Amplie sua carteira de clientes na Advocacia utilizando os meios digitais

Amplie a sua carteira de clientes na Advocacia utilizando os meios digitais

É possível ampliar a carteira de clientes na Advocacia utilizando os meios digitais? Esta é uma pergunta feita por muitos profissionais do Direito, principalmente em razão do momento que estamos vivendo.

Antes da pandemia gerada pelo Covid-19, quando advogados e advogadas precisavam divulgar seus serviços, a presença em eventos ou uma reunião em um café com um potencial cliente eram as formas mais utilizadas.

Agora, com as medidas de isolamento social, as opções para prospecção no meio físico se tornam limitadas. Mas, isso não impede que o profissional jurídico mantenha sua atividade em funcionamento, o que é possível se o seu negócio tiver uma presença digital na internet.

Um novo modelo de negócios nos é exigido neste momento, ou seja, uma forma diferente de advogar. Não que seja novidade a prospecção de clientes por meios digitais, pois esta prática já acontecia, ainda que de forma tímida. A diferença é que agora tal prática se tornou questão de sobrevivência para o mercado jurídico. Por isso, o que resta aos profissionais é se adaptarem à nova realidade.

Para te ajudar a conhecer mais sobre os negócios no mundo digital, separamos algumas dicas. Confira e coloque em prática agora mesmo!

Crie um site

O profissional jurídico ou o seu escritório devem ter um site, pois este é o cartão de visitas da sua marca.

O site é a primeira impressão que o cliente tem sobre o que você faz, então, nesta plataforma deve constar algumas informações como: uma apresentação sobre o(a) profissional, em qual área atua e como entrar em contato.

Atualmente, a internet dispõe de plataformas gratuitas para que você crie o seu próprio site, sem custo algum como, por exemplo, a ferramenta Wix ou WordPress. É importante lembrar que o site deve ter uma linguagem simplificada, acessível para que o público entenda o que você quer dizer e seja fácil para que o cliente possa operar.

Após a criação do site, você pode ser localizado na internet de forma mais fácil. Por exemplo, se o cidadão possui uma demanda trabalhista para resolver e procura no Google pelo termo “advogado trabalhista”, esta ferramenta de busca irá indicar os sites dos profissionais que atuam nesse segmento.

Para o seu site aparecer nas ferramentas de busca é necessário publicar conteúdos interessantes e atuais como notícias, artigos jurídicos, além de utilizar recursos do marketing digital.

Dessa forma, quando o cliente te encontrar pela internet ele vai entender o seu posicionamento sobre determinados assuntos, quais as demandas costuma atender e isso irá te aproximar e gerar conexão, fazendo com que ele procure pelos seus serviços.

Escreva artigos jurídicos

A produção de artigos jurídicos é uma excelente forma de prospectar novos clientes. Você pode escolher um tema que possui aptidão, escrever sobre ele e publicar em alguns sites como LinkedIn ou em plataformas que conectam o cidadão a advogados e advogadas, como no Dubbio.

Ao escrever um artigo, se preocupe em:

  • Direcione o conteúdo para o público-alvo, ou seja, a escrita deve ser simples, clara e objetiva. Usar palavras difíceis, em latim ou termos muito técnicos não fará com que o possível cliente te compreenda;
  • Use imagens, se possível, pois elas ilustram e tornam mais fáceis o entendimento;
  • Procure resolver a dor do seu cliente. Ao escolher um tema, se pergunte: qual problema atinge o meu potencial cliente?
  • Verifique se o texto observa as normas de português, pois os erros da norma podem abalar a sua credibilidade.

Lembre-se que, ao final do artigo, deve conter os seus dados e uma breve apresentação, para que o possível cliente te conheça e, se for o caso, entre em contato.

Use redes sociais

É possível ampliar sua carteira de clientes e tornar o seu trabalho conhecido por meio das redes sociais, tais como: Instagram, Facebook, LinkedIn, WhatsApp, Telegram e YouTube.

Você não precisa estar em todas as redes sociais, mas deve analisar qual delas possui maior relação com o seu público e com o seu objetivo. Para isso, você deve avaliar:

  • Quem é o seu público-alvo? Ou seja, os clientes que você quer prospectar são empresas ou pessoas físicas? Jovens ou idosos?
  • Qual a melhor linguagem para se comunicar com o seu público? Se você optar por usar o LinkedIn, por exemplo, estará se comunicando em grande medida com profissionais e empresas, o que vai demandar uma linguagem mais formal;
  • Qual tipo de conteúdo produzir? Esta é uma dúvida comum, mas para saná-la, basta pensar em qual dor do seu cliente você quer resolver. O foco deve sempre estar no seu prospecto, qual tipo de dúvida ele tem, qual problema jurídico você poderia resolver para ele?
  • Qual a frequência de postagens essa rede social demanda? O Instagram, por exemplo, é uma rede social que exige uma frequência maior de postagens para que o seu conteúdo alcance as pessoas. Isso deve ser analisado, para que escolha uma rede social compatível com sua disponibilidade.

Ainda está em dúvida sobre qual rede social usar? Segue abaixo as principais redes e suas particularidades.

A quem se destina?Ferramentas mais usadas
InstagramTodos os públicos
(maior número de usuários jovens)
Posts no feed
Stories
IGTV (vídeos mais longos)
FacebookTodos os públicosPublicações no feed
Stories
LinkedInProfissionais
Empresas
Publicação de artigos
Publicações no feed
YouTubeTodos os públicosVídeos
WhatsApp
Telegram
Todos os públicosMensagens
Vídeos e imagens nos Stories

Por meio das redes sociais, você pode adquirir reconhecimento e autoridade em sua área de atuação. Além disso, pode se conectar com outros profissionais da área por meio de parcerias, o que pode ser muito útil na prospecção de novos clientes.

Participe de plataformas online

Como já citamos, existem diversas plataformas que conectam profissionais jurídicos com clientes, como é o caso do Juris que, em parceria com o Dubbio, tornou isso possível.

Nessas ferramentas, além de produzir conteúdo, por meio de artigos, você pode prestar atendimento ao cidadão, tirando suas dúvidas, por exemplo. É uma forma de se conectar com potenciais clientes de forma direta.

Para realizar orientações jurídicas, basta se tornar um assinante do Juris, ser advogado ou advogada e com inscrição na OAB. É mais uma forma de você ser útil, por meio de sua advocacia, a quem realmente precisa. Utilizar de plataformas assim é um meio bem simples e direto de se alcançar um cliente.

Conclusão

Diante do cenário atual, não há outra alternativa se não colocar o seu negócio no mundo online. Este pode ser o meio mais útil para prospectar novos clientes, já que, como mostramos, existem várias ferramentas para isso.

Vale dizer que, as ferramentas demonstradas acima não possuem custos para serem operadas, além disso, você pode se comunicar com muitas pessoas ao mesmo tempo e sem limitação territorial, ou seja, você pode atingir pessoas do mundo todo com o seu conteúdo na internet.

Apesar das vantagens, o mundo digital ainda é muito novo para todos nós, principalmente para a área jurídica, que segue um caminho de tradicionalismo. É importante lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estipula restrições em relação ao exercício da advocacia no meio digital. Por isso, recomendamos que antes de adotar estratégias no mundo online, leia o nosso e-book sobre as regras de publicidade na OAB.

Sabemos que esse processo de mudança é difícil e por isso queremos te ajudar. O Juris produz uma série de conteúdos relacionados com a prospecção de clientes online, que pode ser acessado em nosso blog.

Desejamos boas vindas no mundo digital e conte conosco. 😉

Home Office: regras para sua contratação e alteração de regime

home office alteração de regime

Quais são as regras para contratação e alteração de regime de trabalho presencial para home office? Saiba tudo sobre esse assunto neste post. Boa leitura!

Trabalhar em casa: sonho ou pesadelo? Para muitos a ideia de prestar serviços fora das dependências da empresa seria uma maravilha, já para outros essa ideia pode ser assustadora, porque exige muita disciplina e dedicação. Mas, de toda forma, coma introdução da tecnologia nas relações de trabalho, o home office vem ganhando cada vez mais espaço.

Por isso, é importante prestar atenção às novidades que a sociedade tem vivido, não só nas suas relações sociais, mas nas transformações que repercutem no Direito, de forma geral. Essa nova ferramenta de regime de trabalho, por exemplo, surgiu como uma resposta ao mundo altamente globalizado, permitindo uma maior flexibilização do tempo, em uma perspectiva diferente de ambiente e de métodos de trabalho.

O que é o home office?

O home office ou teletrabalho está regulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 75-B que o define como uma forma de prestação de serviço realizado a distância, ou seja, fora do estabelecimento do empregador, sem que o comparecimento esporádico o descaracterize.

Sendo assim, não há necessidade de ser exercido de forma integral, fora das dependências da empresa, porque o que prevalece para configurar o regime do teletrabalho é a primazia da execução a distância ao trabalho presencial. Ou seja, ele deve ser realizado, em sua maior parte do tempo, fora do estabelecimento.

Vale dizer, que a reforma trabalhista trouxe inovações na legislação ao inserir um capítulo que trata sobre a modalidade contratual, a jornada de trabalho e a possibilidade de alteração do regime. Ou seja, trouxe uma maior segurança jurídica tanto para o empregador quanto para os empregados, tendo em vista que antes só havia uma previsão de equiparação dos serviços prestados a distância daqueles realizados de dentro do estabelecimento.

Nesse sentido, os profissionais do Direito devem estar atentos e preparados para auxiliar seus clientes sobre essas novidades, veja só! Mas antes, não deixe de conferir as dicas de como tornar o seu trabalho em casa mais fácil e leve!

Contratação

Ao contratar um profissional para exercer o teletrabalho, existem pontos principais que devem estar no contrato:

  • Deixar claro que se trata de home office; e
  • Especificar quais atividades serão exercidas.

Essas são informações primordiais que devem constar no contrato, porém, não são as únicas. Pois, o ideal é que esteja bem formulado, detalhando não só quais atividades serão exercidas, mas também as responsabilidades de ambas as partes.

Para isso, seguem alguns questionamentos que vão auxiliar na produção do contrato:

  • Quem será o responsável pela energia elétrica consumida?
  • Os equipamentos utilizados, como computadores, por exemplo, serão fornecidos pelo empregado ou pelo empregador?
  • Quem será responsável pela manutenção desses equipamentos?

As respostas para essas perguntas servirão como base para o desenvolvimento do contrato de home office, no qual as obrigações devem estar bem elaboradas e claras. Nesse momento, o(a) advogado(a) poderá exercer um papel importantíssimo e fundamental de consultoria jurídica, para garantir que os direitos dos empregados sejam observados, mas também para auxiliar e indicar as melhores soluções aos empregadores.

Em síntese, o que deve constar no contrato?

  • A qualificação das partes, com assinatura;
  • As atividades que serão exercidas pelo trabalhador, deixando expresso que será realizado mediante o regime de home office ou teletrabalho;
  • As condições em que o trabalho será feito;
  • Quem fará a manutenção e fornecimento dos equipamentos e quais recursos serão utilizados, sendo que no caso do fornecimento ser da empresa, é interessante deixar expresso quem será responsável pela instalação e manutenção desses instrumentos;
  • Como funcionará o reembolso em caso de despesas arcadas pelo trabalhador;
  • Indicação de como será ou não realizado o controle da jornada de trabalho.

Alteração de regime

Se interessou pelo home office? Saiba que a alteração do regime presencial para o teletrabalho é possível, sendo necessária a concordância por parte tanto do empregador quanto do empregado, mediante registro em termo aditivo contratual. Para isso, é necessário verificar as cláusulas que precisam ser alteradas para que fique adequada a modalidade de teletrabalho, temos como exemplo a cláusula de suspender o benefício do vale transporte.

Basicamente, as informações que faltam no aditivo são:

  • A necessidade de especificar as atividades;
  • A própria modalidade de home office;
  • A responsabilidade, ou não, do empregador de fornecer, ou não, os equipamentos e as demais despesas.

Vale dizer que, recentemente, o governo federal editou a Medida Provisória 927/20, dispondo sobre questões trabalhistas, na qual há algumas inovações para tentar minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Com essa medida, por exemplo, não será necessária, durante o estado de calamidade pública que o país enfrenta, a anuência do empregado a respeito do home office. Embora seja necessário o aviso prévio, por meio eletrônico ou não, de no mínimo 48 horas.

O Juris preparou um conteúdo completo sobre as alterações trabalhistas com a divulgação da MP 927/20. Para ler o artigo, basta clicar aqui.

Ademais, tanto na alteração do regime por meio do aditivo contratual quanto na contratação inicial, o empregador deverá entregar um termo de responsabilidade e instruir, por escrito, o trabalhador sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, que deverá ser assinado.

Lembrando que o home office poderá ser encerrado a qualquer momento pelo empregador, desde que concedido o prazo mínimo de 15 dias para que o empregado se organize para retornar ao trabalho presencial, devendo ser feito novo aditivo contratual.

Ainda está com alguma dúvida sobre o contrato? Disponibilizamos um modelo de alteração de regime de trabalho presencial para home office, é só clicar aqui e baixar no nosso banco de petições e documentos!

Jornada de Trabalho

Quando se fala em jornada de trabalho em home office parece algo estranho de visualizar, não é mesmo? Mas é muito mais simples do que aparenta ser. Em primeiro lugar, o controle de jornada tem evoluído e sofrido algumas inovações durante esses anos, não sendo algo muito tradicional como estávamos acostumados. Hoje existe a possibilidade, por exemplo, de controle de ponto pelo celular, com o fornecimento desse serviço por empresas como a Tangerino, por exemplo. No teletrabalho não seria diferente. Com a reforma em 2017 houve duas inovações nesse aspecto:

1) O teletrabalho não segue as regras da CLT, ou seja, aquele modelo de oito horas diárias com intervalo para refeição não seria uma regra obrigatória para o home office.
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO DO TRABALHO
(…)
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
(…)
III – os empregados em regime de teletrabalho.

2) O contrato do home office é por atividade, isto é, ao invés de estar estipulada quantas horas semanais o profissional deverá cumprir, estará, em seu lugar, quais atividades deverão ser cumpridas.

Contudo, por mais que a legislação não exija o controle da jornada de trabalho, poderá o empregador gerenciar os horários dos seus colaboradores para que a empresa tenha uma maior organização e planejamento.

Como já dito, o controle de ponto tem se inovado durante esses anos e, hoje, existem diversos aplicativos com essa função. Caso prefira o contrato por atividade, ao invés de estipular um horário fixo a ser cumprido, também existem aplicativos como o Runrunit, que podem auxiliar, no qual o colaborador pode registrar o horário que começar e terminar uma determinada tarefa.

Vale lembrar que existe uma proteção jurídica à jornada de trabalho, consagrada constitucionalmente nos incisos XII e XV do art. 7º, que diz respeito à limitação da carga horária do colaborador que não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 mensais. Porém, como discutido, o artigo 62 da CLT, afasta o home office dessa disciplina de duração de trabalho.

Entretanto, sabe-se que a limitação da duração do trabalho é um dos principais direitos conquistados pelo trabalhador. Por isso, a utilização da tecnologia para o controle da jornada do colaborador utilizando, por exemplo, os períodos de entrada e saída ou solicitar relatórios de tarefas, entre outras medidas, podem ser benéficas para a relação entre o empregado e empregador.

Segurança do Trabalho

No que tange à segurança do trabalho, as obrigações da empresa continuam as mesmas do serviço presencial, quais são:

  • Criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Realização de todos os exames admissionais, demissionais e periódicos.

Além disso, a norma regulamentadora 17 deve ser observada, pois os empregador é responsável por realizar a análise do ambiente que o trabalho será exercido. Nesse sentido, o ideal é que o empregador instrua, expressamente, os empregados quanto às precauções que deverão ser tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho.

Isso é importante porque a jurisprudência entende que, em caso de ocorrer algo durante o horário de trabalho, será considerado acidente de trabalho. Lembrando que com a reforma trabalhista, passou a ser obrigatório o termo de responsabilidade assinado pelo empregado se comprometendo a obedecer às instruções.

Nesse aspecto, pode-se observar que as relações trabalhistas ganharam novos contornos, impondo novos desafios. É impossível afirmar que a adoção desse modelo de prestação de serviço será totalmente benéfica à empresa. Por isso, é muito importante levar em conta não só a atividade econômica que é desenvolvida, mas também o serviço que será prestado pelos colaboradores e a estrutura que exige para a prestação desses serviços.

Para tanto, elencamos as principais vantagens e desvantagens que o home office pode proporcionar:

VantagensDesvantagens
Redução dos custos a longo prazoCusto de implantação a curto prazo
Aumento de disponibilidade de funcionáriosMaior risco de vazamento de informações sigilosas
Comodidade e mais qualidade de vidaPerda de provacidade
Menos reuniõesPossibilidade de excesso de serviço
Aumento do tamanho do timeTendência ao isolamento

Vamos falar sobre cada um desses pontos.

Vantagens

Redução dos custos a longo prazo

A primeira vantagem está no serviço ser prestado fora da estrutura da empresa, ocorrendo uma redução, sobretudo na estrutura física que um negócio tradicional exige, como luz, água, aluguel, material, entre outros.

Aumento de disponibilidade de funcionários

Em muitos lugares, principalmente nas grandes capitais, o tempo de deslocamento é gigantesco. O funcionário pode ter que utilizar de vários meios de transporte para chegar na empresa. Caso escolha realizar teletrabalho, em casa, haverá uma maior rentabilidade de tempo e diminuirá também o estresse causado pelo trânsito.

Comodidade e mais qualidade de vida

Em algumas empresas, o próprio ambiente gera pressões, muitas vezes por causa das atividades exercidas. Uma maneira de “fugir” disso é o home office, que pode ser motivacional para os funcionários. Dessa forma, aumenta-se, inclusive, a produtividade.

Menos reuniões

Reuniões improdutivas ou em excesso diminuem a produtividade de qualquer empresa. Com o teletrabalho, as reuniões podem ser mantidas, com o auxílio da tecnologia, como o Skype, Google Hangouts, Jitsi, Zoom, entre outras. Porém, tendem a diminuir e, consequentemente, elas passam a ser mais produtivas.

Aumento do tamanho do time

Consegue imaginar 20 pessoas em uma sala de escritório? Com uma equipe em home office, a empresa poderá possuir um time com 3, 4, 10 ou 20 pessoas, cada uma prestando serviço a distância. Isso também aumenta produtividade da empresa e otimiza a divisão de tarefas.

Desvantagens

Custo de implantação a curto prazo

Como foi falado, a longo prazo o home office gera benefícios. Entretanto, para chegar ao momento de redução dos custos, a empresa terá gastos relacionados ao fornecimento de instrumentos e equipamentos adequados para os funcionários realizarem o home office, pois algumas empresas não possuem plataformas que auxiliam na comunicação e interação da equipe. por exemplo, precisando, portanto, adquirir notebooks, softwares, entre outros.

O risco de vazamento de informações sigilosas é maior

As informações que circulam em uma empresa não são somente a respeito dos serviços prestados por ela. Muitas vezes, têm ligação com dados de clientes, ou seja, informações sigilosas, que devem ser mantidas em segurança.

Com o home office, as empresas devem tomar muita cautela, pois os riscos dessas informações vazarem é maior, uma vez que os dispositivos usados para a realização do trabalho podem não ser tão seguros.

Perda da privacidade

Ter a família por perto pode aliviar o estresse, mas também pode distrair. Imagina ser chamado a todo instante para resolver algum conflito familiar? Além de diminuir a produtividade, há uma perda da privacidade profissional.

Possibilidade de excesso de serviço

Como o trabalho pode ser realizado em casa, no mesmo lugar que o funcionário estaria em lazer, pode haver uma confusão entre estar prestando suas funções e estar em casa descansando. As chances do profissional não descansar ou passar alguns minutinhos a mais no serviço são maiores, o que pode sobrecarregá-lo e a produtividade cair.

Tendência ao isolamento

O teletrabalho afasta o profissional dos seus outros colegas, de modo que não haverá conversas sobre o cotidiano, o que pode afetar no desenvolvimento social e profissional e, claro, no próprio entrosamento da equipe. Além disso, o isolamento pode gerar aos funcionários problemas psicológicos e, eventualmente, caso seja necessário, alterar a jornada de trabalho para presencial, o funcionário pode ter perdido aspectos importantes para uma boa convivência em equipe.

Com os avanços tecnológicos em todos os aspectos da vida humana, era inevitável o reconhecimento desses avanços nas relações trabalhistas. O home office tem sido utilizado por diversas empresas e, com a reforma trabalhista, essa modalidade de prestação de serviço ganhou uma regulamentação. Mas nem tudo é perfeito, existindo benefícios e desvantagens para ambas as partes na adoção dessa jornada de trabalho.

Para se aprofundar neste assunto, o Juris produziu o e-book exclusivo para assinantes Home Office: aumente sua produtividade e crie sua rotina, que está disponível na Área de Conteúdos em nossa plataforma. Se você é assinante do Juris é só clicar no link, mas caso não seja, crie o seu perfil de advogado e comece a sua jornada de correspondente agora mesmo!

E você, o que achou dessa modalidade de trabalho? Conseguiria se adaptar? Sua empresa está preparada para esse novo desafio? Conte para a gente nos comentários!

MP 936: entenda a medida para preservar o emprego e renda

mp 936

A pandemia do COVID-19, doença causada pela infecção do novo Coronavírus, tem gerado grandes efeitos na vida das pessoas do mundo todo e a discussão sobre o futuro da economia está entre os assuntos mais falados. Mas, porque toda essa preocupação?

As medidas de isolamento social afetaram as relações de trabalho, sem sombra de dúvidas, embora sejam necessárias para reduzir o número do contágio. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o número de desempregados no mundo todo pode chegar a 22 milhões de pessoas.

Caso essa previsão se concretize, o número de desemprego será maior do que o da crise financeira de 2008, considerada por muitos economistas como a pior crise econômica desde a Grande Depressão em 1929.

Nesse sentido, a preocupação em torno da pandemia e seus efeitos econômicos é necessária e, assim como medidas foram tomadas para conter a disseminação do vírus, medidas para conter seus efeitos na economia também são válidas.

Por isso, para tentar reduzir os impactos do estado de calamidade pública no país, o governo federal tem editado algumas Medidas Provisórias (MP) como a 927/20, trazendo alterações na legislação trabalhista; a 925/20, para evitar que empresas aéreas tenham seus caixas zerados; e, recentemente, a MP 936/20.

Antes de começar a leitura, que tal dar o play e entender um pouco sobre o que será abordado neste texto. Aproveite!

1 – A Medida Provisória 936

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ou MP 936, publicada no dia 01/04/20, tem como finalidade: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; reduzir a jornada de trabalho e salário; e suspender temporariamente o contrato de trabalho.

Dito isso, para que seus objetivos possam ser cumpridos, têm-se três medidas que serão adotadas:

  • Suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e salário;
  • O Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Vamos comentar cada um desses pontos logo abaixo, confira.

2 – Suspensão temporária do contrato de trabalho

A medida autoriza, durante o período de calamidade pública no país, que o empregador suspenda o contrato de trabalho, por meio de um acordo individual que deve ser encaminhado ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias. A suspensão terá o prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em dois períodos de 30 dias. Após ficar determinado, o sindicato da categoria deverá ser comunicado no prazo de dez dias.

Enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá exercer qualquer atividade laboral, seja de forma parcial ou por home office, sob pena de descaracterizar a suspensão e gerar penalidades ao empregador. Contudo, a relação de emprego continua valendo.

Nesse sentido, a suspensão corresponde à possibilidade de cessar a prestação de serviço por parte do trabalhador e, consequentemente, do pagamento de salário por parte do empregador. Por isso, o governo irá ajudar com um auxílio, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e, em alguns casos, da empresa também, chamada de ajuda compensatória. Esse tema será falado mais à frente. Continue conosco para ficar por dentro!

A suspensão é aplicável aos empregados que receberam um salário igual ou inferior a três salários mínimos ou para o trabalhador de nível superior que receba acima de 12 mil. A MP 936 não traz nenhuma restrição aos empregados domésticos, desde que sejam formalizados, com carteira assinada. Entretanto, tanto a suspensão quanto a redução, que é a segunda medida que poderá ser adotada pelo empregador, não valerá para funcionários públicos e nem aos funcionários de estatais, sejam de empresas públicas ou sociedade de economia mista.

Restabelecimento do contrato

A medida provisória também institui estabilidade do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Por exemplo, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego: dois meses durante a suspensão e os outros dois meses após o restabelecimento da jornada.

O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias, contados:

  • Do fim do estado de calamidade pública instaurado no país;
  • Da data estabelecida no contrato individual; ou
  • Da data que o empregado for informado pelo empregador sobre sua decisão de antecipar o fim da suspensão.

3 – Redução proporcional de jornada de trabalho e salário

A diferença entre a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada de trabalho e salário é que na primeira, como vimos, há cessação da prestação de serviço e salário. Ao passo que, na redução, o trabalhador irá exercer suas atividades laborais e irá receber seu salário, porém, sua jornada será reduzida e o salário proporcionalmente.

A redução será pactuada por acordo individual escrito entre as partes, que deve ser encaminhado ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias corridos. O sindicato da categoria, após ficar determinado que haverá a redução da jornada de trabalho e salário, deverá ser comunicado no prazo de dez dias.

A MP prevê três tipos de redução de salário e de jornada, sendo permitidos, portanto, a redução de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias. Então, por exemplo: se o funcionário trabalha oito horas por dia e teve uma redução de 50%, ele receberá metade do salário e irá trabalhar só quatro horas.

Para amparar o trabalhador, o governo garantiu o pagamento do valor do seguro-desemprego de forma proporcional à diminuição salarial. Ou seja, quem tiver uma redução de 25% da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário, irá receber um auxílio de 25% do valor que receberia do seguro-desemprego em razão da dispensa.

É importante dizer que a redução não pode deixar, em hipótese nenhuma, o empregado receber um salário menor que o mínimo. As ajudas do governo (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) e da empresa (ajuda compensatória) não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo.

Restabelecimento da jornada de trabalho e do salário

A jornada de trabalho e salário, que eram pagos anteriormente, serão restabelecidos no prazo de dois dias, contados:

  • Do fim do estado de calamidade pública instaurado no país;
  • Da data estabelecida no contrato individual; ou
  • Da data que o empregado for informado pelo empregador sobre sua decisão de antecipar o fim da suspensão.

4 – O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Como vimos, esse benefício pago pelo governo é chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Seu cálculo é feito com base no seguro-desemprego, o qual o trabalhador teria direito em razão de dispensa. Esse valor emergencial mensal será devido a partir da data de publicação dessa medida e será pago em até 30 dias.

Porém, para que o empregado tenha direito a esse benefício, o empregador deve informar ao Ministério da Economia a respeito da suspensão ou da redução no prazo de dez dias, contados da celebração do acordo. Este prazo corresponde, também, ao disponibilizado para comunicar ao sindicato da categoria sobre a redução da jornada e salário ou suspensão.

Caso não ocorra a comunicação ao Ministério da Economia no prazo previsto de dez dias, o empregador ficará responsável pelo pagamento do salário anterior ao da redução ou suspensão, até que a informação seja prestada.

Segundo a MP 936, em seu artigo 6º, §2º, não serão todos os funcionários que farão jus a esse auxílio, são eles:

  • Servidores e funcionários públicos;
  • Funcionários que estiverem recebendo algum benefício da previdência, como aposentadoria;
  • Funcionários que estiverem recebendo bolsa de qualificação profissional pela suspensão contratual; e
  • Trabalhador que estiver recebendo seguro-desemprego.

O que é ajuda compensatória?

Além do benefício pago pela União, as empresas que suspenderem temporariamente o contrato de trabalho ou reduzirem a jornada de trabalho e salário, poderão pagar uma “ajuda compensatória”. Porém, a MP não estabelece um valor mínimo, por isso, ela terá que ser decidida por meio de um acordo individual ou coletivo.

No entanto, será obrigatório para as empresas que tiverem uma renda bruta maior que R$4,8 milhões e, nesse caso, a ajuda não poderá ser inferior a 30% do salário.

É fato que a MP 936/20 trouxe uma série de mudanças para os empregadores e empregados. Porém, não é todo mundo que acredita que essa seja a melhor solução para esse momento incerto em que vivemos, não sendo, portanto, tema consensual. Existem argumentos favoráveis e desfavoráveis à sua implementação.

Entre os pontos positivos a essa medida, encontra-se a ideia de que ela tem, como finalidade, evitar a demissão em massa, mantendo em vigor a relação de emprego entre trabalhador e empregador. Ao passo que, os argumentos desfavoráveis defendem a ideia de que os acordos individuais são extremamente importantes e sensíveis e, por isso, deveriam ser realizados na presença de um profissional do Direito ou com a mediação do sindicato da categoria.

Para ajudar advogados e advogadas em suas consultorias a clientes e com utilidade em processos, acesse a calculadora referente à MP 936.

Caso tiver interesse em saber mais sobre as outras Medidas Provisórias que foram publicadas com a finalidade de contornar o COVID-19, deixe nos comentários! Não esqueça de nos dizer, também, o que achou da MP 936, adoraríamos saber sua opinião sobre esse assunto!

É possível advogar sem um escritório físico?

locais de trabalho para advogados

Muitos advogados ou advogadas imaginam que, para exercerem a profissão, é essencial ter uma sede física. Todavia, arcar com o custo mensal para manter um escritório próprio não é tarefa fácil, principalmente para quem está começando na advocacia.

As despesas são muitas, como: aluguel, internet, energia, computador, impressora, etc. O profissional pode escolher assumir esses gastos ou não, já que, existem espaços alternativos para se trabalhar e ainda mais econômicos.

Atualmente, em razão da tecnologia e da economia colaborativa, há uma tendência ao compartilhamento de espaços de trabalho, que podem ser gratuitos ou pagos, de forma que não é necessário ter uma estrutura física própria para advogar. Além disso, o profissional pode optar por trabalhar de sua própria casa, na modalidade de home office.

Abaixo, listamos algumas opções de locais de trabalho para profissionais jurídicos.

1 – Escritórios compartilhados da OAB

A maioria das seccionais e subseções da OAB oferecem esta opção ao advogado(a). Nos escritórios compartilhados, estão disponíveis para os profissionais toda a estrutura física necessária para sua atuação, como: salas de reunião, computador, impressora, acesso à internet, etc.

Cada seccional ou subseção disponibiliza regras diferentes para o uso do escritório compartilhado. Algumas exigem que o(a) advogado(a) esteja em dia com o pagamento da anuidade e outras apenas pedem a confirmação da inscrição do profissional naquela OAB.

Podemos destacar algumas seccionais que oferecem esse serviço, por exemplo:

O escritório compartilhado é uma excelente alternativa para os profissionais, pois você atenderá o seu cliente de forma estruturada, em um ambiente preparado para isso e sem nenhum custo adicional, além da anuidade da OAB, como é exigido em alguns casos.

Além disso, essa modalidade de trabalho permite que você estabeleça contato com outros colegas advogados(as), o que pode gerar parcerias de trabalho, contratos novos e networking.

Recomenda-se que, caso se interesse por utilizar esse espaço, entre em contato com a seccional ou subseção em que está localizado para obter informações quanto à disponibilidade e critérios de utilização do escritório compartilhado.

2 – Coworking

O coworking é um modelo de escritório onde pessoas e empresas de diversos segmentos pagam para compartilhar o mesmo ambiente e, em contrapartida, é oferecida uma estrutura completa para o trabalho com salas de reunião equipadas, internet, comodidade para receber os clientes, dentre outros.

Cada coworking possui opções diferentes para se trabalhar. Alguns oferecem aluguel de salas mensais, outros apenas mesas de trabalho compartilhadas com outros colegas ou, ainda, salas de reunião alugadas por hora, que podem ser escolhidas conforme sua necessidade.

O coworking oferece algumas vantagens para o seu negócio:

a) Possui um custo reduzido, considerando a estrutura do local;
b) Não precisa se preocupar em pagar várias contas por mês como a internet, energia e limpeza. Basta, para isso, pagar um valor fixo e toda a estrutura lhe é fornecida;
c) É um ambiente excelente para networking, pois lá você poderá estabelecer novas conexões, até com profissionais que não são da área do Direito e que podem te ajudar em algum momento;
d) É um ambiente empresarial, ou seja, novos negócios podem surgir a partir das relações e empresas que ali estão estabelecidas.

O coworking é uma excelente opção para os advogados e advogadas, principalmente pelo custo baixo e pelas possibilidades de prospectar novos clientes.

Ainda, é um ambiente que propaga a cultura de inovação, por isso, estar inserido nesse local de trabalho lhe permite estimular a criatividade, trocar conhecimento com pessoas que pensam e atuam em áreas totalmente diferentes e ter contato com temas não jurídicos. Ou seja, a sua capacidade de criar soluções e resolver problemas de formas diferentes é propiciada por meio de um ambiente diferente e diverso.

3 – Home office

Além das opções acima, o(a) advogado(a) pode escolher trabalhar em casa, na modalidade home office.

Confira, a seguir, algumas vantagens e desvantagens em se trabalhar dessa forma:

VantagensDesvantagens
Não precisar se deslocar, o que gera economia de tempo e dinheiro.Solidão, pois o profissional passa a maior parte do tempo sozinho.
Ter autonomia para delimitar os horários de trabalho.Pode acontecer do profissional não conseguir separar o horário de trabalho do lazer, ficando hiperconectado e procrastinando tarefas, gerando estresse.
Trabalhar em um ambiente com menos pessoas pode facilitar na concentração para realização de tarefas.Dificuldades para prospectar clientes por passar muito tempo em casa.

Essa modalidade é muito interessante para quem deseja gastar pouco para advogar. Das vantagens listadas acima, a principal é a autonomia para definir os horários de trabalho, pois isso lhe dará uma flexibilidade muito grande. Em razão dessa autonomia, você precisará ter disciplina para não procrastinar ou se distrair, pois só assim irá conseguir manter um bom rendimento no trabalho.

4 – Conclusão

Apresentamos opções variadas para que você consiga advogar sem precisar arcar com custos altos de aluguel e manutenção para ter um espaço físico próprio.

Para escolher o que mais se adequa à sua realidade, é importante analisar além do custo o seu público-alvo, porque ele precisará ser bem atendido, seja qual for a forma de trabalho escolhida.

Se optar por trabalhar na modalidade home office, provavelmente irá atender seus clientes por chamadas de vídeo e áudio e, a depender da natureza da ação ou de características do cliente, isso pode ser um desconforto.

Mas nada impede que você faça o home office e mescle alguns dias de trabalho em coworking ou faça atendimentos presenciais nos escritórios compartilhados da OAB.

Lembrando que, o uso de aplicativos para comunicação em tempo real como WhatsApp, por exemplo, deve se ater às regras de publicidade estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por isso, o profissional deve verificar se há alguma regra específica a depender da seccional em que atua, para que realize o atendimento de clientes por meio eletrônico.

É importante saber que as modalidades de trabalho podem ser definidas de acordo com a conveniência e o profissional pode variar entre elas, até para sentir em qual dessas modalidades a pessoa se sente mais confortável.

Você trabalha ou já trabalhou em escritórios compartilhados ou em home office? Qual a sua opinião sobre o assunto? Comente conosco, queremos saber suas experiências.

Como evitar golpes na Correspondência

como evitar golpes na correspondencia

O Juris, pensando no sucesso de seus clientes e correspondentes, elaborou uma série de dicas e cuidados que podem ajudar a diminuir a chance de realizar diligências fraudulentas ou cair em golpes.

Confira abaixo como você pode se precaver em situações como essas.

Se organize

  • Formalize suas negociações sempre por escrito;
  • Mantenha uma planilha com diligências que tem que fazer e o prazo de pagamento.

Busque o máximo de informações sobre o contratante

  • Confira o e-mail: não é obrigatório, mas empresas e escritórios normalmente possuem um domínio próprio e não usam @gmail.com ou @outlook.com;
  • A empresa possui um site? Verifique se as informações passadas conferem com o que é divulgado.

Pesquise em sites de reclamação e nas redes sociais

  • Alguns contratantes podem possuir reclamações de outros correspondentes. Mas analise com cautela: o problema pode ter ocorrido em uma situação esporádica;
  • Alguns sites, como o Reclame Aqui, são abertos para os consumidores postarem queixas em relação a empresas.

Cuidados com o pagamento

  • Se possível, cobre uma parte do pagamento adiantado e o restante após o cumprimento da diligência;
  • Sempre combine qual será o prazo de pagamento;
  • Quando for passar seus dados, confira se estão corretos. Uma informação errada pode invalidar toda a movimentação.

Existirá algum gasto com extra com a diligência (xerox, envio postal ou alguma compra)? 

  • Uma boa dica é cobrar esse valor adiantado;
  • Cuidado: lembre-se que é possível agendar transferências eletrônicas e cancelar a operação antes do dinheiro ser enviado.

Alguns contratantes possuem dificuldade com tecnologia

  • Eles podem precisar de ajuda para distribuir um processo eletrônico ou peticionar digitalmente e isso pode ser uma oportunidade, mas fique atente-se aos serviços solicitados;
  • Se tiver dúvidas, não existe problema algum em questionar o porquê do contratante solicitar essa demanda.

Quando for distribuir um processo verifique

  • Se existe outra ação com mesmas partes e pedido;
  • Caso exista e já tiver sido julgada, verifique o motivo, especialmente se houve resolução de mérito.

Desconfie de ofertas muito discrepantes

  • Não existe dinheiro fácil, se a oferta aparenta ser mais vantajosa do que deveria, tenha cautela.

Questione

  • Sempre que tiver alguma dúvida, pergunte.

Para casos em que a parte não agiu de maneira idônea, denuncie ao Poder Judiciário, que é o órgão responsável pela punição de ato ilícitos e por meio dele serão tomadas as medidas cabíveis.
Se a parte for advogado ou escritório de advocacia, você também pode (e deve) se fazer valer dos Tribunais de Ética da OAB.

*Lembre-se, essas dicas não garantem que não existirá risco nas demandas, mas podem diminuir a chance de algo pior.

Você tem alguma outra dica? Compartilhe conosco.

 

Lei Complementar 167/2019 cria a definição legal de Startups

O Direito está sempre em constante mudança, novas áreas são criadas, como o Direito para Startups, e o profissional precisa estar em contínua atualização. Atualmente, muito se fala sobre o Direito 4.0, que prioriza a desjudicialização do conflito, valoriza profissionais com habilidades de diversas áreas (multidisciplinares) e é focada na tecnologia.

Uma grande oportunidade de atuação para os advogados e advogadas, que querem se enveredar nessa área, é o Direito para Startups. Por serem empresas inovadoras é exigido que os profissionais também possuam uma atuação diferenciada. 

O primeiro passo para se tornar um expert no assunto é entender o que são Startups.

1 – Definição legal de Startups

A constante evolução da sociedade, aliada com as novas tecnologias, que surgem a todo momento, está revolucionando as tradicionais empresas. Em um mundo dinâmico é essencial diminuir gastos e burocracia, além de conseguir a satisfação de seus clientes. 

As Startups aparecem nesse cenário para oferecer produtos e serviços, que até então não existiam, a fim de suprir necessidades que os consumidores possuíam, mas não tinham solução. 

Entretanto, durante muito tempo não existiu uma definição técnica sobre o conceito, mas em 24 de abril de 2019 foi publicada a Lei Complementar 167 que alterou a Lei Complementar 123/2006 e criou uma definição legal para Startups. 

Art. 65-A

1º Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

2º As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita. 

O artigo pode parecer complexo e para não restarem dúvidas, vamos entender ponto por ponto o que eles querem dizer. 

2 – Caráter inovador

Para que uma empresa seja considerada como Startup ela precisa ser inovadora. 

Quanto à inovação, um erro comum é pensar que ela somente existe quando é criado um produto ou serviço, porém, também poderá haver inovações nos sistemas, métodos ou modelos de negócio e na forma de produção do produto. 

Um bom exemplo desse tipo de inovação é o modelo Ford de produção.

Quando projetou sua fábrica, as que já existiam produziam um veículo completo e só então iniciavam a construção do próximo, porém, Henry Ford instalou uma linha de produção semi automatizada, em que cada setor é responsável pela criação de uma parte de cada carro, e assim diversos veículos são construídos ao mesmo tempo. 

3 – Tipos de inovação 

Se alguém te perguntar o que é inovação, provavelmente irá pensar em algo novo que nunca existiu. 

Essa é a definição de inovação disruptiva, ou seja, que provoca uma ruptura com padrões, modelos ou tecnologias preestabelecidos no mercado. E ao contrário do que se pode deduzir, esse tipo de inovação não é a mais comum de acontecer. 

A maioria das inovações são incrementais e não criam algo novo, mas melhoram alguma coisa que já existe. 

Um bom exemplo para esclarecer a diferença entre as duas é o iPhone.

O primeiro modelo, criado em 2007 foi uma inovação disruptiva porque mudou drasticamente os aparelhos sem fio. Ela foi tão radical que a partir dele surgiu o termo Smartphone. 

Porém, a cada novo modelo, algumas melhorias são adicionadas, como adição de câmeras ou eliminação dos fios dos fones de ouvido. Esse tipo de inovação não rompe drasticamente o modelo anterior, mas aprimora o que já existe, ou seja, é incremental. 

4 – Condições de incerteza 

Tradicionalmente, ao criar um negócio, os empresários observam empresas que já são atuantes para replicar o que funciona e melhorar os possíveis erros. Por exemplo, se alguém pretende vender picolé, o primeiro passo é verificar se a população tem o hábito de comprar o produto. 

Porém, por serem inovadoras, no caso das Startups, não existem outras empresas que já atuam no mercado que possam ser observadas quanto aos erros e acertos. Para poder atuar em um negócio inovador é preciso trabalhar com um cenário de incerteza, tanto quanto ao mercado, quanto à legislação aplicável. Em alguns casos não existem leis que regulamentam o negócio, como no caso do Uber.

Logo, as Startups atuam com base em experimentação e validações constantes, ou seja, trabalham com base na tentativa e erro ao adequarem o seu negócio de acordo com as experiências que ganham a cada dia. Uma outra possibilidade é a criação de produtos experimentais para um público reduzido e ir ajustando o negócio de acordo com as necessidades e feedbacks.

O Direito para Startups é um campo que ganha mais espaço no mercado e os profissionais que se especializarem o quanto antes sobre o assunto irão sair na frente dos concorrentes. E você, já conhecia a definição legal de Startups? Já atua nessa área? Comente conosco. 

Se quiser saber mais sobre essa nova era, não deixe de conferir nosso artigo Conheça os direitos 4.0.

3 vantagens de contratar um advogado correspondente trabalhista

A sociedade está mudando em uma velocidade nunca registrada antes. Constantemente, surgem novas tecnologias, que além de facilitar, tanto o dia a dia profissional como o pessoal, estão revolucionando as relações de emprego. Com isso, novas profissões estão surgindo e aquelas tradicionais estão sendo atualizadas.

No universo Jurídico, o mercado de trabalho se torna cada vez mais dinâmico. Especialmente na área trabalhista com a quantidade de processos que cada advogado precisa acompanhar, muitas vezes é difícil dedicar-se com toda a atenção que cada caso merece. Por isso, contratar um advogado correspondente pode ser a solução ideal para muitos escritórios.

Qual a função dos advogados correspondentes?

Quando um escritório ou advogado precisa realizar uma diligência em alguma comarca distante da sua, eles contratam advogados correspondentes que prestam esses serviços pontuais. Porém, mesmo sendo profissionais de apoio, atuam como parceiros de confiança na realização dos mais diversos tipos de atividades judiciais e extrajudiciais.

Assim, para você que ainda está em dúvida ou não conhecia os benefícios desse tipo de serviço, preparamos um post com três vantagens de contratar um advogado correspondente trabalhista. Confira!

1 – Agilidade e Redução de Custos

Advogado e escritórios possuem inúmeros processos e não é raro que existam ações em comarcas diferentes. Nessas situações, contratar um advogado correspondente pode ser útil para lhe auxiliar e permitir que você foque nas tarefas mais estratégicas. Inclusive, contando com o auxílio de um correspondente jurídico, é possível que você tenha muito mais agilidade em sua atuação. 

Por exemplo, se precisar de cópias de um processo que está em em outra comarca? Basta contratar um correspondente que ele mesmo providenciará os documentos e enviará para você o quanto antes.

Inclusive, dependendo da cidade em que o escritório está localizado (principalmente nas grandes capitais), o deslocamento até o fórum pode demandar tempo e gerar custos. Mais uma vez, mesmo em sua própria cidade você poderá contar com o auxílio desses profissionais. 

Além do tempo gasto, se deslocar até outra comarca para realizar um serviço também pode gerar custos extras com transporte, alimentação e hospedagem, gastos esses que são minimizados utilizando a advocacia de apoio.

2 – Expansão da atuação do escritório

Já pensou em ter seu escritório diversificando sua atuação para outras comarcas, e até mesmo para outros estados? Um caminho interessante e estratégico para isso seria utilizando advogados correspondentes. Com essa modalidade de serviço, você não precisa enfrentar os custos e a burocracia de montar filiais e contratar outros profissionais, bastando entrar em contato com um correspondente e criar uma parceira. 

Para que seu escritório esteja presente em diversas localidades e possa atuar em uma diversidade de casos diferentes, basta fazer uso de advogados correspondentes presentes nos locais que você deseja marcar presença. 

3 – Serviços prestados com qualidade

Advogados correspondentes possuem uma experiência profissional bem diferente daquela vivenciada por um advogado que apenas trabalhou em escritórios. Especialmente na área trabalhista, em raras exceções, o profissional tem a oportunidade de atuar defendendo ora o reclamante, ora o reclamado. 

Esse é um grande diferencial desses profissionais que podem no mesmo dia (em processos diferentes) defender empregados e empresas. 

Além disso, normalmente, possuem experiência nas mais diversas áreas do Direito, passando pelo Direito Civil, Bancário, Tributário e até Direito Penal, ou seja, não tem sua atuação restrita a determinada matéria.

Esse é mais um grande diferencial dos correspondentes jurídicos: esses profissionais adquiriram um conhecimento diversificado, além de experiência e domínio de várias áreas do Direito, podendo somar essas qualidades ao escritório ou advogado contratante.

Como contratar advogados correspondentes trabalhistas?

A tecnologia está disponível para facilitar a vida de todos e atualmente existem diversas formas de entrar em contato com um advogado correspondente, desde as tradicionais ligações telefônicas, até sites e plataformas online que possibilitam que os escritórios e advogados solicitem diligências que precisarem e que os correspondentes respondam.

O Juris é uma dessas plataformas, que além de possuir milhares de profissionais cadastrados, permite a organização da sua demanda por status e a troca de mensagens e documentos por dentro do site.

 

Agora que você já sabe as vantagens de contratar um advogado correspondente, para não errar na hora de contratar um advogado correspondente, não deixe de ler nosso artigo com 3 dicas para encontrar um bom advogado correspondente.

E você, tem um escritório e contratou advogados correspondentes como funcionários? Pretende contratar e ainda está em dúvida? Deixe suas experiências e dúvidas nos comentários!

Acesse o  Juris para contratar um advogado correspondente trabalhista.

 

A questão das férias no Direito Trabalhista

Entre as reclamações trabalhistas mais ajuizadas nos tribunais brasileiros está o pagamento errôneo das férias ao trabalhador, sendo ele registrado conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou não. Apesar da clareza da CLT quando discorre sobre o direito a férias para os trabalhadores, muitos empregadores influenciam o funcionário a assinar algum documento abrindo mão desse direito. No entanto, no que diz respeito ao Poder Judiciário, nenhum documento tem poder caso ele se sobreponha à lei, conquanto não tem validade perante um processo judicial.

O capítulo IV da CLT rege toda a regulamentação acerca das férias, desde duração até quando ela deve ser concedida, além de peculiaridades do referido direito ao descanso do trabalhador. Entre as questões usualmente desrespeitadas pelo empregador estão a duração, a possibilidade de venda de parte e a periodicidade das férias.

  • Duração: segundo o artigo 130 da CLT, a cada 12 (doze) meses trabalhados o empregado terá direito à 30 (trinta) dias corridos de folga, salvo em casos de faltas não justificáveis em maior número que 5 (cinco) vezes. Este período total pode ser dividido em duas etapas, desde que nenhum dos tempos seja inferior a 10 (dez) dias.
  • Venda de férias: o trabalhador tem o direito facultativo de converter 1/3 (um terço) do período de férias à que tem direito em abono pecuniário, convertendo os dias correspondentes ao valor da remuneração.
  • Periodicidade: conforme explicitado no quesito duração, o período de férias é de 30 (trinta) dias a cada 12 meses. Tal período de folga deve ocorrer nos 12 (doze) meses subsequentes ao vencimento, com pena de a empresa ter que pagar o dobro do devido.

O empregador pode também optar por férias coletivas uma ou duas vezes por ano, desde que cada período não seja inferior a 10 (dez) dias. No caso de férias coletivas, há legislação específica no conteúdo da CLT, que indica a necessidade de aviso ao Ministério do Trabalho sobre a prática com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência, além de aviso prévio a todos os funcionários e departamentos que gozarão do benefício. Tal descanso também será remunerado, e seguirá a proporção devido para empregados que possuam menos de 12 (doze) meses de registro na função.

Diversas reclamações trabalhistas são ajuizadas diariamente no que diz respeito a má fé dos empregadores quanto à legislação vigente no quesito férias. Quando o empregado se sente lesado, deve procurar um advogado trabalhista e iniciar a busca por seus direitos. Antes de iniciar o processo, um juiz da vara compatível tenta realizar conciliação entre as partes. Quando não há êxito na tarefa, inicia-se o recolhimento e apresentação de provas e testemunhas de ambas as partes e o julgamento da reclamação trabalhista têm início de fato.

Maristela Duarte
Estudante de Direito – Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP
mariduarte_silva@hotmail.com

5 dicas para maximizar a sua pesquisa por jurisprudência

Um ponto que todo advogado e advogada aprende ainda nos bancos da faculdade é como estruturar uma petição. Tirando alguns poucos casos de peças simples (juntada de procuração, requerimento de dilação de prazo etc.) elas devem conter a narrativa dos fatos, a demonstração do direito e os pedidos/requerimentos.

O foco deste artigo diz respeito ao “direito”. É por meio do direito que se faz o elo entre o fato e o pedido, ou seja, justifica o porquê do que aconteceu ser ilegal e porquê a solução que se busca é a mais adequada.

Para dar uma base maior para seus argumentos, além de trazer a legislação (leis, decretos, portarias) referente a seu pedido, também deve transcrever a jurisprudência dos Tribunais já proferidas em casos semelhantes.

Por mais que essa busca jurisprudencial possa parecer uma ação simples, existem algumas técnicas que podem facilitar e melhorar sua pesquisa.

1 – Busque pelo Tribunal do processo

O primeiro passo para começar a busca é decidir em qual lugar procurar.

Em nosso país existem diversos Tribunais e na maioria das vezes o entendimento sobre um tema varia de acordo com estado ou região. O mesmo caso ao ser julgado em São Paulo pode ser procedente, enquanto no Maranhão vai é improcedente.

Portanto, como os juízes tendem a seguir a orientação da jurisprudência de seu próprio Tribunal, inicie sua busca exatamente no qual o processo está tramitando.

Nada impede que você utilize uma decisão proferida em um recurso Trabalhista do Rio de Janeiro para um processo Eleitoral no Espírito Santo, mas se usar a decisão de um recurso Eleitoral do próprio Espírito Santo a chance do magistrado seguir aquela orientação é consideravelmente maior.

Claro que em algumas situações pode não existir qualquer decisão sobre o assunto no Tribunal que o feito estiver tramitando, nesse caso aumente a busca para outros estados.

2 – Utilize o site do próprio Tribunal

Por mais que o google seja o maior buscador da internet, em alguns casos o material não é confiável ou a busca pode vir fora de ordem.

Todos os Tribunais de nosso país possuem um sistema de busca por jurisprudência (que podem ser mais simples ou mais complexas), mas de qualquer maneira, os resultados serão mais exatos e não existe o risco do texto ter sido alterado.

Inclusive, se quiser ser mais específico ainda, diversos tribunais permitem que filtre a pesquisa por tipo de recurso, por câmara julgadora, por desembargador etc.

3 – Procure por palavras-chave

Todos os sistemas de busca, seja google ou dos próprios tribunais trabalham com a pesquisa por palavras-chave.

Por exemplo, se precisar de alguma decisão sobre “Indenização por dano moral decorrente de extravio de bagagem em uma viagem feita por companhia de ônibus entre Minas Gerais e Paraná,” não coloque a frase completa no sistema. Busque por “Dano Moral” “Extravio” “Bagagem” “Ônibus Interestadual.”

Mesmo que a pesquisa tenha o mesmo tema, a frase completa pode gerar resultados que não serão específicos ao tema ou até não encontrar nenhum resultado.

4 – Seja específico mas nem tanto

Agora que você já sabe que deve fazer a busca por palavras-chave, para maximizar a busca cuidado para não ser muito específico. No mesmo caso anterior, se pesquisar somente por “Dano Moral” provavelmente irão surgir decisões nos mais diversos casos, desde uma negativação indevida até uma difamação.

A medida que acrescenta termos em sua pesquisa, o tema vai sendo delimitado, mas cuidado para não ser extremamente específico. Por exemplo, se utilizar “Dano Moral” “Extravio” “Bagagem” “Ônibus Interestadual” “30/04/2019” “Belo Horizonte” “Curitiba,” existe quase 100% de chance de não encontrar qualquer caso semelhante.

5 – Utilize a pesquisa avançada

Provavelmente já deve ter reparado que os sites possuem ao lado da barra de pesquisa botões escritos “e” “ou” “não” “$”, mas não sabe porquê eles existem ou como utilizá-los.

Em regra a maioria dos buscadores apresentam resultados que contenham todas as palavras, depois que os que apresentam algumas e por fim os que possuem somente um dos termos. Para ser mais efetivo, pode utilizar os seguintes botões para:

  • “e”: Quando quiser que somente pesquise acórdãos que contenham todas as palavras que você inseriu basta clicar nessa opção.
  • “ou”: Se não houver restrição quanto a necessidade de conter todos os termos, essa opção apresenta todos os acórdãos com uma ou outra palavra.
  • “não”: Em alguns casos podem aparecer muitas pesquisar referente a assuntos diversos do que precisa. Por exemplo, ao buscar por uma decisão sobre dano moral em revisão de contrato, aparecem inúmeros acórdãos de contrato bancários. Se utilizar o “não” pode solicitar que apareçam somente decisões que não possuam o termo bancário.
  • “$”: Por fim, a pesquisa por caracter coringa localiza documentos que contenham o mesmo radical.
    • Radical é o elemento básico e significativo de uma palavra. Cert-o, cert-eza, in-cert-eza. Nesse caso cert é a base.
    • Para essa pesquisa, coloque o radical entre $: $constituciona$.

6 – Conclusão

A pesquisa de jurisprudência não é nenhum trabalho de grande complexidade, mas como vimos, existem algumas técnicas que podem facilitar e muito sua pesquisa.

Pensando em facilitar a sua profissão, criamos um banco de petições com diversos modelos à sua disposição e atualizado mensalmente. Acesse já, mas lembre-se que o documento deve ser adaptado a cada caso.

Você tem alguma outra dica de busca jurisprudencial? Deixe seu comentário!

Perícia Judicial: um novo campo de atuação para os Advogados

Sempre ouvimos falar que o mercado da advocacia está saturado, que as oportunidades estão cada vez mais escassas e que a concorrência é quase desleal.  

O mercado até pode ser concorrido, mas existem diversas outras oportunidades de atuação que o profissional do Direito muitas vezes nem sabe que existem e a Perícia Judicial é um desses casos.

Todo advogado já teve uma perícia realizada em algum processo que atuou ou  solicitou que fosse realizada ou, ainda, pelo menos ouviu falar sobre, mas poucos sabem que podem atuar como Peritos Judiciais.

Esse artigo vai tirar as dúvidas de você que é um Advogado 4.0 e sabe que existem diversas oportunidades de atuação que ainda não foram exploradas.

1. Perícia  Judicial

Normalmente em processos de maior complexidade ou naqueles que existem questões nas quais o juiz não se sente confortável para decidir sobre todas as provas, o legislador criou a figura do Perito Judicial que irá opinar sobre esses pontos e irá ajudá-lo na formação de sua decisão.

Importante repetir, a perícia não vincula a decisão do juiz, ela serve somente para esclarecer fatos que ele não tenha total compreensão e facilitar sua decisão.

Muito embora comumente sejam utilizadas em processos de maior complexidade, podem acontecer em casos mais simples como revisão de contratos bancários, acidentes de trânsito ou aposentadorias.

Assim, elas podem acontecer nas mais diversas áreas do Direito: cíveis, trabalhistas, tributárias, criminais, ambientais etc.

2. O Perito Judicial

Para se candidatar a função de Perito Judicial você precisa ter conhecimentos específicos quanto ao tema, curso superior e ser cadastrado na entidade de sua classe. Por exemplo, se for uma perícia médica o perito obrigatoriamente será um médico, se for uma perícia de dano ambiental o perito deve ser um biólogo ou outra pessoa da área.

Esse é o fato que todos possuem conhecimento, mas poucos sabem que existem algumas áreas que não existe definição legal quando a especialidade profissional, logo qualquer um, inclusive, os advogados podem realizá-las, por exemplo:

  • Grafoscopia: Área que estuda a autenticidade, falsidade ou autoria gráfica em uma assinatura.
  • Documentoscopia: De maneira semelhante à grafoscopia, essa área busca analisar se documentos, como selos, papel moeda, carteiras de identificação, cheques etc. são autênticos ou foram fraudados de alguma forma.
  • Em ambos os casos, quando existir alguma dúvida se certo documento foi realmente produzido ou assinado por uma das partes, o perito poderá ser nomeado para sanar esse questionamento.

Mito embora não seja possível um advogado realizar uma perícia médica, existem diversos outros tipos de perícia que não exigem uma determinada profissão e podem ser feitas por advogados.

Vale lembrar que muitos advogados possuem outra graduação: engenharias, administração, ciências contábeis, psicologia e por aí vai. Se esse for o seu caso, você preencheria mais um requisito e pode ser nomeado um Perito Judicial naquela área específica.

Por fim, em comarcas menores, muitas vezes faltam profissionais habilitados em certas áreas e o Juiz poderá nomear um advogado que tenha curso técnico específico como Perito Judicial. Pode até parecer exceção, mas em um país que existem mais de 80 milhões de processos, a chance de acontecer não é baixa.

3. Como ser um Perito Judicial

Para ser Perito Judicial, além dos requisitos profissionais que já foram falados, basta que o advogado se inscreva no cadastro do Tribunal da comarca que pretende atuar.

Mais uma vez a tecnologia é utilizada a nosso favor: alguns Tribunais já possuem esse cadastro on-line, você não precisa nem se deslocar para se realizar essa inscrição.

4. Remuneração e Carga Horária

O ponto mais atraente de uma Perícia Judicial sem sombra de dúvida é a sua remuneração. O Perito recebe por cada perícia realizada seja ela simples ou complexa.

Após ser nomeado, é ele quem irá estipular o valor que entende que deve ser cobrado pela atividade e o juiz e as partes irão concordar ou não. Normalmente, em perícias de menor complexidade o valor cobrado varia entre R$ 1.000,00 e R$ 4.000,00, podendo dependo do caso chegar a valores consideráveis.

Lembrando que em uma perícia simples, se tiver domínio sobre o tema, pode terminar seu laudo em menos de um dia.

Além disso, não existe uma exigência de horas diárias trabalhadas. A única determinação do Juiz é estipular uma data para o laudo ser entregue e até aquele dia você poderá criar seu horário de trabalho.

5 . Conclusão

A Perícia Judicial é uma área muito pouco explorada pelos profissionais do Direito. Na maioria das vezes acham que não possuem capacidade técnica para tanto, mas como vimos, existem algumas áreas que não exigem qualificação profissional específica.

Existem, também, diversos advogados que possuem dupla graduação e se você for um deles, poderá atuar também em perícias específicas de sua área.

Definitivamente é mais uma oportunidade de atuação que os advogados não conhecem. Se quiser conhecer outras opções, preparamos um artigo com 3 carreiras para o bacharel em Direito que não quer trabalhar em escritórios.

Comente conosco, você é Perito Judicial ou tem interesse em ser?