagar R$ 151,00 de conta, já pensei de instalar energia solar mas totalmente fora da realidade pra muita gente 99% estão explorando nos preços, o brasileiro assalariado está condenado a sofrer nesse país.

  20. É POR ISSO QUE MUITA GENTE ESTÁ OPTANDO PELO SISTEMA FOTOVOLTAICO EM CASAS E INDUSTRIAS JUSTAMENTE PARA FUGIR DESSAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO PAIS. AGORA, ESSAS MESMAS EMPRESAS E GOVERNO, JÁ ESTÃO PENSANDO EM TAXAR O CONSUMIDOR QUE UTILIZA ESSE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ATRAVÉS DO SOL… PENSA!!! O SOL É DE GRAÇA A MAIOR PARTE DO ANO, PRINCIPALMENTE NO NORDESTE BRASILEIRO E ESSES SACANAS QUEREM ARRUMAR UM JEITO DE ARRANCAR DINHEIRO DAQUELES QUE FAZEM USO DESSE RECURSO PARA SAIR FORA DE ROUBALHEIRA QUE EXISTE NO BRASIL E QUANDO PERCEBEM QUE TAL CLIENTE TEM O CONSUMO REDUZIDO NA RESIDÊNCIA OU EMPRESA, MANDAM SEUS TÉCNICOS IREM AO LOCAL INVESTIGAR A CAUSA DO BAIXO CONSUMO E QUANDO VERIFICAM A PRESENÇA DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SEJA FOTOVOLTAICA OU EÓLICA, JÁ QUEREM QUE SEJA HOMOLOGADA AQUELA INSTALAÇÃO, TUDO ISSO PRA QUE LA NA FRENTE, SEJA COBRADO ALGUMA COISA DO CLIENTE… ATE AGORA NÃO É OBRIGATÓRIA ESSE TIPO DE HOMOLOGAÇÃO, MAS O GOVERNO JÁ PENSA ALGO DO TIPO… INFELIZMENTE NESSE PAIS, SE O GOVERNO NÃO ARRANCAR NADA DO POVO, NÃO ESTARÁ SATISFEITO!!!

  21. Gente do céu, estou aqui com recibo da conta de energia COELBA (BAHIA) aqui em casa mora eu e meu esposo, ficamos fora de casa das 6 h as 17:30 h, então quando abri o recibo valor R$ 342,15. Detalhe veio cobrando TUSD, TE, TAXA DE ILUMINAÇÃO,BANDEIRA AMARELA, pessoal não sei o que fazer… fui analisar outros detalhes do recibo e estou muito irritada, pois minha conta de R$ 115 passou para esse absurdo…Preciso de ajudar como resolver esse problema

    1. Olá Angela!
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      Abraços!

  22. BOM DIA PESSOAL , É UM ABSURDO ,TENHO USINA DE GERAÇÃO FOTOVOLTAICO ,PORÉM MESMO EU GERANDO TODA MINHA ENERGIA ,E COM SOBRAS ,SENDO INJETADA NA REDE DA CONCESSIONÁRIA ,ONDE ELA REVENDE PARA ,SEM CUSTO ,POISA ENERGIA ENTROU NA REDE GRATUITAMENTE PARA ELES ,ONDE NÃO RECEBO NADA POR ISSO , E MESMO ASSIM ESTOU PAGANDO R$ 0,12 POR KWh DE TUSD INJETADA, ( ISSO NO MEU CASO ,QUER DIZER Q ESTOU PAGANDO POR GERAR ENERGIA DE GRAÇÃ PARA ELES ,ONDE ELES ESTÃO LUCRANDO ,) ,QUE INCOERÊNCIA ABSURDA.SERÁ Q ALGUEM IRA SE LEVANTAR CONTRA ESSAS ABERRAÇÕES.

  23. minha conta deste mês veio me cobrando TUSD R$ 145,40. Energia TE R$ 143,25 . Itens financeiros R$ 16,79 sendo que este valor e so de juros e multa por atraso , mas estas cobranças aparecem 6 vezes na minha conta e todas referentes ao mes 12\2019 pode isso ? gostaria de saber . Outra coisa que nao consigo entender e o tanto de multa juros e atualização monetária que vem cobrando na minha conta também . Moro em Barueri e vem 6 cobranças tambem de juros , atualização monetária e multa que vem descriminado como CIP BARUERI. Gostaria de saber tambem se isto e legal o ilegal todas estas cobranças em resumo minha conta este esta no valor de absurdos R$342,08 . E francamente não estou mais aguentando pagar ese absurdo de conta que esta vindo . por favor me de uma luz sobre o que eu posso e devo fazer a esse respeito.

  24. Pelo que entendi ,TUSD e TUST,é cobrado pela distribuição ,como os fios ,e cabos elétricos, então houve a privatização ,do setor de transmissão que separou do setor de distribuição ,ai temos esse furto na cara dura ,pagamos o setor de transmissão e o setor de distribuição , e a justiça faz oque que que ,protegendo os cartolas.

  25. Absurdo meu consumo é bandeira verde .
    Mas essa TUSD,TE, COFINS , Pis mais ICMS em resumo taxas e mais taxas um verdadeiro Roubo ao cidadão quem sabe um dia isso acabe.

  26. É um absurdo, meu consumo de energia é em média de 46,00 reais e minha taxa do TUSD. É na mesma média de 46,00 reais!!

  27. Legal,preparar a terra,plantar a semente da banana,cultivar,colher e depois pagar para tomar a vitamina.
    Há interesses grandes em defender essa contrariedade à lei,o ICMS se caracteriza pela movimentação , deslocamaneto de mercadorias e serviços,e os encapotados,não querem enxergar.

  28. Meu vem 222 reais não tenho ar condicionado nem microondas nem chuveiro elétrico realmente e roubo

  29. Meu consume de energia te vem 55.49 e o tied 77.93 saiu de casa mais o marido e filha as 8 e so retorno as 4 com a filha a noite que meu marido chega .a coisa mais difícil e ligar micro-ondas. Bater liquidificador banho pela manha e a noite de cada .nao sei o que faço o que está acontecendo

  30. É um absurdo. Consumo pouca energia. Não tenho luxo, não tenho ar condicionado. Meu consumo varia de 90 a 150 kw. Em real passou de uns 50,00 para 100,35 reais.
    TUSD – 42,59 reais
    TE- 35,82 reais
    Iluminacao Publica ( moro em condomínio) -12,25 reais
    Taxa de aferição 9,30 reaiD
    ICMS – 0,49.
    RESUMINDO pago mais taxa do wue energia usada.
    Vou procurar um advogado.

  31. .”O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, ainda não se manifestou sobre a discussão.”
    978Atualização:
    Gentee… houve pronunciamento do STF sobre essa questão!
    Para quem quer se atualizar o Supremo entendeu pela NÃO incidência do ICMS sobre
    a energia potencialmente ofertada, ou seja, a base de cálculo do ICMS não deve incidir
    sobre o valor da TUSD E TE, conforme o entendimento em sede de repercussão geral,

    Informativo n.º 121 do STF:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR COBRADO A TÍTULO DE DEMANDA CONTRATADA OU DE POTÊNCIA. 1. Tese jurídica atribuída ao Tema 176 da sistemática da repercussão geral: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. 2. À luz do atual ordenamento jurídico, constata-se que não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia elétrica. 3. Não se depreende o consumo de energia elétrica somente pela disponibilização de demanda de potência ativa. Na espécie, há clara distinção entre a política tarifária do setor elétrico e a delimitação da regra-matriz do ICMS. 4. Na ótica constitucional, o ICMS deve ser calculado sobre o preço da operação final entre fornecedor e consumidor, não integrando a base de cálculo eventual montante relativo à negócio jurídico consistente na mera disponibilização de demanda de potência não utilizada. 5. Tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. 6. Recurso extraordinário a que nega provimento.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/newsletterInformativoRG/anexo/Edio121.pdf

    RE 593.824
    RELATOR: MIN. EDSON FACHIN
    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 176 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. Falou, pelo recorrente, o Dr. Weber Luiz de Oliveira, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

  32. Estou com esse problema minha residencia que fica em Arataca …Bahia … fica fechada principalmente agora com essa pandemia…pois cuido de uma neta para no há filha trabalhar …Que é na vida de Itabuna ..então o meu consumo de energia é baixa mas ultimamente com essa taxa De TUSD ficou alta a taxa que estão cobrando é mais alta do que o consumido…principalmente que a residência está fechada. Só fica ligado uma geladeira duplex de consumo A. Já questionei ganho um salário mínimo pra tá pagando contas de valor exorbitante..não tenho condição. O que devo fazer? Como pagar um advogado para resolver?

    1. Olá Lícia,
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  33. Um absurdo pagar. Transmisao o consumo ja é muito caro.. Imagina dobrar valor???? Entao entendo q alugo uma casa não so pago pra morar .tem q pagar tbm material de construcao???

    1. A gente paga esse absurdo, porque temos que pagar a energía dos que “fazem gatossss”…tarifa social.. NAO CONCORDO E NÃO ENTENDO O QUE ESTOU PAGANDO.. QUERO ISENÇÃO DE ICMS…CHEGA DE SER ROUBADA..

  34. ENEL NÃO PRESTA BOM SERVIÇO, AGORA MAIS ISSO PARA O CONSUMIDOR PAGAR :USO SIST. DISTR. (TUSD) 427,000 0,38557 164,64 25% 41,16 164,64. ENERGIA (TE) 427,000 0,33581 143,39 25% 35,84 143,39, UM VERDADEIRO EFEITO CASCATA.

  35. Nao tem lógica e nem amparo jurídico para a cobrança deste tributo. Já pagamos muito mais na própria conta de energia.

  36. Esse povo ta doido
    Não gostei nenhum kloat pois meu medidor está desligado estão me cobrando 46-29 de tarifa reclamei e me diceram que sou obrigado a pagar.
    Alguém me fala alguma solução air

  37. Fazendo o papel de advogado do diabo, tendo a concordar com a 2a turma do STJ. Não há como dissociar a geração da transmissão e da distribuição. Não podemos ir até uma hidrelétrica ou uma termoelétrica e pegar a energia e trazer para casa ou para a indústria sem passar pela rede de transmissão e pelas subestações de distribuição. São custos inerentes a geração e entrega do produto ENERGIA ELÉTRICA. A incidência do ICMS deve ser total.

  38. Existe a lei do consumidor final, em que a Gráficas quando exprimem os impressos de uso próprios de empresas, não é cobrado o ICMS, mas rótulos caixas embalagens para venda pagam ICMS, mas nas contas de luz, telefone residencial, celular, compras para consumo final, deve ser aplicado o mesmo princípio. O Rio Grande do Sul, o atual governador além de mentir, pois o ICMS era 25% e no governo passado, pasou a 30% devido a situação do Estado, mas o atual pediu 8 meses, para voltar a 25% e até agoranado, vamos lá advogados, abracem está causa e façam algo pelo social.

  39. Na minha conta ta vindo três vez cobrando o tusd.o primeiro 4,74 depois19,02e terceiro 34,67e além desse ai ta cobrando o três vez também o primeiro ta3,43e o segundo13,14e o terceiro 25,14 e ainda cobrando Bandeira amarela de 2,45 eu não aguento mais pega esses conta tem alguna coisa erra nessas cobranças eu tem direito para reclamar o isso que eles estão fazendo e correto e não to podendo mais paga essas contas TÁ difícil.

  40. É uma vergonha, somos roubados e ainda temos que ficar atentos pra não ficar sem energia enesperadamente. Como já falaram aí, levar mesa e cadeiras para o restaurante!!! Absurdo total!!!!

  41. eu gostaria de saber por que o valor da taxa de circulacao de energia e maior que o de consumo? seria justo ser proporcional eu pago pela circulacao de energia mais que gasto, inconsistente isso!

  42. Hoje em maio de 2023, o que foi deferido sobre a cobrança do TUSD? Já existem alguma jurisprudência positiva para o consumidor final?

  43. Ainda fica a dúvida sobre pagar Tusd ou Tust, sobre um ativo que já está pago, ( esse cálculo é estranho) se está pago porque preciso pagar para usar o que já é meu???Exemplo China compra concessão Brasileira e é cobrada pelo uso do sistema que não a pertence e agora repassa para o consumidor brasileiro a conta????

  44. Ainda fica a dúvida sobre pagar Tusd ou Tust, sobre um ativo que já está pago, ( esse cálculo é estranho) se está pago porque preciso pagar para usar o que já é meu?Exemplo China compra concessão Brasileira e é cobrada pelo uso do sistema que não a pertence e agora repassa para o consumidor brasileiro a conta?

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