Crédito Direto ao Consumidor: o que é e como funciona?

Como forma de incentivar e, principalmente, de viabilizar as compras e aquisições, o mercado criou algumas modalidades de empréstimos aos consumidores. Uma dessas modalidades é o crédito direto ao consumidor. E, embora o nome seja pouco conhecido, essa modalidade de financiamento é popularmente difundida e amplamente utilizada em nossa sociedade.

À vista disso, continue lendo nosso post para aprender um pouco mais sobre esse crédito e saber como ele é usado no nosso meio consumidor.

Boa leitura!

O que é o Crédito Direto ao Consumidor?

O Crédito Direto ao Consumidor (CDC) é um tipo de financiamento conferido ao consumidor para a aquisição de bens duráveis, de serviços, ou mesmo sem um propósito específico.

Em regra, esse financiamento é oferecido por bancos, por financeiras e por lojas de departamento os quais emprestam valores para o consumo de itens que não contam com financiamentos específicos. Esse é o caso de eletrodomésticos e de veículos.

Isso significa que se o consumidor comprou, por exemplo, uma geladeira de forma parcelada, seja por meio do carnê feito pela própria loja seja por meio do cartão de crédito, ele se valeu do recurso do crédito direto ao consumidor.

No caso do carnê, o financiamento foi concedido pela loja de departamento. Já no caso do cartão de crédito o financiamento foi feito pela instituição bancária.

Essa é, portanto, uma das modalidades de obtenção de empréstimo mais conhecida no mercado brasileiro.

O objetivo desse crédito é conferir ao consumidor meios de comprar bens ou de pagar por serviços que, a princípio, ele não teria condições de pagar à vista.

Como funciona o Crédito Direto ao Consumidor?

O crédito direto ao consumidor funciona de forma um pouco distinta de acordo com a pessoa que o concede.

Nesse sentido, se o crédito é solicitado em bancos e em financeiras, o CDC é obtido em espécie, ou seja, em dinheiro. Isso significa que o cliente recebe diretamente um valor em espécie. Esse valor deve estar dentro de um limite pré-aprovado pelo banco ou pela financeira.

Já nas lojas de departamento são oferecidos crediários para compras até o limite do valor pré-aprovado pela própria loja.

O limite do crédito, que é o valor pré-aprovado, por sua vez, pode ser definido a partir de uma análise da renda, do histórico de transações bancárias, assim como da ausência de restrições e, até mesmo, dos valores das compras feitas anteriormente. Todas essas situações analisadas conjuntamente demonstram a capacidade financeira do interessado e orientam a instituição na definição de limite pré-aprovado de cada consumidor individualmente.

As taxas a serem pagas pelo cliente pelo empréstimo recebido são livremente acordadas entre a instituição financeira e o cliente. Mas, o prazo máximo para pagamento, em todas elas, é de 60 meses.

Quais são as vantagens do Crédito Direto ao Consumidor?

Uma das principais vantagens dessa modalidade de empréstimo é que o consumidor obtém o bem financiado imediatamente, ou seja, ele já sai da loja com o eletrodoméstico em mãos, mesmo que ainda não tenha pagado o seu valor integral.

Além disso, o cliente tem a faculdade de escolher o valor que vai pagar na entrada e o valor a ser financiado. Ainda que haja essa definição dos valores de cada parcela, o consumidor pode antecipar as prestações, assim como o empréstimo pode ser quitado integralmente a qualquer momento, implicando a redução dos juros incidentes.

Outra vantagem dessa modalidade de financiamento é que o cliente pode optar pelo contrato prefixado, em que os juros já se encontram embutidos na prestação. Nesse tipo de contrato é possível saber, exatamente e antecipadamente, quanto será pago mensalmente ao longo da quitação do financiamento, já que não há correção posteriormente.

Em todos os tipos de contratos, ainda há a vantagem de os juros serem menores do que os incidentes nas operações que envolvem cheque especial e cartão de crédito.

Acrescente-se, ainda, que o crédito direto ao consumidor pode ser oferecido como parte integrante de um pacote de serviços bancários, como empréstimo pré-aprovado. Nesse caso, a sua concessão é imediata e sem dificuldades burocráticas para os correntistas do banco em questão.

De todo modo, seja em pacote de serviços ou não, esse financiamento não costuma exigir muita burocracia, sendo de fácil contratação.

Quais são as desvantagens do Crédito Direto ao Consumidor?

Como todo financiamento, o CDC também apresenta algumas desvantagens. Entre elas, a existência de taxas de juros que, ainda que sejam menores do que as de cheque especial e de cartão de crédito, são maiores do que o rendimento da caderneta de poupança.

Além disso, quanto maior o período de financiamento, maiores serão as taxas de juros. Por isso, a indicação é a de que esses contratos sejam feitos para períodos mais curtos para que o valor financiado não seja pago em dobro.

Além dos juros, nesse tipo de financiamento há incidência de IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras.

Assim, em razão dos juros, das possíveis taxas de financiamento e do IOF o valor pago pelo empréstimo será maior do que o valor do bem financiado.

Importante ressaltar ainda que, em geral, no ato do financiamento, o próprio bem adquirido é dado como garantia pelo pagamento do empréstimo. Todavia, em outras situações, sobretudo as que envolvem bancos e financeiras, é possível que haja a exigência de outras garantias, como a da presença de um fiador com boas condições financeiras.

Como é contratado o Crédito Direto ao Cliente?

A forma de contratação vai depender, em regra, da instituição financeira ou da loja de departamento responsável pelo empréstimo ao cliente.

Nesse sentido, vale a pena pesquisar as taxas de juros aplicadas, as condições para pagamento e as exigências de garantia antes de contratar um empréstimo como este.

As taxas de empréstimos aplicadas pelas instituições financeiras podem ser consultadas no site do Banco Central.

Recomenda-se, ainda, que o consumidor faça um controle dos seus gastos, para que a parcela do financiamento seja compatível com suas condições financeiras.

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O guia completo sobre Direito Administrativo

Os graduados e estudantes de Direito sabem que, por uma questão didática, o Direito é fragmentado em diversos ramos para facilitar a compreensão do seu estudo. Uma dessas áreas é a do Direito Administrativo, que ganhou ainda mais notoriedade e importância no mundo jurídico com o advento da Constituição da República de 1988.
 
A Administração Pública passou a se submeter a regras mais rígidas para sua atuação, haja vista a exigência de licitação para realizar compras e para a contratação de serviços, assim como para a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal.
 
A importância desse ramo do Direito, aliado ao Direito Constitucional, justifica-se pela imposição de regras à atuação dos agentes públicos no sentido de agirem em prol do interesse público, adstrito ao princípio da legalidade, e não em prol de interesses individuais.
 
Em razão da tamanha importância desse ramo do Direito, preparamos este guia completo sobre o Direito Administrativo. Aqui, serão apresentados pontos como o conceito, os princípios, as noções básicas e as principais leis que regem esse assunto. Ao final, daremos orientações sobre suas áreas de atuação e como se especializar nesse ramo. Continue a leitura e confira!

O Direito Administrativo

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público Interno que, por meio de regras e princípios próprios, disciplina o exercício da função administrativa exercida por órgãos públicos, agentes públicos e pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, pela Administração Pública.

A Administração Pública, por sua vez, pode ser entendida em dois sentidos. O primeiro é o sentido subjetivo, em que suas iniciais são maiúsculas, indicando o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas ao qual a lei atribui a função administrativa do Estado. Já no segundo sentido, o objetivo, em que as iniciais são minúsculas, insere-se no contexto de atividade desempenhada sob regime de Direito Público.

A função administrativa, por sua vez, consiste na atividade desempenhada pelo Estado (sentido amplo) de dar cumprimento aos comandos normativos com o fim de realização dos fins públicos.

Essa função é tipicamente exercida pelos Poderes Executivos de cada ente federativo (União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal). Todavia, também é exercida em caráter atípico pelos Poderes Legislativo e Judiciário dos entes federativos.

Como visto, o Direito Administrativo tem suas regras próprias. Essas regras são extraídas das fontes formais desse ramo do Direito, que são as leis, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

Nesse contexto, as leis devem ser entendidas no seu sentido amplo, ou seja, de norma jurídica, o que inclui a Constituição da República, as leis ordinárias e complementares, os decretos executivos, as instruções normativas, as resoluções, entre outros pontos.

A Constituição Federal é a principal fonte do Direito, incluindo do Direito Administrativo. Nela são encontrados os fundamentos e princípios que orientam a criação de outras normas jurídicas.

As leis infraconstitucionais que regulam o Direito Administrativo são várias e esparsas. Não há, portanto, um código — como acontece no Direito Civil e no Direito Penal. Entre as principais leis, podemos citar as seguintes:

A doutrina, por sua vez, consiste na interpretação e no entendimento aplicado sobre determinada questão jurídica pelos operadores do Direito. Embora alguns doutrinadores entendam que a doutrina não seja uma fonte do Direito Administrativo, à medida que configura ofensa ao princípio da legalidade, o entendimento majoritário é de que se trata sim de fonte do Direito Administrativo, uma vez que inspira julgamentos e contribui para a melhoria das leis.

A jurisprudência também é fonte do direito e se caracteriza pelas decisões judiciais reiteradas em um dado Tribunal. Assim, quando a decisão sobre determinado assunto é tomada sempre no mesmo sentido, ela se torna fonte do Direito Administrativo e deve ser observada pelos seus operadores.

Por fim, há os costumes, que surgem por meio de condutas ou comportamentos praticados reiteradamente e que, por isso, passam a integrar aquela realidade. Para tanto, esses costumes devem ser secudum legem, ou seja, segundo a lei.

As fontes do Direito Administrativo

As fontes do Direito Administrativo se relacionam à origem do objeto de estudo dessa matéria. Formado por regras e princípios que disciplinam a atuação da Administração Pública, o Direito Administrativo se mostra essencial para entender a origem das normas jurídicas que regulam essa ciência.

No Direito Administrativo, as fontes não se resumem às normas originárias do Estado, uma vez que a disciplina desse ramo do Direito sofre influência dos demais setores, como o mercado e a sociedade.

Em resumo, podemos apontar como as principais fontes do Direito Administrativo:

  • princípios;
  • leis;
  • atos normativos infralegais;
  • doutrina;
  • jurisprudência;
  • costumes.

Esses são os mecanismos em que o Estado pode se basear para normatizar ou aplicar as regras do Direito Administrativo. Elas são o nascedouro de tudo que veremos a seguir e de tudo que disciplina esse ramo jurídico.

Os princípios do Direito Administrativo

O regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que estruturam o Direito Administrativo, conferindo a ele autonomia como ramo do Direito.

Nesse sentido, os princípios basilares do Direito Administrativo são a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público. Todas as regras e decisões devem ser tomadas a partir da orientação e da análise conjunta desses princípios.

De acordo com o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, há prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares. O interesse público deve ser entendido como o interesse do todo, do conjunto social, de cada indivíduo enquanto partícipe da sociedade.

Já o princípio da indisponibilidade do interesse público orienta que os administradores públicos se encontram investidos de poderes voltados para a satisfação do interesse público, cujo titular é a sociedade. Por essa razão, os administradores não têm a prerrogativa de dispor de interesses que não lhes pertencem. Logo, o interesse público é indisponível.

A partir de uma análise conjunta desses princípios, podemos chegar à conclusão de que o Estado pode restringir o direito de um particular em prol do bem público. O interesse público goza de prerrogativas para agir, e o limite dessa supremacia é a sua indisponibilidade, à medida que o Estado não pode dispor de seus direitos. As prerrogativas e as limitações do Estado formam o regime jurídico administrativo.

Constituição da República prevê, em seu artigo 37, que a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esses são os princípios expressos na Constituição e que regem o Direito Administrativo. Isso significa que a atuação de todo e qualquer agente público deve ser orientada por esses princípios.

Nesse sentido, de acordo com o princípio da legalidade, o administrador público somente pode atuar se houver previsão legal, o que significa que o administrador somente pode fazer o que a lei autoriza, sob pena de atividade ilícita. Nesse ponto, o princípio da legalidade na Administração Pública difere do aplicado ao cidadão — porque o cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

Já o princípio da impessoalidade impõe que o administrador atue com imparcialidade, no sentido de não agir para beneficiar ou para prejudicar alguém. Esse princípio também significa que a atuação do agente público não pode ser reputada à pessoa física, mas ao estado que ele representa.

Pelo princípio da moralidade, o trato com a coisa pública deve ser pautado na moralidade jurídica, ou seja, as atitudes dos agentes públicos e da Administração como um todo devem ser íntegras.

O princípio da publicidade, por sua vez, prevê a necessidade de publicar os atos administrativos. Isso acontece porque a publicidade é a garantia do controle pelo cidadão, assim como a garantia de eficácia dos atos administrativos.

Por fim, o princípio da eficiência, que foi inserido pela EC nº 19/1988, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros.

Além dos princípios expressos no artigo 37, a Constituição Federal traz, ainda, o princípio do contraditório e da ampla defesa, que está expresso no artigo 5º da CR/88. Esse princípio prevê o direito das partes terem conhecimento sobre todos os atos de um processo, judicial ou administrativo, assim como o direito de se manifestarem.

O Direito Administrativo conta, ainda, com outros princípios, que estão implicitamente previstos na Constituição da República.

Entre os princípios implícitos, podemos citar o da Autotutela, segundo o qual a Administração Pública tem o poder de controlar e de rever seus próprios atos, independentemente de provocação. Isso significa que a Administração pode, de ofício, anular seus atos ilegais e revogar os atos legais que venham a se tornar inconvenientes ou inoportunos.

Outro importante princípio implícito na Constituição da República é o da Motivação. Segundo esse princípio, os atos administrativos devem ser motivados, ou seja, devidamente fundamentados e justificados, sob pena de nulidade.

Há, ainda, o princípio da Continuidade, segundo o qual a atividade administrativa é contínua, ininterrupta — não deve haver paralisação. Por fim, o princípio da Razoabilidade: a atuação do Estado deve ser razoável e proporcional ao motivo que deu ensejo ao ato.

Os poderes da Administração

Os poderes da Administração Pública são instrumentais, ou seja, são instrumentos do Estado para viabilizar o exercício dos seus deveres e atribuições, alcançando o interesse público.

Todavia, se um desses poderes for exercido de forma inapropriada, tem-se a configuração do abuso do poder. Esse abuso, por sua vez, pode ser tanto na forma de excesso de poder — quando o agente público age além de sua competência — quanto na forma de desvio de poder — quando o agente pratica o ato administrativo desviando-se da finalidade do interesse público.

Cada poder da Administração pode ser exercido de duas formas distintas: vinculada ou discricionária. No exercício vinculado, a lei não confere ao agente público a possibilidade de escolha — não há liberdade na atuação, pois todos os requisitos estão previstos em lei e o agente deve se ater a eles.

Já no exercício discricionário do poder existe certa margem de escolha conferida pela própria lei, mas a decisão deve ser tomada dentro dos limites previstos na lei. Essa margem de escolha é definida de acordo com os critérios de oportunidade e de conveniência.

Quanto aos poderes administrativos propriamente ditos, a doutrina lista o poder normativo, o hierárquico, o disciplinar e o de polícia. Vale a pena entender um pouco o que cada um deles significa.

O poder normativo confere à Administração a edição de normas gerais, dentro dos limites legais, para minudenciar ou facilitar a compreensão do texto da lei, como os decretos regulamentares.

O poder hierárquico, por sua vez, é o poder de estruturação e ordenação interna da atividade administrativa. É importante destacar que a hierarquia apenas existe dentro de uma mesma pessoa jurídica, e não entre pessoas jurídicas distintas.

Já o poder disciplinar é entendido como o poder de aplicar sanções àqueles que mantêm um vínculo especial com a Administração Pública, seja decorrente do poder hierárquico, seja decorrente de vínculo contratual.

O poder de polícia consiste na restrição do exercício da liberdade individual ou do uso da propriedade privada em prol do interesse público. Esse poder pode ser tanto preventivo quanto repressivo.

Um exemplo de atuação do poder de polícia preventivo é a exigência de licenças e de autorizações em determinadas situações, como a necessidade de ter a habilitação para dirigir.

Outro exemplo é a exigência de licença para o porte de armas. Como é sabido, não são todas as pessoas que podem ter uma arma em casa — é preciso preencher uma série de requisitos para ter essa autorização.

O Projeto de Lei nº 704/15, em tramitação no Congresso Nacional, pretende conferir a autorização do porte de armas para advogados. Vale a pena acompanhar essa matéria.

Por meio desses poderes, a Administração Pública pode agir no sentido de cumprir com os seus deveres.

Organização Administrativa

A Administração Pública é composta pelos entes da Administração Direta e Indireta. A Administração Direta é formada pelos próprios entes da federação, que são pessoas jurídicas e políticas, quais sejam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Para uma melhor prestação dos serviços públicos, os entes federativos criam órgãos especializados e distribuem as funções entre eles. Esse fenômeno é conhecido como Desconcentração.

Todavia, é importante ressaltar que esses órgãos não têm personalidade jurídica, portanto, não são titulares de direitos e nem de obrigações. Isso significa que eles são vinculados e hierarquicamente sujeitos ao ente público que os criaram.

Outras vezes, também para garantir a melhor prestação do serviço público, a titularidade desse serviço é transferida a outra pessoa jurídica. Trata-se da descentralização administrativa técnica, funcional ou por serviços.

Na descentralização, o ente federativo cria ou autoriza a criação, por meio de lei, da pessoa jurídica que passará a ter a titularidade do serviço público. Embora sejam pessoas jurídicas, elas não são pessoas políticas.

Nesse sentido, 4 são as pessoas jurídicas que podem ser criadas:

  • a autarquia;
  • a fundação pública;
  • a empresa pública;
  • a sociedade de economia mista.

É importante destacar que a autarquia é pessoa jurídica de direito público, a fundação pública pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado, e a empresa pública e a sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

Essas pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta têm personalidade jurídica própria, razão pela qual não há relação de hierarquia entre elas e os entes federativos que as criaram.

Por outro lado, os entes da Administração Direta exercem um controle sobre as pessoas da Administração Indireta apenas para saber se estão atendendo à finalidade para a qual foram criadas — trata-se de controle finalístico.

Ainda em decorrência da personalidade jurídica própria, essas pessoas contam também com patrimônio próprio e são diretamente responsabilizadas por seus atos.

Atos Administrativos

O Ato Administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico. A definição desse instituto do Direito Administrativo é de uma declaração do Estado, aqui entendido por todos os órgãos que o compõem, atuando em prol da supremacia do interesse público, em posição diferenciada em relação ao particular, que tenha por finalidade adquirir, transferir, modificar, declarar ou impor obrigações aos administrados ou a si mesma.

Caso esses requisitos apresentados não estejam presentes em algum ato da Administração, eles não devem ser chamados de Atos Administrativos, pois não se submetem ao regime de direito público. Em regra, são ações de mera gestão e são regidos pelo direito privado.

Outro ponto que merece destaque na análise dos Atos Administrativos é que eles podem ser revogados ou anulados. Ou seja, a Administração pode desistir de implementá-los ou interromper as suas consequências e desenrolar, seja por razões de conveniência e oportunidade (revogação), seja porque violam alguma regra jurídica (anulação).

Elementos do Ato Administrativo

Os elementos do Ato Administrativo são aqueles que constituem a sua formação. Se um ato não conta com algum desses institutos ou se algum deles é inválido, ele será incapaz de produzir efeitos.

Esses elementos ou atributos do ato são:

  • competência;
  • forma;
  • objeto;
  • finalidade;
  • motivo.

O elemento competência diz respeito a um poder atribuído a determinado agente do Direito Administrativo para praticar o ato. A forma é o revestimento exteriorizador do Ato Administrativo — é a maneira como ele se apresenta.

O objeto, por sua vez é o conteúdo do Ato Administrativo. A finalidade é a razão para que o ato foi desenvolvido, e o motivo, por fim, é a situação fática ou jurídica que determina ou autoriza a sua realização.

Atributos do Ato Administrativo

Os atributos do Ato Administrativo são as características essenciais para diferenciá-los dos demais Atos Jurídicos. São eles:

  • presunção de legitimidade;
  • imperatividade;
  • exigibilidade;
  • autoexecutoriedade.

Em resumo, os atributos do ato em Direito Administrativo significam que eles:

  • têm presunção de legalidade até que se prove o contrário;
  • são emitidos por um ente que atua em superioridade;
  • são exigíveis;
  • em alguns casos, são executados sem contraditório — como é o caso de uma remoção de veículo que estaciona em local proibido.

Processo Administrativo

O Processo Administrativo é uma sucessão de atos realizados pela administração visando a consecução de algum objetivo. Em nível federal, a Lei 9784/99 estabelece regras gerais do Processos Administrativo.

Esse dispositivo legal está em conformidade com o interesse público e a legalidade. Ele atesta que, para que o Estado aplique alguma sanção ou realize alguma atitude contra o particular ou agente público, deve respeitar o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa.

O Processo Administrativo obedece a alguns princípios como oficialidade, contraditório e ampla defesa, instrumentalidade das formas, gratuidade, segurança jurídica, entre outros. Esses princípios asseguram que o Estado não pode ser arbitrário na sua atuação.

O Processo Administrativo tem início com a instauração ou iniciativa. Depois disso há a instrução processual, o prazo de defesa e o julgamento. Após a decisão na primeira instância administrativa, abre-se o prazo para recurso e pedidos de reconsideração.

É necessário ressaltar que o Processo Administrativo, apesar de fazer a chamada coisa julgada administrativa, ainda pode ser apreciado pelo judiciário. Mesmo não havendo mais recursos na via administrativa, o judiciário, frente a alguma ilegalidade, pode alterar a decisão e impor que o órgão da Administração a cumpra.

Áreas de atuação e como se especializar em Direito Administrativo

O graduado em Direito que escolhe essa área pode tanto atuar no setor privado quanto no setor público. Contudo, os empregos mais almejados costumam ser os do setor público, pois oferecem bons salários.

A carreira como servidor, como todos sabem, requer aprovação em concurso público. Os cargos mais almejados nessa área costumam ser de advocacia pública, sobretudo dos Estados e da União.

Os salários, portanto, variam muito de acordo com o ente federativo escolhido. O salário de Procurador da Advocacia Geral da União, por exemplo, está em torno de R$ 22 mil.

Aquele que quer enveredar por essa área pode fazer um curso de especialização, como pós-graduação, ou mestrado e até um doutorado. Procure saber qual é o mais indicado de acordo com os seus interesses e qual pode dar o melhor retorno — financeiro e profissional.

Além disso, é importante continuar lendo e se atualizando sobre o assunto, pois sabemos o quanto as leis mudam constantemente, principalmente na área de Direito Administrativo.

Em geral, as matérias mais comuns ministradas em um curso de especialização em Direito Administrativo são:

  • Princípios Administrativos;
  • Temas Fundamentais do Direito Administrativo Moderno;
  • Licitações, Contratos e Parcerias Administrativas;
  • Bens e Serviços Públicos;
  • Controle da Administração Pública;
  • Intervenções do Estado;
  • Responsabilidade Civil do Estado;
  • Meios de atuação da Administração Pública Moderna;
  • Processo Administrativo.

Essa é uma área em constante crescimento, já que cada vez mais se exige dos entes federativos a atuação pautada nos princípios da Administração Pública. Por isso, uma boa capacitação e atualização farão grande diferença no mercado de trabalho.

Como aprender mais sobre o assunto

Manter-se atualizado e aprofundar os conhecimentos na área é fundamental para o sucesso na carreira, e no Direito Administrativo isso não é diferente. Mesmo depois da graduação é preciso continuar os estudos. Para aprender mais sobre o assunto, é possível contar com cursos, livros, filmes e séries.

Aqueles que pretendem seguir na área de Direito Administrativo devem selecionar bons livros para estudar e se manter atualizados. Por isso, listamos alguns livros que podem ajudar.

“Direito Administrativo Descomplicado”, dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, é um dos mais vendidos do ramo. Trata-se de um livro com linguagem simples e acessível, sem deixar de tratar dos temas complexos. No material, há a abordagem de todos os temas relevantes da disciplina, com atenção para os conteúdos dos editais de concursos públicos.

Outro livro interessante, principalmente para quem pretende fazer concurso público na área, é “Administração Pública – Tomo 1”, do autor José Maria Pinheiro Madeira. Nesse livro há uma seleção de questões de provas aplicadas em concurso público da área jurídica, com a respectiva explicação de cada tópico, ratificando conceitos e orientando o raciocínio jurídico. A obra ainda apresenta a posição do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre as matérias.

O Professor Alexandre Mazza é o autor do “Manual de Direito Administrativo”, que contempla os principais temas da matéria. A obra também traz as questões de provas comentadas, nos mais diferentes graus de profundidade, e os entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas.

O estudo da matéria por meio de bons livros é fundamental para a formação do especialista em Direito Administrativo.

Para descontrair, mas sem parar de analisar o papel do Estado na sociedade, filmes como “Hotel Ruanda”, “Minority Report — A nova lei” e “Erin Brockovich — Uma mulher de talento” não podem deixar de ser vistos. A série Game of Thrones também não pode ficar de fora, pois tem grandes lições para ensinar aos advogados.

Podemos perceber que o ramo Direito Administrativo é relativamente novo, mas tem ganhado cada vez mais importância e notoriedade na nossa sociedade. Isso faz com que os graduados em Direito sejam atraídos para essa área.

Neste post foi possível conhecer os pontos básicos da matéria, mas é de extrema importância que o profissional dessa área aprofunde seus estudos e conhecimentos, a fim de se manter atualizado. Além disso, não deixe de conhecer tudo sobre o Direito Empresarial!

Gostou de saber mais sobre o Direito Administrativo e quer atuar nesse ramo? Então não perca a oportunidade e se especialize fazendo o download do nosso guia da advocacia correspondente.

Conheça os princípios do direito processual civil

direito processual civil

O processo civil brasileiro é regido por princípios que orientam os seus trâmites legais e preenchem lacunas encontradas na legislação. Saber quais são e o significado de cada um deles é fundamental para o trabalho do operador do Direito. Por essa razão, preparamos o presente artigo, que explicará cada um dos princípios do nosso Direito Processual Civil. Continue a leitura!

Princípios constitucionais e infraconstitucionais no Direito Processual Civil

Existem dois tipos de princípios processuais que regem o ordenamento jurídico brasileiro: os constitucionais e os infraconstitucionais.

Os princípios constitucionais, também chamados de fundamentais ou gerais, são aqueles encontrados na própria Constituição. O seu objetivo é o mesmo das regras constitucionais: proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

Já os infraconstitucionais, como a sua denominação indica, estão presentes nas normas infraconstitucionais. No caso do processo civil, encontram-se dispostos no Código de Processo Civil e determinam diretrizes específicas dessa matéria jurídica.

Princípios constitucionais

Princípio do devido processo legal

Este é o princípio base de todos os processos legais regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sua fundamentação está no inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal e determina que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

A sua importância é tão grande que os demais princípios constitucionais que explicaremos a seguir são derivados dele.

Princípio da igualdade de tratamento

Também chamado de princípio da isonomia, o seu objetivo é garantir que todas as partes no processo tenham igualdade subjetiva perante a lei.

Em outras palavras, esse princípio permite que todos os envolvidos em determinada demanda processual tenham igualdade de direitos e deveres.

Princípio do contraditório e da ampla defesa

Por meio desse princípio, é garantido o direito de defesa para todas as pessoas, físicas ou jurídicas, envolvidas em processos judiciais.

É um complemento ao princípio anterior e confere proteção aos direitos das partes, ao longo dos trâmites processuais.

Princípio da publicidade

O princípio da publicidade determina que todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos e aos seus respectivos procuradores.

Pode-se dizer, inclusive, que ele é um complemento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, na medida que as partes precisam ter conhecimento dos atos processuais para apresentarem as suas defesas.

Princípio do direito de ação

Esse princípio também pode receber o nome de princípio de acesso à justiça ou de inafastabilidade do controle jurisdicional.

Ele indica que o acesso à justiça, ou o direito de ação, não pode ser negado àqueles que se sentirem lesados em seus direitos.

Princípio da inadmissão da prova ilícita

Também extraído do inciso LVI do art. 5º da nossa Carta Magna, esse princípio proíbe a apresentação, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos.

Vale ressaltar, nesse caso, que a prova ilícita apresentada não anula o processo, apenas a prova em si.

Princípio do duplo grau de jurisdição

O duplo grau de jurisdição é decorrente da possibilidade conferida às partes, pela Constituição, de propor recurso ao discordarem de determinada decisão.

Esse princípio decorre da própria estrutura do judiciário brasileiro. Nele, as ações são ajuizadas em primeira instância, enquanto os recursos são propostos em segunda instância, ou por outro tribunal superior em caso de ações ordinárias de segundo grau.

Princípio do juiz natural

O princípio do juiz natural veta o juízo ou tribunal de exceção, que por sua vez é aquele criado especificamente para julgar determinada demanda.

Assim, a partir desse princípio, as partes têm a segurança de que terão as suas ações julgadas por órgãos preexistentes e por seus respectivos membros, devidamente investidos nessa função.

Princípio da fundamentação das decisões judiciais

Presente no inciso IX, do art. 93, da nossa Constituição, esse princípio determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.

Isto significa que, na decisão proferida pelo Judiciário, devem estar explicitados todos os fatos e os fundamentos que a motivaram.

Princípio da segurança jurídica

Nas normas constitucionais, o princípio da segurança jurídica não está previsto de forma explícita. No entanto, ele pode ser observado implicitamente, nos artigos que versam sobre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A segurança jurídica é a previsibilidade das consequências jurídicas decorrentes de determinada conduta. O seu objetivo é de manter a ordem no ordenamento brasileiro, garantindo estabilidade dos atos e procedimentos realizados pelo Judiciário.

Princípio da celeridade

No inciso LXXVIII do art. 5º está a previsão trazida pelo princípio da celeridade: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Assim, em cumprimento a esse princípio, o Judiciário deve sempre buscar acelerar os seus procedimentos, para reduzir o prazo de duração dos processos.

Princípio da efetividade do processo

A efetividade é definida como a capacidade de produzir efeitos. Logo, o princípio que leva esse nome estimula o Judiciário a proferir decisões que sejam efetivas às partes.

Princípios infraconstitucionais

Princípio da verdade formal

A verdade formal é aquela originada do processo legal. É um conceito que se difere da verdade real, que norteia as decisões do Direito Penal e se refere ao que de fato aconteceu.

Nesse sentido, ainda que a verdade encontrada no processo não corresponda à realidade, é ela que o juiz levará em consideração para decidir as suas demandas.

Princípio da disponibilidade

A disponibilidade é a possibilidade que os cidadãos têm de exercer, ou não, os seus direitos. Ou seja, no processo civil, cabe à parte interessada decidir se quer ou não ajuizar determinada ação a qual tenha direito.

Princípio do impulso oficial

Após o ajuizamento da ação, cabe ao juiz dar continuidade ao procedimento, em cada uma de suas etapas, até a conclusão.

A sua previsão legal se encontra no artigo 2º do Código de Processo Civil, que determina que o processo “começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial”.

Princípio do livre convencimento motivado

Da leitura do art. 371, do novo CPC, é extraído o princípio do livre convencimento motivado. Ele prevê que o juiz poderá formular livremente a sua decisão acerca dos fatos expostos no processo e proferir a sua decisão.

A decisão, porém, deve ser motivada, conforme princípio da fundamentação das decisões judiciais, que já explicamos neste artigo.

Princípio da instrumentalidade

A previsão do princípio da instrumentalidade é encontrada nos artigos 188 e 277 do novo Código processual brasileiro. Ele prevê que o ato processual é o instrumento por meio do qual determinada finalidade deve ser alcançada.

Isto quer dizer que, mesmo que o processo tenha tido algum vício, ele não será nulo se atingir o seu objetivo e não prejudicar as partes.

Com a leitura deste artigo, foi possível conhecer a diferença entre princípios processuais constitucionais e infraconstitucionais, e entender o significado de cada um dos princípios que regem o nosso processo civil.

Para se manter informado e ficar por dentro de todos os artigos sobre Direito Processual Civil que postamos no blog, siga agora os nossos perfis no Facebook, Linkedin, Twitter e receba as nossas atualizações!

Entenda cada tipo de demanda que existe no mercado de correspondência

Uma das principais dúvidas dos correspondentes jurídicos é sobre quanto cobrar pelos seus serviços. Além da dúvida de por onde começar, existem questões delicadas que envolvem este tema, como o aviltamento de honorários. O que muitos advogados não sabem é que o preço a ser cobrado dependerá do tipo de demanda que você decidir atender.

Primeiramente, gostaríamos de deixar claro que sabemos da importância da valorização dos serviços dos advogados e fazemos questão de mostrar em nosso Blog as tabelas estipuladas por algumas OABs. Se quiser acessá-las, basta clicar aqui.

De qualquer forma, trazemos até você uma explicação de questões presentes no mercado.

Tipos de demanda

Primeiramente, são três os tipos de demanda que um correspondente pode assumir no mercado comercial atual.

Demanda especializada:

A demanda especializada é aquela própria para advogados com formação especializada, ou seja, são demandas mais difíceis em que o correspondente consegue cobrar mais por sua realização. Neste caso, o advogado que escolhe se especializar para atender diligências deste tipo ganhará mais no valor cobrado e não na quantidade de diligências realizadas. E mais, conseguirá fidelizar muito mais clientes, uma vez que possui um knowhow que parte dos advogados não detém.

Se você é recém-formado ou não tem como diferencial certas especializações, dificilmente conseguirá atender demandas especializadas com valores mais altos. Mas se você tem como objetivo chegar neste nível, corra atrás de especializações, destaque-se em alguma área para ter competitividade e conseguir entrar neste mercado especial.

Contencioso de massa

Contudo, existe um mercado chamado contencioso de massa em que as demandas são mais simples e não exigem especialização. Neste caso, grandes empresas que recebem milhares de processos todos os meses contratam as logísticas jurídicas que, por suas vez, contratam os correspondentes. O correspondente que assume as demandas de massa ganham pela quantidade de diligências realizadas e não pelo preço. Por isso, realizando muitas delas, podem ganhar “no final do mês” até mesmo o mesmo que os advogados especializados ganham. Torna-se necessário se organizar mais pela quantidade de serviços, mas no final pode valer muito à pena se você não tem especialização.

Demandas isoladas

Existe um terceiro tipo de contratação que não segue nenhum dos padrões colocados acima. Geralmente, ela provém de advogados autônomos ou escritórios de pequeno porte. O valor deste tipo de demanda varia de acordo com questões como local de realização da audiência, urgência de cumprimento, dentre outros.

Aviltamento de honorários

As regras do mercado infelizmente são duras, mas elas existem. O topo de todo este processo são as grandes empresas solicitantes das diligências que, se a demanda não for especializada, pagam muito pouco. O aviltamento de honorários surge como um problema do topo do processo e são nelas que a OAB deveria intervir.

Vale lembrar que para calcular o valor cobrado você deve sempre observar as tabelas de honorários disponibilizadas por cada Seccional da OAB. Elas não são obrigatórias, mas estipulam o mínimo que deve ser cobrado. Quanto mais profissionais utilizarem a tabela, menores serão as chances de leilão de serviços advocatícios, e mais valorizado será o profissional de Direito.

Gostou da opção de carreira? Se quiser aprofundar mais no assunto, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre Advocacia Correspondente 4.0 e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

O que achou do artigo? O tema é polêmico mas é importante estar por dentro. Dê sua opinião nos comentários!

 

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Advogado acusa desembargador: entenda a polêmica!

Em 03 de agosto de 2017, o advogado Felisberto Odilon Córdova acusou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Junior, em plena sessão de julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de receber propina da empresa ré, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para entregar uma decisão favorável.

A polêmica em que o advogado acusa desembargador teve grande repercussão nas redes sociais e no meio jurídico, pois com a Lava-Jato, o assunto de corrupção tem se tornado um grande foco do Brasil. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto.

O caso

O processo envolve a venda e desapropriação de um terreno no Paraná. O valor da causa é de R$35 milhões de reais. O caso se desenrola nos tribunais há mais de 30 anos e o advogado já teve exito na primeira instância e requereu os honorários advocatícios da sentença, conforme o Novo Código de Processo Civil.

A acusação

A acusação se deu na tribuna, durante a sustentação oral do advogado, que conta com mais de 50 anos de carreira jurídica. O vídeo foi gravado em um celular e, conforme noticiado no site do Jornal Nacional, mostra o momento exato em que o advogado acusa o desembargador, aos gritos:

“Eu vou além, eu vou dizer que o julgamento que está acontecendo aqui é comprado. Estou fazendo uma denúncia. Este cidadão foi abordado com uma proposta que vem do Rio de Janeiro para receber R$250 mil antes e R$250 mil depois e o descarado chegou a mandar para o nosso escritório uma contraproposta que poderíamos cobrir isto por R$ 700 mil. Eu insisto, isto aqui não é o Senado, não é a Câmara dos Deputados. Isso aqui é um Tribunal de Justiça, e é preciso que a moralidade surja e venha a termo, e que a promotoria inclusive assuma a investigação deste processo”

O advogado continua, inclusive, chamando o desembargador de nomes indelicados.

A defesa

Atacado, o desembargador Eduardo Mattos requereu a prisão do advogado Felisberto Córdova:

“Está num nítido excesso. Eu estou, nesse momento, eu estou requerendo a prisão do advogado. Senhor presidente, está tendo um nítido excesso dos direitos, eu não admito”, disse o desembargador.

“Vamos os dois presos que eu quero te quebrar a cara dentro da cela. Vagabundo”, rebateu o advogado.

“Eu não vou admitir que um advogado me chame de vagabundo e vossa excelência não tome providências. Eu nunca passei por isso na minha vida. Eu tenho 25 anos de magistratura e requeiro a prisão do advogado”, disse o desembargador.

Posteriormente à sessão, o advogado Nilton Macedo Machado do desembargador se manifestou dizendo que “Meu cliente não recebeu nenhuma propina, não solicitou nenhuma propina e não recebeu nenhuma oferta de propina. Só pode ser algum jogo de interesse no sentido de conseguir um resultado no processo onde há uma disputa desde a década de 90”.

Repercussões jurídicas

É muito rara a situação em que o advogado acusa o desembargador. As repercussões jurídicas ocorrem em diversas esferas administrativas e judiciais.

Existe a apuração feita pelo próprio Tribunal de Justiça, em que constatada irregularidades no processo, poderá impor medidas administrativas contra o desembargador, assim como declarar a nulidade de atos jurídicos.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela fiscalização da justiça brasileira, já se manifestou no sentido de ter pedido a abertura de sindicância para a apuração dos fatos e, em caso de comprovação, as punições administrativas cabíveis, como a aposentadoria compulsória.

A denúncia por corrupção passiva, se oferecida pelo Ministério Público, será julgada pela justiça penal e poderá condenar o desembargador de dois a doze anos de prisão, conforme artigo 317 do Código Penal. Além disso, o desembargador poderá também perder o cargo pela condenação por corrupção.

Será que casos de denúncias se tornarão mais frequentes? Concorda com a atitude em que o advogado acusa desembargador em plena tribuna? Compartilhe nas suas redes sociais e mostre sua opinião!

Tudo que você precisa saber sobre o novo CPC

De tempos em tempos, as legislações devem ser alteradas para se adaptar às mudanças da própria sociedade. Uma regra que era válida há dez ou vinte anos não é mais coerente com o pensamento dos cidadãos da atualidade. Devido às transformações pelas quais a sociedade brasileira passou nos últimos anos, o nosso Código de Processo Civil foi alterado. A Lei nº 13.105/15 introduziu grandes modificações para os processos judiciais e inseriu novos conceitos à doutrina processual civil do país.  Neste artigo, preparamos um guia completo sobre o novo CPC, com as principais alterações proporcionadas por ele e a indicação dos melhores livros para se aprofundar nos estudos sobre o assunto. Continue com a leitura para saber mais:

O que é o Código de Processo Civil?

O Código de Processo Civil (CPC) é o regulamento que rege todos os processos de natureza civil em nosso país. Dentre elas, a legislação processual ainda interferem em demandas de outras áreas, como o Direito Eleitoral, o Tributário, o Trabalhista e o Empresarial.

No CPC, os operadores do Direito encontram as regras que determinam, por exemplo, os prazos para pleitear os seus direitos na esfera judicial, as diretrizes dos juízes para conduzir o procedimento das ações, os recursos cabíveis em face de cada tipo de decisão, dentre outras normas.

É importante ressaltar que o Código de Processo Civil é totalmente diferente do Código Civil brasileiro. Apesar de serem conjuntos de normas que se relacionam, seus objetivos são bastante distintos.

No Código Civil, estão previstos os artigos que regulamentam direitos e obrigações no âmbito privado, estabelecidos entre pessoas físicas e jurídicas. São as regras que determinam a compra e venda de bens móveis e imóveis e as relações familiares, por exemplo.

Por outro lado, o Código de Processo Civil rege os processos judiciais envolvendo questões de Direito Civil. Então, nos conflitos envolvendo bens móveis, imóveis ou relações de família, por exemplo, serão consultadas as normas processuais civis.

Em outras palavras, enquanto o Código Civil prevê as regras das relações estabelecidas entre particulares, o CPC determina os procedimentos que ocorrem nos Tribunais e demais órgãos do Judiciário brasileiro.

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Quando o novo CPC entrou em vigor e quais foram os principais motivos para a mudança?

O novo Código de Processo Civil brasileiro foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março de 2015, pela Lei 13.105. Publicada em 16 de março do mesmo ano, sua vigência teve início no dia seguinte, em 17 de março. Desde então, mudanças profundas foram introduzidas ao Judiciário e ao dia a dia dos juristas do nosso país.

O objetivo da mudança da lei foi ajustar as normas processuais à atual realidade do Brasil. Muitos institutos que foram regulamentados pela primeira vez pelo novo CPC já eram adotados pela prática jurídica. Foi o caso, por exemplo, da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, que explicaremos mais à frente.

Outras modificações trazidas pelo novo Código tiveram o objetivo de trazer mais celeridade e economia processual à atividade dos Tribunais. A morosidade e a burocracia dos procedimentos acabavam deixando os cidadãos desmotivados para buscar a solução dos seus conflitos judicialmente. Isso impedia que o Judiciário exercesse sua função primordial, que é a efetivação do acesso à justiça.

Mas não só os interessados em alcançar seus pleitos em ações judiciais estavam insatisfeitos. O alto volume de processos fazia com que juízes e auxiliares não conseguissem prestar seu trabalho com a eficiência necessária.

Pensando nisso, as novas regras processuais civis dialogam com preocupações já estabelecidas entre os juristas brasileiros há alguns anos. A grande quantidade de demandas de mesmo objeto sendo julgadas de forma desproporcional era uma delas.

A falta de regras para a ordem de julgamento das ações também preocupava os juristas. Isso porque, além de abarrotar os Tribunais de processos, a falta de regulamentação dessas questões ainda feriam o princípio processual da isonomia. Outra questão que vinha sendo muito discutida entre os estudiosos do Direito era a exigência de peças diferentes para cada tipo de defesa apresentada pelo réu. Por que não reunir todos os pleitos na contestação?

Nesse sentido, a simplificação da defesa do réu, a cronologia do julgamento dos processos e a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas foram resoluções importantíssimas do novo Código. Tais alterações permitem que o Judiciário analise e decida as demandas de forma mais rápida e sistemática.

Diante desse panorama, o novo CPC veio reformular as regras anteriores e adequá-las às condições atuais da sociedade. Elogiado por muitos estudiosos do Direito, esse novo Código pretende revolucionar as relações processuais da atualidade.

E quando dizemos relações processuais, não nos referimos apenas às de natureza civil. Conforme já explicamos neste artigo, o CPC também interfere nas relações do âmbito trabalhista, empresarial, tributário e eleitoral. Há alguns casos, inclusive, em que as normas processuais civis também são adotadas pelo Direito Penal e pelo Direito Administrativo.

Por essa razão, o estudo das novas regras e das mudanças trazidas pelo novo CPC é imprescindível. Advogados, servidores dos tribunais, professores de Direito, bacharéis e estudantes devem se dedicar à análise e discussão dessa lei inovadora.

Conheça, a seguir, as principais alterações proporcionadas pelo novo Código de Processo Civil e a comparação com o Código anterior.

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Quais são as principais mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil?

Como mencionamos, muitas foram as modificações proporcionadas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro. Abaixo, listamos e explicamos as principais delas:

Incentivo às resoluções adequadas de conflito

A tendência do Direito moderno é incentivar as partes a resolverem os seus conflitos pela conciliação. Diante disso, com o novo CPC, deverá ser realizada uma audiência de conciliação ou mediação antes da apresentação da defesa do réu. Essa é uma inovação em relação ao Código anterior, que intimava o réu a apresentar sua contestação antes de qualquer tentativa de resolução do conflito.

Nesse caso, é importante mencionar que a conciliação ou mediação prévias serão permitidas apenas para ações que discutam direitos disponíveis. As ações cujos objetos são direitos indisponíveis não terão possibilidade de acordo antes da audiência.

Para conhecer um pouco mais sobre mediação, não deixe de conferir o artigo: Mediação: por que o advogado deve saber o que é e como funciona?

Cronologia de julgamentos

A partir do novo Código de Processo Civil brasileiro, os juízes deverão julgar as demandas de acordo com a data em que foram ajuizadas. Isso significa que o juiz não poderá escolher arbitrariamente a ordem de julgamento dos processos, como acontecia no CPC antigo.

Essa medida confere maior celeridade às decisões das ações judiciais. Além disso, permite que as partes consigam prever, de forma aproximada, quando terão seus pleitos analisados pelo Judiciário.

Contagem de prazos

Uma das novidades mais conhecidas do novo Código é a contagem dos prazos processuais. Agora, os prazos serão contados em dias úteis, diferentemente do que acontecia com o CPC anterior, que considerava os dias corridos.

Ainda quanto aos prazos, outra mudança proporcionada pela nova Lei é a sua suspensão do dia 20 de dezembro ao dia 20 de janeiro, uma modificação que visou atender as férias dos advogados. Vale ressaltar que, durante esse período em que os prazos estarão suspensos, os tribunais funcionarão normalmente.

Mudanças no Direito de Família

O Direito de Família também foi atingido pelas mudanças do nosso novo Código de Processo Civil. O instituto da separação judicial foi resgatado, de modo que os casais poderão optar por se separar antes de iniciar um processo de divórcio. Em relação à separação judicial, cabe lembrar que, enquanto estiverem separados judicialmente, os cônjuges não poderão contrair outro matrimônio.

Ainda nesta área do Direito, a conciliação e mediação também são estimuladas pelo novo Código. O seu artigo 694 incentiva as técnicas adequadas de resolução de conflitos como forma de acelerar os procedimentos e alcançar decisões que proporcionem benefícios a todos os envolvidos.

Finalmente, o novo CPC também trouxe mudanças para a execução de alimentos. A partir de agora, é permitida a inscrição do devedor de pensão alimentícia em sistemas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Defesa simplificada do réu

Sob a vigência do Código anterior, existia uma série de peças específicas para alegar tipos de defesa do réu. Era o caso da impugnação do valor da causa e da impugnação à justiça gratuita, por exemplo. Agora, com o novo CPC, todas as defesas do réu deverão ser apresentadas na contestação, uma alteração que simplifica tanto o trabalho dos advogados quanto dos juízes e funcionários dos Tribunais.

Novidades nos recursos

Antigamente, muitos advogados utilizavam uma estratégia recursal protelatória nos processos. Eram recursos propostos apenas para aumentar o tempo do julgamento da ação. Hoje, com o novo Código, essa prática é proibida, sob pena de multa. Assim, os processos ficam cada vez mais céleres e ágeis.

Outra novidade no que diz respeito aos recursos é o prazo. A maioria deles, agora, deverá ser proposta em 15 dias. Por fim, alguns recursos foram extintos e unificados no agravo de instrumento, com foi o caso dos embargos infringentes e do agravo retido.

Usucapião extrajudicial

Criada pelo novo Código de Processo Civil, a usucapião extrajudicial pode ser requerida pela via administrativa, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, o Cartório poderá conceder a usucapião ao requerente, desde que não haja contestação do pedido.

Desconsideração da personalidade jurídica

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade já era utilizado pela doutrina e pela jurisprudência brasileira. Entretanto, não havia regulamentação por parte da lei processual.

O novo Código trouxe mais essa inovação ao processo civil brasileiro. Os artigos 133 e seguintes trazem as regras que regulamentam essa prática, muito comum entre os operadores do Direito.

Incidente de resolução de demandas repetitivas

Outro instituto criado pelo novo CPC é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Ele consiste em um procedimento judicial que deverá ser adotado pelos Tribunais para o julgamento de demandas com o mesmo objeto ou objeto semelhante. Para tais demandas, será criada uma decisão padrão.

O objetivo é conferir maior celeridade e previsibilidade aos julgamentos e proporcionar economia processual, isonomia e segurança jurídica às partes.

Aumento do honorário sucumbencial

No Código anterior, os honorários advocatícios eram fixados na sentença do processo. Nesse sentido, caso houvesse proposição de recurso contra a decisão final, o advogado continuaria acompanhando a demanda e prestando serviços, mas não teria sua remuneração aumentada.

Com o novo CPC, os honorários sucumbenciais serão aumentados caso haja propositura de recursos na fase final do processo. Ao lado da suspensão dos prazos processuais, este é mais um benefício trazido pelo atual Código de Processo Civil aos advogados.

Inclusive, em fevereiro de 2019 determinou que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados entre 10% a 20%, se quiser saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Prova testemunhal

Muitas foram as modificações proporcionadas pelo novo Código de Processo Civil quanto à prova testemunhal, do artigo 442 ao 463.

A primeira delas se refere à admissibilidade desse tipo de prova. Diferentemente do Código anterior, o novo Código inovou ao permitir que as testemunhas sejam ouvidas em ações de qualquer valor. No Código antigo, somente em ações com valor abaixo de 10 salários mínimos as testemunhas poderiam ser admitidas como única forma de prova.

De forma semelhante ao que previa o Código anterior, o novo CPC determina ainda que a prova testemunhal sempre será aceita, desde que não haja leis ou outros dispositivos que não permitam a sua apresentação.

Outra novidade é que as testemunhas poderão ser ouvidas por meio de teleconferência ou por recurso tecnológico similar em situações excepcionais. Este é um aperfeiçoamento da lei que condiz com o mundo conectado em que vivemos.

Incentivo às ações coletivas

A possibilidade de converter uma ação individual em ação coletiva é outra grande novidade proporcionada pelo atual Código de Processo Civil.

De acordo com a nova regra, ações ajuizadas por particulares, que tenham como objeto temas de interesse da coletividade, poderão ser transformadas em ações coletivas. É o caso, por exemplo, de demandas que versem sobre denúncia de poluição ou questões envolvendo os sócios de uma empresa.

Respeito à jurisprudência

A jurisprudência é uma das fontes do Direito mais utilizadas pelos advogados para fundamentar as suas peças processuais. Muitas vezes, porém, os juízes não respeitam os argumentos baseados em julgados ou acórdãos.

Em razão disso, o CPC em vigência estabeleceu a obrigação, aos juízes e tribunais, de respeitar os julgamentos do STF e do STJ. É o novo Código, mais uma vez, regulamentando uma prática já usualmente aceita no Judiciário brasileiro.

Amicus curiae

O amicus curiae é chamado em processos específicos que necessitam de uma entidade, órgão ou pessoa com conhecimento sobre o assunto. Ele é um terceiro admitido no processo para auxiliar o julgador na sua decisão, em causas de relevância e complexidade.

Essa modalidade jurídica nunca havia sido admitida formalmente no Processo Civil brasileiro. O novo CPC, de forma inovadora, admite a convocação do amicus curiae pelo juiz, visando fornecer a ele subsídios para julgar a causa.

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7 livros para se informar ainda mais sobre o novo CPC

Com tantas modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, é imprescindível se atualizar sobre o assunto. Por isso, trouxemos a seguir uma lista completa com os melhores livros para estudar ainda mais a nova lei e as suas implicações no Judiciário brasileiro. Confira:

1. Novo Código de Processo Civil de 2015: comparativo com o Código de 1973 (Editora Juspodivm)

Para iniciar os estudos sobre o novo CPC, nada melhor do que comparar o Código atual e o seu antecessor. Nessa obra, escrita por Fredie Didier e Ravi Peixoto, o leitor tem acesso a quadros comparativos de seções e artigos da lei de 1973 com a lei de 2015.

Além disso, o livro também oferece considerações do novo CPC em relação a outras legislações, como o Código Civil, resoluções do CNJ e CNMP e Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis.

2. Curso de Direito Processual Civil – Volumes I, II e III (Editora Forense)

Os clássicos da doutrina processual civil também são indicados para estudar o novo Código. Um dos manuais mais importantes sobre o assunto é o “Curso de Direito Processual Civil”, do consagrado doutrinador Humberto Theodoro Júnior.

A obra, muito adotada nos cursos de Direito, já está atualizada de acordo com o novo Código. Ela é indicada tanto para bacharelandos quanto para advogados atuantes na profissão, apresentando conteúdos completos e em concordância com a prática jurídica atual.

3. Novo CPC – Sintetizado e Resumido (Editora Atlas)

Esse livro, de autoria de Costa Machado, é de leitura simples e rápida. Ideal para tirar uma dúvida na hora de redigir uma petição sob as regras do novo Código ou consultar antes da audiência, por exemplo. A obra não se dedica a comentar ou analisar o novo CPC, mas apresenta várias sínteses com as suas novidades, como as 40 figuras que desapareceram do texto da lei e as 200 principais inovações.

4. Advocacia Pública e o Novo Código do Processo Civil (Editora Fórum)

Como explicamos acima, o Direito Processual Civil tem relação com várias outras áreas do Direito brasileiro. Apesar de ter natureza essencialmente privada, sua atuação também abrange áreas do Direito Público.

Foi por esse motivo que os autores Alzemeri Martins Ribeiro de Britto e Rodrigo Otávio Barioni escreveram esse livro. Ele está subdividido em artigos de monografia que relacionam o novo CPC com as principais matérias jurídicas públicas. É uma oportunidade excelente para quem quer aprofundar nesses temas e ir muito além dos manuais e códigos comentados.

5. Direito Empresarial e o Novo CPC (Editora Fórum)

Outro segmento do Direito que recebe grande influência do Processo Civil é o Direito Empresarial. Pensando nisso, foi escrita a obra “Direito Empresarial e o Novo CPC”, sob a coordenação de Márcia Carla Pereira Ribeiro e Guilherme Bonato Campos Caramês. De leitura rica e prazerosa, o livro garante um panorama completo da interferência do novo Código nas relações empresariais.

6. O Direito Eleitoral e o Novo Código de Processo Civil (Editora Fórum)

Assim como o Direito Público e o Direito Empresarial, o Eleitoral também recebe influência do processo civil brasileiro. Diante disso, os doutrinadores André Ramos Tavares, Walber de Moura Agra e Luiz Fernando Pereira reuniram, nesse livro, artigos de vários autores sobre o tema.

O objetivo da obra é debater a abrangência das normas processuais no Direito Eleitoral, tendo em vista que essa influência não tem definição clara na doutrina. A discussão se tornou mais interessante principalmente com a entrada em vigor do novo Código e da publicação de uma resolução do TSE que estabelece as diretrizes para aplicação do atual CPC na Justiça Eleitoral.

7. O Novo CPC e o Processo do Trabalho (Editora Juspodivm)

O Processo Civil brasileiro reflete no Direito do Trabalho na medida em que algumas normas são aplicadas subsidiariamente às suas demandas. Por esse motivo, o autor Gustavo Filipe Barbosa Garcia escreveu essa obra, que tem o objetivo de analisar os impactos das novas normas do CPC nas ações trabalhistas. Na obra, o autor ainda discute a Instrução Normativa 39/2016, do TST, que determina quais normas do novo Código devem ser aplicadas ao Direito do Trabalho.

Neste artigo, explicamos o que é o Código de Processo Civil Brasileiro e a sua influência nas mais diversas áreas do Direito. Oferecemos também um panorama do novo CPC, explicamos as suas principais mudanças e as comparamos com o Código anterior. Por fim, indicamos os melhores livros para que o operador do Direito aprofunde os seus estudos nas novidades da norma e nas suas consequências para a sociedade brasileira.

A partir da vigência da Lei 13.105/2015, muitos procedimentos foram alterados, tanto nos Tribunais quanto nos escritórios de advocacia. Diante das novidades trazidas pelo novo Código, é essencial estudar e conhecer tudo o que mudou e o que ainda vai mudar na rotina dos profissionais do Direito.

Para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho e já atuam na advocacia, a atualização é uma constante em suas vidas. Mas para quem acabou de sair da faculdade, o esforço deve ser ainda maior, não só em relação ao novo CPC, como também em todas as áreas do Direito. Se este é o seu caso, baixe agora o Guia Definitivo do Advogado Recém-Formado!

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TUSD e TUST: entenda a polêmica envolvendo essas tarifas

TUSD e TUST

A recente polêmica envolvendo as tarifas TUSD e TUST nas contas de energia elétrica despertou o interesse de advogados e de escritórios de advocacia. Isso porque essa tende a ser mais uma divergência no meio jurídico que dará início ao ajuizamento de inúmeras ações judiciais.

Ainda não ouviu falar a respeito ou não entendeu sobre o que se trata? Continue lendo nosso post! Nós esclarecemos alguns pontos sobre essas tarifas e a discussão judicial que se instalou em torno delas.

As tarifas TUSD e TUST

TUSD é a sigla para Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição e TUST para Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão. Trata-se, portanto, de tarifas pagas na compra de energia elétrica, com o propósito de remunerar o uso do sistema de distribuição e de transmissão, respectivamente.

A cobrança dessas tarifas existe porque, com a privatização do setor elétrico, houve uma separação dos negócios da cadeia produtiva da energia, quais sejam, geração, transmissão e distribuição.

Nesse sentido, após a produção da energia elétrica, geralmente nas usinas hidrelétricas, ela é direcionada, por meio das linhas e torres de transmissão, para os Municípios. Ao chegar nas cidades, a energia passa pelas subestações e, posteriormente, por transformadores de distribuição, os quais adequam a voltagem à utilização dos consumidores.

A cobrança das tarifas pelos serviços de transmissão e de distribuição de energia é inconteste. A discussão se instalou em razão da incidência dessas tarifas sobre o ICMS.

A discussão jurídica

O fornecimento de energia elétrica se sujeita à incidência do ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Entretanto, entes estatais têm cobrado o ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição (TUST e TUSD), dando início ao debate jurídico sobre a legalidade ou não dessa base de cálculo.

De acordo com a Constituição Federal, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria ou prestação de serviços, entre Municípios e Estados, de transporte e de comunicação. Mas, para restar caracterizada a circulação, deve haver alteração da titularidade jurídica do bem.

Além disso, o ICMS deve incidir apenas sobre a mercadoria, no caso a energia elétrica, e não sobre os serviços alheios ao produto consumido, ainda que tenham feito parte de sua cadeia produtiva (CF/88 e Lei Complementar nº 87/96).

A conclusão, portanto, é que a incidência do ICMS requer a existência de uma mercadoria, energia elétrica, e a transferência da propriedade dessa mercadoria em caráter negocial, ou seja, a efetiva entrega ao consumidor.

Por essas razões é que se conclui que na base de cálculo do ICMS deve constar apenas o preço da operação final, excluindo-se os custos das operações anteriores, uma vez que a tributação só é juridicamente possível quando a energia elétrica é efetivamente consumida pelo cliente.

Isso significa que, ao incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS, os Estados estão impondo um novo fato gerador estranho ao previsto pela Legislação.

Importante ressaltar que, inclusive, já houve a tentativa de alterar a Constituição (PEC 285/2004) para prever a incidência do ICMS nas etapas intermediárias do fornecimento de energia elétrica. A proposta, no entanto, foi rejeitada.

Dessa forma, a tentativa frustrada de incluir as etapas intermediárias na base de cálculo do ICMS apenas reitera a tese de que essa incidência não tem amparo legal e, portanto, seria indevida.

O entendimento dos Tribunais Superiores

O posicionamento majoritário das Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o ICMS não deve incidir sobre a TUSD da conta de energia elétrica.

O entendimento da não incidência do ICMS sobre as tarifas é justamente porque o fato gerador do imposto estadual se verifica apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento do fornecedor e é efetivamente consumida, de modo que a tarifa cobrada nas fases anteriores a este momento não podem compor o valor da operação de saída da mercadoria, a qual será entregue ao consumidor.

De forma bem simplificada, na maior parte dos julgamentos submetidos ao STJ, entendeu-se que a saída da mercadoria constitui o fato gerador do ICMS, e não os serviços de transporte e de distribuição da energia elétrica.

Ressalte-se que apenas a incidência sobre a TUSD estava em debate nos casos submetidos à apreciação do STJ.

Este sempre foi o entendimento defendido pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgados: Agravos Regimentais nos Recursos Especiais nº 1.408.485/SC, 1.135.984/MG, 1.075.223/MG).

Todavia, recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em sentido contrário, pela legalidade da inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS.

A 1ª Turma, majoritariamente, no julgamento do REsp. 1.163.020/RS, defendeu ser legal a inclusão da TUSD na base de cálculo do ICMS, sob a justificativa de que o imposto deve ser calculado sobre o preço da operação, incluindo-se todos os seus custos.

O relator do voto defendeu que a geração, a distribuição e a transmissão devem ser consideradas como atividades fim únicas para a comercialização da energia elétrica, sendo inadequada a segregação da atividade de geração e de transmissão como atividades meio anteriores.

No entanto, após este julgamento, a Segunda Turma já se posicionou pela ilegalidade da incidência das tarifas no ICMS da energia elétrica.

Pelo que se conclui que o Tribunal não mudou o seu entendimento, tendo sido apenas um julgamento isolado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, ainda não se manifestou sobre a discussão.

Em provação feita em julho de 2017 ao Supremo, a maioria dos Ministros entendeu não haver matéria constitucional a ser analisada na repercussão geral sobre a inclusão das tarifas no cálculo do imposto estadual incidente sobre a conta de energia elétrica.

O ministro Fachin explicou que os juízos de convicção estão amparados na legislação infraconstitucional e na jurisprudência do STJ, razão pela qual não satisfaz os requisitos para análise do mérito da causa pelo STF.

O ministro Marco Aurélio, no entanto, divergiu de seu colega e ressaltou que a matéria tem assento primeiro na Constituição Federal que define o ICMS, o que justificaria a análise do caso pelo STF.

Dessa forma, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre o caso ou até que o Superior Tribunal de Justiça uniformize seu entendimento, as ações judiciais questionando a TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS na conta de energia elétrica devem continuar.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre princípios Tributários, não deixe de conferir o sobre os 6 princípios do Direito Tributário que todo advogado precisa saber.

E você, qual a sua posição sobre esse tema? Comente conosco logo abaixo ou em nossas páginas no Facebook e no Twitter!

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Direito e Game of Thrones: confira 3 lições que todo advogado pode aprender com a série

Em pouco tempo, Game of Thrones se transformou em uma verdadeira febre. No encerramento da sexta temporada, a série chegou a ter a segunda maior audiência dos EUA . Mas por que tanto sucesso? Mais do que tramas complexas e personagens envolventes, Game of Thrones traz diversas reflexões que podem ser muito úteis para a vida profissional, especialmente se tratando de um advogado recém-formado.

Quem acabou de chegar no mercado sabe que precisará enfrentar uma realidade bastante competitiva. E, para conquistar o seu próprio espaço, ou ainda, o “seu trono de ferro”, é possível aproveitar algumas das estratégias e comportamentos dos personagens da série. Para quem acha que Direito e Game of Thrones não tem nada a ver, vale a pena continuar a leitura e se surpreender.

1 – Saiba convencer e negociar

O Novo Código de Processo Civil,  trouxe novos desafios para quem atua como advogado. Como a nova lei dá prioridade aos acordos, é fundamental que os profissionais da área jurídica estejam aptos a argumentar e a negociar, evitando sempre o litígio.

Para se inspirar com uma boa oratória, o personagem Tyrion Lannister é uma ótima referência. Quem acompanha a série sabe que o anão dá um show na hora de convencer as pessoas a mudarem de ideia. Além disso, seus diálogos são poderosos e impactantes e servem como uma verdadeira aula de negociação: Tyrion costurou importantes acordos usando seu poder de persuasão. Sua capacidade de achar alternativas satisfatórias para os envolvidos pode servir também para o jovem advogado na hora de lidar com clientes.

2 – Aposte nas qualidades individuais da sua equipe

Mesmo iniciando a vida profissional, um jovem advogado se vê diante da difícil tarefa de gerenciar uma equipe. Muitos recém-formados precisam liderar uma equipe de estagiários e coordenar esse tipo de atividade pode ser um grande desafio. Porém, mais uma vez, Game of Thrones pode trazer ótimos ensinamentos!

Na série, Jon e Daenerys se mostraram líderes excepcionais e vencedores do trono de ferro. Não por outro motivo, esses personagens sabiam muito bem como atender aos anseios de seus seguidores. A mesma técnica pode e deve ser utilizada em equipes dentro de escritórios de advocacia.

Mesmo sendo um advogado recém-formado, não é preciso temer em ouvir seus estagiários e muito menos em buscar atender seus anseios. Isso, ao contrário do que muitos pensam, não vai retirar a sua autoridade. Ouvindo estagiários, é possível construir uma relação de ganha-ganha, equilibrando expectativas e vantagens para ambos os lados. Esse tipo de relação pode ser extremamente positivo e pode ser uma ótima forma de contar com estagiários produtivos, motivados e muito fiéis.

Para você se tornar um Expert em liderança, não deixe de conferir nosso artigo com 4 dicas de gestão de pessoas para seu escritório.

3 – Ética é fundamental

Agir com ética, lealdade e honestidade, tanto com clientes como com colegas de trabalho, é essencial para quem deseja prosperar na carreira. A figura do advogado arrogante, que fala difícil e cobra um preço alto está cada vez mais em extinção. Hoje, os clientes buscam serviços e profissionais acessíveis, que buscam oferecer soluções e não mais dúvidas. Os honorários advocatícios custam caro, por isso, é fundamental que a prestação de serviços seja impecável, começando pela postura e pela forma de tratar pessoalmente colegas e também clientes.

Para quem quer se inspirar com relação a uma postura ética, honesta e leal, Jon Snow é o personagem ideal. Por ter sempre uma postura correta, coerente e honrada Jon Snow se tornou um dos principais líderes dos vigilantes de Westeros, conquistando admiração até de seus adversários.

E como o poder da persuasão é fundamental para suas argumentações, confira em nosso e-book gratuito com Técnicas infalíveis de NEGOCIAÇÃO para advogados.

Dizem que a arte imita a vida, certo? Porém, ela também pode trazer boas reflexões. É fã de Game of Thrones? Se surpreendeu com essas lições da série? Então não deixe de compartilhar este conteúdo com outros advogados fãs da série.

Aprenda sobre o papel dos órgãos STF e TSE na Operação Lava Jato

Operação Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganharam bastante espaço na mídia nos últimos anos. Esses dois órgãos técnicos, que antes eram desconhecidos por boa parte da população, hoje, além de serem conhecidos, são também questionados e cobrados pelas pessoas para que cumpram suas funções com imparcialidade. Isso porque desde o início da operação Lava Jato, eles ganharam ainda mais destaque.

Saber o papel do STF e TSE na Operação Lava Jato é de suma importância para os profissionais do Direito. Continue lendo nosso post para entender a competência desses Tribunais e as relações deles com a operação.

O Judiciário Brasileiro

Antes de falarmos especificamente sobre STF e TSE, vale a pena entender a organização do Judiciário Brasileiro, o qual é dividido entre Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Especializada. Esta, por sua vez, é subdividida entre Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Cada uma das Justiças atua em 1ª, 2ª e 3ª instância, conforme sua competência. Nesse sentido, a 1ª instância é, em regra, aquela em que se inicia um processo. A 2ª, representada pelos Tribunais, julga, entre outras questões, os recursos interpostos em face das decisões proferidas na 1ª instância. A 3ª instância, por sua vez, está consubstanciada nos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Supremo Tribunal Federal é a instância superior, não se confundindo com uma 3ª, nem com uma 4ª instância. Ele é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, ou seja, é o órgão máximo, impondo-se sobre os demais.

O Poder Judiciário, juntamente com o Poder Legislativo e o Executivo formam os 3 Poderes, os quais são independentes e harmônicos entre si. Cada um deles exerce competências típicas e atípicas, como forma de impedir arbitrariedades.

O Supremo Tribunal Federal – STF

O STF é a nossa Suprema Corte e, como tal, é o guardião da Constituição da República. É composto por 11 Ministros, os quais são escolhidos, entre pessoas de idoneidade moral e com amplo conhecimento jurídico, pelo Presidente da República.

Diferentemente dos Poderes Legislativo e Executivo, que são órgãos políticos, o Judiciário é um órgão técnico. Isso significa que deve julgar sempre com amparo na Constituição, e não a seu livre critério.

Em razão disso, sua atuação é fundamental para o país, na medida em que somente ele pode corrigir atitudes dos parlamentares e do Presidente que sejam contrárias ao texto constitucional.

Isso significa que é sua competência processar e julgar tanto originariamente, como em grau recursal, ações que envolvam discussão sobre a Constituição, como a interpretação a ser conferida ao texto constitucional, caso que contrarie dispositivo constitucional, ação que discuta a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei, entre outros.

Também são da competência do STF conflitos que envolvam a União, Estado estrangeiro e conflito de competência entre Tribunais Superiores.

Outra competência bastante discutida atualmente é a de processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice, os Senadores e Deputados Federais, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

A Constituição, portanto, conferiu às pessoas investidas nesses cargos o foro privilegiado. Isso significa que se algum deles praticar um crime comum, que são os previstos no Código Penal, o processo se iniciará e correrá no STF enquanto o político exercer o mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE

O TSE, por sua vez, é o Tribunal Superior da Justiça Especializada Eleitoral. Logo, sua competência está adstrita às questões eleitorais, as quais estão previstas na Constituição Federal e no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Ele é composto por, no mínimo, 7 juízes. Desses, 5 são escolhidos por eleição entre os membros do STF e do STJ e 2 por nomeação do Presidente da República. O Presidente do TSE deve sempre ser um dos Ministros do STF.

A Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na construção e também no exercício da democracia brasileira, na medida em que garante eleições livres da interferência política e pautadas tão somente na lei, assim como todo o processo eleitoral.

Além disso, é ela quem processa e julga eventuais casos de descumprimento ao Código Eleitoral, como compra de votos, caixa dois nas eleições, abuso de poder político e econômico, entre outros.

O STF e o TSE na Operação Lava Jato

Como dito, os membros do Congresso Nacional e o Presidente da República e seu Vice têm foro privilegiado, ou seja, eventuais crimes comuns cometidos devem tramitar e serem jugados no STF.

A Operação Lava Jato teve início e se concentra na 1ª instância da Justiça Federal do Paraná. Todavia, à medida que o processo avança e novas delações premiadas são feitas, nomes de parlamentares são implicados nas práticas de corrupção.

Sobre delações premiadas, confirma nosso artigo Delação premiada: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Mas, como em razão do foro privilegiado eles não podem ser processados na 1º instância, as provas colhidas correspondentes, inclusive os acordos de delação, são remetidas ao STF para que o processo tramite lá.

Além disso, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República, no uso de suas atribuições, aprofundaram as investigações de corrupção nos Poderes Legislativo e Executivo, dando andamento autônomo ao que acontece na 1ª instância.

Feitas as investigações, o Procurador-Geral da República, atualmente o Dr. Rodrigo Janot, deve apresentá-las ao relator do caso no STF, atualmente o Ministro Fachin. O Ministro, por sua vez, pode receber ou não as denúncias.

Outra situação se verifica quando o STF julga Habeas Corpus impetrado por preso por processo em trâmite na 1ª instância. Assim, embora o processo seja originário da 1ª instância, o Habeas Corpus é julgado pelo STF em nível recursal, podendo decidir pela soltura ou não do preso.

A atuação do TSE na Lava Jato, por outro lado, é bem diferente. Como dito, a competência da Justiça Eleitoral é restrita aos crimes eleitorais, não podendo julgar, portanto, crimes comuns.

Nesse contexto, o processo em trâmite no TSE sobre a ocorrência de abuso de poder econômico e político pela chapa presidencial Dilma e Temer nas eleições de 2014, que poderia levar à cassação da chapa, caso julgado procedente, restringia-se a isso. Não tinha, a princípio, qualquer ligação com a Lava Jato.

No entanto, houve uma solicitação para incluir neste processo eleitoral depoimentos de delatores e provas colhidas na Lava Jato que indicavam pagamentos ilegais de caixa dois pela chapa em questão nessa campanha de 2014.

O pedido foi negado por questões técnicas processuais e, portanto, não constou dos respectivos autos.

Dessa forma, a Lava Jato somente terá papel no TSE quando os crimes de corrupção forem implicados em uma campanha eleitoral, o que configuraria um crime eleitoral.

Há que se ressaltar, no entanto, que as esferas eleitoral e criminal são independentes entre si.

Dessa forma, uma mesma operação pode dar origem a processos nas diferentes Justiças, de acordo com o crime que se investiga. Foi o que aconteceu com o STF e TSE.

Gostou de saber o papel do STF e do TSE na Operação Lava Jato? Comente conosco!