Reconhecimento de firma: o que é e como pode ser feito

Já se deparou com casos de falsificação de documentos e estelionatos? Sabia que tem como se prevenir contra esses crimes? Uma dessas formas é o reconhecimento de firma, realizado nos Cartórios de Notas. Entre os documentos que podem requerer, estão: procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.

Este é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Basicamente é a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa.

Você sabe como funciona? Quais aspectos mais importantes devem ser observados ? Ficou curioso ? Continue a leitura para saber mais. 

 

  • Como funciona ? 

 

Como já mencionado, o reconhecimento de firma serve para comprovar que aquela assinatura ou firma é realmente daquela pessoa. Ou seja, de nada tem a ver com o conteúdo daquele documento e, sim, a autenticidade. 

Na prática é importante saber que existem dois tipos de reconhecimento de firma: 

  1. Por semelhança 
  2. Por autenticidade 

 

Então, é muito importante saber de qual desses tipos estamos falando antes de entender todo o procedimento. O primeiro, o reconhecimento por semelhança é aquele em que o tabelião irá comparar a assinatura que consta no documento com a assinatura na ficha de firma do interessado. 

Então, esse é um bom tipo para aqueles casos em que a pessoa não pode comparecer ao cartório, tendo em vista que a sua presença é dispensada. No entanto, caso o tabelião verificar que elas não são parecidas e não se sentir seguro em realizar o ato, ele poderá exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido. 

Isso pode acontecer em caso de  divergência na grafia, pois ela pode mudar com o tempo, o que impede que o tabelião consiga verificar se os documentos são ou não semelhantes. 

Já no segundo tipo, no reconhecimento de firma por autenticidade, é um pouco diferente. Aqui, é necessário a presença do signatário, uma vez que trata de um reconhecimento em que a assinatura é feita perante o tabelião. Para isso, é preciso estar com o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.

Esse procedimento é obrigatório no recibo de compra e venda de veículos automotores, também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT), na autorização para viagem ao exterior de menores de idade e caso algum órgão solicite essa forma de reconhecimento de firma. 

 

  • E agora ?

 

Agora que você já sabe qual é a diferença do reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade, é importante que você entenda qual o passo-a-passo do procedimento. 

Bom, para realizar o reconhecimento é necessário ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo. 

Para isso, confira abaixo a lista de documentos válidos para abrir cartão de assinatura: 

  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);
  • Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).

É importante dizer que os documentos devem estar em um bom estado de conservação, ou seja, não podem estar rasgados, molhados, danificados, nem com a foto de identificação antiga. Além disso, caso o requerente tenha se casado e houve alteração do sobrenome sem modificação no Documento de Identidade será necessário apresentar a certidão de casamento averbada. 

O mesmo vale para pessoas divorciadas com alteração de nome. Documentos como a Carteira de Exercício Profissional, ela só será aceita pelo cartório se o ente for criado por Lei Federal. 

Após ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório, basta comparecer ao Cartório de Notas onde ela está registrada, de posse do documento no qual se deseja o reconhecimento. Vale ressaltar que esse documento precisa estar devidamente preenchido e sem espaços em branco, o papel não pode ser térmico e nenhuma assinatura no impresso deve ser digitalizada.

 

  • Reconhecimento feito pela internet, já sabe como funciona ? 

 

A novidade já está disponível para grande parte dos cartórios espalhados pelo país, na plataforma e-notariado, desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil. Interessante, não é mesmo !? 

Esse novo sistema permite maior dinâmica na atuação notarial, ainda mais para aqueles que precisam do reconhecimento de firma por autenticidade mas não podem comparecer no cartório por qualquer motivo. Assim, a tecnologia veio para ajudar! 

Nesse caso o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital notariado ou pelo pelo sistema nacional brasileiro de certificação digital (ICP-Brasil). Após a escolha do Cartório, o usuário assina o documento original e o envia pelo correio ou entregar presencialmente na unidade.

Em seguida, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade do solicitante. Feito isso, o tabelião irá disponibilizar o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante. Contudo, por enquanto, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser feito pela internet.

 

  • Sabe a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação? 

 

Muitas pessoas tendem a confundir, mas são procedimentos diferentes! Como mencionado, reconhecer firma é basicamente a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa.

A autenticação, por sua vez, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado, sendo vedada a autenticação de cópia de documento que possua trecho apagado, danificado ou rasurado, ou, ainda, que contenha emendas, uso de corretivo ou alterações no texto original.

 

  • Contrate correspondentes! 

É isso mesmo que você leu! É possível contratar um correspondente jurídico para realizar serviços cartoriais no reconhecimento de firma por semelhança. Não é preciso perder longas horas no cartório! Você pode contar com todo o conhecimento e a expertise de um profissional jurídico para realizar essas demandas acesse agora e solicite um orçamento!

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34 respostas para “Reconhecimento de firma: o que é e como pode ser feito”

  1. Após uns cinco anos q eu fiz reconhecimento de firma no documento de compra e venda do carro ele ainda está no meu nome tem como eu conseguir a segunda via desse documento pra ir no Detran tirar ele do meu nome

      1. Olá Fábio, gostaria de saber o seguinte é que eu não moro no brasil e quero comprar uma casa,já falei com o vendedor,agora a casa só tem um recibo pois é casa de Cohab,mandei meus dados pessoais e a vendedora disse que iria reconhecer firma,,mais ela se informou e disse que não precisava reconhecer firma porque as duas partes envolvidas tinham que estar presentes!procede isso?e o que eu devo fazer?

        1. Bom dia, Allan, tudo bem?

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    1. PRIMEIRO IR A UMA DELEGACIA E REGISTRAR A OCORRÊNCIA E AI LEVE A DIRETAMENTE AO DETRAN E PEÇA LÁ E NÃO HAVERÁ GASTOS

    1. No caso de compra de lotes\terreno o cartório se responsabiliza também pela licitude da transação ? Ou seja atesta que nao a irregularidades.???

  2. Eu consigo reconhecer firma da minha mãe num documento de transferência de veículo que ela já deixou assinado ou ela te que ir ao cartório pessoalmente?

  3. fiz um reconhecimento por semelhança e estou precisando da 2 via do comprovante de pagamento e possivel

    1. Bom dia, Alan, tudo bem?

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  4. Posso reconhecer firma da minha Entidade , sem o visto do advogado “OAB” para que depois Ele possa dar visto ?

    1. Bom tarde, Sociedade Secreta São Paulo, tudo bem?

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    1. Bom dia, Pedro, tudo bem?

      Os contratos, em regra, não exigem um papel especial,então, até aquele que for escrito no papel de pão, desde que sem rasuras é válido.
      Contudo, caso o devedor não cumpra com sua parte, esse contrato somente poderá ser objeto de uma ação de execução se assinado por duas testemunhas, caso contrário, deverá tramitar em um processo de conhecimento.

  5. Oi boa noite, gostaria de saber, se em uma sociedade de sítios, tem como fazer um documento , para uma pessoa que queira administrar voluntariamente sendo sem remuneração e ser bônus por serviços prestados a socciedade

    1. Bom dia, Elizete, tudo bem?

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  6. Boa tarde, Tenho uma Dúvida.
    Fui em um cartório da cidade ao lado e assinei por duas pessoas (na mesma pagina) e cobraram apenas como 1 assinatura mas no selo consta 2 assinaturas (1 selo), outra semana assinei também da mesma forma, porém no cartório de minha cidade e cobraram por 2 assinaturas com apenas (1 selo), gostaria de saber, se o certo é cobrarem por assinatura ou por selo? é uma regra que varia de cartórios ou algum dos dois erraram. “Obs: Assinei por procuração.”

    1. Bom dia, Higor, tudo bem?

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  7. Boa noite gostaria de saber e que precisei abri firma no meu nome no cartório pra resolver compra venda do carro porem carro não meu de meu namorado no caso qualquer problema que vier da com veiculo eu sou responsável

    1. Bom dia, Jamile, tudo bem?

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  8. E uma compra de moto sou o comprador estou com o dut em mãos mais o antigo dono da moto mora em outra cidade, posso mandar por Sedex o documento pra ele assinar e reconhecer firma e me reenviar para q eu possa reconhecer na minha cidade a minha assinatura também, posso fazer assim?

  9. Eu fiz um contrato de aluguel e a pessoa e minha sogra . Eu preciso levar ela ate o cartório ou nao precisa e o que precisa mas pra levar..

  10. Boa tarde!
    Gostaria de saber sobre a validade de um contrato nas seguintes condições:
    Estou comprando uma parte de um terreno (10×30), que faz parte de uma propriedade maior. Porém não vi nenhum documento que comprove que a propriedade esta no nome de quem esta me vendendo, e, que o endereço que esta no contrato confere com o terreno que o vendedor me apresentou.

    Por inexperiência, acabei reconhecendo firma em um cartório de notas da cidade que fica a propriedade. Como um contrato de compra e venda, mas somente com meus dados pessoais, os dados do vendedor, o endereço da propriedade e a forma de pagamento à vista, apenas essas informações.
    Somente reconhecemos firma da nossa assinatura. Não tornamos o documento público. Na hora de transferir o valor da compra por TED para o vendedor, o meu Banco não conclui a operação informando ter algo errado com os dados do vendedor, por isso, não cai na conta dele e retorna para a minha conta. Fiz várias tentativas e confirmei os dados dele várias vezes.

    Diante deste transtorno, e por ficar insegura quanto a procedência do terreno, e não ter visto nenhuma documentação anterior da propriedade, quero desistir da compra. O cartório que registrei diz que como é um documento particular não fica nenhuma cópia no cartório, apenas é uma comprovação de que nossas assinaturas são originais. Liguei para o cartório de títulos do RJ e o atendente falou que é só rasgar o documento na minha frente, que realmente só tem validade para comprovar que minha assinatura e a do vendedor são verdadeiras. Eu que paguei para abrir as firmas e fazer o reconhecimento das firmas e tenho o recibo. Por favor, poderia responder as perguntas abaixo:

    Quero desistir da compra o que isso implicaria para mim?

    Essas orientações que recebi procedem?

    Como desfazer o negócio sem ter problemas futuros?

    E caso fosse prosseguir com a compra o que me orienta nesta situação, para fazer o negócio com segurança?

    desde já agradeço a atenção.

    Att,

    Verônica

  11. Eu moro em Belém capital
    Mas eu estou aqui no município de Santa Maria do Pará será que eu posso fazer um reconhecimento no cartório desse município

  12. Boa tarde
    Vendi meu carro mais não recebi o valor so que entreguei o recibo do carro assinado dá para desfazer o reconhecimento ?

  13. Se eu tenho um contrato de compra e venda já assinada mas ainda não está autenticada no cartório. Eu posso ir sozinho sem a presença do comprado para autenticar?

    ( Já tem a assinatura do comprador e do vendedor )

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