Pontos importantes de uma audiência de instrução e julgamento trabalhista

A sala de audiência é um dos principais e mais importantes palcos de atuação do advogado.  É nesse ambiente que se têm o contato mais direto com o juiz e é formado grande parte do seu convencimento para a elaboração da sentença. No Direito do Trabalho, esse momento é mais importante ainda, pois muitas vezes os documentos apresentados no processo não condizem com a realidade e é na Audiência de Instrução e Julgamento que o magistrado vai questionar os fatos alegados.

Para que você possa dominar uma audiência trabalhista, vamos falar sobre suas principais características e peculiaridades.

Características Básicas

Por cuidar das necessidades mais básicas de qualquer cidadão (verbas de natureza alimentar), o acesso à justiça precisa ser facilitado, portanto, o Direito do Trabalho para obter uma solução rápida, simples e efetiva da lide, têm como suas primordiais características: simplicidade, oralidade e celeridade.

Pelo princípio da simplicidade, busca-se evitar ao máximo à burocracia processual e para tanto, não se exige excessivo rigor técnico para a prática dos atos em juízo. Assim, como o objetivo é alcançar o convencimento do julgador, na maioria das vezes, independentemente da forma que for utilizada (escrita ou oral), um fato não deixará de ser analisado por uma simples falha processual. Claro que existem algumas formalidades que não podem ser desconsideradas, como por exemplo, os prazos para interposição de recursos. Mas em regra, a busca pela verdade real é mais importante.

O princípio da oralidade vem reforçar essa simplicidade do rito, de modo que diversos atos poderão ser feitos de forma oral, ou seja, sem a necessidade de uma peça escrita. A própria CLT em seu artigo 840 permite que a própria reclamação (petição inicial) poderá ser feita de forma escrita ou verbal. Caso for escolhida a segunda opção, o próprio escrivão ou secretário deverá transcrever o que lhe foi narrado.

O princípio da celeridade em conjunto com os outros dois visa garantir que o processo não fique tramitando indefinidamente em nossos tribunais. Não é nenhum mistério que o Judiciário encontra-se abarrotado e um processo pode durar anos até ser definitivamente julgado, entretanto, como o objeto do Direito Trabalhista é a própria subsistência do trabalhador, os juízes deverão sempre buscar uma solução em prazo razoável. Não basta que a população tenha Acesso à Justiça, é preciso que a sentença seja proferida em tempo razoável para que o processo seja efetivo.

Jus Postulandi

Jus Postulandi pode parecer mais uma palavra difícil que somente os operadores do Direito sabem seu significado, mas simplesmente quer dizer o direito de postular em juízo, ou seja, a capacidade para ajuizar uma ação. Normalmente, a única pessoa que tem essa capacidade é o advogado devidamente inscrito na OAB, entretanto, existem algumas exceções a essa regra, e o Direito do Trabalho é uma delas. Como o objetivo do processo trabalhista é assegurar verbas alimentares necessárias para a própria subsistência da parte, a CLT em seu artigo 791 permite que os empregados e empregadores compareçam em juízo sem a presença de um advogado.

Vale lembrar que esse jus postulandi não é absoluto. Segundo a súmula 425 do TST, o mesmo é limitado às Varas e Tribunais Regionais do Trabalho, não valendo para à ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos ao TST.

Entretanto, por mais que a parte não precise de um procurador, nunca é aconselhável buscar seus direitos dessa forma. Por mais que exista essa permissão, a figura do advogado é fundamental para maximizar as possibilidades de êxito, afinal, prática e familiaridade com os processos são fatores decisivo para uma boa condução do processo.

A Verdade Real

Devido a hipossuficiência do trabalhador, muitas vezes eles acabam assinado documentos que não condizem com a realidade. Um bom exemplo disso é o famoso ponto britânico, aquele cartão de ponto que registra que o trabalhador iniciou e terminou sua jornada todos os dias no horário exato (todos os dias chegava às 9:00 e saía às 18:00). Como é praticamente impossível chegar e sair todos os dias no mesmo horário, quando uma empresa apresenta essa documentação, o juiz já começa a presumir uma fraude. Isto porque, muito provavelmente, sob ameaça de demissão, o trabalhador pode ter sido obrigado a assinar esse horário e pode ter trabalhado além dele. Portanto, a verdade documental é uma, mas a verdade real (a dos fatos) é outra.

Devido a esse fato, no Direito do Trabalho as provas testemunhais ganham ainda mais força e é na Audiência de Instrução e Julgamento que o advogado bem preparado vai conseguir demonstrar para o juiz o direito de seu cliente. Lembre-se sempre das dicas a seguir:

  • Converse com o seu cliente e testemunhas antes da audiência (preferencialmente alguns dias antes) para que possa explicar como funciona o procedimento, o que pode acontecer e o que devem fazer.
  • Comece explicando que no ínicio o juiz vai informar que o depoente somente deve dizer a verdade, sob pena de prisão. Por mais que os advogados estejam acostumados com essa frase, outras pessoas podem se sentir ameaçadas e sua defesa ficará prejudicada.
  • Em seguida, oriente a parte ou testemunha a ser o mais objetiva possível e responder exatamente o que lhe foi perguntado. Muitas vezes, ao tentar falar demais, ela pode acabar se contradizendo ou falando alguma coisa que não devia.
  • Por fim, os juízes são preparados e sabem como questionar uma testemunha, então, nada de tentar induzir o que elas devem dizer, além de ser antiético, poderá acarretar na prisão do depoente e em um processo disciplinar junto à OAB para o advogado.

O Horário da Audiência

Por mais que diversos tribunais tenham aderido a prática de conceder uma tolerância de 15 minutos de atraso, não existe nenhuma norma legal que determine esse tempo. Então, evite chegar atrasado para à audiência, o juiz pode muito bem dar por encerrado o feito e registar a ausência, o que acarretará em prejuízos para seu cliente. Lembre-se que não é possível prever o que pode acontecer no caminho até o tribunal, (um pneu pode furar, um engarrafamento acontecer e diversas outras situações inesperadas podem ocorrer), então um bom conselho é chegar com no mínimo trinta minutos de antecedência.

Curiosamente, existe sim uma tolerância legal de 15 minutos, mas esse tempo concedido apenas para o próprio juiz. Na verdade esse prazo é mais uma garantia para o reclamante e reclamado do que um benefício para o julgador. Como sabemos, devido a quantidade de audiências que acontecem a cada dia, elas quase nunca começam no horário marcado. Para que as partes não sejam obrigadas a esperar indeterminadamente, o artigo 815 da CLT permite que se em até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não comparecer, as partes poderão se retirar, devendo, obrigatoriamente, fazer constar no livro de registro de audiências esse fato. Claro, que essa permissão não deve ser usada discricionariamente, por mais que os atrasos possam atrapalhar sua agenda, a remarcação de uma audiência pode demorar muito tempo e isso prejudicará o seu próprio cliente.

Ausência das Partes

Como vimos, é na Audiência de Instrução e Julgamento o momento para que o juiz possa consolidar sua compreensão do caso, portanto, a presença das partes é obrigatória nesse momento. Seja por atraso, por esquecimento ou por opção própria, a ausência em uma audiência causa algumas consequências graves.

Se quem não compareceu em juízo foi o reclamado, será decretado a sua revelia, que significa a confissão quanto à matéria fática. Basicamente, se o empregador não compareceu nesse momento, pressupõe que concorda com tudo que foi alegado pelo trabalhador (confissão ficta).

Uma confusão que pode ocorrer, se em uma audiência de instrução e julgamento a parte ausente for o reclamante, igualmente importará na confissão quanto a matéria fática, ou seja, presumi-se como verdadeiro o alegado pela defesa, ao contrário do que acontece em uma audiência una ou de inicial, quando é determinado o arquivamento do processo e caso não compareça em duas audiências seguidas, ficará proibido de propor nova ação pelo prazo de seis meses.

Ficar atento a esses detalhes pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso em uma ação trabalhista. E agora, depois de entender os pontos importantes da audiência de justificação, que tal assistir a série de vídeos feitas pelo Juiz de Direito José de Andrade Neto e se tornar Expert em audiências! Aproveite também para ganhar experiência prática vendo a atuação real de outros profissionais através do nosso parceiro Audiências Online.

 

Saiba quais são as regras para advogar em outro estado

A aprovação no Exame da Ordem é apenas o primeiro passo para o exercício da advocacia, o segundo é a inscrição no Conselho Seccional. Nesse sentido, os Conselhos Seccionais, que são dotados de personalidade jurídica, têm jurisdição apenas no respectivo território do Estado-membro ou do Distrito Federal.

Isso significa que cada Estado e o Distrito Federal têm sua Seccional correspondente e, ao ser aprovado no Exame da Ordem, o advogado deve solicitar a inscrição na Seccional do Estado onde pretende estabelecer o seu domicílio profissional. É por esse motivo que o número da inscrição sempre é antecedido pela sigla da OAB e do seu Estado.

Uma vez feita a inscrição na sua Seccional, o advogado passa a ter o direito de exercer a advocacia no território de seu Estado. Todavia, esse direito também se estende ao exercício da advocacia nos outros Estados da federação? Continue lendo para entender as regras para advogar em outro Estado.

O exercício da advocacia em outro estado

A aprovação no Exame e inscrição na Seccional do Estado garante ao advogado o exercício da profissão em todo o território nacional. No entanto, a atuação será ilimitada apenas na Seccional de inscrição. Isso porque, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado não pode exercer a profissão com habitualidade nos territórios de outras Seccionais, a menos que solicite a inscrição suplementar (falaremos mais sobre essa inscrição a seguir).

Ainda de acordo com o Estatuto, considera-se exercício habitual da profissão a intervenção judicial que não exceda 5 causas por ano. Nesse contexto, o advogado pode atuar em até 5 causas por ano em cada uma das demais Seccionais do país, tendo apenas a inscrição em sua Seccional de origem. Em um exemplo, se a inscrição do João é na Seccional de Minas Gerais, ele pode ser o procurador em até 5 ações na Seccional da Bahia, em até 5 na Seccional do Espírito Santo e assim por diante.

Cabe observar que, desde o advento da Lei nº 8.906/84, não há mais a necessidade de o advogado comunicar à sua respectiva Seccional a atuação em processo que tramita em território de outro Estado. A única regra a ser observada é quanto ao limite anual de ações.

A inscrição suplementar para advogar em outro estado

A intenção do Estatuto, no entanto, não é limitar a atuação profissional do advogado, e sim monitorar o exercício da profissão, de modo que todos os inscritos respeitem o Código de Ética e o próprio Estatuto da Advocacia. Em razão disso, sempre que o exercício da advocacia se tornar habitual em Seccional estranha à da inscrição, ou seja, sempre que a intervenção judicial exceder 5 causas por ano, caberá ao advogado solicitar a inscrição suplementar no Conselho Seccional em questão.

O requerimento de inscrição suplementar e o seu pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade. Além disso, assim como acontece com a inscrição principal, a inscrição suplementar também requer o pagamento da anuidade da OAB, determinado pela respectiva Seccional que, em geral, não se distingue do valor da inscrição principal.

Importante destacar que não há que se falar em nova aprovação no Exame da Ordem. O exercício habitual da advocacia em outro Estado da Federação requer tão somente a inscrição suplementar na Seccional desse Estado e os pagamentos exigidos. Feita a inscrição suplementar em determinada Seccional, o advogado passa a ter o direito de atuar nela de forma ilimitada, e não mais em apenas 5 causas por ano. Nas demais Seccionais, portanto, permanece a limitação.

O exercício habitual da advocacia em Seccional diversa sem a inscrição suplementar implica irregularidade administrativa interna, devendo o advogado responder a processo administrativo disciplinar perante a Seccional de origem. No entanto, essa irregularidade não culmina em vício processual, na medida em que persiste a capacidade postulatória.

Situação diversa, por sua vez, é a mudança do domicílio profissional, ou seja, do local de exercício da atividade da advocacia. Se essa mudança for para outra unidade federativa, o advogado deverá requerer a transferência da sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente, e não a inscrição suplementar, a menos que litigue habitualmente em ambos os Estados.

Para não restar qualquer dúvida quanto ao princípios éticos da OAB, não deixe de conferir o nosso e-book: O Código de Ética da OAB e seus principais pontos.

A melhor alternativa à necessidade de inscrição suplementar

Uma alternativa bem mais econômica financeiramente ao advogado que exerce a profissão habitualmente em outro Estado da federação é a contratação de advogados correspondentes. Trata-se da contratação de advogado que atua na comarca da respectiva Seccional em que o serviço jurídico deve ser prestado para a realização de demandas específicas, como protocolo, obtenção de cópias, distribuição de carta precatória e até mesmo audiências e sustentação oral.

O pagamento dos honorários é feito de acordo com o preço acordado e especificamente pelo serviço contratado para acompanhar todo o trâmite do processo. Na hora de combinar os valores, lembre-se sempre de seguir os valores mínimos estipulados pela OAB. Nesse sentido, o advogado responsável pode substabelecer com reserva de poderes ao correspondente para que este assine as peças processuais, impedindo que a causa seja contabilizada para fins da contagem da habitualidade.

A contratação do advogado correspondente gera maior agilidade e economia financeira, na medida em que o escritório de advocacia responsável pela ação não precisa deslocar advogado do seu quadro sempre que precisar falar nos autos ou em audiência. Com isso, o escritório também poderá atender a um maior número de clientes simultaneamente, sem privar o seu funcionário do trabalho interno.

Trabalhar em parceria com advogados correspondentes com atuação nos territórios dos mais diversos Conselhos Seccionais proporciona ao advogado titular atuar em um número ilimitado de Estados da federação sem que isso implique a necessidade de fazer a inscrição suplementar.

Para não errar na hora de contratar um advogado correspondente, não deixe de ler nosso artigo com 3 dicas para encontrar um bom advogado correspondente.

Depois de conhecer as regras para advogar em outro Estado, o advogado deve ficar atento e acompanhar cuidadosamente o número de ações em que age como patrono nos territórios de Seccionais estranhas à sua de origem. Isso porque sempre que o exercício se tornar habitual, será necessária a inscrição suplementar, sob pena de infração disciplinar.

É sempre bom aprender as regras a serem seguidas pelos advogados, não é mesmo? E que tal aprender como ser bem sucedido na carreira jurídica? Baixe agora mesmo o  Guia Definitivo do Advogado Recém-Formado!

O que é necessário para seguir carreira na promotoria?

Os bacharéis em Direito tomam vários rumos em sua vida profissional, e em muitos momentos é difícil escolher um. O extenso leque de possibilidades de atuação jurídica é, inclusive, um dos motivos pelos quais muitos optam por esse curso. Uma das áreas com muita procura é a carreira na promotoria. Separamos algumas informações a respeito dela, continue a leitura e entenda mais.

Função e perfil de um promotor de Justiça

O promotor de Justiça é um representante do Ministério Público (MP), e atua na esfera estadual ou federal (MPE ou MPF), na justiça comum ou especializada (Militar, Eleitoral e do Trabalho). Esse órgão é responsável por defender os interesses da sociedade e os direitos dos cidadãos, e não é subordinado a nenhum poder.

Assim, são funções do MP e, consequentemente, do promotor de justiça, conforme dizeres do próprio Ministério Público:

  • defender a ordem jurídica e o regime democrático;
  • defender os interesses sociais e os direitos individuais indisponíveis (direito à vida, ao trabalho, à liberdade, à saúde etc.) e os direitos difusos e coletivos (consumidor, meio ambiente, patrimônio público, criança, adolescente, idoso etc.);
  • propor a ação penal pública e fiscalizar a lei na ação penal privada.

Um bom promotor apresenta características como:

  • bom poder de persuasão, já que atua, em muitos casos, perante o juiz;
  • facilidade de argumentação;
  • interesse pelo estudo de áreas tangentes ao Direito, como Filosofia, Ética, Economia etc.
  • boa capacidade de comunicação oral e escrita;
  • comprometimento e dedicação com o interesse público;
  • personalidade firme para garantir uma atuação independente de suas funções;
  • discrição e seriedade na vida pública e na vida privada.

Carreira na promotoria

Para se tornar um promotor, você precisa ficar sempre atento aos editais, mas em regra o interessado deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • ser brasileiro;
  • ser bacharel em Direito;
  • ter 3 anos de experiência (atuação jurídica, que pode ser na advocacia, no serviço público etc.);
  • estar quite com o serviço militar, se homem;
  • gozar dos direitos políticos;
  • não apresentar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função;
  • ser aprovado no concurso público, no exame médico e no exame psicotécnico.

O processo seletivo do concurso público pode variar conforme o órgão que o faz (MPE, MPT, MPF etc.). Em geral, são 5 etapas: prova objetiva, prova dissertativa, peça prática e avaliação de títulos (mestrado ou doutorado).

Progressão na carreira de promotor

Aquele que ingressa no Ministério Público se torna Promotor de Justiça. O primeiro nível da carreira é o Promotor de Justiça Substituto, que ocupa o cargo quando necessário (licença-médica, férias, licença-gestante etc.). Ele pode atuar em todo o Estado sob jurisdição do MP ao qual se vinculou.

A promoção na carreira, feita por antiguidade ou merecimento, leva o Promotor Substituto a se tornar Promotor de Justiça de entrância inicial, intermediário e final (nesta ordem). A classificação se relaciona com o tamanho da cidade.

Ao atingir a entrância final, o Promotor poderá se tornar Procurador de Justiça, caso obedeça aos requisitos exigidos para tal.

Seguir a carreira na promotoria requer muito estudo para a aprovação no concurso. Dedicação e paciência são duas das chaves para o sucesso de quem deseja ser promotor e desfrutar das vantagens do funcionalismo público. Para que você possa ter sucesso nessa empreitada, não deixe de conferir as dicas no nosso artigo: Profissão concurseiro: como criar uma rotina de estudos e ter sucesso nas provas

Você sabia que é possível ser um correspondente e conciliar os estudos com uma fonte de renda? Quer saber mais sobre o assunto? Preparamos um e-book gratuito com diversas dicas para você poder equilibrar rotina e carreira: O Guia Definitivo do Advogado Recém-Formado.

 

Precificação: o que considerar ao calcular seus honorários

Encontrar o valor perfeito para os honorários na advocacia é sempre uma tarefa desafiadora, especialmente para sociedades recém-formadas ou que estão passando por período de reestruturação ou de alto crescimento no volume de causas e clientes. Por isso mesmo, é essencial desenvolver uma metodologia confiável para a precificação dos valores de cada tipo de serviço prestado pelo escritório, tanto no consultivo quanto no contencioso.

Um valor baixo demais pode fazer com que o escritório tenha que aumentar o volume de trabalho sem expandir sua estrutura, o que pode prejudicar a qualidade do serviço. Um valor alto demais, por outro lado, pode prejudicar a competitividade do escritório no mercado. Diante da importância desse tema, analisaremos nesse post alguns fatores que devem ser levados em consideração ao calcular seu preço no escritório. Confira a seguir:

Tabela de Honorários da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil para manter o caráter ético da profissão exige que tabelas de honorários disponibilizadas por cada Seccional da OAB sejam sempre respeitadas. Elas não são obrigatórias, mas estipulam o mínimo que deve ser cobrado. Quanto mais profissionais utilizarem a tabela, menores serão as chances de leilão de serviços advocatícios, e mais valorizado será o profissional de Direito. Isso valoriza a profissão e evita que sejam realizados serviços jurídicos por valores baixos demais. Por isso, é importante usar a tabela como parâmetro de cobrança de honorários.

Mão de obra

O primeiro elemento que integra o valor dos honorários é o custo com o advogado que irá cuidar pessoalmente da causa. Se o advogado recebe remuneração mensal fixa, será necessário estabelecer um valor médio por causa ou então um valor por hora de trabalho, atribuindo quantidades variáveis de horas para cada processo, conforme suas peculiaridades. Também não podemos esquecer bonificações, participação sobre o resultado útil da demanda e benefícios como auxílio transporte, auxílio alimentação e plano de saúde. Tudo deverá ser levado em consideração.

Tributos

Muitos gestores acabam deixando de incluir os valores relativos aos tributos na composição do montante final dos honorários. É importante salientar que esses valores devem ser repassados ao cliente, porque, caso contrário, haverá um desequilíbrio na contabilidade do escritório, sendo certo que lucros ou salários serão prejudicados. Uma dica para não se esquecer de incluir os tributos nesta equação é começar por eles na hora de fazer as contas.

Custo fixo do escritório

Por “custo fixo do escritório” devemos entender todas as atividades que não estão relacionadas à atividade-fim do empreendimento — mas que sem as quais o escritório não funcionaria. Assim, a folha de pagamento de funcionários administrativos, a aquisição de material de escritório e as contas em geral do estabelecimento devem ser contabilizadas e repassadas no valor final cobrado aos clientes.

Margem de lucro

De todas as etapas, fixar a margem de lucro talvez seja a mais complicada. É muito importante que o administrador conheça bem a distinção entre uma margem de lucro ideal e uma margem de lucro possível: para fixar o preço do serviço deve-se levar em conta elementos concretos e objetivos. Isso não significa dizer que os sócios não possam sonhar alto e estabelecer metas ambiciosas para o futuro — contudo, em uma perspectiva voltada para o presente, a tarefa exige reflexão e autoconhecimento ao levar em consideração a reputação da sociedade e dos advogados que a integram, bem como o reconhecimento da marca no mercado, dentre outros fatores.

Despesas decorrentes do processo

É importante deixar claro já no contrato de honorários se as custas judiciais, emolumentos e outros gastos com eventuais despesas decorrentes do processo correrão por conta do advogado ou do cliente. Caso sejam da responsabilidade do advogado, uma projeção desses gastos deve ser repassada ao cliente no valor dos honorários. Caso fiquem por conta do cliente, é importante arquivar recibos e comprovantes para posterior prestação de contas.

Por fim, cabe esclarecer que não há uma fórmula específica aplicável a todas as situações. Por exemplo, uma mesma metodologia que seja aplicável a uma causa complexa que envolve valores vultosos não pode ser aplicada ao contencioso de massa ou ao consultivo! As peculiaridades de cada caso devem ser objeto de análise cuidadosa. Com isso em mente, o advogado deve ter uma metodologia diferente para cada tipo de demanda e ficar alerta para casos extraordinários que possam desequilibrar a economicidade do contrato.

Agora nos conte se ficou alguma dúvida! Gostaria de adicionar mais algum fator que deve ser levado em consideração para fazer a precificação dos honorários de seu escritório? Deixe seu comentário e enriqueça nosso post!