Advogado correspondente: aprenda a evitar calotes

Ser um advogado correspondente realmente traz muitas vantagens, que vão desde a possibilidade de aprender mais sobre várias áreas de atuação com os parceiros jurídicos, passando pela flexibilidade de horários na atuação até chegar à possibilidade de aumentar a renda. Contudo, esse tipo de profissional acaba ficando à mercê de um problema bastante comum de quem trabalha por conta própria: o risco de tomar calotes.

São várias as causas que podem levar a essa situação desagradável, desde um cliente realmente desonesto até alguém que realmente ficou sem dinheiro no meio do caminho. Mas, independentemente da justificativa, o que fazer? Pois a melhor postura é se prevenir, mantendo-se atento a qualquer sinal de obstáculo à vista. Quer tal ficar por dentro de algumas boas dicas para não passar por esse transtorno na prestação de seus serviços jurídicos? Então confira:

Consulte órgãos de proteção ao crédito

A primeira atitude a ser tomada para descobrir se você está lidando com quem, por um motivou ou por outro, não arcará com os serviços contratados é examinar os documentos pessoais de quem o está contratando. Realize consultas iniciais ao registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do indivíduo ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa em questão. A seguir, faça uma consulta no SPC e no Serasa Experian, a fim de se munir com o máximo de informações possível sobre as condições de crédito do interessado em seus serviços.

Procure sempre assinar contratos

Quando um cliente não entrega o prometido a seu advogado, é possível apelar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para intervir em seu favor, além de se poder, claro, usar as tradicionais vias administrativas e judiciais. Mas, nesses casos, se o advogado não tiver um contrato assinado, será difícil comprovar em juízo que os honorários fechados em acordos orais realmente lhe são devidos. Faz-se necessário, portanto, criar contratos até para atos processuais e extrajudiciais mais simples. ok?

Cobre os inadimplentes imediatamente

Se você tomou todas as devidas providências, mas assim mesmo algum contratante ficou sem pagá-lo da forma adequada, não deixe passar muito tempo para realizar a cobrança. Lembre-se de que, com o passar das semanas ou dos meses, os contratantes passam a relaxar quanto à questão, ficando cada vez mais difícil reaver o montante devido. Desde o instante em que o contrato é firmado, é preciso já deixar acordado com a pessoa um prazo razoável para que sua parte seja adequadamente recompensada.

Garanta-se conforme a complexidade da causa

Uma vez que os advogados correspondentes definitivamente não estão isentos de trabalhar com causas de grande monta e de maiores riscos, nada impede que, dentro da negociação que for feita com os contratantes, o profissional tente se resguardar com seguros, cauções e outros tipos de cobertura. Só não se esqueça de explicar tudo ao contratante, para que não pareça um ato totalmente arbitrário e sem fundamento. Transparência é a chave.

Alongue prazos de quem você já confia

Se você tem contratantes mais antigos, com os quais já estabeleceu uma relação de confiança, será cativante da sua parte oferecer prazos mais longos de pagamento para eles. Assim, esses contratantes habituais provavelmente continuarão a renovar os contratos de negócios jurídicos com você, seguindo um plano de parceria constante. Porém, se você acabou de conhecer um contratante, que tal tentar ajustar uma forma de pagamento à vista? Como você ainda não sabe se ele pagará adequadamente o serviço, é melhor não parcelar ou aprazar sua remuneração, não concorda?

Para te ajudar a evitar golpes, preparamos uma série de dicas e cuidados que podem ajudar a diminuir a chance de acontecerem no nosso artigo Como evitar golpes na Correspondência.

Agora que você sabe como se prevenir, comente aqui e nos conte se já tomou calote de algum cliente! O que fez para receber o pagamento devido? Que medidas você toma atualmente para que isso não volte a acontecer? Divida suas experiências conosco!

Dê uma nota a este post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *