Polícia Civil do Paraná usará de plataforma para captura de provas digitais

Desde o dia 22 do mês passado a Polícia Civil do Paraná (PCPR) passou a utilizar uma nova plataforma para a captura de provas digitais. A ferramenta criada pela empresa sediada em Maringá Verifact vai facilitar a coleta de informações via internet e melhorar a qualidade das provas obtidas de maneira digital, resultando em penas mais robustas para criminosos.

O projeto não terá nenhum custo aos cofres do estado. De acordo com o delegado-geral da PCPR, Silvio Jacob Rockembach, a parceria “vai ao encontro de um dos objetivos da Polícia Civil do Paraná, que é investir em inovação e tecnologia visando a excelência no atendimento ao público.”. Já Regina Acutu, cofundadora da Verifact, garantiu que a tecnologia da empresa era de ponta: “somos a única empresa na América Latina que tem solução tecnológica de registro e captura de dados com essa robustez, que garante a imutabilidade do material e segue técnicas forenses. Sabemos que existem outras duas soluções no mundo, nos EUA e outra na Europa, só que ambas não possuem um rigor técnico tão forte”, disse ela.

O projeto-piloto vai iniciar no atendimento aos crimes de violência contra a mulher e contra os crimes cibernéticos em Curitiba. O termo de compromisso da avaliação técnica terá validade de um ano e meio, e poderá ser renovado. O objetivo é que, nesse período, possa verificar a aceitabilidade do programa entre policiais civis responsáveis pela investigação, os promotores responsáveis pela ação penal e os juízes que se basearão nas provas coletadas para tomar suas decisões.

Como vai funcionar o sistema

A ideia é produzir provas digitais com confiabilidade suficiente para sustentar a comprovação de um crime – hoje em dia, apenas trazer a foto ou um print de uma página da internet informando um possível delito pode ser insuficiente. 

Diz o fundador da Verifact, Alexandre Munhoz: “A ideia do projeto com a Polícia Civil é deixar a prova digital mais robusta, com fundamento técnico, e que se evitem casos de impunidade por questionamentos em cima de provas normais”. Ele também ressalta que a empresa também visou automatizar e simplificar o processo da coleta de provas via internet, que hoje é bastante complexo, de maneira que mesmo “uma pessoa com poucos conhecimentos técnicos consegue fazer a preservação de uma prova digital online no nível de um perito forense, praticamente”.

Utilizando a nova plataforma, os policiais civis poderão fazer uma captura técnica das informações digitais no ambiente em que foram praticados os delitos. A partir da validação da URL, do e-mail do usuário, rede social, site de notícias ou aplicativo de troca de mensagens, o programa cria um ambiente de captura antifraude que protege a gravação. Depois, o sistema fornece o laudo, o vídeo de captura, as imagens registradas e os metadados técnicos. Tais dados são auditáveis, ou seja, posteriormente existe a possibilidade de um perito verificar a veracidade do material.

E você, o que pensa desta solução tecnológica para a área da segurança pública? Comente conosco!

Fonte: Agência de Notícias do Paraná.

CPI das Fake News nas eleições de 2018 é instalada no Congresso

Na última quarta-feira, dia 4/9/2019, foi instalada no Congresso a CPI que visa investigar, em 180 dias, “ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público” e a utilização de perfis falsos visando influenciar o resultado das eleições de 2018. Composta por 15 deputados e 15 senadores, a comissão terá como presidente o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Ele declarou: “A comissão também vai investigar a prática de cyberbullying sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos; e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio”

Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski já havia negado pedido para suspender a instalação da CPI. Na decisão, o ministro havia argumentado que a decisão do presidente do Congresso havia atendido rigorosamente à todas as exigências previstas na Constituição.

“As CPIs figuram como instrumento essencial das atividades parlamentares como um todo, na medida em que objetivam “reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento, de forma que viabilizam a atividade parlamentar em sua plenitude”, declarou o ministro.

Propagação de notícias falsas

As eleições de 2018 foram marcadas por notícias falsas, visando melhorar a imagem de um candidato ou, na maioria dos casos, denegrir a do rival e a de seus apoiadores. Na maioria das vezes, eram notícias bizarras e exageradas, como às de que o então candidato a presidente pelo Partido dos Trabalhadores Fernando Haddad havia criado um suposto “kit gay” para ser oferecido à crianças de 6 anos nas escolas; que, se eleito, Haddad “legalizaria a pedofilia”; ou que, durante sua gestão como prefeito de São Paulo, o candidato petista havia enviado às creches mamadeiras com o bico em formato de um pênis.

O WhatsApp foi utilizado como a principal forma de divulgação das fake news durante as eleições. Por meio do popular aplicativo, milhões de usuários recebiam diariamente conteúdo falso, em especial aqueles que visavam relacionar os adversários do vencedor das eleições, Jair Bolsonaro (PSL), com teorias conspiratórias e pautas reinvindicadas por minorias, como a agenda LGBT e o direito ao aborto.

Segundo matéria da BBC Brasil,  120 milhões de brasileiros usam o WhatsApp, porém muitos das classes C, D e E aderem a planos de celular com pacotes de dados restritos, mas com uso ilimitado do aplicativo para enviar e receber mensagens. Por isso, muitos acabam tendo acesso à internet apenas por meio do WhatsApp, utilizando-o como única forma de se informar.

Dessa forma, notícias falsas propagaram-se velozmente nos smartphones de milhões de brasileiros nas semanas que antecederam o pleito.

Preocupação no governo

A CPI das fake news pode ser um problema para o presidente Jair Bolsonaro. Em outubro de 2018, pouco antes do segundo turno, repercutiu na imprensa a notícia de que diversas empresas haviam comprado pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT. Elas foram enviadas à contatos da base de usuários do próprio então candidato pelo PSL ou por bases fornecidas ilegalmente, muitas vezes por funcionários de companhias telefônicas.

Tais práticas são ilegais e vedadas pela legislação eleitoral, que proíbe a compra de base de dados de terceiros por campanhas, apenas o uso das listas de apoiadores do próprio candidato, com os números cedidos de forma voluntária.

Dessa forma, a instalação da CPI é vista com preocupação pela base governista. Nas redes sociais, os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, e Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos fundadores do Movimento Brasil Livre, famoso por organizar manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rouseff em 2016, trocaram farpas, aumentando o abismo entre o governo e as forças que ajudaram a elegê-lo.

E você, o que pensa da CPI das fake news? Acha que a divulgação de notícias falsas é um problema para o processo eleitoral no Brasil? Comente conosco!

Sessões virtuais no STF agora podem ser acompanhadas em tempo real

Agora já é possível, no próprio site do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhar em tempo real os votos dos ministros nas sessões de julgamento virtuais do Plenário.

O acesso é feito por meio da aba “Plenário Virtual”, que está disponível na página dos processos que se encontram em julgamento. Até o fechamento desta matéria, em 29 de janeiro de 2019, haviam 8 temas sendo julgados virtualmente.

Entre esses assuntos, estavam alguns temas relevantes, como a concessão de aposentadoria especial para guardas civis municipais com base no artigo 40 da Constituição e a possibilidade dos estados da Federação fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários. Outro assunto controverso discutido de forma virtual pelos ministros se refere a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pago a maior no regime de substituição tributária progressiva.

O Plenário Virtual foi criado em 2007 e inicialmente permitia que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e o mérito dos recursos nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Nove anos depois, a Emenda Regimental 51/2016 permitiu também o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

Em junho desse ano, os ministros do STF aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno, proposta pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que amplia o rol de processos que podem ser julgados virtualmente. Após a inclusão do artigo 21-B no regimento, passa a ser possível a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado e o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias em ambiente virtual. Outras classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte também podem ser debatidas virtualmente.

Com essas medidas, mais a possibilidade para que os advogados possam acompanhar os julgamentos virtuais, o STF dá um grande passo no Direito 4.0!

CNJ e Tribunais atuam para efetivar maior acordo já firmado por meio da conciliação da história do Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunais Estaduais e Federais estão trabalhando para efetivar o acordo dos planos econômicos, que pretende encerrar mais de 30 anos de incertezas nos pagamentos de expurgos inflacionários referentes a perdas com os planos Bresser, Verão e Collor II. O acerto já foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018 e foi baseado na conciliação.

Englobando aproximadamente 700 mil processos, o acordo trouxe conciliação entre instituições do sistema financeiro (entre elas, as cinco maiores do país, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander) e milhares de correntistas que, na época do ingresso com as ações, tinham em média de 35 a 45 anos, e hoje estão com mais de 65 anos. Ele foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a participação da Advocacia-Geral da União e do Banco Central. Há a possibilidade de que seus termos sejam estendidos para outras ações individuais e coletivas.

O que foi acordado

Desde o fim dos anos 80 os poupadores cobram dos bancos correções nos saldos em poupanças por perdas decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Estima-se que os ressarcimentos cheguem a R$ 12 bilhões.

Para calcular as indenizações, serão utilizados fatores de multiplicação sobre os saldos das cadernetas de poupança, no caso, de 0,04277 para Plano Bresser (valor em Cruzados), 4,09818 para o Plano Verão (valor em Cruzados Novos) e 0,0014 para Plano Collor II (valor em Cruzeiros). Portanto, para saber o valor a ser recebido, basta multiplicar o saldo à época pelo fator correspondente. Porém, para quantias acimas de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.

Próximos passos

Após a homologação do acordo em em 1º de março de 2018 pelo STF, ocorrem nos centros de conciliação dos tribunais mutirões acerca de processos sobre os planos econômicos que incidiram sobre as contas de poupança. Os poupadores têm acesso a uma proposta que considera os valores em conta na época dos planos, multiplicados pelos fatores correspondentes e subtraídos por eventuais descontos.

A adesão ao acordo, porém, é opcional. Caso o poupador aceite os termos da proposta, o acordo é assinado e alguns dias depois os valores são pagos, com a ação na Justiça sendo automaticamente encerrada. Porém, se ele não concordar com a proposta, o processo continua tramitando normalmente. Herdeiros de falecidos com ações individuais ou execuções de sentenças em ação civil pública dentro do prazo prescricional também tem a opção à adesão.

A ideia é encerrar o maior número de processos possíveis por meio do acordo, ajudando a desafogar a Justiça, porém sempre tendo em vista o que é mais benéfico para o poupador – o maior prejudicado pelos planos implementados pelo governo três décadas atrás.

E você, o que acha dessa nova forma de encerrar processos por meio de acordos? Comente com a gente!

Em 30 anos, Supremo arquivou todos os pedidos de impedimento de ministros

Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) concluiu que, nos últimos 30 anos, todos os pedidos de suspeição e impedimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram arquivados sem passar pelo plenário.

O levantamento foi divulgado na última segunda-feira, dia 12/08, na imprensa, ainda que não em publicações científicas. Os pesquisadores analisaram casos desde 1988, o ano em que a Constituição foi promulgada, visando avaliar como é o controle da imparcialidade dos ministros da Corte. Segundo a pesquisa, o Supremo, além de arquivar todos os pedidos, também violou o regimento em ações sobre imparcialidade.

De acordo com a pesquisa, nos 30 anos desde a Constituição Cidadã, foram 111 arguições de impedimento ou suspeição, das quais uma ainda não foi analisada. Dentre as 110 restantes, 76 foram arquivadas logo no início (o ministro sequer recebeu o ofício para se explicar), e em 20 ocasiões o ministro foi questionado pela presidência da Corte, deu explicações, porém o caso foi arquivado sem ir à plenário por decisão monocrática do presidente, que considerou os processos improcedentes ou que já tinham perdido o objeto pois a ação principal já havia sido julgada. Nos outros 14 casos, o ministro se auto declarou impedido e a arguição foi arquivada.

Segundo o regimento interno do STF, após receber o questionamento de suspeição ou impedimento, existem três etapas: a análise de admissibilidade pelo presidente da corte (que pode decidir pelo arquivamento), a oitiva do ministro (que pode se declarar suspeito ou impedido em qualquer momento do processo) e o encaminhamento do caso para julgamento em plenário. 

A pesquisa da FGV cita como exemplo um pedido de suspeição que questionava a participação do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, no julgamento do registro da candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe nas eleições de 2010, indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da Lei da Ficha Limpa. Os responsáveis pelo pedido de suspeição alegavam que o ministro era amigo íntimo do recorrente por ter sido seu advogado por anos. 

Toffoli, porém, negou qualquer amizade com Capiberibe e afirmou que houve uma atuação “estritamente profissional”, que não prejudicaria sua imparcialidade no julgamento. Este posicionamento foi acolhido no pelo presidente da Corte na época, Cezar Peluso, que indeferiu o pedido de investigação. 

Um outro exemplo envolve o ministro Gilmar Mendes e tratam de pedidos de impedimento que acabaram perdendo o objeto. Os casos haviam sido ajuizados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e questionavam a relação do ministro com os empresários Eike Batista, Lelis Marcos Teixeira e Jacob Barata Filho. Mendes, porém, rejeitou os argumentos de suspeição da procuradoria.

Os pesquisadores da FGV concluíram que os processos de análise dos pedidos de suspeição e impedimento são conduzidos pelo Supremo com “tons de deferência, com violações aos ritos e etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações jurídicas para afastamento ou manutenção do ministro no caso, bem como com espaço para ações oportunistas por parte da presidência do Supremo”. O professor Rubens Glezer declarou que “A grande conclusão da pesquisa é que o STF não age com a devida transparência e com a seriedade com os ritos para transmitir para população e para outras instituições que eles fazem um controle da imparcialidade dos seus ministros. Eles fazem algum controle, mas de um modo que fica absolutamente às escondidas”. 

E você, qual sua opinião sobre a imparcialidade dos ministros do STF? Comente conosco!

Reforma da Previdência é aprovada em 2º turno na Câmara

Na noite da última quarta-feira, dia 07/08, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da proposta de Reforma da Previdência. Na terça-feira, ela havia sido aprovada em segundo turno, com 370 votos a favor, 124 contra e uma abstenção – eram necessários ao menos 308 votos favoráveis. Já no dia seguinte, foram rejeitados oito destaques, que tinham por objetivo retirar pontos do texto-base.

O texto é igual ao que foi aprovado no primeiro turno, no último dia 10 de julho. Na ocasião, 379 deputados haviam votado a favor e 131, contra. Como o projeto é uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a votação da reforma em dois turnos é uma exigência constitucional. De toda forma, agora a proposta será encaminhado para análise no Senado. A expectativa é que o texto seja enviado já nesta quinta-feira.

A reforma é tida como uma das principais apostas da equipe econômica para recuperar as contas públicas, embora enfrente resistência de parlamentares da oposição. O ministro da Economia, Paulo Guedes, que estava no plenário na conclusão da votação, se disse “muito satisfeito” e declarou que a expectativa é “a melhor possível” para a aprovação do texto no Senado.

Entre as principais alterações propostas pela reforma, estão a mudança da idade mínima da aposentadoria para 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e 20 para homens na iniciativa privada, e de 25 anos para servidores públicos.

Após tumultos nas votações em primeiro e segundo turno, a sessão de quarta ocorreu de forma tranquila. No entanto, no meio da tarde ela precisou atrasar pois um grupo de 60 parlamentares de vários partidos dirigiu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir aos ministros que impedissem a transferência do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva de Curitiba, onde se encontra preso desde abril de 2018, para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. 

Destaques

Deputados da oposição, críticos à reforma, apresentaram destaques, que foram rejeitados, para tentar tirar da proposta pontos que eles consideram injustos.

O PT, por exemplo, queria retirar do texto o dispositivo que reconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições abaixo do piso mínimo de cada categoria, bem como o trecho que insere na Constituição a previsão de que somente idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BCP). Já o PSOL queria retirar o ponto em que empregados de baixa renda cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao “pagamento anual de abono salarial em valor de até um salário mínimo”. O partido pretendia manter como está atualmente na Constituição, que prevê o pagamento do benefício para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Finalmente, o PC do B tentou retirar do texto o dispositivo que prevê que a pensão por morte vai ter o valor de um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente.

Aqui no Blog do Juris publicamos um texto que detalha as mudanças da Reforma da Previdência. Clique aqui para ler.

Após crítica de advogados, STF reverte decisão de Bolsonaro sobre demarcação de terras indígenas

Na última quinta-feira, dia 01/08, após a volta do recesso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 886/2019, que transferia a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. Após sustentações orais em que os advogados criticaram a MP, o Supremo rejeitou a medida e manteve a demarcação de terras com a Funai.

O primeiro a sustentar foi o professor de Direito Constitucional da UERJ Daniel Sarmento, representando o Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo ele, as normas violam o artigo 231 da Constituição e, portanto, a mudança na competência para demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Já o advogado José Sousa de Lima, representando o Partido dos Trabalhadores (PT), declarou que a norma desconhece o direito originário dos povos indígenas à posse de terras por eles tradicionalmente ocupadas.

No geral, os partidos afirmam que a MP 886, ao transferir a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento “operou a repristinação da velha política integracionista do direito antigo e obrigou os índios e suas comunidades a um falso tratamento isonômico em relação aos demais atores da sociedade brasileira, tratamento este que desconsidera e viola, a um só tempo, suas peculiaridades culturais e seus direitos constitucionais”, diz a ação.

O trecho sobre a demarcação já havia sido cancelado na votação da MP 870/2019, que tinha o mesmo texto no Congresso Nacional. Porém, o artigo 62 da Constituição Federal proíbe a reedição no mesmo ano legislativo de medida provisória que tenha sido rejeitada. Os parlamentares já haviam decidido que a demarcação de terras indígenas deve ficar no âmbito do Ministério da Justiça.

Por conta disso, na própria quinta-feira o plenário do Supremo decidiu, por unanimidade, tornar sem efeito a medida provisória. 

O ministro Celso de Mello deu o voto mais contundente contra a MP no julgamento, e criticou o presidente Jair Bolsonaro por “desrespeitar a separação de poderes”. “O comportamento do senhor presidente da República, traduzido na reedição de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional no curso da mesma sessão legislativa, revela clara, inaceitável e perigosa transgressão ao princípio da separação dos Poderes.”, disse o decano. Ele também declarou que há, na intimidade do poder, um resíduo de “indisfarçável autoritarismo”, que “transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República”, declarou. Finalmente, ele afirmou que “ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”.

Assim, na manhã de sexta-feira, dia 02/08, Bolsonaro admitiu que houve uma falha do governo: “Teve uma falha nossa, eu já adverti a minha assessoria, teve uma falha nossa, a gente não poderia no mesmo ano fazer uma MP de um assunto que estava decidido. Houve uma falha nossa, a falha é minha, é minha porque eu assinei, quem errou fui eu”, declarou o presidente.

E você, qual a sua opinião sobre a demarcação de terras indígenas? Comente conosco!

OAB se pronuncia oficialmente sobre massacre no presídio de Altamira

Na última segunda-feira, dia 29/07, um confronto entre facções criminosas no presídio Centro de Recuperação Regional de Altamira, no Pará, deixou 58 mortos. Líderes do Comando Classe A (CCA) incendiaram uma cela onde se encontravam internos do Comando Vermelho (CV). Segundo informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) 41 detentos morreram asfixiados e 16 foram decapitados. O 58º interno falecido no massacre foi encontrado nos escombros do presídio e ainda não foi identificado.

Em resposta, oito líderes de facção começaram a ser transferidos para presídios federais. Outros oito ficarão em isolamento em unidades prisionais em Belém, capital do estado, enquanto 30 detentos serão distribuídos em outras cinco prisões paraenses.

Na terça-feira, a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB emitiu uma nota oficial “manifestando indignação” com o massacre, “mais um ocorrido em um presídio brasileiro”. A nota prossegue: “Os presos em Altamira-PA, e todos os demais presos no sistema, estão sob custódia do Estado Brasileiro, que tem o dever de zelar por sua integridade física. No Brasil, ninguém está preso para ser executado sumariamente, todos devem responder pelos crimes que cometeram na forma da lei. Essa é a diferença entre civilidade e barbárie”. Ela conclui afirmando que a Coordenação entende a necessidade do Estado em enfrentar as falhas de segurança nos presídios e assim impedir a existência de um estado de barbárie.

Histórico de massacres

Massacres em presídios não são novidade no país (como o notório caso do Carandiru, ocorrido em 1992), porém tem se tornado mais frequentes de 2017 para cá. Os motivos mais comuns para tais ocorrências são as disputas entre facções ou reivindicações de melhores condições para os internos. Entre as ocorrências recentes, estão as diversas rebeliões ocorridas no início de 2017 que deixaram dezenas de mortos nos presídios Compaj, em Manaus, na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, e na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte.

Segundo dados da Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), o Brasil tem a terceira maior população carcerária do planeta, com mais de 700 mil presos. Trata-se de uma lotação de 171% nos presídios nacionais. O próprio presídio onde ocorreu o massacre de Altamira exemplifica esta situação: segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Centro de Recuperação de Altamira está em péssimas condições. Com capacidade para 163 detentos, a unidade abrigava até a data do massacre 343 internos.

Após a divulgação do relatório, o governo paraense anunciou a ampliação de casas penais e a conclusão do presídio de Vitória da Xingu, com capacidade para 306 presos adultos e 200 mulheres no regime fechado, além de 200 internos do regime semiaberto. Segundo o governador do Pará, Helder Barbalho, a Norte Energia, empresa responsável pela construção do presídio, garantiu que o mesmo seria entregue em até 60 dias.

E você, o que pensa da situação prisional no Brasil? E como acha que deve ser a atuação da OAB nesse caso? Comente com a gente!

STJ mantém decisão que permite a quebra do sigilo de dados de usuários não identificados

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro indeferiu um pedido de liminar em recurso em mandado de segurança feito pelo Google. A decisão que mantinha a quebra do sigilo de dados de grupo não identificado de pessoas, no âmbito de inquérito policial, havia sido contestada pela empresa norte-americana, porém foi mantida pelo ministro. O inquérito havia sido instaurado pela Polícia Civil de Sergipe para investigar o suposto homicídio do capitão da Polícia Militar Manoel Alves de Oliveira Santos, ocorrido no município de Porto da Folha (SE).

A fim de investigar o caso, ocorrido em abril de 2018, o juízo da Comarca de Porto da Folha determinou que a Google apresentasse informações de conexão e acesso à internet (contas, nomes de usuário, e-mail, números de IP e IMEI) de pessoas que estariam próximas ou no local do crime, durante o horário estimado em que o assassinato ocorreu. No entanto, a gigante da internet impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), com pedido de liminar para suspender a decisão, alegando que era ilegal e inconstitucional a ordem recebida, pois ela quebrava o sigilo de um grupo não identificado de pessoas, apenas por estarem presentes em um determinado local, numa determinada hora. Segundo o Google, a legislação vigente impede pedidos genéricos de quebra de sigilo de dados, e é imprescindível a individualização fundamentada dos que serão afetados pela medida.

Os advogados do Google apontaram ainda a falta de requisitos previstos nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal para a determinação da quebra do sigilo, e afirmou que a medida é desproporcional, inadequada e desnecessária, pois poderia atingir pessoas inocentes sem necessariamente chegar ao autor do crime.

No entanto, o TJSE negou a liminar, entendendo que o pedido da polícia encontrava respaldo no artigo 22 do Marco Civil da Internet, que prevê hipóteses em que quebras de sigilo “mais amplas” poderiam ser consideradas. O tribunal considerou que a solicitação se limitou às informações de conexão e acesso a aplicações de internet, sem abranger o conteúdo das comunicações. Portanto, segundo o TJSE, apesar da medida atingir pessoas sem pertinência com os fatos investigados, elas não teriam sua intimidade violada. 

O Google apresentou recurso ao STJ reiterando seus argumentos iniciais e reforçou a natureza ilegal e inconstitucional da ordem concedida devido a falta de individualização das pessoas a serem atingidas pelo pedido. Liminarmente, a empresa também pediu a suspensão do acórdão impugnado até a decisão do mérito do recurso, no qual requer o afastamento definitivo da decisão que determinou a quebra do sigilo de dados.

No entanto, o relator, ministro Nefi Cordeiro, indeferiu monocraticamente o pedido e ressaltou o caráter excepcional da liminar em recurso em mandado de segurança, o que é cabível apenas em situação de flagrante constrangimento legal.

O mérito do recurso será julgado pela Sexta Turma do STJ, composta por cinco ministros, em data ainda a ser definida.

E você, o que pensa desta polêmica? Acha que o Google está certo em proteger os dados dos cidadãos? Ou os investigadores realmente necessitam deles para elucidar o crime? Comente abaixo.

Promoção de passagens aéreas a R$ 3,90 pela Gol cria problemas para consumidores

Na noite de terça, dia 18/06, durante a partida entre Brasil e Venezuela válida pela Copa América, a Gol Linhas Aéreas anunciou em suas redes sociais uma promoção na qual passagens internacionais de ida e volta para cidades do continente como Buenos Aires, Montevidéu e Santiago sairiam por apenas R$ 3,90. Seriam disponibilizadas 100 passagens pelo preço, a serem vendidas exclusivamente pelo site da Gol durante a partida.

A oportunidade perfeita para muitas pessoas fazerem a viagem internacional de seus sonhos, certo? 

Infelizmente, na hora de adquirir as passagens, o site da Gol saiu do ar, impossibilitando os interessados em adquirir as passagens sugeridas. 

Por conta disso, o Procon-SP notificou a Gol a prestar esclarecimentos sobre a promoção. O órgão quer que a empresa explique quantas passagens aéreas foram vendidas e para quais destinos, bem como em quanto tempo elas foram vendidas. Foi também solicitada a relação de consumidores que de fato conseguiram adquirir as passagens.

Nas redes sociais, muitos internautas criticaram o fato do site estar fora do ar na hora da promoção. “Pena que foi muito barulho para pouco servidor”, comentou uma usuária do Twitter. “Que enganação ao consumidor! Você entra no site e ele não funciona. Quando retorna,a passagem aparece pelo preço cheio! Parabéns aos envolvidos pela honestidade com o consumidor! 21:30 em ponto o site tava fora”, criticou outro em resposta à postagem da Gol. “O site nem abre, assim é mole fazer promoção”, reclamou um terceiro internauta.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostram que, no segundo trimestre de 2018, cerca de 5.800 reclamações foram registradas contra as companhias aéreas, um crescimento de 2% em relação ao primeiro trimestre do mesmo ano, no qual foram registradas 5.700 reclamações. E os problemas relacionados a valores lideram as reclamações, tendo sido responsáveis por 16,3% dos registros.

Quais medidas você acha que as companhias aéreas deveriam adotar para diminuir os problemas e aumentar a satisfação de seus usuários? Comente com a gente!