Estudante de Direito pode ser correspondente? O que precisa saber

Estudantes de Direito, estagiários inscritos na OAB e bacharéis podem buscar experiências relacionadas à rotina jurídica, mas as atividades permitidas variam conforme a habilitação, a supervisão, as regras do órgão e a natureza do serviço. Antes de aceitar uma tarefa, confira esses requisitos e combine claramente o que será feito.

A correspondência pode ajudar a conhecer rotinas e demandas jurídicas locais, desde que as tarefas sejam compatíveis com a formação e a habilitação de quem as executa. Ela não garante contratação, renda ou experiência profissional específica. Estudantes e bacharéis devem distinguir tarefas administrativas dos atos que exigem inscrição na OAB.

Se você é estudante, estagiário inscrito na OAB ou Bacharel em Direito, conheça agora algumas das vantagens de atuar como correspondente!

Ampliação de Networking

Uma atividade profissional pode gerar contatos com escritórios e outros profissionais, mas isso depende de cada contratação e não é garantido pelo cadastro. Comunique-se com clareza, cumpra o escopo acordado e proteja os dados recebidos.

Faturamento extra

A remuneração depende do serviço, da disponibilidade, dos custos e das condições negociadas. Não há garantia de renda fixa, volume de demandas ou ganho superior a um estágio; antes de aceitar um trabalho, alinhe honorários, despesas, prazo e forma de entrega.

Perfil facilmente visível aos escritórios e advogados

Se quiser apresentar seu perfil no Juris Correspondente, consulte a página Seja Correspondente Jurídico para conferir as condições atuais. O cadastro não garante pedidos nem contratação; descreva com precisão as atividades que está habilitado a realizar.

Aquisição de know-how em diversos serviços

Estudantes, estagiários e bacharéis não têm todos as mesmas atribuições. A permissão depende da inscrição como estagiário, da supervisão e responsabilidade do advogado, das regras do órgão e do tipo de ato.

A Lei nº 8.906/1994 reserva a inscritos na OAB o exercício da advocacia e descreve atividades privativas, com exceções legais. O estagiário regularmente inscrito pode praticar atos nos limites do Estatuto e do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob sua responsabilidade; alguns atos isolados também dependem das hipóteses específicas do art. 29 do Regulamento Geral da OAB.

Quem não é advogado nem estagiário inscrito deve limitar-se às tarefas de apoio não privativas que sejam permitidas pelo órgão, pelo contratante e pelas regras de acesso, sigilo e autorização aplicáveis. A denominação “correspondente” não amplia as atividades legalmente permitidas.

Como distinguir atividades privativas e tarefas de apoio

Representação judicial, consultoria e assessoria jurídicas estão sujeitas às regras da advocacia e às exceções legais. Estagiários regularmente inscritos só podem atuar nos limites previstos na lei e no Regulamento Geral, com a supervisão e responsabilidade de advogado quando exigidas.

Tarefas administrativas — por exemplo, organização de documentos ou obtenção de documentos acessíveis — também dependem de autorização, sigilo, regras do tribunal ou cartório e condições do caso. Não há uma lista universal que torne toda cópia, protocolo, audiência como preposto ou diligência automaticamente permitidos a qualquer estudante ou bacharel. Confirme a regra do órgão e a função exata antes de aceitar.

Experiências compatíveis com a formação podem ajudar a desenvolver organização, comunicação e familiaridade com rotinas jurídicas, mas não garantem vaga ou vantagem específica no mercado. Registre as atividades realizadas e o aprendizado obtido.

Aprimoramento da postura profissional

Uma experiência de apoio jurídico pode exigir organização, pontualidade, comunicação e cuidado com documentos. O aprendizado depende das tarefas atribuídas e da orientação recebida; trate informações de clientes com sigilo e não assuma atos privativos da advocacia sem a habilitação necessária.

Conheça a correspondência jurídica

Confira os requisitos atuais para apresentar seu perfil no Juris. A possibilidade de cadastro e as tarefas que você pode executar dependem da habilitação, das regras aplicáveis e das condições do serviço; cadastro não garante contratação.

Ver como ser correspondenteCalcular honorários

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37 respostas para “Estudante de Direito pode ser correspondente? O que precisa saber”

  1. Boa tarde!

    Sou de Barretos, estudante de Direito, 7º Período, e gostaria de saber onde tenho acesso à plataforma de Correspondentes online.

    Obrigada.

    1. Boa noite Divair, tudo bem?

      A partir do sétimo período você pode pleitear sua carteira de estagiário na OAB.

      Com ela em mãos, você poderá se tornar um advogado correspondente!

      Estamos à disposição!

      Att.,

      Equipe Juris Correspondente

  2. Boa tarde

    Sou escrevente de um Tribunal de Justiça. Eu posso atuar, cumulativamente, como advogado correspondente?

    Grato.

    1. Boa tarde Rodrigo, tudo bem?

      Qualquer advogado ou estagiário com carteira da OAB pode se cadastrar no Juris Correspondente! Sociedades de Advogados também.

      Estamos à disposição.

      Obrigado.

      Att.,

      Equipe Juris Correspondente

  3. Boa noite,

    mas não tem que estar estagiando pelo menos por dois anos

    para conseguir ser um correspondente??

    grato.

  4. Depois de ler muito sobre o assunto de advogado correspondente, fui até o site e fiz minha inscrição, mas como estou em carreira solo e ainda estou estudando (acadêmico de direito), e estou preste a obter carteira de estagiária da OAB, gostaria de saber de vocês que são experientes nesse assunto, se com essa carteira vou poder “Realizar Diligências (carga, retirada de guias, distribuições no fórum, instrução de precatória, alvarás, retirada de ofícios) e também fazer serviços de preposto? Por favor mandem uma lista do que vou poder realizar com a carteira de estagiário da OAB e mas algumas opções que posso me dedicar como advogado correspondente.
    Atenciosamente
    Marcos L Abreu

    1. Boa tarde Dr. Marcos, tudo bem?

      Muito obrigado pelo seu interesse!

      Para esclarecer as suas dúvidas sugerimos que leia o capítulo IV do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB.

      Abraços!

      Att.,

      Equipe Blog do Juris

  5. Sou estudante de Direito, e estou no segundo período. Eu posso atuar como correspondente para realizar cópias de processos por exemplo?

  6. O estagiário correspondente pode imprimir cartões de visita (oferecendo serviços) em sincronia com a divulgação no site Juris Correspondente?

    1. Boa tarde, Dr. Luiz Flávio.

      Claro, não há problemas em você fazer seu cartão de visitas. Fique à vontade para divulgar seu perfil no Juris da forma que achar melhor!

      Estamos à disposição.

      Att.,

  7. BOM DIA, venho respeitosamente com a seguinte pergunta, sou estudante de direito, tenho 50 anos de idade,e trabalho a mais de 25 anos,no campo do direito,já tranquei minha matricula,umas 3 vezes,só que já participei de mais de 700 júri,e na qualidade de conselho de sentença,também participei, (digo) juiz de fato,e sou proprietário de um escritório de adv. aonde os profissionais são devidamente registrado oab do meu estado,ségue aqui a minha pergunta,quais são os meus méritos? tendo em vista que que jamais errei em qualquer situação, até por que jamais desapontaria um colega profissional, tenho 19 parentes adv. professores de faculdade e autor,de brilhantes livros na área criminal, pode tirar minha dúvida? ABÇ.

  8. Olá, boa noite.
    Achei muito interessante a postagem. Estão de parabéns!
    Eu gostaria de saber se, cursando o 7 semestre de Direito e com a OAB de Estagiário em mãos, posso ser correspondente, e se há alguma diligência que não poderei realizar. Obrigado!

    1. Olá, Dr. Rafael, tudo bem?

      Certamente que sim!

      No Juris, nós aceitamos também o cadastro de estudantes de Direito, desde que de posse da carteira de estagiários da OAB, a qual pode ser obtida a partir do sétimo período – como a que você possui.

      Sobre as atividades que você pode desempenhar, por favor, leia a matéria abaixo:

      http://blog.juriscorrespondente.com.br/2014/06/02/ganhando-experiencia-quais-sao-atividades-que-o-advogado-correspondente-pode-desempenhar/

      Att.,

  9. Bom dia,
    Para finalizar o cadastro, eu tenho que necessariamente ter a carteira da OAB?
    Sou estudante do 9º semestre.

  10. Boa tarde. Já tenho o n.º da minha OAB. No entanto, ainda não a recebi.
    Posso extrair cópia de processo?

  11. Boa noite, prezados colegas, estou no 4semestre de direito. Por favor, me respondam:
    – Quais são as funções que posso exercer?

  12. Estou no 8º semestre de direito, tenho OAB/BA de estagiária e me inscrevi para ser correspondente jurídico, mas tenho dúvidas quanto devo cobrar pelos serviços pois ainda não sou advogada iniciante. Não quero cobrar a mais e nem abaixo do valor de mercado. Podem me ajudar?

  13. Sou bacharel em Direito, conclui o curso em julho 2019, posso me cadastrar? Obs: Não tenho OAB e nem de estagiário.

    1. Olá Marcela, tudo bem?

      Como você pode ter percebido, a correspondência jurídica é possível para quem é bacharel, como você! 🙂 Sugiro a você dar uma olhada no e-book sobre os Serviços que estudantes, estagiários e bacharéis podem realizar. Para acessar é só clicar aqui! Espero que seja esclarecedor. Abraços!

  14. sou bacharel em direito tenho a carteira de estagiário só que ta vencida posso ser um correspondente ?

    1. Olá Soraya, tudo bem?
      Pode ser correspondente sim. Há vários serviços que podem ser feitos por bacharéis em Direito.
      Para te ajudar, sugiro que leia o e-book sobre esse assunto.
      Você pode acessar por meio deste link.

  15. Eu admilson Sebastiao Ortiz,sou aluno de Direito e estou cursando 8 semestre estou muito feliz de me cadrasta muito obrigado quero vencer e me dornar um grande profissional.na minha vida.

  16. Grato por compartilhar seus conhecimentos, aprendendo cada dia mais e adorando conteúdo do blog.

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