O sigilo profissional é uma das principais regras da advocacia, especialmente porque a preservação de informações confidenciais do cliente protege o próprio exercício da profissão. E a verdade é que a relação entre os clientes e seus advogados precisa mesmo ser baseada na confiança, certo? Afinal de contas, só assim as cartas serão claramente colocadas à mesa. Isso sem contar que alguns fatos devem permanecer desconhecidos do público geral, pois podem prejudicar os interesses do próprio cliente. E obviamente essa regra também vale para o advogado correspondente! Quer saber mais sobre a importância do sigilo para os colaboradores jurídicos? Então leia nosso post de hoje:
Uma questão de ética
Na filosofia, a ética é considerada um comportamento bom para o indivíduo que a pratica e, também, para a sociedade em que ele vive. Dessa forma, considerando que o advogado deve proteger os direitos dos seus clientes, a ética deve ser tratada como um conjunto de princípios que guiarão a conduta do profissional a todo instante.
Violar o sigilo cria uma censura moral, além de manchar a reputação dos advogados que divulgam informações privadas. Assim, desrespeitar a confidencialidade das informações obtidas pode repercutir de maneira extremamente negativa entre os potenciais clientes e também no próprio meio da comunidade jurídica.
Isso se aplica de forma parecida ao advogado correspondente, afinal, se ele não transmite a devida segurança aos contratantes quanto à sua seriedade e à sua ética profissional, possivelmente terá grandes dificuldades para conseguir novos trabalhos.
Um dever profissional
Mas a censura moral não é a única punição para quem infringe as regras do sigilo! Existem normas e leis estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que preveem multas e punições em caso de transgressão.
De acordo com o artigo de número 34 do estatuto da OAB, constitui infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional. Essa falta é punida com censura ou com a suspensão do exercício da profissão por um período que varia entre 30 dias e 12 meses. Há casos em que a sanção pode até ser a exclusão dos quadros da ordem. Isso acontece quando a suspensão é aplicada 3 vezes ou quando o profissional é considerado moralmente inapto para o exercício da advocacia. Para isso bastam casos recorrentes de quebra de sigilo.
Contudo, se o advogado tiver uma justa causa para a divulgação das informações — como nos casos em que há ameaça ao direito à vida e à honra ou quando o profissional se vê afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredos —, a punição não pode ser aplicada.
Um assunto penal
A quebra do sigilo profissional é tão séria que, por uma questão de política criminal, foi elevada ao status de crime! O artigo 154 do Código Penal determina que é delituosa a conduta de “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
Dessa forma, quem revela informações obtidas graças à atividade advocatícia e quebra a confidencialidade está sujeito às penas previstas no Código Penal, que são multa ou detenção de 3 meses a um ano.
Agora que não restam dúvidas de que o sigilo é importante para todo profissional de direito — e, principalmente, para o advogado correspondente —, já que integridade moral é seu principal cartão de visita, compartilhe conosco suas opiniões nos comentários! E para você não ficar com qualquer dúvida quanto ao princípios éticos da OAB, não deixe de conferir o nosso e-book: O Código de Ética da OAB e seus principais pontos.
Muito bacana a dica!
Obrigado