Ética profissional na advocacia: o que você precisa saber

Você sabia que os jovens advogados e os recém-formados em Direito são responsáveis por boa parcela dos processos que tramitam nos Tribunais de Ética e Disciplina das subsecções da OAB no Brasil? Isso vem acontecendo devido ao cometimento de práticas abusivas na advocacia, em volume muito maior do que jamais visto. E o objetivo da prática advocatícia, antes de ser a produção de rendimentos para o escritório, deve ser a realização de um bom trabalho. Diante disso, um questionamento se faz necessário: quando se fala em ética profissional na advocacia, o que você precisa saber?

A obrigação de ser ético

Antes de mais nada, o advogado, conforme o art. 33 do Código de Ética e Disciplina enfatiza, se obriga a cumprir rigorosamente os deveres consignados neste regramento. Desse modo, dentre os deveres deste profissional (que estão estampados no parágrafo único do art. 2º da mesma codificação), estão: a preservação da honra, nobreza e dignidade da profissão em sua conduta, velando ainda por sua reputação pessoal e profissional; abster-se de utilizar de influência indevida, tanto em seu benefício quanto do cliente; vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso e emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.

O dever de urbanidade e polidez

Mais adiante, no art. 44, pode-se constatar que o advogado fica obrigado a tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. Assim, a boa conduta do advogado deve ser observada não apenas no escritório, mas também nos tribunais e cartórios, ou em qualquer outro local ele onde for se relacionar com clientes, interessados e outros operadores jurídicos.

O dever de incompatibilizar-se com projetos mercantis

É importante, ainda, frisar outro aspecto essencial para a ética da profissão de advogado: o art. 5º do Código também alerta para o fato de que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização. O advogado não seria suscetível nem mesmo ao patrocínio de interesses ligados a outras atividades que sejam estranhas ao meio advocatício, ainda que nelas também atue. Desta forma, o profissional deve ter sempre em mente que, nos moldes do art. 3º do Código, “o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.”

É por isso que os profissionais da advocacia que agem de maneira antiética, levados pela cobiça ou visando apenas vantagens próprias, não desrespeitam apenas os direitos dos outros, mas sobretudo o que dispõe o Código de Ética e Disciplina que regula sua profissão, manchando sua carreira e o próprio Direito. Vale lembrar que as observações que constam no documento devem ser respeitadas, seja você um advogado audiencista, elaborador de pareceres e peças processuais diversas ou um advogado correspondente.

O sucesso na carreira advocatícia não pode ser medido somente pelo talento e pelo retorno dos casos, no que diz respeito ao êxito financeiro, mas também na relação do advogado com a moral, o decoro, a civilidade e a boa-fé. Do mesmo jeito que a advocacia é essencial para a promoção da Justiça no país, a ética profissional é essencial para a promoção do advogado na sociedade – esta lição, que é fundamental para qualquer advogado, se faz ainda mais importante para profissionais em início de carreira como você!

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