Data Driven para Advocacia: Entenda como usar!

Data Driven para advocacia, é possível? Criado a partir do conceito de processos organizacionais orientados por dados,  esse sistema se tornou um elemento fundamental para a criação de estratégias e tomadas de decisão no mundo corporativo.

Quem acompanha o mercado, sabe: é indispensável se atualizar. E isso não significa necessariamente mudar tudo que conhece e já pratica, mas otimizar os processos dentro do possível. Em outras palavras, economizar tempo e aumentar a qualidade do trabalho produzido.

Assim, não se deve ignorar a utilização da tecnologia e da inteligência artificial em qualquer negócio. E, por isso, plataformas jurídicas, sistemas de gestão de negócios e marketing jurídico estão sendo tão falados e estudados por quem realmente quer se destacar neste mercado tão concorrido.

Com isso em mente, vale entender que a estratégia usando o Data Driven para advocacia, se trata de uma série de tomadas de decisões baseadas em análise de banco de dados. De forma prática, requer uma coleta e organização para classificar e definir funcionalidade para cada dado coletado. Mas como funciona e como isso se encaixa no Direito?

Origem do Data Driven

Iniciou-se como uma ferramenta voltada para atender necessidades sistêmicas de analise precisos dos dados obtidos. Sendo assim, o alicerce no marketing e em estratégias de negócio, apesar de poder, ainda, se adaptar para outros tipos de empresas.

Na prática, a partir da perspectiva do ambiente corporativo, por exemplo, já existem diversas plataformas inteligentes próprias para análise e organização de dados (como Big Data ou Machine Learning). A verificação de dados através de plataformas digitais passa a ser o fator primordial da otimização do tempo de trabalho.

A ciência de dados e o sistema

É evidente que o sistema Data Driven é fruto da ciência de dados. E, por sua vez, essa metodologia é relativamente nova. Surgindo como um termo alternativo para “ciência da computação” durante a década de 1960, diferenciou-se aos poucos e desenvolveu uma área própria.

Atualmente, se trata da análise de dados para criação de estratégias corporativas e de negócio. Contudo, seu uso ainda é extremamente versátil, dependendo primordialmente da criatividade daqueles que decidem usá-lo.

Qualquer negócio, da área do Direito ou não, que adote o Data Driven, trabalha com base em informação sólida. Assim, excluindo “achismos” e decisões baseadas somente em intuição. Já especificamente para o ramo da advocacia, se torna uma incrível ferramenta organizacional e um valioso verificador de fatos.

Data Driven em audiência

No universo jurídico, a organização e a aferição de dados podem ser vistas como aliadas em audiências, com a preparação da defesa. Usar, ainda, a análise e verificação de dados junto à jurimetria, auxilia na previsão melhor do desenvolvimento de casos.

Como exemplo, analisemos uma audiência criminal. Reunir os dados referentes ao cliente é um longo processo de pesquisa e averiguação. Ao utilizar um processo digital baseado em Data Driven, como a Kronoos, uma plataforma de análise de dados focada no campo jurídico, é possível verificar os antecedentes ou até divergências de informações providas, em minutos.

Assim, a praticidade do sistema permite que o escritório de advocacia monte a defesa de forma coesa, evitando e prevendo possíveis argumentações da acusação. Plataformas desse sistema, focadas no ambiente jurídico, por exemplo, acessam e confirmam as referências junto aos Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, Receita Federal, entre outras fontes oficiais.

A partir da verificação, é possível ter acesso, de maneira precisa e rápida, ao envolvimento do cliente com delitos, fraudes, e outros crimes afim. Isso é fruto da pesquisa avançada através da tecnologia de ponta orientada por dados.

Levando em consideração a quantidade de informação que o advogado precisa coletar, averiguar e lidar no dia a dia, definir e esquematizar um sistema organizacional é uma etapa naturalmente demandada. Cabe, então, a partir da estratégia usando Data Driven para a advocacia, desenvolver formas de trabalho adequadas de acordo com a demanda. Seja em uma audiência criminal ou cível.

Como implementar a cultura Data Driven?

Tal qual qualquer cultura organizacional, é preciso atenção aos detalhes e paciência para a adaptação da rotina do processo jurídico ao Data Driven. O verdadeiro desafio da adaptação é implementar a cultura de alimentação de dados na plataforma. Ao entender e seguir o processo de coleta e organização de dados, e, claro, aplicar a plataforma de tecnologia avançada que melhor encaixar no seu modelo de trabalho, tudo começa a fluir.

Naturalmente, o primeiro passo é a coleta de dados. Para a segurança de, no resultado final, conseguir dados estruturados e concretos, é indispensável que as informações disponibilizadas para o sistema sejam relevantes. Então, atente-se em filtrar e adicionar toda a base indispensável para o banco de dados.

Em seguida, através da plataforma digital que utilize o sistema, realiza-se uma análise a partir dos dados coletados. Como mencionado anteriormente, a pesquisa poderá estar ligada ao material disponibilizado em sites de órgãos públicos e afins. Graças à tecnologia do sistema e da plataforma, esse processo, que poderia durar um dia útil ou mais, realiza-se em minutos de forma legítima.

Ao final do processo já filtrado e verificado digitalmente, chega o momento de desenvolver estratégias. O objetivo é interpretar o material obtido e, assim, tomar decisões pertinentes ao caso analisado juridicamente. O processo que antes se tornaria maçante pela rotina de verificação e coleta de informações, otimiza-se em ser realizado num curto período de tempo.

A advocacia 4.0 dentro da cultura deste sistema 

O Juris, tem como foco que o profissional do Direito se destaque no mercado, e, por isso, é necessário que falemos sobre esse novo sistema que veio para ficar. Além disso, vem forte no Direito 4.0 que baseia-se na tecnologia como forma de agilizar todos os processos jurídicos e organizar ao máximo informações, assim, descomplicando toda a rotina jurídica. 

Implementando o Data Driven para advocacia, é possível ter maior liberdade e flexibilidade para que possa focar no que realmente importa no momento de entender um processo. Dessa maneira, se torna possível dar maior atenção aos clientes, através de dados, e, como citamos acima, uma defesa mais precisa, desenvolvendo capacidades analíticas e relatórios completos. 

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Prévia do e-book Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O Juris escreveu um e-book completo para assinantes da plataforma sobre o que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como objetivo o estabelecimento de regras sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

Para que você possa conhecer um pouco mais sobre essa lei, que foi adiada para entrar em vigor em maio de 2021, devido à pandemia do Coronavírus, disponibilizamos a prévia do primeiro capítulo.

Esse conteúdo é importante para você conhecer mais sobre a lei, para instruir clientes e quem sabe ter uma nova forma de atuação. Confira abaixo os capítulos que você encontra no material completo.

  1. O porquê da LGPD
  2. Tratamento de dados
  3. O que são dados pessoais
  4. Os sujeitos da LGPD
  5. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
  6. Princípios da LGPD
  7. Requisitos para o tratamento de dados
  8. Direitos referentes ao tratamento
  9. Das penalidades
  10. Da responsabilidade e reparação de danos

Se interessou? Então, venha para o Juris. Aqui temos outros conteúdos relevantes para você utilizar na prática em sua advocacia.

Acesse aqui a prévia do e-book sobre a LGPD

Amplie sua carteira de clientes na Advocacia utilizando os meios digitais

É possível ampliar a carteira de clientes na Advocacia utilizando os meios digitais? Esta é uma pergunta feita por muitos profissionais do Direito, principalmente em razão do momento que estamos vivendo.

Antes da pandemia gerada pelo Covid-19, quando advogados e advogadas precisavam divulgar seus serviços, a presença em eventos ou uma reunião em um café com um potencial cliente eram as formas mais utilizadas.

Agora, com as medidas de isolamento social, as opções para prospecção no meio físico se tornam limitadas. Mas, isso não impede que o profissional jurídico mantenha sua atividade em funcionamento, o que é possível se o seu negócio tiver uma presença digital na internet.

Um novo modelo de negócios nos é exigido neste momento, ou seja, uma forma diferente de advogar. Não que seja novidade a prospecção de clientes por meios digitais, pois esta prática já acontecia, ainda que de forma tímida. A diferença é que agora tal prática se tornou questão de sobrevivência para o mercado jurídico. Por isso, o que resta aos profissionais é se adaptarem à nova realidade.

Para te ajudar a conhecer mais sobre os negócios no mundo digital, separamos algumas dicas. Confira e coloque em prática agora mesmo!

Crie um site

O profissional jurídico ou o seu escritório devem ter um site, pois este é o cartão de visitas da sua marca.

O site é a primeira impressão que o cliente tem sobre o que você faz, então, nesta plataforma deve constar algumas informações como: uma apresentação sobre o(a) profissional, em qual área atua e como entrar em contato.

Atualmente, a internet dispõe de plataformas gratuitas para que você crie o seu próprio site, sem custo algum como, por exemplo, a ferramenta Wix ou WordPress. É importante lembrar que o site deve ter uma linguagem simplificada, acessível para que o público entenda o que você quer dizer e seja fácil para que o cliente possa operar.

Após a criação do site, você pode ser localizado na internet de forma mais fácil. Por exemplo, se o cidadão possui uma demanda trabalhista para resolver e procura no Google pelo termo “advogado trabalhista”, esta ferramenta de busca irá indicar os sites dos profissionais que atuam nesse segmento.

Para o seu site aparecer nas ferramentas de busca é necessário publicar conteúdos interessantes e atuais como notícias, artigos jurídicos, além de utilizar recursos do marketing digital.

Dessa forma, quando o cliente te encontrar pela internet ele vai entender o seu posicionamento sobre determinados assuntos, quais as demandas costuma atender e isso irá te aproximar e gerar conexão, fazendo com que ele procure pelos seus serviços.

Escreva artigos jurídicos

A produção de artigos jurídicos é uma excelente forma de prospectar novos clientes. Você pode escolher um tema que possui aptidão, escrever sobre ele e publicar em alguns sites como LinkedIn ou em plataformas que conectam o cidadão a advogados e advogadas, como no Dubbio.

Ao escrever um artigo, se preocupe em:

  • Direcione o conteúdo para o público-alvo, ou seja, a escrita deve ser simples, clara e objetiva. Usar palavras difíceis, em latim ou termos muito técnicos não fará com que o possível cliente te compreenda;
  • Use imagens, se possível, pois elas ilustram e tornam mais fáceis o entendimento;
  • Procure resolver a dor do seu cliente. Ao escolher um tema, se pergunte: qual problema atinge o meu potencial cliente?
  • Verifique se o texto observa as normas de português, pois os erros da norma podem abalar a sua credibilidade.

Lembre-se que, ao final do artigo, deve conter os seus dados e uma breve apresentação, para que o possível cliente te conheça e, se for o caso, entre em contato.

Use redes sociais

É possível ampliar sua carteira de clientes e tornar o seu trabalho conhecido por meio das redes sociais, tais como: Instagram, Facebook, LinkedIn, WhatsApp, Telegram e YouTube.

Você não precisa estar em todas as redes sociais, mas deve analisar qual delas possui maior relação com o seu público e com o seu objetivo. Para isso, você deve avaliar:

  • Quem é o seu público-alvo? Ou seja, os clientes que você quer prospectar são empresas ou pessoas físicas? Jovens ou idosos?
  • Qual a melhor linguagem para se comunicar com o seu público? Se você optar por usar o LinkedIn, por exemplo, estará se comunicando em grande medida com profissionais e empresas, o que vai demandar uma linguagem mais formal;
  • Qual tipo de conteúdo produzir? Esta é uma dúvida comum, mas para saná-la, basta pensar em qual dor do seu cliente você quer resolver. O foco deve sempre estar no seu prospecto, qual tipo de dúvida ele tem, qual problema jurídico você poderia resolver para ele?
  • Qual a frequência de postagens essa rede social demanda? O Instagram, por exemplo, é uma rede social que exige uma frequência maior de postagens para que o seu conteúdo alcance as pessoas. Isso deve ser analisado, para que escolha uma rede social compatível com sua disponibilidade.

Ainda está em dúvida sobre qual rede social usar? Segue abaixo as principais redes e suas particularidades.

A quem se destina?Ferramentas mais usadas
InstagramTodos os públicos
(maior número de usuários jovens)
Posts no feed
Stories
IGTV (vídeos mais longos)
FacebookTodos os públicosPublicações no feed
Stories
LinkedInProfissionais
Empresas
Publicação de artigos
Publicações no feed
YouTubeTodos os públicosVídeos
WhatsApp
Telegram
Todos os públicosMensagens
Vídeos e imagens nos Stories

Por meio das redes sociais, você pode adquirir reconhecimento e autoridade em sua área de atuação. Além disso, pode se conectar com outros profissionais da área por meio de parcerias, o que pode ser muito útil na prospecção de novos clientes.

Participe de plataformas online

Como já citamos, existem diversas plataformas que conectam profissionais jurídicos com clientes, como é o caso do Juris que, em parceria com o Dubbio, tornou isso possível.

Nessas ferramentas, além de produzir conteúdo, por meio de artigos, você pode prestar atendimento ao cidadão, tirando suas dúvidas, por exemplo. É uma forma de se conectar com potenciais clientes de forma direta.

Para realizar orientações jurídicas, basta se tornar um assinante do Juris, ser advogado ou advogada e com inscrição na OAB. É mais uma forma de você ser útil, por meio de sua advocacia, a quem realmente precisa. Utilizar de plataformas assim é um meio bem simples e direto de se alcançar um cliente.

Conclusão

Diante do cenário atual, não há outra alternativa se não colocar o seu negócio no mundo online. Este pode ser o meio mais útil para prospectar novos clientes, já que, como mostramos, existem várias ferramentas para isso.

Vale dizer que, as ferramentas demonstradas acima não possuem custos para serem operadas, além disso, você pode se comunicar com muitas pessoas ao mesmo tempo e sem limitação territorial, ou seja, você pode atingir pessoas do mundo todo com o seu conteúdo na internet.

Apesar das vantagens, o mundo digital ainda é muito novo para todos nós, principalmente para a área jurídica, que segue um caminho de tradicionalismo. É importante lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estipula restrições em relação ao exercício da advocacia no meio digital. Por isso, recomendamos que antes de adotar estratégias no mundo online, leia o nosso e-book sobre as regras de publicidade na OAB.

Sabemos que esse processo de mudança é difícil e por isso queremos te ajudar. O Juris produz uma série de conteúdos relacionados com a prospecção de clientes online, que pode ser acessado em nosso blog.

Desejamos boas vindas no mundo digital e conte conosco. 😉

O Direito Digital como área de atuação jurídica

Vivemos em uma era em que quase tudo que fazemos passa pelo ambiente digital, seja para compra e venda de produtos ou para se conectar com um amigo distante. Certo é que nossa forma de relacionar, trabalhar, aprender e comunicar está diretamente associada à internet.

Esse cenário se intensificou com a crise pandêmica gerada pelo Covid-19, pois a partir do isolamento social nos vimos, automaticamente, conduzidos para o meio digital.

De repente, as reuniões de trabalho são feitas por videoconferência, as conversas entre familiares e amigos ocorrem por aplicativos de mensagem e as notícias são acompanhadas pelas mídias online. Em um instante, fomos inseridos nesse ambiente digital e ainda com pouco conhecimento sobre ele.

O mundo não será o mesmo após a crise que vivemos, pois, possivelmente, aprenderemos a usar a internet e o ambiente digital como aliados para gerar negócios, interações, trabalho e renda.

Por isso, é essencial que o profissional da área jurídica entenda como as relações se estabelecem nesse segmento, pois certamente encontrará oportunidades de atuação.

A seguir, algumas perguntas e respostas que irão te ajudar a conhecer melhor o Direito Digital. Mas antes, que tal dar o play no vídeo abaixo para começar a entender o tema deste artigo?

O que é Direito Digital?

O Direito Digital tem o objetivo de regular as relações que ocorrem no ambiente online, por meio de leis, normas e regulamentos, a fim de que sejam preservados direitos e deveres das pessoas ou empresas inseridas nesse segmento.

Essa área possui algumas leis específicas, dentre as quais destacam-se:

Lei nº 12.737/12

A Lei nº 12.737/12 prevê a tipificação criminal de delitos informáticos. Esta lei serviu para tipificar algumas condutas como criminosas, por exemplo, utilizar de dispositivo eletrônico alheio sem autorização do titular. É popularmente chamada de Lei Carolina Dieckmann, em razão do vazamento de fotos íntimas da atriz (a lei leva o seu nome). O ocorrido teve repercussão nacional e culminou na publicação deste Lei.

Lei nº 12.965/14

A Lei nº 12.965/14, chamada de Marco Civil da Internet e regulamentada pelo Decreto nº 877/16. Essa Lei é importante, pois foi a primeira a estabelecer diretrizes gerais para o uso da internet, dispondo sobre princípios, garantias e direitos.

Conforme será demonstrado a seguir, poderão ser aplicadas leis diversas do Direito porque o ambiente digital permite a interação entre demandas de naturezas diversas.

Quais são as áreas de atuação para profissionais do Direito?

O Direito Digital possui interação com diversas áreas, por isso, o profissional deve ter conhecimentos gerais sobre a legislação, mas, principalmente, Direito Civil, Penal, Trabalhista e Proteção de Dados.

Nesse sentido, é comum o surgimento das seguintes demandas.

Direito Civil

No Direito Civil, pode ser necessária a elaboração de contratos, seja para empresas que possuem plataforma de vendas digitais, chamadas de e-commerce ou para startups, que demandam contratos não convencionais, pois os negócios envolvem criação de software, inteligência artificial, biometria e outros recursos tecnológicos.

Direito Penal

No Direito Penal, o profissional terá que lidar com crimes que podem ocorrer por meio de recursos tecnológicos, como: vazamento de vídeos, fotos íntimas, além de estelionato, injúria, difamação, calúnia, dentre outros.

Direito Trabalhista

No aspecto trabalhista, é importante saber sobre as novas relações de trabalho que surgem com a tecnologia, por exemplo, o teletrabalho ou home office. Além disso, deve conhecer os elementos do vínculo de emprego, principalmente em empresas como startups, que possuem casos jurídicos emblemáticos sobre a existência ou não do mencionado vínculo, principalmente em relação aos motoristas de aplicativos com as plataformas de serviços como Uber, Rappi, iFood, entre outras.

Clique aqui para saber mais como funciona o regime de Home Office ou Teletrabalho.

Proteção de Dados

A Proteção de Dados é o assunto do momento no ambiente digital, em razão da Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais, Lei nº 13.709/18, que irá entrar em vigor em agosto de 2020. Esta lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais e irá impactar todos os setores, principalmente, as empresas que mantém operações em meios digitais, onde ocorrem o maior fluxo de dados de clientes e também maior vazamento de dados.

Quem é o profissional que irá atuar com Direito Digital?

O advogado ou advogada que atua nesse segmento deve ter conhecimento multidisciplinar, ou seja, entender como funcionam as leis, mas também áreas adjacentes e que influenciam diretamente no negócio do seu cliente como marketing e tecnologia.

Além disso, deve ser um profissional criativo, pois em razão das peculiaridades do negócio, terá que fornecer soluções que não estão previstas na legislação, principalmente porque as leis não conseguem acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas que existem.

Conclusão

O Direito Digital é uma área bastante promissora para os profissionais jurídicos, principalmente pelo momento em que vivenciamos atualmente, em que há uma intensa migração do meio físico para o digital.

Em toda crise há uma oportunidade e, apesar do momento ser crítico para os profissionais jurídicos que, em grande parte, dependem das demandas que surgem a partir das relações no meio físico, é a hora de enxergar o meio digital como uma alternativa para se manter no mercado.

O Direito Digital é uma área que ainda possui poucos profissionais especialistas e, além disso, pode trazer uma boa remuneração ao profissional jurídico, pois empresas que atuam nesse segmento costumam ter rendimentos melhores, já que conseguem atingir mais pessoas e comercializam em grande escala.

Por isso, advogado ou advogada, te convidamos a conhecer melhor o Direito Digital e as oportunidades que ele oferece. Para te ajudar nisso, o Juris tem vários conteúdos referentes ao assunto e você pode se tornar expert por meio do material disponibilizado em nossa plataforma. Aproveite!

Atos processuais por videoconferência

Atualmente, os atos processuais realizados por videoconferência estão se tornando prática cada vez mais comum no Judiciário Brasileiro. Isso ocorre porque a grande maioria da população faz uso de aplicativos de celular que conectam pessoas, em tempo real, de onde quer que elas estejam.

A principal vantagem do uso da videoconferência está na redução de custos e economiza tempo de partes e procuradores que, ao invés de se deslocarem para o foro, podem participar do ato processual, seja qual for sua localização.

A seguir, listamos algumas informações que todo profissional do Direito precisa saber para aderir ao uso desse recurso tecnológico.

1 – O que é videoconferência?

É um recurso que permite a comunicação entre pessoas que estão em locais diferentes, por meio de transmissão de imagens e sons em tempo real.

Nos processos judiciais, os meios (programas e aplicativos) mais comuns para videoconferência são: WhatsApp, Telegram, Zoom e Skype, utilizados tanto pelas partes quanto pelos magistrados.

Além das ferramentas acima, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Sistema Nacional de Videoconferência, que também pode ser utilizado para videoconferência para prática de atos processuais.

Nesse sistema, o magistrado faz o seu cadastro na plataforma e, por meio de um e-mail com link, convida os demais participantes (partes e procuradores) para a audiência.

As partes e procuradores não precisam de cadastro para participação na videoconferência, basta acessarem o link recebido no e-mail, na hora e data agendadas para o ato processual.

O sistema do CNJ não está disponível para uso em smartphones ou tablets, e, acredita-se que por este motivo, outras ferramentas, como as citadas acima, são mais utilizadas.

2 – A videoconferência só é permitida para realização de audiências?

Não, pois o artigo 236, §3º do Código de Processo Civil (CPC/15), dispõe que a videoconferência pode ser utilizada em todos os atos processuais, que contempla audiências, mas também intimações, citações e demais atos que possam ocorrer no decorrer do trâmite processual.

Como exemplo, a Justiça Federal de Minas Gerais (JFMG), assinou termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP) e o Instituto de Advogados de Minas Gerais (IAMG), em 13 de fevereiro de 2020, dispondo sobre a possibilidade de intimação, citação e audiência por videoconferência em processos que envolvam réus custodiados em unidades prisionais no estado de Minas Gerais.

A medida visa evitar o deslocamento de réus presos até a Justiça Federal para audiências e de Oficiais de Justiça até a unidade prisional para intimações e citações. Com isso, pretende-se gerar economia de custos com transporte e aumento da segurança das pessoas envolvidas na operação.

3 – O que a lei diz sobre a videoconferência?

O CPC/15 disciplinou o uso da videoconferência e outros meios de transmissão em tempo real nos processos judiciais, mas, mesmo antes dessa Lei, alguns regramentos já tratavam do assunto, como é o caso da Lei sobre a Informatização do Processo Judicial, nº 11.419/06, que autorizou o uso de meio eletrônico em processos judiciais, conforme artigo 1º:

“O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.”

Em seguida, o CNJ determinou como seria a documentação dos depoimentos prestados por meio de recursos eletrônicos e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas via Resolução 105/2010.

Em 2015, com a edição da Lei nº 13.105, o Novo CPC estabeleceu as hipóteses de cabimento para uso da videoconferência, como se observa abaixo:

  • Atos processuais
    Artigo 236, §3º do CPC/15 – admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real;
  • Audiência de conciliação ou mediação
    Artigo 334, §7º do CPC/15 – permite que a audiência de conciliação ou mediação seja realizada por meio eletrônico;
  • Depoimento pessoal da parte
    Artigo 385, §3º do CPC/15 – autoriza o depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo;
  • Oitiva de testemunha
    Artigo 453, §1º e 2º do CPC/15 – autoriza a oitiva de testemunha que reside em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo e poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real;
  • Acareação de testemunha
    Artigo 461, §2º do CPC/15 – permite a acareação de testemunhas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real;
  • Sustentação oral
    Artigo 937, §4º do CPC/15 – permite a sustentação oral do advogado ou advogada que reside em cidade diversa daquela onde está localizado o Tribunal, via videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real;
  • Interrogatório do réu
    Artigo 52, inciso VII da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) – previsão para que o interrogatório do réu seja feito, preferencialmente, via videoconferência. Cabe esclarecer que o artigo 185, §2º do Código de Processo Penal (CPP), autorizava o interrogatório do réu por videoconferência apenas em caráter de exceção, com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, essa ferramenta passa a ser utilizada em caráter preferencial.

Quanto aos artigos expressos no Código de Processo Civil, cabe dizer que aplica-se também, no que for compatível, às demais áreas do Direito em que não há previsão específica e contrária a este regramento.

Cabe lembrar que a legislação dispõe sobre o uso dessa ferramenta, o que não significa que seu uso deve ser obrigatoriamente aceita nos processos, pois, essa decisão caberá a quem julga, mediante análise da viabilidade da medida.

4 – Há alguma limitação legal para uso da videoconferência?

Não há limitação legal quanto ao uso da videoconferência. Esta ferramenta pode ser utilizada até mesmo nos processos em que há menor interessado, como nos processos de família e penal, e nas causas em que há parte hipossuficiente, como em processos trabalhistas e consumeristas.

Existem algumas divergências doutrinárias quanto ao assunto, pois, se de um lado os apoiadores da ferramenta afirmam que sua utilização gera economia de tempo e recurso financeiro do Estado, por outro lado, existem estudiosos que afirmam que o uso da videoconferência retira o contato pessoal entre a parte e julgador(a), relação que é importante para garantia de ampla defesa e contraditório de réus.

Certamente que, o advogado ou advogada, ou quem se interessar nesta leitura, irá utilizar o posicionamento que melhor atender aos interesses de seus clientes.

5 – Conclusão

O uso da videoconferência é um direito das partes ou do(a) magistrado(a), a fim de gerar economia, celeridade e eficiência no processo judicial. Apesar disso, sabemos que a área jurídica é muito tradicional e, às vezes, um pouco resistente quanto ao uso das inovações tecnológicas.

Talvez você já tenha enfrentado dificuldades para uso das tecnologias nos processos judiciais, com as que detectamos e mencionamos neste artigo do Juris.

Mesmo com os desafios para utilização de recursos inovadores no judiciário é preciso defender a ideia de que o uso da tecnologia gera redução na tramitação dos processos e melhores resultados para o cidadão, que precisa da Justiça para alcançar algum direito.

Portanto, cabe ao advogado ou advogada utilizar a videoconferência da forma mais eficiente possível, a fim de atender aos interesses do seu cliente, em observância, à legislação que trata sobre o tema.

Por isso, queremos saber: você já participou de alguma audiência ou outro ato processual por videoconferência? Teve alguma dificuldade para usar essa ferramenta? Comente conosco.

Como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso de fim de ano

SAIBA TUDO SOBRE O RECESSO FORENSE 2020/2021 CLICANDO AQUI.

O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos. Por conta disso, os órgãos jurídicos de cada estado divulgaram como será o seu funcionamento durante este período. Dessa forma, os profissionais jurídicos podem se preparar e se planejar de acordo com os horários divulgados.

Confira os horários de funcionamento dos órgãos jurídicos de cada estado para o período de recesso jurídico e aproveite para se planejar. Mas lembre-se que nem todos os prazos estarão suspensos durante o recesso! Por exemplo: os prazos processuais penais (em que prevalece a previsão do art. 798 do Código de Processo Penal), ações de alimentos (que segue redação do Art. 215 do CPC), prazos prescricionais e decadenciais (que não são considerados prazos processuais e não se enquadram na redação do Art. 220 do CPC) e as ações previstas na Lei de Locações (conforme a lei nº 8.245/91, art. 58, parágrafo I).

Tribunais Estaduais

Acre: O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Haverá plantão judiciário no período para demandas urgentes. Para mais informações, acesse o site do TJAC.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que abrange os estados do Acre e Rondônia, também funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Os prazos processuais, no entanto, ficam suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT14.

Alagoas: O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), estarão de recesso forense entre os dias 21 de dezembro de 2019 e 5 de janeiro de 2020. As atividades retornam no dia 6 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TJAL. Já os prazos processuais estão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 20 de janeiro de 2020.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), que abrange o estado de Alagoas, entrará em recesso forense no dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Os prazos processuais, no entanto, permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para saber como será o esquema de plantão judiciário, acesse o site do TRT-19.

Amapá: O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), estará em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Nos dois graus de jurisdição, o funcionamento será por regime de plantão, com expediente interno das 8h às 13h. Os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para saber mais, acesse o site do TJAP.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os estados do Pará e Amapá, estará em recesso do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Durante esse período não haverá expediente nem atendimento ao público. Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro. Os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT-8.

Amazonas: Segundo o calendário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o período de retorno do judiciário amazonense será no dia 7 de janeiro de 2020, sendo que o recesso forense é durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2020. Para saber mais, acesse o site do TJAM.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Além disso, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Confira os horários do plantão judiciário e outras informações no site do TRT-11.

Bahia: As unidades administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terão expediente das 8h às 14h nos dias 20, 26 e 27 de dezembro, bem como em 2, 3 e 4 de janeiro. Embora tenha expediente, os prazos processuais continuam suspensos até 20 de janeiro de 2020. O atendimento, porém, está suspenso nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Acesse o portal do TJBA para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que abrange o estado da Bahia, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. A contagem dos prazos processuais está suspensa até o dia 20 de janeiro de 2020. As demandas urgentes serão atendidas via plantão judicial. Para mais detalhes, acesse o site do TRT-5.

Ceará: O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), estabelece o recesso judiciário entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Os casos urgentes serão analisados por meio do plantão judiciário, no horário de 12h às 18h. Para saber mais sobre o funcionamento do TJCE durante o recesso, acesse o site do tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), que abrange o estado do Ceará, estará em recesso durante o período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. As atividades de primeira e segunda instâncias serão exercidas somente em regime de plantão. As demandas urgentes funcionarão em regime de escala, com expediente das 8h às 12h. Já os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT-7.

Distrito Federal: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspende as atividades durante o recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Em suas duas instâncias, haverá plantão judicial para atendimento a casos urgentes. Os prazos procesuais também ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para se informar sobre o funcionamento do tribunal e outras informações, acesse o site do TJDFT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange os o Distrito Federal e o estado do Tocantins, suspende as atividades judiciárias no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Durante o recesso o plantão judiciário funcionará em caráter de urgência, sendo observado o horário das 13h às 18h. Os prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT-10.

Goiás: O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizará atendimentos por meio de plantões durante o recesso forense, que será entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Para garantir atendimento a casos urgentes, serão realizados plantões judiciários. Para saber mais, acesse o site do TJGO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que abrange o estado de Goiás, irá entrar em recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Haverá plantão judiciário para apreciar requerimentos de natureza urgente, quando se tratarem de competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição. Para saber mais sobre esse período no TRT-18, acesse aqui.

Mato Grosso: Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, “será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”. Durante este período, prazos processuais estarão suspensos, e o funcionamento será em sistema de plantão, com horários reduzidos em dias úteis. Acesse o portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que abrange o estado de Mato Grosso, estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. O protocolo de petições, documentos e demais expedientes em meio físico será realizado na Diretoria Geral do Tribunal, das 7h30 às 14h30. Sobre o plantão do judiciário do TRT-23 e mais informações, clique aqui.

Mato Grosso do Sul: O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), estabelece o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, mas os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TJMS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que abrange o estado do Mato Grosso do Sul, estará de recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Para saber como será o atendimento no plantão judiciário para assuntos urgente do TRT-24, clique aqui.

Maranhão: O recesso do estado do Maranhão terá início no dia 20 de dezembro de 2019 e se estende até o dia 6 de janeiro de 2020. Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial. Confira mais informações sobre como funcionará o tribunal, assim como os plantonistas de cada período, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que abrange o estado do Maranhão, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, mas o tribunal irá funcionar em regime de plantão, das 13h às 17h30. Para saber mais como será o plantão e outras infomações, acesse o site do TRT-16.

Minas Gerais: No período do recesso jurídico, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais. Durante esse período, haverá plantão na secretaria do tribunal, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Acesse o portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para saber mais informações.

Durante o recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que abrange o estado de Minas Gerais, não funcionará e nem haverá atendimento ao público. Os casos urgentes se darão por plantão, que será de 12h às 16h, menos nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT-3.

Pará: O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), estabelece recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Durante o período, o tribunal funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais continuam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TJPA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os estados do Pará e Amapá, estará em recesso do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Durante esse período não haverá expediente nem atendimento ao público. Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro. Os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT-8.

Paraíba: Desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e de todas as unidades judiciárias do estado entrarão em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro de 2019 e retornarão às atividades normais no dia 6 de janeiro de 2020. Durante esse período, o Poder Judiciário estadual seguirá em regime de plantão. De acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Para saber mais, acesse o site do TJPB.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), que abrange o estado da Paraíba, inicia o recesso forense no dia 20 de dezembro de 2019 e se estende até 6 de janeiro de 2020. Confira como será o plantão do judiciário do TRT-13 aqui.

Paraná: O expediente forense no Paraná estará suspenso de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, autoriza os Tribunais de Justiça dos Estados a suspenderem o expediente forense com a garantia de atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio da realização de plantões. Confira no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que abrange o estado do Paraná, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Já os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Confira as portarias que tratam do plantão judiciário durante o período no site do TRT-9.

Pernambuco: O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará em regime de plantão judiciário entre os dias 21 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020. No período, serão atendidas as demandas urgentes. Para conferir como funcionará o plantão, acesse o site do TJPE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que abrange o estado de Pernambuco, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Já os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Nos dias em que não houver expediente forense, as atividades serão exercidas por meio de plantão judiciário. Acesse o site do TRT-6 e saiba mais.

Piauí: O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio da Corregedoria Geral de Justiça informa que as atividades no âmbito de primeiro grau terão as atividades suspensas a partir do dia 20 de dezembro de 2019, voltando ao normal no dia 7 de janeiro. Para atendimentos de urgência, o plantão judiciário será feito em regimes de 24h. Para mais informações, acesse o site do TJPI.

O Tribunal do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), que abrange o estado do Piauí, estabelece a escala dos plantonistas para o recesso do Judiciário. Acesse o Ato no site do TRT-22.

Rio de Janeiro: O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) estará no recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020 e estarão suspensos os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020. Confira mais informações no site do PJERJ.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que abrange o estado do Rio de Janeiro, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Durante o período do recesso, as unidades de primeira e segunda instância não funcionarão, mas demandas urgentes poderão ser encaminhadas ao plantão judiciário. Algumas unidades administrativas, que desempenham atividades essenciais funcionarão, no horário de 10h às 16h, sendo que nos dias 24 e 31/12 não haverá expediente. Os prazos continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT1.

Rio Grande do Norte: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) estabelece o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Para saber mais, acesse o site do TJRN.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) estará de recesso forense durante os dias 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. As atividades serão retomadas no dia 7 de janeiro, no entanto as demandas urgentes serão atendidas por meio de plantão judiciário. Para saber mais, acesse o site do TRT-21.

Rio Grande do Sul: O Poder Judiciário gaúcho estará no recesso forense do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Os serviços que são oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) funcionarão em caráter de plantão tanto nas comarcas do interior e da capital, quanto no Tribunal de Justiça. Para conferir mais informações e horários dos plantões, acesse o site Jornal da Ordem – OAB/RS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange o estado do Rio Grande do Sul, estará com os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento suspensos de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT-4.

Rondônia: O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), estará de recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. O expediente será suspenso, assim como os prazos processuais, mas haverá plantão de magistrados e servidores para atendimento de casos urgentes. Para mais informações, acesse o site do TJRO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abrange os estados do Acre e Rondônia, também funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Os prazos processuais, no entanto, ficam suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT14.

Roraima: O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, mas haverá o plantão judiciário durante o período. Para saber mais, acesse o site do TJRR.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Além disso, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Confira os horários do plantão judiciário e outras informações no site do TRT-11.

Santa Catarina: Segundo a Resolução TJ 20/2019, publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o expediente e os prazos judiciais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020. Os prazos judiciais ficarão suspensos até 20 de janeiro de 2020. Acesse o portal do TJSC para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que abrange o estado de Santa Catarina, estipula o recesso judiciário a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Durante esse período somente serão apreciadas demandas de urgência por meio de plantão. Para saber mais sobre esse plantão, acesse o site do TRT-12.

São Paulo: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estará em recesso forense, mas o plantão judiciário estará funcionando. Você pode conferir mais informações no site do tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange o estado de São Paulo, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Os expediente e atendimento ao público serão retomados no dia 7 de janeiro de 2020. Além disso, entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, os prazos processuais também estarão suspensos. Para mais informações, acesse o site do TRT-2.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que abrange a região de Campinas, no estado de São Paulo, publicou o seu funcionamento durante o recesso forense, que será do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Para saber mais, acesse o site do TRT-15.

Sergipe: O Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE), estabelece o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, com funcionamento em caráter de plantão. Os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro. Para mais informações sobre o recesso e o plantão, acesse o site do TJSE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) estará em recesso forense no período de 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. As atividades irão retornar ao normal no dia 7 de janeiro de 2020. Porém, os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Para saber mais, acesse o site do TRT-20.

Tocantins: O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), estará no período de recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, mas o atendimento será por meio de plantão judiciário. Já os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TJTO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange os o Distrito Federal e o estado do Tocantins, suspende as atividades judiciárias no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Durante o recesso o plantão judiciário funcionará em caráter de urgência, sendo observado o horário das 13h às 18h. Os prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT-10.

Tribunais Superiores

STJ: O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), estipula que os prazos processuais ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2019 a 3 de fevereiro de 2020. As secretarias funcionarão em caráter de plantão, apenas para casos urgentes, durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, de 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 12h. Para saber mais, acesse o site do STJ.

STF: Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos do dia 20 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2020. No recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente da Secretaria do Tribunal, porém os casos urgentes serão analisados em regime de plantão pela Presidência. Acesse o site do STF para mais informações.

Já pensou que uma das formas em se manter ativo e produtivo durante o Recesso Forense é por meio da advocacia correspondente? Saiba como você pode se tornar um correspondente jurídico no Juris.

Polícia Civil do Paraná usará de plataforma para captura de provas digitais

Desde o dia 22 do mês passado a Polícia Civil do Paraná (PCPR) passou a utilizar uma nova plataforma para a captura de provas digitais. A ferramenta criada pela empresa sediada em Maringá Verifact vai facilitar a coleta de informações via internet e melhorar a qualidade das provas obtidas de maneira digital, resultando em penas mais robustas para criminosos.

O projeto não terá nenhum custo aos cofres do estado. De acordo com o delegado-geral da PCPR, Silvio Jacob Rockembach, a parceria “vai ao encontro de um dos objetivos da Polícia Civil do Paraná, que é investir em inovação e tecnologia visando a excelência no atendimento ao público.”. Já Regina Acutu, cofundadora da Verifact, garantiu que a tecnologia da empresa era de ponta: “somos a única empresa na América Latina que tem solução tecnológica de registro e captura de dados com essa robustez, que garante a imutabilidade do material e segue técnicas forenses. Sabemos que existem outras duas soluções no mundo, nos EUA e outra na Europa, só que ambas não possuem um rigor técnico tão forte”, disse ela.

O projeto-piloto vai iniciar no atendimento aos crimes de violência contra a mulher e contra os crimes cibernéticos em Curitiba. O termo de compromisso da avaliação técnica terá validade de um ano e meio, e poderá ser renovado. O objetivo é que, nesse período, possa verificar a aceitabilidade do programa entre policiais civis responsáveis pela investigação, os promotores responsáveis pela ação penal e os juízes que se basearão nas provas coletadas para tomar suas decisões.

Como vai funcionar o sistema

A ideia é produzir provas digitais com confiabilidade suficiente para sustentar a comprovação de um crime – hoje em dia, apenas trazer a foto ou um print de uma página da internet informando um possível delito pode ser insuficiente. 

Diz o fundador da Verifact, Alexandre Munhoz: “A ideia do projeto com a Polícia Civil é deixar a prova digital mais robusta, com fundamento técnico, e que se evitem casos de impunidade por questionamentos em cima de provas normais”. Ele também ressalta que a empresa também visou automatizar e simplificar o processo da coleta de provas via internet, que hoje é bastante complexo, de maneira que mesmo “uma pessoa com poucos conhecimentos técnicos consegue fazer a preservação de uma prova digital online no nível de um perito forense, praticamente”.

Utilizando a nova plataforma, os policiais civis poderão fazer uma captura técnica das informações digitais no ambiente em que foram praticados os delitos. A partir da validação da URL, do e-mail do usuário, rede social, site de notícias ou aplicativo de troca de mensagens, o programa cria um ambiente de captura antifraude que protege a gravação. Depois, o sistema fornece o laudo, o vídeo de captura, as imagens registradas e os metadados técnicos. Tais dados são auditáveis, ou seja, posteriormente existe a possibilidade de um perito verificar a veracidade do material.

E você, o que pensa desta solução tecnológica para a área da segurança pública? Comente conosco!

Fonte: Agência de Notícias do Paraná.

Cuidado com o possível golpe Troféu Brasil

O Juris faz um alerta aos correspondentes sobre um golpe realizado por supostos organizadores do Prêmio Troféu Brasil, denunciado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Conselho se manifestou por meio da Circular CFM nº 113/2018 – COJUR, informando toda a classe médica da fraude no envio de convites do Prêmio Troféu Brasil.

Segundo o CFM, médicos brasileiros têm sido abordados por supostos organizadores do Prêmio Troféu Brasil, que solicitam o nome e confirmação na lista de homenageados. Após o envio dos dados, os profissionais são informados que somente receberão os supostos prêmios após o pagamento de um valor prévio, compra de ingressos e mesas. Por fim, aqueles que não efetuam esses pagamentos são surpreendidos com uma ação de cobrança cumulada com danos morais, fundada em um contrato de adesão supostamente assinado digitalmente. 

Mas como isso afeta os correspondentes? 

Identificamos alguns casos em que os supostos “organizadores” do Troféu Brasil solicitaram aos correspondentes a distribuição de Ações Monitórias em face desses médicos, que foram vítimas do golpe. Além de se tratar de uma ação fundada em um documento falso, os contratantes pedem para que os correspondentes façam a distribuição com procuração exclusiva (ninguém mais assina o processo).

Nesses casos, os advogados foram induzidos ao erro de ajuizar ações com as mesmas partes (mesmo autor e réu) e pedido, que já haviam sido anteriormente julgadas improcedentes, causando diversos problemas para os correspondentes.

O Juris faz um alerta e pede que fiquem atentos. Caso recebam diligências referentes ao Troféu Brasil, confiram se trata de uma solicitação real e confiável.

Confira o alerta do CFM e a Circular CFM nº113/2018 – COJUR.

Sessões virtuais no STF agora podem ser acompanhadas em tempo real

Agora já é possível, no próprio site do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhar em tempo real os votos dos ministros nas sessões de julgamento virtuais do Plenário.

O acesso é feito por meio da aba “Plenário Virtual”, que está disponível na página dos processos que se encontram em julgamento. Até o fechamento desta matéria, em 29 de janeiro de 2019, haviam 8 temas sendo julgados virtualmente.

Entre esses assuntos, estavam alguns temas relevantes, como a concessão de aposentadoria especial para guardas civis municipais com base no artigo 40 da Constituição e a possibilidade dos estados da Federação fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários. Outro assunto controverso discutido de forma virtual pelos ministros se refere a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pago a maior no regime de substituição tributária progressiva.

O Plenário Virtual foi criado em 2007 e inicialmente permitia que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e o mérito dos recursos nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Nove anos depois, a Emenda Regimental 51/2016 permitiu também o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

Em junho desse ano, os ministros do STF aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno, proposta pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que amplia o rol de processos que podem ser julgados virtualmente. Após a inclusão do artigo 21-B no regimento, passa a ser possível a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado e o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias em ambiente virtual. Outras classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte também podem ser debatidas virtualmente.

Com essas medidas, mais a possibilidade para que os advogados possam acompanhar os julgamentos virtuais, o STF dá um grande passo no Direito 4.0!

Por que o Advogado é chamado de Doutor?

Uma das tradições mais antigas do Direito é chamar os profissionais da área pelo pronome Doutor ou Doutora. Esse costume não é compartilhado somente entre estudantes, bacharéis e advogados, a população em geral também compartilha dessa ideia. 

Em qualquer outra área (tirando medicina) para que o profissional seja chamado de Doutor é necessário que tenha concluído um Doutorado, porém, no Direito esse requisito não é necessário.

Muito embora seja um hábito, existem alguns profissionais que não só fazem questão, como exigem que sejam chamados assim, porém, não sabem o porquê desse título. 

1 – Título de Doutor

Antes de mais nada, no cenário acadêmico, o título de Doutor é o grau mais elevado no sistema de ensino e poderá ser adquirido após a conclusão de um doutorado. Curiosamente, é comum pensar que o pós-doutorado é um título superior ao doutorado, porém, o mesmo não é considerado um novo grau de estudo, mas um estágio que visa aprimorar as habilidades de pesquisa e carreira acadêmica. 

A diferença entre o mestrado e doutorado é que no primeiro caso o aluno deve apresentar uma dissertação que não necessariamente irá abordar um tema inédito, mas que deve pesquisar profundamente sobre um assunto. Por sua vez, no segundo o aluno deve aprofundar seus estudos sobre uma pesquisa e elaborar uma tese que deve obrigatoriamente construir uma ideia inédita. 

A duração do curso varia entre 4 a 5 anos e exige uma rotina rigorosa de estudos e pesquisas. Em regra, para iniciar os estudos, exige-se que o candidato possua título de mestre, porém, em alguns casos se a pesquisa proposta for relevante é possível desconsiderar essa exigência.

Por fim, após completar os 5 anos de curso e defender sua tese o aluno receberá oficialmente o título de Doutor.

2 – Doutor Advogado

Como vimos, é uma tradição popular chamar os profissionais do Direito de Doutores e Doutoras. 

Para se entender a origem desse prenome, é preciso voltar ao ano de 1825, quando o Decreto Imperial de 1ª de agosto de 1825 (que posteriormente se transformou na Lei do Império de 11 de agosto de 1827) criou os dois primeiros cursos de Ciências Jurídicas e Sociais do país (em Olinda e São Paulo). 

Nos termos dos artigos 9º do preâmbulo e 1º do capítulo XIII da lei, é garantido o título de Doutor aos bacharéis em Direito que estiverem regularmente inscritos nos órgãos de sua classe.

Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

1º Se algum estudantes jurista quizer tomar o gráo de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemide discrepante, circumstancia esta essencial, defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as materias, que aprendeu no Curso Juridico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade, pelo juizo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se passará a respectiva carta.

Legalmente falando, qualquer profissional do Direito que estiver devidamente registrado no órgão competente poderá, independentemente de ter concluído Doutorado ser chamado por Doutor ou Doutora. 

Logo, esse prenome se estende além dos advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB para juízes, desembargadores, promotores e defensores públicos que estiverem registrado nos respectivos órgãos.

3 – Conclusão

Sabemos que no universo Jurídico, a tradição é muito forte, como, por exemplo, na exigência em se usar terno e gravata (mesmo com temperaturas superiores a 40º) e a obrigatoriedade do uso da beca em sustentações orais. 

Muito embora exista uma previsão legal, na maioria das vezes esse tipo de tratamento é utilizado como forma de se manter o status tradicional da profissão e nada dizem respeito a capacidade profissional de cada um. 

Contudo, o problema de se utilizar tradições antigas e ultrapassadas é o afastamento que gera entre a população e os profissionais, criando a impressão que o Direito é incompreensível para leigos. 

Nós do Juris temos a missão de descomplicar o Direito através de ferramentas jurídicas que simplificam a vida dos profissionais e cidadãos, entretanto, os próprios profissionais precisam contribuir para essa meta. Por isso, acreditamos que prenomes como Doutor ou Doutora e o uso de gravatas podem ser dispensados, afinal, não é o prenome Doutor ou Doutora que irão garantir a competência dos profissionais. 

Você sabia a origem desse pronome? Os advogados devem ser chamados de doutor ou é um costume ultrapassado? O que você acha?