Como tirar certidão de cartório?

Como tirar certidão de cartório?

A obtenção de certidões de cartório pode ser um processo complicado e demorado, especialmente se você precisa de documentos de cartórios que estão localizados em outras cidades ou estados. No entanto, há uma solução para ajudar a simplificar este processo: a utilização de advogados correspondentes. Neste artigo, vamos explicar como tirar certidão de cartório utilizando correspondentes.

  1. Encontre um advogado correspondente

O primeiro passo para tirar uma certidão de cartório utilizando um correspondente é encontrar um advogado correspondente que atue na área onde o cartório está localizado. Você pode fazer isso pesquisando na internet, em plataformas, ou pedindo indicações a outros advogados que você conhece. Verifique se o advogado correspondente possui experiência na obtenção de certidões de cartório e se ele está registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

  1. Envie uma solicitação ao correspondente

Depois de encontrar um advogado correspondente adequado, envie uma solicitação detalhada que inclua todas as informações necessárias para que ele possa obter a certidão de cartório. Certifique-se de incluir informações precisas e completas, como o nome completo da pessoa em cujo nome a certidão será emitida, a data de nascimento, o número do CPF, o número da matrícula do imóvel (se aplicável), o número do livro e página (se aplicável) e outras informações pertinentes.

  1. Assine uma procuração

O advogado correspondente precisará de uma procuração assinada para agir em seu nome para obter a certidão de cartório. A procuração pode ser enviada por e-mail ou correio e deve ser assinada e reconhecida em cartório pelo requerente da certidão. A procuração deve especificar a finalidade para a qual o advogado correspondente está agindo em nome do requerente, ou seja, a obtenção da certidão de cartório.

  1. Pague as taxas

O advogado correspondente precisará de dinheiro para cobrir as taxas de obtenção da certidão de cartório. O valor a ser pago varia dependendo do cartório e do tipo de certidão que está sendo solicitada. O correspondente pode fornecer um orçamento antes de iniciar o processo, para que o requerente possa ter uma ideia do custo.

  1. Receba a certidão

Depois que o advogado correspondente receber a certidão de cartório, ele pode enviar o documento por correio ou e-mail, ou o requerente pode retirá-lo pessoalmente. Certifique-se de verificar se as informações contidas na certidão estão corretas e que a certidão é válida para a finalidade pretendida.

Em resumo, a utilização de advogados correspondentes para obter certidões de cartório pode ser uma solução prática e eficiente, especialmente para pessoas que não possuem tempo ou recursos para viajar para outro local para obter a documentação necessária. Certifique-se de encontrar um correspondente confiável e experiente, envie uma solicitação detalhada, assine uma procuração, pague as taxas e receba a certidão no final.

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Como obter certidões de nascimento e de casamento sem sair de casa

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Obter certidões de nascimento e de casamento é um processo que pode ser realizado diretamente em um cartório. No entanto, para aqueles que não têm tempo ou disponibilidade para comparecer pessoalmente a um cartório, há uma alternativa: a utilização de correspondentes.

Os correspondentes são profissionais aptos para realizarem serviços em nome de terceiros. Dessa forma, é possível obter uma certidão sem sair de casa, através de um processo mais rápido e conveniente.

Uma vez que um correspondente tenha sido encontrado, é preciso enviar os documentos necessários para que ele possa realizar o serviço. Em geral, é necessário enviar cópias autenticadas dos documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de casamento (no caso de solicitação de certidão de nascimento).

O correspondente, então, se encarregará de fazer o pedido da certidão junto ao cartório, utilizando as informações fornecidas pelo solicitante. Em alguns casos, pode ser necessário fornecer informações adicionais, como a data e local de nascimento ou casamento da pessoa em questão.

O prazo para obtenção da certidão pode variar de acordo com o cartório e com a localidade em que ele está situado. No entanto, em geral, o processo costuma ser mais rápido do que quando feito diretamente no cartório.

Além disso, os correspondentes também podem oferecer outros serviços, como a busca de documentos em outros cartórios ou a legalização de documentos para uso no exterior.

Vale lembrar que é importante escolher um correspondente confiável para evitar problemas futuros.

Em resumo, a utilização de correspondentes pode ser uma alternativa conveniente para obter certidões de nascimento e casamento sem sair de casa.

Basta encontrar um correspondente no Juris, enviar os documentos necessários e aguardar a obtenção da certidão.

Obtenção de certidões em cartório através de correspondentes para empresas, cidadãos e escritórios

Obtenção de certidões em cartório através de correspondentes para empresas, cidadãos e escritórios

A obtenção de certidões em cartório é uma necessidade constante para empresas, cidadãos e escritórios que precisam comprovar a existência ou inexistência de determinado registro ou documento. Para agilizar esse processo, muitas vezes é possível contratar correspondentes para realizar esse serviço.

Os correspondentes são profissionais que atuam como intermediários entre os clientes e os cartórios, realizando a solicitação e retirada de documentos de forma ágil e eficiente. Essa opção é bastante vantajosa, especialmente para quem não tem tempo para se deslocar até o cartório ou para quem mora em outra cidade ou estado.

Ao contratar um correspondente, o cliente precisa fornecer informações precisas sobre o documento que deseja obter, como o nome da pessoa, número de registro, data de nascimento, entre outras informações que possam ser relevantes. Com base nessas informações, o correspondente pode realizar a busca do documento no cartório correspondente e, em seguida, providenciar a retirada e envio do documento para o cliente.

Além da agilidade e comodidade, a contratação de correspondentes para obtenção de certidões em cartório também oferece outras vantagens, como a redução de custos com deslocamento e a possibilidade de ter um atendimento personalizado e especializado. Isso porque o correspondente pode orientar o cliente sobre quais documentos são necessários para realizar determinado procedimento ou, ainda, sobre a forma correta de preencher um formulário, por exemplo.

Outra vantagem importante é que, ao contratar um correspondente, o cliente pode ter acesso a um suporte especializado em caso de dúvidas ou problemas relacionados à obtenção do documento. Essa assistência é fundamental para garantir que o cliente obtenha o documento desejado de forma rápida e eficiente.

Em resumo, a contratação de correspondentes para obtenção de certidões em cartório é uma alternativa prática, ágil e eficiente para empresas, cidadãos e escritórios que precisam realizar esse tipo de serviço. Ao escolher um correspondente, é importante buscar por uma empresa confiável e experiente, que possa oferecer um atendimento personalizado e especializado em todas as etapas do processo.

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O papel do Paralegal nas atividades empresariais e jurídicas

O papel do Paralegal nas atividades empresariais e jurídicas

A palavra Paralegal vem do inglês “paralegal assistant” e é utilizada para designar um profissional que atua como auxiliar jurídico ou administrativo em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, empresas ou escritórios contábeis. Em muitas ocasiões, paralegal pode ser sinônimo de correspondente ou correspondente jurídico.

O Paralegal é responsável por realizar atividades administrativas e burocráticas, que incluem a abertura, alteração e encerramento de empresas, elaboração de contratos sociais e desenvolvimento de processos para obtenção de certificado digital, licenças e outras documentações necessárias junto aos órgãos públicos.

Além disso, ele presta assistência jurídica ao advogado, realizando atividades de documentação, pesquisa, investigação e consultas de informações relevantes para o caso em questão. Dessa forma, o Paralegal atua como um suporte ao advogado, permitindo que este mantenha seu foco e energia nas atividades jurídicas principais, além de reduzir o custo de time-sheet do advogado para com seu cliente.

O trabalho do Paralegal é fundamental para garantir que os processos administrativos e jurídicos das empresas estejam sempre em dia e cumprindo todas as obrigações legais. Algumas das atividades que ele realiza incluem:

  1. Abertura, alteração e encerramento de empresas e filiais em qualquer parte do território nacional;
  2. Elaboração e registro de atas, contratos sociais e alteração contratuais, de todas as deliberações perante a Junta Comercial e posterior comunicação à Receita Federal;
  3. Acompanhamento e manutenção das certidões públicas;
  4. Atuação junto à Receita Federal do Brasil, para pesquisas, levantamentos, regularizações e cumprimento de obrigações;
  5. Emissão e acompanhamento dos prazos de todas as certidões negativas (Receita Federal, Estadual, Municipal, forenses, FGTS, trabalhistas, etc);
  6. Cadastramento e administração do SICAF, obrigatório para atuar junto ao governo;
  7. Contencioso administrativo – acompanhamento mensal junto ao PROCON, DEPRI, cartório, em órgãos que regula a relação com o consumidor, tomando conhecimento de possíveis reclamações contra a empresa logo no início da demanda;
  8. Atuação junto à vigilância sanitária, AMLURB, obtenção de alvará de funcionamento, vigilância sanitária e prefeituras;
  9. Obtenção de benefícios fiscais tais como isenção de IPTU, ITBI e outros tributos para pessoas física e jurídica.

A assessoria paralegal oferece diversas vantagens para as empresas, tais como a regularização da segurança nas atividades empresariais, minimizando o potencial risco de custos e identificando riscos empresariais preexistentes em documentos e contratos. Além disso, o Paralegal oferece ações preventivas consultivas e administrativas frente a órgãos públicos, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

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Afinal, o FGTS é do Trabalhador?

Em sua opinião,caro leitor, o FGTS pertence ao trabalhador ou ao patrão? A resposta para a pergunta é: sim e não. Para entendermos o motivo disto, primeiro vamos fazer um breve resumo do que se trata o FGTS e sua finalidade.

FGTS – Histórico

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em setembro de 1966. Até então, a única garantia de emprego estável era quando o funcionário completava dez anos na mesma empresa, conhecida como decenal.

Tinha por objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, quando não completava os dez anos, por meio da abertura de uma conta no nome do empregado na qual o empregador depositava uma quantia nela.

Quando foi criado, o empregado tinha a opção de escolha entre tentar completar o decenal, que lhe garantiria a estabilidade, ou o regime de FGTS. Os anos foram se passando e o Fundo foi sendo atualizado por outros Projetos de Lei até a atual: Lei 8036/90.

A lei destaca, dentre outras coisas, a finalidade do FGTS: financiar investimentos na área de infraestrutura, habitação e saneamento.

​Atualmente, no início de cada mês, os empregadores devem depositar em contas nominais abertas na Caixa, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário, incluídos adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras, décimo terceiro, gorjetas, comissões entre outros, que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

FGTS é Obrigação Exclusiva do Patrão

Aqui é onde pode causar confusão. Há pessoas que pensam que os 8% são descontados do funcionário e depositados na conta vinculada, pois bem, não é isso. Estes 8% são de responsabilidade única do empregador.

Exemplo: Se um funcionário recebe R$ 1.000,00 o empregador irá calcular 8% de R$ 1.000,00, que equivale a R$ 80,00, e depositará este valor na conta do FGTS, contudo não irá descontar R$ 80,00 do salário do empregado.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados, que em algumas situações podem dispor do total depositado em seus nomes.

Aqui, já temos uma antítese que corrobora o primeiro parágrafo: “pertencem” e “algumas situações”, isto é, o dinheiro é do trabalhador, mas só pode utilizar em algumas situações. Se o dinheiro é do trabalhador, ele não deveria decidir como e quando usar? Vamos prosseguir, para que possamos entender melhor.

Quem tem direito ao FGTS

Qualquer trabalhador regido pela CLT, que firmou contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, tem direito; antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores temporários, os avulsos, os rurais, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. A partir de 01/10/2015 tornou-se obrigatório ao empregador doméstico recolher o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento, quando facultado, antes de 01/10/2015, estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Quais situações posso sacar o FGTS?

A justificativa de sua criação é de que com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais como:

  • Aquisição da casa própria: nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional;
  • Aposentadoria: ao aposentar-se, resgata-se todo o valor acumulado do FGTS;
  • Doenças graves: se acometido por câncer maligno ou HIV;
  • Demissões: alguns tipos de demissões também permitem ao trabalhador o saque do FGTS.

Confira a lista completa das situações e os procedimentos necessários para o saque do fundo clicando aqui.

Saque do FGTS a partir de setembro de 2019

Foi feito um levantamento das contas ativas e inativas do FGTS e constatou-se que há em torno de 260 milhões. Cerca de 80% desse total, 211 milhões aproximadamente, têm saldo de até R$ 500. Baseado nisso, a equipe econômica de Jair Bolsonaro decidiu liberar saques de até R$ 500 a partir de setembro de 2019. O objetivo é injetar valor próximo de R$ 42 bilhões na economia até 2020.

Confira como será o processo e o calendário dos saques:

  • Quem tiver conta poupança ou conta corrente na Caixa, o banco depositará automaticamente. Neste caso, se a pessoa não quiser o dinheiro deverá fazer a solicitação junto ao banco;
  • Quem não tiver conta na Caixa Federal, deverá seguir o cronograma divulgado pelo banco;
  • Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque no caixa automático da Caixa;
  • Saques inferiores a R$ 100 (cem reais) poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

Há pessoas que ridicularizaram esta medida por conta do valor liberado, justificando ser muito baixo. Bom, se você é uma dessas pessoas pense no seguinte. Caso o valor liberado fosse maior há alguns riscos:

  • Aumento da taxa de juros, pois teríamos muito dinheiro correndo ao invés de estar aplicado, levando em consideração que bancos trabalham com dinheiro aplicado. Assim, aumenta-se a taxa de juros para aumentar o custo de ter esse dinheiro líquido em mãos;
  • O segundo ponto é que haveria um esvaziamento muito grande dos cofres do governo, cujo escoamento é via Caixa Econômica Federal. Isso afetaria diretamente a Caixa, já que ela utiliza parte do FGTS como ativo, o que novamente iria aumentar a taxa de juros, inviabilizando empréstimos e financiamentos, já que não teria lastro de dinheiro pra isto.

Como calcular o FGTS

O cálculo do FGTS não é algo muito simples, pois temos que levar em conta os ajustes salariais, já que os 8% são calculados referente ao salário base, bem como o Juros de Atualizações Monetárias (JAM), que é uma compensação financeira pelo dinheiro estar “aplicado” na Caixa. A taxa da JAM também varia com as oscilações do mercado.

Você pode usar uma calculadora online para calcular o FGTS mensal ou em um intervalo de tempo, bem como baixar um aplicativo disponibilizado pela Caixa para saber seu saldo.

Considerações Finais

Okay, o FGTS foi criado para “proteger” o trabalhador. Mas, proteger de quem? Dos seus empregadores ou dele mesmo? Há uma vertente especialista do assunto que acredita nas duas hipóteses. Justificam que o fundo ajuda o trabalhador nos casos das demissões, protegendo o empregador, bem como proporciona um fundo com aplicações mensais capitalizadas com juros, mesmo que baixos, protegendo o próprio trabalhador, pois ao invés disso ele poderia gastar o dinheiro ao invés de poupar.

Entretanto, há uma outra categoria de especialistas que acreditam ser este mais um subterfúgio utilizado pelo governo, durante o período, para levantar fundos com recursos da iniciativa privada, utilizando como desculpa o fato de que está protegendo o trabalhador. Pois se o dinheiro fosse realmente só do empregado, caberia a ele decidir o que fazer, e não o restringir para utilização controlada pelo governo.

Fica para você, caro leitor, decidir em qual vertente acreditar.

Referências:
Portal do Planalto
Portal da Caixa Federal

Autor: Bruno H Souza Ferreira, é um dos fundadores do site calculo-exato (calculadoras trabalhistas, financeiras e previdenciárias completas e gratuitas) e professor de matemática e finanças, formado na Unesp; também é entusiasta por previdência e assuntos relacionados.

OAB se pronuncia oficialmente sobre massacre no presídio de Altamira

Na última segunda-feira, dia 29/07, um confronto entre facções criminosas no presídio Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Pará, deixou 58 mortos. Líderes do Comando Classe A (CCA) incendiaram uma cela onde se encontravam internos do Comando Vermelho (CV). Segundo informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) 41 detentos morreram asfixiados e 16 foram decapitados. O 58º interno falecido no massacre foi encontrado nos escombros do presídio e ainda não foi identificado.

Em resposta, oito líderes de facção começaram a ser transferidos para presídios federais. Outros oito ficarão em isolamento em unidades prisionais em Belém, capital do estado, enquanto 30 detentos serão distribuídos em outras cinco prisões paraenses.

Na terça-feira, a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB emitiu uma nota oficial “manifestando indignação” com o massacre, “mais um ocorrido em um presídio brasileiro”. A nota prossegue: “Os presos em Altamira-PA, e todos os demais presos no sistema, estão sob custódia do Estado Brasileiro, que tem o dever de zelar por sua integridade física. No Brasil, ninguém está preso para ser executado sumariamente, todos devem responder pelos crimes que cometeram na forma da lei. Essa é a diferença entre civilidade e barbárie”. Ela conclui afirmando que a Coordenação entende a necessidade do Estado em enfrentar as falhas de segurança nos presídios e assim impedir a existência de um estado de barbárie.

Histórico de massacres

Massacres em presídios não são novidade no país (como o notório caso do Carandiru, ocorrido em 1992), porém tem se tornado mais frequentes de 2017 para cá. Os motivos mais comuns para tais ocorrências são as disputas entre facções ou reivindicações de melhores condições para os internos. Entre as ocorrências recentes, estão as diversas rebeliões ocorridas no início de 2017 que deixaram dezenas de mortos nos presídios Compaj, em Manaus, na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, e na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte.

Segundo dados da Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), o Brasil tem a terceira maior população carcerária do planeta, com mais de 700 mil presos. Trata-se de uma lotação de 171% nos presídios nacionais. O próprio presídio onde ocorreu o massacre de Altamira exemplifica esta situação: segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Centro de Recuperação de Altamira está em péssimas condições. Com capacidade para 163 detentos, a unidade abrigava até a data do massacre 343 internos.

Após a divulgação do relatório, o governo paraense anunciou a ampliação de casas penais e a conclusão do presídio de Vitória da Xingu, com capacidade para 306 presos adultos e 200 mulheres no regime fechado, além de 200 internos do regime semiaberto. Segundo o governador do Pará, Helder Barbalho, a Norte Energia, empresa responsável pela construção do presídio, garantiu que o mesmo seria entregue em até 60 dias.

E você, o que pensa da situação prisional no Brasil? E como acha que deve ser a atuação da OAB nesse caso? Comente com a gente!

Promoção de passagens aéreas a R$ 3,90 pela Gol cria problemas para consumidores

Na noite de terça, dia 18/06, durante a partida entre Brasil e Venezuela válida pela Copa América, a Gol Linhas Aéreas anunciou em suas redes sociais uma promoção na qual passagens internacionais de ida e volta para cidades do continente como Buenos Aires, Montevidéu e Santiago sairiam por apenas R$ 3,90. Seriam disponibilizadas 100 passagens pelo preço, a serem vendidas exclusivamente pelo site da Gol durante a partida.

A oportunidade perfeita para muitas pessoas fazerem a viagem internacional de seus sonhos, certo? 

Infelizmente, na hora de adquirir as passagens, o site da Gol saiu do ar, impossibilitando os interessados em adquirir as passagens sugeridas. 

Por conta disso, o Procon-SP notificou a Gol a prestar esclarecimentos sobre a promoção. O órgão quer que a empresa explique quantas passagens aéreas foram vendidas e para quais destinos, bem como em quanto tempo elas foram vendidas. Foi também solicitada a relação de consumidores que de fato conseguiram adquirir as passagens.

Nas redes sociais, muitos internautas criticaram o fato do site estar fora do ar na hora da promoção. “Pena que foi muito barulho para pouco servidor”, comentou uma usuária do Twitter. “Que enganação ao consumidor! Você entra no site e ele não funciona. Quando retorna,a passagem aparece pelo preço cheio! Parabéns aos envolvidos pela honestidade com o consumidor! 21:30 em ponto o site tava fora”, criticou outro em resposta à postagem da Gol. “O site nem abre, assim é mole fazer promoção”, reclamou um terceiro internauta.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostram que, no segundo trimestre de 2018, cerca de 5.800 reclamações foram registradas contra as companhias aéreas, um crescimento de 2% em relação ao primeiro trimestre do mesmo ano, no qual foram registradas 5.700 reclamações. E os problemas relacionados a valores lideram as reclamações, tendo sido responsáveis por 16,3% dos registros.

Quais medidas você acha que as companhias aéreas deveriam adotar para diminuir os problemas e aumentar a satisfação de seus usuários? Comente com a gente!

Entenda a diferença entre porte e posse de arma

posse de armas e porte de armas

No ano de 2019 um dos temas mais comentados foram os Decretos 9.785/2019 e 9.797/2019 de autoria do Presidente da República Jair Bolsonaro. Os textos pretendem regulamentar a Lei nº 10.826/2003 quanto a aquisição, cadastro, registro, posse e comercialização de armas de fogo. Os principais pontos da discussão foram: a flexibilização do direito ao porte de arma de fogo para diversas categorias e a ampliação do rol de armas de fogo permitidas ao cidadão comum.

O significado de porte de arma de fogo pode até ser de fácil entendimento para os profissionais do Direito Penal, mas grande parte da população e diversos advogados (que não atuam diretamente na esfera penal), não sabem diferenciar o Porte e Posse de arma de fogo.

Se você quiser saber de uma vez por todas a diferença entre os dois termos, continue lendo esse artigo.

1 – Quais são as novas categorias com direito ao porte de arma?

Antes de explicar a diferença entre os termos, vamos falar um pouco sobre a mudança legal. O primeiro Decreto incluiu novas categorias que têm o direito de porte de arma de fogo, mas como existiam algumas dúvidas quanto ao texto, foi publicado um segundo Decreto que além de sanar essas questões, incluiu algumas outras.

      • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela PF;
      • Agente público ativo e inativo;
  • Advogado;
      • No primeiro Decreto, somente agentes públicos que exerçam a advocacia estavam incluídos. Com o novo texto legal, todos os advogados possuem esse direito.
    • Proprietário e empregados de escola de tiro ou loja de armas;
    • Dirigentes de clubes de tiro;
    • Empregados responsáveis pela guarda das armas em lojas de armas, escolas e clubes de tiro;
    • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
    • Conselheiro tutelar;
    • Motorista de transporte de cargas;
    • Proprietário e empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
    • Guarda portuário;
    • Integrantes do Poder Judiciário e Ministérios Públicos que desempenhem a função de segurança.

2 – O que é porte de arma de fogo?

Agora que você já sabe quais foram as novas categorias que possuem o direito ao porte de arma de fogo, vamos explicar o significado do termo.

Se um cidadão tem o direito ao porte, ele pode carregar para sua defesa pessoal uma arma de fogo sempre consigo, mesmo que fora de sua residência ou local de trabalho. Entretanto, para que ele tenha esse direito, é preciso que preencha os requisitos legais, sob pena de cometer crime de porte ilegal de arma de fogo.

Alguns pontos que o portador deve estar sempre atento:

  • A arma deve ser transportada discretamente, ou seja, ela não pode ficar em lugar visível;
  • O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer momento;
  • O porte é referente a uma arma de fogo específica e devidamente registrada;
  • O portador perderá automaticamente o direito se for detido ou abordado embriagado ou sob o efeito de drogas químicas ou alucinógenas;
  • Caso algum dos pré requisitos que possibilitaram o porte de arma de fogo deixe de existir, o direito será, igualmente, revogado.

3 – O que é porte de arma de fogo para caçador?

Além daqueles casos já especificados, a Lei prevê, ainda, uma categoria especial que possui esse direito: o caçador para subsistência. Se encaixam nessa classe aquelas pessoas com mais de 25 anos, residentes em áreas rurais e que comprovem que a subsistência alimentar sua e de sua família dependa da caça.

Lembrando, que como o porte é específico para esse fim, se o titular for detido utilizando a arma para outras finalidades, responderá por porte ilegal.

4 – O que é posse de arma de fogo?

Uma vez que o porte de arma de fogo já ficou definido, compreender a posse é mais simples. A grande diferença, é que nesse caso, o titular somente pode possuir ou manter a arma de fogo dentro de sua residência ou no local de trabalho.

Logicamente, quem pode portar uma arma de fogo, também pode possuir uma arma de fogo, porém, o contrário não é verdade. Para que adquirir esse direito é necessário ter mais de 25 anos e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento que comprove esteja trabalhando em uma atividade lícita;
  • Declaração escrita de que realmente necessita possuir uma arma de fogo;
    • Devendo expor os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
  • Declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou processo criminal;
  • Comprovação de:
    • Idoneidade;
    • Aptidão psicológica;
    • Capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo.
  • Outros documentos que forem necessários.

Importante pontuar, que caso o possuidor precise transportar a sua arma (por exemplo para uma mudança de residência ou local de trabalho) é necessário solicitar uma autorização temporária para transporte junto a Polícia Federal.

5 – Conclusão

Como pode ver, posse é o direito de ter uma arma de fogo em casa e no trabalho, enquanto porte é o direito de levar essa arma com você em qualquer lugar. Lembrando que em ambos os casos, o direito é referente a uma arma específica e não qualquer uma que a pessoa queira.

Ainda existem diversos questionamentos sobre a validade e constitucionalidade dos Decretos, sendo que o Judiciário e o Legislativo ainda irão discutir muito sobre o assunto, o que poderá levar a sua alteração ou até mesmo revogação. E para você, os Decretos são válidos? Comente conosco.

Reconhecimento de firma: o que é e como pode ser feito

reconhecimento de firma

Já se deparou com casos de falsificação de documentos e estelionatos? Sabia que tem como se prevenir contra esses crimes? Uma dessas formas é o reconhecimento de firma, realizado nos Cartórios de Notas. Entre os documentos que podem requerer, estão: procurações particulares, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, históricos escolares, dentre outros.

Este é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Basicamente é a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa.

Você sabe como funciona? Quais aspectos mais importantes devem ser observados ? Ficou curioso ? Continue a leitura para saber mais. 

 

  • Como funciona ? 

 

Como já mencionado, o reconhecimento de firma serve para comprovar que aquela assinatura ou firma é realmente daquela pessoa. Ou seja, de nada tem a ver com o conteúdo daquele documento e, sim, a autenticidade. 

Na prática é importante saber que existem dois tipos de reconhecimento de firma: 

  1. Por semelhança 
  2. Por autenticidade 

 

Então, é muito importante saber de qual desses tipos estamos falando antes de entender todo o procedimento. O primeiro, o reconhecimento por semelhança é aquele em que o tabelião irá comparar a assinatura que consta no documento com a assinatura na ficha de firma do interessado. 

Então, esse é um bom tipo para aqueles casos em que a pessoa não pode comparecer ao cartório, tendo em vista que a sua presença é dispensada. No entanto, caso o tabelião verificar que elas não são parecidas e não se sentir seguro em realizar o ato, ele poderá exigir a presença da pessoa, portando um documento de identificação original válido. 

Isso pode acontecer em caso de  divergência na grafia, pois ela pode mudar com o tempo, o que impede que o tabelião consiga verificar se os documentos são ou não semelhantes. 

Já no segundo tipo, no reconhecimento de firma por autenticidade, é um pouco diferente. Aqui, é necessário a presença do signatário, uma vez que trata de um reconhecimento em que a assinatura é feita perante o tabelião. Para isso, é preciso estar com o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.

Esse procedimento é obrigatório no recibo de compra e venda de veículos automotores, também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT), na autorização para viagem ao exterior de menores de idade e caso algum órgão solicite essa forma de reconhecimento de firma. 

 

  • E agora ?

 

Agora que você já sabe qual é a diferença do reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade, é importante que você entenda qual o passo-a-passo do procedimento. 

Bom, para realizar o reconhecimento é necessário ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório de sua preferência. Este cadastro inicial é conhecido como Cartão de Assinatura ou Abertura de Firma, e pode ser realizado a qualquer tempo. 

Para isso, confira abaixo a lista de documentos válidos para abrir cartão de assinatura: 

  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);
  • Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).

É importante dizer que os documentos devem estar em um bom estado de conservação, ou seja, não podem estar rasgados, molhados, danificados, nem com a foto de identificação antiga. Além disso, caso o requerente tenha se casado e houve alteração do sobrenome sem modificação no Documento de Identidade será necessário apresentar a certidão de casamento averbada. 

O mesmo vale para pessoas divorciadas com alteração de nome. Documentos como a Carteira de Exercício Profissional, ela só será aceita pelo cartório se o ente for criado por Lei Federal. 

Após ter o registro e o arquivo do cartão de assinatura em cartório, basta comparecer ao Cartório de Notas onde ela está registrada, de posse do documento no qual se deseja o reconhecimento. Vale ressaltar que esse documento precisa estar devidamente preenchido e sem espaços em branco, o papel não pode ser térmico e nenhuma assinatura no impresso deve ser digitalizada.

 

  • Reconhecimento feito pela internet, já sabe como funciona ? 

 

A novidade já está disponível para grande parte dos cartórios espalhados pelo país, na plataforma e-notariado, desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil. Interessante, não é mesmo !? 

Esse novo sistema permite maior dinâmica na atuação notarial, ainda mais para aqueles que precisam do reconhecimento de firma por autenticidade mas não podem comparecer no cartório por qualquer motivo. Assim, a tecnologia veio para ajudar! 

Nesse caso o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital notariado ou pelo pelo sistema nacional brasileiro de certificação digital (ICP-Brasil). Após a escolha do Cartório, o usuário assina o documento original e o envia pelo correio ou entregar presencialmente na unidade.

Em seguida, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade do solicitante. Feito isso, o tabelião irá disponibilizar o documento para ser retirado ou enviado pelos correios ao solicitante. Contudo, por enquanto, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser feito pela internet.

 

  • Sabe a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação? 

 

Muitas pessoas tendem a confundir, mas são procedimentos diferentes! Como mencionado, reconhecer firma é basicamente a etiqueta ou carimbo colocada em um documento, confirmando que a assinatura presente num documento é de determinada pessoa.

A autenticação, por sua vez, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado, sendo vedada a autenticação de cópia de documento que possua trecho apagado, danificado ou rasurado, ou, ainda, que contenha emendas, uso de corretivo ou alterações no texto original.

 

  • Contrate correspondentes! 

É isso mesmo que você leu! É possível contratar um correspondente jurídico para realizar serviços cartoriais no reconhecimento de firma por semelhança. Não é preciso perder longas horas no cartório! Você pode contar com todo o conhecimento e a expertise de um profissional jurídico para realizar essas demandas acesse agora e solicite um orçamento!

Cartório civil: contrate um profissional para resolver suas pendências

Se você já precisou passar algumas horas num cartório civil, lidando com toda a burocracia, então já sabe o quanto pode ser difícil para o cidadão comum. Mas você sabia que há uma forma mais simples e eficaz de resolver seus problemas num cartório de registro civil? Saiba como em nosso post!

Utilize os serviços de um profissional para suas demandas em cartório civil

Todos nós já precisamos solicitar demandas cartoriais um dia, sejam pessoas físicas precisando tirar certidões, corretores de imóveis necessitando tirar documentos ou empresas que precisam lidar com registro de contratos, notificações extrajudiciais, entre outros.

Infelizmente, realizar serviços em um cartório civil é uma atividade proibitivamente longa, por precisar contar com muita burocracia. Assim, os cidadãos que precisam lidar com isso muitas vezes não possuem o tempo necessário de seus dias para cumprir seus compromissos no cartório de registro civil. Nesse caso, o que pode ser feito?

A resposta, felizmente, é mais simples do que parece: contratar um profissional, como um advogado correspondente, estudantes, estagiários, bacharéis e até profissionais de outras áreas, para realizar suas demandas cartoriais. Assim, o cidadão e/ou a empresa não precisarão perder uma enorme quantidade de seu tempo de trabalho lidando com toda a burocracia. É o fim dos deslocamentos e da perda de tempo em filas!

E o melhor de tudo: os serviços em cartório civil serão realizados por profissionais que realmente entendem do assunto. Afinal, os correspondentes estudaram por anos as leis e o funcionamento de nosso país e, portanto, possuem um domínio maior de toda a burocracia e documentação que você ou sua empresa precisariam lidar.

Lembrando que se você não é um advogado inscrito na OAB, precisa ficar atento, pois existem algumas atividades que podem ser feitas, mas outras que são exclusivas dos inscritos na Ordem. Para te ajudar, temos um material completo dos serviços os quais quem não é advogado pode realizar: O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer.

Com isso, seus serviços cartoriais serão realizados com muito mais segurança e sofisticação. E, portanto, menos “dores de cabeça” para você.

Acesse a página especial do Juris para cartórios e saiba mais!

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