Namoro no trabalho? Saiba como equilibrar o relacionamento com colega com sua carreira!

Empregos podem ser locais de surgimento de grandes romances, entre colegas de trabalho, entre superiores e comandados, e por aí vai. Entretanto, esse tipo de relacionamento sempre acaba atraindo muita atenção e fofocas dos outros colaboradores da empresa. Como, então, ter um romance com um colega e ao mesmo tempo proteger sua carreira profissional (que, em tempos de alto desemprego, deve ser valorizada ao máximo)?

No Brasil, não há legislação que proíba relacionamentos no local de trabalho. Entretanto, a empresa pode estabelecer no código de conduta restrições ao namoro no ambiente de trabalho. Trata-se de um procedimento que os empregadores adotam para prevenir possíveis problemas como denúncias de assédio sexual, retaliações ou mesmo desarmonias no local de trabalho.

Assim, João Dantas, gerente de recursos humanos da Gi Group Brasil, filial da multinacional de RH, deu algumas dicas em entrevista ao Estado de Minas para os apaixonados no local de trabalho poderem equilibrar seu relacionamento com a carreira:

1 – Qual é sua prioridade, a carreira ou o namoro?

Se o relacionamento for sua prioridade no momento, não hesite em perseguir sua felicidade. Entretanto, caso você decida priorizar sua carreira, talvez não seja a melhor ideia investir tanto assim no romance, não concorda?

2- Haja de acordo com a cultura da sua empresa

Entenda o que diz a política de relacionamentos da sua empresa. Procure se informar se namoros são ou não proibidos. Lembre-se que podem existir procedimentos escritos e também os não-escritos, que se tornaram vivos na organização. Lembre-se que as empresas apresentam graus de aceitação diferentes.

Caso a política da empresa determine que relacionamentos devam ser comunicados aos superiores e ao RH, faça isso sem demora. É melhor que o chefe já esteja sabendo do namoro do que ele descobrir muitas vezes acidentalmente.

3- Seja discreto

Dentro do ambiente de trabalho, um relacionamento pode e deve ser mantido na esfera privada e tratado da forma mais discreta possível. Evite grandes demonstrações de afeto, beijos longos e abraços calorosos. Na empresa, seu foco deve estar na produtividade.

4- Não deixe as fofocas saírem de proporção

Fofocas no trabalho podem ser prejudiciais e até destruir o clima dentro de um departamento. Por isso, é importante que o foco das conversas não esteja no novo casal. Caso você perceba que está sendo o alvo de comentários por parte de colegas, tente resolver isso de forma rápida e respeitosa com o colega “fofoqueiro”. Se você não está na liderança, leve o caso para o RH e para o chefe.

E você, tem mais alguma dica de como lidar com namoros no ambiente de trabalho? Comente com a gente!

Relator da CPI de Brumadinho pedirá o indiciamento de 15 pessoas

Parte do conteúdo do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrida em janeiro deste ano, foi adiantada ao Broadcast/Estadão pelo relator, o senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele revelou que a CPI deve pedir o indiciamento de até 15 pessoas, incluindo funcionários da Vale, responsável pela barragem, e da Tüv Süd, empresa alemã que havia sido contratada para fazer a auditoria da barragem e que atestaram a segurança da barragem da mina Córrego do Feijão.

A comissão vai encaminhar os pedidos de indiciamento ao Ministério Público de Minas Gerais. O procurador-geral da Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, afirmou durante audiência na CPI do Senado na quinta-feira passada, dia 30/05, que irá oferecer uma denúncia criminal à Justiça em até 60 dias. Porém, os consultores legislativos que auxiliam a CPI ainda tem dúvidas sobre quais crimes as pessoas apontadas no relatório serão acusadas. Entre as possibilidades, estão o crime de omissão, homicídio com dolo eventual ou crime de inundação que resultou em morte – o qual os responsáveis pela tragédia de Mariana, em 2015, foram enquadrados.

A CPI tem trabalhado com base nas informações compartilhadas pela força-tarefa de Brumadinho, que inclui o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais, a Polícia Federal e a Polícia Civil. As quebras do sigilo telefônico e de e-mail revelaram que a Vale já sabia dos riscos da barragem já em junho do ano passado, quando, num nível de 0 a 10, o risco foi apontado como sendo um 3. Para o relator, a Vale deveria ter informado ao menos um 6, o que levaria à interdição da barragem pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Entretanto, segundo adianta Viana, o relatório da CPI revela que os executivos da Vale haviam adiado para 2019 para que as despesas com ações de correção da barragem não afetassem os resultados financeiros e os pagamentos de bônus no ano passado.

O relatório da CPI também irá encaminhar uma série de medidas legislativas que visam impedir novos desastres como os que acometeram Brumadinho e Mariana. Entre elas, estão um novo imposto para o setor de mineração, a exigência do fim de todas as barragens de minério num prazo de 10 anos e a determinação que as mineradoras sejam auditadas por empresas designadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e não por consultorias contratadas diretamente.

Sócios e Diretores podem ser condenados por crimes ambientais?

crimes ambientais e a punição de sócios e diretores

No ano de 2015 o Brasil ficou perplexo com o rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana, em Minas Gerais, que provocou o vazamento de rejeitos de mineração de uma mina controlada pela Samarco Mineração S.A. (Vale e BHP Billiton). Poucos anos depois, em 2019, o país mais uma vez ficou chocado com outra tragédia semelhante. A barragem de rejeitos Córrego do Feijão (controlada pela Vale), na cidade de Brumadinho, em Minas Gerais também rompeu, causando não só danos ambientais, mas a morte de mais de 200 pessoas.

Esses foram duas das maiores tragédias ambientais ocorridas em nossa nação, e juntas, acarretaram em mais de 83.665 processos divididos entre a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Caso tenha curiosidade sobre esses dados, existe um site de monitoramento de processo de grande repercussão, que pode ser acessado aqui.

Além de todo o prejuízo ambiental, vidas perdidas e processos distribuídos no Judiciário, a população vive em constante medo, sem saber se outros rompimentos acontecerão e se responsáveis realmente estão tomando as medidas possíveis para reduzir os riscos.

A lei de crimes ambientais impõe pesadas sanções para as empresas e para quem atuar diretamente para o ato, mas e os sócios e diretores poderão ser condenados penalmente?

1 – O que é o Meio Ambiente e quais são os Crimes Ambientais?

Antes de mais nada, é preciso entender o que significa Meio Ambiente. A definição legal está prevista no inciso I do artigo 3º da Lei nº 6.938/81 e compreende o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”

Simplificando: o Meio Ambiente pode ser entendido como todos os recursos naturais (solo, água, ar, flora e fauna), construções (prédios, ruas, praças, parques), patrimônios históricos, artísticos e, ainda, ao que é relacionado ao ambiente de trabalho (local, ferramentas, equipamentos).

Por sua vez, os crimes ambientais estão dispostos nos artigos 29 a 69-A da Lei nº 9.605/98 e incluem desde o corte de árvores até grandes desastres como os de Mariana e Brumadinho. Se quiser saber mais sobre o assunto, não deixe de conferir nosso artigo, Entenda a Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98).

2 – Quem são os responsáveis pelos Crimes Ambientais?

Devido à importância que é dada ao Meio Ambiente e a necessidade de sua proteção, a Legislação determina que poderão ser culpados pela ação ou inação não só as pessoas jurídicas, mas também as pessoas físicas. Assim, os diretores, administradores, gerentes, prepostos ou mandatários de empresas poderão ser culpados, desde que tenham o prévio conhecimento da conduta criminosa e nada tenham feito para evitar a sua prática.

Além disso, a lei prevê a responsabilidade concorrente, ou seja, mesmo que a pessoa jurídica seja punida, as pessoas físicas também poderão ser condenadas, inclusive, podendo ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, caso seja necessário (veremos mais sobre o assunto ainda neste artigo).

3 – É necessária a existência de culpa para existir a punição?

Nesse ponto a doutrina, jurisprudência e legislação estão alinhados. Segundo entendimento do STJ, o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei nº 6.938 não merece qualquer reparo, de modo que, no caso dos Crimes Ambientais a responsabilidade é objetiva, portanto, independentemente de ter agido com culpa ou dolo, o responsável pelo dano será responsabilizado.

O referido instituto está diretamente ligado ao risco do negócio, no qual, quem exerce uma atividade de riscos potenciais deve assumir o risco de que algo pode acontecer.

4 – Como a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente?

Quando alguém fala sobre pena, logo pensamos em prisão, mas no caso das empresas, elas não podem ser “presas”, então, como isso funciona? Realmente, não é possível aplicar uma pena restritiva de liberdade a uma pessoa jurídica (tradicionalmente falando), no entanto, ela pode ser interditada ou impedida de exercer suas atividades por um determinado período de tempo.

Quanto a esse assunto, a doutrina ainda discute sobre a sua possibilidade, ou não, mas os nossos tribunais com base no artigo 225, §3º da Constituição e no artigo 3º da Lei de Crimes Ambientais já entendem que ela é possível.

5 –  Os Sócios e Diretores podem ser condenados por crimes ambientais?

Em regra, na esfera cível, os sócios e diretores somente poderão ser responsabilizados se houver a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que nada mais é do que buscar a indenização devida junto à pessoa física. Segundo o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração será aplicada quando ocorrer desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Muito embora essa seja a regra, existem algumas exceções como as previstas do Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei de Crimes Ambientais, que prevê a possibilidade de ocorrer a desconsideração sempre que a responsabilização exclusiva da empresa acarretar em obstáculos ao ressarcimento dos prejuízos.

Já na esfera criminal, existem duas vertentes, uma que considera ser possível a condenação e outra contrária.

A corrente favorável aponta que os responsáveis pela empresa podem sim ser punidos tendo em vista a sua omissão. Ora, se ele é a voz superior da empresa e, teoricamente, ele deve estar ciente quanto às operações de risco da empresa, logo ele possui total capacidade de determinar que o ato seja evitado.

Por outro lado, a corrente desfavorável argumenta que ao contrário do que ocorre na responsabilização da pessoa jurídica, na qual não é necessário demonstrar a culpa (teoria do risco), no caso de pessoas físicas, com base no princípio de que não há crime sem conduta materialmente típica, é essencial que fique comprovado a conduta ativa ou omissiva, especialmente considerando a gravidade que uma pena restritiva de direitos pode gerar.

A discussão ainda será longa. Mas para você os Sócios e Diretores devem ser condenados por crimes ambientais? Comente conosco.

Maioria do STF decide pela criminalização da homofobia

Os ministros do STF em sua maioria votaram pela criminalização da homofobia. Trata-se de uma das principais reivindicações dos militantes LGBT no país, que moveu duas ações na Corte movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e pelo Partido Popular Socialista (PPS) respectivamente em 2012 e 2013.

O julgamento discute se não há omissão institucional do Congresso ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. A discussão do tema é na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no e no Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Celso de Mello e do ministro Edson Fachin, respectivamente. Seis dos onze ministros votaram pela penalização do crime de homofobia e entenderam haver omissão legislativa ao não proteger penalmente os cidadãos LGBT. Por isso, até que o Congresso aprove lei específica sobre o tema, será dada interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar crimes de homofobia e transfobia nos tipos penais previstos na legislação que definem o crime de racismo. Apesar de ter sido iniciado em fevereiro, as discussões ainda não foram concluídas e retornarão em 5 de junho.

Durante a sessão, o Plenário havia analisado um comunicado do Senado em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado na quarta-feira dia 22/05 projeto de lei que inclui os crimes de discriminação contra orientação sexual e identidade de gênero na Lei 7716/1989, que tipifica os crimes de racismo. Entretanto, os ministros entenderam que isto não interrompe as deliberações e decidiram prosseguir com o julgamento que terá sua próxima sessão no dia 05 de junho.

O ministro Celso de Mello argumentou que a mera aprovação do projeto em Comissão do Senado não assegura que ele se tornará lei. Afinal, ainda é possível que se apresente recurso para sua apreciação em plenário. Para que a proposta se torne lei ela ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente da República – um percurso que ainda pode demorar.

Votos dos ministros

A ministra Rosa Weber em seu voto observou que o conceito jurídico-constitucional do racismo inclui também a discriminação de gênero e de orientação sexual. Ela declarou que o direito à própria individualidade e à identidade sexual e de gênero constituem direitos fundamentais dos seres humanos e que, ao não editar lei que proteja os cidadãos LGBT de discriminação, o Legislativo incorreu em omissão inconstitucional. “O direito à autodeterminação sexual decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse a ministra.

Já o ministro Luiz Fux argumentou que a demora do Congresso em aprovar projetos que tipifiquem a homofobia como crime exigiu o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra sua determinação constitucional de defesa das minorias contra a violência das maiorias. Ele ressaltou que o Judiciário está apenas interpretando a legislação infraconstitucional para tratar a homofobia de maneira similar ao racismo, um crime contra seres humanos, qualquer que seja sua cor, religião ou orientação sexual, portanto, é imprescritível. “Racismo é um delito cometido contra um ser de carne e osso, seja ele integrante da comunidade LGBT, judeu ou afrodescendente. Tudo isso é racismo”, disse Fux.

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para advogados públicos

Na quarta feira da semana passada, dia 08/05, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto nº 9785/2019 que facilita o porte de armas para uma série de profissões, incluindo agentes públicos que exerçam a profissão como oficiais de justiça ou advogados, agente de trânsito, conselheiro tutelar, profissional da imprensa que atue cobrindo notícias policiais, políticos eleitos. O direito ao porte é a permissão para transportar a arma de fogo para fora de casa.

Até então o Estatuto do Desarmamento previa que, para obter o direito de porte, a pessoa precisa ter 25 anos ou mais, ter comprovada capacidade técnica e psicológica para o uso da arma, não ter antecedentes criminais nem responder a inquérito e por fim ter residência certa e ocupação lícita. Além disso, era necessário comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O decreto do presidente Bolsonaro essencialmente altera esse último requisito. Agora basta que a pessoa esteja em uma das profissões contempladas no decreto para que se comprove a necessidade por risco profissional. Ou seja, de acordo com o decreto, advogados  públicos exercem atividade de risco e tem o direito ao porte.

O texto também altera as regras sobre importação de armas e de cartuchos que podem ser adquiridos por ano. Eles passam de 50 para mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil nas de uso permitido.

Bolsonaro já havia facilitado em seu primeiro mês de mandato o direito à posse, que é a possibilidade de se ter armas em casa. Na ocasião, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni declarou: “Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“.

Decreto gera críticas de juristas

Após a publicação do decreto, alguns juristas comentaram pontos controversos. Por exemplo, o fato das novas normas terem se estabelecido via decreto, o que via de regra não pode acontecer, já que de acordo com o artigo 37 da Constituição, os decretos não podem revogar e/ou alterar leis. Em entrevista ao portal G1, o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Vidal Serrano Nunes Júnior afirmou: “O decreto é inconstitucional, pois ele não pode inovar na ordem jurídica. Um decreto é um ato administrativo que o objetivo é dar executoriedade à lei, ou seja, nunca pode criar uma nova situação. […] Por isso, o decreto é inconstitucional e pode ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Outros juristas questionaram o fato de que profissionais de certas carreiras naturalmente já se encontram em situação de risco, o que já justificaria o porte da arma. Também em entrevista ao G1, o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Serrano declarou: “As autorizações de porte que constam no Estatuto do Desarmamento devem ser interpretadas restritivamente. Não é verdadeiro que, nessas funções [as profissões que passaram a receber autorização de porte], haja efetiva necessidade. Um advogado, por exemplo, não está submetido a risco diferente do restante da população – só se houvesse uma situação muito específica. Na teoria do direito administrativo, se os motivos não são determinantes, anula-se o ato”.

Segundo entendimento do PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão que integra o Ministério Público Federal, em entrevista ao portal UOL, o decreto é inconstitucional, pois atesta contra princípios estabelecidos pela Constituição, entre eles o da legalidade estrita e o da separação de poderes. A Procuradoria diz que a modificação no porte de armas deveria ter sido submetido ao Congresso Nacional através de um Projeto de Lei, além de declarar que o Governo não promoveu uma discussão transparente sobre o tema. O órgão também expressou preocupação com o fato do decreto ampliar em dezenas de milhões de pessoas as que podem portar uma arma.

Na última sexta-feira, dia 10/05, a ministra do STF Rosa Weber na ADPF 581 concedeu um prazo de cinco dias para o governo explicar o decreto. E na terça-feira, dia 14/05, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, na qual argumenta que a Presidência “afrontou a separação de poderes” e agiu “de modo autoritário, unilateral e abusivo”. A ação do PSOL também será relatada pela ministra Rosa Weber.

Na última quarta-feira, dia 15/05, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a suspensão imediata e integral do decreto. A ação foi protocolada na 17ª Vara de Justiça Federal. A ação questiona vários pontos do decreto, e pediu urgência, alegando que o aumento na compra de armas terá impacto por décadas. Os procuradores argumentam que muitas armas compradas antes da publicação do Estatuto do Desarmamento em 2003 são utilizadas em crimes até hoje.

E você, o que pensa do novo decreto? Acha que a advocacia é uma profissão de risco e que advogados devem portar armas? Comente com a gente!

CNJ e CNMP lançam site de monitoramento de processos envolvendo casos de grande repercussão

No último dia 30/04 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério do Público (CNMP) lançaram no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF) o site Observatório Nacional de Casos Complexos de Grande Impacto e Repercussão. Ele tem como objetivo ser um instrumento para monitorar com rapidez e transparência casos que obtiveram repercussão considerável na mídia e na sociedade brasileira. Inicialmente, o site traz o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho (ambos ocorridos em Minas Gerais), o incêndio na Boate Kiss (RS) e a chacina de Unaí (MG).

O Observatório foi criado em fevereiro deste ano por iniciativa conjunta do CNJ e do CNMP. Conforme descrito pelo CNJ, entre suas atribuições estão “promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental”. Além disso, ele também visa preparar integrantes do Judiciário e do Ministério Público para elevar o índice de solução de casos de alta complexidade e reduzir o tempo de tramitação dos processos que deles decorrem.

No site, é possível encontrar informações completas e atualizadas acerca dos 67.393 processos que envolvem as quatro tragédias. Por meio dele, o usuário pode ver um painel com alertas que dão visibilidade aos prazos de tramitação dos processos, listas mostrando o encaminhamento das ações a partir da data de sua ocorrência, além de links com propostas, informações e decisões do CNJ, dos tribunais de Justiça, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público (MP) relativas à temas de interesse do CNJ e do CNMP. Finalmente, o usuário vai ter acesso à notícias publicadas pelos tribunais e a uma coletânea de leis e normas para consulta. Finalmente, será possível exportar os dados do site em uma planilha para facilitar a consulta.

O evento de lançamento contou com a presença de uma série de autoridades do Poder Judiciário. O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF, fez uma reflexão sobre as tragédias mostradas no Observatório, e nas vítimas deixadas. Já a procuradora geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge, afirmou sobre a criação do site: “É um sinal eloquente, uma expressão da disposição de todas as instituições do Sistema Nacional de Justiça de lutar contra a impunidade, aumentar a transparência, zelar para que a Constituição e as leis sejam realmente aplicadas no Brasil”. Ela também ressaltou que a iniciativa demonstra o esforço em tornar a sociedade uma co-fiscalizadora da Justiça.

Também estiveram presentes no evento pessoas diretamente envolvidas com os casos retratados no Observatório, como as viúvas dos fiscais do trabalho assassinados na chacina de Unaí. No encerramento da solenidade, uma das viúvas declarou que há 15 anos aguarda por resposta da justiça e que o Observatório representa uma grande esperança nesse sentido.

Desse modo, será possível para o profissional jurídico ou qualquer outro cidadão se manter atualizado e conhecer os pormenores dos processos decorrentes de casos tão trágicos e repercutidos. Você pode acessar o novo Observatório clicando aqui.

O que achou da iniciativa do CNJ e do CNMP? Pretende visitar o Observatório? Comente com a gente!

Projeto de lei que extingue o Exame da Ordem é apresentado na Câmara

Em fevereiro de 2019, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT) apresentou um projeto de lei que visa extinguir o Exame de Ordem como exigência para entrar para a OAB e, portanto, exercer a profissão de advogado.

O PL 832/2019 foi requentado de um antigo projeto apresentado (PL 2426/2007) pelo então deputado Jair Bolsonaro, que tinha como justificativa a equiparação com outras profissões do país, que não possuem a necessidade de se submeter a uma avaliação. O projeto de Bolsonaro argumenta que a Constituição estabelece que a educação será promovida com a colaboração da sociedade, e portanto não há dúvida sobre “a competência dos estabelecimentos de ensino em qualificar o cidadão para o exercício profissional e, como conseqüência, exclui tal atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil”.

O projeto acabou arquivado com o fim da legislatura de Bolsonaro, assim Medeiros precisou apresentá-lo novamente. No dia 14 de março, o novo projeto foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde se encontra atualmente.

O fim ou não do Exame de Ordem é um debate polêmico, que ainda divide especialistas, setores da sociedade civil e da classe dos advogados. No início do ano, o portal Consultor Jurídico realizou uma série de entrevistas com presidentes recém-eleitos para o triênio 2019-2021 das seccionais da OAB, que foram unânimes em ressaltar a importância do Exame. Marco Aurélio Choy, presidente da OAB/AM, argumentou que o “Exame de Ordem cumpre um importante papel como concurso de acesso à advocacia. Ninguém se forma advogado – o curso é de bacharelado em Direito.” Já Ricardo Breier, presidente da OAB/RS, declarou que o objetivo do Exame é identificar os cursos de Direito que não fornecem uma preparação adequada para a carreira, uma vez que não há fiscalização adequada do Ministério da Educação sobre todos os cursos.

E você, é contra ou a favor do fim do Exame de Ordem no Brasil? Comente conosco.

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Hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento

Devido às mudanças que ocorreram em nossa sociedade nas mais de quatro décadas que o CPC/73 permaneceu em vigor, bem como as inúmeras alterações e inclusões que foram feitas em seu texto, o legislador publicou um novo Código de Processo Civil em 17 de março de 2015.

Para que pudesse atingir seus objetivos de aprimorar a interpretação com base na Constituição Federal, criar condições para que as decisões sejam proferidas de acordo com a realidade do caso, simplificar a complexidade do sistema, dar efetividade e coesão ao judiciário, diversas mudanças foram feitas em relação a seu antecessor.

No que tange os recursos existem algumas alterações pontuais que merecem ser destacadas, especialmente quanto aos Agravos de Instrumento e suas hipóteses de cabimento é essencial estar sempre atento.

Para que você não seja pego de surpresa, vamos trazer todos os pontos que precisa saber.

1 – Agravo de Instrumento

Previsto nos artigos 1.015 ao 1.020, podemos definir o Agravo de Instrumento como sendo o recurso interposto contra decisões interlocutórias.

Mas o que isso quer dizer? Simplificando, quando a parte discorda de qualquer decisão que resolva alguma questão apresentada durante o processo (que não seja o mérito) poderá interpor o Agravo de Instrumento para que o Tribunal revise a decisão proferida pelo juiz (o famoso duplo grau de jurisdição).

2 – Hipóteses de cabimento

O artigo 1.015 traz o rol (até então taxativo) de hipóteses para a interposição do Agravo de Instrumento:

  • Tutelas provisórias: Por tutela provisória podemos entender todos as situações previstas nos artigos 300 a 311 do CPC, englobando inclusive as Tutelas antecipadas e cautelares requeridas em caráter antecedente e as Tutelas de evidência.
  • Mérito do processo: Muito embora o recurso para decisões que resolvam integralmente o mérito do processo seja a Apelação, existem decisões que resolvem apenas alguns pontos do objeto do processo, como por exemplo, a decisão que rejeita a ocorrência de prescrição ou decadência.
  • Rejeição de alegação de convenção em arbitragem: Mais uma vez o Código reconhece a importância de métodos adequados de resolução de conflitos e a desjudicialização do litígio. A arbitragem é um procedimento no qual as partes optam por uma arbitro ou turma arbitral privada para decidir o conflito. Caso seja apresentada a convenção arbitral, ou seja, o documento que comprove que as partes optaram por solucionar o conflito dessa forma e não judicialmente e o juiz negue sua existência, validade ou eficácia, será possível a interposição do Agravo de Instrumento para que o tribunal revise sua decisão.
  • Incidente de desconsideração de personalidade jurídica: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é o momento no qual uma das partes requer que a responsabilidade da empresa seja mitigada para que o sócio também possa figurar como polo passivo na ação (desde que comprovado os requisitos previstos em lei).
  • Rejeição do pedido de justiça gratuita ou acolhimento de sua revogação: Existem custos processuais e muitas vezes as partes não podem suportá-los sem que o seu sustento ou de sua família fique prejudicado. Por outro lado, a falta de seu pagamento poderá encerrar o processo. Para que a parte não seja obrigada a aguardar o julgamento do feito (sentença), poderá interpor o Agravo de Instrumento e discutir a questão.
  • Exibição ou posse de documento ou coisa: A exibição de um documento ou coisa que está em posse da outra parte ou de terceiro pode ser fundamental para a compreensão da realidade de um feito. Igualmente, quando um documento ou coisa está em posse da parte ou terceiro aguardar ao término do processo pode trazer prejuízos inestimáveis para parte, inclusive com a deterioração do bem.
  • Exclusão de litisconsorte ou rejeição de pedido de limitação do litisconsórcio: Falamos que existe litisconsórcio quando houver mais de um autor ou mais de um réu no mesmo caso. Litisconsorte é o nome dado a essa parte. Em ambos os casos não é prudente que o feito tramite até a sentença e somente em Apelação seja determinado que deveria ou não existir o litisconsórcio.
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros: A intervenção de terceiro ocorre nos casos previstos nos artigos 119 a 138 do CPC. Da mesma maneira que ocorre no litisconsorte, o reconhecimento tardio de que alguém possui o direito de participar do processo poderia acarretar na anulação de todos os atos realizados e reiniciar o mesmo.
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução: Embargos à execução é o meio que o executado possui para questionar algumas situações, como por exemplo,o excesso de penhora, incompetência do juízo ou a inexigibilidade da obrigação. Como em regra na execução somente se encerrará o feito quando houver o cumprimento da obrigação, o executado ficaria prejudicado caso não pudesse exercer o duplo grau de jurisdição.
  • Redistribuição do ônus da prova: Para que um feito maximize a sua chance de êxito é essencial que existam provas robustas de seu direito. Como ocorre no Código de Defesa do Consumidor em alguns casos a obrigação de comprovar pode ser redistribuída a outra parte. Porém, como as provas são essenciais para se comprovar os pedidos, caso a parte não possua condições de produzir a prova necessária e sua redistribuição seja negada caberá o Agravo de Instrumento.

3 – Rol taxativo mitigado?

Para dar mais celeridade ao processo e diminuir a quantidade de recursos interpostos, o legislador elencou a lista de possibilidades para sua interposição que vimos acima. Entretanto, o Direito é dinâmico e existem situações que podem trazer prejuízos ao processo ou a parte, mas que não foram previstas pelo CPC.

Após muito questionamento doutrinário e jurisprudencial por parte de advogados, professores, autores etc. o STJ em decisão da Corte Especial por 7 x 5 entendeu ser possível admitir o recurso quando for verificada a urgência da decisão que será perdida caso se aguarde o momento para Apelação. Claro que cada caso será julgado individualmente e de acordo com suas peculiaridades, mas já existe precedente para que se a parte for prejudicada possa obter o duplo grau de jurisdição.

Inclusive, o TJSP no processo 2230587-60.2018.8.26.0000 entendeu ser possível  interpor um Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de perita nomeada nos autos. Nesse caso, uma perícia feita por alguém que não possui qualificação específica para o ato (por exemplo um oftalmologista realizar uma perícia ortopédica) com certeza não seria capaz de provar o necessário.

4 – Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento e a possibilidade de sua mitigação, pode se profissionalizar cada vez mais em sua advocacia.

Pensando em facilitar a sua profissão, criamos um banco de petições com diversos modelos a sua disposição e atualizado mensalmente. Acesse já, mas lembre-se que o documento deve ser adaptado a cada caso.

Tecnologia de reconhecimento facial vem sendo empregada na captura de suspeitos

Marcos Vinicius de Jesus Neri, de 19 anos, nasceu em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Desde julho de 2018 ele era procurado pela polícia por suspeita de homicídio e tinha um mandado de prisão em aberto. Na noite da terça-feira de Carnaval, dia 5 de março, ele foi preso pelos policiais militares que faziam a revista em um dos portais de abordagens em Salvador. Sua captura foi possível devido à sua identificação por uma das câmeras de reconhecimento facial da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) instaladas na capital baiana.

O projeto de vídeo policiamento é novidade no país. É a primeira vez que ele é utilizado no Carnaval de Salvador para identificar suspeitos – antes, ele havia sido testado na virada do ano. Foram investidos mais de R$ 18 milhões na tecnologia de reconhecimento facial.

Na prática, o sistema funciona da seguinte forma: as câmeras analisam as feições dos rostos das pessoas em meio à multidão de foliões, incluindo o tamanho do crânio, a distância entre os olhos e o comprimento da linha da mandíbula. Caso o rosto seja identificado como pertencendo a algum criminoso no banco de dados dos procurados e foragidos do estado, a polícia é imediatamente alertada, alertando os agentes de prontidão e levando à captura do suspeito.

De um modo geral, a tecnologia foi uma grande aliada dos policiais na realização da proteção dos foliões no Carnaval de Salvador e do interior da Bahia. Foram aproximadamente 430 câmeras utilizadas durante a operação, incluindo uma câmera que filma em 360º e é capaz de observar grandes espaços e aproximar a imagem em 45 vezes. As câmeras foram instaladas inclusive no metrô e no colete dos policiais, além de 14 drones que foram utilizados para o monitoramento das ações no solo.

E não foi só na Bahia que tal tecnologia foi empregada. Nos blocos de Copacabana, durante o Carnaval do Rio de Janeiro, também houveram câmeras de reconhecimento facial, que também visavam identificar suspeitos em meio à aglomerações de pessoas durante eventos como o Carnaval. Tal tecnologia fora uma promessa de campanha do governador do Rio, Wilson Witzel.

Com o uso de tal tecnologia, ficará mais simples para que as autoridades encontrem pessoas com mandados de prisão, mas que se encontram foragidos da lei. Isso irá reduzir os custos do Poder Judiciário no país e tornar mais eficiente a captura de suspeitos. Por outro lado, é possível que tais iniciativas resultem na quebra de privacidade em massa de pessoas que não são suspeitas, conforme aponta reportagem do The Intercept Brasil. O texto aponta que tecnologias do tipo já foram utilizadas na Inglaterra, na final da UEFA Champions League em 2017 e, dos 2470 possíveis criminosos encontrados pelo sistema, apenas 173 foram identificados corretamente – um índice de erro de 92%. Além disso, no caso do Rio de Janeiro, a reportagem informa que os dados captados pelas câmeras serão administrados por uma empresa privada, a Oi.

Quer saber mais sobre esse assunto? Não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre novas tecnologias aplicadas ao direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Ou seja, ainda há um longo debate à frente com relação ao uso de tecnologias do tipo para identificação de criminosos. Mas e você, qual é sua posição sobre o uso de câmeras de reconhecimento facial em grandes eventos? Comente com a gente!

Os desafios para a implementação da tecnologia no Direito

Não há como negar que a tecnologia vem evoluindo a cada momento e que o Direito não foge à regra. Em nosso artigo Tribunais de todo o país investem em Inteligência Artificial para reduzir ações, mostramos que a esfera pública está atenta a essa inovação e diversos processos estão sendo julgados com o auxílio da tecnologia, maximizando a eficiência e celeridade do Judiciário. Na esfera privada, o Advogado 4.0 vem se especializando cada vez mais em como aplicar as novas tecnologias ao Direito.

Muito embora a produtividade aumente, os custos diminuam e o tempo gasto para realizar um serviço se reduza, a tecnologia encontra diversos problemas para ser implantada.

Confira, a seguir, alguns desses obstáculos.

1 – Carreira tradicional

Mesmo que você seja um Advogado 4.0, o Direito é uma das profissões mais tradicionais de nosso país. O primeiro curso ocorreu em 1827 e muito do que era aprendido naquela época é replicado ainda hoje. Os advogados mais tradicionais continuam repetindo o que aprenderam quando ainda estavam nos bancos da faculdade e os jovens, muitas vezes se espelhando no sucesso de seus antepassados insistem em cometer os mesmos erros.

Para aceitar uma novidade como a tecnologia, é preciso antes de mais nada: estar disposto a conhecer o diferente, acreditar e confiar em outros profissionais. Características essas que muitas pessoas não possuem e esse número aumenta dentro da classe.

O medo de fazer diferente é inerente a muitos operadores do Direito, mas esse pensamento não é possível em um mundo que se transforma a cada dia e o que deu certo no passado não necessariamente vai ser sucesso hoje em dia.

2 – Inclusão digital

O melhor exemplo da falta de inclusão digital é a máquina de datilografar. Uma peça que era para ser colocada em museu, continua sendo utilizada atualmente. Acredite! Em diversas salas da OAB localizadas nos mais diversos fóruns de nosso país, ainda existe essa máquina e ela continua sendo o meio de confecção de peças de alguns advogados.

Além do medo do desconhecido, também existe a dificuldade em se adaptar às inovações tecnológicas. Se pararmos para pensar, o Whatsapp, que é tão essencial não só para o lazer, mas também profissionalmente, possui somente 10 anos. Agora, se pensarmos em um processo eletrônico, ele começou a se popularizar somente a partir de 2012.

Para pessoas que sempre trabalharam com autos físicos, compreender a sistemática eletrônica e suas funcionalidades não é das tarefas mais fáceis.

3 – Falta de unidade nos sistemas

Essa é uma falha na própria estrutura digital dos tribunais. Não existe uma uniformidade dos sistemas processuais. Diversos estados, tribunais e instâncias possuem seus processos eletrônicos vinculados a um sistema diferente.

Se você tentou utilizar o sistema de um estado diferente do que você atua normalmente, com certeza já passou por alguma dificuldade.

Para se ter ideia, se analisarmos somente Minas Gerais, existem mais de seis programas diferentes, dentre eles:

  • PJE – 1ª instância da Justiça Comum e Justiça do Trabalho
  • JPE – 2ª instância da Justiça Comum
  • Projudi – Juizado Especial
  • E-proc – Justiça Federal
  • SEEU – Sistema de Execuções Penais
  • SPE – Justiça do Trabalho

Além dessa imensidão de programas, cada um com suas peculiaridades e características diferentes, muitas vezes são instalados com diversas falhas, que só tornam mais penosa a profissão.

Assim, a adesão ao mundo tecnológico se torna uma verdadeira batalha. A diversidade de sistemas com constantes falhas somente aumentam o medo pelo novo e a dificuldade em sua utilização.

4 – Infraestrutura e gastos

Mesmo que em um futuro não tão distante a adesão pela tecnologia vá aumentar o desempenho de sua profissão e reduza seus custos consideravelmente, o investimento inicial pode ser elevado.

Esse valor, muitas vezes, se justifica pelo fato de que existem muitos escritórios e profissionais autônomos que utilizam computadores defasados para sua profissão. Ao utilizar ou instalar um sistema eletrônico ou um programa de jurimetria, o equipamento não suporta os requisitos mínimos e é preciso fazer uma atualização ou sua substituição.

O que muitas vezes não se percebe, é que por incrível que pareça, um computador mais veloz pode agilizar toda a sua rotina diária. Dependendo do caso, no tempo que você gastava esperando o seu equipamento ligar é possível responder alguns e-mails.

Independentemente dos benefícios que a tecnologia irá trazer, esse investimento inicial pode assustar algumas pessoas que preferem postergar ao máximo a sua inclusão.

Vimos alguns dos desafios que a implementação da tecnologia no Direito ainda enfrenta, porém, tentar negar que ela é fundamental ou deixar para depois a sua inclusão é uma atitude inconsequente que trará prejuízos no futuro.

Você, que é um Advogado 4.0, com certeza está atento a todas as inovações que surgem na profissão e se especializa no novo para sair na frente.

Se quiser aprofundar um pouco mais sobre as novas tecnologias aplicadas ao Direito, temos uma série específica sobre o tema no nosso curso Direito 4.0: Ganhe Dinheiro na Nova Era do Direito.