Cotas raciais: uma forma de reparo social e histórico

 

A discussão do percentual de vagas para afrodescendentes é bastante pertinente. Por isso merecedora de atenção.
A História do Brasil não oficializa a importância dos negros para a constituição da sociedade e formação da classe trabalhadora. Procura-se mostrar, contudo, um estereótipo de povo preguiçoso e acomodado.

O processo de expansão política trouxe mudanças pouco significativas para a população negra. Portanto, pode-se dizer que a abolição da escravatura não garantiu (nem garante) aos negros condição social igualitária, uma vez que o grupo continua sendo vítima de preconceito e discriminação.

Uma das principais dificuldades da população negra reside na inferiorização da escola, cujo sistema quase sempre é transmissor de valores distorcidos. A abordagem dos livros didáticos, por exemplo, referente à pós-abolição é a de um povo livre. Entretanto, é notória a ínfima representatividade do negro nos setores sociais, mesmo o Brasil ocupando o segundo lugar do mundo com maior número de negros e mestiços.

De acordo com a Carta Magna, em seu art. 5º, caput, temos:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. 

Reside-se, aqui, o Princípio da Isonomia que requer melhor compreensão da palavra “igualdade” – tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

Com base nesse princípio, parece razoável pleitear o sistema de cotas para afrodescendentes, como modo de oportunizar aos desiguais o acesso aos direitos fundamentais, que segundo a Constituição Federal/1988, é direito de todos. Apesar de a medida ser excepcional, isso não denota incapacidade do negro, embora os  contrários às cotas argumentem ser  um tratamento discriminatório.

Há equívocos nesse entendimento, pois não existem estudos científicos que comprovam que capacidade intelectual é privilégio dos não negros. No entanto, já se confirmou social, política, econômica e historicamente ser a cor da pele  fator determinante nos campos sociais. Quer dizer, o preconceito e a discriminação étnica fomentam a desigualdade de acesso às posições sociais.

Outro ponto arguido pela oposição, é afirmar que com as cotas, o Governo se exime da responsabilidade de investir na qualidade do ensino. A tese parece ter certa fundamentação; todavia, ela se desestabiliza quando se verifica por meio de dados estatísticos que a adesão às cotas em várias Universidades Públicas do País, não comprometeu a qualidade do Ensino Superior; pelo contrário, apontou índices positivos acima do esperado.

Talvez as cotas não garantam de forma resolutória o alcance da equidade, mas é uma maneira de o Estado propiciar aos excluídos o acesso a direitos fundamentais. Por isso, é possível estabelecer relação com o Princípio da Proporcionalidade.

Ao computar o número de afrodescendentes de uma região (com exceção da região sul brasileira),  com a tamanha desproporção entre indivíduos negros versus postos de trabalho ocupados por sujeitos com a mesma formação, nota-se que os referidos postos são comumente ocupados por brancos. Por essa razão, adotar o Princípio da Isonomia e o da Proporcionalidade parece ser uma medida de equilíbrio social.

É curioso que embora a educação seja direito de todos, o nível de escolaridade dos negros costuma ser aquém ao dos brancos, mesmo quando se trata de alunos brancos e pobres.

Devido às inúmeras discriminações contra o negro, é preciso litigar não apenas por Direitos, mas também por Garantias Constitucionais, conforme reza a Carta Magna.

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Andreia Frederico Coutinho
Advogada, escritora, revisora de textos e professora de Língua Portuguesa, Literatura & Redação.
andreiacoutinhoadv@yahoo.com.br

 

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