#TEDx – Antes de fazer o que ama, descubra o que você quer! | Marcelo Vieira | TEDxUFABC

A grande dor de toda uma geração é a busca pelo sucesso. A luta entre fazer o que você ama vs. o que vai te dar dinheiro.

Operadores do Direito não fogem a essa regra e sofrem diariamente com esse dilema. Alguns decidem fazer concurso não por vocação para tanto, mas simplesmente pela segurança que isso vai proporcionar. Outros decidem advogar já que os pais e avós também atuavam na área e eles tiveram sucesso.

Esse TED ministrado por Marcelo Vieira aborda exatamente esse tema. Você será inspirado a descobrir o que ama, e como realizar o sonho de trabalhar com o que você gosta!

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#App – WeTransfer: transfira arquivos grandes de forma rápida!

Quando um correspondente é contratado para tirar cópias de processos ele precisa enviá-las (normalmente por e-mail). Mas e quando os arquivos acabam sendo muito grandes, como acontece com processos de mais de mil folhas?

Alguns correspondentes optam por diminuir o tamanho das imagens, mas isso acaba reduzindo a qualidade do arquivo e impossiblitanto a leitura (especialmente em processos mais antigos). Então, o que fazer?

Uma solução é utilizar apps de transferência de arquivos, como o WeTransfer. Com ele, você pode enviar até 2GB de arquivos de forma gratuita e sem precisar de cadastro.

Dessa forma, você pode enviar grandes arquivos de forma simples, sem se preocupar em reduzir imagens.

Acesse o site oficial.

Salário de devedor é penhorado para pagar dívida de 11 anos

Como determinado pelo inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, remunerações, soldos, pecúlios, pensões e ganhos do trabalhador autônomo são impenhoráveis. Entretanto, a jurisprudência entende que essa regra pode ser relativizada desde que o desconto não comprometa o sustento do devedor.

Este entendimento foi seguido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No cumprimento de sentença de Ação Monitória, a corte permitiu a penhora de 30% dos rendimentos mensais líquidos de um empresário. O percentual será descontado do salário recebido pelo devedor até a quitação do débito.

Originalmente, o pedido de penhora no salário havia sido indeferido no juízo de origem por tratar-se de verba alimentar, nos termos do artigo 833, IV do CPC.. Além disso, como o valor da dívida era estimada em R$ 700 mil, o juízo entendeu que a penhora oneraria o executado e impossibilitaria sua quitação num curto espaço de tempo.

Para derrubar a decisão, o credor interpôs Agravo de Instrumento no TJRS, informando que busca o pagamento da dívida por mais de 11 anos, que o devedor desfruta de vida luxuosa e que existe a possibilidade de penhora de 30% de seus rendimentos. O relator do recurso na corte estadual, desembargador Vicente Barrôco de Vasconcellos, disse que se admite a relativização da regra da impenhorabilidade em até 30% dos rendimentos, conforme havia decidido a 16ª Câmara Cível em caso similar. O entendimento de ambos os colegiados estão em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, que com o REsp 1407062/MG admite a relativização “desde que garantida a subsistência digna do executado e de sua família”.

O desembargador observou que a prova dos autos mostram que os devedores vêm se esquivando do pagamento da dívida por meio de manobras que impossibilitam ao credor a penhora de valor suficiente a adimplir seu crédito. Por esse motivo, o credor seguia sem ter sua dívida paga por 11 anos. No acórdão,  Barrôco escreveu: “A penhora deve recair sobre bem do devedor que efetivamente assegure a satisfação do crédito, impedindo a perpetuação da dívida”.

Há alguns dias, publicamos um artigo onde comentamos sobre a impenhorabilidade dos bens de família e suas exceções. Clique aqui para ler e se aprofundar no assunto!

Novo presidente do Procon de São Paulo promete desjudicialização do consumo

O procurador Fernando Capez assumiu o Procon de São Paulo há dois meses. Conhecido no cenário político paulista, ele foi membro do Ministério Público por mais de 30 anos e deputado estadual pelo PSDB por três mandatos, tendo presidido a Assembleia Legislativa do estado (Alesp) no último deles. Após passar pela eleição de uma lista tríplice, ele foi nomeado para o Procon pelo governador João Doria (PSDB).

Sua principal frente de ação no Procon será a desjudicialização das relações de consumo. Muitos consumidores, por não acreditarem que o órgão seja capaz de resolver seus problemas, optam por levar suas demandas diretamente à Justiça. Entretanto, isso acaba por sobrecarregar ainda mais o Judiciário e torná-lo mais lento e ineficaz – portanto, ironicamente, deixando o consumidor mais distante de uma solução para seus problemas.

Por isso, para Capez, não faz sentido que demandas individuais de consumidores sejam levadas ao Judiciário. Elas precisam ser resolvidas via acordos ou nas próprias vias administrativas. A Justiça só deve ser empregada em casos de ações coletivas, para defender direitos homogêneos.

“O grande compromisso que o Procon deve ter com a sociedade e com o Poder Judiciário é a desjudicialização”, disse ele em entrevisa ao Consultor Jurídico. “Temos que ter poucas demandas de consumidor chegando ao Judiciário e, quando elas chegarem, deve ser por ações civis públicas, tutela de interesses individuais homogêneos, coletivos, porque aí você abrange em uma só ação vários interessados. […] Esse tem que ser o enorme desafio: reduzir o custo do Judiciário”.

Para facilitar para os consumidores, Capez diz que um dos objetivos do Procon é difundir o uso do aplicativo da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, por meio do qual os cidadãos poderão registrar de forma rápida e simples suas reclamações. A ideia é que o app seja um canal único, centralizado e, claro, moderno, para que os consumidores possam procurar os serviços do órgão.

Além disso, serão realizados uma série de acordos com as empresas para que elas acessem o aplicativo e resolvam no mínimo 85% das reclamações por lá. A empresa que atingir esse índice receberá o selo de Empresa Amiga do Consumidor. Já as reclamações que não forem resolvidas passarão por um filtro de admissibilidade. Conforme explica Capez: “Se não tiver cabimento, fundamentação ou não contrariar o Código de Defesa do Consumidor, será indeferida. As que forem deferidas seguem para conciliação no próprio Procon, dentro da Diretoria de Atendimento e Orientação. Terminada esta fase, segue-se multa para a empresa ou encaminhamento do consumidor para o Juizado Cível, onde fica superada a primeira fase de acordo, porque já foi tentado”.

Um Procon mais eficiente, simples de acessar e rápido é a melhor forma do consumidor atingir a Justiça que ele deseja. Ao invés de ficar sobrecarregando o Judiciário, é preferível que ele obtenha acesso às soluções de seus problemas por meio de órgãos específicos para lidar com isso.

Mas e você, o que pensa de iniciativas como a do procurador Capez, que visam facilitar e desburocratizar o acesso ao Procon? Você conhece outras formas adequadas de resolução de conflito? Confira a série de vídeos sobre Mediação e Advocacia Colaborativa em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Perícia Judicial: um novo campo de atuação para os Advogados

Sempre ouvimos falar que o mercado da advocacia está saturado, que as oportunidades estão cada vez mais escassas e que a concorrência é quase desleal.  

O mercado até pode ser concorrido, mas existem diversas outras oportunidades de atuação que o profissional do Direito muitas vezes nem sabe que existem e a Perícia Judicial é um desses casos.

Todo advogado já teve uma perícia realizada em algum processo que atuou ou  solicitou que fosse realizada ou, ainda, pelo menos ouviu falar sobre, mas poucos sabem que podem atuar como Peritos Judiciais.

Esse artigo vai tirar as dúvidas de você que é um Advogado 4.0 e sabe que existem diversas oportunidades de atuação que ainda não foram exploradas.

1. Perícia  Judicial

Normalmente em processos de maior complexidade ou naqueles que existem questões nas quais o juiz não se sente confortável para decidir sobre todas as provas, o legislador criou a figura do Perito Judicial que irá opinar sobre esses pontos e irá ajudá-lo na formação de sua decisão.

Importante repetir, a perícia não vincula a decisão do juiz, ela serve somente para esclarecer fatos que ele não tenha total compreensão e facilitar sua decisão.

Muito embora comumente sejam utilizadas em processos de maior complexidade, podem acontecer em casos mais simples como revisão de contratos bancários, acidentes de trânsito ou aposentadorias.

Assim, elas podem acontecer nas mais diversas áreas do Direito: cíveis, trabalhistas, tributárias, criminais, ambientais etc.

2. O Perito Judicial

Para se candidatar a função de Perito Judicial você precisa ter conhecimentos específicos quanto ao tema, curso superior e ser cadastrado na entidade de sua classe. Por exemplo, se for uma perícia médica o perito obrigatoriamente será um médico, se for uma perícia de dano ambiental o perito deve ser um biólogo ou outra pessoa da área.

Esse é o fato que todos possuem conhecimento, mas poucos sabem que existem algumas áreas que não existe definição legal quando a especialidade profissional, logo qualquer um, inclusive, os advogados podem realizá-las, por exemplo:

  • Grafoscopia: Área que estuda a autenticidade, falsidade ou autoria gráfica em uma assinatura.
  • Documentoscopia: De maneira semelhante à grafoscopia, essa área busca analisar se documentos, como selos, papel moeda, carteiras de identificação, cheques etc. são autênticos ou foram fraudados de alguma forma.
  • Em ambos os casos, quando existir alguma dúvida se certo documento foi realmente produzido ou assinado por uma das partes, o perito poderá ser nomeado para sanar esse questionamento.

Mito embora não seja possível um advogado realizar uma perícia médica, existem diversos outros tipos de perícia que não exigem uma determinada profissão e podem ser feitas por advogados.

Vale lembrar que muitos advogados possuem outra graduação: engenharias, administração, ciências contábeis, psicologia e por aí vai. Se esse for o seu caso, você preencheria mais um requisito e pode ser nomeado um Perito Judicial naquela área específica.

Por fim, em comarcas menores, muitas vezes faltam profissionais habilitados em certas áreas e o Juiz poderá nomear um advogado que tenha curso técnico específico como Perito Judicial. Pode até parecer exceção, mas em um país que existem mais de 80 milhões de processos, a chance de acontecer não é baixa.

3. Como ser um Perito Judicial

Para ser Perito Judicial, além dos requisitos profissionais que já foram falados, basta que o advogado se inscreva no cadastro do Tribunal da comarca que pretende atuar.

Mais uma vez a tecnologia é utilizada a nosso favor: alguns Tribunais já possuem esse cadastro on-line, você não precisa nem se deslocar para se realizar essa inscrição.

4. Remuneração e Carga Horária

O ponto mais atraente de uma Perícia Judicial sem sombra de dúvida é a sua remuneração. O Perito recebe por cada perícia realizada seja ela simples ou complexa.

Após ser nomeado, é ele quem irá estipular o valor que entende que deve ser cobrado pela atividade e o juiz e as partes irão concordar ou não. Normalmente, em perícias de menor complexidade o valor cobrado varia entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00, podendo dependo do caso chegar a valores consideráveis.

Lembrando que em uma perícia simples, se tiver domínio sobre o tema, pode terminar seu laudo em menos de um dia.

Além disso, não existe uma exigência de horas diárias trabalhadas. A única determinação do Juiz é estipular uma data para o laudo ser entregue e até aquele dia você poderá criar seu horário de trabalho.

5 . Conclusão

A Perícia Judicial é uma área muito pouco explorada pelos profissionais do Direito. Na maioria das vezes acham que não possuem capacidade técnica para tanto, mas como vimos, existem algumas áreas que não exigem qualificação profissional específica.

Existem, também, diversos advogados que possuem dupla graduação e se você for um deles, poderá atuar também em perícias específicas de sua área.

Definitivamente é mais uma oportunidade de atuação que os advogados não conhecem. Se quiser conhecer outras opções, preparamos um artigo com 3 carreiras para o bacharel em Direito que não quer trabalhar em escritórios.

Comente conosco, você é Perito Judicial ou tem interesse em ser?

CNJ realizará audiência para discutir o perfil de juiz que a sociedade brasileira precisa

No próximo mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma audiência pública que terá a participação de especialistas em Direito, representantes de escolas e de associações de magistratura, com o objetivo de discutir as formas de ingresso e os critérios de seleção para novos juízes. A ideia é decidir os meios para que os concursos selecionem apenas aqueles profissionais de Direito que tenham real vocação para a carreira de juiz, e não apenas foram orientados por cursinhos especializados.

Para o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a audiência precisará responder alguns questionamentos, como “Qual é o perfil do juiz que a sociedade quer e precisa? Qual é o juiz que os tribunais querem? Quais são as competências que devemos buscar?”.

Uma das questões mais polêmicas sobre o tema é se deve ou não haver uma idade mínima para que o profissional jurídico possa seguir a carreira de juiz. Alguns especialistas defendem que os futuros magistrados devam ter no mínimo 30 anos de idade para se candidatar à função. Segundo eles, a carreira de juiz traz complexidades que necessitam de uma experiência de vida maior para que sejam solucionadas.

O portal Jota ouviu uma série de especialistas que avaliaram a exigência de uma idade mínima para a magistratura, e a maioria deles aprovou a possível medida. Segundo Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, a exigência de uma idade mínima impediria que pessoas de perfil apenas “concurseiro” entrassem na magistratura. Ele argumenta que “é uma trajetória que, embora meritória, não contribui para o bom desempenho da função judicial. Quando chegam à magistratura, em alguns casos, os jovens têm a capacidade de passar na prova, mas não a condição e experiência para o exercício da profissão”.

Concorda com ele o advogado Carlos Ari Sundfeld, também professor da FGV Direito SP: “a função do juiz é muito complexa, e mais experiência de vida ajuda na tomada de boas decisões”. Já Pedro Serrano, professor da PUC-SP, avalia: “proferir uma decisão judicial demanda maturidade e compromisso de vida com os valores da Constituição”. Além disso, ele também acrescenta que os novos juízes, no início da carreira, atuassem em cidades menores do interior antes de irem para as grandes capitais.

Por outro lado, o advogado Luciano Godoy, sócio do PVG Advogados e ex-juiz federal, é uma das vozes que discorda da exigência. “Idade mínima afasta bons candidatos vocacionados porque a pessoa pode começar na advocacia e, até chegar nos 30, desistir da carreira pública”, declarou. Para ele, bastam os três anos exigidos de prática forense e talvez uma passagem pela assistência judiciária, de modo que o futuro juiz conhecesse as demandas da população carente.

E você, acha que os novos juízes precisam ter uma idade mínima para serem admitidos na magistratura? Quais as características você acredita que os juízes da era do Direito 4.0 precisam ter? Comente com a gente!

#Livro: Gestão Eficiente de Escritórios de Advocacia

Grande parte dos cursos de Direito ensinam apenas o conteúdo teórico, enquanto alguns aspectos que virão a ser importantes no dia a dia do profissional jurídico acabam sendo negligenciados.

Muitos advogados ainda tem difiiculdade com as finanças e com a gestão do escritório, o que acaba sendo prejudicial para sua sobrevivência no mercado.

Neste livro, você irá aprender diferentes estratégias que podem ser aplicados ao seu escritório ou a sua carreira autônoma, tornando sua administração mais eficaz.

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#Série: Better Call Saul

Better Call Saul é um spin-off da premiada Breaking Bad. Sendo fã ou não, é uma boa pedida, já que discute a rotina profissional de um advogado e os limites da ambição.

Conta a história do advogado Saul Goodman antes de ser contratado por Walter White, professor de química que se torna um grande traficante de metanfetamina. Misturando drama e comédia, o programa acompanha a transformação de Jimmy McGill, advogado de pequenas causas tentando se acertar financeiramente, no grande Saul Goodman.

Gostou da dica? Corre pra assistir!!!

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Projeto de lei que extingue o Exame da Ordem é apresentado na Câmara

Em fevereiro de 2019, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT) apresentou um projeto de lei que visa extinguir o Exame de Ordem como exigência para entrar para a OAB e, portanto, exercer a profissão de advogado.

O PL 832/2019 foi requentado de um antigo projeto apresentado (PL 2426/2007) pelo então deputado Jair Bolsonaro, que tinha como justificativa a equiparação com outras profissões do país, que não possuem a necessidade de se submeter a uma avaliação. O projeto de Bolsonaro argumenta que a Constituição estabelece que a educação será promovida com a colaboração da sociedade, e portanto não há dúvida sobre “a competência dos estabelecimentos de ensino em qualificar o cidadão para o exercício profissional e, como conseqüência, exclui tal atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil”.

O projeto acabou arquivado com o fim da legislatura de Bolsonaro, assim Medeiros precisou apresentá-lo novamente. No dia 14 de março, o novo projeto foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde se encontra atualmente.

O fim ou não do Exame de Ordem é um debate polêmico, que ainda divide especialistas, setores da sociedade civil e da classe dos advogados. No início do ano, o portal Consultor Jurídico realizou uma série de entrevistas com presidentes recém-eleitos para o triênio 2019-2021 das seccionais da OAB, que foram unânimes em ressaltar a importância do Exame. Marco Aurélio Choy, presidente da OAB/AM, argumentou que o “Exame de Ordem cumpre um importante papel como concurso de acesso à advocacia. Ninguém se forma advogado – o curso é de bacharelado em Direito.” Já Ricardo Breier, presidente da OAB/RS, declarou que o objetivo do Exame é identificar os cursos de Direito que não fornecem uma preparação adequada para a carreira, uma vez que não há fiscalização adequada do Ministério da Educação sobre todos os cursos.

E você, é contra ou a favor do fim do Exame de Ordem no Brasil? Comente conosco.

Ah, e aproveite para conhecer o Código de Ética da OAB com o novo e-book que preparamos! Baixe gratuitamente clicando aqui.

Tecnologia de reconhecimento facial vem sendo empregada na captura de suspeitos

Marcos Vinicius de Jesus Neri, de 19 anos, nasceu em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Desde julho de 2018 ele era procurado pela polícia por suspeita de homicídio e tinha um mandado de prisão em aberto. Na noite da terça-feira de Carnaval, dia 5 de março, ele foi preso pelos policiais militares que faziam a revista em um dos portais de abordagens em Salvador. Sua captura foi possível devido à sua identificação por uma das câmeras de reconhecimento facial da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) instaladas na capital baiana.

O projeto de vídeo policiamento é novidade no país. É a primeira vez que ele é utilizado no Carnaval de Salvador para identificar suspeitos – antes, ele havia sido testado na virada do ano. Foram investidos mais de R$ 18 milhões na tecnologia de reconhecimento facial.

Na prática, o sistema funciona da seguinte forma: as câmeras analisam as feições dos rostos das pessoas em meio à multidão de foliões, incluindo o tamanho do crânio, a distância entre os olhos e o comprimento da linha da mandíbula. Caso o rosto seja identificado como pertencendo a algum criminoso no banco de dados dos procurados e foragidos do estado, a polícia é imediatamente alertada, alertando os agentes de prontidão e levando à captura do suspeito.

De um modo geral, a tecnologia foi uma grande aliada dos policiais na realização da proteção dos foliões no Carnaval de Salvador e do interior da Bahia. Foram aproximadamente 430 câmeras utilizadas durante a operação, incluindo uma câmera que filma em 360º e é capaz de observar grandes espaços e aproximar a imagem em 45 vezes. As câmeras foram instaladas inclusive no metrô e no colete dos policiais, além de 14 drones que foram utilizados para o monitoramento das ações no solo.

E não foi só na Bahia que tal tecnologia foi empregada. Nos blocos de Copacabana, durante o Carnaval do Rio de Janeiro, também houveram câmeras de reconhecimento facial, que também visavam identificar suspeitos em meio à aglomerações de pessoas durante eventos como o Carnaval. Tal tecnologia fora uma promessa de campanha do governador do Rio, Wilson Witzel.

Com o uso de tal tecnologia, ficará mais simples para que as autoridades encontrem pessoas com mandados de prisão, mas que se encontram foragidos da lei. Isso irá reduzir os custos do Poder Judiciário no país e tornar mais eficiente a captura de suspeitos. Por outro lado, é possível que tais iniciativas resultem na quebra de privacidade em massa de pessoas que não são suspeitas, conforme aponta reportagem do The Intercept Brasil. O texto aponta que tecnologias do tipo já foram utilizadas na Inglaterra, na final da UEFA Champions League em 2017 e, dos 2470 possíveis criminosos encontrados pelo sistema, apenas 173 foram identificados corretamente – um índice de erro de 92%. Além disso, no caso do Rio de Janeiro, a reportagem informa que os dados captados pelas câmeras serão administrados por uma empresa privada, a Oi.

Quer saber mais sobre esse assunto? Não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre novas tecnologias aplicadas ao direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Ou seja, ainda há um longo debate à frente com relação ao uso de tecnologias do tipo para identificação de criminosos. Mas e você, qual é sua posição sobre o uso de câmeras de reconhecimento facial em grandes eventos? Comente com a gente!