Computação em Nuvem: como essa nova tecnologia pode revolucionar a sua advocacia

computação em nuvem na advocacia

Não é segredo para ninguém que o mundo está em constante transformação. São diversas tecnologias criadas ou aperfeiçoadas em uma velocidade acelerada. Entretanto, ainda existem pessoas que são resistentes a essas mudanças e preferem continuar trabalhando sem se inserir nesse novo mundo.

Por outro lado, o advogado 4.0 está sempre atento às novas tecnologias e sabe que elas podem ser uma fonte para melhorar e otimizar a sua atuação profissional. Então, para que você sair na frente e se inserir cada vez mais nessas novas tecnologias, vamos falar sobre a Computação em Nuvem na Advocacia.

O que é Computação em Nuvem

Computação em Nuvem é mais um tipo de tecnologia, que provavelmente você já utilizou, mas não conhece o nome ou seus inúmeros benefícios.

Um bom exemplo da tecnologia é o Google Drive, que além de permitir que os arquivos sejam armazenados na rede (ou em nuvem), também é possível criar, editar e utilizar os arquivos como se estivessem instalados no equipamento que estiver utilizando.

Resumindo, Computação em Nuvem é a possibilidade de não só acessar e armazenar arquivos on-line, mas também de executar tarefas diretamente pela internet.

Quais as vantagens da Computação em Nuvem na Advocacia?

Armazenamento e backup: uma vantagem integrada da Computação em Nuvem é a possibilidade de armazenar e fazer backup de todos seus arquivos na internet. Você não precisa mais de um pen drive ou HD portátil para ter seus dados salvos. Além disso, pode salvar todos os documentos, cópias de processos, contratos e o que mais quiser em um servidor on-line e acessar remotamente de onde quiser.

Mobilidade: você pode se perguntar: qual a vantagem de acessar seus arquivos pela internet se um notebook é tão prático e não existe nenhum problema em carregá-lo para onde precisar?

Muito embora os equipamentos portáteis tenham excelente mobilidade, algumas situações que podem ocorrer irão inviabilizar sua utilização. A bateria do notebook pode acabar e não ter nenhum lugar por perto para carregar, sofrer algum dano e ter que ir para o reparo ou, ainda, ser roubado e todo seu trabalho ser perdido.

Se você é um advogado 4.0 e tem todos seus arquivos salvos em uma plataforma que possibilita o acesso, criação e edição dos mesmos, independentemente do equipamento que estiver em uso (pode ser um computador emprestado ou até o smartphone), poderá continuar trabalhando sem qualquer problema.

Custo com infraestrutura: a infraestrutura de um escritório normalmente é um dos custos mais altos que os advogados terão, especialmente, com a criação dos processos eletrônicos. Além de máquinas potentes, os programas são atualizados constantemente, e o que você contratou no início de seu escritório, vai se tornar obsoleto. Porém, se você utiliza a Computação em Nuvem na Advocacia, conseguirá reduzir, e muito, esses gastos.

Primeiro, não é preciso investir em um servidor físico para armazenar todos os arquivos. Segundo, é possível contratar o serviço de acordo com a necessidade do momento. Se a demanda aumentar ou diminuir, basta fazer a alteração do plano contratado.

Sistemas integrados: uma grande vantagem da Computação em Nuvem é que muitos sistemas são integrados e disponibilizam diversas funções para os usuários. Existem diversos softwares jurídicos, que além de permitir que o advogado crie e edite seus arquivos, oferecem sistemas para controles financeiros, gestão de tarefas e processos e até consulta de publicações em processos que os usuários estiverem cadastrados.

Interação com clientes: em um mercado extremamente saturado, como o da Advocacia, profissionais que oferecem uma experiência personalizada para seus clientes, com certeza, terão um diferencial. Por meio da Computação em Nuvem, os profissionais do Direito poderão disponibilizar acesso restrito para seus clientes acompanharem as informações e movimentações de seus processos em tempo real.

Compartilhamento de serviço: na grande maioria dos escritórios existe um banco de dados de petições que os profissionais poderão acessar caso precisem de algum modelo. Porém, poucos atualizam constantemente esse sistema. Na melhor das hipóteses, o advogado irá buscar o modelo que precisa, salvar em sua pasta pessoal e atualizar remotamente o arquivo, ou seja, o banco de dados ficará desatualizado.

Por outro lado, se utilizar a Computação em Nuvem, cada usuário poderá acessar e modificar os arquivos que precisar, mantendo a base de informações constantemente atualizada. Claro que é sempre aconselhável manter uma cópia do arquivo original caso aconteça algum acidente.

Inclusive, essa vantagem não é exclusiva para escritórios. Advogados autônomos podem, em conjunto com colegas de confiança, criar um banco de dados compartilhados e dividir o conhecimento.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Computação em Nuvem e Inovação aberta no curso Direito 4.0: Ganhe dinheiro na nova era.

E você, já utiliza essa nova tecnologia no seu dia a dia profissional? Comente com a gente.

Vitória para a advocacia! STJ determina que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados entre 10% a 20%

A classe advocatícia acaba de conquistar mais uma vitória. Uma decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça tomada na tarde da quarta-feira dia 13/02 decidiu no REsp 1.746.072/PR que as condenações deverão obedecer a previsão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais segundo o artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos”.

A decisão foi saudada pelo presidente nacional da OAB Felipe Santa Cruz. Em entrevista ao portal da OAB, ele declarou: “Essa é uma grande vitória para a advocacia e, por consequência, para toda a sociedade, pois a valorização do advogado é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos. A OAB tem lutado desde sempre em todas as frentes em defesa da verba honorária, que não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Portanto, essa é uma conquista que saudamos imensamente”.

O voto-vista do processo que originou a decisão (Processo: REsp 1.746.072/PR) foi dado pelo ministro Raul Araújo, que argumentou que no novo CPC os honorários advocatícios sucumbenciais são parte da remuneração do trabalho prestado. Seu entendimento foi o que prevaleceu no julgamento. Os ministros que acompanharam o seu voto foram Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro. Segundo o ministro Araújo, a regra geral declara que honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20% do valor da condenação. O percentual pode incidir sobre o proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa.

E você, o que acha desta nova vitória para a advocacia? Comente conosco!

Como uma das grandes dificuldades de qualquer advogado é a precificação de seus serviços, não deixe de conferir algumas dicas imperdíveis nos artigos: Precificação: o que considerar ao calcular seus honorários e Como cobrar seus primeiros honorários como advogado?

Mediação: por que o advogado deve saber o que é e como funciona?

Não é novidade para ninguém que, por um lado, o judiciário está abarrotado de ações e, por outro, não possui mão de obra nem recursos suficientes para em tempo hábil julgar a imensidão de processos existentes. A cada dia aparecem novas ações e as que já existem não se encerram na mesma velocidade das que surgem. Assim, os legisladores, magistrados, advogados e operadores do Direito em geral vêm buscando soluções para a crise que se instalou. Nessa era do Direito 4.0 existem diversas tentativas para a desjudicialização do conflito por meio dos métodos adequados de resolução de conflito (mediação, arbitragem, advocacia colaborativa, conciliação etc.)

A mediação (prevista no artigo 3º, §3º do CPC e na lei 13.140/15) é um dos temas mais discutidos na atualidade e com certeza um dos grandes campos de atuação para o Advogado 4.0, aquele que quer se destacar e buscar novas maneiras de atuação. Para você que não sabe o que é e como a mediação funciona, ou para quem já sabe, mas quer aprofundar um pouco mais, vamos tirar todas suas dúvidas.

1. O que é mediação

A mediação é um método autocompositivo, ou seja, as próprias partes tentaram chegar a um acordo de interesse de ambas, sem a imposição de uma decisão por um terceiro.

Segundo o CNJ a mediação é uma conversa/negociação que será intermediada por um terceiro imparcial (mediador) que busca favorecer e organizar a comunicação entre as partes. Preferencialmente, ocorrerá em casos que já exista uma relação anterior entre as partes (conflitos da área de família, sócios de uma empresa, vizinhos etc.) para que possam compreender os fatos que ocasionaram o conflito e uma vez restaurada a comunicação, criarem soluções. Por já existir uma relação anterior e uma intenção de restaurar a confiança existente, os casos mais comuns levados a mediação são conflitos familiares, empresariais e de direito real.

2. Princípios orientadores

Para garantir um ambiente favorável à restauração da relação, a lei 13.140/15, estabeleceu em seu artigo 2º os princípios orientadores da mediação. Esses princípios são tão importantes que antes de iniciar o procedimento sempre deverão ser informados aos mediandos:

  • Imparcialidade do mediador: a própria mediação já é definida como um método de autocomposição no qual o terceiro somente irá auxiliar as próprias partes a estabelecerem um acordo, logo, para criar um ambiente confortável e propício para a confiança, o mediador não pode de nenhuma maneira se deixar influenciar ou aparentar ter preferência por uma das partes.
  • Isonomia das partes: Esse princípio complementa a imparcialidade, ou seja, todos os presentes serão tratadas de maneira igual, sendo concedidas as mesmas oportunidades para cada um. Por exemplo, no início da sessão cada mediando irá contar a sua versão dos fatos e terá o tempo necessário para tanto sem interrupções.
  • Informalidade: O objetivo é buscar um ambiente favorável para que as partes possam chegar a um acordo de ganhos mútuos, certo? Então, para que todos se sintam à vontade, em regra, não exige grandes formalidades ao contrário do que acontece em um processo judicial por exemplo.
  • Oralidade: Buscando a informalidade e até para aumentar a confiança dos envolvidos, o procedimento deve ser oral, no qual a maioria das intervenções será feita por meio da fala. Por mais que exista o dever de sigilo, um documento escrito pode gerar a desconfiança de que será usado como prova caso surja um processo judicial.
  • Autonomia da vontade das partes: Logicamente, se o objetivo é a busca de uma negociação integrativa, na qual ambas as partes livremente tentem solucionar o conflito, é preciso que elas estejam voluntariamente presentes. Inclusive, considerando que um dos objetivos da mediação é retomar o vínculo fragilizado, de nada adiantaria forçar qualquer uma das partes a participar do procedimento.
  • Busca do consenso: Novamente, remete a própria definição do instituto, qual seja, o terceiro somente irá facilitar o diálogo para que as partes possam chegar consensualmente em um acordo.
  • Boa-fé: Esse é um princípio que deve orientar todas as relações públicas e privadas. No caso da mediação, para que as partes possam chegar a um consenso, é necessário que ambas estejam dispostas a resolver o conflito agindo com base na lealdade e não tentem utilizar a mesma para vantagens indevidas, como, por exemplo, tentar aproveitar a boa-fé da parte contrária para obter provas para um futuro processo judicial.

Por fim, para dar mais segurança e possibilitar esse ambiente favorável ao diálogo, o mediador deve no início dos trabalhos e sempre que achar necessário, informar os mediandos sobre a confidencialidade do procedimento, ou seja, tudo que for dito ou anotado possui caráter confidencial dentre todos os presentes, não podendo ser utilizada em futuro procedimento judicial ou arbitral, salvo se assim as partes concordarem.

3. QUEM PODE SER MEDIADOR

Legalmente, qualquer pessoa pode ser um mediador e poderá ser escolhida pelas partes ou designado pelo tribunal.

  • Mediador judicial: Para atuar nessa modalidade, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos (em qualquer curso reconhecido pelo MEC) e ter obtido capacitação por escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pelo ENFAM (Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados).
  • Mediador extrajudicial: Qualquer pessoa capaz que tenha confiança das partes poderá atuar nessa modalidade, entretanto, para maximizar o êxito nos conflitos, é imprescindível fazer um curso teórico e prático para obter um certificado de mediador extrajudicial.

Se você tem interesse em obter o certificado de capacitação, fique atento para a duração do curso. Para que o certificado de capacitação seja válido, o curso deverá ter no mínimo 40 horas teóricas e 60 horas práticas.

4. O ADVOGADO NA MEDIAÇÃO

Além de poder atuar como mediador, o papel do advogado na mediação é de suma importância.  Especialmente por ser um método de resolução de conflito pouco conhecido, o advogado é imprescindível para informar sobre essa opção e instruir as partes quanto a seus benefícios. Igualmente, a sua assessoria e presença no procedimento é fundamental, inclusive, para prestar orientações jurídicas uma vez que ao mediador não é permitido fazer qualquer esclarecimento legal.

Assim, um advogado bem preparado toma uma postura colaborativa e pode auxiliar as partes na busca de um acordo, enquanto um profissional sem conhecimento sobre o assunto provavelmente será um obstáculo para o mesmo.

5. VANTAGENS DA MEDIAÇÃO

A mediação busca uma solução em comum acordo entre as partes, (que são as únicas responsáveis pela sua elaboração), assim, tende a ter uma maior chance de efetiva resolução do conflito, dentre outras vantagens:

  • Considerando que um conflito pode acabar com uma relação existente (pais e filhos, irmãos, sócios de uma empresa, vizinhos etc.) em uma disputa adversarial (processo judicial ou arbitral) no qual não se busca retomar a comunicação, muitas vezes, mesmo após o caso ser decidido, a sentença não agrada uma ou ambas as partes. O maior problema dessa insatisfação, é que após um processo litigioso, qualquer relação que já existiu entre as partes pode ficar fragilizada e até mesmo se romper. Assim, como o objetivo da mediação é facilitar essa comunicação, não raras vezes, pessoas que vinham a algum tempo se relacionando somente o mínimo necessário, retomam esse vínculo e se tornam parceiros novamente. Lembrando, um mal acordo ou sentença poderá ocasionar um novo litígio ou agravar um ressentimento.
  • Para criar esse ambiente de confiança, a mediação é sigilosa, ou seja, tudo que ali for dito não poderá ser utilizado como prova caso futuramente venha existir um processo judicial.
  • A mediação busca a maximização dos interesses dos mediandos (os dois saem ganhando) e não a vitória de apenas um deles (o que normalmente acarreta na derrota de ambos).
  • Os mediandos vão se ver como cúmplices na busca da resolução do conflito e não como inimigos a serem combatidos a qualquer custo.
  • A mediação é um processo célere, em questão de meses é possível resolver conflitos complexos.
  • Por ser um processo célere a possibilidade de satisfação de seus clientes é muito maior e um cliente satisfeito é a melhor propaganda que existe.
  • A mediação acaba com a incerteza proveniente do judiciário, no qual não é possível saber se a sentença será favorável ou não.

Agora que você já sabe o que é e como funciona a mediação, mas quer se aprofundar ainda mais no tema, confira a série de vídeos sobre Mediação e Advocacia Colaborativa em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Inteligência Artificial no TJPE agiliza Processos de Execução Fiscal

Visando otimizar e dar maior celeridade à tramitação processual, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Judiciário pernambucano criou um sistema de inteligência artificial batizado com o nome ELIS para analisar os processos de executivos fiscais em Recife. Os resultados do projeto-piloto foram apresentados ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo no último dia 13 de novembro, no Palácio da Justiça pernambucano e, em breve, os avanços tecnológicos serão compartilhados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme explica matéria postada no site do TJPE, o sistema ELIS foi programado pela equipe da Setic de modo a realizar “a triagem inicial de processos ajuizados eletronicamente pela Prefeitura do Recife a partir de ações judiciais selecionadas pelos servidores da Vara de Executivos Fiscais da Capital”. Logo, o sistema foi capaz de aprender como classificar os processos de Executivos Fiscais quanto à divergências cadastrais, eventuais prescrições ou competências diversas. Posteriormente, com técnicas de automação, o ELIS será capaz de inserir minutas no sistema e até assinar os despachos.

A Setic então realizou uma simulação, na qual o sistema ELIS avaliou nada menos que 5.247 processos, classificando de forma precisa a competência das ações, as divergências cadastrais, erros no cadastro e prescrições. De todas as ações ajuizadas, 4.447 poderiam continuar tramitando, 640 estavam prescritas, 160 continham erro no cadastro da dívida ativa, 16 eram de competência estadual e 14 tinham dados divergentes. Todos esses resultados foram obtidos em apenas três dias.

Conforme explica o juiz de Direito José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, que integra a CIA TJPE e acompanhou o desenvolvimento do projeto, antes eram necessários a utilização de servidores para fazer a análise e a triagem individual de cada processo. Eram necessários 18 meses para a movimentação e triagem de 80 mil feitos. Já o ELIS conseguiria realizar a triagem da mesma quantidade de ações judiciais em 15 dias ou menos, e com maior acurácia, segundo as estimativas.

O sistema ELIS foi o primeiro produto lançado pela Comissão para Aplicação de Soluções em Inteligência Artificial (CIA) do TJPE, que foi criada no dia 17 de agosto do ano passado. E conforme promete o decano do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, este será o primeiro de muitos produtos que utilizarão a inteligência artificial para aprimorar, otimizar e modernizar o trabalho do TJPE.

Dessa forma, ganham os servidores, que podem ser realocados para tarefas que exigem maior conhecimento, e ganha a população, que passa a ter uma resposta mais rápida e segura para suas ações judiciais. Trata-se do Direito 4.0 ajudando a modernizar a advocacia e facilitar o acesso do cidadão à Justiça.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, o que achou do sistema ELIS e de seu emprego pelo TJPE? Está animado para mais utilizações de inteligência artificial no mundo do Direito? Comente com a gente!

Acordo acaba com mais de 1 milhão de processos e 30 anos de litígio

Após 30 anos de litígios, mais de um milhão de processos chegaram ao fim graças ao Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Plano Econômicos, que foi o grande vencedor do Prêmio Innovare, categoria Advocacia, em 2018. Segundo informações do portal do CNJ, o pacto deve levar ao pagamento de mais de R$ 12 bilhões por parte das instituições bancárias.

Entre 1987 e 1991, houveram três planos econômicos, Bresser, Verão e Collor 2, que atingiram diretamente as poupanças de milhões de cidadãos brasileiros. Por conta disso, muitas pessoas (a maioria atualmente idosas) prejudicadas pelos planos decidiram entrar com ações judiciais contra os bancos a fim de reaver os valores. Foram mais de três décadas de embates jurídicos entre os consumidores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Advocacia Geral da União (AGU), que tem mediado os acordos desde setembro de 2016, com processos correndo em todas as instâncias e graus de jurisdição.

O Banco Central também foi chamado para acompanhar o desenvolvimento do acordo final, que precisou de mais de 50 sessões de mediação desde 2016. No final de 2017, o texto finalmente saiu e foi encaminhado ao Judiciário. O STF homologou o acordo em 2018 e começou a valer em 12 de março. Mais de 100 mil pessoas já se cadastraram no canal eletrônico para receber os valores.

Serão ressarcidos todos os poupadores prejudicados pelos planos Bresser, Verão e Collor 2 que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram ações civis públicas e coletivas. Para ter direito à indenização, o poupador precisa ter reivindicado judicialmente o ressarcimento em até 20 anos depois de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser, até 2009 para o Plano Verão e até 2011 para o Plano Collor 2. Execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

O Prêmio Innovare tem em sua Comissão Julgadora ministros do STF e do STJ, desembargadores, advogados, promotores, juízes, defensores públicos e vários profissionais que queiram contribuir para o avanço do Poder Judiciário.

Com o acordo, uma grande quantidade de processos que poderiam demorar mais vários anos para serem concluídos agora terminaram de forma mais rápida. Isso irá ajudar a tirar do Judiciário o peso de ter que solucionar mais de um milhão de processos diferentes.

Mas e você, o que acha do acordo encontrado para encerrar os litígios relativos aos três planos econômicos? Acha que é um acordo justo? Comente com a gente!

Prêmio Conciliar é Legal incentiva resolução de conflitos por meio da conciliação

Em 2017, 3,7 milhões de processos foram solucionados através da conciliação e da mediação, um aumento de 3,8% em relação a 2016. São diversos casos que encontraram uma solução sem precisar sobrecarregar ainda mais o Judiciário. E o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emprega estratégias para incentivar que ainda mais casos sejam resolvidos por meio dos métodos autocompositivos.

Uma delas é o Prêmio Conciliar é Legal. Atualmente em sua nona edição, os vencedores deste ano serão anunciados em uma cerimônia a ser realizada no próximo dia 05/02. Neste ano, nada menos que 105 projetos foram inscritos.

Realizado pelo CNJ desde 2010, o prêmio busca identificar e premiar as iniciativas realizadas pelos órgãos do Poder Judiciário para promover a aproximação das partes, a resolução de conflitos e efetiva pacificação. Dessa forma, a ideia é justamente proporcionar que o Judiciário  fique menos sobrecarregado e os processos sejam solucionados sem a necessidade de uma sentença, levando a um aprimoramento do Direito.

São ao todo dez categorias, a serem avaliadas pelo Comitê Gestor da Conciliação do CNJ: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual (nos três ramos: Justiça Estadual, Trabalho e Federal), Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas e Coletivas e as duas categorias novas que foram adicionadas na edição deste ano: Justiça Militar e Eleitoral. Além disso, haverá premiações também para os tribunais  que mais realizaram conciliações durante a Semana Nacional da Conciliação em 2018, bem como para as que obtiveram os maiores índices de conciliação nos 12 meses anteriores à campanha.

Dessa forma, o CNJ trabalha para incentivar que os profissionais jurídicos pensem em outras formas de resolução de conflitos, que os resolvam de forma rápida, eficiente, e sem necessariamente passar por todas as fases do processo – o que é um dos pilares do Direito 4.0.

Se quiser saber um pouco mais sobre o tema, no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito, tem uma série especial sobre Mediação e Advocacia Colaborativa.

E você, já atuou como correspondente com resolução de conflitos? O que achou da experiência? Comente com a gente!

Alunos de Direito aprendem programação para prática jurídica e empreendedorismo no Rio de Janeiro

Criada em 2013, a disciplina “Programação para Advogados” ensina os alunos da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) a aplicarem no universo jurídico habilidades de programação. A edição de 2018 da atividade complementar foi encerrada recentemente, com a apresentação dos projetos finais.

Os alunos do curso aprendem a programar nas linguagens Python e MySQL e como utilizá-las em situações práticas do universo jurídico. Com isso, a disciplina objetiva capacitar os alunos para que possam atuar em áreas ainda nascentes e de grande potencial no futuro, como regulação da tecnologia, além de empreender na criação de novos serviços jurídicos.

Ministrada pelo professor da FGV Rio e líder do Núcleo de Ciência de Dados Jurídicos, Ivar A. Hartmann e pelo engenheiro-líder do Núcleo, Fernando Correia Jr., a disciplina foi replicada dentro e fora do Brasil, inclusive com o mesmo nome: a PUC-Rio tem o curso “Programação para Advogados” e a Harvard Law School possui “Programming for Lawyers”, ambas iniciadas em 2017. No último semestre, foram quase 30 alunos cursando a disciplina, o que demonstra o interesse cada vez maior dos alunos de Direito pela aplicação da tecnologia no universo jurídico, bem como em formas de utilizá-la para modernizar a prática da advocacia.

A apresentação dos projetos finais foi aberta ao público e lotou o hall do 9º andar da FGV Rio. Os alunos deveriam fazer breves apresentações (pitches) de novas startups para o mercado jurídico. No evento, apoiado pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), a vencedora escolhida pela banca foi a Lawtech Pype, que tem como proposta a utilização de blockchain para realizar transferências de valores pelo Judiciário.

Mas o mais interessante é que muitos alunos na realidade foram inspirados pela disciplina de tal forma que estão planejando transformar seus projetos em lawtechs de verdade, conforme conta o professor Caio Ramalho. “Foi incrível ver o hall do 9° andar lotado para as apresentações e é gratificante saber que alguns desses grupos querem transformar seus projetos em startups efetivamente. De fato, alguns já me procuraram para participarem da CMenT – Clínica de Mentoria em Tecnologia e Inovação, projeto de apoio gratuito à startups e empreendedores do FGVnest que começará a rodar no início de 2019”, diz Ramalho, que é coordenador do FGVnest, em entrevista para o portal FGV.

Cada vez mais, as novas gerações de alunos de Direito tem se estimulado a buscar novos conhecimentos e a abraçar a tecnologia como ferramenta para otimizar o universo jurídico. Para você aprimorar seus conhecimentos na Era do Direito 4.0, não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

 

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.