Tecnologia de reconhecimento facial vem sendo empregada na captura de suspeitos

Marcos Vinicius de Jesus Neri, de 19 anos, nasceu em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Desde julho de 2018 ele era procurado pela polícia por suspeita de homicídio e tinha um mandado de prisão em aberto. Na noite da terça-feira de Carnaval, dia 5 de março, ele foi preso pelos policiais militares que faziam a revista em um dos portais de abordagens em Salvador. Sua captura foi possível devido à sua identificação por uma das câmeras de reconhecimento facial da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) instaladas na capital baiana.

O projeto de vídeo policiamento é novidade no país. É a primeira vez que ele é utilizado no Carnaval de Salvador para identificar suspeitos – antes, ele havia sido testado na virada do ano. Foram investidos mais de R$ 18 milhões na tecnologia de reconhecimento facial.

Na prática, o sistema funciona da seguinte forma: as câmeras analisam as feições dos rostos das pessoas em meio à multidão de foliões, incluindo o tamanho do crânio, a distância entre os olhos e o comprimento da linha da mandíbula. Caso o rosto seja identificado como pertencendo a algum criminoso no banco de dados dos procurados e foragidos do estado, a polícia é imediatamente alertada, alertando os agentes de prontidão e levando à captura do suspeito.

De um modo geral, a tecnologia foi uma grande aliada dos policiais na realização da proteção dos foliões no Carnaval de Salvador e do interior da Bahia. Foram aproximadamente 430 câmeras utilizadas durante a operação, incluindo uma câmera que filma em 360º e é capaz de observar grandes espaços e aproximar a imagem em 45 vezes. As câmeras foram instaladas inclusive no metrô e no colete dos policiais, além de 14 drones que foram utilizados para o monitoramento das ações no solo.

E não foi só na Bahia que tal tecnologia foi empregada. Nos blocos de Copacabana, durante o Carnaval do Rio de Janeiro, também houveram câmeras de reconhecimento facial, que também visavam identificar suspeitos em meio à aglomerações de pessoas durante eventos como o Carnaval. Tal tecnologia fora uma promessa de campanha do governador do Rio, Wilson Witzel.

Com o uso de tal tecnologia, ficará mais simples para que as autoridades encontrem pessoas com mandados de prisão, mas que se encontram foragidos da lei. Isso irá reduzir os custos do Poder Judiciário no país e tornar mais eficiente a captura de suspeitos. Por outro lado, é possível que tais iniciativas resultem na quebra de privacidade em massa de pessoas que não são suspeitas, conforme aponta reportagem do The Intercept Brasil. O texto aponta que tecnologias do tipo já foram utilizadas na Inglaterra, na final da UEFA Champions League em 2017 e, dos 2470 possíveis criminosos encontrados pelo sistema, apenas 173 foram identificados corretamente – um índice de erro de 92%. Além disso, no caso do Rio de Janeiro, a reportagem informa que os dados captados pelas câmeras serão administrados por uma empresa privada, a Oi.

Quer saber mais sobre esse assunto? Não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre novas tecnologias aplicadas ao direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Ou seja, ainda há um longo debate à frente com relação ao uso de tecnologias do tipo para identificação de criminosos. Mas e você, qual é sua posição sobre o uso de câmeras de reconhecimento facial em grandes eventos? Comente com a gente!

#TEDX: O Futuro do Direito | Gabriel Senra

É fato que a tecnologia modificou a forma de trabalho dos Advogados. O próprio Direito 4.0 comprova essas mudanças.

Nesse contexto, é impossível não se perguntar: “Como fazer para transformar uma área tão conservadora?”. Essa é a pergunta que Gabriel Senra, CEO da Linte, responde no TED O futuro do Direito.

Por isso,o Juris indica 12 minutos que podem mudar totalmente sua perspectiva sobre a sua profissão.

Assistir

Tribunais de todo o país investem em Inteligência Artificial para reduzir ações

Por todo o Brasil, órgãos do Poder Judiciário tem se mobilizado para modernizar e otimizar os seus serviços através da implantação de Inteligência Artificial. São diversas iniciativas, que visam tornar mais ágeis a resolução de casos. Afinal, a Justiça brasileira possui milhões de processos em trâmite, que levariam anos para serem solucionados apenas com servidores humanos. Já com a ajuda de sistemas informatizados, muitos processos podem alcançar uma resolução em um prazo muito menor.

Por isso, nessa matéria especial do Blog do Juris, nós selecionamos algumas dessas iniciativas inovadoras que estão acontecendo em todo o país. Vem conferir!

Minas Gerais

O TJMG fez uso da ferramenta conhecida como Radar, uma inteligência artificial capaz de ler processos e separar os que são similares. Dessa forma, ao juntar processos parecidos, o sistema sugere um padrão de voto, que então é revisado por um relator.

Após um ano e meio de testes, o Radar foi finalmente aplicado em novembro de 2018, em uma sessão da 8ª Câmara Cível. Naquela ocasião, 280 processos similares foram julgados em apenas um segundo graças ao Radar.

Pernambuco

O sistema ELIS promove a triagem de processos de execução fiscal, que representam 53% das ações em trâmite no Estado. A inteligência artificial realiza a triagem de processos ajuizados eletronicamente e confere os dados, verificando a existência de prescrição e competência. Com isso, ELIS é capaz de classificar os processos de Executivos Fiscais.

Se quiser saber um pouco mais sobre o sistema Elis, confira nosso artigo sobre como a Inteligência Artificial no TJPE agiliza Processos de Execução Fiscal.

Rio Grande do Norte

Uma parceria entre a UFRN e o Tribunal de Justiça do Estado levou a criação do Poti, um sistema que tem auxiliado a diminuir o número de ações judiciais no Rio Grande do Norte. Ele promove automaticamente a penhora de valores nas contas bancárias de devedores. Além disso, o Poti atualiza o valor da execução fiscal e transfere o montante para as contas oficiais indicadas. Se não existir dinheiro na conta, o Poti é programado para realizar novas buscas em períodos consecutivos de 15, 30 e 60 dias.

Graças ao Poti, o setor que cuidava das penhoras na comarca de Natal foi extinto. Agora, na 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, não há pedidos pendentes de penhora.

O sucesso do sistema foi tão imediato que duas novas inteligências artificiais “irmãs” estão em fase de teste e aperfeiçoamento: Jerimum e Clara. O primeiro classifica e rotula processos, enquanto o segundo lê documentos, sugere tarefas e recomenda decisões. No caso, Clara irá inserir no sistema uma decisão padrão, que poderá ou não ser confirmada por um servidor.

Rondônia

Após um investimento em tecnologia, o TJRO criou, em 2018, um núcleo de inteligência artificial, que desenvolveu o Sinapses. Anunciada em no 13º ConipJud, o Sinapses tem potencial para ser um modelo de sistema unificado com o objetivo de prover inteligência artificial para todo o judiciário brasileiro, segundo o analista Mikaell Araújo, que palestrou no lançamento.

Uma de suas funcionalidades é o módulo gabinete, no qual o juiz do processo recebe auxílio na elaboração de sentenças ao sugerir frases. Com o auxílio do sistema, o TJRO espera uma queda de 60% no tempo médio do trâmite das ações.

Supremo Tribunal Federal

O STF hoje conta com o sistema Vitor, um projeto que objetiva separar e classificar as peças processuais e identificar os principais temas de repercussão geral. Conforme informou o presidente da Corte, Dias Toffoli, ao Valor Econômico, a proposta deve entrar em execução ainda em 2019.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, conhece alguma outra iniciativa similar de outros tribunais? Comente com a gente!

 

 

#Livro: A Estratégia do Oceano Azul

Com mais de 3,5 milhões de exemplares vendidos, A Estratégia do Oceano Azul foi publicado em 44 idiomas e se tornou uma obra de referência, adotada por organizações do mundo inteiro. Para os autores W. Chan Kim e Renée Mauborgne, o resultado de uma concorrência acirrada é um oceano vermelho sangrento, repleto de rivais que lutam entre si por uma parcela de lucros cada vez menor. Com base em um estudo de 150 movimentos estratégicos, eles afirmam que o êxito duradouro não decorre da disputa feroz entre concorrentes, mas da criação de “oceanos azuis” – novos e intocados espaços de mercado prontos para o crescimento.

Em outras palavras: quem quer superar a concorrência precisa parar de tentar superá-la.

O mercado jurídico está saturado de profissionais, tornando a busca por clientes mais acirrada. No entanto, ainda existem diversos outros ramos e possibilidades que não foram descobertas. E com este livro você irá aprender como alcançar esses oceanos azuis.

Comparar preços

Regimento Interno do TJSC autoriza pagamento de custas com cartão de crédito e julgamentos por meio eletrônico

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina promulgou em seu novo Regimento interno duas novas normativas passaram a integrar a tecnologia na rotina diária dos servidores e cidadãos que procuram a Justiça. Trata-se de mais um passo importante na consolidação do Direito 4.0 e na utilização de ferramentas tecnológicas para facilitar e desburocratizar o trabalho dos profissionais jurídicos.

Aprovado desde o último dia 1º de fevereiro, o novo texto do Regimento Interno é o primeiro desde 1982. A principal inovação que ele traz é o estabelecimento do julgamento eletrônico como regra. Assim, os debates sobre as matérias ocorrerão numa sala virtual antes da elaboração do voto. A seguir, nas sessões presenciais, são formalizadas as decisões, acelerando o trâmite dos processos.

Tal medida já havia sido implementada antes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2018, quando foi implementado o e-Julg. Agora, o TJSC é mais um tribunal a adotar esta prática, visando facilitar o trabalho diário dos desembargadores, juízes, servidores e advogados e tornar mais veloz o acesso do cidadão à Justiça.

Já no último dia 11/03/2019, o Conselho da Magistratura aprovou a regulamentação do novo Regimento de Custas do Poder Judiciário de Santa Catarina. A nova normativa, que entra em vigor no próximo dia 1º de abril, tem como grande novidade a possibilidade do pagamento das custas judiciais via utilização de cartões de crédito ou débito.

Até então, a única modalidade de pagamento era utilizando boletos, que deveriam ser pagos na boca do caixa ou online. Agora, com a possibilidade da utilização de cartões, o Judiciário certamente irá facilitar e acelerar o processo de pagamento das custas para o cidadão comum.

Trata-se de mais uma vez um órgão do Poder Judiciário abrindo as portas para a tecnologia a fim de otimizar os trabalhos para profissionais e cidadãos. Claro, cartões de crédito não são exatamente uma tecnologia nova, porém são uma alternativa simples, popular e muito utilizada, para não mencionar mais segura, a simplesmente carregar maços de dinheiro pela rua. Além disso, seu uso está em crescente aumento pelos brasileiros: segundo reportagem do site Valor Econômico, o valor total das transações em 2016 com cartão de crédito foi de R$ 674 bilhões e com cartões de débito foi de R$ 430 bilhões, representando um aumento de 3% e 10% em relação a 2015.

Desse modo, considerando que muitos brasileiros têm optado por levar cartões para realizar seus pagamentos, faz todo o sentido que o TJSC passe a aceitar esta modalidade de pagamento para as custas. E é possível que tal iniciativa, se bem sucedida no tribunal catarinense, possa ser expandida para outros no futuro.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Novas Tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, o que acha dessas inovações implementadas pelo TJSC? Quais modernizações você gostaria de ver utilizadas no tribunal de seu estado? Comente com a gente.

Estado de Pernambuco inova e cria o primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor

O Estado de Pernambuco se tornou o primeiro estado a ter um Código Estadual de Defesa do Consumidor. Publicado no último dia 15 de janeiro, o texto da Lei nº 16.559, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), traz 204 artigos, que visam tanto reafirmar o que já era proposto pelo CDC Federal, quanto criar novas regras que serão válidas a nível estadual.

As novas regras instituídas servirão principalmente para trazer regras mais objetivas, que afetam diversos setores da economia. Dividido entre normas universais e normas setoriais, as primeiras cuidarão de relações de formato amplo, enquanto as outras abordarão relações específicas, que afetarão ramos como bancos, farmácias, hospitais, salões de beleza, agências de viagens, comércio eletrônico, assistências técnicas, operadoras de telefone, TV por assinatura e internet, fabricantes e concessionárias de veículos, entre outros.

Entre as mudanças mais específicas estipuladas pelo CDC pernambucano, está a obrigação para que academias de ginástica coloquem em local visível informações sobre o risco do uso de suplementos ou anabolizantes sem o acompanhamento de médicos ou nutricionistas. Já os artigos 151 e 152 abordam shows e espetáculos, estipulando que deve haver o cumprimento de no mínimo 70% do tempo de show anunciado. Também é obrigatória quando o espetáculo for cancelado um anúncio prévio aos pagantes de no mínimo 72 horas que o show foi cancelado. Em ambos os casos, há multas em caso de descumprimento que variam entre R$ 600,00 a R$ 100.000,00.

Para os celulares, o art. 168 torna obrigatório na nota fiscal do aparelho a identificação do número IMEI (International Mobile Equipment Identity) do equipamento. No ato da venda, deverá ser entregue ao consumidor um informativo impresso ressaltando a importância de se conhecer o seu código IMEI, como identificá-lo e o procedimento em caso de roubo do aparelho. O CDC de Pernambuco também estabelece prazos máximos para atendimentos em agências bancárias, além da vedação de pagamento de documentações e outros requisitos em instituições de ensino.

O novo Código entrará em vigor em todo o estado de Pernambuco, seja por meios físicos ou digitais, 90 dias após sua aprovação, ou seja, 15/04/2019. Confira a íntegra do CDC pernambucano clicando aqui (via Consultor Jurídico).

E você, o que acha do novo CDC pernambucano? Acha que outros estados brasileiros deveriam implantar um também? Comente com a gente.

#Série: Mindhunter

Nossa dica de hoje é Mindhunter, uma série criminal intrigante, repleta de ação, investigações e muito suspense.

Baseada no livro de mesmo título, a série conta a história verídica de dois agentes do FBI que, expandindo as fronteiras da ciência criminal, mergulham no perigoso universo da psicologia do assassinato. Ao longo do seriado, ao estudar as motivações dos serial killers, a dupla entra em contato com vários desses assassinos, em encontros cada vez mais perturbadores.

Mindhunter é uma serie que tem como produtor executivo ninguém menos de que o famoso diretor dos clássicos Clube da Luta e Se7en: Os Sete Crimes Capitais, David Fincher. Sua primeira temporada está disponível na Netflix.

Assista aqui.

#TEDX: Inside the mind of a master procrastinator | Tim Urban

Você tem o costume de procrastinar? Perde horas do seu dia com redes sociais, ou com outras tarefas pouco produtivas? A procrastinação pode ser realmente ruim para uma profissão como a advocacia.

Por isso, nessa divertida e perspicaz TED Talk, você irá descobrir porquê você procrastina, e poderá refletir sobre esse assunto que pode prejudicar a carreira de qualquer profissional.

Assista aqui com legendas em português.

Projetos de lei que podem mudar a vida das mulheres

Atualmente, existem em tramitação na Câmara e no Senado diversas propostas que visam transformar a vida das mulheres e dar mais alguns passos nas questões da desigualdade de gênero. Por isso, para o Dia Internacional da Mulher, nós do Blog do Juris produzimos esta matéria especial verificando em que pé estão os projetos.

Venha conferir!

Agressor que reincidir no crime será demitido por justa causa

O Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), estabelece que, em casos de reincidência no crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido por justa causa de seu emprego.

O projeto foi aprovado pelo Plenário e foi aberto prazo para veto ou sanção até a 04/06/2019.

Injúria por questões de gênero pode ser crime

Este Projeto de Lei 291/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffman (PT/PR), visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para modificar a redação do § 3º do art. 140. O objetivo desta alteração no Código Penal seria incluir no crime de injúria a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Injuriar alguém e utilizar de seu gênero, entre outros, para desqualificá-la seria punido com uma pena de reclusão de um a três anos e multa.

Até o dia 21/12/2018, o processo encontrava-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e aguarda designação do relator.

Representação política

De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSOL/RJ), entre outros, a Proposta de Emenda à Constituição n° 38, de 2015 visa garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo é garantir ao menos uma vaga para cada sexo.

O projeto encontra-se na Secretaria Legislativa do Senado Federal, e já está pronto para a deliberação no plenário.

Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro passam a ser crime

Com a Lei nº 13.718, sancionada em setembro de 2018 pela então Presidência da República, a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro passa a ser crime, que pode ser punido com 1 a 5 anos de prisão.

Inspirado nos diversos casos de assédio sexual sofrido por mulheres no transporte público em 2017, a lei caracteriza o crime de importunação sexual como a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência – antes, tal prática era considerada apenas uma contravenção penal.

Além disso, a divulgação de cena de estupro por qualquer tipo de registro audiovisual pode ser punida com a mesma pena, que será ainda maior caso o acusado tenha relações afetivas com a vítima.

Se quiser saber mais sobre o assunto, leia o artigo que publicamos sobre O crime de importunação sexual e revenge porn no Carnaval.

PEC “Cavalo de Troia”

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015 causou polêmica e discussões entre deputados e entre grupos feministas. Originalmente, ela tratava sobre a ampliação da licença-maternidade em casos de prematuros, porém ela também propõe a alteração de dois artigos da Constituição para definir que a vida “começa na concepção” – o que efetivamente barraria a descriminalização do aborto.

O texto foi aprovado em uma Comissão Especial sobre o tema em novembro de 2017, com 18 votos a favor, todos de homens, e um contra, da deputada Erika Kokay (PT-DF), gerando protestos de mulheres.

A PEC foi apensada com outra, a PEC 58/2011, devido a correlação de matérias. Foi determinada a criação de uma comissão especial para analisar ambas as PECs, o que ainda não ocorreu.

E você, quais projetos você acha que ainda faltam para melhorar as vidas das mulheres brasileiras? Deixe seu comentário abaixo, ou em nossas páginas no Facebook, Twitter e Instagram.

O crime de importunação sexual e revenge porn no Carnaval

Não é Não! Por mais que essa frase tenha se popularizado durante o carnaval, não são poucos os casos de abuso contra as mulheres em transportes coletivo, festas, comemorações populares e espaços públicos.

Outra situação que também vêm se tornando alarmante é a divulgação de cenas de estupros, sexo, ou pornografia. O mais preocupante, é que a grande  maioria dos casos se tratavam de revenge porn, ou seja, normalmente após o fim de um relacionamento, uma das partes divulga vídeos ou fotos íntimas de seu ex parceiro no intuito de se vingar.

Acontece, que um dos princípios do Direito Penal é o da legalidade: “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal). Desse modo, por falta de previsão legal, até setembro de 2018, por falta de enquadramento legal, quem cometia o ato libidinoso ou divulgava o material íntimo não podia ser preso. A pessoa até podia ser detida em flagrante, mas logo em seguida era liberada por não ser possível aplicar o Direito Penal por analogia.

O que passa a ser considerado crime agora:

Diante de movimentos de conscientização popular, como o próprio “Não é Não”, e da banalização da violência, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 24 de setembro de 2018 aprovou a proposta de lei que alterou o Código Penal para:

  • Tipificar os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia;
  • Para tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes contra vulnerável, ou seja, não depende da manifestação da vítima para ser iniciada;
  • Estabelecer causas de aumento de pena.

O crime de importunação sexual (art. 215-A)

Estará cometendo o crime de importunação sexual, qualquer um que praticar contra alguém um ato libidinoso para seu próprio prazer ou de terceiro, sem a anuência da vítima. Caso o cometa, estará sujeito a reclusão de 1 a 5 anos. Isso se o ato não constituir crime mais grave (como o estupro, por exemplo).

Vale lembrar, que não é preciso expressamente dizer o não, mesmo quando a pessoa não tem a oportunidade de dizer nada, se houver o ato, já estará configurado o crime. Então Não é Não e não dizer nada também é Não.

Além disso, a lei não é exclusiva para o sexo feminino, qualquer caso de importunação sexual, independente do sexo do agressor ou da vítima, também é crime.

O crime de divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia (art. 218-C)

Primeiramente, entende-se por estupro, qualquer ato que obrigue alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante mediante violência ou grave ameaça. Se a vítima for menor de 14 anos, será considerado estupro de vulnerável.

Portanto, estará cometendo o crime quem divulgar fotografia, vídeo, ou qualquer outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável, que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (revenge porn). Além da divulgação, também será crime quem:

  • Oferecer;
  • Trocar;
  • Disponibilizar;
  • Transmitir;
  • Vender ou expor à venda;
  • Distribuir;
  • Publicar esse tipo de material.

A pena também será de 1 a 5 anos de prisão, desde que, não constitua crime mais grave.

Como a base do crime foi pensando exatamente no revenge porn, a pena será aumentada de ⅓ a ⅔ se for praticado por quem mantém ou manteve relação íntima com a vítima ou tenha como objetivo a vingança ou humilhação.

Contudo, não será crime se a divulgação se der com fins jornalísticos, científicos, culturais ou acadêmicos, desde que sejam adotados recursos que impossibilitem a identificação da vítima, salvo se ela for mais de 18 anos e autorizar.

O estupro coletivo e o estupro corretivo

Mais um grande avanço em direção a Dignidade da Pessoa Humana é a criação da majoração da pena no caso de estupro coletivo ou corretivo.

Será considerado coletivo quando ocorrer o concurso de 2 ou mais pessoas.

Por sua vez, o estupro corretivo ocorre quando o ato é praticado no intuito de “curar” o comportamento social (fidelidade) ou sexual (homosexuais, bissexuais, transexuais etc).

Do aumento da pena de todos os crimes contra a Liberdade Sexual

Por fim, a lei 13.718/2018, estabelece que independentemente do crime, se da violência resultar a gravidez da vítima a pena será aumentada da metade e ⅔ e se transmitir doença sexual (que sabe que possui ou deveria saber) ou, ainda, for contra pessoa idosa ou com deficiência, a pena será aumentada de ⅓ a ⅔.

Gostou do post? Você já passou por alguma situação semelhante? Comente conosco como foi resolvido.