Precificação: o que considerar ao calcular seus honorários

Encontrar o valor perfeito para os honorários na advocacia é sempre uma tarefa desafiadora, especialmente para sociedades recém-formadas ou que estão passando por período de reestruturação ou de alto crescimento no volume de causas e clientes. Por isso mesmo, é essencial desenvolver uma metodologia confiável para a precificação dos valores de cada tipo de serviço prestado pelo escritório, tanto no consultivo quanto no contencioso.

Um valor baixo demais pode fazer com que o escritório tenha que aumentar o volume de trabalho sem expandir sua estrutura, o que pode prejudicar a qualidade do serviço. Um valor alto demais, por outro lado, pode prejudicar a competitividade do escritório no mercado. Diante da importância desse tema, analisaremos nesse post alguns fatores que devem ser levados em consideração ao calcular seu preço no escritório. Confira a seguir:

Tabela de Honorários da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil para manter o caráter ético da profissão exige que tabelas de honorários disponibilizadas por cada Seccional da OAB sejam sempre respeitadas. Elas não são obrigatórias, mas estipulam o mínimo que deve ser cobrado. Quanto mais profissionais utilizarem a tabela, menores serão as chances de leilão de serviços advocatícios, e mais valorizado será o profissional de Direito. Isso valoriza a profissão e evita que sejam realizados serviços jurídicos por valores baixos demais. Por isso, é importante usar a tabela como parâmetro de cobrança de honorários.

Mão de obra

O primeiro elemento que integra o valor dos honorários é o custo com o advogado que irá cuidar pessoalmente da causa. Se o advogado recebe remuneração mensal fixa, será necessário estabelecer um valor médio por causa ou então um valor por hora de trabalho, atribuindo quantidades variáveis de horas para cada processo, conforme suas peculiaridades. Também não podemos esquecer bonificações, participação sobre o resultado útil da demanda e benefícios como auxílio transporte, auxílio alimentação e plano de saúde. Tudo deverá ser levado em consideração.

Tributos

Muitos gestores acabam deixando de incluir os valores relativos aos tributos na composição do montante final dos honorários. É importante salientar que esses valores devem ser repassados ao cliente, porque, caso contrário, haverá um desequilíbrio na contabilidade do escritório, sendo certo que lucros ou salários serão prejudicados. Uma dica para não se esquecer de incluir os tributos nesta equação é começar por eles na hora de fazer as contas.

Custo fixo do escritório

Por “custo fixo do escritório” devemos entender todas as atividades que não estão relacionadas à atividade-fim do empreendimento — mas que sem as quais o escritório não funcionaria. Assim, a folha de pagamento de funcionários administrativos, a aquisição de material de escritório e as contas em geral do estabelecimento devem ser contabilizadas e repassadas no valor final cobrado aos clientes.

Margem de lucro

De todas as etapas, fixar a margem de lucro talvez seja a mais complicada. É muito importante que o administrador conheça bem a distinção entre uma margem de lucro ideal e uma margem de lucro possível: para fixar o preço do serviço deve-se levar em conta elementos concretos e objetivos. Isso não significa dizer que os sócios não possam sonhar alto e estabelecer metas ambiciosas para o futuro — contudo, em uma perspectiva voltada para o presente, a tarefa exige reflexão e autoconhecimento ao levar em consideração a reputação da sociedade e dos advogados que a integram, bem como o reconhecimento da marca no mercado, dentre outros fatores.

Despesas decorrentes do processo

É importante deixar claro já no contrato de honorários se as custas judiciais, emolumentos e outros gastos com eventuais despesas decorrentes do processo correrão por conta do advogado ou do cliente. Caso sejam da responsabilidade do advogado, uma projeção desses gastos deve ser repassada ao cliente no valor dos honorários. Caso fiquem por conta do cliente, é importante arquivar recibos e comprovantes para posterior prestação de contas.

Por fim, cabe esclarecer que não há uma fórmula específica aplicável a todas as situações. Por exemplo, uma mesma metodologia que seja aplicável a uma causa complexa que envolve valores vultosos não pode ser aplicada ao contencioso de massa ou ao consultivo! As peculiaridades de cada caso devem ser objeto de análise cuidadosa. Com isso em mente, o advogado deve ter uma metodologia diferente para cada tipo de demanda e ficar alerta para casos extraordinários que possam desequilibrar a economicidade do contrato.

Agora nos conte se ficou alguma dúvida! Gostaria de adicionar mais algum fator que deve ser levado em consideração para fazer a precificação dos honorários de seu escritório? Deixe seu comentário e enriqueça nosso post!

 

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2 respostas para “Precificação: o que considerar ao calcular seus honorários”

  1. Em nossa opinião, é de relevo o artigo contendo a matéria sobre a metodologia para fins de cálculos e fixação dos honorários advocatícios. Certo e não se deve desconsiderar, que o fato do advogado está atuando como advogado correspondente, este fato não minoriza a sua formação, sua qualificação e e não exclui a sua responsabilidade na qualidade de operador do direito. O advogado corresponde atua em parceria . com outros advogados e assim deverá ter sua nobreza evidenciada. Os advogados não devem deixar de lado custos importantes os quais são indispensáveis e legais, destacando o recolhimento de 15% dos honorários recebidos para custeio de sua previdência social obrigatório, para assim ser amparado quando for acometido por doença, por acidente de trabalho ou acidentes, aposentadoria e até mesmo em caso de morte, protegendo assim a sua família. Outro ponto de relevo e a tributação para fins de imposto de renda, em muitos casos os contratante optam por ficaram omissos, efetuando o deposito dos honorários diretamente na conta do advogado corresponde sem ao menos identificação , o que leva o advogado a responder por sonegação fiscal por não fazer os registro dos recebimentos no livro caixa e assim não terem caixa para a manutenção do escritório, levando ao cometimento de outra ilicitude , manter advogados e funcionários sem registro formal. A conscientização de todos na fixação dos honorários a recebidos deverá ser com moderação e dignificação, pois os advogados correspondeste dispõem da tabela de honorários mínimos fixado por lei em observância ao Estatuto da Advogacia Lei 8906/94. Atuamos como advogados a mais de 20 anos , nas áreas Civil, Criminal, Tributaria, Previdenciária, Administrativa, Trabalho e afins, sendo ainda a como extensão as áreas de Contabilidade Fiscal, , Falecias, Embargos de Calulos e Afins. Nossos advogados todos tem ao menos um titulo de especialista, outro com Mestrado. Em conseguencia , advogamos o direito de dizer não a MIGALHA DE HONORÁRIOS E SIM A ADVOGACIA QUALIFICADA E DIGNIDADE DOS HONORÁRIOS. Assina DALVO MIRANDA ADVOGADO OAB RJ 140292 MESTRE E ESPECIALISTA EM PROCESSO

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