Tribunais de todo o país investem em Inteligência Artificial para reduzir ações

Por todo o Brasil, órgãos do Poder Judiciário tem se mobilizado para modernizar e otimizar os seus serviços através da implantação de Inteligência Artificial. São diversas iniciativas, que visam tornar mais ágeis a resolução de casos. Afinal, a Justiça brasileira possui milhões de processos em trâmite, que levariam anos para serem solucionados apenas com servidores humanos. Já com a ajuda de sistemas informatizados, muitos processos podem alcançar uma resolução em um prazo muito menor.

Por isso, nessa matéria especial do Blog do Juris, nós selecionamos algumas dessas iniciativas inovadoras que estão acontecendo em todo o país. Vem conferir!

Minas Gerais

O TJMG fez uso da ferramenta conhecida como Radar, uma inteligência artificial capaz de ler processos e separar os que são similares. Dessa forma, ao juntar processos parecidos, o sistema sugere um padrão de voto, que então é revisado por um relator.

Após um ano e meio de testes, o Radar foi finalmente aplicado em novembro de 2018, em uma sessão da 8ª Câmara Cível. Naquela ocasião, 280 processos similares foram julgados em apenas um segundo graças ao Radar.

Pernambuco

O sistema ELIS promove a triagem de processos de execução fiscal, que representam 53% das ações em trâmite no Estado. A inteligência artificial realiza a triagem de processos ajuizados eletronicamente e confere os dados, verificando a existência de prescrição e competência. Com isso, ELIS é capaz de classificar os processos de Executivos Fiscais.

Se quiser saber um pouco mais sobre o sistema Elis, confira nosso artigo sobre como a Inteligência Artificial no TJPE agiliza Processos de Execução Fiscal.

Rio Grande do Norte

Uma parceria entre a UFRN e o Tribunal de Justiça do Estado levou a criação do Poti, um sistema que tem auxiliado a diminuir o número de ações judiciais no Rio Grande do Norte. Ele promove automaticamente a penhora de valores nas contas bancárias de devedores. Além disso, o Poti atualiza o valor da execução fiscal e transfere o montante para as contas oficiais indicadas. Se não existir dinheiro na conta, o Poti é programado para realizar novas buscas em períodos consecutivos de 15, 30 e 60 dias.

Graças ao Poti, o setor que cuidava das penhoras na comarca de Natal foi extinto. Agora, na 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, não há pedidos pendentes de penhora.

O sucesso do sistema foi tão imediato que duas novas inteligências artificiais “irmãs” estão em fase de teste e aperfeiçoamento: Jerimum e Clara. O primeiro classifica e rotula processos, enquanto o segundo lê documentos, sugere tarefas e recomenda decisões. No caso, Clara irá inserir no sistema uma decisão padrão, que poderá ou não ser confirmada por um servidor.

Rondônia

Após um investimento em tecnologia, o TJRO criou, em 2018, um núcleo de inteligência artificial, que desenvolveu o Sinapses. Anunciada em no 13º ConipJud, o Sinapses tem potencial para ser um modelo de sistema unificado com o objetivo de prover inteligência artificial para todo o judiciário brasileiro, segundo o analista Mikaell Araújo, que palestrou no lançamento.

Uma de suas funcionalidades é o módulo gabinete, no qual o juiz do processo recebe auxílio na elaboração de sentenças ao sugerir frases. Com o auxílio do sistema, o TJRO espera uma queda de 60% no tempo médio do trâmite das ações.

Supremo Tribunal Federal

O STF hoje conta com o sistema Vitor, um projeto que objetiva separar e classificar as peças processuais e identificar os principais temas de repercussão geral. Conforme informou o presidente da Corte, Dias Toffoli, ao Valor Econômico, a proposta deve entrar em execução ainda em 2019.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, conhece alguma outra iniciativa similar de outros tribunais? Comente com a gente!

 

 

Entenda as vantagens e riscos de uma Holding

vantagens e riscos de uma holding

Um dos ramos mais comentados e promissores do Direito na atualidade é o Empresarial. São diversas as oportunidades de atuação, desde o contencioso tradicional junto ao judiciário até o planejamento estratégico e compliance.

Quanto ao planejamento estratégico, uma das ideias mais utilizadas pelos advogados empresariais para um bom plano de negócio para seus clientes é a criação de Holdings. Para você, que já é um profissional do Direito 4.0, sair na frente, iremos apresentar as vantagens e riscos ao se criar uma Holding.

O que é uma Holding

As Holdings foram instituídas no Brasil pela Lei das Sociedades Por Ações (Lei nº 6.404/76), que permite exatamente que uma empresa controle ou exerça influência sobre as subsidiárias.

A maneira mais simples de explicar uma Holding é dizer que é uma empresa criada para controlar outras empresas. Uma outra classificação que pode ser dada é como a empresa, que além de possuir a maioria das ações de outras empresas, também detém sua administração e determina suas políticas empresariais.

Um erro comum é pensar que, por ser regulada pela Lei nº 6.404/76, somente pode ser constituída na forma de S/A, porém, nada impede que seja um Sociedade Limitada.

Quais são as vantagens da criação de uma Holding

Quando falamos que as Holdings vêm sendo usadas como peça chave no planejamento empresarial, isso se dá porque possuem diversas vantagens, dentre elas:

  • Facilidade de formação: é muito fácil formar uma Holding, já que as ações podem ser compradas no mercado aberto. O consentimento dos acionistas da sociedade filial não é exigido;
  • Agrupamento de capital: os recursos financeiros das empresas Holding e subsidiárias podem ser agrupados. A empresa pode realizar projetos de grande escala para aumentar sua rentabilidade;
  • Economias de operações de grande escala: a Holding e suas subsidiárias podem aproveitar vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito;
  • Riscos evitados: caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, a Holding não será afetada pelo prejuízo;
  • Uma Holding também pode ser criada pelo fundador de um grupo para que a essa mantenha a maioria das ações com direito a voto, permitindo a continuidade da empresa diante de herdeiros ansiosos por se beneficiar da morte do fundador. Nesse sentido, atua como um poder estabilizador e garante segurança para um grupo familiar, que enfrenta uma transferência de propriedade devido à morte do fundador;
  • Ajudar a manter o controle do grupo empresarial nas mãos do fundador;
  • Solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção;
  • Proporcionar uma melhor administração de bens, visando, principalmente, resguardar o patrimônio. Finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios;
  • Criar uma alavanca financeira para promover e melhorar a transferência de empresas;
  • A criação de uma Holding que busca uma linha de crédito global permite financiar, de acordo com as necessidades de suas subsidiárias, aquelas que mais precisam no momento;
  • Facilita a obtenção de financiamentos e empréstimos, possibilitando, assim, aumento na diversificação de negócios e melhor planejamento estratégico do grupo;
  • Por receber lucros de todas as sociedades, a Holding tem maior capital de giro;
  • Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis: na pessoa física a tributação da renda de aluguel é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e pode atingir até 27,5%. Para a pessoa jurídica há a redução de 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins mais o adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, quando for o caso;
  • Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim.

Classificação das Holdings

Conhecer os conceitos básicos de uma Holding é o primeiro passo para pensar no planejamento estratégico de seus clientes, porém, são tão úteis que existem subclassificações:

  • Holding pura: uma sociedade que tem como objeto social exclusivamente a participação no capital de outras sociedades. Assim, uma Holding pura é apenas uma controladora e suas receitas são provenientes de lucros e dividendos de suas participações societárias.
  • Holding mista: neste tipo de empresa, além da participação nas subsidiárias, exerce exploração de outras atividades empresariais. No nosso país, por questões administrativas e fiscais é o tipo mais usado, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais.
  • Holding de participação: pelo interesse de se manter em sociedade é criada com uma participação minoritária.
  • Holding familiar: seu objetivo é controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família, que possuam bens e participações societárias em seu nome. Em outras palavras, o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Todas as decisões relacionadas a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.

Riscos de uma Holding

Muito embora existam diversas vantagens e motivos para serem criadas, é preciso ficar atento a alguns riscos que podem existir:

  • Excesso de capitalização: o capital da Holding e de suas subsidiárias podem ser agrupados, o que pode resultar em excesso de capitalização. Nesse caso, os acionistas não obteriam um retorno justo sobre seu capital investido.
  • Fraude: existe a possibilidade de manipulação fraudulenta de contas.
  • Desvio de poder: a responsabilidade financeira dos membros de uma Holding é insignificante em comparação com o seu poder financeiro. Isso pode levar à irresponsabilidade e ao mau uso do poder.
  • Exploração de subsidiárias: a Holding pode explorar as empresas subsidiárias. As filiais podem ser compelidas a comprar bens a preços elevados. Elas podem ser forçadas a vender seus produtos para a Holding com preços muito baixos.
  • Manipulação: informações sobre subsidiárias podem ser usadas para ganhos pessoais. Por exemplo, as informações sobre o desempenho financeiro das empresas subsidiárias podem ser utilizadas indevidamente para fins de especulação.
  • Concentração do poder econômico: concentração de poder econômico nas mãos de quem administra a Holding.
  • Monopólio secreto: os monopólios secretos podem tentar eliminar concorrentes e impedir a entrada de novas empresas. Além disso, consumidores podem ser explorados pagando preços abusivos nas mercadorias.
  • Gerencial: uma vez que a Holding tenha uma participação majoritária em várias empresas, a administração pode ter conhecimento limitado na indústria, operações e decisões de investimento da empresa controlada. Essas limitações podem resultar em decisões ineficazes.
  • Acionistas minoritários: enquanto a Holding paga impostos sobre lucros de suas subsidiárias, os acionistas pagam impostos sobre os dividendos recebidos da Holding. Os acionistas também podem discordar da abordagem e da tomada de decisões da nova administração. Além disso, com um novo acionista controlador, os acionistas minoritários devem pagar mais para manter sua participação anterior.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é, quais as vantagens e porquê utilizar uma Holding, já pode aumentar ainda mais seu ramo de atividades e se especializar nesta área do Direito tão promissora.

Para você que quer aprofundar ainda mais no tema, não deixe de baixar o material sobre Governança, risco e compliance: o guia completo.

Regimento Interno do TJSC autoriza pagamento de custas com cartão de crédito e julgamentos por meio eletrônico

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina promulgou em seu novo Regimento interno duas novas normativas passaram a integrar a tecnologia na rotina diária dos servidores e cidadãos que procuram a Justiça. Trata-se de mais um passo importante na consolidação do Direito 4.0 e na utilização de ferramentas tecnológicas para facilitar e desburocratizar o trabalho dos profissionais jurídicos.

Aprovado desde o último dia 1º de fevereiro, o novo texto do Regimento Interno é o primeiro desde 1982. A principal inovação que ele traz é o estabelecimento do julgamento eletrônico como regra. Assim, os debates sobre as matérias ocorrerão numa sala virtual antes da elaboração do voto. A seguir, nas sessões presenciais, são formalizadas as decisões, acelerando o trâmite dos processos.

Tal medida já havia sido implementada antes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2018, quando foi implementado o e-Julg. Agora, o TJSC é mais um tribunal a adotar esta prática, visando facilitar o trabalho diário dos desembargadores, juízes, servidores e advogados e tornar mais veloz o acesso do cidadão à Justiça.

Já no último dia 11/03/2019, o Conselho da Magistratura aprovou a regulamentação do novo Regimento de Custas do Poder Judiciário de Santa Catarina. A nova normativa, que entra em vigor no próximo dia 1º de abril, tem como grande novidade a possibilidade do pagamento das custas judiciais via utilização de cartões de crédito ou débito.

Até então, a única modalidade de pagamento era utilizando boletos, que deveriam ser pagos na boca do caixa ou online. Agora, com a possibilidade da utilização de cartões, o Judiciário certamente irá facilitar e acelerar o processo de pagamento das custas para o cidadão comum.

Trata-se de mais uma vez um órgão do Poder Judiciário abrindo as portas para a tecnologia a fim de otimizar os trabalhos para profissionais e cidadãos. Claro, cartões de crédito não são exatamente uma tecnologia nova, porém são uma alternativa simples, popular e muito utilizada, para não mencionar mais segura, a simplesmente carregar maços de dinheiro pela rua. Além disso, seu uso está em crescente aumento pelos brasileiros: segundo reportagem do site Valor Econômico, o valor total das transações em 2016 com cartão de crédito foi de R$ 674 bilhões e com cartões de débito foi de R$ 430 bilhões, representando um aumento de 3% e 10% em relação a 2015.

Desse modo, considerando que muitos brasileiros têm optado por levar cartões para realizar seus pagamentos, faz todo o sentido que o TJSC passe a aceitar esta modalidade de pagamento para as custas. E é possível que tal iniciativa, se bem sucedida no tribunal catarinense, possa ser expandida para outros no futuro.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, o que acha dessas inovações implementadas pelo TJSC? Quais modernizações você gostaria de ver utilizadas no tribunal de seu estado? Comente com a gente.

Os prazos processuais no Novo CPC e o processo eletrônico

prazos processuais no novo cpc e o processo eletrônico

Independentemente do tipo de advogado que você é, se atua em processos precisa ter a habilidade de saber fazer a contagem de prazos processuais no Novo CPC.

Um prazo perdido ou mal calculado pode ser fatal para o direito de seu cliente, que poderá, dentre outras situações, perder o seu direito de defesa, a possibilidade de produzir provas ou até mesmo de recorrer de alguma decisão que não concordar. Por isso, é imprescindível que o operador do Direito saiba como fazer esse cálculo correto e, além disso, conhecer as peculiaridades que a lei traz.

Com o advento do Novo CPC, que já não é tão mais novo assim, a matéria é tratada principalmente nos artigos 218 a 235. Muito embora em 2006 o processo eletrônico ainda fosse um embrião, foi promulgada a Lei 11.419/06 para regular o assunto.

Antes de começar a leitura, dê o play no vídeo que fizemos sobre este assunto. Confira!

Como é feita a contagem dos prazos

Os prazos estipulados para cada ato serão encontrados em pontos específicos do próprio CPC ou em legislação esparsa. Por exemplo, o parágrafo 5º do artigo 1.003 estabelece que, salvo os embargos de declaração, o prazo para interposição dos recursos será de 15 dias. O inciso II do artigo 107 determina que o advogado tem direito de pedir vista dos autos fora de secretaria pelo prazo de 5 dias.

Igualmente, se não existir previsão legal, poderá o juiz estipular o prazo para realização de determinado ato. Se, por sua vez, o juiz também for omisso:

  • A obrigação de comparecimento a juízo decorrente de uma intimação deverá ser feita após 48 horas.
  • Se a intimação determinar a prática de algum ato diverso do comparecimento, o prazo será de 5 dias.

Muito embora não seja uma situação comum na prática forense, as partes de comum acordo com o juiz do caso, poderão fixar prazos diversos para a prática de atos processuais, reduzindo ou prorrogando os mesmos (art. 191).

Qual o início da contagem dos prazos?

Se não existir nenhuma estipulação em contrário, será considerado como início do prazo:

  • A data em que o aviso de recebimento for juntado aos autos, se o ato for enviado por correio;
  • A data de juntada nos autos do mandado cumprido, se o ato for feito por oficial de justiça;
  • A data em que ocorrer a citação ou intimação, se feito por escrivão ou chefe de secretaria;
  • O dia útil seguinte à dilação assinada pelo juiz quando for feita por edital;
  • A data de publicação quando a intimação for feita por Diário de Justiça (eletrônico ou impresso);
  • A data em que for juntada a comunicação em cartas precatórias, rogatória ou de ordem; ou a data da juntada da carta nos autos de origem, quando devidamente cumprida.

Assim, em regra, os prazos serão contados excluindo o dia de começo e incluindo a data final, sendo considerados somente os dias úteis. Para ficar mais claro, vamos supor a seguinte situação:

– A sentença foi publicada em 15/03/2019 (sexta-feira).

– Logo, o início do prazo de 15 dias para apresentar apelação terá início no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 18/03/2019 (segunda-feira).

– Assim, o último dia para a interposição do recurso será em 05/04/2019 (sexta-feira).

Posso cumprir um ato antes do início do prazo?

Esta dúvida existia, principalmente, para aqueles que atuaram sobre a vigência do CPC/73. Antigamente, um recurso interposto antes da publicação do acórdão era considerado intempestivo. Porém, com a promulgação do CPC/15, não existe mais esse risco. O parágrafo 4º do artigo 219 é claro ao legislar que qualquer ato praticado antes do início do prazo será considerado tempestivo.

Pode parecer desnecessário, mas quando um réu for citado quanto a uma execução, ele não precisa mais aguardar a juntada da carta para poder apresentar seus Embargos à Execução.

Cuidado: se o prazo ainda não tiver se iniciado, mas você fizer carga dos autos ou se der por citado, o seu prazo terá início nesta data e não na que estava prevista.

Como é feita a contagem no processo eletrônico?

O processo eletrônico possui algumas particularidades, sendo que o seu início será o dia útil seguinte à consulta do ato disponibilizado no sistema eletrônico ou ao término do prazo para leitura automática.

Essa leitura automática irá ocorrer após 10 dias corridos da data do envio da intimação. Muita atenção, segundo a Lei 11.419/06, a sua contagem ocorrerá  em dias corridos e não em dias úteis como estipula o CPC/15. Ainda existe alguma divergência jurisprudencial, mas para não correr nenhum risco, melhor considerar como corridos.

Ainda segundo a lei, os prazos terão início no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário Judicial Eletrônico (DJE). Porém, como vimos, se a parte ou procurador estiver cadastrado no portal próprio (PJE, JPE, Projudi, ESAJ etc.), será dispensado a publicação no DJE.

Como é feita a contagem se existirem litisconsortes?

Primeiramente, existirá litisconsórcio quando houver mais de um autor ou mais de um réu no mesmo processo.

Quando falamos de um processo eletrônico não existe nenhuma diferenciação quanto à contagem desses prazos, tendo em vista que todas as partes podem ter acesso simultâneo ao feito.

Entretanto, ainda existem inúmeros processos físicos em nosso país, e como não é possível que mais de uma parte possa ter acesso ao mesmo tempo, nestes casos, o prazo será em dobro para dar mais tempo para cada uma atuar. Entretanto, existem algumas características que precisam ser observadas:

  • Os litisconsortes precisam ter procuradores diversos e de escritórios diferentes;
  • Se existirem mais de 2 réus, deverá ter sido apresentada defesa de pelo menos dois deles. Logicamente, se os demais estiverem revéis, não serão considerados para efeitos de cumprimento dos atos;
  • Nos termos da súmula 641 do STF – o prazo em dobro para interposição de recursos não será considerado se somente um dos litisconsorte sucumbir (perdeu no todo ou em parte a ação).

Qual a diferença entre Citação e Intimação?

As duas principais formas de comunicação entre o juiz e as partes é por meio das citações e intimações, porém, cada uma trata de um instituto independente com suas características individuais.

A citação pode ser definida como a primeira comunicação que é enviada ao réu ou qualquer outro interessado para que tome ciência do processo que está em curso.

Por sua vez, a intimação é a comunicação enviada a qualquer um que já seja parte ou tenha ciência do processo, para que tome ciência de qualquer termo ou ato, e possa agir de acordo com seu interesse.

Agora que você já sabe como fazer a contagem de seus prazos e algumas das situações que podem, por ventura, acontecer, não vai correr o risco de fazer uma conta errada e perder um prazo.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre o Direito Processual Civil, não deixe de conferir nosso artigo com Tudo que você precisa saber sobre o novo CPC.

 

Estado de Pernambuco inova e cria o primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor

O Estado de Pernambuco se tornou o primeiro estado a ter um Código Estadual de Defesa do Consumidor. Publicado no último dia 15 de janeiro, o texto da Lei nº 16.559, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), traz 204 artigos, que visam tanto reafirmar o que já era proposto pelo CDC Federal, quanto criar novas regras que serão válidas a nível estadual.

As novas regras instituídas servirão principalmente para trazer regras mais objetivas, que afetam diversos setores da economia. Dividido entre normas universais e normas setoriais, as primeiras cuidarão de relações de formato amplo, enquanto as outras abordarão relações específicas, que afetarão ramos como bancos, farmácias, hospitais, salões de beleza, agências de viagens, comércio eletrônico, assistências técnicas, operadoras de telefone, TV por assinatura e internet, fabricantes e concessionárias de veículos, entre outros.

Entre as mudanças mais específicas estipuladas pelo CDC pernambucano, está a obrigação para que academias de ginástica coloquem em local visível informações sobre o risco do uso de suplementos ou anabolizantes sem o acompanhamento de médicos ou nutricionistas. Já os artigos 151 e 152 abordam shows e espetáculos, estipulando que deve haver o cumprimento de no mínimo 70% do tempo de show anunciado. Também é obrigatória quando o espetáculo for cancelado um anúncio prévio aos pagantes de no mínimo 72 horas que o show foi cancelado. Em ambos os casos, há multas em caso de descumprimento que variam entre R$ 600,00 a R$ 100.000,00.

Para os celulares, o art. 168 torna obrigatório na nota fiscal do aparelho a identificação do número IMEI (International Mobile Equipment Identity) do equipamento. No ato da venda, deverá ser entregue ao consumidor um informativo impresso ressaltando a importância de se conhecer o seu código IMEI, como identificá-lo e o procedimento em caso de roubo do aparelho. O CDC de Pernambuco também estabelece prazos máximos para atendimentos em agências bancárias, além da vedação de pagamento de documentações e outros requisitos em instituições de ensino.

O novo Código entrará em vigor em todo o estado de Pernambuco, seja por meios físicos ou digitais, 90 dias após sua aprovação, ou seja, 15/04/2019. Confira a íntegra do CDC pernambucano clicando aqui (via Consultor Jurídico).

E você, o que acha do novo CDC pernambucano? Acha que outros estados brasileiros deveriam implantar um também? Comente com a gente.

O que é e qual a importância do Compliance para as empresas e para o Advogado 4.0

Atualmente um termo que tem se repetido no meio jurídico, especialmente no Direito Empresarial, é o Compliance. Muito se fala sobre sua importância, desde a criação de departamentos internos responsáveis sobre o tema, até a contratação de profissionais especializados no assunto.

Para o Advogado 4.0 que quer se inovar e buscar novos mercados, existem pesquisas que indicam que o advogado especializado em Compliance é uma das áreas mais promissoras no futuro próximo. Então, vamos falar um pouco sobre esse assunto tão popular nos dias de hoje.

1. O que é Compliance?

Compliance deriva do verbo to comply (cumprir), podendo ser traduzido como estar em conformidade, ou seja, estar em conformidade não só com as obrigações legais, mas também, com padrões éticos de cultura.

Assim, o instituto vem acabar com o famoso jeitinho brasileiro e pretende que as empresas atuem de acordo e em observância das normas legais em vigor no país.

Compliance teve sua origem no início do século XX nos Estados Unidos com o surgimento de agências reguladoras, que são aquelas que tem a função de regular e/ou fiscalizar atividades de determinados setores. No âmbito privado, seu surgimento se deu com as empresas que possuem relação com a administração pública.

No Brasil, a primeira lei a regular o instituto foi a Lei da Empresa Limpa (lei nº 12.846/2013) que estabeleceu a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas quanto a atos contra a administração pública.

Portanto, o Compliance tem a função de monitorar e assegurar que a empresa e seus integrantes estejam atuando de acordo com as práticas de conduta estabelecidas.

Além disso, devido a globalização, muitas empresas multinacionais, devido a regulamentação interna de seus países, decidem fazer contratos somente com empresas que possuam um alto rigor de conformidade legal.

Ainda sobre o assunto, se quiser aprofundar ainda mais no tema, temos um material aprofundado sobre Governança, risco e compliance: o guia completo.

2. Quais são os elementos de um Programa de Compliance?

Para que uma empresa possa ter um eficiente Programa de Compliance, algumas diretrizes básicas devem ser observadas:

  • Envolvimento da alta administração. O melhor exemplo para que os funcionários possam trabalhar de acordo com as normas da empresa é o que vêm de seus superiores. Se o alto escalão da empresa cumpre todas as regras, os outros membros seguirão o exemplo;
  • Criação de códigos de ética, política e procedimentos internos;
  • Monitoramento dos mecanismos de controle interno;
  • Identificação de erros e melhoria das políticas existentes;
  • Criação de uma área de Compliance com recursos e autonomia suficientes;
  • Treinamento e acompanhamento periódico dos funcionários;
  • Análise de riscos;
  • Realização de auditorias

3. Exemplos de Compliance

Muito se fala sobre a Compliance, mas quais são os exemplos práticos de sua inserção em uma empresa:

  • Compliance ambiental:
    • Identificar riscos ambientais;
    • Implementar estratégias para prevenir ou reduzir os impactos que a atividade gera ou poderá gerar no meio ambiente;
    • Apurar os responsáveis e atribuir penalidades aos infratores;
    • Verificar se existe alguma violação a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).
  • Compliance na saúde e segurança do trabalho
    • Analisar todos os riscos provenientes das atividades laborais;
    • Verificar se as normas previstas na CLT e legislação trabalhistas estão sendo aplicadas;
    • Atuar em conjunto com profissionais da segurança do trabalho para garantir que todo o trabalho esteja sendo feito conforme as normas reguladoras da atividade específica da empresa;
    • Investigar denúncias de irregularidades para identificar e punir os transgressores.
  • Compliance do sucesso do cliente
    • Apurar se as normas relativas ao CDC estão sendo aplicadas no atendimento ao consumidor;
    • Verificar se todas o site da empresa possui informações claras e precisas quanto ao produto ou serviço comercializado.
  • Compliance da LGPDP (Lei geral de proteção de dados pessoais)
    • Verificar se a empresa está preparada e caso não esteja, prepará-la para tratar de maneira correta os dados de seus clientes;
    • Orientar e supervisionar a equipe de funcionários quanto o que pode e o que não pode ser feito com base na Lei;
    • Analisar se a equipe de Tecnologia da Informação está preparada para garantir a segurança desses dados;
    • Apurar se os fornecedores já estão se adequando a LGPD.

4. Quais as vantagens da Compliance?

Dentre as inúmeras vantagens que o instituto traz para as empresas que se adequam temos, podemos enumerar:

  • Maior segurança jurídica do negócio e consequentemente diminuição do risco de punições por descumprimento de leis;
  • Devido ao menor número de penalidades, será menor o gasto direto com processos judiciais e administrativos que a empresa terá que arcar;
  • Melhoria na imagem da empresa, que se tornará exemplo de comportamento ético e responsabilidade social;
  • Aumento da competitividade quanto a procura de investidores nacionais e internacionais;
  • Maior possibilidade de conseguir contratos com o governo;
  • Aumento da produtividade: trabalhar em um lugar que cumpre as normas legais e internas aumenta o índice de satisfação de seus funcionários que tendem a atuar com maior fidelidade, comprometimento e rendimento em suas funções.

5. Qual a função do advogado na implementação do Compliance em uma empresa?

Existem duas formas básicas de se implementar o Compliance em uma Empresa: a primeira é pela criação de um setor interno especializado e com autonomia suficiente para que possa assegurar que todos atuem em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa.

Normalmente esse setor é composto por uma equipe multidisciplinar envolvendo auditores, contadores, economistas, analistas de risco, advogados, especialistas na área de atuação da empresa. É esse setor que também vai criar e revisar as normas internas em busca de uma excelência regulatória.  Nessa função interna da empresa, já temos a figura do Advogado 4.0, que busca sempre se aprimorar e especializar em temas novos e abandona a tradição litigiosa para buscar prevenir que o conflito aconteça.

Uma outra opção que as empresas podem adotar é a terceirização desse serviço por profissionais experts no assunto. Essa é uma grande oportunidade para o advogado que quer mudar sua frente de atuação. Uma consultoria e assessoria em Compliance feita por advogados é um produto que muitas empresas vão buscar, especialmente, porque o grau de credibilidade irá aumentar. A confiança em um resultado feito por um órgão externo é sempre maior do que o apresentado internamente pela própria empresa.

6. Conclusão

A figura do advogado é importantíssima para que as empresas possam ficar me conformidade com os regulamentos internos e externos existentes. Importante repetir, o advogado que atua nessa área precisa ter uma cabeça aberta para novos desafios e aprendizados. De nada adianta um profissional que somente sabe atuar diante de um processo se o objetivo do Compliance é exatamente evitar que eles aconteçam.

E você, já é um expert em Compliance? Comente conosco! Aproveite também para conferir nosso vídeo sobre Lei Geral de Proteção de Dados e Compliance no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Projetos de lei que podem mudar a vida das mulheres

Atualmente, existem em tramitação na Câmara e no Senado diversas propostas que visam transformar a vida das mulheres e dar mais alguns passos nas questões da desigualdade de gênero. Por isso, para o Dia Internacional da Mulher, nós do Blog do Juris produzimos esta matéria especial verificando em que pé estão os projetos.

Venha conferir!

Agressor que reincidir no crime será demitido por justa causa

O Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), estabelece que, em casos de reincidência no crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido por justa causa de seu emprego.

O projeto foi aprovado pelo Plenário e foi aberto prazo para veto ou sanção até a 04/06/2019.

Injúria por questões de gênero pode ser crime

Este Projeto de Lei 291/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffman (PT/PR), visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para modificar a redação do § 3º do art. 140. O objetivo desta alteração no Código Penal seria incluir no crime de injúria a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Injuriar alguém e utilizar de seu gênero, entre outros, para desqualificá-la seria punido com uma pena de reclusão de um a três anos e multa.

Até o dia 21/12/2018, o processo encontrava-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e aguarda designação do relator.

Representação política

De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSOL/RJ), entre outros, a Proposta de Emenda à Constituição n° 38, de 2015 visa garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo é garantir ao menos uma vaga para cada sexo.

O projeto encontra-se na Secretaria Legislativa do Senado Federal, e já está pronto para a deliberação no plenário.

Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro passam a ser crime

Com a Lei nº 13.718, sancionada em setembro de 2018 pela então Presidência da República, a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro passa a ser crime, que pode ser punido com 1 a 5 anos de prisão.

Inspirado nos diversos casos de assédio sexual sofrido por mulheres no transporte público em 2017, a lei caracteriza o crime de importunação sexual como a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência – antes, tal prática era considerada apenas uma contravenção penal.

Além disso, a divulgação de cena de estupro por qualquer tipo de registro audiovisual pode ser punida com a mesma pena, que será ainda maior caso o acusado tenha relações afetivas com a vítima.

Se quiser saber mais sobre o assunto, leia o artigo que publicamos sobre O crime de importunação sexual e revenge porn no Carnaval.

PEC “Cavalo de Troia”

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015 causou polêmica e discussões entre deputados e entre grupos feministas. Originalmente, ela tratava sobre a ampliação da licença-maternidade em casos de prematuros, porém ela também propõe a alteração de dois artigos da Constituição para definir que a vida “começa na concepção” – o que efetivamente barraria a descriminalização do aborto.

O texto foi aprovado em uma Comissão Especial sobre o tema em novembro de 2017, com 18 votos a favor, todos de homens, e um contra, da deputada Erika Kokay (PT-DF), gerando protestos de mulheres.

A PEC foi apensada com outra, a PEC 58/2011, devido a correlação de matérias. Foi determinada a criação de uma comissão especial para analisar ambas as PECs, o que ainda não ocorreu.

E você, quais projetos você acha que ainda faltam para melhorar as vidas das mulheres brasileiras? Deixe seu comentário abaixo, ou em nossas páginas no Facebook, Twitter e Instagram.

O crime de importunação sexual e revenge porn no Carnaval

Não é Não! Por mais que essa frase tenha se popularizado durante o carnaval, não são poucos os casos de abuso contra as mulheres em transportes coletivo, festas, comemorações populares e espaços públicos.

Outra situação que também vêm se tornando alarmante é a divulgação de cenas de estupros, sexo, ou pornografia. O mais preocupante, é que a grande  maioria dos casos se tratavam de revenge porn, ou seja, normalmente após o fim de um relacionamento, uma das partes divulga vídeos ou fotos íntimas de seu ex parceiro no intuito de se vingar.

Acontece, que um dos princípios do Direito Penal é o da legalidade: “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal). Desse modo, por falta de previsão legal, até setembro de 2018, por falta de enquadramento legal, quem cometia o ato libidinoso ou divulgava o material íntimo não podia ser preso. A pessoa até podia ser detida em flagrante, mas logo em seguida era liberada por não ser possível aplicar o Direito Penal por analogia.

O que passa a ser considerado crime agora:

Diante de movimentos de conscientização popular, como o próprio “Não é Não”, e da banalização da violência, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 24 de setembro de 2018 aprovou a proposta de lei que alterou o Código Penal para:

  • Tipificar os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia;
  • Para tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes contra vulnerável, ou seja, não depende da manifestação da vítima para ser iniciada;
  • Estabelecer causas de aumento de pena.

O crime de importunação sexual (art. 215-A)

Estará cometendo o crime de importunação sexual, qualquer um que praticar contra alguém um ato libidinoso para seu próprio prazer ou de terceiro, sem a anuência da vítima. Caso o cometa, estará sujeito a reclusão de 1 a 5 anos. Isso se o ato não constituir crime mais grave (como o estupro, por exemplo).

Vale lembrar, que não é preciso expressamente dizer o não, mesmo quando a pessoa não tem a oportunidade de dizer nada, se houver o ato, já estará configurado o crime. Então Não é Não e não dizer nada também é Não.

Além disso, a lei não é exclusiva para o sexo feminino, qualquer caso de importunação sexual, independente do sexo do agressor ou da vítima, também é crime.

O crime de divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia (art. 218-C)

Primeiramente, entende-se por estupro, qualquer ato que obrigue alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante mediante violência ou grave ameaça. Se a vítima for menor de 14 anos, será considerado estupro de vulnerável.

Portanto, estará cometendo o crime quem divulgar fotografia, vídeo, ou qualquer outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável, que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (revenge porn). Além da divulgação, também será crime quem:

  • Oferecer;
  • Trocar;
  • Disponibilizar;
  • Transmitir;
  • Vender ou expor à venda;
  • Distribuir;
  • Publicar esse tipo de material.

A pena também será de 1 a 5 anos de prisão, desde que, não constitua crime mais grave.

Como a base do crime foi pensando exatamente no revenge porn, a pena será aumentada de ⅓ a ⅔ se for praticado por quem mantém ou manteve relação íntima com a vítima ou tenha como objetivo a vingança ou humilhação.

Contudo, não será crime se a divulgação se der com fins jornalísticos, científicos, culturais ou acadêmicos, desde que sejam adotados recursos que impossibilitem a identificação da vítima, salvo se ela for mais de 18 anos e autorizar.

O estupro coletivo e o estupro corretivo

Mais um grande avanço em direção a Dignidade da Pessoa Humana é a criação da majoração da pena no caso de estupro coletivo ou corretivo.

Será considerado coletivo quando ocorrer o concurso de 2 ou mais pessoas.

Por sua vez, o estupro corretivo ocorre quando o ato é praticado no intuito de “curar” o comportamento social (fidelidade) ou sexual (homosexuais, bissexuais, transexuais etc).

Do aumento da pena de todos os crimes contra a Liberdade Sexual

Por fim, a lei 13.718/2018, estabelece que independentemente do crime, se da violência resultar a gravidez da vítima a pena será aumentada da metade e ⅔ e se transmitir doença sexual (que sabe que possui ou deveria saber) ou, ainda, for contra pessoa idosa ou com deficiência, a pena será aumentada de ⅓ a ⅔.

Gostou do post? Você já passou por alguma situação semelhante? Comente conosco como foi resolvido.

Entenda as mudanças da Reforma da Previdência

Na quarta-feira dia 20/02, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou a proposta da Reforma da Previdência. Uma equipe técnica deu os detalhes da proposta à imprensa, enquanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a apresentavam aos governadores. Antes disso, o presidente havia ido ao Congresso Nacional entregar os detalhes da proposta ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia.

A proposta da Reforma ainda tem um longo caminho antes de ser aprovada. Primeiro, ela deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), depois irá a uma comissão especial criada para tratar especificamente sobre o tema. Finalmente, ela irá ao Plenário para depois ir ao Senado.

Nesta matéria especial, você irá conhecer os principais pontos e alterações que a Reforma da Previdência irá trazer. Confira:

Principais pontos  da Reforma da Previdência:

Idade mínima: A idade mínima inicial será de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. A cada ano após a aprovação da Reforma, serão acrescidos seis meses a idade mínima até atingir 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, a qual valerá tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos.

Professores: A proposta prevê idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para ambos os sexos – hoje, não há idade mínima, e o tempo de contribuição é de 30 anos para professores e 25 anos para professoras.

Sistema de capitalização: Dependerá da aprovação de lei complementar. Servirá como um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho após a aprovação da lei complementar.

Pensão por morte: Hoje, o beneficiário recebe 100% do benefício. A proposta sugere que seja 60% do benefício, mais 10% para cada dependente adicional. Em caso de morte por acidente ou doença de trabalho, o beneficiário receberá 100%. Quem já recebe a pensão não terá seu direito modificado.

Servidores dos estados e do DF: As regras de benefício para o regime próprio valerão para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas irá depender da aprovação das assembleias, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e DF, caso tenham um déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14% em até 180 dias.

Acumulação de benefícios: Atualmente, a acumulação de diferentes tipos de benefícios é permitida, como pensão e aposentadoria. A proposta irá limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, de modo que o segundo benefício seja de até dois salários mínimos.

Aposentadoria compulsória de servidores: Tal como ocorre hoje, o servidor que completar 75 anos será obrigado a se aposentar. Caso não tenha completado 25 anos de contribuição, receberá o benefício proporcional.

Benefício assistencial para idosos: A partir dos 60 anos, idosos em situação de miserabilidade receberão um benefício de R$ 400, que será ampliado para um salário mínimo a partir dos 70 anos – hoje, o salário é pago a partir dos 65 anos.

Benefício assistencial a portadores de deficiência: Será mantida a regra de um salário mínimo, sem limite de idade.

Forças de segurança: Policiais e bombeiros militares se aposentarão pelas mesmas regras das Forças Armadas. Militares na reserva passam a poder exercer atividades civis. Posteriormente, uma proposta específica para os militares será enviada ao Congresso.

Anistiados políticos: Irão contribuir para a previdência da mesma forma que a contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Ficará proibido o recebimento da reparação mensal do anistiado político com os proventos da aposentadoria – a opção será feita pelo maior benefício.

Regras de transição para o INSS: Haverão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa.

A primeira é o sistema de pontos, a soma do tempo de contribuição mais a idade. Caso a proposta seja aprovada ainda em 2019, homens precisarão de 96 pontos e as mulheres, 86. Em 2033, ao final da transição, serão 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres, respeitando a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.

A segunda é a idade mínima: começando com 61 anos para os homens e 56 para as mulheres em 2019 (caso a proposta seja aprovada este ano), até chegar a 65 anos para eles e 62 para elas ao fim do período de transição, em 2033.

Fator previdenciário: um cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em consideração a idade mínima.

Regra de transição para servidores: A única regra neste caso é a do sistema de pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade. Começando com 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens em 2019, até eles chegarem aos 105 pontos em 2028 e elas atingirem os 100 em 2033. O tempo de contribuição mínimo também deve ser respeitado: 35 anos para eles e 30 para elas. Também devem ser respeitados 20 anos no mínimo de serviço público e 5 anos no cargo.

Aposentadoria rural: Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Desoneração: Não será mais necessário para o empregador pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o trabalhador estiver aposentado, nem recolher o FGTS de empregados aposentados.

Cálculo do benefício: Haverá um benefício de 60% para quem cumprir um mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, serão mais 2% a cada ano, de modo que a integralidade será apenas após 40 anos de contribuição. Futuramente, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber 100%.

Como ficarão as alíquotas do regime geral (INSS)

Faixa salarial Alíquota efetiva
Até 1 Salário Mínimo 7,5%
De R$ 998,01 a R$ 2.000 7,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 8,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 9,5% a 11,68%

Como ficarão as alíquotas dos servidores

Faixa salarial Alíquota efetiva
Até 1 Salário Mínimo 7,5%
De R$ 998,01 a R$ 2.000 7,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 8,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 9,5% a 11,68%
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000 11,68% a 12,86%
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000 12,86% a 14,68%
De De R$ 20.000,01 a R$ 39.000 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39.000 + de 16,79% até 22%

Titulares de mandatos eletivos (deputados e senadores)

Regra atual Regra de transição Regra final
  • 60 anos de idade mínima para homens e mulheres
  • 35 anos de contribuição
  • Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar
  • 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres
  • 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.
  • Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS, e o regime atual será extinto.

Ainda sobre o assunto, não deixe de conferir nosso material completo sobre Tudo que você precisa saber sobre Direito Previdenciário.

E você, o que pensa da nova Reforma da Previdência? Comente conosco!

Fonte: Agência Senado.

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