#Série: Mindhunter

Nossa dica de hoje é Mindhunter, uma série criminal intrigante, repleta de ação, investigações e muito suspense.

Baseada no livro de mesmo título, a série conta a história verídica de dois agentes do FBI que, expandindo as fronteiras da ciência criminal, mergulham no perigoso universo da psicologia do assassinato. Ao longo do seriado, ao estudar as motivações dos serial killers, a dupla entra em contato com vários desses assassinos, em encontros cada vez mais perturbadores.

Mindhunter é uma serie que tem como produtor executivo ninguém menos de que o famoso diretor dos clássicos Clube da Luta e Se7en: Os Sete Crimes Capitais, David Fincher. Sua primeira temporada está disponível na Netflix.

Assista aqui.

#TEDX: Inside the mind of a master procrastinator | Tim Urban

Você tem o costume de procrastinar? Perde horas do seu dia com redes sociais, ou com outras tarefas pouco produtivas? A procrastinação pode ser realmente ruim para uma profissão como a advocacia.

Por isso, nessa divertida e perspicaz TED Talk, você irá descobrir porquê você procrastina, e poderá refletir sobre esse assunto que pode prejudicar a carreira de qualquer profissional.

Assista aqui com legendas em português.

Projetos de lei que podem mudar a vida das mulheres

Atualmente, existem em tramitação na Câmara e no Senado diversas propostas que visam transformar a vida das mulheres e dar mais alguns passos nas questões da desigualdade de gênero. Por isso, para o Dia Internacional da Mulher, nós do Blog do Juris produzimos esta matéria especial verificando em que pé estão os projetos.

Venha conferir!

Agressor que reincidir no crime será demitido por justa causa

O Projeto de Lei nº 96/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas (MDB-ES), estabelece que, em casos de reincidência no crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido por justa causa de seu emprego.

O projeto foi aprovado pelo Plenário e foi aberto prazo para veto ou sanção até a 04/06/2019.

Injúria por questões de gênero pode ser crime

Este Projeto de Lei 291/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffman (PT/PR), visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para modificar a redação do § 3º do art. 140. O objetivo desta alteração no Código Penal seria incluir no crime de injúria a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Injuriar alguém e utilizar de seu gênero, entre outros, para desqualificá-la seria punido com uma pena de reclusão de um a três anos e multa.

Até o dia 21/12/2018, o processo encontrava-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e aguarda designação do relator.

Representação política

De autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSOL/RJ), entre outros, a Proposta de Emenda à Constituição n° 38, de 2015 visa garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo é garantir ao menos uma vaga para cada sexo.

O projeto encontra-se na Secretaria Legislativa do Senado Federal, e já está pronto para a deliberação no plenário.

Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro passam a ser crime

Com a Lei nº 13.718, sancionada em setembro de 2018 pela então Presidência da República, a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro passa a ser crime, que pode ser punido com 1 a 5 anos de prisão.

Inspirado nos diversos casos de assédio sexual sofrido por mulheres no transporte público em 2017, a lei caracteriza o crime de importunação sexual como a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência – antes, tal prática era considerada apenas uma contravenção penal.

Além disso, a divulgação de cena de estupro por qualquer tipo de registro audiovisual pode ser punida com a mesma pena, que será ainda maior caso o acusado tenha relações afetivas com a vítima.

Se quiser saber mais sobre o assunto, leia o artigo que publicamos sobre O crime de importunação sexual e revenge porn no Carnaval.

PEC “Cavalo de Troia”

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015 causou polêmica e discussões entre deputados e entre grupos feministas. Originalmente, ela tratava sobre a ampliação da licença-maternidade em casos de prematuros, porém ela também propõe a alteração de dois artigos da Constituição para definir que a vida “começa na concepção” – o que efetivamente barraria a descriminalização do aborto.

O texto foi aprovado em uma Comissão Especial sobre o tema em novembro de 2017, com 18 votos a favor, todos de homens, e um contra, da deputada Erika Kokay (PT-DF), gerando protestos de mulheres.

A PEC foi apensada com outra, a PEC 58/2011, devido a correlação de matérias. Foi determinada a criação de uma comissão especial para analisar ambas as PECs, o que ainda não ocorreu.

E você, quais projetos você acha que ainda faltam para melhorar as vidas das mulheres brasileiras? Deixe seu comentário abaixo, ou em nossas páginas no Facebook, Twitter e Instagram.

O crime de importunação sexual e revenge porn no Carnaval

Não é Não! Por mais que essa frase tenha se popularizado durante o carnaval, não são poucos os casos de abuso contra as mulheres em transportes coletivo, festas, comemorações populares e espaços públicos.

Outra situação que também vêm se tornando alarmante é a divulgação de cenas de estupros, sexo, ou pornografia. O mais preocupante, é que a grande  maioria dos casos se tratavam de revenge porn, ou seja, normalmente após o fim de um relacionamento, uma das partes divulga vídeos ou fotos íntimas de seu ex parceiro no intuito de se vingar.

Acontece, que um dos princípios do Direito Penal é o da legalidade: “não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal). Desse modo, por falta de previsão legal, até setembro de 2018, por falta de enquadramento legal, quem cometia o ato libidinoso ou divulgava o material íntimo não podia ser preso. A pessoa até podia ser detida em flagrante, mas logo em seguida era liberada por não ser possível aplicar o Direito Penal por analogia.

O que passa a ser considerado crime agora:

Diante de movimentos de conscientização popular, como o próprio “Não é Não”, e da banalização da violência, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 24 de setembro de 2018 aprovou a proposta de lei que alterou o Código Penal para:

  • Tipificar os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro ou estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia;
  • Para tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes contra vulnerável, ou seja, não depende da manifestação da vítima para ser iniciada;
  • Estabelecer causas de aumento de pena.

O crime de importunação sexual (art. 215-A)

Estará cometendo o crime de importunação sexual, qualquer um que praticar contra alguém um ato libidinoso para seu próprio prazer ou de terceiro, sem a anuência da vítima. Caso o cometa, estará sujeito a reclusão de 1 a 5 anos. Isso se o ato não constituir crime mais grave (como o estupro, por exemplo).

Vale lembrar, que não é preciso expressamente dizer o não, mesmo quando a pessoa não tem a oportunidade de dizer nada, se houver o ato, já estará configurado o crime. Então Não é Não e não dizer nada também é Não.

Além disso, a lei não é exclusiva para o sexo feminino, qualquer caso de importunação sexual, independente do sexo do agressor ou da vítima, também é crime.

O crime de divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia (art. 218-C)

Primeiramente, entende-se por estupro, qualquer ato que obrigue alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante mediante violência ou grave ameaça. Se a vítima for menor de 14 anos, será considerado estupro de vulnerável.

Portanto, estará cometendo o crime quem divulgar fotografia, vídeo, ou qualquer outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável, que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (revenge porn). Além da divulgação, também será crime quem:

  • Oferecer;
  • Trocar;
  • Disponibilizar;
  • Transmitir;
  • Vender ou expor à venda;
  • Distribuir;
  • Publicar esse tipo de material.

A pena também será de 1 a 5 anos de prisão, desde que, não constitua crime mais grave.

Como a base do crime foi pensando exatamente no revenge porn, a pena será aumentada de ⅓ a ⅔ se for praticado por quem mantém ou manteve relação íntima com a vítima ou tenha como objetivo a vingança ou humilhação.

Contudo, não será crime se a divulgação se der com fins jornalísticos, científicos, culturais ou acadêmicos, desde que sejam adotados recursos que impossibilitem a identificação da vítima, salvo se ela for mais de 18 anos e autorizar.

O estupro coletivo e o estupro corretivo

Mais um grande avanço em direção a Dignidade da Pessoa Humana é a criação da majoração da pena no caso de estupro coletivo ou corretivo.

Será considerado coletivo quando ocorrer o concurso de 2 ou mais pessoas.

Por sua vez, o estupro corretivo ocorre quando o ato é praticado no intuito de “curar” o comportamento social (fidelidade) ou sexual (homosexuais, bissexuais, transexuais etc).

Do aumento da pena de todos os crimes contra a Liberdade Sexual

Por fim, a lei 13.718/2018, estabelece que independentemente do crime, se da violência resultar a gravidez da vítima a pena será aumentada da metade e ⅔ e se transmitir doença sexual (que sabe que possui ou deveria saber) ou, ainda, for contra pessoa idosa ou com deficiência, a pena será aumentada de ⅓ a ⅔.

Gostou do post? Você já passou por alguma situação semelhante? Comente conosco como foi resolvido.

E-Book: O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer

Você sabia que, mesmo que não seja advogado(a) ou esteja estudando ainda, existem muitas atividades de um estagiário de Direito que você pode fazer para atuar no mercado e ganhar uma renda?

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Entenda as mudanças da Reforma da Previdência

Na quarta-feira dia 20/02, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou a proposta da Reforma da Previdência. Uma equipe técnica deu os detalhes da proposta à imprensa, enquanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a apresentavam aos governadores. Antes disso, o presidente havia ido ao Congresso Nacional entregar os detalhes da proposta ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia.

A proposta da Reforma ainda tem um longo caminho antes de ser aprovada. Primeiro, ela deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), depois irá a uma comissão especial criada para tratar especificamente sobre o tema. Finalmente, ela irá ao Plenário para depois ir ao Senado.

Nesta matéria especial, você irá conhecer os principais pontos e alterações que a Reforma da Previdência irá trazer. Confira:

Principais pontos  da Reforma da Previdência:

Idade mínima: A idade mínima inicial será de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. A cada ano após a aprovação da Reforma, serão acrescidos seis meses a idade mínima até atingir 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, a qual valerá tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para servidores públicos.

Professores: A proposta prevê idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para ambos os sexos – hoje, não há idade mínima, e o tempo de contribuição é de 30 anos para professores e 25 anos para professoras.

Sistema de capitalização: Dependerá da aprovação de lei complementar. Servirá como um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho após a aprovação da lei complementar.

Pensão por morte: Hoje, o beneficiário recebe 100% do benefício. A proposta sugere que seja 60% do benefício, mais 10% para cada dependente adicional. Em caso de morte por acidente ou doença de trabalho, o beneficiário receberá 100%. Quem já recebe a pensão não terá seu direito modificado.

Servidores dos estados e do DF: As regras de benefício para o regime próprio valerão para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas irá depender da aprovação das assembleias, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e DF, caso tenham um déficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14% em até 180 dias.

Acumulação de benefícios: Atualmente, a acumulação de diferentes tipos de benefícios é permitida, como pensão e aposentadoria. A proposta irá limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, de modo que o segundo benefício seja de até dois salários mínimos.

Aposentadoria compulsória de servidores: Tal como ocorre hoje, o servidor que completar 75 anos será obrigado a se aposentar. Caso não tenha completado 25 anos de contribuição, receberá o benefício proporcional.

Benefício assistencial para idosos: A partir dos 60 anos, idosos em situação de miserabilidade receberão um benefício de R$ 400, que será ampliado para um salário mínimo a partir dos 70 anos – hoje, o salário é pago a partir dos 65 anos.

Benefício assistencial a portadores de deficiência: Será mantida a regra de um salário mínimo, sem limite de idade.

Forças de segurança: Policiais e bombeiros militares se aposentarão pelas mesmas regras das Forças Armadas. Militares na reserva passam a poder exercer atividades civis. Posteriormente, uma proposta específica para os militares será enviada ao Congresso.

Anistiados políticos: Irão contribuir para a previdência da mesma forma que a contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Ficará proibido o recebimento da reparação mensal do anistiado político com os proventos da aposentadoria – a opção será feita pelo maior benefício.

Regras de transição para o INSS: Haverão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa.

A primeira é o sistema de pontos, a soma do tempo de contribuição mais a idade. Caso a proposta seja aprovada ainda em 2019, homens precisarão de 96 pontos e as mulheres, 86. Em 2033, ao final da transição, serão 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres, respeitando a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas.

A segunda é a idade mínima: começando com 61 anos para os homens e 56 para as mulheres em 2019 (caso a proposta seja aprovada este ano), até chegar a 65 anos para eles e 62 para elas ao fim do período de transição, em 2033.

Fator previdenciário: um cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em consideração a idade mínima.

Regra de transição para servidores: A única regra neste caso é a do sistema de pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade. Começando com 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens em 2019, até eles chegarem aos 105 pontos em 2028 e elas atingirem os 100 em 2033. O tempo de contribuição mínimo também deve ser respeitado: 35 anos para eles e 30 para elas. Também devem ser respeitados 20 anos no mínimo de serviço público e 5 anos no cargo.

Aposentadoria rural: Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos.

Desoneração: Não será mais necessário para o empregador pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o trabalhador estiver aposentado, nem recolher o FGTS de empregados aposentados.

Cálculo do benefício: Haverá um benefício de 60% para quem cumprir um mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, serão mais 2% a cada ano, de modo que a integralidade será apenas após 40 anos de contribuição. Futuramente, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber 100%.

Como ficarão as alíquotas do regime geral (INSS)

Faixa salarialAlíquota efetiva
Até 1 Salário Mínimo7,5%
De R$ 998,01 a R$ 2.0007,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.0008,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,459,5% a 11,68%

Como ficarão as alíquotas dos servidores

Faixa salarialAlíquota efetiva
Até 1 Salário Mínimo7,5%
De R$ 998,01 a R$ 2.0007,5% a 8,25%
De R$ 2.000,01 a R$ 3.0008,25% a 9,5%
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,459,5% a 11,68%
De R$ 5.839,46 a R$ 10.00011,68% a 12,86%
De R$ 10.000,01 a R$ 20.00012,86% a 14,68%
De De R$ 20.000,01 a R$ 39.00014,68% a 16,79%
Acima de R$ 39.000+ de 16,79% até 22%

Titulares de mandatos eletivos (deputados e senadores)

Regra atualRegra de transiçãoRegra final
  • 60 anos de idade mínima para homens e mulheres
  • 35 anos de contribuição
  • Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar
  • 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres
  • 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.
  • Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS, e o regime atual será extinto.

Ainda sobre o assunto, não deixe de conferir nosso material completo sobre Tudo que você precisa saber sobre Direito Previdenciário.

E você, o que pensa da nova Reforma da Previdência? Comente conosco!

Fonte: Agência Senado.

Tudo sobre audiências você encontra no Juris!

Você conhece o Audiências Online?

É um projeto do juiz de Direito José de Andrade, que permite que você assista audiências reais e juri popular, e garanta experiência prática ao ver a atuação real de profissionais mais experientes.

É totalmente gratuito, com certificação aceita em todas as universidades do país, e é claro que é parceiro do Juris. 🙂

Nós sabemos que as audiências são a mãe de todas as diligências e que dar dicas para estudantes, bacharéis e profissionais sobre como dominar uma audiência é essencial.

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Computação em Nuvem: como essa nova tecnologia pode revolucionar a sua advocacia

computação em nuvem na advocacia

Não é segredo para ninguém que o mundo está em constante transformação. São diversas tecnologias criadas ou aperfeiçoadas em uma velocidade acelerada. Entretanto, ainda existem pessoas que são resistentes a essas mudanças e preferem continuar trabalhando sem se inserir nesse novo mundo.

Por outro lado, o advogado 4.0 está sempre atento às novas tecnologias e sabe que elas podem ser uma fonte para melhorar e otimizar a sua atuação profissional. Então, para que você sair na frente e se inserir cada vez mais nessas novas tecnologias, vamos falar sobre a Computação em Nuvem na Advocacia.

O que é Computação em Nuvem

Computação em Nuvem é mais um tipo de tecnologia, que provavelmente você já utilizou, mas não conhece o nome ou seus inúmeros benefícios.

Um bom exemplo da tecnologia é o Google Drive, que além de permitir que os arquivos sejam armazenados na rede (ou em nuvem), também é possível criar, editar e utilizar os arquivos como se estivessem instalados no equipamento que estiver utilizando.

Resumindo, Computação em Nuvem é a possibilidade de não só acessar e armazenar arquivos on-line, mas também de executar tarefas diretamente pela internet.

Quais as vantagens da Computação em Nuvem na Advocacia?

Armazenamento e backup: uma vantagem integrada da Computação em Nuvem é a possibilidade de armazenar e fazer backup de todos seus arquivos na internet. Você não precisa mais de um pen drive ou HD portátil para ter seus dados salvos. Além disso, pode salvar todos os documentos, cópias de processos, contratos e o que mais quiser em um servidor on-line e acessar remotamente de onde quiser.

Mobilidade: você pode se perguntar: qual a vantagem de acessar seus arquivos pela internet se um notebook é tão prático e não existe nenhum problema em carregá-lo para onde precisar?

Muito embora os equipamentos portáteis tenham excelente mobilidade, algumas situações que podem ocorrer irão inviabilizar sua utilização. A bateria do notebook pode acabar e não ter nenhum lugar por perto para carregar, sofrer algum dano e ter que ir para o reparo ou, ainda, ser roubado e todo seu trabalho ser perdido.

Se você é um advogado 4.0 e tem todos seus arquivos salvos em uma plataforma que possibilita o acesso, criação e edição dos mesmos, independentemente do equipamento que estiver em uso (pode ser um computador emprestado ou até o smartphone), poderá continuar trabalhando sem qualquer problema.

Custo com infraestrutura: a infraestrutura de um escritório normalmente é um dos custos mais altos que os advogados terão, especialmente, com a criação dos processos eletrônicos. Além de máquinas potentes, os programas são atualizados constantemente, e o que você contratou no início de seu escritório, vai se tornar obsoleto. Porém, se você utiliza a Computação em Nuvem na Advocacia, conseguirá reduzir, e muito, esses gastos.

Primeiro, não é preciso investir em um servidor físico para armazenar todos os arquivos. Segundo, é possível contratar o serviço de acordo com a necessidade do momento. Se a demanda aumentar ou diminuir, basta fazer a alteração do plano contratado.

Sistemas integrados: uma grande vantagem da Computação em Nuvem é que muitos sistemas são integrados e disponibilizam diversas funções para os usuários. Existem diversos softwares jurídicos, que além de permitir que o advogado crie e edite seus arquivos, oferecem sistemas para controles financeiros, gestão de tarefas e processos e até consulta de publicações em processos que os usuários estiverem cadastrados.

Interação com clientes: em um mercado extremamente saturado, como o da Advocacia, profissionais que oferecem uma experiência personalizada para seus clientes, com certeza, terão um diferencial. Por meio da Computação em Nuvem, os profissionais do Direito poderão disponibilizar acesso restrito para seus clientes acompanharem as informações e movimentações de seus processos em tempo real.

Compartilhamento de serviço: na grande maioria dos escritórios existe um banco de dados de petições que os profissionais poderão acessar caso precisem de algum modelo. Porém, poucos atualizam constantemente esse sistema. Na melhor das hipóteses, o advogado irá buscar o modelo que precisa, salvar em sua pasta pessoal e atualizar remotamente o arquivo, ou seja, o banco de dados ficará desatualizado.

Por outro lado, se utilizar a Computação em Nuvem, cada usuário poderá acessar e modificar os arquivos que precisar, mantendo a base de informações constantemente atualizada. Claro que é sempre aconselhável manter uma cópia do arquivo original caso aconteça algum acidente.

Inclusive, essa vantagem não é exclusiva para escritórios. Advogados autônomos podem, em conjunto com colegas de confiança, criar um banco de dados compartilhados e dividir o conhecimento.

Se quiser aprofundar um pouco mais no assunto, temos um vídeo sobre Computação em Nuvem e Inovação aberta no curso Direito 4.0: Ganhe dinheiro na nova era.

E você, já utiliza essa nova tecnologia no seu dia a dia profissional? Comente com a gente.

#Filme – Uma Lição de Amor

Sinopse: O filme relata a história de Sam Dawson (Sean Penn) um homem com atraso intelectual que cria sua filha Lucy (Dakota Fanning). Porém, assim que faz 7 anos, Lucy começa a ultrapassar intelectualmente seu pai e essa situação chama a atenção de uma assistente social que quer Lucy internada em um orfanato. A partir de então Sam enfrenta um caso virtualmente impossível de ser vencido, contando para isso com a ajuda da advogada Rita Harrison (Michelle Pfeiffer), que o aceita como um desafio com seus colegas de profissão.

O filme trata de um tema muito delicado, que é a capacidade de um pai cuidar de sua filha, apesar de sua deficiência. Para o advogado, a história serve para demonstrar a importância do caráter social de sua profissão, no qual muitas vezes ele encontrará casos tão complexos e difíceis quanto o retratado pelo filme.

O longa traz um questionamento: deve a advogada ajudar o pai a manter a sua filha, mesmo correndo o risco de deixar a menor sob a guarda de alguém juridicamente incapaz? É o que você irá descobrir com esse belo filme.

Vitória para a advocacia! STJ determina que os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados entre 10% a 20%

A classe advocatícia acaba de conquistar mais uma vitória. Uma decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça tomada na tarde da quarta-feira dia 13/02 decidiu no REsp 1.746.072/PR que as condenações deverão obedecer a previsão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais segundo o artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos”.

A decisão foi saudada pelo presidente nacional da OAB Felipe Santa Cruz. Em entrevista ao portal da OAB, ele declarou: “Essa é uma grande vitória para a advocacia e, por consequência, para toda a sociedade, pois a valorização do advogado é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos. A OAB tem lutado desde sempre em todas as frentes em defesa da verba honorária, que não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Portanto, essa é uma conquista que saudamos imensamente”.

O voto-vista do processo que originou a decisão (Processo: REsp 1.746.072/PR) foi dado pelo ministro Raul Araújo, que argumentou que no novo CPC os honorários advocatícios sucumbenciais são parte da remuneração do trabalho prestado. Seu entendimento foi o que prevaleceu no julgamento. Os ministros que acompanharam o seu voto foram Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro. Segundo o ministro Araújo, a regra geral declara que honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20% do valor da condenação. O percentual pode incidir sobre o proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa.

E você, o que acha desta nova vitória para a advocacia? Comente conosco!

Como uma das grandes dificuldades de qualquer advogado é a precificação de seus serviços, não deixe de conferir algumas dicas imperdíveis nos artigos: Precificação: o que considerar ao calcular seus honorários e Como cobrar seus primeiros honorários como advogado?