Entenda a diferença entre os regimes de capitalização e repartição da Previdência Social

A previdência social no Brasil é um tema que sempre provoca inúmeras discussões e posicionamentos diversos. Muito se debate se existe ou não um déficit previdenciário ou não. Nesse sentido, o ano de 2019 foi marcado pela votação da PEC nº 6/2019 proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro que pretende, dentre outras situações, modificar o sistema da previdência social e estabelecer uma regra de transição. 

Segundo os apoiadores da medida, espera-se que ocorra uma economia de R$ 1,071 trilhão no prazo de 10 anos. Se você quiser saber mais sobre as principais mudanças propostas, não deixe de conferir nosso artigo Entenda as mudanças da Reforma da Previdência

Dentre os temas, a forma de custeio social é um dos pontos mais polêmicos. 

Atualmente o país adota o regime de repartição, mas o Executivo pretende que seja alterado para o regime de repartição. Esse é um tema pouco conhecido para a maioria da população, inclusive para profissionais do Direito que não atuam nessa área. Para que você possa entender de vez qual a diferença entre as duas formas de custeio, preparamos esse artigo.

1 – Regime de repartição

A nossa Constituição (art. 201) prevê que o regime será geral, de caráter contributivo, de filiação obrigatória e gerido pelo INSS. Mas o que isso quer dizer? 

Na repartição prevalece a solidariedade entre os contribuintes, ou seja, o trabalhador que está ativo, contribui para o pagamento daqueles que estão aposentados. Posteriormente, quando os que hoje estão ativos se aposentarem, o seu benefício será custeado por quem estiver trabalhando. 

De forma geral, nesse tipo de regime todas as contribuições são recolhidas para um único fundo e distribuídos para quem tiver o direito de recebê-los. Nesse ponto, temos a maior desvantagem desse tipo de arrecadação: o envelhecimento da população. 

Como o custeio dos aposentados é feito pelos trabalhadores ativos, enquanto existirem mais pessoas em atividade do que afastadas o sistema irá se manter, o problema acontece quando essa situação é invertida. Se existirem mais pessoas recebendo do que pessoas pagando, logicamente, o saldo será negativo e com o tempo as reservas irão se esgotar. 

Além disso, o país passa por uma transformação no mercado de trabalho que cada vez possui profissionais informais que não contribuem para o INSS. Assim, mesmo que a população mais jovem seja maior do que a idosa, se eles não estiverem contribuindo, existirá um saldo negativo.

Por outro lado, a grande vantagem desse sistema é que no momento em que a pessoa passa a contribuir ela já está protegida pelo Estado, ou seja, se no dia que iniciou o seu pagamento, sofrer um acidente e se tornar incapaz, já receberá a totalidade dos benefícios que tem direito.

2 – Regime de capitalização

Uma das propostas feita pela PEC 06/2019 era alterar o regime de contribuição de repartição para o de capitalização, o que é algo bem semelhante às diversas previdências privadas existentes no país. 

Nesse sistema, o próprio trabalhador é quem durante toda a sua fase laborativa irá contribuir para os seu próprio benefício futuro, ou seja, é criado uma espécie de poupança individual para que quando chegue o momento de sua aposentadoria, todo o valor que será utilizado já estará garantido. 

Assim, o benefício da aposentadoria de cada indivíduo dependerá diretamente da quantidade que foi aportada durante os anos de trabalho, logo, se a contribuição foi maior, a quantidade a ser recebida também será maior. Entretanto, como esses valores terão seu rendimento vinculados a algum investimento, não é possível saber, ao certo, qual o valor cada pessoa receberá futuramente. 

Um dos grandes problemas da implementação desse tipo de regime no Brasil é como fazer transição entre os dois sistemas:

  • Atualmente os trabalhadores ativos custeiam o benefício dos inativos;
  • Se houver uma mudança imediata, os trabalhadores atuais irão custear o seu futuro benefício e não existirá ninguém para garantir a aposentadoria dos atualmente inativos. 

Uma solução para essa situação seria o próprio governo garantir o benefício dos aposentados que não façam parte da capitalização, porém, não se trata de uma opção plausível já que o país não possui uma reserva financeira suficiente para custear anos de aposentadorias.

3 – Comparativo entre Regimes

Repartição Capitalização
Financiamento Trabalhadores ativos financiam os inativos Cada trabalhador financia o próprio benefício
Vantagens O benefício é garantido governo é de pelo menos 1 salário mínimo Reduz o déficit público e cada profissional receberá proporcionalmente a sua contribuição
Desvantagens Aumenta o déficit previdenciário e o gasto público Não é Menor previsibilidade do valor da aposentadoria

Agora que já sabe a diferença entre os dois principais tipos de regime previdenciário, qual você considera como melhor? Existe alguma outra solução para a crise previdenciária? Comente conosco.

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2 comentários em “Entenda a diferença entre os regimes de capitalização e repartição da Previdência Social”

  1. O regimento anterior dessa PEC tem um problema gigantesco no meu ponto de vista, pois quem ganha muito aposenta cedo e os ativos que sempre pagam essa conta.
    Vamos pegar o exemplo de quem ganha 1000 por mês, vai pagar 8% mais 12% caso seja empregado de uma empresa, pois se não for o rombo ainda fica maior.
    paga-se 2400 em um ano e vamos dizer que aposenta ganhando 980 reais, no período de 1 ano receberia 11760, jamais, em hipótese alguma essa conta fecha e os quais recebem muito mais, fica pior ainda o rombo.
    Se o modelo apresentado é o melhor, não sei, só sei que o atual modelo não tem a mínima condição de continuar

  2. creio que no papel o que vc contribui para sua própria aposentadoria é melhor, só que como esta caminhando vc recebera 60% do seu salário médio, ou seja vai acabar com o padrão de vida de alguns que ganham bem e outras pessoas ficaram na miséria… E outra porque o governo não tira a DRU que pega 30% da previ, e outra previdência tem fim social não é para “lucrar” com previdência… essa reforma está uma deforma! sou a favor de uma reforma mas não como esta!

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