OAB para estagiário: inscrição, documentos e atos permitidos

Atualizado em 25 de setembro de 2026. A inscrição como estagiário na OAB permite praticar alguns atos nos limites do Estatuto e do Regulamento Geral, sob responsabilidade de advogado. Ela não equivale à inscrição como advogado e não autoriza o exercício independente de atividades privativas da advocacia. Veja os requisitos, os atos permitidos e a diferença entre cartão de identidade e carteira física.

Como obter a inscrição de estagiário na OAB?

A inscrição depende dos requisitos do art. 9º da Lei nº 8.906/1994 e do procedimento da seccional competente. A lei não estabelece uma exigência nacional geral de estar no 7º período. Consulte a OAB do seu estado para verificar admissão em estágio profissional, documentos, vínculo com a faculdade e forma de protocolo.

Após a inscrição, é obrigatória a emissão do cartão de identidade de estagiário. A carteira física prevista no Regulamento Geral só é expedida mediante requerimento específico e pagamento da taxa definida pela seccional. Consulte o procedimento e os valores na OAB do seu estado; nenhum desses documentos transforma o estagiário em advogado. Veja a Resolução OAB nº 003/2024.

Para saber exatamente o que a inscrição permite, é importante separar atos que podem ser praticados individualmente, atos extrajudiciais autorizados e atos que exigem atuação conjunta com advogado.

Quais as possibilidades garantidas pela OAB de estagiário?

O art. 29 do Regulamento Geral da OAB descreve atos específicos. Ele permite que o estagiário inscrito subscreva atos de advocacia em conjunto com advogado ou defensor público e, sob responsabilidade do profissional, pratique isoladamente os atos abaixo:

  • retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
  • obter certidões de peças ou autos em curso ou findos;
  • assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos;
  • comparecer isoladamente em atos extrajudiciais quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

Nos demais atos de advocacia previstos no art. 1º do Estatuto, a subscrição pelo estagiário deve ocorrer em conjunto com advogado ou defensor público. A lista legal não deve ser ampliada para sugerir autorização independente para qualquer audiência, consultoria ou peça.

Fontes: Lei nº 8.906/1994, arts. 9º e 29 e Regulamento Geral da OAB, arts. 27 a 29.

A inscrição amplia as atividades práticas que o estagiário pode desempenhar dentro das regras profissionais. Ela não permite atuar como advogado de forma autônoma, e o advogado responsável mantém as obrigações de supervisão e responsabilidade.

A correspondência jurídica pode oferecer experiência em tarefas compatíveis com a condição de estagiário. Antes de aceitar uma demanda, confirme o ato solicitado, os poderes necessários e a supervisão do advogado; audiência, representação e assinatura de peças podem exigir atuação conjunta ou profissional habilitado.

Para conhecer formas de adquirir experiência compatíveis com a graduação, leia também: Você é estudante de Direito e precisa de experiência? Veja as possibilidades na correspondência jurídica. A atividade concreta precisa respeitar a habilitação do estudante, a supervisão exigida e as regras da OAB.

Buscando experiência prática durante a graduação?

Conheça as possibilidades da correspondência jurídica e veja como iniciar seu cadastro. Antes de aceitar qualquer demanda, confirme se a atividade é compatível com sua condição de estudante, com a supervisão e as autorizações exigidas.

Quero me cadastrar como correspondente

Ver guia para estudantes

Dê uma nota a este post

27 respostas para “OAB para estagiário: inscrição, documentos e atos permitidos”

  1. SOU FORMADO EM BACHAREL DE DIREITO EM 2017, POSSO POR ENQUANTO TIRAR A CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO VOU PRESTAR EXAME EM SETEMBRO ESTOU ME PREPARANDO.

    1. Muito importante: tu és formado em Direito ou bacharel em Direito. Formado em bacharel não existe. E sim, podes tirar a carteira de estagiário.

  2. Olá! eu era inscrita como estagiária em um estado e agora mudei. Preciso fazer outra novamente? OU seja, estagiário pode atuar em outro estado?? quais as regras?? não quero fazer outra, a taxa é alta

  3. o que acontece se vence a carteira de estagiário e o estudante continua usando-a, mesmo que nao tenha formado ainda??

  4. Olá. Bacharel em direito formado em 2012, mas que se afastou da área e agora quer retornar pode tirar a carteira de estagiária?

  5. Olá!
    Estagiário inscrito na OAB portando a carteirinha pode acompanhar cliente em oitiva de inquérito policial na delegacia sem a presença de advogado?
    Tendo procuração de substabelecento do advogado…

      1. Bom dia, Bruno e Lucas, tudo bem com vocês?

        Pelo artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o estagiário de direito, regularmente inscrito na OAB, poderá exercer os atos extrajudiciais isoladamente, desde que portando autorização ou substabelecimento do advogado responsável.
        Em regra, como a oitiva em um inquérito policial é um ato extrajudicial, o estagiário pode acompanhar o cliente.
        Caso tenham qualquer problema, procurem o setor de prerrogativas dos estagiários da OAB de sua cidade.

          1. Olá Edezio, respondendo à sua pergunta, tem que ser a partir do 7º período.

    1. Bom dia, Lucas, tudo bem com você?

      Pelo artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o estagiário de direito, regularmente inscrito na OAB, poderá exercer os atos extrajudiciais isoladamente, desde que portando autorização ou substabelecimento do advogado responsável.
      Em regra, como o inquérito policial é um ato extrajudicial, o estagiário pode acompanhar o cliente. Se tiver qualquer problema, pode procurar o setor de prerrogativas dos estagiários da OAB de sua cidade.

  6. Olá
    Sou formado em direito, no ano de 2000.
    Fiz duas especializações em tributário e ambiental, na USP, e trabalhava como consultor, porque tenho formação em engenharia tb.
    Posso fazer o estágio profissional e como proceder?
    Obrigado

    1. Boa tarde, Sérgio, tudo bem?

      Cada seção da OAB possui regras diferentes para a realização de estágio, procure saber como funciona em seu estado.
      Você conhece a figura do paralegal? É outra oportunidade para formados sem inscrição na OAB, temos um artigo sobre o tema. O que é um paralegal e como atuar?
      Se quiser se inteirar mais sobre o assunto, também temos um e-book sobre as diligências que estagiários, estudantes e bacharéis de direito podem fazer.

      1. Boa Noite . Sou Formada em Direito desde 2004, esse Ano surgiu uma oportunidade de voltar a estudar e trabalhar em um escritório , gostaria de saber como posso ter acesso ao e-book de paralegal , para eu saber como posso excer.por gentileza.

  7. Boa noite! Sou estagiária e tenho uma dúvida, o estagiário tem direito de votar nas eleições da OAB? obrigado

  8. O estagiário regularmente inscrito na OAB, pode com autorização por escrito do advogado responsável, visitar presos em CDP e Penitenciárias?

  9. Olá, estou no 8° período da faculdade, mas tenho a grade curricular irregular, pois fiz a transferência de faculdade. Tenho 13 matérias pendentes, seria possível a inscrição para estagiário nos quadros da OAB?

  10. Hoje, 02/08/19, fui ao INSS para solicitar algumas informações administrativas. Porém, pelo fato de ser estagiário inscrito na OAB/MS, o servidor, de forma exdrúxula e sarcástica, simplesmente disse que atenderia. Além de que, segundo palavras do servidor, se me atendesse teria que abrir excessões. Também informou que uma Normativa Interna do INSS proíbe atendimento para estagiários inscritos na OAB, apenas advogados. Detalhe a Procuração Administrativa preenchida com todos os dados para que pudesse trabalhar. A forma como o servidor atendeu e ainda falando alto me expondo publicamente. Estava apenas exercendo meu direito de trabalhador/estagiário. O desdém do servidor foi algo humilhante.

  11. Se o estudante de direito estiver devidamente empregado em um escritorio de advocacia e supervisionado por um adv, pode fazer a inscriçao de oab estagiario antes do 7 periodo?

    1. Kelly, bom dia, tudo bem?

      Infelizmente não é possível. Nos termos do artigo 9º do Estatuto da OAB, só é permitida a inscrição para estagiários que estejam cursando os dois últimos anos (7º período).
      Existe um projeto de lei (PL 1189/2007) que pretende antecipar para o 3º período, mas ele ainda não foi votado.

  12. Gostaria de saber se os estufas dessa faculdades federais de São Paulo podem pegar causas trabalhista de um cidadão civil obrigado aguardarei a resposta.

  13. Gostaria de saber se os estufas dessa faculdades federais de São Paulo podem pegar causas trabalhista de um cidadão civil obrigado aguardarei a resposta.

  14. Estudante de Direito sem a inscrição de estagiário na OAB pode fazer protocolo físico em Delegacias de Polícia?

  15. Na dúvida que ninguém fez sobre o estagiário inscrito na OAB, se ele pode atuar somente com um advogado ou poderá atuar com diversos desde que esteja regulamentado com inscrição, pois a lei diz” sob supervisão de um advogado” e não fala se é um Advogado exclusivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *