Data Driven para Advocacia: Entenda como usar!

Data Driven para advocacia, é possível? Criado a partir do conceito de processos organizacionais orientados por dados,  esse sistema se tornou um elemento fundamental para a criação de estratégias e tomadas de decisão no mundo corporativo.

Quem acompanha o mercado, sabe: é indispensável se atualizar. E isso não significa necessariamente mudar tudo que conhece e já pratica, mas otimizar os processos dentro do possível. Em outras palavras, economizar tempo e aumentar a qualidade do trabalho produzido.

Assim, não se deve ignorar a utilização da tecnologia e da inteligência artificial em qualquer negócio. E, por isso, plataformas jurídicas, sistemas de gestão de negócios e marketing jurídico estão sendo tão falados e estudados por quem realmente quer se destacar neste mercado tão concorrido.

Com isso em mente, vale entender que a estratégia usando o Data Driven para advocacia, se trata de uma série de tomadas de decisões baseadas em análise de banco de dados. De forma prática, requer uma coleta e organização para classificar e definir funcionalidade para cada dado coletado. Mas como funciona e como isso se encaixa no Direito?

Origem do Data Driven

Iniciou-se como uma ferramenta voltada para atender necessidades sistêmicas de analise precisos dos dados obtidos. Sendo assim, o alicerce no marketing e em estratégias de negócio, apesar de poder, ainda, se adaptar para outros tipos de empresas.

Na prática, a partir da perspectiva do ambiente corporativo, por exemplo, já existem diversas plataformas inteligentes próprias para análise e organização de dados (como Big Data ou Machine Learning). A verificação de dados através de plataformas digitais passa a ser o fator primordial da otimização do tempo de trabalho.

A ciência de dados e o sistema

É evidente que o sistema Data Driven é fruto da ciência de dados. E, por sua vez, essa metodologia é relativamente nova. Surgindo como um termo alternativo para “ciência da computação” durante a década de 1960, diferenciou-se aos poucos e desenvolveu uma área própria.

Atualmente, se trata da análise de dados para criação de estratégias corporativas e de negócio. Contudo, seu uso ainda é extremamente versátil, dependendo primordialmente da criatividade daqueles que decidem usá-lo.

Qualquer negócio, da área do Direito ou não, que adote o Data Driven, trabalha com base em informação sólida. Assim, excluindo “achismos” e decisões baseadas somente em intuição. Já especificamente para o ramo da advocacia, se torna uma incrível ferramenta organizacional e um valioso verificador de fatos.

Data Driven em audiência

No universo jurídico, a organização e a aferição de dados podem ser vistas como aliadas em audiências, com a preparação da defesa. Usar, ainda, a análise e verificação de dados junto à jurimetria, auxilia na previsão melhor do desenvolvimento de casos.

Como exemplo, analisemos uma audiência criminal. Reunir os dados referentes ao cliente é um longo processo de pesquisa e averiguação. Ao utilizar um processo digital baseado em Data Driven, como a Kronoos, uma plataforma de análise de dados focada no campo jurídico, é possível verificar os antecedentes ou até divergências de informações providas, em minutos.

Assim, a praticidade do sistema permite que o escritório de advocacia monte a defesa de forma coesa, evitando e prevendo possíveis argumentações da acusação. Plataformas desse sistema, focadas no ambiente jurídico, por exemplo, acessam e confirmam as referências junto aos Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, Receita Federal, entre outras fontes oficiais.

A partir da verificação, é possível ter acesso, de maneira precisa e rápida, ao envolvimento do cliente com delitos, fraudes, e outros crimes afim. Isso é fruto da pesquisa avançada através da tecnologia de ponta orientada por dados.

Levando em consideração a quantidade de informação que o advogado precisa coletar, averiguar e lidar no dia a dia, definir e esquematizar um sistema organizacional é uma etapa naturalmente demandada. Cabe, então, a partir da estratégia usando Data Driven para a advocacia, desenvolver formas de trabalho adequadas de acordo com a demanda. Seja em uma audiência criminal ou cível.

Como implementar a cultura Data Driven?

Tal qual qualquer cultura organizacional, é preciso atenção aos detalhes e paciência para a adaptação da rotina do processo jurídico ao Data Driven. O verdadeiro desafio da adaptação é implementar a cultura de alimentação de dados na plataforma. Ao entender e seguir o processo de coleta e organização de dados, e, claro, aplicar a plataforma de tecnologia avançada que melhor encaixar no seu modelo de trabalho, tudo começa a fluir.

Naturalmente, o primeiro passo é a coleta de dados. Para a segurança de, no resultado final, conseguir dados estruturados e concretos, é indispensável que as informações disponibilizadas para o sistema sejam relevantes. Então, atente-se em filtrar e adicionar toda a base indispensável para o banco de dados.

Em seguida, através da plataforma digital que utilize o sistema, realiza-se uma análise a partir dos dados coletados. Como mencionado anteriormente, a pesquisa poderá estar ligada ao material disponibilizado em sites de órgãos públicos e afins. Graças à tecnologia do sistema e da plataforma, esse processo, que poderia durar um dia útil ou mais, realiza-se em minutos de forma legítima.

Ao final do processo já filtrado e verificado digitalmente, chega o momento de desenvolver estratégias. O objetivo é interpretar o material obtido e, assim, tomar decisões pertinentes ao caso analisado juridicamente. O processo que antes se tornaria maçante pela rotina de verificação e coleta de informações, otimiza-se em ser realizado num curto período de tempo.

A advocacia 4.0 dentro da cultura deste sistema 

O Juris, tem como foco que o profissional do Direito se destaque no mercado, e, por isso, é necessário que falemos sobre esse novo sistema que veio para ficar. Além disso, vem forte no Direito 4.0 que baseia-se na tecnologia como forma de agilizar todos os processos jurídicos e organizar ao máximo informações, assim, descomplicando toda a rotina jurídica. 

Implementando o Data Driven para advocacia, é possível ter maior liberdade e flexibilidade para que possa focar no que realmente importa no momento de entender um processo. Dessa maneira, se torna possível dar maior atenção aos clientes, através de dados, e, como citamos acima, uma defesa mais precisa, desenvolvendo capacidades analíticas e relatórios completos. 

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10 pontos mais importantes que você precisa saber sobre a LGPDP

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi publicada em 15/08/2018, mas só vai entrar em vigor do dia 14/02/2020. É natural que a grande maioria dos advogados ainda não tenha dado a devida importância a ela e como sempre vão deixar para a última hora para se atualizar, mas você que é um advogado 4.0 com certeza quer sair na frente. Se quiser se aprofundar um pouco mais sobre o tema, confira o artigo no nosso blog sobre a LGPDP Conheça a LGPDP: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação brasileira sobre dados na internet.

A LGPDP é um dos poucos casos que podemos generalizar no direito. Com certeza todos os seus clientes vão precisar de uma consultoria sobre o tema. A lei regula como os dados pessoais devem ser tratados e o seu descumprimento pode ocasionar pesadas sanções. Então, a demanda para se adequar à legislação vai ser alta e se você dominar o assunto, será um grande campo para atuar.

Vamos então a 10 pontos que você precisa saber sobre a LGPDP se quiser dominar esse mercado.

1. O que são dados

O primeiro ponto que precisa ficar claro é a definição de dados. De acordo com a lei, dado é qualquer informação relacionada a pessoa natural (não vale para pessoas jurídicas) e são divididos em quatro tipos: identificados, identificáveis, sensíveis e anonimizados.

Dados identificados: são aqueles que você consegue diretamente saber quem é o titular, pode ser um nome, a identidade, o CPF, o número da OAB etc.

Dados identificáveis: são aqueles que não você não consegue diretamente saber quem é o titular, mas em conjunto com outras informações é possível atingir esse objetivo: o número do cartão de crédito, o IP do computador, a carteira de clientes do escritório, o nome da empresa que a pessoa trabalha etc. Separadamente não dizem muito, mas se utilizar em conjunto, é possível identificar o titular.

Dados sensíveis: são aqueles que podem gerar alguma discriminação: raça, religião, opinião política, opção sexual, dados referente a saúde e vários outros.

Dados anonimizados: são aqueles que não é possível identificar a pessoa como por exemplo uma pesquisa do IBGE.

2. Somente os dados digitais estão sobre a proteção da lei?

A LGPDP não faz distinção de qual tipo de dado está sob sua proteção. Para a lei, é irrelevante o meio em que ele está armazenado, assim, um prontuário médico escrito em uma folha, os dados escolares que ficam em uma pasta física, o registro na academia, todos estão sob a proteção legal. É por esse motivo que podemos falar que todos os seus clientes vão precisar se adequar à lei.

3. O que significa tratamento de dados?

Tratamento de dados nada mais é que qualquer operação feita com essas informações, alguns exemplos estão descritos no inciso X do artigo 5º,

  • Coleta;
  • Produção;
  • Recepção;
  • Classificação;
  • Utilização;
  • Acesso;
  • Reprodução;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Processamento;
  • Arquivamento;
  • Armazenamento;
  • Eliminação;
  • Avaliação ou controle da informação;
  • Modificação;
  • Comunicação;
  • Transferência; e
  • Difusão ou extração;

4. Quais são os sujeitos da LGPDP

A lei prevê quatro sujeitos em seu texto, que são: titular dos dados, controlador, operador e encarregado.

O titular dos dados é toda pessoa natural (não vale para pessoa jurídica) detentora dos dados que serão tratados.

O controlador e o operador são chamados de agentes de tratamento. Esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas (direito público ou privado). Enquanto o controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento, o operador é quem realiza o tratamento. Basicamente controlador é quem decide o que vai ser feito com os dados, enquanto o operador é quem realiza essa ação.

Temos, ainda, o encarregado, que pode ser definido como o porta-voz da empresa. É uma pessoa (natural ou jurídica) indicada para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, o encarregado tem que ter a sua identidade e informações divulgadas no site do controlador. Suas atividades são:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

5. Todos os tipos de dados estão protegidos pela lei?

A resposta é não, os dados utilizados por uma pessoa natural para fins particulares, sem fins econômicos não se enquadram na lei. Se eles não fossem excluídos, cada foto que você postar no Instagram com seus amigos irá precisar de pedir autorização para postar e deixar expressamente claro como a mesma será utilizada. Lembrando que mesmo não estando protegido pela LGPD, se essa utilização violar algum direito, existem outras medidas aplicáveis, como a Lei de Crimes Virtuais por exemplo.

Além disso, a lei não se aplica aos dados utilizados exclusivamente para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, para segurança pública e do estado, defesa nacional, investigação e repressão de infrações penais. Basicamente são aqueles que os interesses da coletividade superam os interesses individuais

6. Quais são os princípios básicos da LGPDP

  1. Finalidade: O tratamento de dados precisa ser especificado, ele não pode sem qualquer motivo, tem que existir um porquê daquele dado ser tratado;
  2. Adequação: Esse tratamento tem que ter uma relação lógica com o a finalidade. Por exemplo, se a finalidade do tratamento é a exclusão de dados do site, não é lógico que a empresa peça para que o titular forneça seu endereço residencial;
  3. Necessidade: O tratamento é realmente necessário para a finalidade informada? Uma empresa de telefonia realmente precisa do tipo sanguíneo para realizar o seu cadastro?
  4. Livre Acesso, qualidade e transparência: Uma vez que o agente possui os dados de uma pessoa, o titular tem o direito de acessá-los gratuitamente sempre que quiser, e além disso, saber como estão sendo usados e por quanto tempo serão usados, sendo garantido que eles serão exatos, claros e relevantes.
  5. Segurança e prevenção: Os agentes devem tomar medidas para que nenhum dado seja indevidamente acessado ou ocorra qualquer prejuízo;
  6. Não discriminação: independentemente do tipo de dados (sensíveis ou não) eles não podem ser utilizados de forma discriminatória;
  7. Responsabilização: Uma vez que os agentes (operador e controlador) possuem seus dados, eles são os responsáveis por garantir que todo o estipulado na LGPD seja cumprido; e
  8. Boa-fé: Espera-se que todos os sujeitos ajam de acordo com base na lealdade, sem a intenção de prejudicar o outro.

7. Quando é permitido o tratamento de dados:

  1. Se o titular consentir: Obviamente, se a pessoa autorizar, o tratamento está permitido, porém, existem alguns requisitos para esse consentimento:
    • Tem que ser dado de forma livre;
    • Tem que ser claro e não podem existir dúvidas quanto ao que está sendo autorizado;
    • Se for dado em um contrato escrito, essa cláusula tem que ser destacada das demais;
    • Quanto aos dados sensíveis, precisa ser destacado especificamente qual a finalidade do tratamento.
    • No caso das crianças e adolescentes o consentimento tem que ser dado por pelo menos um dos pais ou o responsável;
    • Se os dados forem utilizados para outros fins que não os iniciais, o agente tem que solicitar nova autorização;
    • O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular;
  2. Para cumprir alguma obrigação imposta por lei ou por alguma regulação;
  3. Pela administração pública quando necessário para políticas públicas;
  4. Para realização de estudos por órgãos de pesquisas, IBGE, Datafolha, IBOPE etc;
  5. Quando for necessário para executar um contrato: o próprio juris é um exemplo. Ele precisa tratar os dados dos correspondente para que possa divulgar para os buscadores;
  6. Para o exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitral – se um juiz determinar a exclusão de dados, a empresa não pode se negar;
  7. Para a proteção à vida ou segurança física do titular ou terceiros – Um hospital pode arquivar informações dos pacientes quanto a alergia a algum medicamento ou doença transmissível;
  8. Para garantir a saúde, exclusivamente, em procedimento médicos ou sanitários;
  9. Para interesse legítimo do controlador ou terceiro.
    • Para isso é necessário identificar qual é esse interesse (comercial ou social etc);
    • Demonstrar que somente pelo tratamento é possível alcançá-lo; e
    • Por fim verificar se existe um equilíbrio entre os interesses do titular e do terceiro; e
  10. Para proteção ao crédito – o famoso Serasa.

8. Quais são os direitos que o titular dos dados possui?

O Titular dos dados pode exigir dos agentes a qualquer momento:

  1. Confirmação de que seus dados estão sendo tratados;
  2. Acesso a seus dados;
  3. Que os dados sejam corrigidos;
  4. Que os dados se tornem anônimos, sejam bloqueados ou eliminados se não forem mais necessários;
  5. Portabilidade de dados para outros fornecedores de serviço ou produto. Por exemplo, se você tiver um sistema jurídico e decidir trocar por outro. O sistema atual é obrigado a criar um arquivo com todos os seus dados para serem transferidos para o novo sistema;
  6. A eliminação dos dados que consentiu o tratamento – como falamos, o consentimento pode ser revogado e uma vez que for feito, o titular tem o direito de que os mesmos sejam excluídos;
  7. Ser informado quanto a todas as entidades (públicas e privadas) com quem seus dados são compartilhados;
  8. Ser informado que pode não consentir com o tratamento e quais as consequências desse ato; e
  9. Revogação do consentimento.

9. Quais as sanções para quem não cumprir a LGPDP?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar desde uma advertência para que a infração seja regularizada no prazo determinado até uma multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no último exercício (limitado ao máximo de R $50.000.000,00). Além disso, poderá aplicar multa diária até que a infração seja sanada, tornar pública a infração e determinar que os dados pessoais sejam bloqueados ou excluídos.

Lembrando, sempre, que as sanções somente serão aplicadas após ser garantido a ampla defesa em processo administrativo e mesmo que elas sejam devidas, nada impede que os agentes sejam condenados em outras sanções civis ou penais.

10. Quando acaba o tratamento de dados?

O encerramento do tratamento dos dados pode ocorrer quando:

  1. A finalidade for alcançada;
  2. O tratamento não for mais necessário para alcançar a finalidade;
  3. O período estabelecido terminar;
  4. Por pedido do titular; e
  5. Por determinação da ANPD quando houver violação a LGPDP.

Uma vez encerrado esse tratamento, os mesmos deverão ser eliminados, salvo se:

  1. Para cumprir alguma determinação imposta por lei;
  2. Por órgãos de pesquisa, desde que sempre que possível sejam arquivados de maneira anônima;
  3. Para que possam ser transferidos a um terceiro, como por exemplo na portabilidade; e
  4. Para uso exclusivo do controlador, desde que inacessíveis a terceiros e que sejam anonimizados.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a LGPDP já pode sair na frente no mercado. Não deixe de assistir nosso curso Advogado 4.0: Ganhe muito mais dinheiro dominando as novas tecnologias do Direito e as principais práticas exigidas pelo mercado, que nele tem uma aula aprofundada sobre o tema.

Como transformar seu contrato sem testemunhas em um título executivo com assinatura eletrônica

Mais um passo em direção ao Direito 4.0 foi dado. Mesmo que seja pequeno, aos poucos os tribunais vêm reconhecendo que nossa legislação é ultrapassada e a tecnologia traz mudanças inevitáveis. Com a criação dos Certificados Digitais e as assinaturas eletrônicas, a segurança dos documentos ganha um novo patamar e em breve, a lista de títulos executivos prevista no artigo 784 do CPC vai ter que ser atualizada.

Mesmo quando atualizada, nosso ordenamento jurídico, prevê em poucos momentos a relação com as inovações tecnológicas que estão surgindo a cada momento. Para se ter uma ideia do tanto que nossos  códigos são rígidos, ao longo dos 42 anos de vigência do passado Código de Processo Civil, devido a mudanças em nossa sociedade, uma imensidão de artigos foram inseridos. Tivemos quase um alfabeto inteiro utilizado, chegando até o artigo 475-R, e pelo visto o novo Código vai seguir pelo mesmo caminho.

Uma decisão inovadora da Terceira Turma do STJ (REsp 1.495.920) entendeu que um contrato eletrônico, se assinado eletronicamente, mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, pode ser considerado como título executivo extrajudicial. Os contratos eletrônicos são uma realidade, cada vez mais comum, e estão tomando o lugar dos antigos documentos físicos. Grande parte de seu sucesso pode ser atribuído às facilidades que ele proporciona (contratação sem precisar sair do conforto de sua casa, menor custo e um procedimento muito mais rápido que o tradicional), sem contar na segurança que ele garante.

Antes de explicar como funciona essa assinatura eletrônica, vamos entender o que é um contrato eletrônico. Quando falamos de um documento que instrumentaliza e manifesta a vontade dos contratantes utilizando por exemplo, um computador, a internet e o meio digital, estamos falando de um contrato eletrônico. Então, contrato eletrônico nada mais é que o documento correspondente a um negócio firmado utilizando um computador, smartphone, tablet, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico para instrumentalizá-lo.

Se quiser aprofundar um pouco mais no tema, você pode assistir o nosso curso Ganhe Dinheiro na Nova Era do Direito, lá tem uma aula que fala sobre Smart Contracts e Blockchain. Temos, ainda, um artigo falando sobre Contratos Inteligentes e Blockchain.

Logicamente, por ser um documento feito a distância e pela via digital, normalmente não possuirá testemunhas e  isso não pode afastar sua executividade. Hoje em dia, não faz mais sentido exigir assinaturas físicas e reconhecimento de firmas em cartório se contamos com a existência de certificados digitais do tipo ICP-Brasil. Para ficar mais claro, vamos imaginar duas situações que podem ocorrer:

  • Duas empresas, uma em cada canto do país, decidem fechar um contrato: se forem ter que enviar o documento físico assinado, no mínimo vai demorar pelo menos um dia (isso se estiverem em alguma cidade grande) para que a outra parte receba.
  • Uma pessoa resolve alugar uma casa de praia para passar as férias: se fosse precisar assinar o contrato físico, mais uma vez o mesmo teria que viajar pelo país para que pudesse ser assinado pelas duas partes.

Em ambos os casos, não é lógico depender do meio físico, as partes podem muito bem utilizar a computação e internet para efetivar suas vontades. Assim, se se utilizar a assinatura eletrônica, o contrato pode ser firmado no mesmo instante sem custos ou deslocamentos.

Pode até parecer novidade, mas os advogados e estagiários de direito já estão acostumados com esse tipo de assinatura. O certificado digital que é utilizado para acessar os sistemas eletrônicos dos tribunais e assinar petições está associado ao ICP-Brasil, sendo garantidos sua confiança e autenticidade.

Para entender um pouco mais como essa segurança é garantida, vamos entender como ela funciona. A autenticação é garantida por um par de chaves eletrônicas, sendo uma privada (que gera a assinatura) e uma pública (que verifica a assinatura). Ou seja, essas duas chaves garantem que realmente foi aquela pessoa quem assinou o documento. Assim, podemos dizer que funciona quase como um reconhecimento de firma feito em cartório.

Algumas características da assinatura eletrônica são:

  • Não pode ser falsificada;
  • Não pode ser copiada;
  • Não pode ser removida do documento;
  • Permite a identificação do assinante;
  • Para ser reconhecida judicialmente, precisa:
    1. Ser emitida por um certificado digital válido;
    2. Não estar suspensa ou revogada na data da assinatura.

Agora que já sabemos como funciona a assinatura eletrônica, vamos voltar a decisão do STJ. Segundo entendimento da Terceira Turma, por mais que a lista de títulos executivos extrajudiciais prevista no artigo 784 do CPC seja restrita, a revolução digital não pode ser simplesmente negada. Como vimos, com as novas mídias digitais, foi desenvolvida a técnica de assinar eletronicamente um documento para otimizar as relações contratuais, com máxima segurança e autenticidade.

Segundo o Relator, ao discorrer sobre os títulos executivos (judiciais ou extrajudiciais) a Lei Processual tem como foco principal a necessidade de existir um documento que ateste a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Nesse sentido, a MP 2.200/01 em seu parágrafo 1º do artigo 10 da MP 2.200/01, confere essa característica as declarações digitais, para atender a exigência legal.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.

Logo, se a assinatura é autêntica e segura, não é viável que o contrato eletrônico deixe de ser considerado como um título extrajudicial por não constar a assinatura de duas testemunhas. Inclusive, em algumas outras decisões do STJ, mesmo em documentos físicos as testemunhas podem ser dispensadas se a veracidade e higidez do documento poder ser comprovadas de outra forma. E é exatamente isso que a assinatura digital atesta.

Como a alteração de uma lei pela Esfera legislativa é um procedimento lento e extremamente burocrático, a modernização não pode ser barrada por uma legislação ultrapassada.

Assim, em decisão inédita, o STJ caminhando em favor do Direito 4.0 reconheceu por 3 votos a 1 (um dos ministros estava impedido) que diante da nova realidade comercial/contratual por meio da via digital, poderá ser reconhecida a força executiva de um documento assinado digitalmente pelas partes, mesmo que sem a presença de testemunhas.

Esse fato, por mais que seja um caso único, já é um grande passo para a inclusão da inovação em nossa sociedade. E você, o que pensa do assunto? Deixe seu comentário conosco!

Entenda a relação entre Direito 4.0 e a Advocacia Correspondente!

O Direito 4.0 apresenta uma nova ordem para a advocacia brasileira. Entrando em uma era digital, cheia de transformações e progresso, é preciso estar atento à nova realidade e saber aproveitar as oportunidades e superar as potenciais dificuldades apresentadas.

Assim como em outras áreas, a advocacia, principalmente a partir do processo eletrônico, cada dia mais aproveita a agilidade que o mundo virtual traz, e os anos de ensino do Direito e os núcleos de prática não são suficientes para cobrir as barreiras enfrentadas.

Descubra acompanhando o texto a seguir, como o Direito 4.0 está mudando a forma de advogar e aprenda como impulsionar sua carreira utilizando os mecanismos disponibilizados por esses novos sistemas tecnológicos. Com as informações abaixo, entrar no mercado jurídico ficará mais fácil!

Afinal, o que é Direito 4.0?

É a tecnologia aliada à advocacia. As normas e princípios estabelecidos por profundas mudanças tecnológicas, transforma o profissional adepto a essas inovações em um advogado 4.0, que tem suas atividades otimizadas e novas metas a cumprir.

O grande número de informações e processamento de dados exige o implemento de inovações tecnológicas, além de, modificações na antiga forma de trabalhar. Os profissionais que não se adéquam a essas mutações acabam ficando ultrapassados.

A conectividade e a segurança digital são direitos fundamentais na era digital e com elas, vêm instrumentos primordiais para entrar nessa nova fase.

Para aprofundar mais sobre o assunto, não deixe de conferir o artigo: Você sabe o que é Direito Digital?

Quais as inovações e tecnologias utilizadas pelo advogado 4.0?

São muitas as ferramentas tecnológicas aproveitadas pela advocacia nessa nova Era digital, veja a seguir algumas delas.

Jurimetria

São softwares voltados para a advocacia que utilizam a estatística para antever resultados de forma rápida e simples. O sistema é alimentado com dados que envolvem decisões judiciais que ocorrem em comarcas e sessões judiciárias, como pedidos e sentenças de cada juiz, separadamente.

Assim, o software analisa o conjunto de informações para calcular as possibilidades do pedido ser procedente ou não, a depender do juiz para qual foi distribuído o processo.

Chatbots

É uma forma do computador interagir com o usuário da forma mais simples e menos mecanizada possível. Tudo acontece por meio de um robô, que tem mecanismos direcionados para resolver problemas de clientes ou apenas para interação e feedback.

Blockchain

Traduzido como “cadeia de blocos” é uma tecnologia de registro composta por colaboradores independentes que tem o intuito de guardar e compartilhar dados para facilitar as transações de forma segura.

Ao tratarmos de Blockchain, podemos identificá-lo como sendo um banco de dados digital que realiza procedimentos e transações em determinadas redes, sem precisar de um intermediário, como bancos ou empresas de pagamentos de cartão de crédito.

Smart Contracts

Também chamados de contratos inteligentes, são contratos auto executáveis, que usam da tecnologia para delimitar as regras contratuais e suas consequências, como se fosse um contrato escrito, inclusive quanto aos seus benefícios e obrigações.

O smart contracts supera o contrato tradicional, pois permite fechar negócios com segurança e agilidade com pessoas desconhecidas em qualquer lugar do mundo e sem a necessidade de terceiros intermediários. Além disso, diminui os custos das operações e execuções contratuais.

Em que a advocacia Correspondente e o Direito 4.0 podem te ajudar?

A conquista de um espaço, principalmente com a revolução tecnológica, não é fácil e vai além do conhecimento teórico. Mas, há dicas e parcerias que impulsionam o início da carreira e norteiam o crescimento jurídico profissional a fim de colher bons frutos e retorno financeiro.

A tecnologia, aliada às parcerias jurídicas, é indispensável para crescimento profissional, mas essencial, principalmente, para quem acabou de entrar nesse mercado e ainda não sabe por onde começar.

As inovações tecnológicas proporcionaram fechar parcerias seguras para trabalhar com correspondentes jurídicos e atender com rapidez suas demandas. Além de ser uma ótima oportunidade para a geração de renda extra e forma de aperfeiçoar a advocacia.

Essa parceria dará maior autonomia para o advogado que não deseja ter um escritório e ainda precisa fazer networking. Procure por empresas confiáveis e experientes e perceba as vantagens de trabalhar com um correspondente jurídico.

Independência Jurídica

O Direito 4.0 oportuniza aos advogados saírem do modelo tradicional de advocacia, no qual, é necessário sempre estar preso a escritórios. A independência advocatícia vem com o mundo tecnológico e com as novas ferramentas que podem ser usadas.

A não dependência de softwares jurídicos burocráticos e caros também contribuiu para ascensão de juristas em todo o Brasil, refletindo em um avanço na carreira atrelado a estudos e conhecimento das tecnologias que citadas acima.

Visibilidade

Com a concorrência do mercado atual, o marketing jurídico se torna dever do advogado, de forma a manter a visibilidade de suas atividades e atrair potenciais clientes. O uso de novas tecnologias e o avanço das redes sociais facilitam o marketing pessoal, diminuindo o tempo e os custos dos procedimentos.

Usar do apoio de plataformas que incentivam as parcerias e c­­ontratações nesse novo cenário também é importante, como o Juris Correspondente, por exemplo, que incentiva a carreira jurídica e dá o suporte necessário para fechar parcerias.

Ainda que o Direito seja uma área altamente tradicional, também é atingida pela revolução gerada pela transformação digital. A inteligência artificial deu agilidade aos processos, facilitou procedimentos burocráticos e diminuiu os custos processuais, principalmente com a instauração do processo eletrônico.

Por isso, acompanhar às novas exigências do mercado é essencial para não ficar refém de instrumentos superados, perdendo dinheiro e tempo, hipótese inadmissível na atual conjuntura.

Desse modo, ser um advogado 4.0 é fundamental no mundo tecnológico em que vivemos, pois é o conhecimento do passado e do presente que nos torna aptos para prosperar em novos caminhos e ter uma profissão bem sucedida.

Apenas não esqueça que o maior auxílio que a tecnologia pode trazer é a diminuição de custos e tempo, para que o profissional possa dar atenção ao que mais importa: conhecimento jurídico e relacionamento interpessoal com os clientes.

Se você quer saber mais sobre como usar novas tecnologias na advocacia e buscar conselhos jurídicos, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre Advocacia Correspondente 4.0 e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Conheça a LGPDP: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação brasileira sobre dados na internet

Após a GDPR, válida para a União Europeia, o Brasil também criou sua própria lei específica sobre dados: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPDP. Sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto de 2018, a nova lei define regras para a proteção de dados pessoais.

O texto, primeiro, precisará passar por um período de adaptação de 18 meses, de modo que ela só entrará em vigor efetivamente em 2020. Entre suas atribuições, está regulamentar o uso e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail e estado civil.

Entretanto, a lei foi sancionada com alguns vetos, o que gerou críticas de especialistas. Mesmo assim, a aprovação da lei foi tida como um grande avanço na proteção de dados no Brasil, um dos últimos países a estabelecer um marco legal sobre o tema.

No artigo de hoje sobre Direito 4.0, saiba o que diz a LGPDP, quais os trechos que entrarão em vigor e quais foram vetados.

O que diz a lei

Entre os pontos sancionados pela lei, estão a determinação de que o uso de dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às suas informações que estiverem sendo mantidas por uma empresa. As empresas de dados deverão preservar a privacidade das pessoas, coletar somente aqueles que forem necessários aos serviços prestados, bem como informar em linguagem compreensível a política de proteção de dados.

Em caso de invasão de dados, os clientes deverão ser notificados imediatamente. Além disso, os titulares dos dados podem corrigir seus dados que estiverem de posse de uma empresa. Finalmente, após o término da relação entre cliente e empresa, os dados devem ser obrigatoriamente excluídos.

A lei também estabelece que dados de crianças poderão ser tratados apenas com o consentimento dos pais. A transferência internacional de dados só poderá ser feita a países que contenham um nível “adequado” de proteção de dados.

As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em até 2% do faturamento, limitados a R$ 50 milhões por infração.

Opiniões de especialistas

Conforme explicou em entrevista à VICE Brasil, o especialista em Direito Digital Renato Leite Monteiro, fundador da empresa Data Privacy Brasil, a ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode tornar a lei “manca” e dificultar para que ela seja cumprida. Além disso, o veto à suspensão ou proibição das atividades das empresas que não cumprirem pode torná-la mais branda.

Por outro lado, a lei foi vista como um grande avanço na questão da proteção de dados no Brasil. Em entrevista, Ricardo Dalmaso, gerente jurídico do Mercado Livre, afirmou que a lei “vai ser crucial a uma sociedade que é movida a dados, e vai garantir a outros países que o Brasil é um dos países em que os dados são corretamente tratados e transacionados”.

Conclusão

No futuro próximo, quando a lei já estiver em vigor, os advogados brasileiros deverão estar atentos ao que ela diz, para caso precisem trabalhar em casos de segurança digital e Direito na internet. Tais casos se tornarão cada vez mais frequentes com o passar dos anos, e irão demandar advogados com conhecimento atualizado das principais normas do meio digital.

E você, já está se preparando para a era do Direito 4.0? Se quiser aprofundar mais no assunto, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Deixe nos comentários quais outros artigos sobre o tema você gostaria de ler aqui no Blog! 

A GDPR (proteção de dados europeia) e o seu impacto no Brasil

No dia 25 de maio de 2018, entrou em vigor a legislação conhecida como General Data Protection Regulation, ou GDPR. Trata-se de uma regulamentação que visa proteger os dados cibernéticos dos cidadãos que habitam ou que se encontram na União Europeia, dando-lhes controle sobre suas informações pessoais na internet.

A GDPR levou as grandes multinacionais a repensarem o uso que faziam dos dados pessoais de bilhões de pessoas ao redor do mundo. Após sua aprovação, muitas empresas de tecnologia precisaram adaptar seus termos de uso para que se adequassem à nova legislação da União Europeia.

A forma como os dados pessoais são utilizados na internet é uma das principais discussões dos dias atuais. O advogado moderno precisa dominar este assunto para poder atuar em casos de segurança na internet, Direito de empresas que atuam na área de tecnologia (as chamadas startups).

Quer saber mais sobre o que é a GDPR, qual foi seu impacto e como ele afeta as empresas e cidadãos brasileiros? Então continue lendo nosso artigo de hoje!

Entendendo o que é o GDPR

Como dito acima, a GDPR é uma legislação para proteger os dados de cidadãos que se encontrarem na União Europeia. Ela começou a ser idealizada em 2012 e foi aprovada quatro anos depois, em substituição às antigas leis de proteção à privacidade que, datadas dos anos 1990, não mais se aplicam ao cenário tecnológico atual.

Independentemente do tamanho, todas as empresas que lidam com os dados de cidadãos europeus precisarão seguir regras muito rígidas ao coletá-los e armazená-los. Basicamente, haverá maior proteção dos dados por parte das empresas e maior controle deles para os cidadãos, bem como um maior empoderamento dos órgãos nacionais de proteção dos dados.

Conforme reportado por matéria do site Tecnoblog, entre as principais obrigações das empresas, estão:

  • O serviço deverá permitir que o usuário escolha como os seus dados serão tratados e autorize ou não o seu uso;
  • O usuário tem o direito de saber quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades;
  • Uso de linguagem clara, concisa e transparente para que qualquer pessoa possa compreender comunicações sobre seus dados, inclusive termos de privacidade;
  • Em caso de incidentes que resultem em vazamento ou violação de dados que podem ferir direitos e a liberdade das pessoas, a organização deverá notificar autoridades em até 72 horas;
  • Recomendação de pseudonimização: quando cabível, é recomendável que a empresa proteja informações sensíveis ocultando-as ou substituindo-as de alguma forma para que a identificação do usuário só seja possível com a adição de outros dados;
  • As empresas terão, em certas circunstâncias, que trabalhar com um Data Protection Officer (DPO), executivo que deverá supervisionar o tratamento de dados pessoais, bem com prestar esclarecimentos ou se comunicar com autoridades sobre o assunto.

A empresa que descumprir qualquer uma dessas regras pode receber uma multa de até € 20 milhões ou 4% sobre a receita anual global da companhia, o que for maior. No caso de empresas gigantes como Google e Microsoft, isso pode representar uma perda de bilhões de dólares.

Impacto mundial

Ao redor do globo, há uma série de discussões acerca da privacidade dos dados. Em muitos países, existem iniciativas para proteger os dados cibernéticos da população, muito embora a maior parte dessas discussões ainda esteja em estágio inicial. A GDPR, na realidade, foi a primeira a ser concretizada. E, apesar de se aplicar apenas à União Europeia, seu impacto já é sentido em escala mundial.

Afinal, nem mesmo empresas que atuem na União Europeia, mas que estiverem localizados em outro país (como o Facebook e o Google, por exemplo) ficam imunes à GDPR. As autoridades europeias poderiam recorrer à acordos diplomáticos a fim de aplicar as devidas punições às empresas que descumprirem a nova lei. Dessa forma, adequar-se à nova política tornou-se uma obrigação.

Ainda assim, seria tecnicamente inviável modificar as políticas de dados apenas para os territórios da União Europeia, sem modificar nos outros. Por isso, as empresas optaram por realizar alterações a nível global ao invés de apenas na Europa. É possível que você tenha recebido alguns e-mails ultimamente de alteração na política de dados de uma série de plataformas que você usa, desde redes sociais até serviços de streaming. Trata-se, por enquanto, do reflexo mais visível da GDPR.

Impacto no Brasil

Como dito acima, muitas multinacionais optaram por modificar suas plataformas a um nível global para se adequar à GDPR do que alterá-las apenas na União Europeia. Os novos termos de uso das grandes empresas precisam refletir esta nova conformidade.

Por isso, empresas brasileiras que trabalharem com dados e estiverem presentes na União Europeia também precisarão se adaptar. Por exemplo, uma loja online que venda produtos para a Europa precisará cumprir a regulamentação da GDPR, sob pena de arcarem com as punições previstas na lei, uma vez que, para realizar as vendas, elas precisarão coletar dados dos clientes europeus.

Trata-se de uma oportunidade importante para o advogado moderno: estudar a fundo a GDPR e oferecer seus serviços à empresas de tecnologia que também atuam na União Europeia e precisam se adaptar à nova legislação.

O advogado e a proteção dos dados pessoais na internet

A discussão sobre os dados na internet será cada vez mais relevante nos próximos anos. O advogado precisa estar preparado e conhecer as novas legislações sobre o tema!

Em casos de segurança pessoal na internet, será interessante ver o que diz a legislação vigente, quais são as propostas para alterá-la e se já existe jurisprudência sobre o caso. Já em casos que envolvem empresas de tecnologia, é necessário conferir o que há de mais atual em direito de startups, e o que foi decidido a partir da GDPR.

E você, o que pensa de todo o debate acerca da proteção dos dados pessoais na internet? Aproveite também para conferir nosso vídeo sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Compliance e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Como se manter atualizado com as mudanças do Direito 4.0?

A era do Direito 4.0 já chegou!

Existem diversas modernizações que estão alterando a forma como o profissional jurídico exerce sua vocação e atualizando a busca do cidadão por justiça. O Direito, afinal, não poderia ficar imune às novas tecnologias que estão surgindo, especialmente se elas existem para aperfeiçoar a vida daqueles que trabalham e utilizam o meio jurídico.

Muitas novas tecnologias jurídicas já estão em pleno vigor, enquanto outras devem ser implementadas num futuro não muito distante. Por isso, como o profissional jurídico pode se manter atualizado com tantas novidades? Como acompanhar as mudanças que o Direito enfrentou e enfrenta, à luz das novas tecnologias?

É o que você irá descobrir no post de hoje!

O que é Direito 4.0?

Você certamente já ouviu falar nas inovações tecnológicas que surgiram nos últimos anos, e que já estão impactando a sociedade humana, não é? Internet das coisas, armazenamento em nuvem, inteligência artificial, computação quântica, tudo isso e muito mais têm trago grandes mudanças à sociedade humana.

O Direito, evidentemente, não poderia ficar de fora dessa nova revolução tecnológica. Muitas das atuais inovações irão trazer um grande impacto à forma como os advogados exercem sua profissão. Não se trata de profissionais humanos sendo substituídos por “robôs”, mas sim da tecnologia sendo usada em prol da advocacia, realizando algumas tarefas com maior precisão e agilidade – e liberando o advogado para que ele possa se dedicar à outras mais estratégicas e essenciais.

Leia o artigo que preparamos no qual explicamos melhor O que é o advogado 4.0 – e como você pode ser um.

Como acompanhar tais mudanças?

O advogado deverá se manter atualizado acerca das novas mudanças que a tecnologia trouxer ao seu trabalho e assim se preparar melhor. Felizmente, hoje em dia existem grandes fontes de informação, online e offline, que você pode utilizar para adquirir conhecimento acerca do Direito 4.0. Confira algumas opções:

Assistir vídeos sobre o tema

Em plataformas como o YouTube e o Vimeo, é possível encontrar um vasto conteúdo em vídeo explicando e detalhando vários aspectos do Direito 4.0. Com uma breve pesquisa, é possível encontrar uma série de vídeos acerca de temas que o advogado dos dias atuais precisará dominar. Além disso, se você dominar uma língua estrangeira, como o inglês, por exemplo, poderá desbravar o conteúdo de canais estrangeiros.

No canal do Juris no YouTube, divulgamos o programa Juris Mentoring, no qual trazemos especialistas para abordar temas muito interessantes para o profissional jurídico, como advocacia correspondenteempreendedorismo no Direito, Audiências, métodos autocompositivos, habilidades do advogado do século XXI e como o advogado brasileiro pode atuar nos Estados Unidos.

Acompanhar a AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs

A AB2L é a associação que reúne diversas empresas de tecnologia voltada para a área jurídica. Dessa forma, seu site oficial é uma das principais fontes para encontrar interessantes textos acerca do tema. Na seção de artigos do site, advogados, empreendedores e vários outros profissionais publicam regularmente textos sobre os mais variados temas acerca do Direito 4.0, como inteligência artificial, blockchain, criptomoedas, Direito das startups, empreendedorismo, e muito mais. Vale a pena dar uma conferida no site regularmente para ver os artigos que estão postados lá.

Vá a eventos que tratem do assunto

Além dos artigos em seu site, a AB2L também promove uma série de eventos acerca de tecnologia, universo jurídico e Direito 4.0.  São congressos, palestras e muito mais, e que sempre contam com a presença de nomes importantes da área, do Brasil e de outros países.

Confira no site da AB2L quais são os próximos eventos e se programe!

Faça cursos online

Na internet, é possível encontrar uma série de cursos especializados que são muito úteis para atualizar o advogado com as novas tendências do Direito. São desde palestras até cursos mais convencionais, que abordam uma grande quantidade de tópicos da advocacia 4.0, e que podem ser assistidos do seu celular, tablet ou computador. E o melhor: muitos deles são gratuitos!

Visite o Juris Marketplace para você aprimorar seus conhecimentos na Era do Direito 4.0 e não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Acompanhe blogs especializados

Finalmente, é necessário estar atento aos blogs que estão cobrindo as mudanças que o Direito está passando.

Aqui no Juris Correspondente nós compreendemos a importância do advogado estar sempre atualizado com as mudanças que impactarão em sua carreira. Por isso, iremos publicar conteúdo específico, detalhado e muito explicativo que irá cobrir os principais tópicos do Direito 4.0. Serão artigos, vídeos, e-books e muito mais, que o advogado que deseja se manter atualizado não pode perder!

Acompanhe as redes sociais do Juris, estamos sempre trazendo novidades sobre esse e diversos outros temas. 

O que é o advogado 4.0 – e como você pode ser um

Você já ouviu falar na Revolução 4.0? Ela reúne diversos desenvolvimentos tecnológicos, especialmente relacionados ao crescente poder computacional, como o processamento de grandes bases de dados, o sensoriamento, a internet das coisas, entre outros. E há poucas dúvidas de que essas mudanças já estão impactando o mundo do trabalho.

Mesmo uma profissão tão tradicionalista como o Direito não deixará de ser impactada pela Revolução 4.0. Existem diversas inovações, seja voltadas especificamente para o mundo jurídico, seja afetando-o indiretamente, que já estão gerando profundas modificações na forma como o advogado atua.

Nesse contexto, surge uma nova modalidade de profissional jurídico: o advogado 4.0. Ele é um profissional jurídico que enxerga a tecnologia como uma aliada, e domina ferramentas digitais a fim de otimizar sua atuação. Conforme explica Bruno Feigelson, presidente da AB2L e sócio do escritório Lima Feigelson Advogados, em entrevista para a revista LIDE: “Os advogados estão sendo desafiados a contribuir com essa mudança tecnológica e ela está sendo inserida cada vez mais no cotidiano deles. O advogado 4.0 usa uma série de plataformas tecnológicas para potencializar seu trabalho e evitar atividades repetitivas.”.

Não se trata de enxergar a tecnologia como uma espécie de adversária, que substituirá o trabalho realizado por advogados. No entanto, uma série de atividades advocatícias trabalhosas e repetitivas podem ser delegadas à sistemas informacionais, liberando o profissional para que se dedique à tarefas mais estratégicas e cruciais – muitas das quais, evidentemente, não podem ser realizadas por máquinas, mas apenas por humanos. O advogado moderno não precisa mais se preocupar com questões burocráticas, e portanto poderá atuar naquilo que realmente interessa: a criação de conhecimento jurídico.

Em suma, o advogado 4.0 vê a tecnologia como sua aliada a fim de oferecer um serviço cada vez melhor e conectado à realidade para seus clientes.

Como ser um advogado 4.0?

Existem algumas atitudes simples que podem lhe colocar no caminho certo para ser um advogado do século XXI. Confira algumas:

  • O advogado 4.0 utiliza as diversas plataformas na internet que existem para facilitar o seu trabalho. Seja assinando contratos digitais, gerenciando seu escritório, realizando reuniões pela internet, encontrando um cliente no Dubbio ou um correspondente jurídico no Juris, ele está antenado em como tais plataformas podem otimizar muitas tarefas essenciais.
  • O advogado 4.0 não teme as potencialidades da internet para captar clientes. Pelo contrário, ele possui seu próprio site oficial, tem um blog ou um site especializado para publicar seus próprios artigos e os compartilha nas principais redes sociais (como Facebook, Twitter e Instagram), onde marca forte presença.
  • Ele também busca conteúdo para estar sempre atualizado com as mudanças em sua profissão. Lê artigos  e assiste vídeos na internet sobre temas como: contratos inteligentes baseados em blockchain, internet das coisas, Direito Digital, entre outros. Logo, ele está sempre por dentro dos temas mais atuais acerca da modernização de sua carreira.

Advogado correspondente 4.0 

Não são apenas os advogados que atuam para o cliente final que precisam adentrar a era do Direito 4.0. Correspondentes também necessariamente precisam se tornar advogados 4.0 para se manterem sempre atualizados em suas carreiras.

Por trabalhar de maneira autônoma, o advogado correspondente 4.0 necessariamente precisa contar com as potencialidades da internet para captar contratantes. Felizmente, hoje em dia existem uma série de plataformas como o Juris Correspondente, que oferecem a visibilidade que é tão necessária para a carreira do correspondente.

Mais do que outros profissionais jurídicos, o advogado correspondente precisa estar atento às inovações tragas pela era do Direito 4.0, e utilizá-las a fim de captar novos contratantes.

Nós da Equipe Juris somos bastante preocupados em formar profissionais jurídicos conscientes das mudanças que já estão entre nós. Por isso, iremos publicar em nosso Blog artigos acerca de temas que todo advogado 4.0 precisa saber: novos métodos de resolução de conflitos, blockchain, uso da tecnologia no dia a dia, entre outros. Apenas fazendo da tecnologia uma aliada que o profissional jurídico poderá oferecer um serviço cada vez melhor para os clientes.

O Direito, afinal, está passando por grandes mudanças proporcionadas principalmente pelas inovações digitais e para você se aprimorar na Era do Direito 4.0, não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Você tem alguma sugestão de assunto acerca deste tema? Deixe nos comentários deste post!