Direitos LGBT: o que um advogado precisa saber?

A primeira informação que um advogado que pretende atuar em prol dos direitos LGBT precisa saber é que em nosso ordenamento jurídico existem poucas normas que dizem respeito ao tema. Ou seja, os direitos LGBT representam um ramo do Direito em ascensão.

Aliás, o próprio movimento que luta pela defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT) é recente, ganhando força apenas na década de 70. O reconhecimento “oficial” veio por meio da bandeira do arco-íris, criada pelo designer Gilbert Baker, em 1978, em São Francisco, Califórnia, em comemoração ao Dia da Liberdade Gay.

Continue a leitura e entenda a repercussão do movimento dos direitos LGBT nos diversos setores da sociedade brasileira.

Alterações na esfera civil

Casamento

O ano de 2013 representou um avanço significativo na oficialização de casais homoafetivos no Brasil. Desde a publicação da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça em 14 de maio desse ano, todos os cartórios do país passaram a proceder com a realização de casamentos gays.

A prática já era autorizada desde maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade de votos, a equiparação da união homoafetiva à união heterossexual.

Ainda assim, o casamento gay ganhou força apenas dois anos depois da entrada em vigor da referida resolução, ultrapassando consideravelmente o número de uniões heterossexuais. Só em 2015 foram registrados nos cartórios brasileiros 5.614 uniões.

O único empecilho existente para casais LGBT adotarem, até 2011, era o impedimento para oficialização da união. Advindo o direito, ainda que sem previsibilidade legal, do casamento civil de casais homoafetivos, não há mais restrições legais.

O fato é que, no processo de adoção, acima de qualquer outra premissa, está o interesse e o bem-estar do adotado. Se os adotantes têm condições de suprir os direitos básicos da criança ou adolescente adotado, essa possibilidade sobressai à sua orientação sexual.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, exige que os adotantes comprovem a estabilidade da união que possuem, idade superior a 18 anos, diferença de, no mínimo, 16 anos do adotado, além de outros fatores, mas em nenhum momento restringe a orientação sexual dos adotantes, cabendo também a comprovação de união estável homoafetiva. No entanto, a ausência de previsão legal a respeito do casamento gay abre a possibilidade de os juízes barrarem o processo.

Reprodução assistida

A reprodução assistida engloba tanto a fertilização in vitro quanto a inseminação artificial, que correspondem, respectivamente, à fecundação externa do óvulo por um espermatozoide e posterior implantação em um útero de aluguel (para casais masculinos) e fertilização interna utilizando de espermatozoide de doador desconhecido (para casais femininos).

A Resolução nº 2.013/2013 do Conselho Federal de Medicina definiu que as técnicas de reprodução assistidas passam a ser liberadas para casais homoafetivos, mas tal medida também não possui força de lei.

Registro

O Provimento nº 52, publicado em 14 de março de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça facilitou o trâmite do registro de crianças geradas por meio de reprodução assistida, tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais.

Algumas evoluções como a modificação da nomenclatura “pai” e “mãe” no registro pelo termo “filiação” e a estipulação de que o reconhecimento da ascendência não implica em vínculo de parentesco biológico, demonstram que o Brasil tem, cada vez mais, progredido no reconhecimento dos direitos LGBT.

Alterações na esfera criminal

Homofobia

A mais recente tentativa de criminalização da homofobia, representada pelo Projeto de Lei Complementar nº 122/06, apresentado pela deputada Iara Bernardi (PT/SP), perdeu força quando foi barrado pelo Senado.

Se aprovado, alteraria a Lei do Racismo, fazendo com que a punição para a discriminação decorrente de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, fosse estendida também ao preconceito contra gênero, sexo, orientação e identidade sexual, cuja punição pode chegar a cinco anos de prisão.

É bem nítido que as políticas em prol dos direitos LGBT no Brasil são escassas, consequência da luta recente, e cada dia maior, da população homossexual. Para que o país consiga chegar à tão sonhada igualdade de direitos é necessário que as novas gerações de advogados abracem a causa e façam valer a voz dessas minorias, enquanto não se estabelecer leis consistentes que as protejam.

O que pensa sobre o tema? Deixe seu comentário e participe da discussão.

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O Juris está de cara nova e com novas funcionalidades!

Juris Correspondente

Depois de meses de empenho buscando melhorar nossa plataforma, finalmente temos o prazer de anunciar: o Juris Correspondente está de cara nova. Nós analisamos cuidadosamente o feedback de nossos clientes e contratantes, pesquisamos formas de tornar a experiência de nosso site ainda mais eficiente e, por fim, desenvolvemos um site totalmente novo. 

Teremos novas funcionalidades que vão tornar ainda mais simples a rotina de correspondentes e contratantes. Nossa atual versão está bem distinta da anterior – mas acreditamos que você irá gostar das novidades. Vem ver!

Chat em tempo real

A primeira grande novidade é o nosso novo chat. Agora será possível que correspondentes e contratantes conversem em tempo real propiciando uma comunicação ainda mais rápida e eficiente. Você poderá negociar valores, determinar prazos e obter maiores informações sobre a diligência e/ou sobre o advogado conversando diretamente em nosso site. 

Juris Correspondente - Novas Funcionalidades - Chat

Diligências organizadas por status e filtros

As diligências agora estarão organizadas por status. Em Novas Diligências, estarão as demandas que acabaram de ser solicitadas. Na aba Em Andamento,  ficarão as diligências às quais você já tiver se candidatado ou criado a solicitação. Em Fechadas estarão aquelas canceladas ou finalizadas (aqui também estarão as suas diligências antigas recebidas e/ou criadas na versão anterior do Juris). 

 

Juris Correspondente - Novas Funcionalidades - Central de Diligências

 

Com os filtros, você conseguirá organizar as diligências por data, cidade, tipo de processo e outros. Assim, ficará muito mais fácil de se organizar e encontrar o tipo de diligência desejada.

 

Juris Correspondente - Novas Funcionalidades - Filtro

Notificação e Feedback

O Juris Correspondente agora tem sistema de notificações para que você não perca nada! Tanto notificações na plataforma, quanto notificações push no navegador, para que você fique sabendo das novidades mesmo estando em outro site que não seja o Juris. Muito mais fácil! Estas notificações darão o feedback necessário aos correspondentes, uma vez que alertarão se algum advogado já foi selecionado para a diligência, se você foi selecionado para a diligência, se a diligência foi finalizada pelo solicitante e outras.

Juris Correspondente - Novas Funcionalidades - Notificações

 

Avaliação do serviço prestado

Além de escrever uma recomendação a respeito do correspondente, os contratantes agora também poderão avaliar o advogado contratado de 0 a 5 estrelas, o que gerará uma nota média que aparecerá no seu perfil. Bons correspondentes, melhores serviços.

Juris Correspondente - Novas Funcionalidades - Recomendações

Gostou?

E aí, gostou das novidades? Quer dar sugestões? Aproveite o espaço de comentários que queremos te ouvir! 🙂

Advogado pode ter porte de armas? Entenda!

porte de arma advogado

O Projeto de Lei nº 704/15, proposto pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC), e aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados em maio de 2016, consiste em definir o porte de armas para advogados.

Tal projeto fundamenta-se na necessidade de diminuir o risco, cada vez maior, que a profissão vem vivenciando no Brasil, conforme descrevemos nas linhas a seguir. Confira!

O que motivou a criação do Projeto de Lei nº 704/15?

Causa

O Pará tem sido recordista no índice de violência contra advogados no país. Até 2015 foram computadas 12 mortes de advogados somente nesse estado, número que levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a criar um sistema de monitoramento de violência contra advogados.

Mas casos de violência também ocorrem em outras regiões do país. O caso do jovem advogado Bruno dos Santos Mendes, morto em 2016 no Paraná, por iniciar ação de cobrança de nota promissória no valor de R$ 2.526,13, veio confirmar o grave quadro que aos poucos se instaura no Brasil.

Justificativa

Desde 2003, por meio da Lei nº 10.826, que é permitido o porte de arma de fogo tanto para magistrados, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal aos Juízes de Direito, Federais e Desembargadores, quanto para membros do Ministério Público, em prol de defesa própria.

Em 2014, inclusive, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu prerrogativas questionáveis quanto à renovação do porte de armas para magistrados sem que esses fossem obrigados a se submeter a exame de comprovação de capacidade técnica e psicológica.

Diante desse quadro e considerando que não há, legalmente, nenhum tipo de hierarquia predominante sobre a relação entre as funções de juiz, promotor e advogado, se o porte de armas é autorizado para as duas primeiras profissões, deve ser também autorizado para a terceira, cujo grau de periculosidade é o mesmo.

O que é o projeto de lei que define se advogado pode portar armas?

O PL nº 704/15 altera o artigo 7º da Lei nº 8.906/94, mais conhecida como Estatuto da Advocacia e dos Advogados do Brasil. Até a interposição do referido projeto, os incisos do artigo em questão terminavam no XX, o que justifica a inserção do inciso XXI, com o seguinte texto: “portar arma de fogo para defesa pessoal”.

O Projeto de Lei, porém, deixa claro o requisito de que, para tanto, o advogado deverá declarar a efetiva necessidade e atender a alguns requisitos, conforme dispõe o artigo 4º da Lei nº 10.826, de 2003, em seu inciso III: “comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.”

Apenas a título de curiosidade: nesse meio tempo entre propositura do PL e tramitação, outro projeto de lei já foi aprovado, acrescentando ao texto legal o inciso XXI e dispondo sobre outros conteúdos. Logo, se o PL nº 704/15 passar, o inciso sobre porte de arma de fogo será numerado como XXII.

Fica claro que o Projeto de Lei em questão tenta ser o mais abrangente possível ao não restringir o porte de armas às áreas do Direito que possuem ligações direta com o crime, como é o caso do Direito Penal, pois reconhece que o exercício da profissão, em si, tem se tornado perigoso.

Portanto, caso o projeto seja aprovado, a comprovação da necessidade real de o advogado portar armas de fogo será suficiente para autorizá-lo a solicitar o porte.

Gostou do artigo? Não deixe de conferir nosso artigo sobre o Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para advogados públicos.

 

O guia para saber tudo sobre Direito Empresarial

imagem direito empresarial juris

O advogado recém-formado se depara com um mercado repleto de possibilidades e oportunidades. Entretanto, o que pode parecer uma vantagem, muitas vezes acaba gerando dificuldade no momento de decidir o próximo passo que será dado em sua carreira. As especializações acabam refletindo o interesse do profissional em matérias que já causaram um impacto durante a graduação. Por isso, abordaremos neste artigo um tema interessante e relevante para os profissionais em início de carreira: o mercado de trabalho no âmbito do Direito Empresarial.

Além de abordar os conceitos que envolvem essa especialização, falaremos sobre o dia a dia do advogado que atua com direito de empresa, a importância do tema para a economia, a função do advogado empresarial e o reflexo dessa área de conhecimento no mercado como um todo. Além disso, explicaremos a importância da matéria para uma gestão empresarial eficiente.

Continue a leitura e entenda como investir em matérias importantes para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, além de vislumbrar a hipótese de um novo horizonte profissional.

1 – Afinal, o que é Direito Empresarial?

O Direito Empresarial, ou o antigo Direito Comercial, é o ramo do Direito Privado dedicado ao estudo e aplicação da legislação atinente às atividades do empresário nas práticas de natureza econômica.

Dessa forma, trata-se de matéria de Direito vinculada à normatização, regulamentação e aplicação das leis relacionadas a pessoas físicas e jurídicas, que atuam na produção de bens ou serviços destinados ao lucro, exercendo, assim, funções de empresa.

O Direito Empresarial abrange uma série de matérias relacionadas às sociedades empresárias e aos empresários em si. Além disso, abrange conteúdos vinculados à propriedade intelectual, industrial, contratos comerciais, títulos de crédito, entre outros.

O profissional que atua na área do Direito Empresarial precisa ter conhecimento aprofundado do Código Civil, especificamente na parte dedicada ao direito de empresa, e ainda em outros ramos do Direito, tais como:

  • Legislação Tributária: matéria que trata especificamente da tributação e das obrigações a ela relacionadas;
  • Legislação Trabalhista: normativa que impacta diretamente nas rotinas empresariais, tendo em vista a relação entre empregador, empregado e sindicatos;
  • Legislação Previdenciária: no que concerne às empresas obrigadas a contribuir para o regime previdenciário;
  • Legislação Societária: normativas que tratam sobre as condutas empresariais, investimentos, mercados de capitais e possibilidades legais de enquadramento de empresas em modalidades distintas;
  • Legislação Cambiária: que trata especificamente dos títulos de crédito, tema comum na rotina empresarial;
  • Legislação Administrativa: aborda questões relacionadas às empresas controladas por órgãos públicos e legislação vinculada à participação de empresas em licitações e processos de contratação com órgãos públicos;
  • Legislação Constitucional: aborda especificamente as questões atreladas à organização econômica nacional;
  • Legislação Falimentar: incluindo leis de falência, liquidação de entidades e recuperação judicial/extrajudicial.

Além dessas matérias,  o profissional que atua na área deve ter conhecimento sobre outros temas, que possam estar relacionados às práticas empresariais. Ou seja, caso esteja pensando em investir na carreira de advogado empresarial, é preciso estar ciente da necessidade de diversidade e versatilidade no conhecimento e aplicação de diversas áreas do conhecimento.

2 – Qual é a função do advogado empresarial?

O advogado empresarial, de forma geral, atua assessorando empresas no âmbito jurídico extrajudicial e judicial. O profissional presta orientações aos empresários, elabora e analisa contratos sociais e aditamentos, acompanha processos cíveis, tributários, previdenciários, trabalhistas e outros, que estejam relacionados ao seu ramo de atuação.

Além disso, auxilia na elaboração de planejamentos estratégicos e tributários do negócio, orientando a respeito da legislação e de assuntos vinculados ao seu ramo de conhecimento. Ele tem um papel importante na análise de riscos, por isso sua atuação preventiva vem sendo cada vez mais valorizada pelas empresas.

A advocacia tem uma influência muito forte nas decisões estratégicas da empresa, já que por meio do conhecimento agregado por esses profissionais, os gestores têm condições de prever possíveis problemas e, consequentemente, atuar para que essas situações não venham a ocorrer.

Portanto, além de ser uma função imprescindível em razão da burocracia e da grande quantidade de leis em vigor no país, o profissional também é importante para oferecer um apoio técnico preventivo aos gestores do negócio.

A advocacia preventiva é uma excelente ferramenta de trabalho para os advogados do ramo empresarial. A especialidade atua na prevenção, controle de riscos, redução de prejuízos e aumento de lucros para o empresário, por meio da aplicação de estratégias de precaução desenvolvidas pelo advogado.

A carreira de advogado especialista em Direito Empresarial abre um grande leque de possibilidades para o profissional. Mas, para que isso aconteça, é importante que ele esteja constantemente atualizado, buscando sempre novos desafios e conhecimentos cada vez mais aprofundados na área.

Vale citar, por exemplo, o atual cenário político e econômico nacional, que fez surgir inúmeras questões relacionadas a temas pouco comuns à rotina dos advogados empresariais. Destacamos a questão da delação premiada, por exemplo, que é um tema que já vem sendo relacionado à preparação para a Prova da OAB e que já é assunto de palestras e seminários de Direito.

Os advogados especialistas, que atendem aos empresários envolvidos em processos de corrupção, precisam conhecer profundamente as regras de delação premiada e entender de que forma é possível aplicar essas normativas em benefício dos seus clientes.

Para que você se torne um expert em Delação Premiada, não deixe de conferir nosso artigo: Delação premiada: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Como o tema não era tão comum no cenário jurídico brasileiro, foi necessário que advogados buscassem aprimorar seu conhecimento sobre a matéria, atualizando-se frente a uma realidade de mercado. Essa realidade demonstra a necessidade de o advogado empresarial se atualizar constantemente e estar sempre buscando novas formas de desenvolver um trabalho de qualidade para os seus clientes.

3 – Como se especializar em direito da empresa?

A especialização em Direito Empresarial pode ser feita por meio de cursos de extensão, pós-graduação e até mesmo mestrado e doutorado no tema.

A escolha em relação ao curso de especialização vai depender dos interesses do profissional. Hoje, as universidades oferecem inúmeros cursos focados em temas específicos e oferecem também pós-graduações, que abrangem conteúdos mais amplos, investindo na complexidade dos temas e na abordagem de questões práticas, comuns na rotina dos profissionais.

Além de optar por um curso de pós ou especialização, também é possível investir em cursos no exterior, que oferecem ao profissional a possibilidade de conhecer novas culturas jurídicas e aplicar novos conceitos ao seu currículo profissional.

Para se destacar no mercado de Direito Empresarial, é importante que o advogado tenha vontade de aprender, esteja constantemente buscando atualizações profissionais e participe de seminários e palestras, estando sempre de olho naquilo que está acontecendo no mercado.

Também é necessário estar atento ao posicionamento dos tribunais sobre os assuntos mais polêmicos da sua área. Esse tipo de conhecimento é indispensável para a adoção de estratégias jurídicas que podem ser abordadas em situações vividas pelos seus clientes.

O profissional que se destaca é aquele que está atento ao que está acontecendo no mundo e busca soluções para os seu clientes, sempre avaliando as necessidades individuais de cada um e a realidade do mercado.

Como dito, para ter essas características a busca constante pelo conhecimento é fundamental. Nada melhor do que ser um profissional dinâmico, interessado e realmente informado sobre aquilo que faz.

4 – Carreira de advogado no Direito Empresarial

A carreira de advogado empresarial é indicada para profissionais comunicativos, empreendedores e que se mantêm constantemente atualizados.

Ao optar por essa carreira, o advogado tem duas hipóteses principais de atuação profissional. A primeira delas é fazendo assessoria por meio de um escritório profissional. Você pode ter o seu próprio escritório e oferecer consultoria jurídica empresarial para empresas.

Assim, é possível firmar contratos de prestação de serviços jurídicos para mais de uma empresa e buscar o aumento gradativo no leque de clientes atendidos.

A segunda possibilidade, também muito aceita pelos profissionais, é a de atuar exclusivamente na assessoria de uma única empresa, atuando diretamente nas dependências do cliente. Normalmente, este tipo de assessoria é mais comum nos casos em que o advogado atende uma empresa de grande porte e que precisa de um profissional full time nas dependências do negócio.

Ao atuar diretamente na empresa e assessorar o cliente de forma mais próxima, é possível conhecer o dia a dia dos departamentos, indicar mudanças nessas rotinas e, principalmente, buscar soluções que evitem a ocorrência de demandas judiciais.

Advogados que assessoram empresas auxiliam, por exemplo, o setor de Recursos Humanos (RH) na adoção de práticas de trabalho e de posturas, que visem evitar a ocorrência de demandas trabalhistas.

A carreira de advogado empresarial é interessante para quem gosta de atender clientes, estando próximo dos problemas e vivenciando a rotina prática de assessoria jurídica.

Por se tratar de uma área que lida com empresas, também é importante que o advogado esteja atento à possível necessidade de possuir uma dinâmica de horários e disponibilidade de atendimento, já que os seus clientes podem requisitar reuniões e atendimentos em períodos fora do usual horário comercial.

5 – Quanto ganha um advogado no Direito Empresarial?

O salário de um advogado empresarial vai depender da modalidade de atuação deste profissional. Se o advogado optar pela atuação como contratado de uma empresa, o salário médio, para o profissional em início de carreira, é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Esse valor varia muito de um estado para o outro, por isso vale a pena consultar as informações da sua região.

Além disso, outro fator que interfere neste valor é o porte da empresa atendida pelo profissional. Naturalmente, quanto maior a empresa, maior será o salário recebido pelo advogado.

Outra questão de destaque é o tipo de trabalho que vai ser desenvolvido, se o profissional atuar diretamente na empresa, como funcionário, receberá um salário mensal, com carteira assinada e todos os benefícios trabalhistas vinculados a ela. Entretanto, se possuir um escritório e prestar assessoria para diversas empresas, o cenário de rendimentos será diferente.

Muitos advogados optam por atuar como funcionários quando os rendimentos são vantajosos, e exercem suas atividades de forma independente nos demais horários disponíveis. Para quem está começando, a correspondência jurídica pode ser uma ótima oportunidade de aprender e adquirir experiência, permanecendo disponível também para conhecer novos clientes e atender outras demandas “por fora”.

6 – Por que é importante o empresário saber sobre Direito Empresarial?

Mesmo contando com uma assessoria especializada é importante que o empresário esteja por dentro de alguns aspectos relevantes sobre o Direito Empresarial. Claro que é impossível que o gestor saiba sobre tudo, e é para isso que existem os profissionais técnicos de cada área de conhecimento, mas o conhecimento básico é imprescindível para auxiliar nas rotinas empresariais corriqueiras.

O Direito Empresarial é um ramo amplo e complexo que envolve diversas ramificações e áreas de conhecimento do Direito. Entre eles, destacamos alguns temas que consideramos importantes para o empresário e que devem integrar o seu conhecimento técnico.

Conceitos

No Direito Empresarial, os conceitos são bem específicos e muitos diferem da aplicação prática utilizada pelas pessoas. Por exemplo, podemos citar a diferença entre empresa e estabelecimento comercial. Muito embora as pessoas que não têm conhecimento jurídico na área, acreditam que essas expressões são sinônimos, mas na verdade elas têm significados completamente diferentes. Confira:

  • empresa é o ramo do negócio, é a atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário;
  • estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que serão utilizados para a exploração e desenvolvimento da empresa.

Desta forma, conhecer os conceitos do Direito Empresarial é importante para que o gestor tenha condições de interpretar informações e aplicar corretamente os conceitos legais vinculados às suas atividades.

Regularização do negócio

Outra questão importante e que deve ser de conhecimento do empresário, diz respeito às regras de regularização do negócio. O empresário deve, obrigatoriamente, conhecer suas obrigações, registrar sua empresa e mantê-la regularizada.

Confira um roteiro de atos necessários que o empresário não pode deixar de fazer se tiver interesse em regularizar o negócio:

  1. Registro na Junta Comercial de seu estado;
  2. Cadastro na Secretaria da Fazenda;
  3. Cadastro na Previdência Social.

É necessário que o empresário esteja atento à regularização junto a esses órgãos, a fim de evitar qualquer tipo de problema futuro para o seu negócio. Esses registros servem como prova da existência da empresa, das obrigações atreladas ao empresário e da legalidade nas atividades desenvolvidas.

Tipos de sociedade

Outra informação que o empresário deve conhecer diz respeito aos tipos de sociedade permitidos pela legislação brasileira. Além disso, vale destacar a necessidade de conhecer as características e conceitos de cada uma delas:

  • Sociedade simples: sociedade na qual os sócios possuem responsabilidade ilimitada no negócio. Normalmente é criada para explorar atividades intelectuais;
  • Sociedade limitada: sociedade na qual a responsabilidade do sócio é proporcional ao capital que foi investido no negócio;
  • Sociedade anônima: é uma sociedade dividida em ações, que podem ter o seu capital aberto ou fechado. Costuma ser adotada por grandes empresas;
  • Sociedade em nome coletivo: é o tipo de sociedade formada somente por pessoas físicas, que respondem de forma solidária e ilimitada pelas responsabilidades vinculadas ao negócio;

Quando o empresário começa um novo negócio ele deve estar atento aos tipos de sociedade e definir qual delas melhor se adapta às características do seu empreendimento.

Atenção: ao abrir uma empresa, é imprescindível buscar assessoria de um advogado, este profissional detém o conhecimento necessário para orientar a respeito das normas legais e das melhores alternativas de adesão para o seu negócio.

Tributação

Os empresários devem definir, periodicamente, e quando necessário, qual será o regime de tributação adotado pelo seu empreendimento. Desta forma, é imprescindível realizar um planejamento estratégico com o apoio de profissionais como advogados e contadores, mas é essencial que o gestor conheça os regimes de tributação e suas características.

Confira os regimes de tributação vigentes e suas principais características:

  • Regime do Lucro Real: nesse regime, o cálculo dos impostos devidos é feito com base no lucro real obtido ao longo do ano. Por ser um regime de tributação muito complexo, exige organização financeira e contábil e um excelente planejamento tributário anterior;
  • Regime do Lucro Presumido: regime de tributação que utiliza um percentual do lucro obtido no ano para o cálculo dos impostos devidos. Há limitações quanto à adesão a este regime de tributação;
  • Regime do Simples Nacional:​ é o regime de tributação simplificada que possibilita o recolhimento de até oito impostos por meio de guia única. Em 2019, o limite de faturamento para adesão do Simples Nacional é de R$ 4.800 e só podem aderir as empresas que se encaixam nas regras legais do regime.

O empresário precisa conhecer algumas regras básicas da legislação empresarial, tributária e contábil, de tal forma que tenha as informações basilares que compõem as suas obrigações frente à gestão de uma empresa.

Este conhecimento preliminar permite que o gestor tenha um entendimento mais fácil das questões abordadas pelos advogados, conseguindo compreender conceitos e certas condutas aplicáveis ao negócio.

Além disso, é importante que o profissional tenha conhecimento básico sobre a legislação do consumidor e a legislação trabalhista.

7 – A importância do Direito Empresarial para as empresas

Como visto, a advocacia empresarial é fundamental para o funcionamento e a manutenção regular das atividades exercidas em um negócio. O profissional que presta assessoria pode oferecer soluções preventivas, que têm a função de evitar possíveis problemas, antecipando-os, além de fornecer orientações completas ao empresário a respeito das melhores condutas que devem ser tomadas.

Muitos problemas no âmbito empresarial são ocasionados pela falta de conhecimento do empresário, que por desconhecer algumas regras da legislação, acaba agindo de maneira prejudicial ao negócio.

Assim, a assessoria de um advogado permite, entre outras coisas, que a empresa defina claramente a relação entre os sócios durante a formação da empresa, após e no decorrer das atividades do negócio.

Isso significa que o advogado pode auxiliar desde o processo de formação do negócio, fornecendo orientações sobre o perfil da empresa, os modelos jurídicos elencados pela lei e a adoção do modelo mais adequado para a formação da sociedade.

É função do profissional do Direito orientar sobre a viabilidade da adoção de um modelo de sociedade anônima ou sociedade limitada. O advogado leva em consideração fatores como a atividade econômica, perfil dos sócios e o mercado, além, é claro, da própria legislação.

Ainda, o profissional tem a função de participar e assessorar na elaboração de acordos entre sócios, fusões, incorporações, entradas e saídas de sócios e possíveis dissoluções societárias.

A assessoria de um advogado permite, ainda, fornecer todas orientações para que o administrador conheça as suas responsabilidades e o seu limite de atuação frente ao negócio. Este direcionamento de responsabilidades e orientações são oferecidas pelo advogado empresarial.

É de sua competência orientar os sócios durante o funcionamento da empresa, em todos os seus momentos, oferecendo soluções, informações e sugestões de como agir de acordo com a legislação empresarial.

Assim sendo, quando se trata de questões societárias, a presença de um advogado especialista na área é indispensável para a adoção de boas práticas empresariais. Esse profissional deve ser considerado tanto por empresas de grande porte como por pequenas empresas, já que o atendimento é necessário em qualquer grau.

Como já mencionamos, além das questões societárias, a participação de um advogado empresarial transita por diversas outras áreas de conhecimento do Direito, que estão vinculadas à atividade empresarial.

À vista disso, este profissional pode participar do planejamento tributário do negócio, oferecer soluções preventivas para o departamento trabalhista e oferecer assessoria administrativa e judicial no âmbito de ações previdenciárias, cíveis, trabalhistas e empresariais.

Um profissional dinâmico e totalmente atualizado em relação ao mercado: o advogado especialista em Direito Empresarial é imprescindível para a economia e para o bom funcionamento das atividades empresariais.

Se o advogado tem interesse em se aprofundar na área, vale a pena dedicar-se a uma especialização, buscando novas informações sobre o mercado e soluções e serviços que podem ser oferecidos nesta área de atuação.

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Pensão alimentícia: o que o Direito diz a respeito?

Pensão alimentícia: o que o Direito diz a respeito?

Ações corriqueiras no Judiciário Brasileiro são as que tratam da pensão alimentícia, seja para a fixação de seu valor, seja para a execução do valor inadimplente.

O caráter alimentar e, portanto, de subsistência que a pensão alimentícia apresenta levou nossos legisladores a conferirem proteção jurídica àqueles que precisam recebê-la.

Continue a leitura para entender mais sobre o que o Direito diz a respeito da pensão alimentícia.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito, a princípio, dos filhos menores de 18 anos ou incapazes. Isso porque caso fique comprovado que os filhos não podem se sustentar ela pode ser devida após a maioridade. Normalmente, até que o filho complete os 24 anos ou até a conclusão da faculdade.

Ex-cônjuges também podem ter direito à pensão, se for comprovada a dependência financeira e a impossibilidade de conseguir seu próprio sustento. Uma medida que tem ganhado força nos Tribunais é a estipulação de pensão por tempo determinado, até que o ex-cônjuge se restabeleça financeiramente.

O valor é determinado de acordo com a necessidade daquele que recebe, com as possibilidades de quem paga.

Além disso, em caso de pensão devida aos filhos, serão consideradas as possibilidades econômicas de cada um dos genitores. Desse modo, as necessidades do alimentando serão cobertas proporcionalmente às respectivas possibilidades, já que o detentor da guarda também deve contribuir com o sustento do filho.

A pensão pode tanto ser paga em dinheiro, situação em que o valor é depositado na conta do genitor-guardião, como pode ser paga diretamente aos credores, como escola, plano de saúde e outros. Na primeira situação, a pensão é denominada pensão em pecúnia e na segunda, in natura.

Mudanças na legislação

Com a promulgação do CPC/15, houve algumas mudanças na execução da pensão alimentícia.

No entanto, é preciso pontuar que, de acordo com a jurisprudência, a pensão in natura somente pode ser executada pelos credores, em caso de inadimplemento. Nesse sentido, se o genitor que deveria pagar a escola não cumpre sua obrigação, somente a escola pode cobrar judicialmente este valor. O filho não poderá executar essa dívida.

Na execução de alimentos em pecúnia, o alimentando, representado ou assistido pelo genitor-guardião, pode ajuizar a execução já no primeiro mês de atraso. O devedor, por sua vez, terá até 3 dias para pagar ou comprovar a absoluta impossibilidade de fazê-lo.

A novidade é que, caso o devedor não cumpra a determinação no prazo determinado, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial. Assim, antes mesmo da decretação da prisão, o juiz pode determinar o registro do protesto (art. 528, §1º).

Além do protesto, o mandado de prisão será expedido para cumprimento de pena de 1 a 3 meses, no regime fechado, ficando separado dos presos comuns. A prisão, no entanto, não o exime do pagamento da pensão.

Representação em causa de pensão alimentícia

Como dito no início do post, as ações que envolvem pensão alimentícia são corriqueiras no nosso Judiciário e são tratadas com a seriedade e proteção que merecem.

Em razão disso, atuar nessas causas pode ser interessante, sobretudo para os advogados no início da carreira. Não é difícil conhecer alguém que esteja passando por essa situação, seja apenas para estipular o valor da pensão, amigavelmente ou não, seja para executar o valor não pago.

Acrescente-se ainda o fato de que as causas de família costumam sempre render uma segunda causa. Por exemplo, o escritório de advocacia que representa um dos genitores na ação para determinar o valor da pensão, possivelmente será procurado para atuar em uma execução ou para rever o valor estipulado inicialmente.

Nesse contexto, o primeiro trabalho desempenhado pode render outros trabalhos.

Dessa forma, o advogado que se interesse pelo direito de família, pode ter nas ações de pedido, revisão e execução de pensão alimentícia uma lucrativa fonte de trabalho.

Gostou de saber um pouco mais sobre pensão alimentícia?

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5 benefícios de ser um advogado mediador

Em 2015, o novo código de processo civil, na tentativa de diminuir a demanda forense, passou a prever expressamente que as formas adequadas de solução de litígios, como a mediação e a conciliação, fossem estimuladas pelo judiciário.

O mercado de trabalho para o advogado mediador foi estimulado com tal previsão da legislação processual, e a busca por capacitação tem aumentado.

Se você está em dúvida se deve investir ou não nessa área, o post de hoje vai falar sobre cinco benefícios para atuar como mediador.

1. Aumente sua área de atuação

No imaginário das pessoas, a tarefa do advogado é a de brigar. No entanto, a verdade é que o trabalho do advogado é o de resolver problemas para os seus clientes da forma mais eficiente possível e menos custosa, seja de tempo ou de dinheiro.

Saber mediar conflitos é um grande trunfo profissional e pode ser aplicado em diversas áreas do Direito, como empresarial, direito de família e direito do consumidor.

O fato das faculdades de direito não formarem profissionais como foco em métodos adequados de resolução de conflitos acaba por criar uma oportunidade para quem entrar nesse novo e crescente mercado.

É importante ressaltar que ser advogado mediador não impede o exercício tradicional da advocacia, mas faz com que o profissional apresente um diferencial para o mercado.

2. Resolva mais casos em menos tempo

A média de tempo que os tribunais estaduais levam para proferir uma sentença de primeira instância é de 4 anos e 4 meses, o que faz muitas pessoas desistirem de recorrer ao judiciário.

Contudo, sendo um advogado mediador, boa parte dos litígios podem ser resolvidos com acordos extrajudiciais em menos tempo e com menos desgaste, tanto das partes, quanto do patrono.

3. Aumente sua remuneração

A alta oferta de profissionais da advocacia no mercado fez com que o salário médio de um advogado em começo de carreira sofresse uma significativa queda.  

Por outro lado, a remuneração dos mediadores tem chamado a atenção. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, os mediadores recebem por produtividade e não podem exceder a 72 horas mensais. O valor da hora está em torno de R$40,00.

Nas câmaras privadas, o custo pela hora da mediação fica entre R$500,00 e R$900,00. Além disso, de vez em quando os tribunais abrem concurso para mediadores, o que garante um salário mensal ao advogado mediador.

4. Faça uma parte do curso on-line

Para atuar como advogado mediador, é necessário ter se formado em curso de nível superior há, pelo menos, dois anos.

Cumprido esse requisito, é preciso fazer o curso de capacitação em uma empresa credenciada cuja grade curricular esteja de acordo com o disposto pelo CNJ.

A carga horária da especialização deve ser dividida em 40 horas para o módulo teórico, que pode ser feito on-line, e de 60 a 100 horas destinadas à prática. Essa etapa pode ser cumprida fazendo-se trabalho voluntário nas câmaras de mediação ou direto na escola escolhida.

5. Receba o seu diploma em menos de um ano

A maioria das especializações disponíveis no mercado tem duração de 18 meses. No entanto, é possível se tornar um advogado mediador em torno de 6 meses.

Isso significa que você terá o retorno de seu investimento em pouco tempo, e isso só comprova o bom custo-benefício que ser mediador tem.

Bônus: Considere uma experiência no exterior

A mediação no Brasil é algo novo e em crescimento. Considere a alternativa de adquirir uma formação e experiência no exterior em países como os Estados Unidos da América, Austrália ou Alemanha que possuem um mercado de mediação maduro e avançado.

Uma alternativa para quem deseja fazer um curso nos EUA, que leve em consideração a experiência tanto do Brasil como dos Estados Unidos da América, é a Escola Internacional de Mediação (EIM).

A EIM oferta um programa de mediação intensivo presencial em Orlando e também uma formação completa online que certamente será um grande diferencial no mercado para quem deseja ser um mediador de destaque. Vale ressaltar que o curso de mediação da EIM é ofertado em português e inglês com tradução simultânea.

Por fim, se decidir por atuar como mediador, existem técnicas que farão com que você maximize suas negociações. Aprimore suas habilidades em nosso e-book gratuito Técnicas infalíveis de NEGOCIAÇÃO para advogados.

E você, o que acha de ser um advogado mediador? Deixe a sua opinião em nosso post.

E-Book: 50 Filmes e 10 Séries que Todo Advogado Precisa Conhecer

O universo jurídico serviu como inspiração para muitos clássicos do Cinema dos mais diversos gêneros ao longo dos anos, das comédias mais hilárias aos suspenses mais tensos, dos mais realistas aos mais fantásticos. Afinal, muitas vezes as histórias vividas por advogados, promotores, juízes e réus são cinematográficas por natureza – e Hollywood sabe disso, ao utilizar o mundo do Direito para criar desde super-heróis a tramas de misteriosos crimes sem explicação.

Sabemos que do interesse de nossos leitores no tema, resolvemos criar uma lista com 50 filmes e 10 séries que todo advogado precisa conhecer. Nosso novo e-book traz os filmes separados por gênero, e inclui uma grande diversidade de produções, dos clássicos de antigamente, em preto e branco, até os mais recentes. Veja o que você vai encontrar no nosso e-book:

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2- Comédia

Quem disse que o universo jurídico não pode ser engraçado?

3- Suspense

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4- Fantasia

Nem tudo precisa ser realista: Alguns longas que abordam o mundo jurídico com um pé no fantástico.

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Não é porque você é um advogado que só pode assistir a filmes jurídicos! Em muitos outros longas, você também pode encontrar lições de vida que certamente vão inspirar a sua advocacia.

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Tudo o que você precisa saber sobre o Exame da Ordem

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é uma das provas mais difíceis e com maior índice de reprovação em nosso país. Todos os anos, bacharéis e estudantes de Direito de todos os estados são submetidos à avaliação, para determinar seus graus de conhecimento e atestar as suas capacidades mínimas para advogar.

Aplicado pela OAB, o Exame é bastante conhecido, mas pouco se sabe sobre a sua origem, as possibilidades de inscrição na prova ainda na faculdade, as vantagens de se obter a tão desejada carteirinha e o que fazer após a aprovação.

Além disso, muitos profissionais formados em Direito ainda têm dificuldades para passar na prova e costumam levar anos para conseguir, finalmente, exercer a profissão de advogado.

Pensando nisso, falaremos neste artigo sobre o Exame da Ordem, as suas principais características, a sua origem, os benefícios oferecidos aos inscritos na OAB, 8 dicas infalíveis para passar na prova e o que fazer depois de finalmente ser aprovado. Continue a leitura e confira todas essas informações.

1. O que é e como surgiu o Exame da Ordem?

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é uma prova realizada a nível nacional, a fim de avaliar o conhecimento e os atributos dos bacharéis de Direito para o exercício da advocacia.

Em outras palavras, é o requisito mínimo para o profissional com formação em Direito exercer a profissão de advogado.

A avaliação é realizada em duas etapas. Na primeira, os candidatos são submetidos a 80 questões de múltipla escolha, que abrangem todo o conteúdo estudado na universidade, como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Penal, Consumerista, Trabalhista, Filosofia do Direito, Hermenêutica, dentre outras.

Já na segunda fase são cobrados conhecimentos específicos do bacharel aprovado na primeira. Na inscrição para a prova, ele já deve optar pela área de seu interesse (Direito Civil, Penal, Empresarial, Constitucional, Administrativo, do Trabalho ou Tributário) e estar preparado para responder questões dissertativas sobre o assunto e elaborar uma peça processual típica da área escolhida.

A prova foi criada como um exame capaz de nivelar os profissionais do Direito que recebiam os seus diplomas na universidade, mas não tinham capacidade de atuar como advogados.

A ideia de um exame obrigatório partiu do juiz Ennio Bastos de Barros, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que devolveu à seccional da OAB uma petição inicial repleta de erros, protocolada por um advogado em seu Tribunal, em março de 1968.

O juiz ficou impressionado com a quantidade de erros simples presentes na peça processual, incluindo equívocos de ortografia e de nomenclaturas. No documento encaminhado à respectiva seccional, Ennio Bastos alegou que o advogado não tinha o mínimo de conhecimento cultural ou da própria língua portuguesa e sugeriu que o profissional fosse excluído dos quadros da Ordem, por inépcia.

Naquela época, o Estatuto da OAB vigente (Lei 4.215/63) previa a existência de um exame para comprovação da capacidade de advogado dos bacharéis, mas ele poderia ser substituído por um certificado de comprovação do exercício de estágio. Isso significa que não havia obrigatoriedade para a prova e muitos estudantes de Direito preferiam comprovar o estágio realizado ao longo do curso.

Após a reclamação do juiz Ennio Bastos de Barros, os profissionais começaram a se preocupar com os futuros da advocacia. Além da incapacidade de muitos bacharéis, era preocupante também a grande quantidade de cursos de Direito que haviam se instalado no Brasil, já na década de 1970 – eram 34 cursos só no estado de São Paulo.

Nesse sentido, o presidente da OAB daquele mandato, Cid Vieira de Souza, determinou que o exame da Ordem deveria ser obrigatório para todo o território paulista, a partir de 1973. No primeiro exame, aplicado em São Paulo, no ano de 1971, inscreveram-se para a avaliação 211 bacharéis, dos quais apenas 154 foram aprovados.

No entanto, em 1972, houve uma nova determinação da OAB, que dispensou o exame para os bacharéis que houvessem realizado estágio de prática forense e organização judiciária em suas faculdades.

Foi somente na década de 90, com nova crise no ensino do Direito, que a Ordem dos Advogados do Brasil resolveu instituir o exame de forma obrigatória, com a publicação do novo Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelecido pela Lei nº 8.906/94.

De acordo com as novas regras, cada estado da Federação teria autonomia para aplicar o seu próprio Exame da Ordem. A unificação das provas, da maneira como são aplicadas hoje, ocorreu recentemente, em 2009, a partir do Provimento 136/2009 da OAB.

2. Quando é recomendado prestar o exame?

A aprovação no exame da OAB, como mencionamos acima, é requisito essencial para o exercício da advocacia no Brasil. Logo, é recomendado que o bacharel em Direito que pretende atuar como advogado realize a prova após a sua formatura. No entanto, de acordo com o Edital da prova, os bacharelandos podem prestar o exame no último ano do curso de Direito, ou seja, poderão realizar a inscrição da prova no nono ou no décimo período.

Assim, para aqueles que pretendem sair da universidade inseridos no mercado de trabalho, uma estratégia interessante é começar a fazer a prova da OAB ainda no nono semestre do curso, porque poderão fazer três tentativas de aprovação até a formatura e, possivelmente, já estarão atuando na advocacia logo após se formarem.

Além disso, durante o curso e pouco tempo depois da sua conclusão, as matérias cobradas no Exame da ordem estarão mais frescas na memória do candidato, o que facilita ainda mais o seu sucesso na prova.

3. Quais são os benefícios da inscrição para o profissional?

Aprovado no Exame, o profissional estará apto a ser inscrito nos quadros da Ordem e portará a tão sonhada carteirinha da OAB.

Além de exercer a profissão de advogado, o portador da carteira da OAB também recebe alguns benefícios, como a proteção desse órgão de classe para prestação de serviços, tendo em vista que, para todas as atividades prestadas pelo profissional, poderão ser cobrados os valores determinados na tabela de honorários da OAB.

Ademais, a Ordem dos Advogados do Brasil possui convênios com planos de saúde e planos odontológicos, dos quais os seus inscritos podem aproveitar descontos e condições especiais.

Outra vantagem interessante são as parcerias educacionais firmadas pela Ordem, que possibilitam descontos em cursos de pós-graduação, idiomas, especializações e escolas para os filhos dos advogados.

Há ainda uma série de descontos oferecidos aos cadastrados na OAB em diversas áreas, como entretenimento (livrarias, academias, hotéis, bares, restaurantes, salões de beleza etc.), na compra de medicamentos em farmácias e de combustíveis em postos conveniados. No Juris Correspondente, nosso convênio com as OABs de alguns estados garantem um desconto especial em nossos planos, por exemplo.

Por fim, outra vantagem interessante oferecida aos inscritos na Ordem é o desconto em passagens aéreas. Por meio de uma parceria firmada entre a OAB e a LATAM, os advogados podem comprar passagens com até 12% de desconto, para qualquer voo oferecido pela companhia aérea, para várias regiões do Brasil e do exterior.

4. Como funciona a carteira da OAB para estagiários?

A inscrição de estagiários no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, antes de formar, é muito vantajosa para os estudantes de Direito que fazem estágios profissionais e realizam atividades típicas da advocacia.

A inscrição do estagiário deve ser feita na seccional de domicílio do curso jurídico e permitirá ao estudante a prática dos seguintes atos, de acordo com o artigo 29 do Regulamento Geral da OAB:

I – Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II – Obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões e peças ou autos de processos em curso ou findos;

III – Assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

Somada à possibilidade de atuar em atividades típicas da advocacia, o estagiário que se inscrever na OAB também terá outras vantagens, como o desconto na compra de livros, cartões fidelidade e convênios médicos e odontológicos.

Entretanto, vale lembrar que, assim como é cobrada a anuidade dos advogados inscritos na OAB, o estudante de Direito também deve pagar uma anuidade para fazer uso da carteirinha, que varia de preço entre as seccionais.

Se você é um estagiário e quer saber tudo que pode e no que não pode fazer, não deixe de conferir O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer.

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5. Quais são as melhores dicas para passar no exame?

Temido por muitos bacharelandos e bacharéis e com alto índice de reprovação, o Exame da Ordem é considerado uma avaliação difícil e que exige muito estudo e preparo. No entanto, a aprovação é perfeitamente possível, desde que o candidato tenha disciplina, força de vontade e organização.

Vamos citar e explicar a seguir 8 dicas infalíveis para passar na prova e garantir a sua inscrição na OAB. Confira!

1. Estudar e se preparar durante a faculdade

O que é cobrado no Exame da Ordem é exatamente o conteúdo ministrado pelos professores do curso de Direito. Muitas universidades, inclusive, focam as suas grades curriculares de acordo com as matérias que caem na prova.

Por isso, nada melhor do que manter uma rotina de estudos para o Exame da OAB durante a faculdade, o que permite ao candidato construir conhecimento aos poucos e de forma mais consolidada.

Assim, além de se preparar com antecedência para a prova mais importante da sua carreira de advogado, o bacharelando também estará em dia com as avaliações e os trabalhos da faculdade.

2. Fazer estágio prático

O estágio, além de ser requisito obrigatório para a conclusão do curso de Direito, é também uma maneira de adquirir experiência e conhecimento jurídicos durante a faculdade.

Ao entrar em contato com o universo da advocacia e com o mercado de trabalho, o estudante terá a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprendeu nas salas de aula, começará a criar o seu próprio networking e estará mais preparado para a profissão quando se formar e for aprovado no Exame da Ordem.

Pensando nisso, o estágio realizado durante o período da faculdade é também uma maneira eficiente de fixar e aprimorar conteúdos para a prova da OAB, principalmente na segunda fase, em que é solicitado ao candidato elaborar uma peça processual para um caso prático, típico da advocacia.

3. Não deixar para estudar na véspera da prova

Essa é uma dica muito comum para qualquer tipo de prova, seja para vestibulares, seja para concursos públicos. No caso da prova da OAB, o conselho também é bastante válido.

Salvo raríssimas exceções, ninguém é capaz de assimilar informações para uma avaliação em poucos dias. O máximo que o candidato vai conseguir, ao tentar estudar na véspera de uma prova, é sentir que não está preparado, aumentar ainda mais a sua ansiedade e se estressar.

Nessas circunstâncias, a probabilidade de tirar uma nota ruim e, pior, não ser aprovado no Exame, é muito grande. Por isso, se ainda assim o candidato quiser estudar, o que é indicado a se fazer dias antes de prestar o Exame da Ordem é reler resumos preparados com antecedência, para recordar algum detalhe que já tenha sido estudado.

Para te ajudar nesse assunto, preparamos um artigo sobre a Prova da OAB: 5 estratégias para estudar de forma eficiente.

4. Fazer cursinho preparatório para o Exame

Os cursinhos que preparam candidatos para o Exame da Ordem são muito populares e altamente indicados para quem quer estudar e ser aprovado na prova.

Ainda que o bacharel tenha feito uma boa faculdade e se preparado ao longo do curso, é normal se sentir inseguro e despreparado para uma prova tão importante e é comum também ter esquecido algumas matérias que ele aprendeu nos primeiros períodos. É por essas e outras razões que muitos optam por assistir aulas em cursinhos preparatórios.

Há muitas opções, desde cursos presenciais que duram um ano, até aulas online mais intensivas, com duração de 01 a 03 meses. Diante dessa variedade, cada candidato deve escolher aquela que mais se enquadra no seu perfil de estudante.

O interessante desse tipo de curso é que ele foca exatamente naquilo que a banca costuma cobrar no Exame da Ordem, estimula os alunos a criarem seus próprios métodos de estudo e ainda ensina algumas técnicas para resolução das questões mais frequentes.

5. Praticar leitura dinâmica

A leitura dinâmica é uma técnica que ensina os seus praticantes a ler textos de forma clara, mas muito rápida, e com o mesmo grau de entendimento.

Apesar de parecer uma habilidade fora do comum, é possível desenvolver a técnica de leitura dinâmica com algumas práticas iniciais, conforme explicado abaixo.

A primeira prática é aumentar a fluidez no movimento dos olhos. Ao realizarmos uma leitura, no geral, fixamos nosso olhar para um ponto e depois o fixamos em outro ponto e assim sucessivamente. O que a leitura dinâmica propõe é diminuir os pontos de fixação dos olhos e, assim, aumentar a velocidade dos seus movimentos;

A segunda é manter o foco durante a leitura. Ao ler um texto, a maioria das pessoas acaba voltando no trecho que foi lido algumas vezes, até ter certeza de que fixou o conteúdo. No entanto, essa prática aumenta ainda mais o tempo de leitura e acaba desviando o foco do leitor. Dessa maneira, o ideal é se concentrar ao máximo naquilo que está sendo lido, sem retornar.

Por fim, é indicado explorar a visão periférica. Normalmente, ao ler um texto, os leitores concentram as suas visões no centro da página. Se explorarem a visão para outras regiões do texto, terão uma visão mais abrangente e assimilarão mais informações enquanto leem.

A leitura dinâmica pode ser uma ótima aliada para o bacharel em Direito ao se preparar para a prova da OAB. Com a grande quantidade de conteúdo para estudar, dinamizar e reduzir o tempo de leitura de cada texto proporcionará melhor fixação das matérias e permitirá que o candidato se dedique aos pontos que apresenta maior dificuldade.

6. Refazer as provas anteriores

Outra técnica muito usada por candidatos, ao se prepararem para o Exame da Ordem, é a resolução das avaliações anteriores, elaboradas pela mesma banca, tendo em vista que o estilo de questões e os assuntos costumam ser muito semelhantes.

Como as provas estão disponíveis para download na internet, o estudante poderá baixá-las e resolvê-las, sem sair de casa.

Assim, o bacharel conhecerá melhor o estilo da prova, poderá avaliar os seus conhecimentos, cronometrar o tempo gasto para responder cada questão e constatar quais são as matérias que precisará focar um pouco mais para se preparar para a avaliação mais importante da sua carreira.

7. Focar nos assuntos mais cobrados em cada matéria

Além de verificar quais são as matérias que deverá estudar mais, ao entrar em contato com as provas anteriores da OAB o candidato perceberá também quais são os assuntos mais cobrados em cada matéria.

Com essa constatação, os estudos poderão ser mais direcionados aos conteúdos que são cobrados com maior frequência, como a Lei de Licitações, Lei nº 8.666/90, em Direito Administrativo e o controle de constitucionalidade, em Direito Constitucional.

8. Praticar a elaboração de peças para a 2ª fase

A segunda etapa do Exame da Ordem é dissertativa e apresenta caráter mais prático, que aproxima o candidato do dia a dia da advocacia. Em razão disso, uma das questões desta etapa consiste na elaboração de uma peça processual, específica para a situação jurídica apresentada na prova.

De acordo com a área eleita pelo bacharel, ele deverá apresentar a peça de acordo com todos os requisitos legais previstos em nosso ordenamento. Como o tempo de resolução da prova é limitado, terão mais sucesso os candidatos que já estão acostumados a elaborar peças processuais.

Dessa maneira, para se preparar, o estudante deve incluir na sua rotina de estudos a elaboração das peças que poderão ser cobradas na prova.

6. Depois de passar no exame, como proceder?

Aprovado no Exame da Ordem, o candidato estará apto a se inscrever nos quadros da OAB. No entanto, essa inscrição só é permitida após emissão do certificado de aprovação do Exame.

Esse documento é disponibilizado, no geral, entre 15 e 30 dias após a divulgação do resultado pela banca organizadora do Exame. Para buscar o certificado, o futuro advogado deve aguardar a convocação oficial, que é feita via e-mail.

Além do certificado de aprovação, o candidato deverá juntar também uma série de documentos para apresentar à sua seccional, no ato da inscrição. A lista de documentos pode variar de seccional para seccional mas, via de regra, são exigidos os seguintes:

a) Requerimento de inscrição;

b) Declaração de que o candidato não responde a processo criminal e certidões criminais da justiça comum e da justiça federal do estado da seccional e dos locais de seu domicílio nos últimos 10 anos;

c) Diploma ou comprovante de conclusão do curso de Direito, registrado no MEC;

d) Certificado de aprovação no Exame da Ordem;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Título de eleitor e quitações com a justiça eleitoral, de todos os turnos, da última eleição;

g) Certificado de reservista;

h) 03 fotografias 3×4 recentes (homens vestidos de terno e gravata e mulheres com traje condizente com a profissão);

i) Carteira de identidade civil;

j) CPF;

k) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

l) Comprovante de pagamento da taxa de cartão e carteira de identidade profissional.

Depois de apresentados à OAB, os requerimentos de inscrição passam por uma verificação interna. Se estiver tudo de acordo, os candidatos aprovados serão convocados para a cerimônia de entrega das carteirinhas, o que normalmente leva um prazo de um a dois meses para acontecer.

Quanto aos valores para se obter a carteira de identidade profissional do advogado, eles costumam ser altos. É preciso pagar uma taxa para emissão do cartão e da carteira, uma taxa de inscrição e a primeira anuidade.

E ainda que, para essa anuidade, muitas seccionais concedam descontos para os jovens advogados inscritos, o valor continua bastante elevado.

O Exame da Ordem ainda desperta muitas dúvidas e temores aos bacharéis de Direito, que dependem dele para exercer a profissão de advogado. Mas com este guia completo sobre a prova, será mais fácil para o candidato se preparar e realizar uma prova mais preparado, mais tranquilo e com foco exclusivo na aprovação.

Para os jovens advogados, que estão iniciando os trabalhos na advocacia, nada melhor do que receber dicas e conselhos para as primeiras etapas de suas carreiras. Um conteúdo interessante e muito completo para se inteirar sobre o assunto está disponível no e-book Guia Definitivo para o Advogado Recém-Formado. Boa leitura!

 

Delação premiada: tire todas as suas dúvidas sobre o assunto

Com o avanço da operação Lava-Jato, a delação premiada se tornou um dos temas mais comentados do momento. Muita gente, contudo, ainda tem muitas dúvidas sobre como funciona esse acordo: que benefícios o delator pode receber? O que acontece se uma delação vaza para a imprensa?

No post de hoje vamos responder a essas e a muitas outras perguntas sobre o instituto da delação premiada. Continue a leitura e tire as suas dúvidas sobre o assunto.

O que é delação premiada?

A delação premiada (ou colaboração premiada) é um acordo firmado entre o suspeito de um crime e o Ministério Público ou a Polícia Judiciária. Por meio desse ajuste, o investigado ou réu assume a prática de um crime e passa a colaborar com as investigações, fornecendo informações importantes para a sua devida apuração — quem são os demais autores; como funciona a estrutura criminosa; onde está o produto do crime; dentre outras. Em troca desses dados valiosos, ele recebe alguns benefícios, que podem ser desde a redução da pena aplicada ou até mesmo o perdão judicial, que tem como consequência a absolvição do acusado pela Justiça. Daí a origem do nome: em troca da delação, o delator recebe um prêmio.

Quais são os benefícios que o delator pode ganhar?

Os benefícios variam a cada caso, a depender do crime investigado. Na maioria das delações, a vantagem concedida ao delator diz respeito à redução da pena pelo crime praticado, que pode variar de um a dois terços do tempo da pena. Entretanto, outros benefícios como o cumprimento da pena em regime semiaberto (em vez do regime fechado), a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou até mesmo o perdão judicial — que leva à absolvição do colaborador — também podem ser negociados no acordo. A regra é: quanto mais útil for a colaboração para a apuração de um crime, maiores serão os benefícios oferecidos ao delator.

Além disso, em alguns casos a lei também prevê algumas medidas especiais relativas à segurança do delator, que pode correr riscos por “dedurar” os seus “comparsas”. Nessas hipóteses, ele terá direito a medidas de proteção à sua integridade física; a ser conduzido separadamente dos demais participantes do crime no Tribunal; a cumprir a pena em um presídio diferente dos delatados; dentre outras.

Quais são os requisitos para que uma delação produza efeitos?

Não é toda a delação que será considerada válida e, por consequência, trará benefícios ao delator. Na realidade, o acordo só é fechado se as informações trazidas pelo colaborador acrescentarem dados novos à investigação. As informações relevantes para uma delação, portanto, são aquelas as quais os investigadores nunca teriam acesso, ou demorariam muito tempo para receber.

Mais que isso, o delator deve renunciar ao seu direito ao silêncio para receber os benefícios da delação premiada. Dessa forma, o colaborador deve sempre prestar informações verdadeiras, sendo vedada a omissão de dados de que tenha ciência. Caso o delator não observe esses deveres o acordo pode ser cancelado.

Por fim, para que produza seus efeitos, o acordo firmado deve ser homologado pelo juiz competente. Nesse momento, o juiz analisará se os aspectos formais e procedimentais do acordo foram atendidos; se seus termos estão de acordo com a legislação; e se o colaborador não foi coagido a assinar o acordo.

Como é o procedimento?

A primeira etapa do acordo de delação premiada é igual à de qualquer acordo: tudo se inicia com uma proposta. Essa proposta pode partir do Ministério Público, do delegado de polícia ou do próprio réu ou investigado, que voluntariamente confessar o seu envolvimento na prática de um crime.

Iniciadas as tratativas, o delator, auxiliado por seu defensor, faz uma espécie de resumo das informações (os crimes por ele praticados, os demais envolvidos, vítimas, dentre outras), bem como das respectivas provas ( e-mails, extratos de contas bancárias, ou qualquer outro documento que comprove suas alegações) e envia tudo ao Ministério Público.

Este último, por sua vez, analisa as informações a fim de verificar se estas, de fato, trazem algo de inédito para a investigação. Em caso positivo, são estipulados os benefícios oferecidos ao delator e impostas algumas condições — na operação Lava-Jato, por exemplo, vários dos réus tiveram que devolver o dinheiro desviado para terem seus acordos homologados. Quando chegam a um consenso, as partes assinam o acordo.

Por fim, o acordo assinado deverá ser homologado pelo juiz responsável pelo caso, que analisará apenas os aspectos formais da delação.

Por que as pessoas mencionadas nas delações não são imediatamente condenadas?

Constantemente vemos na mídia diversos políticos sendo mencionados em acordos de delação premiada sem que sofram nenhuma consequência concreta. Por isso, muita gente se pergunta por que estas pessoas mencionadas não são imediatamente condenadas.

Ocorre que o conteúdo da delação deve ser investigado, a fim de verificar se o delator está falando com a verdade e se suas alegações estão corroboradas por provas — o que, evidentemente, leva algum tempo. Apenas depois dessa investigação e de um eventual processo criminal é que os citados na delação poderão sofrer as consequências criminais.

Quais são as críticas à delação premiada?

A delação premiada pode ser muito útil para a investigação de crimes complexos, com uma grande estrutura hierarquizada de poder; entretanto, ela não é imune a críticas.

Muitos estudiosos não aprovam o instituto, sob o argumento de que o Estado estaria incentivando um tipo de conduta contrário à ética, qual seja, a traição. Argumentam, também, que a delação seria uma forma de o Poder Público “barganhar” com um criminoso, o que se trataria de uma conduta inadequada. Por fim, ainda há a questão de que o teor das delações está sendo tratado como verdade absoluta pela mídia, o que faz com que as pessoas ali mencionadas sejam imediatamente condenadas pela opinião pública.

Apesar das críticas, é possível perceber que sem esse recurso, inúmeras organizações criminosas continuariam atuando sem que o Estado descobrisse elementos essenciais para o seu desmantelamento.

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Processos trabalhistas: conheça os 5 casos mais comuns

O Direito Trabalhista é uma das áreas que oferecem maior variedade de demandas no Brasil. Desde cobrança de horas extras, até danos por assédio moral, são muitos os casos ocorridos no ambiente de trabalho que ensejam o ajuizamento de ações. Continue a leitura e entenda quais são os processos trabalhistas mais comuns em nosso país.

1. Horas extras

Uma das demandas mais comuns ajuizadas perante o TST é o pedido de pagamento ou de revisão das horas extras pagas ao funcionário.

Essas ações são fundamentadas no artigo 7, XVI da Constituição Federal, que determina que o empregado tem direito a receber uma remuneração de, no mínimo, 50% adicionais ao valor da hora normal, para cada hora trabalhada além da sua jornada.

Esse tipo de demanda costuma ser ocasionado por vários fatores. Em alguns casos, a empresa não faz o registro adequado das horas trabalhadas e não tem como efetuar o pagamento.

Em outros, ainda que o empregador possua um controle de ponto eficaz, não faz o cálculo correto dessa remuneração extra e acaba pagando valores incorretos ao funcionário.

Nesse sentido, é imprescindível que o empregador atente ao controle e pagamento das horas extras de seus empregados, para evitar ajuizamento de demandas e aplicação de sanções, como multas e autuações.

2. Danos morais

É essencial que a relação do empregador com o empregado seja pautada pelo respeito. No entanto, há casos em que o funcionário acaba sendo submetido a situações vexatórias e de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Alguns exemplos desses casos são: revista pessoal em que o revistador apalpa o corpo do empregado; ameaças constantes de demissão; divulgação de doenças do colaborador sem a sua autorização, dentre outras.

Para esse tipo de demanda, caso o autor consiga comprovar o assédio perante o Tribunal, caberá ao empregador o pagamento de indenização ao empregado, calculada pelo juiz, de acordo com critérios determinados pela Justiça do Trabalho.

3. Verbas rescisórias

O pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento de muitas ações trabalhistas.

De acordo com o artigo 467 da CLT, se houver controvérsia sobre o valor total das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar ao empregado a parte inquestionável dessas verbas, no momento em que se apresentar à Justiça do Trabalho.

Se o pagamento correto não for efetuado, a empresa deverá acrescer ao montante a ser quitado o percentual de 50% do valor final da rescisão.

Essa situação é muito comum em empresas que decretam falência, demitem os seus funcionários e não dispõem de recursos para pagar as suas respectivas rescisões. Mas há também casos em que a empresa erra o cálculo e o empregado pede a revisão judicial desses valores.

4. Ausência de registro na carteira

O registro do emprego na carteira de trabalho do funcionário é direito assegurado pela CLT, em seu artigo 13.

A violação dessa determinação da legislação trabalhista é considerada infração e pode ensejar autuação da empresa pelo Ministério do Trabalho, o que dá margem para ajuizamento de ação própria por parte do empregado.

Além de não registrar o emprego na CTPS do funcionário, há empresas que a retém, o que também provoca demanda trabalhista.

5. Adicional de insalubridade e periculosidade

Assim como as horas extras, os adicionais de insalubridade e periculosidade estão previstos na CLT e devem ser devidamente pagos pelo empregador, acrescidos ao salário do empregado.

O colaborador que realiza atividade insalubre tem direito a adicional conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), em percentual calculado sobre o valor do salário-mínimo vigente, que pode ser de 10%, 20% ou 40% (art. 192).

Já no caso da periculosidade, o percentual de acréscimo é fixado em 30% sobre o valor do salário-mínimo vigente (art. 193, §1º).

Nesse sentido, na hipótese de pagamento incorreto ou de não pagamento desses adicionais, o empregador poderá ser obrigado, judicialmente, a efetuar a quitação correta, além de multas e reajustes.

Com tantas possibilidades de processos trabalhistas, nada melhor do que estar sempre bem informado em relação às novidades do mundo jurídico e conhecer práticas que podem reduzir os riscos de litígios contra seus clientes. Se quiser se atualizar constantemente, não deixe de seguir nossos perfis no FacebookTwitterLinkedinGoogle Plus!