Neste período do ano, começa a surgir uma grande preocupação para a maioria dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda.
Apesar de ser uma obrigação existente há muitos anos no nosso sistema tributário, esse processo sempre demanda uma série de dúvidas e questionamentos entre os contribuintes.
O objetivo com este post é mostrar as informações sobre a declaração do Imposto de Renda e dar algumas dicas para tornar esse processo mais simples.
Quem deve transmitir a declaração do Imposto de Renda?
Existem alguns casos em que a transmissão da declaração do Imposto de Renda é obrigatória. O primeiro critério — e o mais comum — tem base no ganho acumulado durante todo o ano.
É simples: no ano de 2016, todas as pessoas que tiveram um ganho igual ou superior a R$ 28.559,70 estão obrigadas a transmitir a declaração, independente de ser um advogado contratado por uma empresa ou um profissional liberal. Já os outros critérios são menos comuns, mas ainda vale a pena destacá-los.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas que obtiveram rendimentos diversos não tributáveis — como é o caso dos lucros distribuídos aos sócios, por exemplo — acima de R$ 40.000,00.
Ainda, pessoas que possuem bens materiais, móveis ou imóveis superiores a R$ 300.000,00 ou que têm ou fizeram investimentos em Ações, Previdência Privada ou Fundos de investimentos — independentemente de terem feito movimentações —, devem transmitir a declaração do Imposto de Renda e informar esses valores.
Neste checklist você encontra todos os documentos necessários para sua declaração ficar correta!
Quais são os documentos necessários para a elaboração da declaração?
Inicialmente, o contribuinte precisará do CPF, do Título de eleitor, de um documento que comprove a sua profissão, comprovante de residencia, do cartão do banco (para inserir o número da conta para restituição ou pagamento) e a declaração do Imposto de Renda do ano anterior, caso a tenha transmitido.
É necessária a apresentação do Informe de Rendimentos, um documento que contém todos os recebimentos auferidos pelo contribuinte — caso tenha prestado serviço para uma empresa. Vale dizer que existem alguns tipos diferentes de Informe de Rendimentos.
Para os contribuintes que são empregados, é fornecida uma declaração contendo todos os ganhos e descontos como o INSS e o IR retido. Os bancos também fornecem esse documento com os saldos das contas e aplicações financeiras.
Quem possui ações ou valores investidos deve solicitar às gestoras ou corretoras o informativo para fins de Imposto de Renda.
Além desses documentos, é necessária a apresentação de dados dos dependentes (se houver – nome, CPF, data de nascimento, grau de parentesco), o Informe de Rendimentos e comprovantes de despesas incorridas durante o ano de 2016.
Entretanto, lembre-se que nem todas são passíveis de dedução no Imposto de Renda. Por isso, é aconselhável que a sua declaração seja feita por um contador para que ele inclua somente as despesas dedutíveis.
Grosso modo, são consideradas dedutíveis do Imposto de Renda as despesas com:
- educação;
- saúde (médicos, planos de saúde, etc);
- pagamento de previdência oficial e privada;
- Livro Caixa (despesas com a atividade do profissional liberal)*
Para advogados legalmente habilitados que dependem de capacitação profissional, registro junto à sua categoria, exercem a sua profissão individualmente – como profissional liberal e tem seu próprio escritório (que não constitua empresa), o tratamento quanto ao Imposto de Renda é diferente: é preciso preencher o carnê leão, que é o recolhimento mensal de IR por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas. É um planejamento fiscal mensal que facilita a declaração anual.
Gastos como: aluguel, condomínio, IPTU, luz, telefone, folha de pagamento, encargos e material de consumo, devem ser organizados mensalmente pelo livro caixa. Lembrando que o profissional precisa guardar os recibos e notas fiscais de tais despesas. Todos estes gastos são considerados dedutíveis para a apuração do IR pelo lucro mensal.
Um item importante para os advogados é a organização dos recebimentos de pessoas físicas, pois o IR obriga a apresentação individual de cada valor contendo NOME e CPF dos clientes. A prestação de contas é anual, mas estas informações precisam ser organizadas mensalmente.
Fique atento pois se você é profissional liberal e prestou serviços para uma empresa – pessoa jurídica – deverá apresentar tanto o carnê leão quanto o Informe de Rendimentos provido por esta.
Quando começa e qual é o prazo para transmissão?
O prazo para transmissão inicia sempre nos primeiros dias do mês de março e termina às 23:59h do último dia útil de abril. No ano de 2017, o envio será feito entre os dias 2 de março e 28 de abril, e o programa gerador estará disponível no site da Receita Federal a partir de 23 de fevereiro de 2017.
Assim, contribuintes obrigados a transmitir a declaração do Imposto de Renda que não a fizerem dentro do prazo estipulado sofrerão sanções e pagamento de multa, que pode variar entre R$ 165,74, no mínimo, e 20% do imposto apurado, no máximo.
Quais são as vantagens de declarar o Imposto de Renda?
De fato, muita gente pensa que se trata apenas de uma obrigação anual imposta pelo Governo Federal. No entanto, a declaração do Imposto de Renda garante uma série de benefícios mesmo para aqueles que não são obrigados a transmiti-la.
Em outras palavras: sim, transmitir a declaração do Imposto de Renda gera benefícios diversos aos contribuintes! Vejamos então algumas das utilidades que podem ser aproveitadas com a declaração do IR:
Recuperação de valores retidos a título de pagamento do Imposto de Renda
As empresas efetuam mensalmente um desconto diretamente no pagamento dos funcionários que ultrapassam um determinado valor mensal a título de pagamento do Imposto de Renda.
Esses contribuintes podem ter tais valores recuperados em parte — e até integralmente — caso comprovem que incorreram despesas durante o ano que poderiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda.
Essa comprovação de despesas é feita por meio da declaração do Imposto de Renda, mediante informação dos documentos de despesas dedutíveis mencionados neste artigo.
Comprovante de renda
Profissionais liberais – como é o caso dos advogados – e autônomos têm algumas dificuldades em comprovar renda quando precisam de certos serviços financeiros — como empréstimos ou financiamentos —, uma vez que alguns bancos e instituições financeiras não aceitam documentos comuns ou Declarações de renda simples.
A declaração do Imposto de Renda é uma excelente forma de resolver essa questão. Afinal, ela serve como comprovante de rendimento e é aceita em todos os bancos e instituições financeiras.
Agilidade no procedimento de retirada de passaporte e vistos para viagens internacionais
Alguns consulados recomendam — ou até exigem — que as pessoas apresentem a sua declaração do IR para fins de comprovação de informações profissionais e patrimoniais, de modo a obter mais dados para emissão de passaportes e vistos para viagens internacionais.
Assim, mesmo aqueles que não atingiram o valor de ganhos anuais que gere a obrigatoriedade de transmissão da Declaração podem se beneficiar da mesma forma ao transmitirem a sua declaração do Imposto de Renda — ainda que não exista imposto a pagar ou a restituir.
Quais são os benefícios de transmitir a declaração nos primeiros dias?
Sabemos que o povo brasileiro tem o hábito e a cultura de deixar tudo para a última hora, entretanto, com relação ao Imposto de Renda, o melhor a fazer é transmitir logo nos primeiros dias.
Caso o contribuinte tenha valores a restituir, a liberação dos valores é mais rápida. Geralmente ela ocorre no segundo lote de restituição, uma vez que o primeiro é exclusivo para os aposentados e pensionistas.
Sobretudo, o rápido envio da declaração evita dores de cabeça com servidores da Receita sobrecarregados ou internet com mau funcionamento — muito comuns nos dias que antecedem o término do prazo.
Por fim, deixar para a última hora ainda pode fazer com que aconteçam erros no preenchimento da declaração, ocasionando prejuízos ao contribuinte.
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