Regimento Interno do TJSC autoriza pagamento de custas com cartão de crédito e julgamentos por meio eletrônico

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina promulgou em seu novo Regimento interno duas novas normativas passaram a integrar a tecnologia na rotina diária dos servidores e cidadãos que procuram a Justiça. Trata-se de mais um passo importante na consolidação do Direito 4.0 e na utilização de ferramentas tecnológicas para facilitar e desburocratizar o trabalho dos profissionais jurídicos.

Aprovado desde o último dia 1º de fevereiro, o novo texto do Regimento Interno é o primeiro desde 1982. A principal inovação que ele traz é o estabelecimento do julgamento eletrônico como regra. Assim, os debates sobre as matérias ocorrerão numa sala virtual antes da elaboração do voto. A seguir, nas sessões presenciais, são formalizadas as decisões, acelerando o trâmite dos processos.

Tal medida já havia sido implementada antes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2018, quando foi implementado o e-Julg. Agora, o TJSC é mais um tribunal a adotar esta prática, visando facilitar o trabalho diário dos desembargadores, juízes, servidores e advogados e tornar mais veloz o acesso do cidadão à Justiça.

Já no último dia 11/03/2019, o Conselho da Magistratura aprovou a regulamentação do novo Regimento de Custas do Poder Judiciário de Santa Catarina. A nova normativa, que entra em vigor no próximo dia 1º de abril, tem como grande novidade a possibilidade do pagamento das custas judiciais via utilização de cartões de crédito ou débito.

Até então, a única modalidade de pagamento era utilizando boletos, que deveriam ser pagos na boca do caixa ou online. Agora, com a possibilidade da utilização de cartões, o Judiciário certamente irá facilitar e acelerar o processo de pagamento das custas para o cidadão comum.

Trata-se de mais uma vez um órgão do Poder Judiciário abrindo as portas para a tecnologia a fim de otimizar os trabalhos para profissionais e cidadãos. Claro, cartões de crédito não são exatamente uma tecnologia nova, porém são uma alternativa simples, popular e muito utilizada, para não mencionar mais segura, a simplesmente carregar maços de dinheiro pela rua. Além disso, seu uso está em crescente aumento pelos brasileiros: segundo reportagem do site Valor Econômico, o valor total das transações em 2016 com cartão de crédito foi de R$ 674 bilhões e com cartões de débito foi de R$ 430 bilhões, representando um aumento de 3% e 10% em relação a 2015.

Desse modo, considerando que muitos brasileiros têm optado por levar cartões para realizar seus pagamentos, faz todo o sentido que o TJSC passe a aceitar esta modalidade de pagamento para as custas. E é possível que tal iniciativa, se bem sucedida no tribunal catarinense, possa ser expandida para outros no futuro.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, o que acha dessas inovações implementadas pelo TJSC? Quais modernizações você gostaria de ver utilizadas no tribunal de seu estado? Comente com a gente.

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Uma resposta para “Regimento Interno do TJSC autoriza pagamento de custas com cartão de crédito e julgamentos por meio eletrônico”

  1. Excelente iniciativa do TJSC. Espero que isto seja acompanhado pelos demais TJs .

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