Bolsonaro revoga decreto de armas para que Congresso possa debater o tema; entenda

Na última terça-feira, dia 25/06, o presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar os decretos editados que regulamentavam as regras para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. As medidas haviam sido editada no dia 07/05 e 21/05 do mesmo mês.

No dia 18/06, o Senado havia aprovado a revogação do decreto presidencial por 47 votos a 28. A maioria dos senadores argumentou que a alteração para o acesso às armas por meio de decreto era inconstitucional e deveria ser feita por meio de projeto de lei. O decreto ainda seria avaliado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quanto a eventuais inconstitucionalidades em sessão prevista para quarta, dia 26/06.

A decisão de revogar o decreto foi tomada, para que o Congresso possa discutir o porte de arma. O chefe da Casa Civil, ministro Onyx Lorenzoni, informou que o governo entregou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento de 2003 para discutir o assunto.

Além disso, na mesma edição extra do Diário Oficial da União que revogou o decreto, o governo também publicou quatro novos decretos que tratam sobre o tema, os quais, segundo o ministro, trazem todas as mudanças consolidadas em janeiro e aperfeiçoadas em maio. Dessa forma, apenas as novas regras referentes ao porte de armas foram revogadas até o Congresso votar o projeto de lei. Enquanto isso não ocorre, ficam valendo as regras anteriores, de 2004, para que não haja um “vácuo jurídico”.

Entenda as mudanças

Os decretos revogados foram os 9.685 de 15 de janeiro, que permitia a compra de até quatro armas e ampliava o direito à posse; o 9.785 de 7 de maio, que revogava o anterior e, entre outras coisas, dava a 20 categorias profissionais o direito ao porte e permitia a compra de um fuzil, antes de uso exclusivo das forças policiais; e o 9.797 de 21 de maio, que, por conta da polêmica do decreto anterior que facilitava a compra de armas de grosso calibre, estebelecia que em 60 dias o Exército editaria portaria listando quais armas poderiam ser adquiridas pelos cidadãos.

Já os novos decretos foram os seguintes:

  • 9.844 de 25 de junho: Revoga os decretos 9.785 e 9.797, mas mantém boa parte do texto que facilita a concessão e o porte de arma, incluindo o direito à compra de fuzil.

  • 9.845 de 25 de junho: Trata apenas da posse da arma. O benefício foi garantido aos produtores rurais, que podem circular com a arma na extensão da propriedade.
  • 9.846 de 25 de junho: Trata da compra e registro para caçadores, atiradores profissionais e frequentadores de clubes de tiros – os CACs. Colecionadores podem ter até 5 armas de cada modelo, caçadores podem ter 15 armas e atiradores, 30 armas.
  • 9.847 de 25 de junho: Revoga o decreto 9.844 editado no mesmo dia, e, entre outras coisas, mantém brecha para a compra de fuzil, exclui a permissão para porte de 20 categorias (incluindo advogados, jornalistas, políticos e caminhoneiros), deu outros 60 dias para o Exército definir quais calibres poderão ser comprados, e mantiveram a importação de armamento mesmo quando há similar fabricado no país.

Supremo Tribunal Federal julga na semana que vem cinco ações que questionam o decreto de armas

Os Relatores (Rosa Weber e Luiz Edson Fachin) determinaram que fosse marcado o julgamento de cinco ações que questionam a validade do Decreto que flexibiliza o porte de arma, editado pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, marcou o julgamento para a próxima quarta-feira 26/06, a fim de resolver o tema antes do recesso do Judiciário, que começa em 1 de julho.

As referidas ações foram propostas pelos partidos Rede, PSOL e PSB, para que o texto legal tivesse liminarmente suas regras suspensas, sob a alegação de que a norma fere o princípio da separação de poderes, uma vez que tal tema teria de ser regulado por meio de lei aprovada no Congresso.

Nesse tempo, o governo recuou e publicou no Diário Oficial da União um novo decreto para a posse e porte de armas, que trazia alterações como o veto ao porte de fuzis, carabinas e espingardas para cidadãos comuns. Porém, a Rede e o PSB tornaram a apresentar ações contra o veto, argumentando que a inconstitucionalidade ainda permanecia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça se manifestaram a favor do decreto. A AGU declarou que o decreto “vai ao encontro da vontade popular, manifestada soberanamente por meio de referendo”. O parecer ainda defende que o decreto está de acordo com as normas legais que preveem a legítima defesa como forma de proteção.

Já o ministro da Justiça Sérgio Moro encaminhou uma manifestação técnica que afirma que não houve afronta à separação de poderes, e que o Executivo cumpriu seu papel de regulamentar temas.

Por outro lado, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) afirmou em parecer de nove páginas que a nova versão do decreto, além de inconstitucional, pode favorecer organizações criminosas e milícias. A nota técnica foi enviada ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Finalmente, o advogado-Geral do Senado, Fernando César Cunha, informou ao Supremo que seis projetos estão em andamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a finalidade de sustar o decreto. Já o presidente da Câmara Rodrigo Maia informou que atualmente 18 projetos tramitam na Casa com o objetivo de suspender o decreto.

E você, o que pensa do decreto editado pelo presidente Bolsonaro? É a favor ou contra a posse e o porte de armas para cidadãos comuns? Comente com a gente!

Saiba quais tribunais não funcionarão no tribunal de Corpus Christi!

Amanhã, quinta-feira 20/06, será feriado nacional de Corpus Christi, e muitos tribunais irão emendar o feriado. Para que você não perca seus prazos, confira o funcionamento de cada tribunal:

Tribunais superiores

STF: No dia 20/06, haverá ponto facultativo.

STJ: Não haverá expediente no dia 20/06.

TST: Não haverá expediente no dia 20/06.

Tribunais federais

TRF-1: Não haverá expediente no dia 20/06. No dia 21/06 o expediente será normal.

TRF-2: No dia 20/06 e 21/06 o expediente será suspenso.

TRF-3: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRF-4: Não haverá expediente no dia 20/06 e expediente normal no dia

TRF-5: No dia 20/06 terá o funcionamento normal. No dia 21/06 o ponto será facultativo.

Tribunais de justiça

Acre: O expediente no TJAC está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Alagoas: Entre 20 a 30 de junho, o feriado se emendará com o recesso forense para os servidores, que retornam às atividades no dia 01/07.

Amapá: O expediente no TJAP está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Amazonas: O expediente no TJAM será nos dias 20/06 e 21/06.

Bahia: O expediente no TJBA será suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Ceará: O TJCE funcionará em regime de plantão no dia 20/06. No dia 21/06, o expediente será normal.

Distrito Federal: O TJDFT será suspenso no dia 20/06 e funcionará normalmente no dia 21/06.

Espírito Santo: O expediente no TJES será suspenso no dia 20/06 e terá ponto facultativo no dia 21/06.

Goiás: O expediente no TJES será suspenso no dia 20/06 e terá ponto facultativo no dia 21/06.

Maranhão: O expediente no TJMA está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Mato Grosso: Será ponto facultativo nos dias 20/06 e 21/06.

Mato Grosso do Sul: Não haverá expediente forense no dia 20/06. No dia 21/06 o ponto é facultativo.

Minas Gerais: No TJMG o expediente será suspenso nos dias 20 e 21/06.

Pará: Não haverá expediente forense no TJPA no dia 20/06.

Paraíba: No TJPB o expediente será normal no dia 20/06 e no dia 21/06 haverá suspensão.

Paraná: O expediente no TJPR será suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Pernambuco: Entre 21 e 30 de junho, o feriado se emendará com o recesso forense para os servidores, que retornam às atividades no dia 01/07.

Piauí: Não haverá expediente forense na Justiça estadual nos dias  20/06 e 21/06.

Rio de Janeiro: Não haverá expediente forense no dia 20/06. No dia 21/06 o ponto é facultativo.

Rio Grande do Norte: O expediente será suspenso no dia 21/06, sexta-feira. No dia 20/06 o expediente será normal.

Rio Grande do Sul: O expediente será suspenso no dia 20/06. No dia 21/06 o expediente será normal.

Rondônia: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Roraima: Expediente suspenso no dia 20/06 e ponto facultativo no dia 21/06.

Santa Catarina: O expediente será suspenso na capital no dia do feriado. Na sexta-feira, expediente normal.

São Paulo: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

Sergipe: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Tocantins: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.

Tribunais do Trabalho

TRT-1: Não haverá expediente no dia 20/06. No dia 21/06, ponto facultativo.

TRT-2: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-3: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-4: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-5: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-6: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT -7: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-8: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-9: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-10: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-11: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-12: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-13: No dia 20/06, o expediente será normal. No dia 21/06, o expediente será suspenso.

TRT-14: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-15: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-16: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-17: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-18: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-19: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

TRT-20: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-21: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-22: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-23: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.

TRT-24 : No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.

Namoro no trabalho? Saiba como equilibrar o relacionamento com colega com sua carreira!

Empregos podem ser locais de surgimento de grandes romances, entre colegas de trabalho, entre superiores e comandados, e por aí vai. Entretanto, esse tipo de relacionamento sempre acaba atraindo muita atenção e fofocas dos outros colaboradores da empresa. Como, então, ter um romance com um colega e ao mesmo tempo proteger sua carreira profissional (que, em tempos de alto desemprego, deve ser valorizada ao máximo)?

No Brasil, não há legislação que proíba relacionamentos no local de trabalho. Entretanto, a empresa pode estabelecer no código de conduta restrições ao namoro no ambiente de trabalho. Trata-se de um procedimento que os empregadores adotam para prevenir possíveis problemas como denúncias de assédio sexual, retaliações ou mesmo desarmonias no local de trabalho.

Assim, João Dantas, gerente de recursos humanos da Gi Group Brasil, filial da multinacional de RH, deu algumas dicas em entrevista ao Estado de Minas para os apaixonados no local de trabalho poderem equilibrar seu relacionamento com a carreira:

1 – Qual é sua prioridade, a carreira ou o namoro?

Se o relacionamento for sua prioridade no momento, não hesite em perseguir sua felicidade. Entretanto, caso você decida priorizar sua carreira, talvez não seja a melhor ideia investir tanto assim no romance, não concorda?

2- Haja de acordo com a cultura da sua empresa

Entenda o que diz a política de relacionamentos da sua empresa. Procure se informar se namoros são ou não proibidos. Lembre-se que podem existir procedimentos escritos e também os não-escritos, que se tornaram vivos na organização. Lembre-se que as empresas apresentam graus de aceitação diferentes.

Caso a política da empresa determine que relacionamentos devam ser comunicados aos superiores e ao RH, faça isso sem demora. É melhor que o chefe já esteja sabendo do namoro do que ele descobrir muitas vezes acidentalmente.

3- Seja discreto

Dentro do ambiente de trabalho, um relacionamento pode e deve ser mantido na esfera privada e tratado da forma mais discreta possível. Evite grandes demonstrações de afeto, beijos longos e abraços calorosos. Na empresa, seu foco deve estar na produtividade.

4- Não deixe as fofocas saírem de proporção

Fofocas no trabalho podem ser prejudiciais e até destruir o clima dentro de um departamento. Por isso, é importante que o foco das conversas não esteja no novo casal. Caso você perceba que está sendo o alvo de comentários por parte de colegas, tente resolver isso de forma rápida e respeitosa com o colega “fofoqueiro”. Se você não está na liderança, leve o caso para o RH e para o chefe.

E você, tem mais alguma dica de como lidar com namoros no ambiente de trabalho? Comente com a gente!

Relator da CPI de Brumadinho pedirá o indiciamento de 15 pessoas

Parte do conteúdo do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrida em janeiro deste ano, foi adiantada ao Broadcast/Estadão pelo relator, o senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele revelou que a CPI deve pedir o indiciamento de até 15 pessoas, incluindo funcionários da Vale, responsável pela barragem, e da Tüv Süd, empresa alemã que havia sido contratada para fazer a auditoria da barragem e que atestaram a segurança da barragem da mina Córrego do Feijão.

A comissão vai encaminhar os pedidos de indiciamento ao Ministério Público de Minas Gerais. O procurador-geral da Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, afirmou durante audiência na CPI do Senado na quinta-feira passada, dia 30/05, que irá oferecer uma denúncia criminal à Justiça em até 60 dias. Porém, os consultores legislativos que auxiliam a CPI ainda tem dúvidas sobre quais crimes as pessoas apontadas no relatório serão acusadas. Entre as possibilidades, estão o crime de omissão, homicídio com dolo eventual ou crime de inundação que resultou em morte – o qual os responsáveis pela tragédia de Mariana, em 2015, foram enquadrados.

A CPI tem trabalhado com base nas informações compartilhadas pela força-tarefa de Brumadinho, que inclui o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais, a Polícia Federal e a Polícia Civil. As quebras do sigilo telefônico e de e-mail revelaram que a Vale já sabia dos riscos da barragem já em junho do ano passado, quando, num nível de 0 a 10, o risco foi apontado como sendo um 3. Para o relator, a Vale deveria ter informado ao menos um 6, o que levaria à interdição da barragem pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Entretanto, segundo adianta Viana, o relatório da CPI revela que os executivos da Vale haviam adiado para 2019 para que as despesas com ações de correção da barragem não afetassem os resultados financeiros e os pagamentos de bônus no ano passado.

O relatório da CPI também irá encaminhar uma série de medidas legislativas que visam impedir novos desastres como os que acometeram Brumadinho e Mariana. Entre elas, estão um novo imposto para o setor de mineração, a exigência do fim de todas as barragens de minério num prazo de 10 anos e a determinação que as mineradoras sejam auditadas por empresas designadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e não por consultorias contratadas diretamente.

Maioria do STF decide pela criminalização da homofobia

Os ministros do STF em sua maioria votaram pela criminalização da homofobia. Trata-se de uma das principais reivindicações dos militantes LGBT no país, que moveu duas ações na Corte movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e pelo Partido Popular Socialista (PPS) respectivamente em 2012 e 2013.

O julgamento discute se não há omissão institucional do Congresso ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. A discussão do tema é na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no e no Mandado de Injunção (MI) 4733, de relatoria do ministro Celso de Mello e do ministro Edson Fachin, respectivamente. Seis dos onze ministros votaram pela penalização do crime de homofobia e entenderam haver omissão legislativa ao não proteger penalmente os cidadãos LGBT. Por isso, até que o Congresso aprove lei específica sobre o tema, será dada interpretação conforme a Constituição Federal para enquadrar crimes de homofobia e transfobia nos tipos penais previstos na legislação que definem o crime de racismo. Apesar de ter sido iniciado em fevereiro, as discussões ainda não foram concluídas e retornarão em 5 de junho.

Durante a sessão, o Plenário havia analisado um comunicado do Senado em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia aprovado na quarta-feira dia 22/05 projeto de lei que inclui os crimes de discriminação contra orientação sexual e identidade de gênero na Lei 7716/1989, que tipifica os crimes de racismo. Entretanto, os ministros entenderam que isto não interrompe as deliberações e decidiram prosseguir com o julgamento que terá sua próxima sessão no dia 05 de junho.

O ministro Celso de Mello argumentou que a mera aprovação do projeto em Comissão do Senado não assegura que ele se tornará lei. Afinal, ainda é possível que se apresente recurso para sua apreciação em plenário. Para que a proposta se torne lei ela ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente da República – um percurso que ainda pode demorar.

Votos dos ministros

A ministra Rosa Weber em seu voto observou que o conceito jurídico-constitucional do racismo inclui também a discriminação de gênero e de orientação sexual. Ela declarou que o direito à própria individualidade e à identidade sexual e de gênero constituem direitos fundamentais dos seres humanos e que, ao não editar lei que proteja os cidadãos LGBT de discriminação, o Legislativo incorreu em omissão inconstitucional. “O direito à autodeterminação sexual decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse a ministra.

Já o ministro Luiz Fux argumentou que a demora do Congresso em aprovar projetos que tipifiquem a homofobia como crime exigiu o pronunciamento do Judiciário até que o Legislativo cumpra sua determinação constitucional de defesa das minorias contra a violência das maiorias. Ele ressaltou que o Judiciário está apenas interpretando a legislação infraconstitucional para tratar a homofobia de maneira similar ao racismo, um crime contra seres humanos, qualquer que seja sua cor, religião ou orientação sexual, portanto, é imprescritível. “Racismo é um delito cometido contra um ser de carne e osso, seja ele integrante da comunidade LGBT, judeu ou afrodescendente. Tudo isso é racismo”, disse Fux.

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Jurisprudência do STJ delimita casos de litigância de má-fé

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vários entendimentos que delimitam as punições possíveis para casos de litigância de má-fé, quando ocorre abuso do direito de recorrer ou quando uma das partes litiga intencionalmente com deslealdade.

Esta prática e suas punições tem sido alvo de várias discussões no STJ, inclusive gerando críticas ao sistema recursal. O ministro Og Fernandes, por exemplo, defende que hajam sanções mais efetivas para impedir a sucessão de recursos nas cortes do país. Ele afirmou ao julgar agravo no MS 24.304:

“Somente em um sistema recursal como o brasileiro, em que a sucessão indefinida de recursos e ações incidentais é a regra, é que se admite esse tipo de reiteração de conduta, porque, em verdade, inexiste qualquer sancionamento legal efetivo para esse comportamento processual, salvo eventuais condenações por recurso protelatório ou litigância de má-fé,  as quais são, no mais das vezes, da mais clara ineficiência prática, diante de valores irrisórios atribuídos à causa”.

Entretanto, segundo o entendimento do STJ, a interposição de recursos cabíveis no processo por si só não caracteriza a litigância de má-fé. A ministra Nancy Andrighi declarou no julgamento do REsp 1.333.425 que:

“A mera interposição do recurso cabível, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem a alegação de qualquer fundamento novo, apto a rebater a decisão recorrida, não traduz má-fé nem justifica a aplicação de multa”.

Para caracterizar a litigância de má-fé e ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessário que o litigante tenha intenção dolosa.

“A simples interposição de recurso não caracteriza litigância de má-fé, salvo se ficar comprovada a intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo (dolo), a configurar uma conduta desleal por abuso de direito”, declarou o ministro Marco Buzzi no Aglnt no AREsp 1.427.716.

Caso haja imprecisão das informações apresentadas, a condenação por litigância de má-fé só será possível se ficar provado que houve alteração da verdade com a intenção de induzir o juiz ao erro, segundo entendimento utilizado pela 3ª Turma ao afastar multa imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao Escritório Central de de Arrecadação e Distribuição (Ecad) no REsp 1.641.154.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a inexatidão dos argumentos do Ecad por si só não configuram litigância de má-fé.

“Tal engano há de ser analisado segundo o contexto em que inserido. E, da simples leitura das contrarrazões de apelação apresentadas pelo recorrente, infere-se tratar-se de erro grosseiro, perceptível de plano, inclusive porque citadas as páginas do trecho destacado, de modo que dele não se pode extrair uma conduta propositadamente dirigida a falsear os fatos, com a intenção de induzir o julgador em erro”, destacou a ministra.

Cumulação de multa

A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 507 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que é possível a cumulação de multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a sanção prevista por litigância de má-fé, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

“A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo – punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo –, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII, e 18, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória”, definiu o repetitivo.

Aplicação a advogados

Segundo a 4ª Turma, a penalidade por litigância de má-fé não pode ser aplicada contra advogados públicos ou privados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. Eles não estão sujeitos a esta punição em razão de sua atuação profissional.

Ao analisar um recurso em um mandado de segurança (o caso foi julgado em segredo judicial), o colegiado estabeleceu que eventual responsabilidade por atos praticados por esses profissionais ao exercer suas funções deve ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria. O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o parágrafo 6º do artigo 77 do CPC de 2015 é claro ao prever que os advogados não estão sujeitos a penas processuais, cabendo ao magistrado enviar ao órgão de classe o pedido de apuração de responsabilidade disciplinar.

Dano processual

Ao rejeitar o recurso de um banco que questionava multa por litigância de má-fé no REsp 1.628.065, a 3ª Turma do STJ entendeu que a aplicação da penalidade prescinde da comprovação de dano pessoal em decorrência do recurso interposto. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão recorrido mencionou que o banco havia buscado de diversas formas recorrer da sentença, usando argumentos que já haviam sido analisados e rejeitados.

De acordo com o tribunal de segunda instância, a atitude do banco configura litigância de má-fé, o que para o ministro justifica a sanção aplicada.

Multa de 10%

Recentemente, a 2ª Seção fixou uma multa de 10% ao reconhecer litigância de má-fé. O relator do caso, desembargador convocado Lázaro Guimarães, considerou teratológica a apresentação de recurso especial contra acórdão do STJ que rejeitou em caráter definitivo uma reclamação constitucional (AgInt na PET na Rcl 34.891).

“A conduta do agravante que, desprezando as mais comezinhas regras de competência constitucional, aventura-se em interpor recurso especial contra texto expresso da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STJ, reputa-se como de litigância de má-fé, devendo ser coibida mediante a incidência da multa prevista no artigo 81 do CPC”, declarou o desembargador.

Processo criminal

O STJ tem entendimento de que não é possível impor multa por litigância de má-fé no processo criminal, pois como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria uma analogia in malam partem (em prejuízo do réu).

No julgamento dos embargos de declaração (AREsp 651.581), o relator, ministro Jorge Mussi, observou que, apesar de não haver na esfera penal a fixação de multa por litigância de má-fé, a insistência na apresentação de sucessivos embargos contra o acórdão proferido por colegiado revela exagerado inconformismo e desrespeito ao Poder Judiciário. O ministro apontou o “nítido caráter protelatório” dos embargos, que visavam apenas atrasar o trânsito em julgado da sentença condenatória, caracterizando abuso de direito.

Apesar de não haver multa por litigância de má-fé na esfera penal, o STJ entende ser possível a baixa dos autos sem trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena imposta em caso de insistência na apresentação de recursos protelatórios.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 771/2019, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) em fevereiro deste ano, que pretende alterar o Código Penal para prever a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em casos no processo criminal.

Assistência judiciária gratuita

O STJ também entendeu que a condenação por litigância de má-fé não implica na revogação da assistência judiciária gratuita, conforme foi concluído pela 3ª Turma no REsp 1.663.193.

No caso, a cliente de uma loja havia processado o estabelecimento pela inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito por suposta inadimplência, alegando que o valor seria indevido. Entretanto, pela alteração da verdade dos fatos, a sentença condenou a cliente a pagar multa pela litigância de má-fé e revogou o benefício da assistência judiciária gratuita.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a revogação do benefício pressupõe inexistência ou desaparecimento de estado de miserabilidade econômica, não estando atrelada à atuação da parte no processo.

“Apesar de reprovável, a conduta desleal de uma parte beneficiária da assistência judiciária gratuita não acarreta, por si só, a revogação do benefício, atraindo, tão somente, a incidência das penas expressamente previstas no texto legal”, declarou a ministra.

E você, o que pensa sobre a litigância de má-fé? Comente com a gente! Ah, e aproveite para baixar gratuitamente o nosso e-book O Código de Ética da OAB e seus principais pontos.

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para advogados públicos

Na quarta feira da semana passada, dia 08/05, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto nº 9785/2019 que facilita o porte de armas para uma série de profissões, incluindo agentes públicos que exerçam a profissão como oficiais de justiça ou advogados, agente de trânsito, conselheiro tutelar, profissional da imprensa que atue cobrindo notícias policiais, políticos eleitos. O direito ao porte é a permissão para transportar a arma de fogo para fora de casa.

Até então o Estatuto do Desarmamento previa que, para obter o direito de porte, a pessoa precisa ter 25 anos ou mais, ter comprovada capacidade técnica e psicológica para o uso da arma, não ter antecedentes criminais nem responder a inquérito e por fim ter residência certa e ocupação lícita. Além disso, era necessário comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O decreto do presidente Bolsonaro essencialmente altera esse último requisito. Agora basta que a pessoa esteja em uma das profissões contempladas no decreto para que se comprove a necessidade por risco profissional. Ou seja, de acordo com o decreto, advogados  públicos exercem atividade de risco e tem o direito ao porte.

O texto também altera as regras sobre importação de armas e de cartuchos que podem ser adquiridos por ano. Eles passam de 50 para mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil nas de uso permitido.

Bolsonaro já havia facilitado em seu primeiro mês de mandato o direito à posse, que é a possibilidade de se ter armas em casa. Na ocasião, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni declarou: “Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“.

Decreto gera críticas de juristas

Após a publicação do decreto, alguns juristas comentaram pontos controversos. Por exemplo, o fato das novas normas terem se estabelecido via decreto, o que via de regra não pode acontecer, já que de acordo com o artigo 37 da Constituição, os decretos não podem revogar e/ou alterar leis. Em entrevista ao portal G1, o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Vidal Serrano Nunes Júnior afirmou: “O decreto é inconstitucional, pois ele não pode inovar na ordem jurídica. Um decreto é um ato administrativo que o objetivo é dar executoriedade à lei, ou seja, nunca pode criar uma nova situação. […] Por isso, o decreto é inconstitucional e pode ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Outros juristas questionaram o fato de que profissionais de certas carreiras naturalmente já se encontram em situação de risco, o que já justificaria o porte da arma. Também em entrevista ao G1, o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Serrano declarou: “As autorizações de porte que constam no Estatuto do Desarmamento devem ser interpretadas restritivamente. Não é verdadeiro que, nessas funções [as profissões que passaram a receber autorização de porte], haja efetiva necessidade. Um advogado, por exemplo, não está submetido a risco diferente do restante da população – só se houvesse uma situação muito específica. Na teoria do direito administrativo, se os motivos não são determinantes, anula-se o ato”.

Segundo entendimento do PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão que integra o Ministério Público Federal, em entrevista ao portal UOL, o decreto é inconstitucional, pois atesta contra princípios estabelecidos pela Constituição, entre eles o da legalidade estrita e o da separação de poderes. A Procuradoria diz que a modificação no porte de armas deveria ter sido submetido ao Congresso Nacional através de um Projeto de Lei, além de declarar que o Governo não promoveu uma discussão transparente sobre o tema. O órgão também expressou preocupação com o fato do decreto ampliar em dezenas de milhões de pessoas as que podem portar uma arma.

Na última sexta-feira, dia 10/05, a ministra do STF Rosa Weber na ADPF 581 concedeu um prazo de cinco dias para o governo explicar o decreto. E na terça-feira, dia 14/05, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, na qual argumenta que a Presidência “afrontou a separação de poderes” e agiu “de modo autoritário, unilateral e abusivo”. A ação do PSOL também será relatada pela ministra Rosa Weber.

Na última quarta-feira, dia 15/05, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a suspensão imediata e integral do decreto. A ação foi protocolada na 17ª Vara de Justiça Federal. A ação questiona vários pontos do decreto, e pediu urgência, alegando que o aumento na compra de armas terá impacto por décadas. Os procuradores argumentam que muitas armas compradas antes da publicação do Estatuto do Desarmamento em 2003 são utilizadas em crimes até hoje.

E você, o que pensa do novo decreto? Acha que a advocacia é uma profissão de risco e que advogados devem portar armas? Comente com a gente!

CNJ e CNMP lançam site de monitoramento de processos envolvendo casos de grande repercussão

No último dia 30/04 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério do Público (CNMP) lançaram no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF) o site Observatório Nacional de Casos Complexos de Grande Impacto e Repercussão. Ele tem como objetivo ser um instrumento para monitorar com rapidez e transparência casos que obtiveram repercussão considerável na mídia e na sociedade brasileira. Inicialmente, o site traz o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho (ambos ocorridos em Minas Gerais), o incêndio na Boate Kiss (RS) e a chacina de Unaí (MG).

O Observatório foi criado em fevereiro deste ano por iniciativa conjunta do CNJ e do CNMP. Conforme descrito pelo CNJ, entre suas atribuições estão “promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental”. Além disso, ele também visa preparar integrantes do Judiciário e do Ministério Público para elevar o índice de solução de casos de alta complexidade e reduzir o tempo de tramitação dos processos que deles decorrem.

No site, é possível encontrar informações completas e atualizadas acerca dos 67.393 processos que envolvem as quatro tragédias. Por meio dele, o usuário pode ver um painel com alertas que dão visibilidade aos prazos de tramitação dos processos, listas mostrando o encaminhamento das ações a partir da data de sua ocorrência, além de links com propostas, informações e decisões do CNJ, dos tribunais de Justiça, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público (MP) relativas à temas de interesse do CNJ e do CNMP. Finalmente, o usuário vai ter acesso à notícias publicadas pelos tribunais e a uma coletânea de leis e normas para consulta. Finalmente, será possível exportar os dados do site em uma planilha para facilitar a consulta.

O evento de lançamento contou com a presença de uma série de autoridades do Poder Judiciário. O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF, fez uma reflexão sobre as tragédias mostradas no Observatório, e nas vítimas deixadas. Já a procuradora geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge, afirmou sobre a criação do site: “É um sinal eloquente, uma expressão da disposição de todas as instituições do Sistema Nacional de Justiça de lutar contra a impunidade, aumentar a transparência, zelar para que a Constituição e as leis sejam realmente aplicadas no Brasil”. Ela também ressaltou que a iniciativa demonstra o esforço em tornar a sociedade uma co-fiscalizadora da Justiça.

Também estiveram presentes no evento pessoas diretamente envolvidas com os casos retratados no Observatório, como as viúvas dos fiscais do trabalho assassinados na chacina de Unaí. No encerramento da solenidade, uma das viúvas declarou que há 15 anos aguarda por resposta da justiça e que o Observatório representa uma grande esperança nesse sentido.

Desse modo, será possível para o profissional jurídico ou qualquer outro cidadão se manter atualizado e conhecer os pormenores dos processos decorrentes de casos tão trágicos e repercutidos. Você pode acessar o novo Observatório clicando aqui.

O que achou da iniciativa do CNJ e do CNMP? Pretende visitar o Observatório? Comente com a gente!