Aprenda sobre o papel dos órgãos STF e TSE na Operação Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganharam bastante espaço na mídia nos últimos anos. Esses dois órgãos técnicos, que antes eram desconhecidos por boa parte da população, hoje, além de serem conhecidos, são também questionados e cobrados pelas pessoas para que cumpram suas funções com imparcialidade. Isso porque desde o início da operação Lava Jato, eles ganharam ainda mais destaque.

Saber o papel do STF e TSE na Operação Lava Jato é de suma importância para os profissionais do Direito. Continue lendo nosso post para entender a competência desses Tribunais e as relações deles com a operação.

O Judiciário Brasileiro

Antes de falarmos especificamente sobre STF e TSE, vale a pena entender a organização do Judiciário Brasileiro, o qual é dividido entre Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Especializada. Esta, por sua vez, é subdividida entre Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Cada uma das Justiças atua em 1ª, 2ª e 3ª instância, conforme sua competência. Nesse sentido, a 1ª instância é, em regra, aquela em que se inicia um processo. A 2ª, representada pelos Tribunais, julga, entre outras questões, os recursos interpostos em face das decisões proferidas na 1ª instância. A 3ª instância, por sua vez, está consubstanciada nos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Supremo Tribunal Federal é a instância superior, não se confundindo com uma 3ª, nem com uma 4ª instância. Ele é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, ou seja, é o órgão máximo, impondo-se sobre os demais.

O Poder Judiciário, juntamente com o Poder Legislativo e o Executivo formam os 3 Poderes, os quais são independentes e harmônicos entre si. Cada um deles exerce competências típicas e atípicas, como forma de impedir arbitrariedades.

O Supremo Tribunal Federal – STF

O STF é a nossa Suprema Corte e, como tal, é o guardião da Constituição da República. É composto por 11 Ministros, os quais são escolhidos, entre pessoas de idoneidade moral e com amplo conhecimento jurídico, pelo Presidente da República.

Diferentemente dos Poderes Legislativo e Executivo, que são órgãos políticos, o Judiciário é um órgão técnico. Isso significa que deve julgar sempre com amparo na Constituição, e não a seu livre critério.

Em razão disso, sua atuação é fundamental para o país, na medida em que somente ele pode corrigir atitudes dos parlamentares e do Presidente que sejam contrárias ao texto constitucional.

Isso significa que é sua competência processar e julgar tanto originariamente, como em grau recursal, ações que envolvam discussão sobre a Constituição, como a interpretação a ser conferida ao texto constitucional, caso que contrarie dispositivo constitucional, ação que discuta a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei, entre outros.

Também são da competência do STF conflitos que envolvam a União, Estado estrangeiro e conflito de competência entre Tribunais Superiores.

Outra competência bastante discutida atualmente é a de processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice, os Senadores e Deputados Federais, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

A Constituição, portanto, conferiu às pessoas investidas nesses cargos o foro privilegiado. Isso significa que se algum deles praticar um crime comum, que são os previstos no Código Penal, o processo se iniciará e correrá no STF enquanto o político exercer o mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE

O TSE, por sua vez, é o Tribunal Superior da Justiça Especializada Eleitoral. Logo, sua competência está adstrita às questões eleitorais, as quais estão previstas na Constituição Federal e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Ele é composto por, no mínimo, 7 juízes. Desses, 5 são escolhidos por eleição entre os membros do STF e do STJ e 2 por nomeação do Presidente da República. O Presidente do TSE deve sempre ser um dos Ministros do STF.

A Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na construção e também no exercício da democracia brasileira, na medida em que garante eleições livres da interferência política e pautadas tão somente na lei, assim como todo o processo eleitoral.

Além disso, é ela quem processa e julga eventuais casos de descumprimento ao Código Eleitoral, como compra de votos, caixa dois nas eleições, abuso de poder político e econômico, entre outros.

O STF e o TSE na Operação Lava Jato

Como dito, os membros do Congresso Nacional e o Presidente da República e seu Vice têm foro privilegiado, ou seja, eventuais crimes comuns cometidos devem tramitar e serem jugados no STF.

A Operação Lava Jato teve início e se concentra na 1ª instância da Justiça Federal do Paraná. Todavia, à medida que o processo avança e novas delações premiadas são feitas, nomes de parlamentares são implicados nas práticas de corrupção.

Sobre delações premiadas, confirma nosso artigo Delação premiada: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Mas, como em razão do foro privilegiado eles não podem ser processados na 1º instância, as provas colhidas correspondentes, inclusive os acordos de delação, são remetidas ao STF para que o processo tramite lá.

Além disso, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República, no uso de suas atribuições, aprofundaram as investigações de corrupção nos Poderes Legislativo e Executivo, dando andamento autônomo ao que acontece na 1ª instância.

Feitas as investigações, o Procurador-Geral da República, atualmente o Dr. Rodrigo Janot, deve apresentá-las ao relator do caso no STF, atualmente o Ministro Fachin. O Ministro, por sua vez, pode receber ou não as denúncias.

Outra situação se verifica quando o STF julga Habeas Corpus impetrado por preso por processo em trâmite na 1ª instância. Assim, embora o processo seja originário da 1ª instância, o Habeas Corpus é julgado pelo STF em nível recursal, podendo decidir pela soltura ou não do preso.

A atuação do TSE na Lava Jato, por outro lado, é bem diferente. Como dito, a competência da Justiça Eleitoral é restrita aos crimes eleitorais, não podendo julgar, portanto, crimes comuns.

Nesse contexto, o processo em trâmite no TSE sobre a ocorrência de abuso de poder econômico e político pela chapa presidencial Dilma e Temer nas eleições de 2014, que poderia levar à cassação da chapa, caso julgado procedente, restringia-se a isso. Não tinha, a princípio, qualquer ligação com a Lava Jato.

No entanto, houve uma solicitação para incluir neste processo eleitoral depoimentos de delatores e provas colhidas na Lava Jato que indicavam pagamentos ilegais de caixa dois pela chapa em questão nessa campanha de 2014.

O pedido foi negado por questões técnicas processuais e, portanto, não constou dos respectivos autos.

Dessa forma, a Lava Jato somente terá papel no TSE quando os crimes de corrupção forem implicados em uma campanha eleitoral, o que configuraria um crime eleitoral.

Há que se ressaltar, no entanto, que as esferas eleitoral e criminal são independentes entre si.

Dessa forma, uma mesma operação pode dar origem a processos nas diferentes Justiças, de acordo com o crime que se investiga. Foi o que aconteceu com o STF e TSE.

Gostou de saber o papel do STF e do TSE na Operação Lava Jato? Comente conosco!

 

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