3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

dicas para audiências trabalhistas

Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.

3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

dicas para audiências trabalhistas

Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.

3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

dicas para audiências trabalhistas

Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.

Como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o Carnaval 2020

funcionamento dos órgãos jurídicos no carnaval

O Carnaval 2020 se realizará entre os dias 22/02 a 25/02, com a Quarta-Feira de Cinzas ocorrendo no dia 26/02. Por isso, muitos órgãos jurídicos terão seu funcionamento alterado durante o feriado prolongado.

Confira abaixo os horários de funcionamento dos tribunais de cada estado e aproveite para se planejar:

Tribunais Estaduais e Regionais do Trabalho

Acre: O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) institui a segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de Cinzas como feriado forense. Acesse o site do TJAC para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) – Acre e Rondônia – disponibilizou a escala do Plantão Judicial entre os dias 23 – 26 de fevereiro. Confira mais informações no site do TRT14.

Alagoas: O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) divulgou o seu funcionamento em plantão judiciário, do dia 22 a 26 de fevereiro. Para saber mais informações, acesse o site do TJAL.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – Alagoas – estabelece como feriado os dias de Carnaval. Para mais informações, acesse o site do TRT19.

Amapá: O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) funcionará em regime de plantão durante o Carnaval, entre os dias 24 e 26 de fevereiro. Acesse o site do TJAP para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) – Amapá e Pará – informa que nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro não haverá expediente. Para mais informações, acesse o site do TRT8.

Amazonas: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estabelece como feriado a terça-feira de Carnaval (25/02) e como pontos facultativos a segunda-feira (24/02) e a quarta-feira de Cinzas (26/02). Para saber mais, acesse o site do TJAM.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) – Amazonas e Roraima – estabelece como feriados os dias de Carnaval, entre 24 e 26 de fevereiro. Para saber mais, acesse o site do TRT11.

Bahia: O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) irá funcionar em regime de plantão no período de Carnaval e em Salvador a suspensão do expediente inicia no dia 20/02 (quinta-feira). Para mais informações, acesse o site do TJBA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) funcionará em regime de plantão na 1ª e 2ª Instâncias, com desembargadores e juízes plantonistas atendendo medidas urgentes. O funcionamento normal será retomado em 27/2. Acesse o portal do TRT5 para mais informações.

Ceará: Aguardando informações do TJCE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) – Ceará – institui como feriados os dias entre 24 e 26 de fevereiro. Para saber mais, acesse o site do TRT7.

Distrito Federal: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no feriado forense dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TJDFT.

No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – Distrito Federal e Tocantins – não haverá funcionamento nos dias 24/2 e 25/2. No dia 26/2, haverá expediente parcial das 12h às 19h. Confira no site do TRT10.

Espírito Santo: O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estabelece como feriado os dias de Carnaval, entre 24 e 26 de fevereiro. Para mais informações, acesse o site do TJES.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – Espírito Santo – estabelece como feriado a segunda e terça-feira de Carnaval e a suspensão das atividades na quarta-feira de Cinzas. Acesse o site do TRT17 para mais informações.

Goiás: O Tribunal de Justiça de Goiás estabelece como ponto facultativo os dias 24 e 25 de fevereiro e no dia 26 o expediente retorna às 12h. Mais informações no site do TJGO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) – Goiás – estabeleceu o expediente na quarta-feira de Cinzas (26/02), no horário especial de 12 às 19 horas. A segunda e terça-feira continuarão sendo observadas como feriados. Para mais informações, acesse o site do TRT18.

Maranhão: O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decreta os dias 24, 25 e 26 de fevereiro como feriado. Mais informações no site do TJMA

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) – Maranhão – estabelece como feriado regimental os dias do Carnaval – 24 a 26 de fevereiro. Para mais informações, acesse o site do TRT16.

Mato Grosso: O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) estabelece como ponto facultativo os dias 24 e 25 de fevereiro e no dia 26 o expediente é a partir de 13h. Saiba mais no site do TJMT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) – Mato Grosso – estabelece feriado regimental entre os dias 24 e 26 de fevereiro. Acesse o site do TRT23 para mais informações.

Mato Grosso do Sul: Haverá suspensão do expediente entre os dias 24 e 26 de fevereiro no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Acesse o site para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) estabelece como feriado a segunda e terça-feira de Carnaval (24 e 25 de fevereiro) e na quarta-feira de Cinzas (26) o expediente será normal. Para mais informações, acesse o site do TRT24.

Minas Gerais: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não terá expediente nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira) nos órgãos e primeira e segunda instância. Nesses dias serão realizados plantões forenses. Mais informações no site do TJMG.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) terá seu expediente suspenso dos dias 24/2 a 26/2. Mais informações no site do TRT3.

Pará: O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) estabelece a suspensão nacional do expediente forense no dia 25 de fevereiro e pontos facultativos os dias 24 e 26 de fevereiro. Mais informações no site do TJPA.

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) não haverá expediente entre os dias 24/2 e 26/2. Para mais informações, acesse o site do TRT8

Paraíba: O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) terá ponto facultativo no dia 24/2 em todas as unidades, no dia 25/2 está fechado e volta ao funcionamento no dia 26/2, no horário de 12:00 às 19:00. Para mais informações, visite o site do TJPB.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Paraíba – estabelece como feriados os dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira) e o dia 26 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) como ponto facultativo. Mais informações no site do TRT13.

Paraná: O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa a suspensão do expediente no dia 24 de fevereiro, feriado no dia 25 de fevereiro e expediente normal no dia 26 de fevereiro. Mais informações no site do TJPR.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) – Paraná – estabelece como feriado os dias de Carnaval, 24 a 26 de fevereiro. Mais informações no site do TRT9.

Pernambuco: O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), funcionará em regime de plantão entre os dias 21/2 – 26/2, de 13h às 17h, atendendo ações cíveis e criminais com caráter de urgência. Mais informações no site do TJPE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) terá expediente de 7h às 13h a partir de sexta, dia 21/2, e após terá regime de plantão judiciário a partir de 13h de sexta até a quarta-feira de Cinzas, no dia 26/2, retornando ao horário normal na quinta, dia 27/2. Mais informações no site do TRT6.

Piauí: O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) estabelece suspensão do expediente entre os dias 24 e 26 de fevereiro. Para mais informações, acesse o site do TJPI.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) – Piauí – estabelece como feriado os dias 24 e 25 de fevereiro e as atividades suspensas no dia 26 de fevereiro. Mais informações no site do TRT22.

Rio de Janeiro: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) estabelece a suspensão do expediente entre os dias 24 e 26 de fevereiro. Para mais informações, acesse o site do TJRJ.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) irá suspender o expediente de 21 a 26/2 devido ao Carnaval. A suspensão do dia 21/2 é motivada pelo Ato nº 8/2020. O TRT/RJ volta a funcionar normalmente na quinta-feira, dia 27/2. Para mais informações, acesse o site do TRT1.

Rio Grande do Norte: Aguardando informações do TJRN.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) considera como feriados os dias 23 e 25 de fevereiro e o dia 26 como ponto facultativo regimental. Mais informações no site do TRT21.

Rio Grande do Sul: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) estabelece a suspensão de expediente entre os dias 24 e 26 de fevereiro. Para mais informações, acesse o site do TJRS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) – Rio Grande do Sul – estabelece o feriado nos dias 24 e 25 de fevereiro e expediente normal no dia 26 de fevereiro. Mais informações no site do TRT4.

Rondônia: O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) não terá expediente durante o feriado, de 22 – 26 de fevereiro, pela manhã, mas irá atender casos de plantão e de custódia. O funcionamento na quarta-feira de Cinzas será a partir de 14h. O expediente volta ao normal no dia 27/2. Para mais informações, acesse o site do TJRO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – Acre e Rondônia – disponibilizou a escala do Plantão Judicial entre os dias 23 – 26 de fevereiro. Confira mais informações no site do TRT14.

Roraima: Aguardando informações do TJRR

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) – Amazonas e Roraima – estabelece como feriados os dias de Carnaval, entre 24 e 26 de fevereiro. Para saber mais, acesse o site do TRT11.

Santa Catarina: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabelece como feriado os dias 24 e 25 de fevereiro e expediente normal o dia 26 de fevereiro. Mais informações no site do TJSC.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) – Santa Catarina – estabelece os dias 24 a 26 de fevereiro como feriado regimental. Mais informações no site do TRT12.

São Paulo: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não terá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro. O retorno às atividades será no dia 26/02 a partir de 13h. Para mais informações, acesse o site do TJSP.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) informa que não haverá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro e há suspensão de atividade no dia 26/02, na quarta-feira de Cinzas. Acesse o site do TRT2 para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) informa que não haverá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro e há suspensão de atividade no dia 26/02, na quarta-feira de Cinzas. Acesse o site do TRT15 para mais informações.

Sergipe: O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) estabelece como feriado o dia 25 de fevereiro e ponto facultativo os dias 24 e 26 de fevereiro. Mais informações no site do TJSE.

No Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – Sergipe – não haverá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira). No dia 26/2 (quarta-feira de Cinzas), o funcionamento será de 14h às 19h. Para mais informações, acesse o site do TRT20.

Tocantins: O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) estabelece como feriados os dias 24 e 25 de fevereiro o o expediente retorna às 14h no dia 26 de fevereiro. Mais informações no site do TJTO.

No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – Distrito Federal e Tocantins – não haverá funcionamento nos dias 24/2 e 25/2. No dia 26/2, haverá expediente parcial das 12h às 19h. Confira no site do TRT10.

Tribunais Federais

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): Nos dias 24 e 25 de fevereiro são considerados feriados e o expediente volta no dia 26 com funcionamento de 14h às 19h. Mais informações no site do TRF1

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2): Os dias 24 e 25 de fevereiro são considerados feriados e o dia 26 de fevereiro é considerado ponto facultativo. Acesse o site do TRF2 para mais informações.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3): Não haverá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro. No dia 26/02, quarta-feira de Cinzas, as atividades terão início às 14 horas. Saiba mais no site do TRF3.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): Os dias 24 e 25 de fevereiro são considerados feriados e o dia 26 de fevereiro terá expediente normal. Mais informações no site do TRF4

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5): O expediente está suspenso no dia 21/2, exceto para aqueles que estiverem em caráter de plantão judiciário. Nos dias 24 e 25 de fevereiro não haverá expediente. O dia 26/2 é ponto facultativo. Para mais informações, acesse o site do TRF5.

Tribunais Superiores

Supremo Tribunal Federal (STF): Nos dias 24 e 25 de fevereiro não haverá expediente e no dia 26/02 o ponto facultativo será até 14 horas. Para mais informações, acesse o site do STF.

Superior Tribunal de Justiça (STJ): Não haverá expediente nos dias 24 e 25 de fevereiro e no dia 26/02 o ponto facultativo será até 14 horas. Para mais informações, acesse o site do STJ.

Tribunal Superior do Trabalho (TST): Não haverá expediente no TST nos dias 24 e 25 de fevereiro e no dia 26 de fevereiro, as atividades serão de 14 às 19 horas. Mais informações no site do TST.

Testemunha Felina

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Você conhece alguém que trata o cachorro como se filho fosse, quer dizer, como se humano fosse? Tem comida gourmet, roupinha de sair e ai do amigo que se esquecer do aniversário do bicho! Há também os donos de gatos. Apaixonados pelos felinos, enchem a casa dos bichos, tiram fotos, postam no Instagram e viralizam. Admiram não só sua beleza, mas sua destreza e independência. O amor pelos bichos, às vezes, supera o amor pelos humanos, há quem diga, inclusive, talvez com certa razão, que lidar com animais é mais fácil que lidar com gente. Meu pai mesmo é um partidário desta teoria. Eu, que amo lidar com gente, observo com admiração o carinho dele com os cachorros.

A Alemanha é bem conhecida pelo amor aos bichos. Não é lenda, é fato, que no país, a associação de proteção aos animais tem mais membros que a associação de proteção às crianças. Os bichos podem usar o transporte público com seus donos e vão a vários restaurantes. Eles são bem-educados e rara vez se ouve um latido ou miado. Ainda assim, animais são terminantemente proibidos nos tribunais. Contudo, como toda regra tem uma exceção, fez-se uma ressalva para um gatinho, que ficou do lado de fora de uma sala de audiência, no fórum de Ingolstadt em 2017, pacientemente esperando sua vez de servir como testemunha. Ele ficou dentro de um cesto, coberto por um cobertor, para não atrair muitos olhares curiosos, acompanhado do namorado da ré, sua dona.

Para nós brasileiros, uma testemunha felina soa no mínimo cômico, afinal, segundo o art. 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. Repito: pessoas! O código de processo penal também confirma: art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. Mas o código de processo civil alemão não foi tão preciso, regula a prova testemunhal nos §§ 373 e ss., mas a regra geral é negativa: não pode ser testemunha quem é parte. E na verdade, se o gato não fosse um bicho, seria ele mesmo o réu, pois todo o imbróglio se desenvolveu em razão de o gato ter mordido a vizinha.

Segundo a vizinha, o suposto ataque aconteceu na noite de 9 de janeiro. Enquanto ela andava, o gato a seguia, como costumava fazer. “Eu disse ao meu marido, olha, estamos sendo acompanhados novamente”, disse ela na audiência. De repente, no entanto, o animal pulou nela e mordeu sua coxa. Ela gritou alto até que o gato a deixou. A ferida acabou inflamando e a autora foi inúmeras vezes ao médico por conta do ocorrido. Uma cicatriz a lembrará para sempre daquela fatídica noite de inverno.

Já a ré dizia que seu gato nunca havia mordido ninguém. O máximo que havia feito era ter dado uma patada num veterinário. Seu estimado gatinho não era ruim ou agressivo. Além disso, ela já havia confundido seu próprio gato com o de outra vizinha, chegando a deixá-lo até a entrar em seu apartamento, então talvez tivesse sido o gato da outra vizinha quem mordeu a autora.

Diante dos argumentos controversos, ambas as partes concordaram com uma acareação do gato com a autora, eis o motivo de o gato ter comparecido em audiência. A juíza que presidia a audiência estava visivelmente se divertindo com tudo aquilo. Já no início dessa, ela perguntou se o gato estava seguro e preparado para uma experiência tão emocionante em sua vida animal. Provocando um sorriso de lado em todos os que assistiam à audiência, disse a juíza ainda que a vantagem era que ela não teria que inquirir o gato. A juíza ainda perguntou à autora como foi que ela reconheceu o gato de noite, já que à noite todos os gatos são pardos e o gato da ré era preto e branco. A autora respondeu que o reconheceu pelas marcas no pelo.

Para decepção geral – com exceção das partes -, a tal acareação de gato e autora acabou não acontecendo. As partes chegaram a um acordo. A dona do gato pagou à vizinha metade do que ela pedia de danos, incluindo os custos com médicos, o que deu um total de 2.700 euros. Ambas saíram satisfeitas da audiência, o que é de suma importância para uma relação continuada, como é a de vizinhos.

A juíza ainda deu seu último pitaco e disse que “um gato não deveria ser a razão pela qual as vizinhas não pudessem mais olhar uma nos olhos da outra.” Bom, claro que eu entendi que a juíza quis ser legal, mas ela correu o risco, ela deu uma pequena menosprezada no gato. Dizer para a mamãe de um gatinho que ele não deve ser a razão de uma briga pode despertar a tigresa que há nela. Afinal, o gato não é apenas um gato, é seu bichinho de estimação, seu pet, seu tudo, o motivo pelo qual ela pagou sorrindo 2.700 euros.

Pra ter bicho é preciso mesmo muito amor, porque bicho pode dar prejuízo. Lembrei-me de quando o noivo do meu melhor amigo queria um gato, ele trouxe a “Meia-noite”, assim chamaram a gata, para casa. Chamaram-me para jantar. Todas as portas da casa fechadas, achei estranho. Ao fim da refeição, ele tirou o forro da mesa e explicou, que era para que a gata não o desfiasse. Meu amigo, que nunca foi lá fã dos bichos e havia tentado conviver e tinha criado até certo apreço pelo bichinho, por amor ao seu noivo, me confessou: as portas estavam fechadas para que ela pudesse destruir o menor número possível de coisas. Havia uma bandeja de areia na sala e uma de comida na cozinha e tirar o forro da mesa depois do jantar, ah!, essas eram coisas que ele ainda não estava preparado para fazer por um bichinho. Uns dirão que ter um bichinho pode ser um treinamento para ter filhos, já que filhos também podem dar prejuízo, pois eu digo, tenho certeza que ele será um paizão e que estará disposto a muito mais por um “serhumaninho”. Pensando assim, talvez possamos mesmo dividir a humanidade em membros da associação de proteção aos animais e membros da associação de proteção às crianças. Bem-aventurados os membros de ambas.

Fontes: LG Ingolstadt 2017
https://www.sueddeutsche.de/bayern/skurriler-prozess-katze-muss-vor-gericht-als-zeugin-erscheinen-1.3581350
https://www.donaukurier.de/nachrichten/bayern/DKmobil-wochnnl282017-Einigung-im-Prozess-um-Katzenbiss;art155371,3457099

Deborah Alcici Salomão é Cronista | Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Philipps Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas


Por que ler as crônicas da Deborah Salomão?

nota de deborah salomao juris

Nota da autora

Mineira que sou, gosto de um bom “causo”, contado à beira do fogão à lenha, acompanhado de um pão de queijo e de um cafezinho, sem açúcar, por favor! Mas nem todos os “causos” que ouvi foram contados num dedo de prosa. Minha profissão me deu o privilégio de ouvir muitos deles e pesquisar outros inúmeros. Muitos dos que aqui contarei, ouvi do outro lado do Atlântico, morrendo de saudade do pão de queijo e do café mineiros. Pois eu não mereceria minha “mineirisse” se não os repassasse. Este é o intuito destas crônicas, contar casos concretos, mas transformando-os em “causos” de beira de fogão.

Contudo, todo mundo sabe que quem conta um conto, aumenta um ponto. Todo advogado sabe que toda vez que se ouve um caso contado, só se ouve um lado da história e corre-se o risco de se saber do caso todo apenas na hora da audiência de instrução. Além disso, nenhum advogado que se preze vai sair por aí dando opinião sem ter lido os autos e averiguado todas as provas juntadas. Portanto, caro leitor, fique já de sobreaviso, não por amor ao debate – o que seria muito brega – mas por amor ao humor, adicionarei umas pitadas de emoção aos casos, para transformá-los em “causos”. O jurista diligente que quiser ter uma visão menos apaixonada e mais apurada do que for aqui contado, fique à vontade para buscar os casos que, graças ao princípio da publicidade, ficam à disposição do povo. Todos os “causos” serão casos reais.

No mais, espero que os textos também sirvam como contraprova de uma frase que ouvi muito durante os oito anos em que vivi na Alemanha: “Jura ist trocken“. Praticamente toda vez que eu falava o que fazia, alguém respondia: – “Direito é seco”, como você consegue? Ora, os “causos” a seguir demonstram com clareza que Direito é divertidíssimo! Se a vida é divertida, o Direito também o é, pois é a ela que ele diz respeito. Então, permitam-me o trocadilho, “Jura kann ganz nass sein“, quem quiser e puder, que se esbalde ou se afogue…

Clique aqui para ler a crônica Testemunha Felina, que envolve um gato como testemunha em uma audiência. Já pensou nisso?

Deborah Alcici Salomão é Cronista | Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Philipps Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas

Como evitar golpes na Correspondência

como evitar golpes na correspondencia

O Juris, pensando no sucesso de seus clientes e correspondentes, elaborou uma série de dicas e cuidados que podem ajudar a diminuir a chance de realizar diligências fraudulentas ou cair em golpes.

Confira abaixo como você pode se precaver em situações como essas.

Se organize

  • Formalize suas negociações sempre por escrito;
  • Mantenha uma planilha com diligências que tem que fazer e o prazo de pagamento.

Busque o máximo de informações sobre o contratante

  • Confira o e-mail: não é obrigatório, mas empresas e escritórios normalmente possuem um domínio próprio e não usam @gmail.com ou @outlook.com;
  • A empresa possui um site? Verifique se as informações passadas conferem com o que é divulgado.

Pesquise em sites de reclamação e nas redes sociais

  • Alguns contratantes podem possuir reclamações de outros correspondentes. Mas analise com cautela: o problema pode ter ocorrido em uma situação esporádica;
  • Alguns sites, como o Reclame Aqui, são abertos para os consumidores postarem queixas em relação a empresas.

Cuidados com o pagamento

  • Se possível, cobre uma parte do pagamento adiantado e o restante após o cumprimento da diligência;
  • Sempre combine qual será o prazo de pagamento;
  • Quando for passar seus dados, confira se estão corretos. Uma informação errada pode invalidar toda a movimentação.

Existirá algum gasto com extra com a diligência (xerox, envio postal ou alguma compra)? 

  • Uma boa dica é cobrar esse valor adiantado;
  • Cuidado: lembre-se que é possível agendar transferências eletrônicas e cancelar a operação antes do dinheiro ser enviado.

Alguns contratantes possuem dificuldade com tecnologia

  • Eles podem precisar de ajuda para distribuir um processo eletrônico ou peticionar digitalmente e isso pode ser uma oportunidade, mas fique atente-se aos serviços solicitados;
  • Se tiver dúvidas, não existe problema algum em questionar o porquê do contratante solicitar essa demanda.

Quando for distribuir um processo verifique

  • Se existe outra ação com mesmas partes e pedido;
  • Caso exista e já tiver sido julgada, verifique o motivo, especialmente se houve resolução de mérito.

Desconfie de ofertas muito discrepantes

  • Não existe dinheiro fácil, se a oferta aparenta ser mais vantajosa do que deveria, tenha cautela.

Questione

  • Sempre que tiver alguma dúvida, pergunte.

Para casos em que a parte não agiu de maneira idônea, denuncie ao Poder Judiciário, que é o órgão responsável pela punição de ato ilícitos e por meio dele serão tomadas as medidas cabíveis.
Se a parte for advogado ou escritório de advocacia, você também pode (e deve) se fazer valer dos Tribunais de Ética da OAB.

*Lembre-se, essas dicas não garantem que não existirá risco nas demandas, mas podem diminuir a chance de algo pior.

Você tem alguma outra dica? Compartilhe conosco.

 

MP 905/19: as mudanças do “Contrato Verde e Amarelo”

contrato verde e amarelo

É fundamental que os profissionais de Direito estejam sempre por dentro das atualizações na legislação trabalhista. Você sabe quais foram as mudanças apresentadas pela MP 905?

A Medida Provisória nº 905, publicada em 11 de novembro de 2019, recebeu os apelidos de Programa Verde e Amarelo, Contrato de Trabalho Verde Amarelo ou simplesmente Contrato Verde e Amarelo. A ementa também é considerada uma “nova Reforma Trabalhista” devido ao teor das mudanças que apresenta.

Continue a leitura do post para saber mais sobre o assunto e evitar que sua empresa cometa falhas que acarretam problemas graves ou deixe de aproveitar as oportunidades que foram criadas!

O que é o Contrato Verde e Amarelo

A MP 905 de 2019 é uma ementa que altera a legislação trabalhista com o objetivo principal de ampliar a criação de novas oportunidades de trabalho para pessoas com idade entre 18 e 29, visando o registro do primeiro emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Há ainda outras medidas, como a autorização para o trabalho aos domingos e feriados e a permissão para o armazenamento em meio eletrônico de documentos referentes a obrigações trabalhistas. Elas serão comentadas adiante.

Regras na contratação

Para contratar funcionários seguindo a MP 905, o Departamento Pessoal (DP) da empresa tem que estar atento aos seguintes detalhes:

  • Faixa etária: o candidato deve ter idade entre 18 e 29 anos;
  • Remuneração: o salário-base deve ser equivalente a até um salário mínimo e meio nacional.
    É importante destacar que no Contrato Verde e Amarelo o pagamento é feito de forma diferente de um contrato padrão. O acerto do salário deve ser feito mensalmente, incluindo o valor das férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional e a parcela do 13º salário.
    Além disso, existe a possibilidade de negociação do adiantamento de metade da indenização da multa do FGTS a ser paga mensalmente, junto às demais verbas que compõem a remuneração.
    O pagamento também pode acontecer em outro intervalo de tempo acordado entre as partes, desde que seja inferior a um mês. Do contrário, deve prevalecer o acerto mensal;
  • Duração do contrato: o Contrato Verde e Amarelo prevê a criação de um vínculo com prazo determinado, sendo que a duração máxima é de 24 meses.
    É bom ressaltar que, após o fim desse prazo, a empresa não é obrigada a desfazer o vínculo com os funcionários. Caso não opte pela demissão, o contrato passa a ser automaticamente considerado como um contrato por tempo indeterminado.
    Nesta situação, o trabalhador passa a contar com os mesmos direitos e condições apresentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais essa modalidade de contratação;
  • Abertura de vagas: a contratação seguindo a MP 905 deve ser feita apenas para novos postos de trabalho;
  • Limite de vagas: a contratação nessa nova modalidade não pode ser superior a 20% do total de colaboradores da empresa.
    No caso de empresas com até quatro funcionários, a “nova Reforma Trabalhista” prevê a contratação de um funcionário pela modalidade do Contrato Verde e Amarelo. E no caso de empresas que tenham entre cinco e 10 funcionários, a permissão para o número de contratados sobe para dois;
  • Experiência do candidato: o contrato deve ser o primeiro registro de emprego do trabalhador. Quanto a isso, é crucial ressaltar que vínculos anteriores como Jovem Aprendiz, Contrato de Experiência, Trabalho Intermitente ou Trabalho Avulso não são considerados como primeiro emprego.
    Sendo assim, caso o candidato tenha trabalhado seguindo alguma das modalidades citadas ainda tem o direito de ser escolhido pelo empregador para um Contrato Verde e Amarelo;
  • Categorias não-participantes: em geral, profissionais amparados por legislação específicas não podem ser contratos na modalidade criada pela MP 905 de 2019. Entre eles, estão os advogados, enfermeiros, professores e outros.

Vigência do Contrato Verde e Amarelo

Se você está achando o Contrato Verde e Amarelo interessante e quer saber quando a MP 905 entra em vigor, a resposta é: já entrou. A maioria das disposições da ementa passou a valer de forma imediata, ou seja, a partir do dia 12 de novembro de 2019.

É interessante dizer, porém, que a contratação de novos empregados com base na modalidade proposta pela ementa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.

As contratações seguindo o Contrato Verde e Amarelo podem acontecer até 31 de dezembro de 2022, sendo que os contratos podem permanecer em vigência até 31 de dezembro de 2024.

É válido ressaltar que, enquanto medida provisória, a ementa em questão tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias apenas uma vez. Durante esse tempo, seu texto pode passar por avaliações e debates que definem ou não a sua adoção permanente.

Caso seja aprovada, a MP 905 é mantida. Acompanhar o processo é interessante porque o Congresso pode propor alterações que, como você sabe, devem ser conhecidas pelos advogados e departamentos pessoais caso acatadas como parte da legislação trabalhista.

Entretanto, caso seja rejeitada pelo Senado Federal ou vetada pelo Presidente da República, a medida provisória simplesmente deixa de valer após os prazos relatados.

Atrativos dessa modalidade de contratação

Para aqueles que buscam a entrada no mercado de trabalho ou o primeiro registro na CTPS, Contrato Verde e Amarelo representa uma porta de entrada. Inclusive porque tem limite de idade superior ao da contratação segundo a Lei do Aprendiz que é 24 anos.

Segundo a MP 905, os jovens contratados devem ter prioridade nas ações de qualificação profissional adotadas pela empresa. Algo que pode ser visto de forma positiva considerando que o primeiro emprego pode ser apresentado como importante oportunidade de aprendizado e aprimoramento daqueles que ingressam no mercado de trabalho formal.

Apesar disso, é necessário dizer que o texto da medida provisória em questão não traz nenhuma especificação quanto às ações que as empresas contratantes devem ou podem desenvolver para a qualificação dos jovens.

O que está bastante claro é que, para essas empresas, a contratação segundo os moldes da MP 905 garante significativa redução dos encargos relativos à folha de pagamento dos novos funcionários.

As organizações contratantes ficam isentas da contribuição previdenciária do salário-educação – contribuição social prevista pela Constituição Federal para que as empresas auxiliem com recursos para o financiamento do Ensino Fundamental público – e da contribuição destinada a entidades do Sistema S e ao Incra.

Ainda, com base no texto da MP 905, o empregador também vê reduzido o seu custo referente ao recolhimento do FGTS, já que a alíquota para essa modalidade de contratação cai de 8% para 2%. Uma regra que vale para qualquer valor de remuneração dentro da regra estipulada pela ementa. Já a multa do FGTS cai de 40% para 20%.

Principais mudanças da MP 905 de 2019

Até aqui, apresentamos o ponto principal da MP 905 que é a criação de oportunidades de primeiro emprego para jovens e as condições desta contratação. Há ainda outras novidades apresentadas pela ementa que precisam ser conhecidas pelos empregadores e pelo Departamento Pessoal. Acompanhe!

Trabalho aos domingos e feriados

Ao alterar o artigo 68 da CLT, a MP 905 autoriza o trabalho aos domingos e feriados.

Anteriormente, a possibilidade do trabalho aos domingos existia apenas mediante autorização prévia por autoridade competente. Com a mudança, essa autorização já não se faz necessária, tampouco a negociação junto ao sindicato da categoria.

O texto da MP ainda destaca que o descanso semanal remunerado “deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.”

Além disso, destaca que para estabelecimentos do comércio, se faz necessária a observação das regras locais. As regras presentes em convenções ou acordos coletivos de trabalho também devem ser observadas em todos os casos.

Concessão do vale-alimentação

A MP 905 alterou o texto do artigo 457 da CLT, trazendo ao seu 5º parágrafo o seguinte texto:

“O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.”

Em outras palavras, a MP 905 define que a alimentação concedida ao trabalhador não leva à incidência de contribuições previdenciárias e nem a encargos trabalhistas e fiscais. Com isso, coloca fim à discussão existente sobre o assunto que era motivada por antigas determinações de autoridades fiscais.

É importante ressaltar, porém, que essa definição considera apenas os casos apresentados nos termos do referido artigo. Valores destinados à alimentação dos funcionários pagos em dinheiro não são considerados pela nova regra.

Regras para pagamento de prêmios

O pagamento de prêmios para funcionários que têm “desempenho superior ao ordinário esperado” é comum no meio corporativo. Funciona como forma de incentivo para a manutenção do bom trabalho por parte do premiado e para a motivação dos demais funcionários a buscarem o mesmo nível de resultados.

O texto da MP 905 esclarece como partes envolvidas podem fixar os termos e condições para o pagamento do prêmio. É preciso elaborar um documento escrito que pode ser embasado em um acordo bilateral – contrato, convenção ou acordo trabalhista – ou de acordo unilateral do empregador – comunicado ou política interna.

Além disso, a “nova Reforma Trabalhista” determina que o empregador tem poder irrestrito para definir o que é um “desempenho superior ao ordinário esperado.” Para tanto, antes ele precisa definir o que o desempenho ordinário para que haja uma referência para comparação.

Registro profissional de categorias

A Medida Provisória 905 acaba com a exigência de registro profissional para as seguintes categorias:

  • arquivistas e técnicos de arquivo;
  • artistas;
  • atuários;
  • corretor de seguros;
  • estatísticos;
  • guardador e lavador de veículos automotores;
  • jornalistas;
  • publicitários;
  • radialistas;
  • sociólogos.

Como consequência, tais categorias deixam de contar com leis que regulamentam o exercício das profissões. Algo que não deve ser entendido pelo empregador como brecha para a violação de direitos do trabalhador.

Jornada de trabalhos bancários

Outra categoria impactada pela MP 905 é a dos bancários. A começar por aqueles que ocupam cargos de confiança – exercendo funções de direção, gerência, fiscalização e outros – , já que deixam de ter direito à gratificação mensal superior a 1/3 do salário.

A saber, é definido que profissionais em cargo de confiança recebam uma compensação financeira pelas condições de trabalho que sua função impõe, como a inexistência de uma jornada definida de trabalho e o pagamento de horas extras. Algo que deixa de ser regra para aqueles que atuam em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal.

Além disso, apenas profissionais que realizam a função exclusiva de caixa têm regime de 6 horas diárias. Aos demais, o direito à hora extra só existirá após a 8ª hora de trabalho em cada dia.

Adicional de periculosidade

Com a MP 905, os empregadores ganham a opção de contratar, por meio de um acordo individual escrito firmado com o trabalhador, um seguro privado contra acidentes pessoais. Tal seguro deve cobrir:

  • morte acidental;
  • danos corporais;
  • danos morais;
  • danos estéticos.

Caso a contratação desse serviço aconteça, o adicional de periculosidade só passa a ser devido se o trabalhador for exposto ao risco em pelo menos 50% de sua jornada de trabalho. Ainda, a compensação a ser paga pelo empregador tem valor reduzido de 30% para 5%.

Auxílio-acidente

Com a publicação da MP 905, a base para o cálculo do auxílio-acidente mudou e o valor do benefício a ser pago diminuiu.

Até então, o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor do primeiro pagamento recebido pelo beneficiário – tinha por base a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Agora, os 20% a menos dos salários não são excluídos da conta, sendo que a média aritmética simples considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Além disso, após as outras etapas do cálculo, para chegar ao valor devido, o total deve ser dividido por dois. Isso porque a MP 905 determina que o auxílio-doença equivale a 50% da aposentadoria por invalidez a que o trabalhador teria direito.

Relações e organizações sindicais

A MP 905 alterou algumas regras para o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), entre elas a que exigia o envolvimento do sindicato na negociação do plano de PLR. Essa ausência só é permitida, porém, quando o PLR for instituído por meio de uma comissão eleita pelas partes envolvidas.

Além do mais, a ementa aumentou algumas multas que podem ser aplicadas aos empregadores. Uma delas está relacionada a situações em que a empresa tente impedir o trabalhador de se filiar ao sindicato de sua categoria ou de exercer seu direito enquanto sindicalizado.

Seguro-desemprego

As alterações apresentadas pela MP 905 de 2019 faz com que o trabalhador que recebe seguro-desemprego seja obrigado a contribuir com a Previdência Social. Algo que se traduz em um desconto no valor total a ser recebido pelo beneficiado.

É responsabilidade da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, reter as contribuições daqueles que recebem o benefício e repassá-las ao Fundo da Previdência.

Por outro lado, a ementa assegura a qualidade de segurado ao trabalhador por até 12 meses após o término do seguro-desemprego.

Embargos e interdição

Até antes da MP 905, a CLT contava com a seguinte determinação em seu artigo 160: “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.”

Durante a vigência da medida provisória e posteriormente, caso seja aprovada em caráter definitivo, o referido artigo deixa de existir. Assim, novos estabelecimentos já não são obrigados a passar por inspeção antes de dar início às suas atividades. Uma medida que visa diminuir burocracias para quem deseja empreender.

MP 905 e o armazenamento de documentos eletrônicos

Outra importante mudança apresentada pela MP 905 diz respeito à forma como uma empresa, em especial o seu Departamento Pessoal, arquiva os documentos de seus funcionários.

A sociedade segue em constante evolução em razão da transformação digital. Ainda que muitas inovações já sejam adotadas no universo corporativo, como é o caso do aplicativo de controle de ponto Tangerino, a mudança nesse cenário tende a ser um pouco mais lenta quando depende do aval da legislação.

Uma boa notícia é que a MP 905 aumenta, ainda que de forma discreta, a adequação das leis trabalhistas ao mundo digital. O texto da ementa inclui na CLT o artigo 12-A, que diz o seguinte:

“Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de quaisquer documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos do disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012.”

Em suma, as empresas têm o direito de armazenar em meio eletrônico todos os documentos relacionados aos deveres e obrigações trabalhistas. A mudança faz com que a compilação e a gestão dos dados aconteça de forma mais simples.

Uma vez salvos em meio eletrônico, os documentos podem ser mais facilmente consultados tanto por parte do empregador sempre que for necessário checar alguma informação.

Esse procedimento é importante para que o DP se certifique de que todos os contratos estão sendo devidamente respeitados, evitando situações que possam levar até mesmo a ações trabalhistas.

Tomemos por base o app de controle de ponto. Com o Tangerino, um sistema eletrônico e automatizado, todos os dados sobre a jornada de cada trabalhador são armazenados e facilmente consultados.

Algo que otimiza a gestão do banco de horas e o fechamento da folha de pagamento, considerando eventuais acréscimos por hora extra ou descontos por atrasos e faltas. A possibilidade de armazenamento de outros documentos em meio eletrônico tende a promover facilidades como essa para o DP e demais setores da empresa.

Além disso, a possibilidade de acesso a versões digitais dos documentos também tende a ser vista de forma positiva pelo trabalhador. Isso porque a armazenagem eletrônica favorece a organização e evita a perda de informações relevantes.

A informatização proposta pela MP 905 trouxe ainda outra mudança, desta vez no §3º do artigo 29 da CLT. O texto atual diz o seguinte:

“A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração pelo Auditor Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, lançar as anotações no sistema eletrônico competente, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.”

O objetivo dessa alteração que inclui a anotação em sistema eletrônico é tornar mais dinâmica a disponibilização de dados administrativos das empresas às autoridades competentes.

Apesar desses avanços, é importante saber que a MP 905 não propõem que a versão de papel da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja simplesmente esquecida.

A ementa altera o artigo 52 da CLT para determinar que “o extravio ou a inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa” acarreta o pagamento de multa administrativa. Tal multa toma como base os termos do artigo 634-A, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho pela MP 905.

Gostou deste conteúdo? Ele foi desenvolvido pela equipe do Tangerino, empresa de gestão e controle de ponto digital.

Top 10 artigos mais acessados em 2019 por advogados

texto top 10 artigos mais acessados em 2019 por advogados

O ano foi bastante diverso para a área jurídica em 2019. Por isso, advogados, bacharéis, estudantes e profissionais de Direito estiveram de olho em temas relevantes para o seu dia a dia.

Alguns temas importantes, que foram recentemente atualizados, como o Direito Previdenciário e o Novo CPC, são alguns exemplos de artigos com mais interesse. Mas, também não podemos esquecer da sempre atualizada e importante Tabela da OAB.

Aqui, você irá encontrar os 10 artigos mais acessados no Blog do Juris em 2019. Para visualizar, basta clicar nos títulos abaixo.

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A Tabela de Honorários da OAB é o seu guia para realizar a precificação de seus serviços. Ela é importante para os advogados correspondentes, pois é uma fonte de informação para realizar suas demandas. Acesse a tabela com valores atualizados por estado.

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Se você chegou até aqui, prepare-se! Assim como 2019, o próximo ano será cheio de surpresa e os conteúdos do Blog do Juris estarão mais atualizados e relevantes para você!

Como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso de fim de ano

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O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos. Por conta disso, os órgãos jurídicos de cada estado divulgaram como será o seu funcionamento durante este período. Dessa forma, os profissionais jurídicos podem se preparar e se planejar de acordo com os horários divulgados.

Confira os horários de funcionamento dos órgãos jurídicos de cada estado para o período de recesso jurídico e aproveite para se planejar. Mas lembre-se que nem todos os prazos estarão suspensos durante o recesso! Por exemplo: os prazos processuais penais (em que prevalece a previsão do art. 798 do Código de Processo Penal), ações de alimentos (que segue redação do Art. 215 do CPC), prazos prescricionais e decadenciais (que não são considerados prazos processuais e não se enquadram na redação do Art. 220 do CPC) e as ações previstas na Lei de Locações (conforme a lei nº 8.245/91, art. 58, parágrafo I).

Tribunais Estaduais

Acre: O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Haverá plantão judiciário no período para demandas urgentes. Para mais informações, acesse o site do TJAC.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que abrange os estados do Acre e Rondônia, também funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Os prazos processuais, no entanto, ficam suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT14.

Alagoas: O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), estarão de recesso forense entre os dias 21 de dezembro de 2019 e 5 de janeiro de 2020. As atividades retornam no dia 6 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TJAL. Já os prazos processuais estão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 20 de janeiro de 2020.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), que abrange o estado de Alagoas, entrará em recesso forense no dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Os prazos processuais, no entanto, permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para saber como será o esquema de plantão judiciário, acesse o site do TRT-19.

Amapá: O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), estará em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Nos dois graus de jurisdição, o funcionamento será por regime de plantão, com expediente interno das 8h às 13h. Os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para saber mais, acesse o site do TJAP.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os estados do Pará e Amapá, estará em recesso do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Durante esse período não haverá expediente nem atendimento ao público. Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro. Os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT-8.

Amazonas: Segundo o calendário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o período de retorno do judiciário amazonense será no dia 7 de janeiro de 2020, sendo que o recesso forense é durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2020. Para saber mais, acesse o site do TJAM.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Além disso, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Confira os horários do plantão judiciário e outras informações no site do TRT-11.

Bahia: As unidades administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terão expediente das 8h às 14h nos dias 20, 26 e 27 de dezembro, bem como em 2, 3 e 4 de janeiro. Embora tenha expediente, os prazos processuais continuam suspensos até 20 de janeiro de 2020. O atendimento, porém, está suspenso nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Acesse o portal do TJBA para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que abrange o estado da Bahia, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. A contagem dos prazos processuais está suspensa até o dia 20 de janeiro de 2020. As demandas urgentes serão atendidas via plantão judicial. Para mais detalhes, acesse o site do TRT-5.

Ceará: O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), estabelece o recesso judiciário entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Os casos urgentes serão analisados por meio do plantão judiciário, no horário de 12h às 18h. Para saber mais sobre o funcionamento do TJCE durante o recesso, acesse o site do tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), que abrange o estado do Ceará, estará em recesso durante o período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. As atividades de primeira e segunda instâncias serão exercidas somente em regime de plantão. As demandas urgentes funcionarão em regime de escala, com expediente das 8h às 12h. Já os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT-7.

Distrito Federal: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspende as atividades durante o recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Em suas duas instâncias, haverá plantão judicial para atendimento a casos urgentes. Os prazos procesuais também ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para se informar sobre o funcionamento do tribunal e outras informações, acesse o site do TJDFT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange os o Distrito Federal e o estado do Tocantins, suspende as atividades judiciárias no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Durante o recesso o plantão judiciário funcionará em caráter de urgência, sendo observado o horário das 13h às 18h. Os prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT-10.

Goiás: O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizará atendimentos por meio de plantões durante o recesso forense, que será entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Para garantir atendimento a casos urgentes, serão realizados plantões judiciários. Para saber mais, acesse o site do TJGO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que abrange o estado de Goiás, irá entrar em recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Haverá plantão judiciário para apreciar requerimentos de natureza urgente, quando se tratarem de competência do primeiro ou do segundo graus de jurisdição. Para saber mais sobre esse período no TRT-18, acesse aqui.

Mato Grosso: Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, “será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”. Durante este período, prazos processuais estarão suspensos, e o funcionamento será em sistema de plantão, com horários reduzidos em dias úteis. Acesse o portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que abrange o estado de Mato Grosso, estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. O protocolo de petições, documentos e demais expedientes em meio físico será realizado na Diretoria Geral do Tribunal, das 7h30 às 14h30. Sobre o plantão do judiciário do TRT-23 e mais informações, clique aqui.

Mato Grosso do Sul: O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), estabelece o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, mas os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TJMS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que abrange o estado do Mato Grosso do Sul, estará de recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Para saber como será o atendimento no plantão judiciário para assuntos urgente do TRT-24, clique aqui.

Maranhão: O recesso do estado do Maranhão terá início no dia 20 de dezembro de 2019 e se estende até o dia 6 de janeiro de 2020. Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial. Confira mais informações sobre como funcionará o tribunal, assim como os plantonistas de cada período, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que abrange o estado do Maranhão, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, mas o tribunal irá funcionar em regime de plantão, das 13h às 17h30. Para saber mais como será o plantão e outras infomações, acesse o site do TRT-16.

Minas Gerais: No período do recesso jurídico, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais. Durante esse período, haverá plantão na secretaria do tribunal, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Acesse o portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para saber mais informações.

Durante o recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que abrange o estado de Minas Gerais, não funcionará e nem haverá atendimento ao público. Os casos urgentes se darão por plantão, que será de 12h às 16h, menos nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT-3.

Pará: O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), estabelece recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Durante o período, o tribunal funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais continuam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TJPA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os estados do Pará e Amapá, estará em recesso do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Durante esse período não haverá expediente nem atendimento ao público. Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro. Os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT-8.

Paraíba: Desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e de todas as unidades judiciárias do estado entrarão em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro de 2019 e retornarão às atividades normais no dia 6 de janeiro de 2020. Durante esse período, o Poder Judiciário estadual seguirá em regime de plantão. De acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Para saber mais, acesse o site do TJPB.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), que abrange o estado da Paraíba, inicia o recesso forense no dia 20 de dezembro de 2019 e se estende até 6 de janeiro de 2020. Confira como será o plantão do judiciário do TRT-13 aqui.

Paraná: O expediente forense no Paraná estará suspenso de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, autoriza os Tribunais de Justiça dos Estados a suspenderem o expediente forense com a garantia de atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio da realização de plantões. Confira no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que abrange o estado do Paraná, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Já os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Confira as portarias que tratam do plantão judiciário durante o período no site do TRT-9.

Pernambuco: O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará em regime de plantão judiciário entre os dias 21 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020. No período, serão atendidas as demandas urgentes. Para conferir como funcionará o plantão, acesse o site do TJPE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que abrange o estado de Pernambuco, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Já os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Nos dias em que não houver expediente forense, as atividades serão exercidas por meio de plantão judiciário. Acesse o site do TRT-6 e saiba mais.

Piauí: O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio da Corregedoria Geral de Justiça informa que as atividades no âmbito de primeiro grau terão as atividades suspensas a partir do dia 20 de dezembro de 2019, voltando ao normal no dia 7 de janeiro. Para atendimentos de urgência, o plantão judiciário será feito em regimes de 24h. Para mais informações, acesse o site do TJPI.

O Tribunal do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), que abrange o estado do Piauí, estabelece a escala dos plantonistas para o recesso do Judiciário. Acesse o Ato no site do TRT-22.

Rio de Janeiro: O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) estará no recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020 e estarão suspensos os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020. Confira mais informações no site do PJERJ.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que abrange o estado do Rio de Janeiro, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Durante o período do recesso, as unidades de primeira e segunda instância não funcionarão, mas demandas urgentes poderão ser encaminhadas ao plantão judiciário. Algumas unidades administrativas, que desempenham atividades essenciais funcionarão, no horário de 10h às 16h, sendo que nos dias 24 e 31/12 não haverá expediente. Os prazos continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT1.

Rio Grande do Norte: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) estabelece o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Para saber mais, acesse o site do TJRN.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) estará de recesso forense durante os dias 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. As atividades serão retomadas no dia 7 de janeiro, no entanto as demandas urgentes serão atendidas por meio de plantão judiciário. Para saber mais, acesse o site do TRT-21.

Rio Grande do Sul: O Poder Judiciário gaúcho estará no recesso forense do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Os serviços que são oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) funcionarão em caráter de plantão tanto nas comarcas do interior e da capital, quanto no Tribunal de Justiça. Para conferir mais informações e horários dos plantões, acesse o site Jornal da Ordem – OAB/RS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange o estado do Rio Grande do Sul, estará com os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento suspensos de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TRT-4.

Rondônia: O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), estará de recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. O expediente será suspenso, assim como os prazos processuais, mas haverá plantão de magistrados e servidores para atendimento de casos urgentes. Para mais informações, acesse o site do TJRO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abrange os estados do Acre e Rondônia, também funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Os prazos processuais, no entanto, ficam suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT14.

Roraima: O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, mas haverá o plantão judiciário durante o período. Para saber mais, acesse o site do TJRR.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Além disso, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Confira os horários do plantão judiciário e outras informações no site do TRT-11.

Santa Catarina: Segundo a Resolução TJ 20/2019, publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o expediente e os prazos judiciais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020. Os prazos judiciais ficarão suspensos até 20 de janeiro de 2020. Acesse o portal do TJSC para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que abrange o estado de Santa Catarina, estipula o recesso judiciário a partir do dia 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. Durante esse período somente serão apreciadas demandas de urgência por meio de plantão. Para saber mais sobre esse plantão, acesse o site do TRT-12.

São Paulo: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estará em recesso forense, mas o plantão judiciário estará funcionando. Você pode conferir mais informações no site do tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange o estado de São Paulo, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020. Os expediente e atendimento ao público serão retomados no dia 7 de janeiro de 2020. Além disso, entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, os prazos processuais também estarão suspensos. Para mais informações, acesse o site do TRT-2.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que abrange a região de Campinas, no estado de São Paulo, publicou o seu funcionamento durante o recesso forense, que será do dia 20 de dezembro de 2019 até o dia 6 de janeiro de 2020. Para saber mais, acesse o site do TRT-15.

Sergipe: O Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE), estabelece o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, com funcionamento em caráter de plantão. Os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro. Para mais informações sobre o recesso e o plantão, acesse o site do TJSE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) estará em recesso forense no período de 20 de dezembro de 2019 até 6 de janeiro de 2020. As atividades irão retornar ao normal no dia 7 de janeiro de 2020. Porém, os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Para saber mais, acesse o site do TRT-20.

Tocantins: O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), estará no período de recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, mas o atendimento será por meio de plantão judiciário. Já os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para mais informações, acesse o site do TJTO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange os o Distrito Federal e o estado do Tocantins, suspende as atividades judiciárias no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Durante o recesso o plantão judiciário funcionará em caráter de urgência, sendo observado o horário das 13h às 18h. Os prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT-10.

Tribunais Superiores

STJ: O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), estipula que os prazos processuais ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2019 a 3 de fevereiro de 2020. As secretarias funcionarão em caráter de plantão, apenas para casos urgentes, durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, de 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 12h. Para saber mais, acesse o site do STJ.

STF: Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos do dia 20 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2020. No recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente da Secretaria do Tribunal, porém os casos urgentes serão analisados em regime de plantão pela Presidência. Acesse o site do STF para mais informações.

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