8 principais possibilidades que a OAB de estagiário garante

No curso de Direito, depois que o ciclo básico acaba, o estudante só pensa em uma coisa: prática jurídica. Ainda sem saber nada sobre o cotidiano do Constitucional, do Tributário ou de qualquer outra área da jurisprudência, o aprendiz sonha em ir ao Fórum e escrever peças. Essa força de vontade é muito justa, porém, alguns escritórios e instituições exigem o credenciamento do estudante na OAB, o que aumenta as possibilidades de tarefas. Continue lendo o nosso texto e confira as oportunidades que a OAB de estagiário garante!

Como obter a OAB de estagiário?

Em primeiro lugar, é preciso entender como obtê-la! O estudante deve estar cursando o 7º período ou seguintes — estar nos últimos dois anos do curso — e deve dirigir-se ao Conselho Seccional do seu estado — há locais de representação em vários municípios.

Para realizar a inscrição, o estudante deverá atender a alguns requisitos exigidos pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), como apresentar dados pessoais, admissão em estágio profissional de advocacia, apresentar documentos relativos à faculdade, dentre outros.

A carteira de OAB de estagiário pode ser requerida, inclusive, por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem. Quando a OAB do estado deferir o pedido de inscrição, o estagiário receberá um número de inscrição (certidão) que o permite exercer suas funções mesmo sem a carteira. A carteira será entregue em sessão solene na seccional, na qual o estagiário prestará compromisso estatutário.

Mas quais as possibilidades que a carteira garante?

Quais as possibilidades garantidas pela OAB de estagiário?

O estagiário de Direito regularmente inscrito na OAB tem 8 principais possibilidades de prática jurídica garantidas pelo Regulamento Geral e pelo Estatuto da OAB. Essas tarefas sempre serão exercidas sob a supervisão e a responsabilidade de um advogado:

  1. Comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado, em atos extrajudiciais;
  2. Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
  3. Recolher junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou terminados;
  4. Aprovar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos;
  5. Em conjunto com o advogado, poderá postular em órgãos do Poder Judiciário e nos juizados especiais, além de prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
  6. Verificar andamentos processuais, acompanhar os julgamentos nos tribunais e ser preposto em audiências;
  7. Realizar cópias, protocolos, consultas e outras diligências;
  8. Elaborar peças (sob supervisão do advogado), retirar alvarás, emitir guias e obter certidões.

Como você pode perceber, os estagiários podem exercer algumas das atividades exclusivas da advocacia, mas sempre sob a supervisão de advogados. A supervisão de um profissional é necessária para resguardar todas as partes e para contribuir com o aprendizado do estudante.

As possibilidades garantidas por uma carteira de estagiário da OAB permitem que o estudante de Direito atue em uma das mais interessantes e modernas modalidades do Direito: a correspondência! Prestando serviços como correspondente, o estudante pode ganhar experiência prática no mercado de trabalho e mais visibilidade na carreira jurídica, pois atuará prestando diligências para escritórios de todo o país. E tudo isso sem perder a independência na carreira.

Saiba mais sobre os benefícios da advocacia correspondente para estudantes de Direito em nosso artigo: Você é estudante de direito e precisa de experiência? Seja um correspondente!

O que achou das possibilidades? Existe alguma outra que você acha fundamental? Comente conosco!

 

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26 comentários em “8 principais possibilidades que a OAB de estagiário garante”

  1. SOU FORMADO EM BACHAREL DE DIREITO EM 2017, POSSO POR ENQUANTO TIRAR A CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO VOU PRESTAR EXAME EM SETEMBRO ESTOU ME PREPARANDO.

    1. Muito importante: tu és formado em Direito ou bacharel em Direito. Formado em bacharel não existe. E sim, podes tirar a carteira de estagiário.

  2. Olá! eu era inscrita como estagiária em um estado e agora mudei. Preciso fazer outra novamente? OU seja, estagiário pode atuar em outro estado?? quais as regras?? não quero fazer outra, a taxa é alta

  3. o que acontece se vence a carteira de estagiário e o estudante continua usando-a, mesmo que nao tenha formado ainda??

  4. Olá. Bacharel em direito formado em 2012, mas que se afastou da área e agora quer retornar pode tirar a carteira de estagiária?

  5. Olá!
    Estagiário inscrito na OAB portando a carteirinha pode acompanhar cliente em oitiva de inquérito policial na delegacia sem a presença de advogado?
    Tendo procuração de substabelecento do advogado…

      1. Bom dia, Bruno e Lucas, tudo bem com vocês?

        Pelo artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o estagiário de direito, regularmente inscrito na OAB, poderá exercer os atos extrajudiciais isoladamente, desde que portando autorização ou substabelecimento do advogado responsável.
        Em regra, como a oitiva em um inquérito policial é um ato extrajudicial, o estagiário pode acompanhar o cliente.
        Caso tenham qualquer problema, procurem o setor de prerrogativas dos estagiários da OAB de sua cidade.

        1. Boa tarde estou no segundo período de direito.eu posso me escrever como estagiário?

          1. Olá Edezio, respondendo à sua pergunta, tem que ser a partir do 7º período.

  6. O estagiário pode fazer acompanhamento no inquérito policial sem a presença do Adv?

    1. Bom dia, Lucas, tudo bem com você?

      Pelo artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o estagiário de direito, regularmente inscrito na OAB, poderá exercer os atos extrajudiciais isoladamente, desde que portando autorização ou substabelecimento do advogado responsável.
      Em regra, como o inquérito policial é um ato extrajudicial, o estagiário pode acompanhar o cliente. Se tiver qualquer problema, pode procurar o setor de prerrogativas dos estagiários da OAB de sua cidade.

  7. Olá
    Sou formado em direito, no ano de 2000.
    Fiz duas especializações em tributário e ambiental, na USP, e trabalhava como consultor, porque tenho formação em engenharia tb.
    Posso fazer o estágio profissional e como proceder?
    Obrigado

    1. Boa tarde, Sérgio, tudo bem?

      Cada seção da OAB possui regras diferentes para a realização de estágio, procure saber como funciona em seu estado.
      Você conhece a figura do paralegal? É outra oportunidade para formados sem inscrição na OAB, temos um artigo sobre o tema. O que é um paralegal e como atuar?
      Se quiser se inteirar mais sobre o assunto, também temos um e-book sobre as diligências que estagiários, estudantes e bacharéis de direito podem fazer.

  8. Boa noite! Sou estagiária e tenho uma dúvida, o estagiário tem direito de votar nas eleições da OAB? obrigado

  9. O estagiário regularmente inscrito na OAB, pode com autorização por escrito do advogado responsável, visitar presos em CDP e Penitenciárias?

  10. Olá, estou no 8° período da faculdade, mas tenho a grade curricular irregular, pois fiz a transferência de faculdade. Tenho 13 matérias pendentes, seria possível a inscrição para estagiário nos quadros da OAB?

  11. Hoje, 02/08/19, fui ao INSS para solicitar algumas informações administrativas. Porém, pelo fato de ser estagiário inscrito na OAB/MS, o servidor, de forma exdrúxula e sarcástica, simplesmente disse que atenderia. Além de que, segundo palavras do servidor, se me atendesse teria que abrir excessões. Também informou que uma Normativa Interna do INSS proíbe atendimento para estagiários inscritos na OAB, apenas advogados. Detalhe a Procuração Administrativa preenchida com todos os dados para que pudesse trabalhar. A forma como o servidor atendeu e ainda falando alto me expondo publicamente. Estava apenas exercendo meu direito de trabalhador/estagiário. O desdém do servidor foi algo humilhante.

  12. Se o estudante de direito estiver devidamente empregado em um escritorio de advocacia e supervisionado por um adv, pode fazer a inscriçao de oab estagiario antes do 7 periodo?

    1. Kelly, bom dia, tudo bem?

      Infelizmente não é possível. Nos termos do artigo 9º do Estatuto da OAB, só é permitida a inscrição para estagiários que estejam cursando os dois últimos anos (7º período).
      Existe um projeto de lei (PL 1189/2007) que pretende antecipar para o 3º período, mas ele ainda não foi votado.

  13. Gostaria de saber se os estufas dessa faculdades federais de São Paulo podem pegar causas trabalhista de um cidadão civil obrigado aguardarei a resposta.

  14. Gostaria de saber se os estufas dessa faculdades federais de São Paulo podem pegar causas trabalhista de um cidadão civil obrigado aguardarei a resposta.

  15. Estudante de Direito sem a inscrição de estagiário na OAB pode fazer protocolo físico em Delegacias de Polícia?

  16. Na dúvida que ninguém fez sobre o estagiário inscrito na OAB, se ele pode atuar somente com um advogado ou poderá atuar com diversos desde que esteja regulamentado com inscrição, pois a lei diz” sob supervisão de um advogado” e não fala se é um Advogado exclusivo.

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