Tudo sobre audiências você encontra no Juris!

Você conhece o Audiências Online?

É um projeto do juiz de Direito José de Andrade, que permite que você assista audiências reais e juri popular, e garanta experiência prática ao ver a atuação real de profissionais mais experientes.

É totalmente gratuito, com certificação aceita em todas as universidades do país, e é claro que é parceiro do Juris. 🙂

Nós sabemos que as audiências são a mãe de todas as diligências e que dar dicas para estudantes, bacharéis e profissionais sobre como dominar uma audiência é essencial.

Para ter acesso a página no Juris que te leva ao Audiências Online e ainda tem várias dicas sobre esta diligência tão importante e como dominá-las, clique aqui.

Computação em Nuvem: como essa nova tecnologia pode revolucionar a sua advocacia

computação em nuvem na advocacia

Não é segredo para ninguém que o mundo está em constante transformação. São diversas tecnologias criadas ou aperfeiçoadas em uma velocidade acelerada. Entretanto, ainda existem pessoas que são resistentes a essas mudanças e preferem continuar trabalhando sem se inserir nesse novo mundo.

Por outro lado, o advogado 4.0 está sempre atento às novas tecnologias e sabe que elas podem ser uma fonte para melhorar e otimizar a sua atuação profissional. Então, para que você sair na frente e se inserir cada vez mais nessas novas tecnologias, vamos falar sobre a Computação em Nuvem na Advocacia.

O que é Computação em Nuvem

Computação em Nuvem é mais um tipo de tecnologia, que provavelmente você já utilizou, mas não conhece o nome ou seus inúmeros benefícios.

Um bom exemplo da tecnologia é o Google Drive, que além de permitir que os arquivos sejam armazenados na rede (ou em nuvem), também é possível criar, editar e utilizar os arquivos como se estivessem instalados no equipamento que estiver utilizando.

Resumindo, Computação em Nuvem é a possibilidade de não só acessar e armazenar arquivos on-line, mas também de executar tarefas diretamente pela internet.

Quais as vantagens da Computação em Nuvem na Advocacia?

Armazenamento e backup: uma vantagem integrada da Computação em Nuvem é a possibilidade de armazenar e fazer backup de todos seus arquivos na internet. Você não precisa mais de um pen drive ou HD portátil para ter seus dados salvos. Além disso, pode salvar todos os documentos, cópias de processos, contratos e o que mais quiser em um servidor on-line e acessar remotamente de onde quiser.

Mobilidade: você pode se perguntar: qual a vantagem de acessar seus arquivos pela internet se um notebook é tão prático e não existe nenhum problema em carregá-lo para onde precisar?

Muito embora os equipamentos portáteis tenham excelente mobilidade, algumas situações que podem ocorrer irão inviabilizar sua utilização. A bateria do notebook pode acabar e não ter nenhum lugar por perto para carregar, sofrer algum dano e ter que ir para o reparo ou, ainda, ser roubado e todo seu trabalho ser perdido.

Se você é um advogado 4.0 e tem todos seus arquivos salvos em uma plataforma que possibilita o acesso, criação e edição dos mesmos, independentemente do equipamento que estiver em uso (pode ser um computador emprestado ou até o smartphone), poderá continuar trabalhando sem qualquer problema.

Custo com infraestrutura: a infraestrutura de um escritório normalmente é um dos custos mais altos que os advogados terão, especialmente, com a criação dos processos eletrônicos. Além de máquinas potentes, os programas são atualizados constantemente, e o que você contratou no início de seu escritório, vai se tornar obsoleto. Porém, se você utiliza a Computação em Nuvem na Advocacia, conseguirá reduzir, e muito, esses gastos.

Primeiro, não é preciso investir em um servidor físico para armazenar todos os arquivos. Segundo, é possível contratar o serviço de acordo com a necessidade do momento. Se a demanda aumentar ou diminuir, basta fazer a alteração do plano contratado.

Sistemas integrados: uma grande vantagem da Computação em Nuvem é que muitos sistemas são integrados e disponibilizam diversas funções para os usuários. Existem diversos softwares jurídicos, que além de permitir que o advogado crie e edite seus arquivos, oferecem sistemas para controles financeiros, gestão de tarefas e processos e até consulta de publicações em processos que os usuários estiverem cadastrados.

Interação com clientes: em um mercado extremamente saturado, como o da Advocacia, profissionais que oferecem uma experiência personalizada para seus clientes, com certeza, terão um diferencial. Por meio da Computação em Nuvem, os profissionais do Direito poderão disponibilizar acesso restrito para seus clientes acompanharem as informações e movimentações de seus processos em tempo real.

Compartilhamento de serviço: na grande maioria dos escritórios existe um banco de dados de petições que os profissionais poderão acessar caso precisem de algum modelo. Porém, poucos atualizam constantemente esse sistema. Na melhor das hipóteses, o advogado irá buscar o modelo que precisa, salvar em sua pasta pessoal e atualizar remotamente o arquivo, ou seja, o banco de dados ficará desatualizado.

Por outro lado, se utilizar a Computação em Nuvem, cada usuário poderá acessar e modificar os arquivos que precisar, mantendo a base de informações constantemente atualizada. Claro que é sempre aconselhável manter uma cópia do arquivo original caso aconteça algum acidente.

Inclusive, essa vantagem não é exclusiva para escritórios. Advogados autônomos podem, em conjunto com colegas de confiança, criar um banco de dados compartilhados e dividir o conhecimento.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Computação em Nuvem e Inovação aberta no curso Direito 4.0: Ganhe dinheiro na nova era.

E você, já utiliza essa nova tecnologia no seu dia a dia profissional? Comente com a gente.

#Filme – Uma Lição de Amor

Sinopse: O filme relata a história de Sam Dawson (Sean Penn) um homem com atraso intelectual que cria sua filha Lucy (Dakota Fanning). Porém, assim que faz 7 anos, Lucy começa a ultrapassar intelectualmente seu pai e essa situação chama a atenção de uma assistente social que quer Lucy internada em um orfanato. A partir de então Sam enfrenta um caso virtualmente impossível de ser vencido, contando para isso com a ajuda da advogada Rita Harrison (Michelle Pfeiffer), que o aceita como um desafio com seus colegas de profissão.

O filme trata de um tema muito delicado, que é a capacidade de um pai cuidar de sua filha, apesar de sua deficiência. Para o advogado, a história serve para demonstrar a importância do caráter social de sua profissão, no qual muitas vezes ele encontrará casos tão complexos e difíceis quanto o retratado pelo filme.

O longa traz um questionamento: deve a advogada ajudar o pai a manter a sua filha, mesmo correndo o risco de deixar a menor sob a guarda de alguém juridicamente incapaz? É o que você irá descobrir com esse belo filme.

Vitória para a advocacia! STJ determina que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados entre 10% a 20%

A classe advocatícia acaba de conquistar mais uma vitória. Uma decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça tomada na tarde da quarta-feira dia 13/02 decidiu no REsp 1.746.072/PR que as condenações deverão obedecer a previsão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais segundo o artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos”.

A decisão foi saudada pelo presidente nacional da OAB Felipe Santa Cruz. Em entrevista ao portal da OAB, ele declarou: “Essa é uma grande vitória para a advocacia e, por consequência, para toda a sociedade, pois a valorização do advogado é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos. A OAB tem lutado desde sempre em todas as frentes em defesa da verba honorária, que não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Portanto, essa é uma conquista que saudamos imensamente”.

O voto-vista do processo que originou a decisão (Processo: REsp 1.746.072/PR) foi dado pelo ministro Raul Araújo, que argumentou que no novo CPC os honorários advocatícios sucumbenciais são parte da remuneração do trabalho prestado. Seu entendimento foi o que prevaleceu no julgamento. Os ministros que acompanharam o seu voto foram Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro. Segundo o ministro Araújo, a regra geral declara que honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20% do valor da condenação. O percentual pode incidir sobre o proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa.

E você, o que acha desta nova vitória para a advocacia? Comente conosco!

Como uma das grandes dificuldades de qualquer advogado é a precificação de seus serviços, não deixe de conferir algumas dicas imperdíveis nos artigos: Precificação: o que considerar ao calcular seus honorários e Como cobrar seus primeiros honorários como advogado?

Mediação: por que o advogado deve saber o que é e como funciona?

Não é novidade para ninguém que, por um lado, o judiciário está abarrotado de ações e, por outro, não possui mão de obra nem recursos suficientes para em tempo hábil julgar a imensidão de processos existentes. A cada dia aparecem novas ações e as que já existem não se encerram na mesma velocidade das que surgem. Assim, os legisladores, magistrados, advogados e operadores do Direito em geral vêm buscando soluções para a crise que se instalou. Nessa era do Direito 4.0 existem diversas tentativas para a desjudicialização do conflito por meio dos métodos adequados de resolução de conflito (mediação, arbitragem, advocacia colaborativa, conciliação etc.)

A mediação (prevista no artigo 3º, §3º do CPC e na lei 13.140/15) é um dos temas mais discutidos na atualidade e com certeza um dos grandes campos de atuação para o Advogado 4.0, aquele que quer se destacar e buscar novas maneiras de atuação. Para você que não sabe o que é e como a mediação funciona, ou para quem já sabe, mas quer aprofundar um pouco mais, vamos tirar todas suas dúvidas.

1. O que é mediação

A mediação é um método autocompositivo, ou seja, as próprias partes tentaram chegar a um acordo de interesse de ambas, sem a imposição de uma decisão por um terceiro.

Segundo o CNJ a mediação é uma conversa/negociação que será intermediada por um terceiro imparcial (mediador) que busca favorecer e organizar a comunicação entre as partes. Preferencialmente, ocorrerá em casos que já exista uma relação anterior entre as partes (conflitos da área de família, sócios de uma empresa, vizinhos etc.) para que possam compreender os fatos que ocasionaram o conflito e uma vez restaurada a comunicação, criarem soluções. Por já existir uma relação anterior e uma intenção de restaurar a confiança existente, os casos mais comuns levados a mediação são conflitos familiares, empresariais e de direito real.

2. Princípios orientadores

Para garantir um ambiente favorável à restauração da relação, a lei 13.140/15, estabeleceu em seu artigo 2º os princípios orientadores da mediação. Esses princípios são tão importantes que antes de iniciar o procedimento sempre deverão ser informados aos mediandos:

  • Imparcialidade do mediador: a própria mediação já é definida como um método de autocomposição no qual o terceiro somente irá auxiliar as próprias partes a estabelecerem um acordo, logo, para criar um ambiente confortável e propício para a confiança, o mediador não pode de nenhuma maneira se deixar influenciar ou aparentar ter preferência por uma das partes.
  • Isonomia das partes: Esse princípio complementa a imparcialidade, ou seja, todos os presentes serão tratadas de maneira igual, sendo concedidas as mesmas oportunidades para cada um. Por exemplo, no início da sessão cada mediando irá contar a sua versão dos fatos e terá o tempo necessário para tanto sem interrupções.
  • Informalidade: O objetivo é buscar um ambiente favorável para que as partes possam chegar a um acordo de ganhos mútuos, certo? Então, para que todos se sintam à vontade, em regra, não exige grandes formalidades ao contrário do que acontece em um processo judicial por exemplo.
  • Oralidade: Buscando a informalidade e até para aumentar a confiança dos envolvidos, o procedimento deve ser oral, no qual a maioria das intervenções será feita por meio da fala. Por mais que exista o dever de sigilo, um documento escrito pode gerar a desconfiança de que será usado como prova caso surja um processo judicial.
  • Autonomia da vontade das partes: Logicamente, se o objetivo é a busca de uma negociação integrativa, na qual ambas as partes livremente tentem solucionar o conflito, é preciso que elas estejam voluntariamente presentes. Inclusive, considerando que um dos objetivos da mediação é retomar o vínculo fragilizado, de nada adiantaria forçar qualquer uma das partes a participar do procedimento.
  • Busca do consenso: Novamente, remete a própria definição do instituto, qual seja, o terceiro somente irá facilitar o diálogo para que as partes possam chegar consensualmente em um acordo.
  • Boa-fé: Esse é um princípio que deve orientar todas as relações públicas e privadas. No caso da mediação, para que as partes possam chegar a um consenso, é necessário que ambas estejam dispostas a resolver o conflito agindo com base na lealdade e não tentem utilizar a mesma para vantagens indevidas, como, por exemplo, tentar aproveitar a boa-fé da parte contrária para obter provas para um futuro processo judicial.

Por fim, para dar mais segurança e possibilitar esse ambiente favorável ao diálogo, o mediador deve no início dos trabalhos e sempre que achar necessário, informar os mediandos sobre a confidencialidade do procedimento, ou seja, tudo que for dito ou anotado possui caráter confidencial dentre todos os presentes, não podendo ser utilizada em futuro procedimento judicial ou arbitral, salvo se assim as partes concordarem.

3. QUEM PODE SER MEDIADOR

Legalmente, qualquer pessoa pode ser um mediador e poderá ser escolhida pelas partes ou designado pelo tribunal.

  • Mediador judicial: Para atuar nessa modalidade, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos (em qualquer curso reconhecido pelo MEC) e ter obtido capacitação por escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pelo ENFAM (Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados).
  • Mediador extrajudicial: Qualquer pessoa capaz que tenha confiança das partes poderá atuar nessa modalidade, entretanto, para maximizar o êxito nos conflitos, é imprescindível fazer um curso teórico e prático para obter um certificado de mediador extrajudicial.

Se você tem interesse em obter o certificado de capacitação, fique atento para a duração do curso. Para que o certificado de capacitação seja válido, o curso deverá ter no mínimo 40 horas teóricas e 60 horas práticas.

4. O ADVOGADO NA MEDIAÇÃO

Além de poder atuar como mediador, o papel do advogado na mediação é de suma importância.  Especialmente por ser um método de resolução de conflito pouco conhecido, o advogado é imprescindível para informar sobre essa opção e instruir as partes quanto a seus benefícios. Igualmente, a sua assessoria e presença no procedimento é fundamental, inclusive, para prestar orientações jurídicas uma vez que ao mediador não é permitido fazer qualquer esclarecimento legal.

Assim, um advogado bem preparado toma uma postura colaborativa e pode auxiliar as partes na busca de um acordo, enquanto um profissional sem conhecimento sobre o assunto provavelmente será um obstáculo para o mesmo.

5. VANTAGENS DA MEDIAÇÃO

A mediação busca uma solução em comum acordo entre as partes, (que são as únicas responsáveis pela sua elaboração), assim, tende a ter uma maior chance de efetiva resolução do conflito, dentre outras vantagens:

  • Considerando que um conflito pode acabar com uma relação existente (pais e filhos, irmãos, sócios de uma empresa, vizinhos etc.) em uma disputa adversarial (processo judicial ou arbitral) no qual não se busca retomar a comunicação, muitas vezes, mesmo após o caso ser decidido, a sentença não agrada uma ou ambas as partes. O maior problema dessa insatisfação, é que após um processo litigioso, qualquer relação que já existiu entre as partes pode ficar fragilizada e até mesmo se romper. Assim, como o objetivo da mediação é facilitar essa comunicação, não raras vezes, pessoas que vinham a algum tempo se relacionando somente o mínimo necessário, retomam esse vínculo e se tornam parceiros novamente. Lembrando, um mal acordo ou sentença poderá ocasionar um novo litígio ou agravar um ressentimento.
  • Para criar esse ambiente de confiança, a mediação é sigilosa, ou seja, tudo que ali for dito não poderá ser utilizado como prova caso futuramente venha existir um processo judicial.
  • A mediação busca a maximização dos interesses dos mediandos (os dois saem ganhando) e não a vitória de apenas um deles (o que normalmente acarreta na derrota de ambos).
  • Os mediandos vão se ver como cúmplices na busca da resolução do conflito e não como inimigos a serem combatidos a qualquer custo.
  • A mediação é um processo célere, em questão de meses é possível resolver conflitos complexos.
  • Por ser um processo célere a possibilidade de satisfação de seus clientes é muito maior e um cliente satisfeito é a melhor propaganda que existe.
  • A mediação acaba com a incerteza proveniente do judiciário, no qual não é possível saber se a sentença será favorável ou não.

Agora que você já sabe o que é e como funciona a mediação, mas quer se aprofundar ainda mais no tema, confira a série de vídeos sobre Mediação e Advocacia Colaborativa em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

#Livro: Startups à luz do Direito brasileiro

Nesse mundo de novas tecnologias, inovação e Direito 4.0, nada melhor que conhecer um pouco mais sobre o universo das startups.

Segundo algumas pesquisas feitas em 2018, o número de startups pode chegar a mais de 15 mil em funcionamento no Brasil.

Entretanto, a grande maioria dos profissionais de Direito ainda não está preparada para atuar nesse novo nicho de mercado. Muitos ainda desconhecem as particularidades do mundo das startups.

Por isso, esse livro busca, de forma sistematizada e simplificada, abordar os principais aspectos sobre a regulamentação e questões legais sobre o tema. O livro irá te auxiliar a adentrar esse novo nicho de mercado, e como atuar nele.

Compre aqui.

Inteligência Artificial no TJPE agiliza Processos de Execução Fiscal

Visando otimizar e dar maior celeridade à tramitação processual, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Judiciário pernambucano criou um sistema de inteligência artificial batizado com o nome ELIS para analisar os processos de executivos fiscais em Recife. Os resultados do projeto-piloto foram apresentados ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo no último dia 13 de novembro, no Palácio da Justiça pernambucano e, em breve, os avanços tecnológicos serão compartilhados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme explica matéria postada no site do TJPE, o sistema ELIS foi programado pela equipe da Setic de modo a realizar “a triagem inicial de processos ajuizados eletronicamente pela Prefeitura do Recife a partir de ações judiciais selecionadas pelos servidores da Vara de Executivos Fiscais da Capital”. Logo, o sistema foi capaz de aprender como classificar os processos de Executivos Fiscais quanto à divergências cadastrais, eventuais prescrições ou competências diversas. Posteriormente, com técnicas de automação, o ELIS será capaz de inserir minutas no sistema e até assinar os despachos.

A Setic então realizou uma simulação, na qual o sistema ELIS avaliou nada menos que 5.247 processos, classificando de forma precisa a competência das ações, as divergências cadastrais, erros no cadastro e prescrições. De todas as ações ajuizadas, 4.447 poderiam continuar tramitando, 640 estavam prescritas, 160 continham erro no cadastro da dívida ativa, 16 eram de competência estadual e 14 tinham dados divergentes. Todos esses resultados foram obtidos em apenas três dias.

Conforme explica o juiz de Direito José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, que integra a CIA TJPE e acompanhou o desenvolvimento do projeto, antes eram necessários a utilização de servidores para fazer a análise e a triagem individual de cada processo. Eram necessários 18 meses para a movimentação e triagem de 80 mil feitos. Já o ELIS conseguiria realizar a triagem da mesma quantidade de ações judiciais em 15 dias ou menos, e com maior acurácia, segundo as estimativas.

O sistema ELIS foi o primeiro produto lançado pela Comissão para Aplicação de Soluções em Inteligência Artificial (CIA) do TJPE, que foi criada no dia 17 de agosto do ano passado. E conforme promete o decano do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, este será o primeiro de muitos produtos que utilizarão a inteligência artificial para aprimorar, otimizar e modernizar o trabalho do TJPE.

Dessa forma, ganham os servidores, que podem ser realocados para tarefas que exigem maior conhecimento, e ganha a população, que passa a ter uma resposta mais rápida e segura para suas ações judiciais. Trata-se do Direito 4.0 ajudando a modernizar a advocacia e facilitar o acesso do cidadão à Justiça.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, o que achou do sistema ELIS e de seu emprego pelo TJPE? Está animado para mais utilizações de inteligência artificial no mundo do Direito? Comente com a gente!

Você é estudante, estagiário ou bacharel de direito e precisa de experiência e renda extra? Seja um correspondente!

Para os bacharéis, estudantes ou estagiários de Direito que querem ir além do ambiente teórico e acadêmico da sala de aula e que quer ganhar mais experiências práticas, a correspondência é uma ótima e promissora alternativa. Por meio dela, o correspondente poderá realizar diversos tipos de serviços para adquirir experiência profissional, aumentar sua renda e otimizar o seu tempo seja para dedicar aos estudos ou aprimoramento profissional.

De fato, o mercado brasileiro de advocacia não consegue absorver satisfatoriamente a grande oferta de novos profissionais. Devido a grande quantidade de advogados disponíveis para para os escritórios e instituições jurídicas, o início da carreira jurídica pode ser árduo para muitos estudantes e recém-formados de Direito, que, na falta de vagas, acabam optando por prosseguirem com os estudos ou fazerem concursos públicos. Assim, a correspondência pode ser uma ótima oportunidade para que os estudantes, estagiários e bacharéis possam adquirir a experiência necessária para garantir um ingresso mais qualificado no mercado de trabalho e/ou até mesmo fazer dela sua profissão.

Se você é estudante, estagiário inscrito na OAB ou Bacharel em Direito, conheça agora algumas das vantagens de atuar como correspondente!

Ampliação de Networking

Ter contatos em todas as regiões do Brasil significa novas e melhores oportunidades profissionais, não concorda? E você pode atingir esse objetivo de forma rápida sendo um correspondente. Ao atuar nesta modalidade, os estudantes, estagiários e o bacharéis em Direito poderão prestar diligências para escritórios e outros profissionais de todo o Brasil. Prestando um bom trabalho, você será capaz de ampliar sua rede de contatos, o que é tão importante em qualquer fase de sua carreira.

Faturamento extra

Uma das principais dificuldades de estudantes, estagiários e recém formados que ainda lutam por um lugar no mercado de trabalho, é uma renda fixa, que garanta sua sobrevivência e uma vida relativamente confortável, que o permita se dedicar aos estudos e aprimoramento. A correspondência pode garantir justamente isto. Além de não exigir um vínculo empregatício e rigidez de horários, o profissional que realiza uma quantidade razoável de diligências consegue ganhar mais do que se estivesse exercendo um estágio tradicional.

Perfil facilmente visível aos escritórios e advogados

Para se tornar correspondente, basta cadastrar seu perfil em uma plataforma de correspondentes online – desta forma, seus dados serão visualizados por outro advogado ou escritório que precisar de alguém para cumprir diligências na comarca em que você está. O site Juris Correspondente é um dos maiores sites de correspondentes no Brasil e assim que uma diligência for solicitada, todos os usuários cadastrados naquela comarca receberão a proposta e poderão iniciar a negociação pelo serviço.

Aquisição de know-how em diversos serviços

Ao optar pela correspondência os estudantes, estagiários e bacharéis podem adquirir experiência em diversos serviços, porém, é preciso ficar atento aos tipos de diligência podem ser feitas por quem não é advogado.

O Estatuto da Advocacia e da OAB estipula que existem algumas atividades privativas do advogado, como por exemplo, a função de postular em ações (escrever peças: petições iniciais, contestações, recursos etc.), consultoria, assessoria e direção jurídica. Entretanto, se você for um estagiário regularmente inscrito na OAB, a própria lei permite que exerça essas atividades, desde que em conjunto e sob a responsabilidade de um advogado.

Por outro lado, se você não for um advogado ou estagiário inscrito na OAB, não precisa desanimar, existem diversas outras atividades que poderá exercer como correspondente.

Que tal uma lista das atividades que os estudantes, estagiários e bacharéis em direito podem realizar?

Diligências que somente os advogados e estagiários inscritos na OAB poderão ser contratado para:

  • Retirar cópia de processos;
  • Retirar alvarás ;
  • Examinar processos ;
  • Acompanhar movimentações;
  • Elaborar petições e recursos;
  • Fazer carga dos autos.

Diligências que estudantes estagiários e bacharéis sem inscrição na OAB poderão fazer:

  • Participar como preposto em audiência;
  • Confecção de Habeas Corpus;
  • Distribuição e protocolo de processo e petições;
  • Serviços extrajudiciais;
  • Cópias e cargas poderão ser feitas por quem não é inscrito na OAB. Dependendo do tribunal, o ato poderá ser realizado mediante uma autorização do advogado responsável.

Aprimorando e ganhando essa experiências, os estudantes, estagiários e bacharéis de Direito passarão a exibir um currículo mais diversificado e distinto, ajudando-os a conseguirem um melhor posicionamento no mercado.

Aprimoramento da postura profissional

O contratante do correspondente normalmente é um escritório de Advocacia ou Advogado. Por este motivo, a correspondência possibilita o desenvolvimento de determinadas posturas profissionais imprescindíveis como oratória, ética, postura, pontualidade e responsabilidade. Aos estudantes, estagiários ou bacharéis com pouca ou nenhuma vivência de mercado, trata-se de um aprendizado sem igual, que fará toda a diferença para quando chegar a hora de atuar como um advogado.

Se você é estudante, estagiário ou bacharel de Direito e deseja trabalhar sem comprometer o bom desempenho nos estudos e ganhar uma renda extra, considere atuar como correspondente. Os benefícios são muitos – tanto para quem contrata, quanto para o correspondente! Conheça as principais diligências que você pode fazer baixando o nosso e-book: O guia completo de serviços que estagiários de Direito, estudantes e bacharéis podem fazer e aproveite para fazer o seu cadastro no Juris Correspondente!

Acordo acaba com mais de 1 milhão de processos e 30 anos de litígio

Após 30 anos de litígios, mais de um milhão de processos chegaram ao fim graças ao Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Plano Econômicos, que foi o grande vencedor do Prêmio Innovare, categoria Advocacia, em 2018. Segundo informações do portal do CNJ, o pacto deve levar ao pagamento de mais de R$ 12 bilhões por parte das instituições bancárias.

Entre 1987 e 1991, houveram três planos econômicos, Bresser, Verão e Collor 2, que atingiram diretamente as poupanças de milhões de cidadãos brasileiros. Por conta disso, muitas pessoas (a maioria atualmente idosas) prejudicadas pelos planos decidiram entrar com ações judiciais contra os bancos a fim de reaver os valores. Foram mais de três décadas de embates jurídicos entre os consumidores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Advocacia Geral da União (AGU), que tem mediado os acordos desde setembro de 2016, com processos correndo em todas as instâncias e graus de jurisdição.

O Banco Central também foi chamado para acompanhar o desenvolvimento do acordo final, que precisou de mais de 50 sessões de mediação desde 2016. No final de 2017, o texto finalmente saiu e foi encaminhado ao Judiciário. O STF homologou o acordo em 2018 e começou a valer em 12 de março. Mais de 100 mil pessoas já se cadastraram no canal eletrônico para receber os valores.

Serão ressarcidos todos os poupadores prejudicados pelos planos Bresser, Verão e Collor 2 que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram ações civis públicas e coletivas. Para ter direito à indenização, o poupador precisa ter reivindicado judicialmente o ressarcimento em até 20 anos depois de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser, até 2009 para o Plano Verão e até 2011 para o Plano Collor 2. Execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

O Prêmio Innovare tem em sua Comissão Julgadora ministros do STF e do STJ, desembargadores, advogados, promotores, juízes, defensores públicos e vários profissionais que queiram contribuir para o avanço do Poder Judiciário.

Com o acordo, uma grande quantidade de processos que poderiam demorar mais vários anos para serem concluídos agora terminaram de forma mais rápida. Isso irá ajudar a tirar do Judiciário o peso de ter que solucionar mais de um milhão de processos diferentes.

Mas e você, o que acha do acordo encontrado para encerrar os litígios relativos aos três planos econômicos? Acha que é um acordo justo? Comente com a gente!