A questão das férias no Direito Trabalhista

Entre as reclamações trabalhistas mais ajuizadas nos tribunais brasileiros está o pagamento errôneo das férias ao trabalhador, sendo ele registrado conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou não. Apesar da clareza da CLT quando discorre sobre o direito a férias para os trabalhadores, muitos empregadores influenciam o funcionário a assinar algum documento abrindo mão desse direito. No entanto, no que diz respeito ao Poder Judiciário, nenhum documento tem poder caso ele se sobreponha à lei, conquanto não tem validade perante um processo judicial.

O capítulo IV da CLT rege toda a regulamentação acerca das férias, desde duração até quando ela deve ser concedida, além de peculiaridades do referido direito ao descanso do trabalhador. Entre as questões usualmente desrespeitadas pelo empregador estão a duração, a possibilidade de venda de parte e a periodicidade das férias.

  • Duração: segundo o artigo 130 da CLT, a cada 12 (doze) meses trabalhados o empregado terá direito à 30 (trinta) dias corridos de folga, salvo em casos de faltas não justificáveis em maior número que 5 (cinco) vezes. Este período total pode ser dividido em duas etapas, desde que nenhum dos tempos seja inferior a 10 (dez) dias.
  • Venda de férias: o trabalhador tem o direito facultativo de converter 1/3 (um terço) do período de férias à que tem direito em abono pecuniário, convertendo os dias correspondentes ao valor da remuneração.
  • Periodicidade: conforme explicitado no quesito duração, o período de férias é de 30 (trinta) dias a cada 12 meses. Tal período de folga deve ocorrer nos 12 (doze) meses subsequentes ao vencimento, com pena de a empresa ter que pagar o dobro do devido.

O empregador pode também optar por férias coletivas uma ou duas vezes por ano, desde que cada período não seja inferior a 10 (dez) dias. No caso de férias coletivas, há legislação específica no conteúdo da CLT, que indica a necessidade de aviso ao Ministério do Trabalho sobre a prática com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência, além de aviso prévio a todos os funcionários e departamentos que gozarão do benefício. Tal descanso também será remunerado, e seguirá a proporção devido para empregados que possuam menos de 12 (doze) meses de registro na função.

Diversas reclamações trabalhistas são ajuizadas diariamente no que diz respeito a má fé dos empregadores quanto à legislação vigente no quesito férias. Quando o empregado se sente lesado, deve procurar um advogado trabalhista e iniciar a busca por seus direitos. Antes de iniciar o processo, um juiz da vara compatível tenta realizar conciliação entre as partes. Quando não há êxito na tarefa, inicia-se o recolhimento e apresentação de provas e testemunhas de ambas as partes e o julgamento da reclamação trabalhista têm início de fato.

Maristela Duarte
Estudante de Direito – Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP
mariduarte_silva@hotmail.com

5 dicas para maximizar a sua pesquisa por jurisprudência

Um ponto que todo advogado e advogada aprende ainda nos bancos da faculdade é como estruturar uma petição. Tirando alguns poucos casos de peças simples (juntada de procuração, requerimento de dilação de prazo etc.) elas devem conter a narrativa dos fatos, a demonstração do direito e os pedidos/requerimentos.

O foco deste artigo diz respeito ao “direito”. É por meio do direito que se faz o elo entre o fato e o pedido, ou seja, justifica o porquê do que aconteceu ser ilegal e porquê a solução que se busca é a mais adequada.

Para dar uma base maior para seus argumentos, além de trazer a legislação (leis, decretos, portarias) referente a seu pedido, também deve transcrever a jurisprudência dos Tribunais já proferidas em casos semelhantes.

Por mais que essa busca jurisprudencial possa parecer uma ação simples, existem algumas técnicas que podem facilitar e melhorar sua pesquisa.

1 – Busque pelo Tribunal do processo

O primeiro passo para começar a busca é decidir em qual lugar procurar.

Em nosso país existem diversos Tribunais e na maioria das vezes o entendimento sobre um tema varia de acordo com estado ou região. O mesmo caso ao ser julgado em São Paulo pode ser procedente, enquanto no Maranhão vai é improcedente.

Portanto, como os juízes tendem a seguir a orientação da jurisprudência de seu próprio Tribunal, inicie sua busca exatamente no qual o processo está tramitando.

Nada impede que você utilize uma decisão proferida em um recurso Trabalhista do Rio de Janeiro para um processo Eleitoral no Espírito Santo, mas se usar a decisão de um recurso Eleitoral do próprio Espírito Santo a chance do magistrado seguir aquela orientação é consideravelmente maior.

Claro que em algumas situações pode não existir qualquer decisão sobre o assunto no Tribunal que o feito estiver tramitando, nesse caso aumente a busca para outros estados.

2 – Utilize o site do próprio Tribunal

Por mais que o google seja o maior buscador da internet, em alguns casos o material não é confiável ou a busca pode vir fora de ordem.

Todos os Tribunais de nosso país possuem um sistema de busca por jurisprudência (que podem ser mais simples ou mais complexas), mas de qualquer maneira, os resultados serão mais exatos e não existe o risco do texto ter sido alterado.

Inclusive, se quiser ser mais específico ainda, diversos tribunais permitem que filtre a pesquisa por tipo de recurso, por câmara julgadora, por desembargador etc.

3 – Procure por palavras-chave

Todos os sistemas de busca, seja google ou dos próprios tribunais trabalham com a pesquisa por palavras-chave.

Por exemplo, se precisar de alguma decisão sobre “Indenização por dano moral decorrente de extravio de bagagem em uma viagem feita por companhia de ônibus entre Minas Gerais e Paraná,” não coloque a frase completa no sistema. Busque por “Dano Moral” “Extravio” “Bagagem” “Ônibus Interestadual.”

Mesmo que a pesquisa tenha o mesmo tema, a frase completa pode gerar resultados que não serão específicos ao tema ou até não encontrar nenhum resultado.

4 – Seja específico mas nem tanto

Agora que você já sabe que deve fazer a busca por palavras-chave, para maximizar a busca cuidado para não ser muito específico. No mesmo caso anterior, se pesquisar somente por “Dano Moral” provavelmente irão surgir decisões nos mais diversos casos, desde uma negativação indevida até uma difamação.

A medida que acrescenta termos em sua pesquisa, o tema vai sendo delimitado, mas cuidado para não ser extremamente específico. Por exemplo, se utilizar “Dano Moral” “Extravio” “Bagagem” “Ônibus Interestadual” “30/04/2019” “Belo Horizonte” “Curitiba,” existe quase 100% de chance de não encontrar qualquer caso semelhante.

5 – Utilize a pesquisa avançada

Provavelmente já deve ter reparado que os sites possuem ao lado da barra de pesquisa botões escritos “e” “ou” “não” “$”, mas não sabe porquê eles existem ou como utilizá-los.

Em regra a maioria dos buscadores apresentam resultados que contenham todas as palavras, depois que os que apresentam algumas e por fim os que possuem somente um dos termos. Para ser mais efetivo, pode utilizar os seguintes botões para:

  • “e”: Quando quiser que somente pesquise acórdãos que contenham todas as palavras que você inseriu basta clicar nessa opção.
  • “ou”: Se não houver restrição quanto a necessidade de conter todos os termos, essa opção apresenta todos os acórdãos com uma ou outra palavra.
  • “não”: Em alguns casos podem aparecer muitas pesquisar referente a assuntos diversos do que precisa. Por exemplo, ao buscar por uma decisão sobre dano moral em revisão de contrato, aparecem inúmeros acórdãos de contrato bancários. Se utilizar o “não” pode solicitar que apareçam somente decisões que não possuam o termo bancário.
  • “$”: Por fim, a pesquisa por caracter coringa localiza documentos que contenham o mesmo radical.
    • Radical é o elemento básico e significativo de uma palavra. Cert-o, cert-eza, in-cert-eza. Nesse caso cert é a base.
    • Para essa pesquisa, coloque o radical entre $: $constituciona$.

6 – Conclusão

A pesquisa de jurisprudência não é nenhum trabalho de grande complexidade, mas como vimos, existem algumas técnicas que podem facilitar e muito sua pesquisa.

Pensando em facilitar a sua profissão, criamos um banco de petições com diversos modelos à sua disposição e atualizado mensalmente. Acesse já, mas lembre-se que o documento deve ser adaptado a cada caso.

Você tem alguma outra dica de busca jurisprudencial? Deixe seu comentário!

Perícia Judicial: um novo campo de atuação para os Advogados

Sempre ouvimos falar que o mercado da advocacia está saturado, que as oportunidades estão cada vez mais escassas e que a concorrência é quase desleal.  

O mercado até pode ser concorrido, mas existem diversas outras oportunidades de atuação que o profissional do Direito muitas vezes nem sabe que existem e a Perícia Judicial é um desses casos.

Todo advogado já teve uma perícia realizada em algum processo que atuou ou  solicitou que fosse realizada ou, ainda, pelo menos ouviu falar sobre, mas poucos sabem que podem atuar como Peritos Judiciais.

Esse artigo vai tirar as dúvidas de você que é um Advogado 4.0 e sabe que existem diversas oportunidades de atuação que ainda não foram exploradas.

1. Perícia  Judicial

Normalmente em processos de maior complexidade ou naqueles que existem questões nas quais o juiz não se sente confortável para decidir sobre todas as provas, o legislador criou a figura do Perito Judicial que irá opinar sobre esses pontos e irá ajudá-lo na formação de sua decisão.

Importante repetir, a perícia não vincula a decisão do juiz, ela serve somente para esclarecer fatos que ele não tenha total compreensão e facilitar sua decisão.

Muito embora comumente sejam utilizadas em processos de maior complexidade, podem acontecer em casos mais simples como revisão de contratos bancários, acidentes de trânsito ou aposentadorias.

Assim, elas podem acontecer nas mais diversas áreas do Direito: cíveis, trabalhistas, tributárias, criminais, ambientais etc.

2. O Perito Judicial

Para se candidatar a função de Perito Judicial você precisa ter conhecimentos específicos quanto ao tema, curso superior e ser cadastrado na entidade de sua classe. Por exemplo, se for uma perícia médica o perito obrigatoriamente será um médico, se for uma perícia de dano ambiental o perito deve ser um biólogo ou outra pessoa da área.

Esse é o fato que todos possuem conhecimento, mas poucos sabem que existem algumas áreas que não existe definição legal quando a especialidade profissional, logo qualquer um, inclusive, os advogados podem realizá-las, por exemplo:

  • Grafoscopia: Área que estuda a autenticidade, falsidade ou autoria gráfica em uma assinatura.
  • Documentoscopia: De maneira semelhante à grafoscopia, essa área busca analisar se documentos, como selos, papel moeda, carteiras de identificação, cheques etc. são autênticos ou foram fraudados de alguma forma.
  • Em ambos os casos, quando existir alguma dúvida se certo documento foi realmente produzido ou assinado por uma das partes, o perito poderá ser nomeado para sanar esse questionamento.

Mito embora não seja possível um advogado realizar uma perícia médica, existem diversos outros tipos de perícia que não exigem uma determinada profissão e podem ser feitas por advogados.

Vale lembrar que muitos advogados possuem outra graduação: engenharias, administração, ciências contábeis, psicologia e por aí vai. Se esse for o seu caso, você preencheria mais um requisito e pode ser nomeado um Perito Judicial naquela área específica.

Por fim, em comarcas menores, muitas vezes faltam profissionais habilitados em certas áreas e o Juiz poderá nomear um advogado que tenha curso técnico específico como Perito Judicial. Pode até parecer exceção, mas em um país que existem mais de 80 milhões de processos, a chance de acontecer não é baixa.

3. Como ser um Perito Judicial

Para ser Perito Judicial, além dos requisitos profissionais que já foram falados, basta que o advogado se inscreva no cadastro do Tribunal da comarca que pretende atuar.

Mais uma vez a tecnologia é utilizada a nosso favor: alguns Tribunais já possuem esse cadastro on-line, você não precisa nem se deslocar para se realizar essa inscrição.

4. Remuneração e Carga Horária

O ponto mais atraente de uma Perícia Judicial sem sombra de dúvida é a sua remuneração. O Perito recebe por cada perícia realizada seja ela simples ou complexa.

Após ser nomeado, é ele quem irá estipular o valor que entende que deve ser cobrado pela atividade e o juiz e as partes irão concordar ou não. Normalmente, em perícias de menor complexidade o valor cobrado varia entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00, podendo dependo do caso chegar a valores consideráveis.

Lembrando que em uma perícia simples, se tiver domínio sobre o tema, pode terminar seu laudo em menos de um dia.

Além disso, não existe uma exigência de horas diárias trabalhadas. A única determinação do Juiz é estipular uma data para o laudo ser entregue e até aquele dia você poderá criar seu horário de trabalho.

5 . Conclusão

A Perícia Judicial é uma área muito pouco explorada pelos profissionais do Direito. Na maioria das vezes acham que não possuem capacidade técnica para tanto, mas como vimos, existem algumas áreas que não exigem qualificação profissional específica.

Existem, também, diversos advogados que possuem dupla graduação e se você for um deles, poderá atuar também em perícias específicas de sua área.

Definitivamente é mais uma oportunidade de atuação que os advogados não conhecem. Se quiser conhecer outras opções, preparamos um artigo com 3 carreiras para o bacharel em Direito que não quer trabalhar em escritórios.

Comente conosco, você é Perito Judicial ou tem interesse em ser?

Entenda as vantagens e riscos de uma Holding

vantagens e riscos de uma holding

Um dos ramos mais comentados e promissores do Direito na atualidade é o Empresarial. São diversas as oportunidades de atuação, desde o contencioso tradicional junto ao judiciário até o planejamento estratégico e compliance.

Quanto ao planejamento estratégico, uma das ideias mais utilizadas pelos advogados empresariais para um bom plano de negócio para seus clientes é a criação de Holdings. Para você, que já é um profissional do Direito 4.0, sair na frente, iremos apresentar as vantagens e riscos ao se criar uma Holding.

O que é uma Holding

As Holdings foram instituídas no Brasil pela Lei das Sociedades Por Ações (Lei nº 6.404/76), que permite exatamente que uma empresa controle ou exerça influência sobre as subsidiárias.

A maneira mais simples de explicar uma Holding é dizer que é uma empresa criada para controlar outras empresas. Uma outra classificação que pode ser dada é como a empresa, que além de possuir a maioria das ações de outras empresas, também detém sua administração e determina suas políticas empresariais.

Um erro comum é pensar que, por ser regulada pela Lei nº 6.404/76, somente pode ser constituída na forma de S/A, porém, nada impede que seja um Sociedade Limitada.

Quais são as vantagens da criação de uma Holding

Quando falamos que as Holdings vêm sendo usadas como peça chave no planejamento empresarial, isso se dá porque possuem diversas vantagens, dentre elas:

  • Facilidade de formação: é muito fácil formar uma Holding, já que as ações podem ser compradas no mercado aberto. O consentimento dos acionistas da sociedade filial não é exigido;
  • Agrupamento de capital: os recursos financeiros das empresas Holding e subsidiárias podem ser agrupados. A empresa pode realizar projetos de grande escala para aumentar sua rentabilidade;
  • Economias de operações de grande escala: a Holding e suas subsidiárias podem aproveitar vantagens de descontos com base na quantidade de itens comprados, bem como melhores condições de crédito;
  • Riscos evitados: caso as subsidiárias realizem negócios arriscados e acabem falhando, a Holding não será afetada pelo prejuízo;
  • Uma Holding também pode ser criada pelo fundador de um grupo para que a essa mantenha a maioria das ações com direito a voto, permitindo a continuidade da empresa diante de herdeiros ansiosos por se beneficiar da morte do fundador. Nesse sentido, atua como um poder estabilizador e garante segurança para um grupo familiar, que enfrenta uma transferência de propriedade devido à morte do fundador;
  • Ajudar a manter o controle do grupo empresarial nas mãos do fundador;
  • Solucionar problemas de sucessão administrativa, treinando sucessores, como também profissionais de empresa, para alcançar cargos de direção;
  • Proporcionar uma melhor administração de bens, visando, principalmente, resguardar o patrimônio. Finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios;
  • Criar uma alavanca financeira para promover e melhorar a transferência de empresas;
  • A criação de uma Holding que busca uma linha de crédito global permite financiar, de acordo com as necessidades de suas subsidiárias, aquelas que mais precisam no momento;
  • Facilita a obtenção de financiamentos e empréstimos, possibilitando, assim, aumento na diversificação de negócios e melhor planejamento estratégico do grupo;
  • Por receber lucros de todas as sociedades, a Holding tem maior capital de giro;
  • Diminuição do imposto de renda no recebimento de aluguéis: na pessoa física a tributação da renda de aluguel é calculada com base na Tabela Progressiva do Imposto de Renda e pode atingir até 27,5%. Para a pessoa jurídica há a redução de 11,33%, englobando os tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins mais o adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, quando for o caso;
  • Possível diminuição do Imposto de Renda, em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim.

Classificação das Holdings

Conhecer os conceitos básicos de uma Holding é o primeiro passo para pensar no planejamento estratégico de seus clientes, porém, são tão úteis que existem subclassificações:

  • Holding pura: uma sociedade que tem como objeto social exclusivamente a participação no capital de outras sociedades. Assim, uma Holding pura é apenas uma controladora e suas receitas são provenientes de lucros e dividendos de suas participações societárias.
  • Holding mista: neste tipo de empresa, além da participação nas subsidiárias, exerce exploração de outras atividades empresariais. No nosso país, por questões administrativas e fiscais é o tipo mais usado, prestando serviços civis ou eventualmente comerciais, mas nunca industriais.
  • Holding de participação: pelo interesse de se manter em sociedade é criada com uma participação minoritária.
  • Holding familiar: seu objetivo é controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família, que possuam bens e participações societárias em seu nome. Em outras palavras, o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família. Todas as decisões relacionadas a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.

Riscos de uma Holding

Muito embora existam diversas vantagens e motivos para serem criadas, é preciso ficar atento a alguns riscos que podem existir:

  • Excesso de capitalização: o capital da Holding e de suas subsidiárias podem ser agrupados, o que pode resultar em excesso de capitalização. Nesse caso, os acionistas não obteriam um retorno justo sobre seu capital investido.
  • Fraude: existe a possibilidade de manipulação fraudulenta de contas.
  • Desvio de poder: a responsabilidade financeira dos membros de uma Holding é insignificante em comparação com o seu poder financeiro. Isso pode levar à irresponsabilidade e ao mau uso do poder.
  • Exploração de subsidiárias: a Holding pode explorar as empresas subsidiárias. As filiais podem ser compelidas a comprar bens a preços elevados. Elas podem ser forçadas a vender seus produtos para a Holding com preços muito baixos.
  • Manipulação: informações sobre subsidiárias podem ser usadas para ganhos pessoais. Por exemplo, as informações sobre o desempenho financeiro das empresas subsidiárias podem ser utilizadas indevidamente para fins de especulação.
  • Concentração do poder econômico: concentração de poder econômico nas mãos de quem administra a Holding.
  • Monopólio secreto: os monopólios secretos podem tentar eliminar concorrentes e impedir a entrada de novas empresas. Além disso, consumidores podem ser explorados pagando preços abusivos nas mercadorias.
  • Gerencial: uma vez que a Holding tenha uma participação majoritária em várias empresas, a administração pode ter conhecimento limitado na indústria, operações e decisões de investimento da empresa controlada. Essas limitações podem resultar em decisões ineficazes.
  • Acionistas minoritários: enquanto a Holding paga impostos sobre lucros de suas subsidiárias, os acionistas pagam impostos sobre os dividendos recebidos da Holding. Os acionistas também podem discordar da abordagem e da tomada de decisões da nova administração. Além disso, com um novo acionista controlador, os acionistas minoritários devem pagar mais para manter sua participação anterior.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é, quais as vantagens e porquê utilizar uma Holding, já pode aumentar ainda mais seu ramo de atividades e se especializar nesta área do Direito tão promissora.

Para você que quer aprofundar ainda mais no tema, não deixe de baixar o material sobre Governança, risco e compliance: o guia completo.

O que é e qual a importância do Compliance para as empresas e para o Advogado 4.0

Atualmente um termo que tem se repetido no meio jurídico, especialmente no Direito Empresarial, é o Compliance. Muito se fala sobre sua importância, desde a criação de departamentos internos responsáveis sobre o tema, até a contratação de profissionais especializados no assunto.

Para o Advogado 4.0 que quer se inovar e buscar novos mercados, existem pesquisas que indicam que o advogado especializado em Compliance é uma das áreas mais promissoras no futuro próximo. Então, vamos falar um pouco sobre esse assunto tão popular nos dias de hoje.

1. O que é Compliance?

Compliance deriva do verbo to comply (cumprir), podendo ser traduzido como estar em conformidade, ou seja, estar em conformidade não só com as obrigações legais, mas também, com padrões éticos de cultura.

Assim, o instituto vem acabar com o famoso jeitinho brasileiro e pretende que as empresas atuem de acordo e em observância das normas legais em vigor no país.

Compliance teve sua origem no início do século XX nos Estados Unidos com o surgimento de agências reguladoras, que são aquelas que tem a função de regular e/ou fiscalizar atividades de determinados setores. No âmbito privado, seu surgimento se deu com as empresas que possuem relação com a administração pública.

No Brasil, a primeira lei a regular o instituto foi a Lei da Empresa Limpa (lei nº 12.846/2013) que estabeleceu a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas quanto a atos contra a administração pública.

Portanto, o Compliance tem a função de monitorar e assegurar que a empresa e seus integrantes estejam atuando de acordo com as práticas de conduta estabelecidas.

Além disso, devido a globalização, muitas empresas multinacionais, devido a regulamentação interna de seus países, decidem fazer contratos somente com empresas que possuam um alto rigor de conformidade legal.

Ainda sobre o assunto, se quiser aprofundar ainda mais no tema, temos um material aprofundado sobre Governança, risco e compliance: o guia completo.

2. Quais são os elementos de um Programa de Compliance?

Para que uma empresa possa ter um eficiente Programa de Compliance, algumas diretrizes básicas devem ser observadas:

  • Envolvimento da alta administração. O melhor exemplo para que os funcionários possam trabalhar de acordo com as normas da empresa é o que vêm de seus superiores. Se o alto escalão da empresa cumpre todas as regras, os outros membros seguirão o exemplo;
  • Criação de códigos de ética, política e procedimentos internos;
  • Monitoramento dos mecanismos de controle interno;
  • Identificação de erros e melhoria das políticas existentes;
  • Criação de uma área de Compliance com recursos e autonomia suficientes;
  • Treinamento e acompanhamento periódico dos funcionários;
  • Análise de riscos;
  • Realização de auditorias

3. Exemplos de Compliance

Muito se fala sobre a Compliance, mas quais são os exemplos práticos de sua inserção em uma empresa:

  • Compliance ambiental:
    • Identificar riscos ambientais;
    • Implementar estratégias para prevenir ou reduzir os impactos que a atividade gera ou poderá gerar no meio ambiente;
    • Apurar os responsáveis e atribuir penalidades aos infratores;
    • Verificar se existe alguma violação a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98).
  • Compliance na saúde e segurança do trabalho
    • Analisar todos os riscos provenientes das atividades laborais;
    • Verificar se as normas previstas na CLT e legislação trabalhistas estão sendo aplicadas;
    • Atuar em conjunto com profissionais da segurança do trabalho para garantir que todo o trabalho esteja sendo feito conforme as normas reguladoras da atividade específica da empresa;
    • Investigar denúncias de irregularidades para identificar e punir os transgressores.
  • Compliance do sucesso do cliente
    • Apurar se as normas relativas ao CDC estão sendo aplicadas no atendimento ao consumidor;
    • Verificar se todas o site da empresa possui informações claras e precisas quanto ao produto ou serviço comercializado.
  • Compliance da LGPDP (Lei geral de proteção de dados pessoais)
    • Verificar se a empresa está preparada e caso não esteja, prepará-la para tratar de maneira correta os dados de seus clientes;
    • Orientar e supervisionar a equipe de funcionários quanto o que pode e o que não pode ser feito com base na Lei;
    • Analisar se a equipe de Tecnologia da Informação está preparada para garantir a segurança desses dados;
    • Apurar se os fornecedores já estão se adequando a LGPD.

4. Quais as vantagens da Compliance?

Dentre as inúmeras vantagens que o instituto traz para as empresas que se adequam temos, podemos enumerar:

  • Maior segurança jurídica do negócio e consequentemente diminuição do risco de punições por descumprimento de leis;
  • Devido ao menor número de penalidades, será menor o gasto direto com processos judiciais e administrativos que a empresa terá que arcar;
  • Melhoria na imagem da empresa, que se tornará exemplo de comportamento ético e responsabilidade social;
  • Aumento da competitividade quanto a procura de investidores nacionais e internacionais;
  • Maior possibilidade de conseguir contratos com o governo;
  • Aumento da produtividade: trabalhar em um lugar que cumpre as normas legais e internas aumenta o índice de satisfação de seus funcionários que tendem a atuar com maior fidelidade, comprometimento e rendimento em suas funções.

5. Qual a função do advogado na implementação do Compliance em uma empresa?

Existem duas formas básicas de se implementar o Compliance em uma Empresa: a primeira é pela criação de um setor interno especializado e com autonomia suficiente para que possa assegurar que todos atuem em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa.

Normalmente esse setor é composto por uma equipe multidisciplinar envolvendo auditores, contadores, economistas, analistas de risco, advogados, especialistas na área de atuação da empresa. É esse setor que também vai criar e revisar as normas internas em busca de uma excelência regulatória.  Nessa função interna da empresa, já temos a figura do Advogado 4.0, que busca sempre se aprimorar e especializar em temas novos e abandona a tradição litigiosa para buscar prevenir que o conflito aconteça.

Uma outra opção que as empresas podem adotar é a terceirização desse serviço por profissionais experts no assunto. Essa é uma grande oportunidade para o advogado que quer mudar sua frente de atuação. Uma consultoria e assessoria em Compliance feita por advogados é um produto que muitas empresas vão buscar, especialmente, porque o grau de credibilidade irá aumentar. A confiança em um resultado feito por um órgão externo é sempre maior do que o apresentado internamente pela própria empresa.

6. Conclusão

A figura do advogado é importantíssima para que as empresas possam ficar me conformidade com os regulamentos internos e externos existentes. Importante repetir, o advogado que atua nessa área precisa ter uma cabeça aberta para novos desafios e aprendizados. De nada adianta um profissional que somente sabe atuar diante de um processo se o objetivo do Compliance é exatamente evitar que eles aconteçam.

E você, já é um expert em Compliance? Comente conosco! Aproveite também para conferir nosso vídeo sobre Lei Geral de Proteção de Dados e Compliance no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Mediação: por que o advogado deve saber o que é e como funciona?

Não é novidade para ninguém que, por um lado, o judiciário está abarrotado de ações e, por outro, não possui mão de obra nem recursos suficientes para em tempo hábil julgar a imensidão de processos existentes. A cada dia aparecem novas ações e as que já existem não se encerram na mesma velocidade das que surgem. Assim, os legisladores, magistrados, advogados e operadores do Direito em geral vêm buscando soluções para a crise que se instalou. Nessa era do Direito 4.0 existem diversas tentativas para a desjudicialização do conflito por meio dos métodos adequados de resolução de conflito (mediação, arbitragem, advocacia colaborativa, conciliação etc.)

A mediação (prevista no artigo 3º, §3º do CPC e na lei 13.140/15) é um dos temas mais discutidos na atualidade e com certeza um dos grandes campos de atuação para o Advogado 4.0, aquele que quer se destacar e buscar novas maneiras de atuação. Para você que não sabe o que é e como a mediação funciona, ou para quem já sabe, mas quer aprofundar um pouco mais, vamos tirar todas suas dúvidas.

1. O que é mediação

A mediação é um método autocompositivo, ou seja, as próprias partes tentaram chegar a um acordo de interesse de ambas, sem a imposição de uma decisão por um terceiro.

Segundo o CNJ a mediação é uma conversa/negociação que será intermediada por um terceiro imparcial (mediador) que busca favorecer e organizar a comunicação entre as partes. Preferencialmente, ocorrerá em casos que já exista uma relação anterior entre as partes (conflitos da área de família, sócios de uma empresa, vizinhos etc.) para que possam compreender os fatos que ocasionaram o conflito e uma vez restaurada a comunicação, criarem soluções. Por já existir uma relação anterior e uma intenção de restaurar a confiança existente, os casos mais comuns levados a mediação são conflitos familiares, empresariais e de direito real.

2. Princípios orientadores

Para garantir um ambiente favorável à restauração da relação, a lei 13.140/15, estabeleceu em seu artigo 2º os princípios orientadores da mediação. Esses princípios são tão importantes que antes de iniciar o procedimento sempre deverão ser informados aos mediandos:

  • Imparcialidade do mediador: a própria mediação já é definida como um método de autocomposição no qual o terceiro somente irá auxiliar as próprias partes a estabelecerem um acordo, logo, para criar um ambiente confortável e propício para a confiança, o mediador não pode de nenhuma maneira se deixar influenciar ou aparentar ter preferência por uma das partes.
  • Isonomia das partes: Esse princípio complementa a imparcialidade, ou seja, todos os presentes serão tratadas de maneira igual, sendo concedidas as mesmas oportunidades para cada um. Por exemplo, no início da sessão cada mediando irá contar a sua versão dos fatos e terá o tempo necessário para tanto sem interrupções.
  • Informalidade: O objetivo é buscar um ambiente favorável para que as partes possam chegar a um acordo de ganhos mútuos, certo? Então, para que todos se sintam à vontade, em regra, não exige grandes formalidades ao contrário do que acontece em um processo judicial por exemplo.
  • Oralidade: Buscando a informalidade e até para aumentar a confiança dos envolvidos, o procedimento deve ser oral, no qual a maioria das intervenções será feita por meio da fala. Por mais que exista o dever de sigilo, um documento escrito pode gerar a desconfiança de que será usado como prova caso surja um processo judicial.
  • Autonomia da vontade das partes: Logicamente, se o objetivo é a busca de uma negociação integrativa, na qual ambas as partes livremente tentem solucionar o conflito, é preciso que elas estejam voluntariamente presentes. Inclusive, considerando que um dos objetivos da mediação é retomar o vínculo fragilizado, de nada adiantaria forçar qualquer uma das partes a participar do procedimento.
  • Busca do consenso: Novamente, remete a própria definição do instituto, qual seja, o terceiro somente irá facilitar o diálogo para que as partes possam chegar consensualmente em um acordo.
  • Boa-fé: Esse é um princípio que deve orientar todas as relações públicas e privadas. No caso da mediação, para que as partes possam chegar a um consenso, é necessário que ambas estejam dispostas a resolver o conflito agindo com base na lealdade e não tentem utilizar a mesma para vantagens indevidas, como, por exemplo, tentar aproveitar a boa-fé da parte contrária para obter provas para um futuro processo judicial.

Por fim, para dar mais segurança e possibilitar esse ambiente favorável ao diálogo, o mediador deve no início dos trabalhos e sempre que achar necessário, informar os mediandos sobre a confidencialidade do procedimento, ou seja, tudo que for dito ou anotado possui caráter confidencial dentre todos os presentes, não podendo ser utilizada em futuro procedimento judicial ou arbitral, salvo se assim as partes concordarem.

3. QUEM PODE SER MEDIADOR

Legalmente, qualquer pessoa pode ser um mediador e poderá ser escolhida pelas partes ou designado pelo tribunal.

  • Mediador judicial: Para atuar nessa modalidade, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos (em qualquer curso reconhecido pelo MEC) e ter obtido capacitação por escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pelo ENFAM (Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados).
  • Mediador extrajudicial: Qualquer pessoa capaz que tenha confiança das partes poderá atuar nessa modalidade, entretanto, para maximizar o êxito nos conflitos, é imprescindível fazer um curso teórico e prático para obter um certificado de mediador extrajudicial.

Se você tem interesse em obter o certificado de capacitação, fique atento para a duração do curso. Para que o certificado de capacitação seja válido, o curso deverá ter no mínimo 40 horas teóricas e 60 horas práticas.

4. O ADVOGADO NA MEDIAÇÃO

Além de poder atuar como mediador, o papel do advogado na mediação é de suma importância.  Especialmente por ser um método de resolução de conflito pouco conhecido, o advogado é imprescindível para informar sobre essa opção e instruir as partes quanto a seus benefícios. Igualmente, a sua assessoria e presença no procedimento é fundamental, inclusive, para prestar orientações jurídicas uma vez que ao mediador não é permitido fazer qualquer esclarecimento legal.

Assim, um advogado bem preparado toma uma postura colaborativa e pode auxiliar as partes na busca de um acordo, enquanto um profissional sem conhecimento sobre o assunto provavelmente será um obstáculo para o mesmo.

5. VANTAGENS DA MEDIAÇÃO

A mediação busca uma solução em comum acordo entre as partes, (que são as únicas responsáveis pela sua elaboração), assim, tende a ter uma maior chance de efetiva resolução do conflito, dentre outras vantagens:

  • Considerando que um conflito pode acabar com uma relação existente (pais e filhos, irmãos, sócios de uma empresa, vizinhos etc.) em uma disputa adversarial (processo judicial ou arbitral) no qual não se busca retomar a comunicação, muitas vezes, mesmo após o caso ser decidido, a sentença não agrada uma ou ambas as partes. O maior problema dessa insatisfação, é que após um processo litigioso, qualquer relação que já existiu entre as partes pode ficar fragilizada e até mesmo se romper. Assim, como o objetivo da mediação é facilitar essa comunicação, não raras vezes, pessoas que vinham a algum tempo se relacionando somente o mínimo necessário, retomam esse vínculo e se tornam parceiros novamente. Lembrando, um mal acordo ou sentença poderá ocasionar um novo litígio ou agravar um ressentimento.
  • Para criar esse ambiente de confiança, a mediação é sigilosa, ou seja, tudo que ali for dito não poderá ser utilizado como prova caso futuramente venha existir um processo judicial.
  • A mediação busca a maximização dos interesses dos mediandos (os dois saem ganhando) e não a vitória de apenas um deles (o que normalmente acarreta na derrota de ambos).
  • Os mediandos vão se ver como cúmplices na busca da resolução do conflito e não como inimigos a serem combatidos a qualquer custo.
  • A mediação é um processo célere, em questão de meses é possível resolver conflitos complexos.
  • Por ser um processo célere a possibilidade de satisfação de seus clientes é muito maior e um cliente satisfeito é a melhor propaganda que existe.
  • A mediação acaba com a incerteza proveniente do judiciário, no qual não é possível saber se a sentença será favorável ou não.

Agora que você já sabe o que é e como funciona a mediação, mas quer se aprofundar ainda mais no tema, confira a série de vídeos sobre Mediação e Advocacia Colaborativa em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

O que são criptomoedas e quais os desafios jurídicos que os advogados podem esperar

Um dos temas mais discutidos no momento sem dúvida nenhuma são as criptomoedas. A maioria as pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, que é exemplo mais famoso, mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc. As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do direito 4.0. Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal ainda não está consolidada, então vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.

O que são criptomoedas?

Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas. Uma criptomoeda nada mais é que uma moeda digital na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários. Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.

O que é blockchain?

Basicamente, como o próprio nome diz, é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira). Então, como vimos, o Blockchain pode ser visto como livro que fica registrado todos alterações que são feitas em cada dado.

Mas qual a diferença desse “livro” para um livro físico? Em primeiro lugar, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede. Se quiser saber mais sobre o assunto leia nosso artigo sobre Contratos inteligentes e tecnologia blockchain para advogados: saiba o que é isso!

Inclusive, esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.

Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?

No começo do texto vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.

Para ficar mais claro, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior. Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa. Agora vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas absurdas de serviço.

É por esse fato que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço. As pessoas não querem mais perder tempos em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e o pior, ainda ter que pagar por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos, esse é um dos grandes pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) tem crescido tanto.

As criptomoedas são seguras?

Esse é um ponto que causa arrepio nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.

As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira. Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão verificar se é falsa ou verdadeira, então precisa de pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida. Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso porque cada bloco guarda as suas informações e as informações do bloco anterior. Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil.

Desafios que o advogado pode esperar

  • O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação. Ainda não existe no país nenhuma lei que diga respeito diretamente sobre o assunto, mas somente o projeto de lei nº 2.303/15  que ainda está em tramitação no congresso. Você pode ler um pouco mais sobre o tema nesse artigo sobre sua Como funciona a regulamentação de Bitcoins no Brasil?.
  • Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e em alguns casos tentam impedir as transações para essas empresas. A grande justificativa é que, uma corretora que movimenta todo o dinheiro de seus clientes por meio de conta corrente em um banco, não pode garantir a impenhorabilidade da mesma e uma ação judicial pode levar ao bloqueio de valores dos usuários. Para ficar mais claro, para que um cliente possa comprar uma criptomoeda, ele faz transferência para a conta corrente de uma corretora. O problema pode acontecer se houver um bloqueio judicial nessa conta e o dinheiro dos clientes for bloqueado.
  • O bloqueio judicial é um ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.” Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
  • Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
  • Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você saber o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?

Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto, então porque não aproveitar e já sair na frente? No nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito tem uma série que trata especificamente sobre o Direito 4.0 e esses novos assuntos.  

10 pontos mais importantes que você precisa saber sobre a LGPDP

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi publicada em 15/08/2018, mas só vai entrar em vigor do dia 14/02/2020. É natural que a grande maioria dos advogados ainda não tenha dado a devida importância a ela e como sempre vão deixar para a última hora para se atualizar, mas você que é um advogado 4.0 com certeza quer sair na frente. Se quiser se aprofundar um pouco mais sobre o tema, confira o artigo no nosso blog sobre a LGPDP Conheça a LGPDP: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação brasileira sobre dados na internet.

A LGPDP é um dos poucos casos que podemos generalizar no direito. Com certeza todos os seus clientes vão precisar de uma consultoria sobre o tema. A lei regula como os dados pessoais devem ser tratados e o seu descumprimento pode ocasionar pesadas sanções. Então, a demanda para se adequar à legislação vai ser alta e se você dominar o assunto, será um grande campo para atuar.

Vamos então a 10 pontos que você precisa saber sobre a LGPDP se quiser dominar esse mercado.

1. O que são dados

O primeiro ponto que precisa ficar claro é a definição de dados. De acordo com a lei, dado é qualquer informação relacionada a pessoa natural (não vale para pessoas jurídicas) e são divididos em quatro tipos: identificados, identificáveis, sensíveis e anonimizados.

Dados identificados: são aqueles que você consegue diretamente saber quem é o titular, pode ser um nome, a identidade, o CPF, o número da OAB etc.

Dados identificáveis: são aqueles que não você não consegue diretamente saber quem é o titular, mas em conjunto com outras informações é possível atingir esse objetivo: o número do cartão de crédito, o IP do computador, a carteira de clientes do escritório, o nome da empresa que a pessoa trabalha etc. Separadamente não dizem muito, mas se utilizar em conjunto, é possível identificar o titular.

Dados sensíveis: são aqueles que podem gerar alguma discriminação: raça, religião, opinião política, opção sexual, dados referente a saúde e vários outros.

Dados anonimizados: são aqueles que não é possível identificar a pessoa como por exemplo uma pesquisa do IBGE.

2. Somente os dados digitais estão sobre a proteção da lei?

A LGPDP não faz distinção de qual tipo de dado está sob sua proteção. Para a lei, é irrelevante o meio em que ele está armazenado, assim, um prontuário médico escrito em uma folha, os dados escolares que ficam em uma pasta física, o registro na academia, todos estão sob a proteção legal. É por esse motivo que podemos falar que todos os seus clientes vão precisar se adequar à lei.

3. O que significa tratamento de dados?

Tratamento de dados nada mais é que qualquer operação feita com essas informações, alguns exemplos estão descritos no inciso X do artigo 5º,

  • Coleta;
  • Produção;
  • Recepção;
  • Classificação;
  • Utilização;
  • Acesso;
  • Reprodução;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Processamento;
  • Arquivamento;
  • Armazenamento;
  • Eliminação;
  • Avaliação ou controle da informação;
  • Modificação;
  • Comunicação;
  • Transferência; e
  • Difusão ou extração;

4. Quais são os sujeitos da LGPDP

A lei prevê quatro sujeitos em seu texto, que são: titular dos dados, controlador, operador e encarregado.

O titular dos dados é toda pessoa natural (não vale para pessoa jurídica) detentora dos dados que serão tratados.

O controlador e o operador são chamados de agentes de tratamento. Esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas (direito público ou privado). Enquanto o controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento, o operador é quem realiza o tratamento. Basicamente controlador é quem decide o que vai ser feito com os dados, enquanto o operador é quem realiza essa ação.

Temos, ainda, o encarregado, que pode ser definido como o porta-voz da empresa. É uma pessoa (natural ou jurídica) indicada para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, o encarregado tem que ter a sua identidade e informações divulgadas no site do controlador. Suas atividades são:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

5. Todos os tipos de dados estão protegidos pela lei?

A resposta é não, os dados utilizados por uma pessoa natural para fins particulares, sem fins econômicos não se enquadram na lei. Se eles não fossem excluídos, cada foto que você postar no Instagram com seus amigos irá precisar de pedir autorização para postar e deixar expressamente claro como a mesma será utilizada. Lembrando que mesmo não estando protegido pela LGPD, se essa utilização violar algum direito, existem outras medidas aplicáveis, como a Lei de Crimes Virtuais por exemplo.

Além disso, a lei não se aplica aos dados utilizados exclusivamente para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, para segurança pública e do estado, defesa nacional, investigação e repressão de infrações penais. Basicamente são aqueles que os interesses da coletividade superam os interesses individuais

6. Quais são os princípios básicos da LGPDP

  1. Finalidade: O tratamento de dados precisa ser especificado, ele não pode sem qualquer motivo, tem que existir um porquê daquele dado ser tratado;
  2. Adequação: Esse tratamento tem que ter uma relação lógica com o a finalidade. Por exemplo, se a finalidade do tratamento é a exclusão de dados do site, não é lógico que a empresa peça para que o titular forneça seu endereço residencial;
  3. Necessidade: O tratamento é realmente necessário para a finalidade informada? Uma empresa de telefonia realmente precisa do tipo sanguíneo para realizar o seu cadastro?
  4. Livre Acesso, qualidade e transparência: Uma vez que o agente possui os dados de uma pessoa, o titular tem o direito de acessá-los gratuitamente sempre que quiser, e além disso, saber como estão sendo usados e por quanto tempo serão usados, sendo garantido que eles serão exatos, claros e relevantes.
  5. Segurança e prevenção: Os agentes devem tomar medidas para que nenhum dado seja indevidamente acessado ou ocorra qualquer prejuízo;
  6. Não discriminação: independentemente do tipo de dados (sensíveis ou não) eles não podem ser utilizados de forma discriminatória;
  7. Responsabilização: Uma vez que os agentes (operador e controlador) possuem seus dados, eles são os responsáveis por garantir que todo o estipulado na LGPD seja cumprido; e
  8. Boa-fé: Espera-se que todos os sujeitos ajam de acordo com base na lealdade, sem a intenção de prejudicar o outro.

7. Quando é permitido o tratamento de dados:

  1. Se o titular consentir: Obviamente, se a pessoa autorizar, o tratamento está permitido, porém, existem alguns requisitos para esse consentimento:
    • Tem que ser dado de forma livre;
    • Tem que ser claro e não podem existir dúvidas quanto ao que está sendo autorizado;
    • Se for dado em um contrato escrito, essa cláusula tem que ser destacada das demais;
    • Quanto aos dados sensíveis, precisa ser destacado especificamente qual a finalidade do tratamento.
    • No caso das crianças e adolescentes o consentimento tem que ser dado por pelo menos um dos pais ou o responsável;
    • Se os dados forem utilizados para outros fins que não os iniciais, o agente tem que solicitar nova autorização;
    • O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular;
  2. Para cumprir alguma obrigação imposta por lei ou por alguma regulação;
  3. Pela administração pública quando necessário para políticas públicas;
  4. Para realização de estudos por órgãos de pesquisas, IBGE, Datafolha, IBOPE etc;
  5. Quando for necessário para executar um contrato: o próprio juris é um exemplo. Ele precisa tratar os dados dos correspondente para que possa divulgar para os buscadores;
  6. Para o exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitral – se um juiz determinar a exclusão de dados, a empresa não pode se negar;
  7. Para a proteção à vida ou segurança física do titular ou terceiros – Um hospital pode arquivar informações dos pacientes quanto a alergia a algum medicamento ou doença transmissível;
  8. Para garantir a saúde, exclusivamente, em procedimento médicos ou sanitários;
  9. Para interesse legítimo do controlador ou terceiro.
    • Para isso é necessário identificar qual é esse interesse (comercial ou social etc);
    • Demonstrar que somente pelo tratamento é possível alcançá-lo; e
    • Por fim verificar se existe um equilíbrio entre os interesses do titular e do terceiro; e
  10. Para proteção ao crédito – o famoso Serasa.

8. Quais são os direitos que o titular dos dados possui?

O Titular dos dados pode exigir dos agentes a qualquer momento:

  1. Confirmação de que seus dados estão sendo tratados;
  2. Acesso a seus dados;
  3. Que os dados sejam corrigidos;
  4. Que os dados se tornem anônimos, sejam bloqueados ou eliminados se não forem mais necessários;
  5. Portabilidade de dados para outros fornecedores de serviço ou produto. Por exemplo, se você tiver um sistema jurídico e decidir trocar por outro. O sistema atual é obrigado a criar um arquivo com todos os seus dados para serem transferidos para o novo sistema;
  6. A eliminação dos dados que consentiu o tratamento – como falamos, o consentimento pode ser revogado e uma vez que for feito, o titular tem o direito de que os mesmos sejam excluídos;
  7. Ser informado quanto a todas as entidades (públicas e privadas) com quem seus dados são compartilhados;
  8. Ser informado que pode não consentir com o tratamento e quais as consequências desse ato; e
  9. Revogação do consentimento.

9. Quais as sanções para quem não cumprir a LGPDP?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar desde uma advertência para que a infração seja regularizada no prazo determinado até uma multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no último exercício (limitado ao máximo de R $50.000.000,00). Além disso, poderá aplicar multa diária até que a infração seja sanada, tornar pública a infração e determinar que os dados pessoais sejam bloqueados ou excluídos.

Lembrando, sempre, que as sanções somente serão aplicadas após ser garantido a ampla defesa em processo administrativo e mesmo que elas sejam devidas, nada impede que os agentes sejam condenados em outras sanções civis ou penais.

10. Quando acaba o tratamento de dados?

O encerramento do tratamento dos dados pode ocorrer quando:

  1. A finalidade for alcançada;
  2. O tratamento não for mais necessário para alcançar a finalidade;
  3. O período estabelecido terminar;
  4. Por pedido do titular; e
  5. Por determinação da ANPD quando houver violação a LGPDP.

Uma vez encerrado esse tratamento, os mesmos deverão ser eliminados, salvo se:

  1. Para cumprir alguma determinação imposta por lei;
  2. Por órgãos de pesquisa, desde que sempre que possível sejam arquivados de maneira anônima;
  3. Para que possam ser transferidos a um terceiro, como por exemplo na portabilidade; e
  4. Para uso exclusivo do controlador, desde que inacessíveis a terceiros e que sejam anonimizados.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a LGPDP já pode sair na frente no mercado. Não deixe de assistir nosso curso Advogado 4.0: Ganhe muito mais dinheiro dominando as novas tecnologias do Direito e as principais práticas exigidas pelo mercado, que nele tem uma aula aprofundada sobre o tema.