Serviços em cartórios: mais uma oportunidade para os correspondentes do Juris

Não só o advogado, mas estudantes, estagiários, bacharéis e até profissionais de outras áreas podem multiplicar suas oportunidades atuando em uma nova área: a de serviços de cartórios. O Juris agora permite que pessoas físicas e jurídicas enviem demandas de cartórios para os profissionais cadastrados.

Lembrando que se você não é um advogado inscrito na OAB, precisa ficar atento, pois existem algumas atividades que podem ser feitas, mas outras que são exclusivas dos inscritos na Ordem. Para te ajudar, temos um material completo dos serviços os quais quem não é advogado pode realizar: O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer.

Identificamos que existe um grande volume de demandas cartoriais no Brasil e a tendência é que este número cresça cada vez mais. E nada melhor do que permitir que os correspondentes recebam demandas deste tipo pelo Juris, aumentando ainda mais suas oportunidades de negócio.

Esta nova modalidade de serviços irá ajudar corretores de imóveis, pessoas físicas, donos de empresas, entre outros, que podem contar com a agilidade e profissionalismo de um correspondente.

Interessou-se? Então, para cumprir demandas em cartórios, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse a área de edição de seu perfil clicando no link abaixo, conforme a imagem:

  • Em Serviços prestados, acrescente quais as demandas cartoriais você pretende realizar: mediações, requerimentos, perícias judiciais, serviços extrajudiciais, serviços em cartório ou serviços de despachante.

  • Pronto! Agora é só aguardar as demandas cartoriais chegarem. 🙂

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4 respostas para “Serviços em cartórios: mais uma oportunidade para os correspondentes do Juris”

  1. É só pra advogado.
    Costumo fazer serviços cartório na área imobiliária e de inventário.
    Não sou advogado.

  2. Sou advogado ,preciso especializar nesta àreae quero fazer todos serviços.Estado do Espirito Santo

  3. Pra eu fazer a validação de um contrato de empréstimo pelo cartório , posso pagar pela conta de um escrivão?

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