Entenda as mudanças da Reforma da Previdência

Na quarta-feira dia 20/02, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou a proposta da Reforma da Previdência. Uma equipe técnica deu os detalhes da proposta à imprensa, enquanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a apresentavam aos governadores. Antes disso, o presidente havia ido ao Congresso Nacional entregar os detalhes da proposta ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia.

A proposta da Reforma ainda tem um longo caminho antes de ser aprovada. Primeiro, ela deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), depois irá a uma comissão especial criada para tratar especificamente sobre o tema. Finalmente, ela irá ao Plenário para depois ir ao Senado.

Nesta matéria especial, você irá conhecer os principais pontos e alterações que a Reforma da Previdência irá trazer. Confira:

Principais pontos  da Reforma da Previdência:

Idade mínima: A idade mínima inicial será de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. A cada ano após a aprovação da Reforma, serão acrescidos seis meses a idade mínima até atingir 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, a qual valerá tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos.

Professores: A proposta prevê idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para ambos os sexos – hoje, não há idade mínima, e o tempo de contribuição é de 30 anos para professores e 25 anos para professoras.

Sistema de capitalização: Dependerá da aprovação de lei complementar. Servirá como um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho após a aprovação da lei complementar.

Pensão por morte: Hoje, o beneficiário recebe 100% do benefício. A proposta sugere que seja 60% do benefício, mais 10% para cada dependente adicional. Em caso de morte por acidente ou doença de trabalho, o beneficiário receberá 100%. Quem já recebe a pensão não terá seu direito modificado.

Servidores dos estados e do DF: As regras de benefício para o regime próprio valerão para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas irá depender da aprovação das assembleias, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e DF, caso tenham um déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14% em até 180 dias.

Acumulação de benefícios: Atualmente, a acumulação de diferentes tipos de benefícios é permitida, como pensão e aposentadoria. A proposta irá limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, de modo que o segundo benefício seja de até dois salários mínimos.

Aposentadoria compulsória de servidores: Tal como ocorre hoje, o servidor que completar 75 anos será obrigado a se aposentar. Caso não tenha completado 25 anos de contribuição, receberá o benefício proporcional.

Benefício assistencial para idosos: A partir dos 60 anos, idosos em situação de miserabilidade receberão um benefício de R$ 400, que será ampliado para um salário mínimo a partir dos 70 anos – hoje, o salário é pago a partir dos 65 anos.

Benefício assistencial a portadores de deficiência: Será mantida a regra de um salário mínimo, sem limite de idade.

Forças de segurança: Policiais e bombeiros militares se aposentarão pelas mesmas regras das Forças Armadas. Militares na reserva passam a poder exercer atividades civis. Posteriormente, uma proposta específica para os militares será enviada ao Congresso.

Anistiados políticos: Irão contribuir para a previdência da mesma forma que a contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Ficará proibido o recebimento da reparação mensal do anistiado político com os proventos da aposentadoria – a opção será feita pelo maior benefício.

Regras de transição para o INSS: Haverão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa.

A primeira é o sistema de pontos, a soma do tempo de contribuição mais a idade. Caso a proposta seja aprovada ainda em 2019, homens precisarão de 96 pontos e as mulheres, 86. Em 2033, ao final da transição, serão 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres, respeitando a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.

A segunda é a idade mínima: começando com 61 anos para os homens e 56 para as mulheres em 2019 (caso a proposta seja aprovada este ano), até chegar a 65 anos para eles e 62 para elas ao fim do período de transição, em 2033.

Fator previdenciário: um cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em consideração a idade mínima.

Regra de transição para servidores: A única regra neste caso é a do sistema de pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade. Começando com 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens em 2019, até eles chegarem aos 105 pontos em 2028 e elas atingirem os 100 em 2033. O tempo de contribuição mínimo também deve ser respeitado: 35 anos para eles e 30 para elas. Também devem ser respeitados 20 anos no mínimo de serviço público e 5 anos no cargo.

Aposentadoria rural: Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Desoneração: Não será mais necessário para o empregador pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o trabalhador estiver aposentado, nem recolher o FGTS de empregados aposentados.

Cálculo do benefício: Haverá um benefício de 60% para quem cumprir um mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, serão mais 2% a cada ano, de modo que a integralidade será apenas após 40 anos de contribuição. Futuramente, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber 100%.

Como ficarão as alíquotas do regime geral (INSS)

Faixa salarial Alíquota efetiva
Até 1 Salário Mínimo 7,5%
De R$ 998,01 a R$ 2.000 7,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 8,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 9,5% a 11,68%

Como ficarão as alíquotas dos servidores

Faixa salarial Alíquota efetiva
Até 1 Salário Mínimo 7,5%
De R$ 998,01 a R$ 2.000 7,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 8,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 9,5% a 11,68%
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000 11,68% a 12,86%
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000 12,86% a 14,68%
De De R$ 20.000,01 a R$ 39.000 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 39.000 + de 16,79% até 22%

Titulares de mandatos eletivos (deputados e senadores)

Regra atual Regra de transição Regra final
  • 60 anos de idade mínima para homens e mulheres
  • 35 anos de contribuição
  • Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar
  • 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres
  • 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.
  • Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS, e o regime atual será extinto.

Ainda sobre o assunto, não deixe de conferir nosso material completo sobre Tudo que você precisa saber sobre Direito Previdenciário.

E você, o que pensa da nova Reforma da Previdência? Comente conosco!

Fonte: Agência Senado.

#Filme – Uma Lição de Amor

Sinopse: O filme relata a história de Sam Dawson (Sean Penn) um homem com atraso intelectual que cria sua filha Lucy (Dakota Fanning). Porém, assim que faz 7 anos, Lucy começa a ultrapassar intelectualmente seu pai e essa situação chama a atenção de uma assistente social que quer Lucy internada em um orfanato. A partir de então Sam enfrenta um caso virtualmente impossível de ser vencido, contando para isso com a ajuda da advogada Rita Harrison (Michelle Pfeiffer), que o aceita como um desafio com seus colegas de profissão.

O filme trata de um tema muito delicado, que é a capacidade de um pai cuidar de sua filha, apesar de sua deficiência. Para o advogado, a história serve para demonstrar a importância do caráter social de sua profissão, no qual muitas vezes ele encontrará casos tão complexos e difíceis quanto o retratado pelo filme.

O longa traz um questionamento: deve a advogada ajudar o pai a manter a sua filha, mesmo correndo o risco de deixar a menor sob a guarda de alguém juridicamente incapaz? É o que você irá descobrir com esse belo filme.

Vitória para a advocacia! STJ determina que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados entre 10% a 20%

A classe advocatícia acaba de conquistar mais uma vitória. Uma decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça tomada na tarde da quarta-feira dia 13/02 decidiu no REsp 1.746.072/PR que as condenações deverão obedecer a previsão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais segundo o artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos”.

A decisão foi saudada pelo presidente nacional da OAB Felipe Santa Cruz. Em entrevista ao portal da OAB, ele declarou: “Essa é uma grande vitória para a advocacia e, por consequência, para toda a sociedade, pois a valorização do advogado é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos. A OAB tem lutado desde sempre em todas as frentes em defesa da verba honorária, que não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Portanto, essa é uma conquista que saudamos imensamente”.

O voto-vista do processo que originou a decisão (Processo: REsp 1.746.072/PR) foi dado pelo ministro Raul Araújo, que argumentou que no novo CPC os honorários advocatícios sucumbenciais são parte da remuneração do trabalho prestado. Seu entendimento foi o que prevaleceu no julgamento. Os ministros que acompanharam o seu voto foram Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro. Segundo o ministro Araújo, a regra geral declara que honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20% do valor da condenação. O percentual pode incidir sobre o proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa.

E você, o que acha desta nova vitória para a advocacia? Comente conosco!

Como uma das grandes dificuldades de qualquer advogado é a precificação de seus serviços, não deixe de conferir algumas dicas imperdíveis nos artigos: Precificação: o que considerar ao calcular seus honorários e Como cobrar seus primeiros honorários como advogado?

#Livro: Startups à luz do Direito brasileiro

Nesse mundo de novas tecnologias, inovação e Direito 4.0, nada melhor que conhecer um pouco mais sobre o universo das startups.

Segundo algumas pesquisas feitas em 2018, o número de startups pode chegar a mais de 15 mil em funcionamento no Brasil.

Entretanto, a grande maioria dos profissionais de Direito ainda não está preparada para atuar nesse novo nicho de mercado. Muitos ainda desconhecem as particularidades do mundo das startups.

Por isso, esse livro busca, de forma sistematizada e simplificada, abordar os principais aspectos sobre a regulamentação e questões legais sobre o tema. O livro irá te auxiliar a adentrar esse novo nicho de mercado, e como atuar nele.

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Inteligência Artificial no TJPE agiliza Processos de Execução Fiscal

Visando otimizar e dar maior celeridade à tramitação processual, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Judiciário pernambucano criou um sistema de inteligência artificial batizado com o nome ELIS para analisar os processos de executivos fiscais em Recife. Os resultados do projeto-piloto foram apresentados ao desembargador Adalberto de Oliveira Melo no último dia 13 de novembro, no Palácio da Justiça pernambucano e, em breve, os avanços tecnológicos serão compartilhados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme explica matéria postada no site do TJPE, o sistema ELIS foi programado pela equipe da Setic de modo a realizar “a triagem inicial de processos ajuizados eletronicamente pela Prefeitura do Recife a partir de ações judiciais selecionadas pelos servidores da Vara de Executivos Fiscais da Capital”. Logo, o sistema foi capaz de aprender como classificar os processos de Executivos Fiscais quanto à divergências cadastrais, eventuais prescrições ou competências diversas. Posteriormente, com técnicas de automação, o ELIS será capaz de inserir minutas no sistema e até assinar os despachos.

A Setic então realizou uma simulação, na qual o sistema ELIS avaliou nada menos que 5.247 processos, classificando de forma precisa a competência das ações, as divergências cadastrais, erros no cadastro e prescrições. De todas as ações ajuizadas, 4.447 poderiam continuar tramitando, 640 estavam prescritas, 160 continham erro no cadastro da dívida ativa, 16 eram de competência estadual e 14 tinham dados divergentes. Todos esses resultados foram obtidos em apenas três dias.

Conforme explica o juiz de Direito José Faustino Macêdo de Souza Ferreira, que integra a CIA TJPE e acompanhou o desenvolvimento do projeto, antes eram necessários a utilização de servidores para fazer a análise e a triagem individual de cada processo. Eram necessários 18 meses para a movimentação e triagem de 80 mil feitos. Já o ELIS conseguiria realizar a triagem da mesma quantidade de ações judiciais em 15 dias ou menos, e com maior acurácia, segundo as estimativas.

O sistema ELIS foi o primeiro produto lançado pela Comissão para Aplicação de Soluções em Inteligência Artificial (CIA) do TJPE, que foi criada no dia 17 de agosto do ano passado. E conforme promete o decano do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo, este será o primeiro de muitos produtos que utilizarão a inteligência artificial para aprimorar, otimizar e modernizar o trabalho do TJPE.

Dessa forma, ganham os servidores, que podem ser realocados para tarefas que exigem maior conhecimento, e ganha a população, que passa a ter uma resposta mais rápida e segura para suas ações judiciais. Trata-se do Direito 4.0 ajudando a modernizar a advocacia e facilitar o acesso do cidadão à Justiça.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, o que achou do sistema ELIS e de seu emprego pelo TJPE? Está animado para mais utilizações de inteligência artificial no mundo do Direito? Comente com a gente!

Acordo acaba com mais de 1 milhão de processos e 30 anos de litígio

Após 30 anos de litígios, mais de um milhão de processos chegaram ao fim graças ao Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Plano Econômicos, que foi o grande vencedor do Prêmio Innovare, categoria Advocacia, em 2018. Segundo informações do portal do CNJ, o pacto deve levar ao pagamento de mais de R$ 12 bilhões por parte das instituições bancárias.

Entre 1987 e 1991, houveram três planos econômicos, Bresser, Verão e Collor 2, que atingiram diretamente as poupanças de milhões de cidadãos brasileiros. Por conta disso, muitas pessoas (a maioria atualmente idosas) prejudicadas pelos planos decidiram entrar com ações judiciais contra os bancos a fim de reaver os valores. Foram mais de três décadas de embates jurídicos entre os consumidores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Advocacia Geral da União (AGU), que tem mediado os acordos desde setembro de 2016, com processos correndo em todas as instâncias e graus de jurisdição.

O Banco Central também foi chamado para acompanhar o desenvolvimento do acordo final, que precisou de mais de 50 sessões de mediação desde 2016. No final de 2017, o texto finalmente saiu e foi encaminhado ao Judiciário. O STF homologou o acordo em 2018 e começou a valer em 12 de março. Mais de 100 mil pessoas já se cadastraram no canal eletrônico para receber os valores.

Serão ressarcidos todos os poupadores prejudicados pelos planos Bresser, Verão e Collor 2 que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram ações civis públicas e coletivas. Para ter direito à indenização, o poupador precisa ter reivindicado judicialmente o ressarcimento em até 20 anos depois de cada plano, ou seja, até 2007 para o Plano Bresser, até 2009 para o Plano Verão e até 2011 para o Plano Collor 2. Execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

O Prêmio Innovare tem em sua Comissão Julgadora ministros do STF e do STJ, desembargadores, advogados, promotores, juízes, defensores públicos e vários profissionais que queiram contribuir para o avanço do Poder Judiciário.

Com o acordo, uma grande quantidade de processos que poderiam demorar mais vários anos para serem concluídos agora terminaram de forma mais rápida. Isso irá ajudar a tirar do Judiciário o peso de ter que solucionar mais de um milhão de processos diferentes.

Mas e você, o que acha do acordo encontrado para encerrar os litígios relativos aos três planos econômicos? Acha que é um acordo justo? Comente com a gente!

Prêmio Conciliar é Legal incentiva resolução de conflitos por meio da conciliação

Em 2017, 3,7 milhões de processos foram solucionados através da conciliação e da mediação, um aumento de 3,8% em relação a 2016. São diversos casos que encontraram uma solução sem precisar sobrecarregar ainda mais o Judiciário. E o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emprega estratégias para incentivar que ainda mais casos sejam resolvidos por meio dos métodos autocompositivos.

Uma delas é o Prêmio Conciliar é Legal. Atualmente em sua nona edição, os vencedores deste ano serão anunciados em uma cerimônia a ser realizada no próximo dia 05/02. Neste ano, nada menos que 105 projetos foram inscritos.

Realizado pelo CNJ desde 2010, o prêmio busca identificar e premiar as iniciativas realizadas pelos órgãos do Poder Judiciário para promover a aproximação das partes, a resolução de conflitos e efetiva pacificação. Dessa forma, a ideia é justamente proporcionar que o Judiciário  fique menos sobrecarregado e os processos sejam solucionados sem a necessidade de uma sentença, levando a um aprimoramento do Direito.

São ao todo dez categorias, a serem avaliadas pelo Comitê Gestor da Conciliação do CNJ: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual (nos três ramos: Justiça Estadual, Trabalho e Federal), Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas e Coletivas e as duas categorias novas que foram adicionadas na edição deste ano: Justiça Militar e Eleitoral. Além disso, haverá premiações também para os tribunais  que mais realizaram conciliações durante a Semana Nacional da Conciliação em 2018, bem como para as que obtiveram os maiores índices de conciliação nos 12 meses anteriores à campanha.

Dessa forma, o CNJ trabalha para incentivar que os profissionais jurídicos pensem em outras formas de resolução de conflitos, que os resolvam de forma rápida, eficiente, e sem necessariamente passar por todas as fases do processo – o que é um dos pilares do Direito 4.0.

Se quiser saber um pouco mais sobre o tema, no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito, tem uma série especial sobre Mediação e Advocacia Colaborativa.

E você, já atuou como correspondente com resolução de conflitos? O que achou da experiência? Comente com a gente!

Filme – Detenção

Disponível na Netflix, este filme é baseado em um experimento psicológico, no qual os participantes assumem as identidades dos presos e agentes penitenciários em um presídio vazio, com o pagamento de mil dólares por dia. No longa, o desempregado Travis aceita ser um prisioneiro, mas terá de enfrentar o violento Barris, que abraça seu papel de agente penitenciário com espírito de vingança. Pensado para durar duas semanas, apenas permaneceu vigente por seis dias, dados os efeitos desastrosos que produziu nas pessoas que se voluntariaram a participar do mesmo.

Em um período que muito se discute quanto as prisões e o tratamento dado aos prisioneiros (especialmente no nordeste), o filme nos faz refletir sobre como o homem pode ser corrompido pelo poder e os abalos psicológicos que um presídio pode gerar.

Procure para assistir! Vale à pena 🙂

Se quiser outras boas indicações, não deixe de baixar nosso e-book com 50 Filmes e 10 Séries que Todo Advogado Precisa Conhecer.

#Livro: Como fazer amigos e influenciar pessoas

Por meio de “princípios” o livro ensina técnicas de como ser mais sociável e alcançar seus objetivos através do relacionamento com os indivíduos desde a vida pessoal até a profissional.

Um excelente livro para os profissionais do Direito que precisam lidar diariamente com diversas pessoas e clientes e cujo principal papel é exatamente convencer.

Providencie o seu e comece já a leitura, #recomendamos! 🙂