Tudo que você precisa saber sobre Direito Previdenciário

Com a aprovação em primeiro turno da Reforma da Previdência, vale a pena rever alguns conceitos do Direito Previdenciário para entender o que é, quais são seus princípios e quais são os benefícios garantidos por ele.

Cabe lembrar que a Previdência é apenas um dos direitos garantidos pela Seguridade Social, ao lado da saúde e da assistência social, conforme previsão no artigo 194 da Constituição Federal.

A Seguridade Social, por sua vez, visa garantir a ordem social, ou seja, é uma maneira de materializar o acesso aos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal. Trata-se de algumas medidas voltadas para a população em geral e outras especificamente para as pessoas menos favorecidas financeiramente, como meio de garantir o mínimo para uma vida digna.

A Seguridade Social, portanto, é uma das formas de o Estado proporcionar o bem-estar social. E o que seria o Direito Previdenciário? Continue lendo nosso post para entender essa e outras questões.

Boa leitura!

1. O que é o Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.

Nesse contexto, o objetivo do Direito Previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.

Além disso, o Direito Previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o Direito Previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, a qual abarca os direitos econômicos e os sociais. Como é sabido, com o surgimento da segunda geração de direitos fundamentais, surge o Estado do Bem-Estar Social.

Nesse sentido, por meio da relação jurídica previdenciária, o Estado ampara os beneficiários, tanto segurados quanto dependentes, sempre que estes se deparam com eventos previstos pela legislação que os coloquem em situação de necessidade, seja pela impossibilidade de obtenção da própria subsistência, seja pelo aumento de despesas.

O amparo fornecido pelo Estado ao segurado e dependentes pode ser expresso em benefícios — valores pagos em dinheiro — ou em prestação de serviços, de acordo com a situação em que o beneficiário se encontra.

As diretrizes, princípios e regras gerais deste ramo do direito estão previstos na Constituição Federal, no capítulo denominado “Da Seguridade Social”, a partir do artigo 194 a 204. Outras leis esparsas também regulamentam a matéria, notadamente a Lei nº 8.212, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, a Lei nº 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

Além das leis, a doutrina e a jurisprudência também têm papéis relevantes como fontes do Direito Previdenciário.

2. Princípios do Direito Previdenciário

Princípio é o alicerce — o fundamento — de um sistema. A partir dele, o sistema é desenvolvido e interpretado.

O mesmo se verifica com os princípios do Direito Previdenciário, os quais orientam tanto o legislador na elaboração das leis, como o aplicador da lei na sua interpretação.

Como dito anteriormente, o Direito Previdenciário é autônomo justamente porque conta com princípios e regras próprias. O autor Wladimir Novaes Martinez, em seu livro Princípios de Direito Previdenciário, faz uma listagem dos mesmos e os divide em três categorias: princípios fundamentais, básicos e técnicos.

Os princípios fundamentais são aqueles que fundamentam o Direito Previdenciário brasileiro, sendo considerados difusos e, também, ideais. Já os básicos são aqueles genéricos e os técnicos são considerados por ele palpáveis em seus limites e eficácia.

Confira, a seguir, os principais princípios apontados pelo autor.

Princípio da Solidariedade Social

Este pode ser considerado o princípio mais importante do Direito Previdenciário brasileiro, na medida em que é o responsável por orientar toda a Ordem Social da Constituição, de modo que os demais princípios giram em torno dele.

A ideia de solidariedade no Direito Previdenciário indica que todos são responsáveis pelo sistema previdenciário, tanto o Estado quanto a sociedade, pois ambos devem contribuir em prol do bem comum.

Nesse contexto, ainda que um cidadão não usufrua dos benefícios da Seguridade Social, ele precisa contribuir para garantir que a população, como um todo, tenha acesso às prestações e aos serviços necessários. Em razão disso, o custeio da Seguridade é feito tanto diretamente — por trabalhadores, empresas e governo — como indiretamente — por meio do pagamento de impostos determinados.

Isso também significa que as contribuições recolhidas atualmente pelos segurados têm como destino o custeio dos benefícios previdenciários recebidos pelos atuais beneficiários. Logo, as contribuições recolhidas por cada segurado não serão poupadas para um possível pagamento futuro de algum benefício a este mesmo segurado, e sim para os pagamentos atuais a serem feitos a quaisquer beneficiários.

Trata-se, portanto, de uma comunhão de esforços em favor de um bem comum.

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

A dignidade implica consideração pela integridade e pela vida do ser humano, com garantias de condições básicas para a existência como pessoa destinatária de respeito e de atenção por parte do Estado e de seus semelhantes.

Uma dessas formas de atenção por parte do Estado é o acesso a um sistema de Seguridade Social eficiente e capaz de amparar o cidadão em seus momentos de necessidade, seja por meio da concessão de benefício, seja por meio da prestação de serviços voltados à saúde e assistência social.

A aplicação desse princípio no Direito Previdenciário, portanto, prima não apenas pela existência de uma Seguridade Social, mas de um sistema acessível a todos, e que efetivamente contribua para a vida digna da pessoa necessitada.

Princípio do Equilíbrio Econômico

Ainda que a definição deste princípio não seja unânime na doutrina e na jurisprudência, é possível entender que o princípio, previsto no artigo 201 da Constituição Federal, permite que o legislador ordinário faça as alterações necessárias na legislação previdenciária, para ajustá-la ao seu real objetivo, que é o de garantir que o sistema possa cumprir com a sua finalidade de suprir as contingências sociais a qualquer tempo.

Dessa forma, o Direito Previdenciário deve se preocupar em manter suas receitas e despesas equilibradas, para garantir que aqueles segurados que fazem suas contribuições hoje tenham acesso aos benefícios no futuro.

Princípio da Vedação do Retrocesso

Ainda que o legislador possa fazer alterações no sistema previdenciário para garantir o equilíbrio financeiro, veda-se que essas alterações possam significar um retrocesso social, como a perda de direitos e garantias.

Afinal, a previdência social constitui-se em um direito social e, como tal, é um direito e uma garantia fundamental, que visa manter e assegurar a dignidade da pessoa. Em razão disso, entende-se que, ao chegar a um estágio de concretização e aplicação do Direito Previdenciário, torna-se inadmissível reduzir os direitos alcançados, vedando-se o seu retrocesso.

O que se busca evitar, portanto, é a redução ou extinção de benefícios já alcançados pelos filiados da previdência — como a redução de valores concedidos — e a retirada de pessoas, como abrangidas, nas situações de concessão de benefícios.

Princípio da Proteção ao Hipossuficiente

De acordo com este princípio, as normas previdenciárias devem ser interpretadas sempre a favor dos menos favorecidos, uma vez que estes são os principais destinatários dessas normas.

3. A Seguridade Social na Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 dedicou o capítulo II do Título VIII — Da Ordem Social — à Seguridade Social.

De acordo com o artigo 194, “a Seguridade Social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

A Seguridade Social, portanto, compreende os serviços prestados à sociedade nas áreas de Previdência Social, Saúde e Assistência Social, todos esses direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

A organização da Seguridade Social, por sua vez, terá como base os seguintes objetivos:

Universalidade da cobertura e do atendimento

A Seguridade Social objetiva atender a todas as contingências sociais que coloquem as pessoas em necessidade. A universalidade de cobertura, portanto, refere-se ao alcance de todos os eventos cuja reparação seja premente, para garantir a subsistência da pessoa necessitada.

Já a universalidade de atendimento objetiva que todas as pessoas necessitadas possam ser resguardadas.

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

Objetiva-se que as pessoas recebam prestações idênticas, independentemente de residirem no campo ou nas zonas urbanas.

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

A seletividade é uma orientação ao legislador para que as prestações dos benefícios e dos serviços sejam, primeiro, voltadas para as contingências sociais que mais assolam a população. Ao passo que a distributividade orienta o legislador a resguardar o maior número possível de pessoas acometidas de necessidades.

Irredutibilidade do valor dos benefícios

Visa impedir a redução nominal das prestações. Isso significa que o valor do benefício não pode ser diminuído.

Quanto à redução real, há divergência doutrinária. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já se posicionou no sentido de que a irredutibilidade é apenas nominal, de modo que a redução real não implicaria ofensa a esse objetivo.

Equidade na forma de participação no custeio

A equidade que se busca aqui é a de garantir que a contribuição para o custeio da seguridade seja proporcional à capacidade contributiva de cada um que esteja obrigado ao recolhimento. Assim, objetiva-se que cada um contribua na medida de suas possibilidades.

Diversidade da base de financiamento

A base ampla de financiamento visa garantir maior estabilidade da Seguridade Social, de modo que quanto maior a base, maior é a capacidade de a Seguridade conseguir alcançar os seus objetivos.

O artigo 195 da Constituição Federal, nesse sentido, determina que o financiamento da Seguridade será feito, de forma direta ou indireta, da seguinte forma:

  1. Recursos provenientes dos orçamentos de todas as entidades federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As receitas dos Municípios, do Distrito Federal e dos Estados destinadas à seguridade devem constar dos respectivos orçamentos, uma vez que não integram o orçamento da União.

Além disso, a proposta orçamentária da seguridade deve ser elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela assistência social, saúde e previdência. A gestão dos recursos por cada um desses órgãos, por sua vez, será independente.

  1. Contribuições sociais de empregadores, empresas e entidades equiparadas, incidentes sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento e sobre o lucro, de acordo com a atividade econômica. As alíquotas incidentes também serão variáveis em função da atividade econômica e do porte da empresa.

Ficam isentas desse recolhimento, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos em lei.

De acordo com a Constituição, as pessoas jurídicas em débito com a seguridade não poderão contratar com o Poder Público, nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  1. Contribuições sociais de trabalhadores e dos demais segurados da previdência, salvo os aposentados e pensionistas.

Arrendatários rurais, parceiros, meeiros, produtores, pescadores artesanais e respectivos cônjuges também devem contribuir para a seguridade, mediante aplicação de alíquota sobre o resultado da comercialização de seus produtos.

  1. Contribuições sociais incidentes sobre as receitas de concursos e prognósticos, como loterias e jogos de futebol. 
  2. Contribuições sociais recolhidas dos importadores de bens e serviços do exterior e quem a lei equiparar.

4. Benefícios do Direito Previdenciário

    4.1. Saúde

De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso significa que seu acesso é universal e igualitário, independentemente de contribuição direta pelo segurado.

O Estado, no sentido de ente público ­— o que inclui Estados, Distrito Federal, União e Municípios ­— deve promover políticas sociais e econômicas com o objetivo de reduzir o risco de doenças, mediante ações e serviços para a proteção, promoção e recuperação da saúde. Isso significa que as ações voltadas para a saúde pública devem tanto ser preventivas quanto recuperativas.

A regulamentação, a fiscalização e o controle dos serviços de saúde cabem unicamente ao Poder Público, que os exerce por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual é financiado pelas quatro entidades públicas federativas.

Já a execução dos serviços de saúde pode tanto ser feita diretamente pelo Poder Público quanto por meio de terceiros, seja em nome do Poder Público — mediante a celebração e contrato de direito público ou de convênio — seja por iniciativa privada.

    4.2. Assistência Social

A assistência social, assim como a saúde, é prestada a quem necessitar, independentemente de recolhimentos à seguridade social.

Entre os objetivos e benefícios prestados pela Assistência Social, podemos destacar o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à família; a promoção da integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida comunitária.

Além de amparos e proteção a essas pessoas, a Assistência Social garante, constitucionalmente, o benefício do recebimento de um salário-mínimo mensal pelo idoso — para este efeito, pessoa com mais de 65 anos de idade — e pela pessoa portadora de deficiência que, comprovadamente, não tenha meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício é denominado de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além deste, podem ser oferecidos Benefícios Eventuais, os quais contam com caráter suplementar e temporário, prestados ao cidadão e à família em determinadas situações. Um exemplo de Benefício Eventual é o oferecido em caso de nascimento, para atender às necessidades do bebê, e em caso de morte, para atender às despesas funerárias.

    4.3. Previdência Social

A Previdência Social, diferentemente da Saúde e da Assistência Social, tem caráter contributivo. Isso significa que somente aqueles que contribuem, ou seja, que recolhem para a Previdência, serão beneficiários.

A finalidade é assegurar a esses beneficiários os meios indispensáveis de subsistência por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.

Os beneficiários da Previdência Social, por sua vez, classificam-se como segurados e dependentes. Os segurados obrigatórios são pessoas físicas como empregados, empregados domésticos, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial. Já os seus dependentes são o cônjuge/companheiro e o filho menor de 21 anos e, de qualquer idade, se incapaz. Na falta destes, os pais podem ser os dependentes e, não havendo pais, o irmão menor de 21 anos.

A Previdência Social garante os seguintes benefícios aos seus segurados:

Aposentadoria por invalidez

Devida ao segurado considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de qualquer atividade.

Aposentadoria por Idade

Devida ao segurado que, após cumprida a carência de pelo menos 180 contribuições mensais, completar 65 anos, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. No caso de trabalhadores rurais, as idades são reduzidas em 5 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Também cumprida a carência de 180 contribuições mensais, a mulher segurada poderá se aposentar completados 25 anos de serviço e o homem, 30 anos. A aposentadoria, nesses casos, garantirá renda mensal de 70% do salário de benefício, acrescidos de 6% por cada novo ano completo de atividade, até se atingir o máximo de 100%.

A exceção é para os que exercem a função de magistério, que já se aposentam percebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

É concedida às pessoas que trabalhem sob condições especiais — por prejudicar a integridade física ou a saúde — durante 25, 20 ou 15 anos.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Salário-família

O salário-família é um benefício mensal devido ao empregado, empregado doméstico e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos de até 14 anos ou incapaz.

Salário-maternidade

O benefício é devido à segurada durante 120 dias, podendo ter início entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Será devido igualmente à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, assim como ao segurado genitor em caso de falecimento da gestante, mas apenas pelo tempo que lhe restaria.

Salário-acidente

Trata-se de uma indenização paga ao segurado quando do acidente resultarem sequelas que impliquem a redução de sua capacidade para o trabalho.

Já aos dependentes do segurado, a Previdência garante:

Pensão por morte

A pensão é paga ao conjunto dos dependentes, em partes iguais, em razão do falecimento do segurado, aposentado ou não.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é devido ao conjunto de dependentes, em partes iguais, em razão do recolhimento à prisão do segurado que não estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência do serviço.

E aos segurados e seus dependentes, a Previdência oferece:

Serviço social

Trata-se de serviço de orientação aos beneficiários de seus direitos sociais.

Reabilitação profissional

Objetiva fornecer os meios para a reeducação e readaptação profissional para inserção no mercado de trabalho, aos beneficiários incapacitados para o trabalho e à pessoa portadora de deficiência.

5. Reforma Previdenciária

A Reforma Previdenciária foi aprovada em primeiro turno no Congresso Nacional, razão pela qual já é possível afirmar algumas mudanças que virão.

Um dos principais pontos da reforma é a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria que será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres seguradas. 

Outra mudança é quanto a diferenciação do número de contribuições mensais para se ter direito à aposentadoria, que foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Atualmente, a carência a ser cumprida é de 15 anos independentemente do gênero. Por fim, ao atingir o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do benefício integral, com aumento de 2 pontos percentuais a cada ano.

Completadas essas exigências mínimas, o segurado faria jus à aposentadoria com a percepção de 70% do salário de benefício. A partir de então, haveria um aumento gradual no seu salário de benefício, por ano de atividade, até se atingir o máximo de 100%, ao se completar 35 anos de contribuição.

Além disso, o texto base altera o valor da aposentadoria que deixa de ser a média de todos os salários contribuídos para permitir a exclusão das 20% menores contribuições.

Todavia, como ressaltado anteriormente, a Emenda Constitucional ainda não foi objeto de deliberação pela Câmara dos Deputados. Somente após a aprovação da PEC por ambas as Casas Legislativas será possível falar em Reforma Previdenciária.

Para que você possa aprofundar seu conhecimento sobre o tema, preparamos o artigo: Entenda as mudanças da Reforma da Previdência.

O Direito Previdenciário é fundamental para a garantia do direito social de previdência social e, consequentemente, da dignidade do ser humano. Vale a pena aprofundar os estudos nessa área para se conquistar uma carreira jurídica de sucesso! Quem sabe, depois desse texto, você não tenha escolhido sua área de especialização jurídica?

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Afinal, o FGTS é do Trabalhador?

Em sua opinião,caro leitor, o FGTS pertence ao trabalhador ou ao patrão? A resposta para a pergunta é: sim e não. Para entendermos o motivo disto, primeiro vamos fazer um breve resumo do que se trata o FGTS e sua finalidade.

FGTS – Histórico

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em setembro de 1966. Até então, a única garantia de emprego estável era quando o funcionário completava dez anos na mesma empresa, conhecida como decenal.

Tinha por objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, quando não completava os dez anos, por meio da abertura de uma conta no nome do empregado na qual o empregador depositava uma quantia nela.

Quando foi criado, o empregado tinha a opção de escolha entre tentar completar o decenal, que lhe garantiria a estabilidade, ou o regime de FGTS. Os anos foram se passando e o Fundo foi sendo atualizado por outros Projetos de Lei até a atual: Lei 8036/90.

A lei destaca, dentre outras coisas, a finalidade do FGTS: financiar investimentos na área de infraestrutura, habitação e saneamento.

​Atualmente, no início de cada mês, os empregadores devem depositar em contas nominais abertas na Caixa, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário, incluídos adicionais: noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras, décimo terceiro, gorjetas, comissões entre outros, que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

FGTS é Obrigação Exclusiva do Patrão

Aqui é onde pode causar confusão. Há pessoas que pensam que os 8% são descontados do funcionário e depositados na conta vinculada, pois bem, não é isso. Estes 8% são de responsabilidade única do empregador.

Exemplo: Se um funcionário recebe R$ 1.000,00 o empregador irá calcular 8% de R$ 1.000,00, que equivale a R$ 80,00, e depositará este valor na conta do FGTS, contudo não irá descontar R$ 80,00 do salário do empregado.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados, que em algumas situações podem dispor do total depositado em seus nomes.

Aqui, já temos uma antítese que corrobora o primeiro parágrafo: “pertencem” e “algumas situações”, isto é, o dinheiro é do trabalhador, mas só pode utilizar em algumas situações. Se o dinheiro é do trabalhador, ele não deveria decidir como e quando usar? Vamos prosseguir, para que possamos entender melhor.

Quem tem direito ao FGTS

Qualquer trabalhador regido pela CLT, que firmou contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, tem direito; antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores temporários, os avulsos, os rurais, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. A partir de 01/10/2015 tornou-se obrigatório ao empregador doméstico recolher o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento, quando facultado, antes de 01/10/2015, estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Quais situações posso sacar o FGTS?

A justificativa de sua criação é de que com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais como:

  • Aquisição da casa própria: nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional;
  • Aposentadoria: ao aposentar-se, resgata-se todo o valor acumulado do FGTS;
  • Doenças graves: se acometido por câncer maligno ou HIV;
  • Demissões: alguns tipos de demissões também permitem ao trabalhador o saque do FGTS.

Confira a lista completa das situações e os procedimentos necessários para o saque do fundo clicando aqui.

Saque do FGTS a partir de setembro de 2019

Foi feito um levantamento das contas ativas e inativas do FGTS e constatou-se que há em torno de 260 milhões. Cerca de 80% desse total, 211 milhões aproximadamente, têm saldo de até R$ 500. Baseado nisso, a equipe econômica de Jair Bolsonaro decidiu liberar saques de até R$ 500 a partir de setembro de 2019. O objetivo é injetar valor próximo de R$ 42 bilhões na economia até 2020.

Confira como será o processo e o calendário dos saques:

  • Quem tiver conta poupança ou conta corrente na Caixa, o banco depositará automaticamente. Neste caso, se a pessoa não quiser o dinheiro deverá fazer a solicitação junto ao banco;
  • Quem não tiver conta na Caixa Federal, deverá seguir o cronograma divulgado pelo banco;
  • Quem tiver o Cartão Cidadão poderá fazer o saque no caixa automático da Caixa;
  • Saques inferiores a R$ 100 (cem reais) poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

Há pessoas que ridicularizaram esta medida por conta do valor liberado, justificando ser muito baixo. Bom, se você é uma dessas pessoas pense no seguinte. Caso o valor liberado fosse maior há alguns riscos:

  • Aumento da taxa de juros, pois teríamos muito dinheiro correndo ao invés de estar aplicado, levando em consideração que bancos trabalham com dinheiro aplicado. Assim, aumenta-se a taxa de juros para aumentar o custo de ter esse dinheiro líquido em mãos;
  • O segundo ponto é que haveria um esvaziamento muito grande dos cofres do governo, cujo escoamento é via Caixa Econômica Federal. Isso afetaria diretamente a Caixa, já que ela utiliza parte do FGTS como ativo, o que novamente iria aumentar a taxa de juros, inviabilizando empréstimos e financiamentos, já que não teria lastro de dinheiro pra isto.

Como calcular o FGTS

O cálculo do FGTS não é algo muito simples, pois temos que levar em conta os ajustes salariais, já que os 8% são calculados referente ao salário base, bem como o Juros de Atualizações Monetárias (JAM), que é uma compensação financeira pelo dinheiro estar “aplicado” na Caixa. A taxa da JAM também varia com as oscilações do mercado.

Você pode usar uma calculadora online para calcular o FGTS mensal ou em um intervalo de tempo, bem como baixar um aplicativo disponibilizado pela Caixa para saber seu saldo.

Considerações Finais

Okay, o FGTS foi criado para “proteger” o trabalhador. Mas, proteger de quem? Dos seus empregadores ou dele mesmo? Há uma vertente especialista do assunto que acredita nas duas hipóteses. Justificam que o fundo ajuda o trabalhador nos casos das demissões, protegendo o empregador, bem como proporciona um fundo com aplicações mensais capitalizadas com juros, mesmo que baixos, protegendo o próprio trabalhador, pois ao invés disso ele poderia gastar o dinheiro ao invés de poupar.

Entretanto, há uma outra categoria de especialistas que acreditam ser este mais um subterfúgio utilizado pelo governo, durante o período, para levantar fundos com recursos da iniciativa privada, utilizando como desculpa o fato de que está protegendo o trabalhador. Pois se o dinheiro fosse realmente só do empregado, caberia a ele decidir o que fazer, e não o restringir para utilização controlada pelo governo.

Fica para você, caro leitor, decidir em qual vertente acreditar.

Referências:
Portal do Planalto
Portal da Caixa Federal

Autor: Bruno H Souza Ferreira, é um dos fundadores do site calculo-exato (calculadoras trabalhistas, financeiras e previdenciárias completas e gratuitas) e professor de matemática e finanças, formado na Unesp; também é entusiasta por previdência e assuntos relacionados.

Polícia Civil do Paraná usará de plataforma para captura de provas digitais

Desde o dia 22 do mês passado a Polícia Civil do Paraná (PCPR) passou a utilizar uma nova plataforma para a captura de provas digitais. A ferramenta criada pela empresa sediada em Maringá Verifact vai facilitar a coleta de informações via internet e melhorar a qualidade das provas obtidas de maneira digital, resultando em penas mais robustas para criminosos.

O projeto não terá nenhum custo aos cofres do estado. De acordo com o delegado-geral da PCPR, Silvio Jacob Rockembach, a parceria “vai ao encontro de um dos objetivos da Polícia Civil do Paraná, que é investir em inovação e tecnologia visando a excelência no atendimento ao público.”. Já Regina Acutu, cofundadora da Verifact, garantiu que a tecnologia da empresa era de ponta: “somos a única empresa na América Latina que tem solução tecnológica de registro e captura de dados com essa robustez, que garante a imutabilidade do material e segue técnicas forenses. Sabemos que existem outras duas soluções no mundo, nos EUA e outra na Europa, só que ambas não possuem um rigor técnico tão forte”, disse ela.

O projeto-piloto vai iniciar no atendimento aos crimes de violência contra a mulher e contra os crimes cibernéticos em Curitiba. O termo de compromisso da avaliação técnica terá validade de um ano e meio, e poderá ser renovado. O objetivo é que, nesse período, possa verificar a aceitabilidade do programa entre policiais civis responsáveis pela investigação, os promotores responsáveis pela ação penal e os juízes que se basearão nas provas coletadas para tomar suas decisões.

Como vai funcionar o sistema

A ideia é produzir provas digitais com confiabilidade suficiente para sustentar a comprovação de um crime – hoje em dia, apenas trazer a foto ou um print de uma página da internet informando um possível delito pode ser insuficiente. 

Diz o fundador da Verifact, Alexandre Munhoz: “A ideia do projeto com a Polícia Civil é deixar a prova digital mais robusta, com fundamento técnico, e que se evitem casos de impunidade por questionamentos em cima de provas normais”. Ele também ressalta que a empresa também visou automatizar e simplificar o processo da coleta de provas via internet, que hoje é bastante complexo, de maneira que mesmo “uma pessoa com poucos conhecimentos técnicos consegue fazer a preservação de uma prova digital online no nível de um perito forense, praticamente”.

Utilizando a nova plataforma, os policiais civis poderão fazer uma captura técnica das informações digitais no ambiente em que foram praticados os delitos. A partir da validação da URL, do e-mail do usuário, rede social, site de notícias ou aplicativo de troca de mensagens, o programa cria um ambiente de captura antifraude que protege a gravação. Depois, o sistema fornece o laudo, o vídeo de captura, as imagens registradas e os metadados técnicos. Tais dados são auditáveis, ou seja, posteriormente existe a possibilidade de um perito verificar a veracidade do material.

E você, o que pensa desta solução tecnológica para a área da segurança pública? Comente conosco!

Fonte: Agência de Notícias do Paraná.

CPI das Fake News nas eleições de 2018 é instalada no Congresso

Na última quarta-feira, dia 4/9/2019, foi instalada no Congresso a CPI que visa investigar, em 180 dias, “ataques cibernéticos que atentam contra a democracia e o debate público” e a utilização de perfis falsos visando influenciar o resultado das eleições de 2018. Composta por 15 deputados e 15 senadores, a comissão terá como presidente o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Ele declarou: “A comissão também vai investigar a prática de cyberbullying sobre os usuários mais vulneráveis da rede de computadores, bem como sobre agentes públicos; e o aliciamento e orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio”

Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski já havia negado pedido para suspender a instalação da CPI. Na decisão, o ministro havia argumentado que a decisão do presidente do Congresso havia atendido rigorosamente à todas as exigências previstas na Constituição.

“As CPIs figuram como instrumento essencial das atividades parlamentares como um todo, na medida em que objetivam “reunir dados e informações para o exercício das funções constitucionais conferidas ao Parlamento, de forma que viabilizam a atividade parlamentar em sua plenitude”, declarou o ministro.

Propagação de notícias falsas

As eleições de 2018 foram marcadas por notícias falsas, visando melhorar a imagem de um candidato ou, na maioria dos casos, denegrir a do rival e a de seus apoiadores. Na maioria das vezes, eram notícias bizarras e exageradas, como às de que o então candidato a presidente pelo Partido dos Trabalhadores Fernando Haddad havia criado um suposto “kit gay” para ser oferecido à crianças de 6 anos nas escolas; que, se eleito, Haddad “legalizaria a pedofilia”; ou que, durante sua gestão como prefeito de São Paulo, o candidato petista havia enviado às creches mamadeiras com o bico em formato de um pênis.

O WhatsApp foi utilizado como a principal forma de divulgação das fake news durante as eleições. Por meio do popular aplicativo, milhões de usuários recebiam diariamente conteúdo falso, em especial aqueles que visavam relacionar os adversários do vencedor das eleições, Jair Bolsonaro (PSL), com teorias conspiratórias e pautas reinvindicadas por minorias, como a agenda LGBT e o direito ao aborto.

Segundo matéria da BBC Brasil,  120 milhões de brasileiros usam o WhatsApp, porém muitos das classes C, D e E aderem a planos de celular com pacotes de dados restritos, mas com uso ilimitado do aplicativo para enviar e receber mensagens. Por isso, muitos acabam tendo acesso à internet apenas por meio do WhatsApp, utilizando-o como única forma de se informar.

Dessa forma, notícias falsas propagaram-se velozmente nos smartphones de milhões de brasileiros nas semanas que antecederam o pleito.

Preocupação no governo

A CPI das fake news pode ser um problema para o presidente Jair Bolsonaro. Em outubro de 2018, pouco antes do segundo turno, repercutiu na imprensa a notícia de que diversas empresas haviam comprado pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT. Elas foram enviadas à contatos da base de usuários do próprio então candidato pelo PSL ou por bases fornecidas ilegalmente, muitas vezes por funcionários de companhias telefônicas.

Tais práticas são ilegais e vedadas pela legislação eleitoral, que proíbe a compra de base de dados de terceiros por campanhas, apenas o uso das listas de apoiadores do próprio candidato, com os números cedidos de forma voluntária.

Dessa forma, a instalação da CPI é vista com preocupação pela base governista. Nas redes sociais, os deputados Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, e Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos fundadores do Movimento Brasil Livre, famoso por organizar manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rouseff em 2016, trocaram farpas, aumentando o abismo entre o governo e as forças que ajudaram a elegê-lo.

E você, o que pensa da CPI das fake news? Acha que a divulgação de notícias falsas é um problema para o processo eleitoral no Brasil? Comente conosco!

Publicidade na Advocacia e o Código de Ética da OAB

Para que um advogado possa ter sua renda (mesmo que existam outras formas como a correspondência) o primeiro passo é captar clientes, porém, uma preocupação compartilhada por advogados recém formados ou com muitos anos de carreira é como fazer isso. 

Em qualquer profissão, as pessoas investem em publicidade offline (panfletos, outdoor, propagandas em televisão) e online (sites, postagens pagas em redes sociais), entretanto, o Código de Ética da OAB veda a mercantilização da advocacia e impõem diversas proibições quanto ao Marketing. 

Muito embora existam tais vedações, a própria OAB compreende que “a norma em vigor traz critérios abertos e indefinidos, o que dificulta a interpretação do usuário e do próprio julgador dos Tribunais de Ética e Disciplina”. 

Devido a essa falha, em setembro de 2019 abriu uma consulta pública para que os profissionais inscritos nos quadros da Ordem sobre a publicidade na advocacia. Se quiser participar, basta clicar aqui.

Logo, mesmo que ainda não exista uma definição clara, para que você não fique somente na velha publicidade boca a boca, existem algumas formas de marketing digital que já podem ser usadas.

1 – Tenha um Site

Um advogado ou escritório que possuem um site já começam a frente da concorrência. Afinal, na Era Digital, quando alguém precisa de alguma coisa, se não tiver uma indicação, irá em 99% das vezes procurar no Google. 

É por meio dele que os clientes poderão buscar informações sobre o profissional e logicamente, para que seu escritório apareça na pesquisa, você precisa ter um site. 

Mas não basta ter um site, ele precisa ser um site profissional para se destacar dos concorrentes:

  • Para dar um tom de profissionalismo, tenha um domínio próprio (.com.br). 
    • Evite domínios como .wix.com ou .adv.com.
  • Mantenha o site atualizado com as áreas de atuação, algumas fotos do escritório e equipe profissional.
  • Cuidado com a poluição visual.
    • Músicas, recursos em excesso ou textos longos podem cansar os usuários.
  • Preferencialmente contrate alguém para construir o site, ele saberá criar a melhor página para suas necessidades.

2 – Crie um blog

O blog não precisa ser independente, ele pode estar dentro do site que você já criou e nessa área, escreva artigos, e-books  e publique notícias. Quanto mais original for o conteúdo, mais atrativo será para seus clientes, então, nada de textos repetidos que podem ser encontrados em qualquer outro link. 

Uma dica de extrema importância: só crie um blog se for mantê-lo atualizado. Quanto mais regular forem as postagens, mais as pessoas irão visitar sua página. Além disso, um site desatualizado pode passar a impressão de que foi abandonado e o escritório não está mais em atividade.

Outra dica é tomar cuidado com a linguagem, lembre-se que o público alvo de suas postagens normalmente é composto de pessoas leigas, desse modo, textos muito rebuscados e escritos em juridiquês podem não ser compreendidos e ser outro motivo para que as pessoas deixem sua página.

3 – Mantenha uma conta no Instagram

O Instagram é a plataforma de relacionamentos mais acessada na atualidade e por ter uma imensidão de usuários é uma excelente oportunidade de captar clientes. Inclusive, algumas vezes a pessoa nem precisa de um advogado naquele momento, mas pode salvar sua página e quando precisar irá lembrar de você.

  • Crie um perfil comercial, com ele você pode acrescentar informações profissionais (telefone, endereço etc.). 
  • Cuidado com a foto, não existe a necessidade de se colocar imagens extremamente formais (terno e gravata), mas também não é aconselhável postar fotos casuais de óculos escuro ou na praia por exemplo. 
    • Se existir, utilize a logomarca como foto do perfil.
  • Produza conteúdos relevantes e de qualidade. 
    • Você até pode replicar os materiais do seu blog, mas cuidado com textos longos, nas redes sociais dê preferência para conteúdos rápidos e de fácil leitura.
  • Poste fotos e vídeos de eventos que participar e fique atento com a qualidade da imagem, enquadramento e som.
  • Da mesma forma que o blog e site, lembre sempre de mantê-lo atualizado. 

4 – Tenha um perfil no LinkedIn

Agora que você já tem uma rede social, é importante também ter uma rede profissional e o LinkedIn é a maior e mais conhecida na atualidade. Ele apresenta um formato parecido com o Facebook, mas tem como objetivo conectar profissionais e empresas.

Além de criar um network profissional que pode ser muito útil para tirar dúvidas e compartilhar conhecimento, também pode divulgar ou procurar vagas de emprego. Assim como qualquer outra rede social, coloque fotos que condizem com a profissão e preencha seu perfil completamente.

5 – Conclusão

A publicidade no Direito ainda é um tema muito complexo que causa inúmeras dúvidas não só para os advogados, mas também para os membros da própria OAB. Especialmente por esse motivo, como vimos, a ordem está fazendo uma consulta pública para descobrir a opinião dos advogados. 

E para você, a publicidade deve ser relativizada ou melhor estruturada? Os advogados e advogadas devem ter liberdade para publicar digitalmente seus serviços? Comente conosco.

Cuidado com o possível golpe Troféu Brasil

alerta sobre o golpe do trofeu brasil

O Juris faz um alerta aos correspondentes sobre um golpe realizado por supostos organizadores do Prêmio Troféu Brasil, denunciado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Conselho se manifestou por meio da Circular CFM nº 113/2018 – COJUR, informando toda a classe médica da fraude no envio de convites do Prêmio Troféu Brasil.

Segundo o CFM, médicos brasileiros têm sido abordados por supostos organizadores do Prêmio Troféu Brasil, que solicitam o nome e confirmação na lista de homenageados. Após o envio dos dados, os profissionais são informados que somente receberão os supostos prêmios após o pagamento de um valor prévio, compra de ingressos e mesas. Por fim, aqueles que não efetuam esses pagamentos são surpreendidos com uma ação de cobrança cumulada com danos morais, fundada em um contrato de adesão supostamente assinado digitalmente. 

Mas como isso afeta os correspondentes? 

Identificamos alguns casos em que os supostos “organizadores” do Troféu Brasil solicitaram aos correspondentes a distribuição de Ações Monitórias em face desses médicos, que foram vítimas do golpe. Além de se tratar de uma ação fundada em um documento falso, os contratantes pedem para que os correspondentes façam a distribuição com procuração exclusiva (ninguém mais assina o processo).

Nesses casos, os advogados foram induzidos ao erro de ajuizar ações com as mesmas partes (mesmo autor e réu) e pedido, que já haviam sido anteriormente julgadas improcedentes, causando diversos problemas para os correspondentes.

O Juris faz um alerta e pede que fiquem atentos. Caso recebam diligências referentes ao Troféu Brasil, confiram se trata de uma solicitação real e confiável.

Confira o alerta do CFM e a Circular CFM nº113/2018 – COJUR.

Sessões virtuais no STF agora podem ser acompanhadas em tempo real

Agora já é possível, no próprio site do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhar em tempo real os votos dos ministros nas sessões de julgamento virtuais do Plenário.

O acesso é feito por meio da aba “Plenário Virtual”, que está disponível na página dos processos que se encontram em julgamento. Até o fechamento desta matéria, em 29 de janeiro de 2019, haviam 8 temas sendo julgados virtualmente.

Entre esses assuntos, estavam alguns temas relevantes, como a concessão de aposentadoria especial para guardas civis municipais com base no artigo 40 da Constituição e a possibilidade dos estados da Federação fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários. Outro assunto controverso discutido de forma virtual pelos ministros se refere a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pago a maior no regime de substituição tributária progressiva.

O Plenário Virtual foi criado em 2007 e inicialmente permitia que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e o mérito dos recursos nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Nove anos depois, a Emenda Regimental 51/2016 permitiu também o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

Em junho desse ano, os ministros do STF aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno, proposta pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que amplia o rol de processos que podem ser julgados virtualmente. Após a inclusão do artigo 21-B no regimento, passa a ser possível a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado e o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias em ambiente virtual. Outras classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte também podem ser debatidas virtualmente.

Com essas medidas, mais a possibilidade para que os advogados possam acompanhar os julgamentos virtuais, o STF dá um grande passo no Direito 4.0!

Por que o Advogado é chamado de Doutor?

Uma das tradições mais antigas do Direito é chamar os profissionais da área pelo pronome Doutor ou Doutora. Esse costume não é compartilhado somente entre estudantes, bacharéis e advogados, a população em geral também compartilha dessa ideia. 

Em qualquer outra área (tirando medicina) para que o profissional seja chamado de Doutor é necessário que tenha concluído um Doutorado, porém, no Direito esse requisito não é necessário.

Muito embora seja um hábito, existem alguns profissionais que não só fazem questão, como exigem que sejam chamados assim, porém, não sabem o porquê desse título. 

1 – Título de Doutor

Antes de mais nada, no cenário acadêmico, o título de Doutor é o grau mais elevado no sistema de ensino e poderá ser adquirido após a conclusão de um doutorado. Curiosamente, é comum pensar que o pós-doutorado é um título superior ao doutorado, porém, o mesmo não é considerado um novo grau de estudo, mas um estágio que visa aprimorar as habilidades de pesquisa e carreira acadêmica. 

A diferença entre o mestrado e doutorado é que no primeiro caso o aluno deve apresentar uma dissertação que não necessariamente irá abordar um tema inédito, mas que deve pesquisar profundamente sobre um assunto. Por sua vez, no segundo o aluno deve aprofundar seus estudos sobre uma pesquisa e elaborar uma tese que deve obrigatoriamente construir uma ideia inédita. 

A duração do curso varia entre 4 a 5 anos e exige uma rotina rigorosa de estudos e pesquisas. Em regra, para iniciar os estudos, exige-se que o candidato possua título de mestre, porém, em alguns casos se a pesquisa proposta for relevante é possível desconsiderar essa exigência.

Por fim, após completar os 5 anos de curso e defender sua tese o aluno receberá oficialmente o título de Doutor.

2 – Doutor Advogado

Como vimos, é uma tradição popular chamar os profissionais do Direito de Doutores e Doutoras. 

Para se entender a origem desse prenome, é preciso voltar ao ano de 1825, quando o Decreto Imperial de 1ª de agosto de 1825 (que posteriormente se transformou na Lei do Império de 11 de agosto de 1827) criou os dois primeiros cursos de Ciências Jurídicas e Sociais do país (em Olinda e São Paulo). 

Nos termos dos artigos 9º do preâmbulo e 1º do capítulo XIII da lei, é garantido o título de Doutor aos bacharéis em Direito que estiverem regularmente inscritos nos órgãos de sua classe.

Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

1º Se algum estudantes jurista quizer tomar o gráo de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemide discrepante, circumstancia esta essencial, defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as materias, que aprendeu no Curso Juridico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade, pelo juizo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se passará a respectiva carta.

Legalmente falando, qualquer profissional do Direito que estiver devidamente registrado no órgão competente poderá, independentemente de ter concluído Doutorado ser chamado por Doutor ou Doutora. 

Logo, esse prenome se estende além dos advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB para juízes, desembargadores, promotores e defensores públicos que estiverem registrado nos respectivos órgãos.

3 – Conclusão

Sabemos que no universo Jurídico, a tradição é muito forte, como, por exemplo, na exigência em se usar terno e gravata (mesmo com temperaturas superiores a 40º) e a obrigatoriedade do uso da beca em sustentações orais. 

Muito embora exista uma previsão legal, na maioria das vezes esse tipo de tratamento é utilizado como forma de se manter o status tradicional da profissão e nada dizem respeito a capacidade profissional de cada um. 

Contudo, o problema de se utilizar tradições antigas e ultrapassadas é o afastamento que gera entre a população e os profissionais, criando a impressão que o Direito é incompreensível para leigos. 

Nós do Juris temos a missão de descomplicar o Direito através de ferramentas jurídicas que simplificam a vida dos profissionais e cidadãos, entretanto, os próprios profissionais precisam contribuir para essa meta. Por isso, acreditamos que prenomes como Doutor ou Doutora e o uso de gravatas podem ser dispensados, afinal, não é o prenome Doutor ou Doutora que irão garantir a competência dos profissionais. 

Você sabia a origem desse pronome? Os advogados devem ser chamados de doutor ou é um costume ultrapassado? O que você acha?

Lei Complementar 167/2019 cria a definição legal de Startups

O Direito está sempre em constante mudança, novas áreas são criadas, como o Direito para Startups, e o profissional precisa estar em contínua atualização. Atualmente, muito se fala sobre o Direito 4.0, que prioriza a desjudicialização do conflito, valoriza profissionais com habilidades de diversas áreas (multidisciplinares) e é focada na tecnologia.

Uma grande oportunidade de atuação para os advogados e advogadas, que querem se enveredar nessa área, é o Direito para Startups. Por serem empresas inovadoras é exigido que os profissionais também possuam uma atuação diferenciada. 

O primeiro passo para se tornar um expert no assunto é entender o que são Startups.

1 – Definição legal de Startups

A constante evolução da sociedade, aliada com as novas tecnologias, que surgem a todo momento, está revolucionando as tradicionais empresas. Em um mundo dinâmico é essencial diminuir gastos e burocracia, além de conseguir a satisfação de seus clientes. 

As Startups aparecem nesse cenário para oferecer produtos e serviços, que até então não existiam, a fim de suprir necessidades que os consumidores possuíam, mas não tinham solução. 

Entretanto, durante muito tempo não existiu uma definição técnica sobre o conceito, mas em 24 de abril de 2019 foi publicada a Lei Complementar 167 que alterou a Lei Complementar 123/2006 e criou uma definição legal para Startups. 

Art. 65-A

1º Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

2º As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita. 

O artigo pode parecer complexo e para não restarem dúvidas, vamos entender ponto por ponto o que eles querem dizer. 

2 – Caráter inovador

Para que uma empresa seja considerada como Startup ela precisa ser inovadora. 

Quanto à inovação, um erro comum é pensar que ela somente existe quando é criado um produto ou serviço, porém, também poderá haver inovações nos sistemas, métodos ou modelos de negócio e na forma de produção do produto. 

Um bom exemplo desse tipo de inovação é o modelo Ford de produção.

Quando projetou sua fábrica, as que já existiam produziam um veículo completo e só então iniciavam a construção do próximo, porém, Henry Ford instalou uma linha de produção semi automatizada, em que cada setor é responsável pela criação de uma parte de cada carro, e assim diversos veículos são construídos ao mesmo tempo. 

3 – Tipos de inovação 

Se alguém te perguntar o que é inovação, provavelmente irá pensar em algo novo que nunca existiu. 

Essa é a definição de inovação disruptiva, ou seja, que provoca uma ruptura com padrões, modelos ou tecnologias preestabelecidos no mercado. E ao contrário do que se pode deduzir, esse tipo de inovação não é a mais comum de acontecer. 

A maioria das inovações são incrementais e não criam algo novo, mas melhoram alguma coisa que já existe. 

Um bom exemplo para esclarecer a diferença entre as duas é o iPhone.

O primeiro modelo, criado em 2007 foi uma inovação disruptiva porque mudou drasticamente os aparelhos sem fio. Ela foi tão radical que a partir dele surgiu o termo Smartphone. 

Porém, a cada novo modelo, algumas melhorias são adicionadas, como adição de câmeras ou eliminação dos fios dos fones de ouvido. Esse tipo de inovação não rompe drasticamente o modelo anterior, mas aprimora o que já existe, ou seja, é incremental. 

4 – Condições de incerteza 

Tradicionalmente, ao criar um negócio, os empresários observam empresas que já são atuantes para replicar o que funciona e melhorar os possíveis erros. Por exemplo, se alguém pretende vender picolé, o primeiro passo é verificar se a população tem o hábito de comprar o produto. 

Porém, por serem inovadoras, no caso das Startups, não existem outras empresas que já atuam no mercado que possam ser observadas quanto aos erros e acertos. Para poder atuar em um negócio inovador é preciso trabalhar com um cenário de incerteza, tanto quanto ao mercado, quanto à legislação aplicável. Em alguns casos não existem leis que regulamentam o negócio, como no caso do Uber.

Logo, as Startups atuam com base em experimentação e validações constantes, ou seja, trabalham com base na tentativa e erro ao adequarem o seu negócio de acordo com as experiências que ganham a cada dia. Uma outra possibilidade é a criação de produtos experimentais para um público reduzido e ir ajustando o negócio de acordo com as necessidades e feedbacks.

O Direito para Startups é um campo que ganha mais espaço no mercado e os profissionais que se especializarem o quanto antes sobre o assunto irão sair na frente dos concorrentes. E você, já conhecia a definição legal de Startups? Já atua nessa área? Comente conosco. 

Se quiser saber mais sobre essa nova era, não deixe de conferir nosso artigo Conheça os direitos 4.0.

CNJ e Tribunais atuam para efetivar maior acordo já firmado por meio da conciliação da história do Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunais Estaduais e Federais estão trabalhando para efetivar o acordo dos planos econômicos, que pretende encerrar mais de 30 anos de incertezas nos pagamentos de expurgos inflacionários referentes a perdas com os planos Bresser, Verão e Collor II. O acerto já foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018 e foi baseado na conciliação.

Englobando aproximadamente 700 mil processos, o acordo trouxe conciliação entre instituições do sistema financeiro (entre elas, as cinco maiores do país, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander) e milhares de correntistas que, na época do ingresso com as ações, tinham em média de 35 a 45 anos, e hoje estão com mais de 65 anos. Ele foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a participação da Advocacia-Geral da União e do Banco Central. Há a possibilidade de que seus termos sejam estendidos para outras ações individuais e coletivas.

O que foi acordado

Desde o fim dos anos 80 os poupadores cobram dos bancos correções nos saldos em poupanças por perdas decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Estima-se que os ressarcimentos cheguem a R$ 12 bilhões.

Para calcular as indenizações, serão utilizados fatores de multiplicação sobre os saldos das cadernetas de poupança, no caso, de 0,04277 para Plano Bresser (valor em Cruzados), 4,09818 para o Plano Verão (valor em Cruzados Novos) e 0,0014 para Plano Collor II (valor em Cruzeiros). Portanto, para saber o valor a ser recebido, basta multiplicar o saldo à época pelo fator correspondente. Porém, para quantias acimas de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.

Próximos passos

Após a homologação do acordo em em 1º de março de 2018 pelo STF, ocorrem nos centros de conciliação dos tribunais mutirões acerca de processos sobre os planos econômicos que incidiram sobre as contas de poupança. Os poupadores têm acesso a uma proposta que considera os valores em conta na época dos planos, multiplicados pelos fatores correspondentes e subtraídos por eventuais descontos.

A adesão ao acordo, porém, é opcional. Caso o poupador aceite os termos da proposta, o acordo é assinado e alguns dias depois os valores são pagos, com a ação na Justiça sendo automaticamente encerrada. Porém, se ele não concordar com a proposta, o processo continua tramitando normalmente. Herdeiros de falecidos com ações individuais ou execuções de sentenças em ação civil pública dentro do prazo prescricional também tem a opção à adesão.

A ideia é encerrar o maior número de processos possíveis por meio do acordo, ajudando a desafogar a Justiça, porém sempre tendo em vista o que é mais benéfico para o poupador – o maior prejudicado pelos planos implementados pelo governo três décadas atrás.

E você, o que acha dessa nova forma de encerrar processos por meio de acordos? Comente com a gente!