O impacto do Coronavírus no funcionamento dos Tribunais

ATUALIZAÇÃO 08/05/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia do coronavírus.

Fica decidida a prorrogação da suspensão dos prazos processuais físicos até 31 de maio – a data anterior era 15 de maio, conforme atualização do dia 22/04 (abaixo). Os prazos dos processos virtuais foram retomados na última segunda (4/5) e não sofreram alteração com a nova Resolução. Em estados que estejam em lockdown, os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos, somando-se assim aos físicos.

Para mais informações, acesse o site do CNJ.

ATUALIZAÇÃO EM 22/04/2020

Em uma nova atualização, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorroga até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução nº 313. Com isso, a Resolução 314 atualiza a norma anterior.

Continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos em meio físico até 15 de maio de 2020, e os processos eletrônicos voltam normalmente no dia 4 de maio de 2020.

POST ANTERIOR

A fim de evitar a disseminação e contaminação do Coronavírus (Covid-19) na população que frequenta os Tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a Resolução nº 313, a fim de estabelecer o regime de Plantão Extraordinário nas unidades dos Tribunais.

Confira alguns pontos que foram tratados nesse documento.

O Plantão Extraordinário irá funcionar em horário idêntico ao expediente forense regular, estabelecido por cada Tribunal e com suspensão presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Esses irão trabalhar de forma remota, na modalidade de home office.

Nessa mesma Resolução, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados. Esse atendimento deverá ser realizado por meios tecnológicos com a disponibilização de canais a serem informados por cada Tribunal. Os prazos processuais também ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020.

Durante o Plantão Extraordinário, ficam garantidas a apreciação de matérias de caráter urgente, como: habeas corpus, mandado de segurança, pedidos de concessão de liberdade provisória, entre outras.

Para mais informações sobre o funcionamento e outras medidas de cada Tribunal, acesse os links abaixo.

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