Como obter certidões de nascimento e de casamento sem sair de casa

Casamento e divórcio online crescem na pandemia

Obter certidões de nascimento e de casamento é um processo que pode ser realizado diretamente em um cartório. No entanto, para aqueles que não têm tempo ou disponibilidade para comparecer pessoalmente a um cartório, há uma alternativa: a utilização de correspondentes.

Os correspondentes são profissionais aptos para realizarem serviços em nome de terceiros. Dessa forma, é possível obter uma certidão sem sair de casa, através de um processo mais rápido e conveniente.

Uma vez que um correspondente tenha sido encontrado, é preciso enviar os documentos necessários para que ele possa realizar o serviço. Em geral, é necessário enviar cópias autenticadas dos documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de casamento (no caso de solicitação de certidão de nascimento).

O correspondente, então, se encarregará de fazer o pedido da certidão junto ao cartório, utilizando as informações fornecidas pelo solicitante. Em alguns casos, pode ser necessário fornecer informações adicionais, como a data e local de nascimento ou casamento da pessoa em questão.

O prazo para obtenção da certidão pode variar de acordo com o cartório e com a localidade em que ele está situado. No entanto, em geral, o processo costuma ser mais rápido do que quando feito diretamente no cartório.

Além disso, os correspondentes também podem oferecer outros serviços, como a busca de documentos em outros cartórios ou a legalização de documentos para uso no exterior.

Vale lembrar que é importante escolher um correspondente confiável para evitar problemas futuros.

Em resumo, a utilização de correspondentes pode ser uma alternativa conveniente para obter certidões de nascimento e casamento sem sair de casa.

Basta encontrar um correspondente no Juris, enviar os documentos necessários e aguardar a obtenção da certidão.

Obtenção de certidões em cartório através de correspondentes para empresas, cidadãos e escritórios

Obtenção de certidões em cartório através de correspondentes para empresas, cidadãos e escritórios

A obtenção de certidões em cartório é uma necessidade constante para empresas, cidadãos e escritórios que precisam comprovar a existência ou inexistência de determinado registro ou documento. Para agilizar esse processo, muitas vezes é possível contratar correspondentes para realizar esse serviço.

Os correspondentes são profissionais que atuam como intermediários entre os clientes e os cartórios, realizando a solicitação e retirada de documentos de forma ágil e eficiente. Essa opção é bastante vantajosa, especialmente para quem não tem tempo para se deslocar até o cartório ou para quem mora em outra cidade ou estado.

Ao contratar um correspondente, o cliente precisa fornecer informações precisas sobre o documento que deseja obter, como o nome da pessoa, número de registro, data de nascimento, entre outras informações que possam ser relevantes. Com base nessas informações, o correspondente pode realizar a busca do documento no cartório correspondente e, em seguida, providenciar a retirada e envio do documento para o cliente.

Além da agilidade e comodidade, a contratação de correspondentes para obtenção de certidões em cartório também oferece outras vantagens, como a redução de custos com deslocamento e a possibilidade de ter um atendimento personalizado e especializado. Isso porque o correspondente pode orientar o cliente sobre quais documentos são necessários para realizar determinado procedimento ou, ainda, sobre a forma correta de preencher um formulário, por exemplo.

Outra vantagem importante é que, ao contratar um correspondente, o cliente pode ter acesso a um suporte especializado em caso de dúvidas ou problemas relacionados à obtenção do documento. Essa assistência é fundamental para garantir que o cliente obtenha o documento desejado de forma rápida e eficiente.

Em resumo, a contratação de correspondentes para obtenção de certidões em cartório é uma alternativa prática, ágil e eficiente para empresas, cidadãos e escritórios que precisam realizar esse tipo de serviço. Ao escolher um correspondente, é importante buscar por uma empresa confiável e experiente, que possa oferecer um atendimento personalizado e especializado em todas as etapas do processo.

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Data Driven para Advocacia: Entenda como usar!

Data Driven para advocacia, é possível? Criado a partir do conceito de processos organizacionais orientados por dados,  esse sistema se tornou um elemento fundamental para a criação de estratégias e tomadas de decisão no mundo corporativo.

Quem acompanha o mercado, sabe: é indispensável se atualizar. E isso não significa necessariamente mudar tudo que conhece e já pratica, mas otimizar os processos dentro do possível. Em outras palavras, economizar tempo e aumentar a qualidade do trabalho produzido.

Assim, não se deve ignorar a utilização da tecnologia e da inteligência artificial em qualquer negócio. E, por isso, plataformas jurídicas, sistemas de gestão de negócios e marketing jurídico estão sendo tão falados e estudados por quem realmente quer se destacar neste mercado tão concorrido.

Com isso em mente, vale entender que a estratégia usando o Data Driven para advocacia, se trata de uma série de tomadas de decisões baseadas em análise de banco de dados. De forma prática, requer uma coleta e organização para classificar e definir funcionalidade para cada dado coletado. Mas como funciona e como isso se encaixa no Direito?

Origem do Data Driven

Iniciou-se como uma ferramenta voltada para atender necessidades sistêmicas de analise precisos dos dados obtidos. Sendo assim, o alicerce no marketing e em estratégias de negócio, apesar de poder, ainda, se adaptar para outros tipos de empresas.

Na prática, a partir da perspectiva do ambiente corporativo, por exemplo, já existem diversas plataformas inteligentes próprias para análise e organização de dados (como Big Data ou Machine Learning). A verificação de dados através de plataformas digitais passa a ser o fator primordial da otimização do tempo de trabalho.

A ciência de dados e o sistema

É evidente que o sistema Data Driven é fruto da ciência de dados. E, por sua vez, essa metodologia é relativamente nova. Surgindo como um termo alternativo para “ciência da computação” durante a década de 1960, diferenciou-se aos poucos e desenvolveu uma área própria.

Atualmente, se trata da análise de dados para criação de estratégias corporativas e de negócio. Contudo, seu uso ainda é extremamente versátil, dependendo primordialmente da criatividade daqueles que decidem usá-lo.

Qualquer negócio, da área do Direito ou não, que adote o Data Driven, trabalha com base em informação sólida. Assim, excluindo “achismos” e decisões baseadas somente em intuição. Já especificamente para o ramo da advocacia, se torna uma incrível ferramenta organizacional e um valioso verificador de fatos.

Data Driven em audiência

No universo jurídico, a organização e a aferição de dados podem ser vistas como aliadas em audiências, com a preparação da defesa. Usar, ainda, a análise e verificação de dados junto à jurimetria, auxilia na previsão melhor do desenvolvimento de casos.

Como exemplo, analisemos uma audiência criminal. Reunir os dados referentes ao cliente é um longo processo de pesquisa e averiguação. Ao utilizar um processo digital baseado em Data Driven, como a Kronoos, uma plataforma de análise de dados focada no campo jurídico, é possível verificar os antecedentes ou até divergências de informações providas, em minutos.

Assim, a praticidade do sistema permite que o escritório de advocacia monte a defesa de forma coesa, evitando e prevendo possíveis argumentações da acusação. Plataformas desse sistema, focadas no ambiente jurídico, por exemplo, acessam e confirmam as referências junto aos Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, Receita Federal, entre outras fontes oficiais.

A partir da verificação, é possível ter acesso, de maneira precisa e rápida, ao envolvimento do cliente com delitos, fraudes, e outros crimes afim. Isso é fruto da pesquisa avançada através da tecnologia de ponta orientada por dados.

Levando em consideração a quantidade de informação que o advogado precisa coletar, averiguar e lidar no dia a dia, definir e esquematizar um sistema organizacional é uma etapa naturalmente demandada. Cabe, então, a partir da estratégia usando Data Driven para a advocacia, desenvolver formas de trabalho adequadas de acordo com a demanda. Seja em uma audiência criminal ou cível.

Como implementar a cultura Data Driven?

Tal qual qualquer cultura organizacional, é preciso atenção aos detalhes e paciência para a adaptação da rotina do processo jurídico ao Data Driven. O verdadeiro desafio da adaptação é implementar a cultura de alimentação de dados na plataforma. Ao entender e seguir o processo de coleta e organização de dados, e, claro, aplicar a plataforma de tecnologia avançada que melhor encaixar no seu modelo de trabalho, tudo começa a fluir.

Naturalmente, o primeiro passo é a coleta de dados. Para a segurança de, no resultado final, conseguir dados estruturados e concretos, é indispensável que as informações disponibilizadas para o sistema sejam relevantes. Então, atente-se em filtrar e adicionar toda a base indispensável para o banco de dados.

Em seguida, através da plataforma digital que utilize o sistema, realiza-se uma análise a partir dos dados coletados. Como mencionado anteriormente, a pesquisa poderá estar ligada ao material disponibilizado em sites de órgãos públicos e afins. Graças à tecnologia do sistema e da plataforma, esse processo, que poderia durar um dia útil ou mais, realiza-se em minutos de forma legítima.

Ao final do processo já filtrado e verificado digitalmente, chega o momento de desenvolver estratégias. O objetivo é interpretar o material obtido e, assim, tomar decisões pertinentes ao caso analisado juridicamente. O processo que antes se tornaria maçante pela rotina de verificação e coleta de informações, otimiza-se em ser realizado num curto período de tempo.

A advocacia 4.0 dentro da cultura deste sistema 

O Juris, tem como foco que o profissional do Direito se destaque no mercado, e, por isso, é necessário que falemos sobre esse novo sistema que veio para ficar. Além disso, vem forte no Direito 4.0 que baseia-se na tecnologia como forma de agilizar todos os processos jurídicos e organizar ao máximo informações, assim, descomplicando toda a rotina jurídica. 

Implementando o Data Driven para advocacia, é possível ter maior liberdade e flexibilidade para que possa focar no que realmente importa no momento de entender um processo. Dessa maneira, se torna possível dar maior atenção aos clientes, através de dados, e, como citamos acima, uma defesa mais precisa, desenvolvendo capacidades analíticas e relatórios completos. 

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Mudanças à caminho: Votação da oab sobre publicidade na advocacia

O tema publicidade na advocacia é sempre bastante controverso. Isso porque, ela está regulamentada no Estatuto da Advocacia e da OAB, instituído pela Lei 8.906/94, no Código de Ética e Disciplina vigente, e pelo Provimento 94/2000, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os quais deixam claro que deve ser realizada com caráter informativo e obedecendo às regras da discrição e sobriedade.

Contudo, é incontestável que vivemos em uma era em que a maioria das pessoas utilizam das redes sociais, sobretudo, os profissionais perceberam que é possível expandir seus relacionamentos e negócios, uma vez que seu trabalho se torna mais visível. Logo, podem aumentar a clientela e com os advogados não seria diferente! 

Porém, estes profissionais do Direito devem se atentar às regras estatutárias vigentes que disciplinam a atuação do advogado e da advogada com o objetivo de evitar a mercantilização. Assim, diante de uma proposta de renovação das regras de publicidade para a advocacia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou novos dispositivos sobre publicidade.

O novo projeto que irá substituir o provimento 94/20, conta com 13 artigos que adequam o marketing no mundo jurídico às possibilidades tecnológicas disponíveis e a votação está sendo feita artigo por artigo. 

Se interessou? Quer saber mais sobre as novas regras da publicidade? Continue a leitura e confira quais artigos, até agora, já foram aprovados!

É possível o Marketing! Saiba sobre as responsabilidades

Como mencionado, os conselheiros federais estão averiguando questões como a forma de utilização das redes sociais, assim como a participação de advogados em veículos tradicionais de mídia, mas também nos novos meios de comunicação. 

Nesse sentido, foi estabelecido 9 conceitos no art. 2º, já aprovado, que dizem respeito ao marketing jurídico, marketing de conteúdos jurídicos, publicidade, publicidade profissional, publicidade de conteúdos jurídicos, publicidade ativa e passiva, captação de clientela e mercantilização. 

Mas por que esses conceitos são tão importantes? Bom, para começar nem o termo “marketing jurídico” existia na regulação da publicidade da categoria. Então, os dispositivos passam a autorizar o marketing, o que é um grande avanço para os advogados e advogadas. 

Contudo, o artigo 1º – também já aprovado – alerta que isso será possível desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas, é claro, as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento que vem sendo votado. 

Além disso, ressalta-se que todas as informações prestadas nas publicidades devem ser verdadeiras. Inclusive, no §1º do referido artigo, estabelece que a responsabilidade por essas informações são de pessoas físicas identificadas e dos sócios administradores da sociedade de advocacia, no caso de se tratar de pessoa jurídica. 

Então, em caso de descumprimento, essas pessoas responderão solidariamente pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem excluir a participação de qualquer outro que tenha participado da publicidade, sendo de suas responsabilidades comprovar a veracidade das informações veiculadas, sob pena de incidir na infração disciplinar.

Conceitos importantes! 

Foram estabelecidos 9 conceitos no art. 2º, saiba mais sobre cada um:

Marketing Jurídico X Marketing de Conteúdos Jurídicos

Basicamente, consiste na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia. Então, seria o marketing destinado aos profissionais da área jurídica. Já o conteúdo jurídico deve ser voltado a informar o público com o objetivo de consolidar o profissional no mercado e não como forma de mercantilização. 

Dica: Na plataforma Dubbio, você profissional jurídico pode publicar gratuitamente seus artigos jurídicos. Uma ótima oportunidade para você que quer divulgar os seus conhecimentos e ainda captar novos clientes de forma ética e autorizada pela OAB.

Publicidade

No que diz respeito à publicidade, o provimento ainda faz algumas diferenciações entre a publicidade profissional, privada e a de conteúdos jurídicos. Isso porque, hoje em dia, é muito comum que advogados ou advogadas utilizem as redes sociais para divulgar o dia-a-dia. Sendo assim, quando se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, estaremos diante do que é entendido como publicidade tão somente. 

Porém, quando se tratar do compartilhamento de informações referentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, estaremos diante da publicidade profissional. Há ainda a publicidade de conteúdos jurídicos, esta diz respeitos aqueles posts de caráter meramente informativo!  

Publicidade Ativa e Passiva

Em continuidade, o provimento traz ainda a publicidade ativa e passiva. O que elas possuem de diferente das demais? Bom, aqui deve-se levar em conta quem o profissional deseja atingir. Então, se a divulgação é capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações sobre aquele assunto, estaremos falando da publicidade ativa. 

Ao passo que, na publicidade passiva a postagem atinge um número específico, qual seja, o público daquele profissional, bem como aqueles que buscaram sobre o assunto informado ou por aqueles que concordaram previamente em receber informações, por exemplo, no caso de cartilhas mensais realizadas pelo(a) advogado(a) sobre temas jurídicos.

Captação de Clientela X Mercantilização

A publicidade na advocacia sempre foi bastante discutida e um dos temas mais controversos é a respeito do limite da divulgação, isto é, até onde ela está visando a captação de clientes e a mercantilizar a profissão. 

Nesse sentido, segundo o art. 2º, incisos VIII e IX, a captação de clientes seria a utilização do marketing como forma de angariar clientes ou aquela que estimula o litígio. Já a mercantilização é aquela que o profissional utiliza-se da divulgação com a finalidade meramente comercial aos serviços jurídicos. 

Seria o caso, por exemplo, do advogado ou advogada que oferece os serviços jurídicos como se oferecesse algo de comércio comum, de uma relação típica de consumo como práticas de promoção. 

Posts patrocinados: é possível?

Dentre as diversas estratégias utilizadas por empresas e marcas, estão os posts patrocinados. Trata-se de um investimento pago às redes sociais para impulsionar a publicação atingindo um maior número de usuários. Ou seja, há um maior alcance do público, o que consequentemente eleva os lucros, se estivermos falando de venda de produtos, por exemplo. 

Na última sessão, o artigo 4º também foi aprovado trazendo uma grande novidade: será admitida a utilização de anúncios pagos! Porém, somente no que diz respeito ao marketing de conteúdos jurídicos, devendo o profissional tomar os devidos cuidados para não cair na mercantilização, captação de clientela ou  empregar recursos financeiros excessivos, pois caracterizam práticas vedadas à advocacia.  

Então, a partir disso, é possível dizer que o profissional pode utilizar do Google Ads, por exemplo, que nada mais é que uma plataforma de publicidade, na qual o usuário paga  para anunciar seu produto ou serviço, aparecendo na primeira página do google. Contudo, isso só poderá ocorrer quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com o código de ética.

Além disso, o artigo 3º traz algumas outras condutas que não devem ser praticadas pelo profissional, isso porque a publicidade deve possuir finalidade meramente informativa. Nesse sentido, não poderá o advogado ou advogada em suas publicações :

  • fazer referência a valores de honorários ou descontos e reduções de preços;
  • anúncio especialidades para as quais não possua título certificado; 
  • utilizar de orações ou expressões persuasivas de auto engrandecimento ou de comparação; e
  • Distribuir brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico; 

Então, o profissional deve observar essas vedações antes de realizar qualquer publicidade. Uma outra vedação e não menos importante que as demais, trata-se da divulgação ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de casos  de grande repercussão cobertos pela mídia.

Entretanto, será  possível a divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo a atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos. 

O Conselho Pleno da OAB Nacional continuará analisando o novo provimento sobre a publicidade na advocacia que visa atualizar o Provimento 94/2000 e, como já mencionado, a votação do texto tem ocorrido de artigo por artigo para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas. Fique de olho para mais novidades! 

Se quiser saber mais, confira o projeto na íntegra.

Aprenda a captar clientes para a sua logística jurídica

Sempre que precisam encontrar correspondentes para cumprir diligências, as logísticas jurídicas utilizam plataformas como o Juris. É fácil de usar, é gratuito e resolve o problema! Agora, e na hora de encontrar clientes, como fazer?

Não pense que as plataformas são um bom lugar para achá-los, pois boa parte dos contratantes que as utilizam são de pequeno porte ou outras logísticas. Fazendo isso, você trabalhará por valores muito baixos e não conseguirá verdadeiramente conquistar clientes bons, fiéis e um lugar no mercado. Essa forma prejudicial de trabalhar é conhecida como “quarteirização”.

Os melhores contratantes de logísticas normalmente são escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de médio e grande porte. O primeiro passo, portanto, é identificar quais são as personas que você quer atender. Personas nada mais são que o público-alvo de um negócio, os clientes em potencial.

Se você ainda é uma logística de pequeno porte, certamente o ideal é começar com clientes de pequeno porte, que não possuem muita demanda. Por outro lado, se você já é uma logística bem estruturada, poderá atender clientes de porte maior, como departamentos jurídicos de grandes empresas e grandes escritórios de advocacia, que possuem um elevado volume de processos, o chamado contencioso de massa.

Para captar clientes menores, uma boa estratégia é o marketing online. Podemos dividi-lo em duas grandes frentes, os anúncios pagos e o marketing de conteúdo. Em termos de anúncios pagos, as melhores opções são o Google Ads, o Facebook Ads e o Linkedin Ads. 

Para todas essas modalidades de anúncio, você pode contar com o auxílio de um profissional de marketing ou encontrar na Internet materiais sobre como fazer. Certifique-se de que o conteúdo do seu anúncio seja sóbrio para evitar problemas com a OAB.  Esse tema ainda é tabu em algumas seccionais.

O mais legal aqui é que você não precisa dispor de uma grande quantia de dinheiro para começar, pois o orçamento é totalmente controlável e já é possível iniciar com valores baixos. O segredo é justamente esse, disponibilizar um orçamento pequeno e realizar testes, criando campanhas com argumentos diferentes. Identifique quais estão com  melhor performance  e foque nelas, abandonando o que não está dando resultado.

Uma outra estratégia, que consideramos mais “fácil” de desenvolver, é o marketing de conteúdo. Ele serve para aumentar a sua rede de clientes e potenciais clientes através da criação de conteúdo relevante, atraindo, envolvendo e gerando valor para as pessoas de modo a criar uma percepção positiva de seu trabalho. Para que você entenda melhor o que estamos ensinando, vamos dar alguns exemplos: 

Crie um blog da sua logística para publicar artigos de interesse do seu público-alvo. Escreva sobre gestão de escritórios e departamentos jurídicos, sobre como reduzir custos e captar clientes na advocacia, por exemplo.

Crie um site para divulgar notícias interessantes, julgados, clientes atendidos e muito mais. Lembre-se que o primeiro lugar onde as pessoas podem conhecer seus serviços é no ambiente online, portanto, capriche!

Marque presença nas Mídias Sociais. O Twitter é uma boa opção, pois é fácil começar debates e comentar as novidades de maneira rápida. O Facebook também é útil, pois permite a criação de páginas gratuitas que podem se tornar bastante relevantes.

A mais utilizada no momento é o Instagram, lá você também pode criar um perfil empresarial. Certamente, a mais relevante para a Logística é o Linkedin, pois trata-se de um ambiente de negócios muito interessante para identificação de clientes em potencial. Nele, você cria o perfil da sua empresa e pode postar conteúdos e interagir com pessoas e negócios.  Utilize amplamente esses canais para publicar artigos próprios, replicar artigos de seu blog, notícias, e-books e afins.

Publique artigos em sites e blogs relevantes do meio jurídico. Não é difícil! Muitos sites e blogs são especializados em publicar artigos para advogados, escritórios e departamentos e atraem uma audiência considerável. O Dubbio, nosso parceiro, é uma excelente ferramenta para publicação de artigos.

Publique livros, e-books, dê entrevistas, palestras, cursos. No marketing de conteúdo o que você tem a dizer dirá a todos quem você é!

Vale sempre lembrar que no marketing de conteúdo não se deve misturar propaganda e publicidade com geração de conteúdo. A publicidade é uma forma explícita e direta de atrair clientes. Já o marketing de conteúdo é uma estratégia para engajar seu público-alvo e estimular que se lembrem de você quando necessitarem de serviços de logística jurídica.

Para atrair clientes maiores, o marketing de conteúdo funciona, porém nem sempre é eficaz, pois contas grandes geralmente exigem uma atenção maior e mais personalizada. Nesse caso, o ideal é criar uma área comercial dentro da sua logística. Esse setor será responsável por identificar e prospectar grandes clientes, através de pesquisas na Internet, aqui o Linkedin é uma ferramenta super poderosa, agendamento de calls (telefonemas, videoconferências, etc.) e visitas de venda.

O networking também é um forte aliado para se aproximar dos grandes clientes. Participe de eventos voltados para grandes escritórios e departamentos jurídicos, patrocine esses eventos, participe de Comissões das OABs, de entidades que representam escritórios e departamentos jurídicos, como o CESA, por exemplo.

Bem, esperamos que tenham gostado do artigo e caso desejem aprofundar em algum assunto abordado é só nos falar.

Independentemente do seu porte e estratégia que irá adotar, conte sempre com o Juris para encontrar os melhores correspondentes em todas as cidades do Brasil. É rápido, fácil e gratuito! Com ele, fica muito mais fácil fazer a sua logística decolar!

Se você quer ter mais dicas práticas sobre marketing jurídico, acesse a área de conteúdos exclusivos do Juris. 

Quais modelos de contratos são mais utilizados pelos correspondentes?

Você sabe quais modelos de contratos são mais utilizados pelos correspondentes?

A razão pela qual o contrato é importante é que o contrato é uma forma de especificar as obrigações e responsabilidades de cada parte na transação, ou seja, estipula as obrigações, valores e formas de pagamento de cada parte, ou seja, as multas e penalidades impostas a cada parte.

Na teoria, deve-se formalizar através de contratos todas as contratações, mas será que na prática é assim também?

Confira e saiba mais sobre os modelos de contratos assistindo o vídeo abaixo!

Vale lembrar que dentro da plataforma do Juris você encontra um Banco de Petições e Documentos, que são preparados especialmente para você!

Para ficar ainda mais dinâmico, incluímos a aba “petições e documentos” no menu Conteúdos em sua conta, com todos os modelos de contratos e outros documentos prontos para baixar.

Este vídeo foi produzido por nossa embaixadora do Rio de Janeiro, Diana Ramscheid.

O Direito Digital como área de atuação jurídica

direito digital como atuação jurídica

Vivemos em uma era em que quase tudo que fazemos passa pelo ambiente digital, seja para compra e venda de produtos ou para se conectar com um amigo distante. Certo é que nossa forma de relacionar, trabalhar, aprender e comunicar está diretamente associada à internet.

Esse cenário se intensificou com a crise pandêmica gerada pelo Covid-19, pois a partir do isolamento social nos vimos, automaticamente, conduzidos para o meio digital.

De repente, as reuniões de trabalho são feitas por videoconferência, as conversas entre familiares e amigos ocorrem por aplicativos de mensagem e as notícias são acompanhadas pelas mídias online. Em um instante, fomos inseridos nesse ambiente digital e ainda com pouco conhecimento sobre ele.

O mundo não será o mesmo após a crise que vivemos, pois, possivelmente, aprenderemos a usar a internet e o ambiente digital como aliados para gerar negócios, interações, trabalho e renda.

Por isso, é essencial que o profissional da área jurídica entenda como as relações se estabelecem nesse segmento, pois certamente encontrará oportunidades de atuação.

A seguir, algumas perguntas e respostas que irão te ajudar a conhecer melhor o Direito Digital. Mas antes, que tal dar o play no vídeo abaixo para começar a entender o tema deste artigo?

O que é Direito Digital?

O Direito Digital tem o objetivo de regular as relações que ocorrem no ambiente online, por meio de leis, normas e regulamentos, a fim de que sejam preservados direitos e deveres das pessoas ou empresas inseridas nesse segmento.

Essa área possui algumas leis específicas, dentre as quais destacam-se:

Lei nº 12.737/12

A Lei nº 12.737/12 prevê a tipificação criminal de delitos informáticos. Esta lei serviu para tipificar algumas condutas como criminosas, por exemplo, utilizar de dispositivo eletrônico alheio sem autorização do titular. É popularmente chamada de Lei Carolina Dieckmann, em razão do vazamento de fotos íntimas da atriz (a lei leva o seu nome). O ocorrido teve repercussão nacional e culminou na publicação deste Lei.

Lei nº 12.965/14

A Lei nº 12.965/14, chamada de Marco Civil da Internet e regulamentada pelo Decreto nº 877/16. Essa Lei é importante, pois foi a primeira a estabelecer diretrizes gerais para o uso da internet, dispondo sobre princípios, garantias e direitos.

Conforme será demonstrado a seguir, poderão ser aplicadas leis diversas do Direito porque o ambiente digital permite a interação entre demandas de naturezas diversas.

Quais são as áreas de atuação para profissionais do Direito?

O Direito Digital possui interação com diversas áreas, por isso, o profissional deve ter conhecimentos gerais sobre a legislação, mas, principalmente, Direito Civil, Penal, Trabalhista e Proteção de Dados.

Nesse sentido, é comum o surgimento das seguintes demandas.

Direito Civil

No Direito Civil, pode ser necessária a elaboração de contratos, seja para empresas que possuem plataforma de vendas digitais, chamadas de e-commerce ou para startups, que demandam contratos não convencionais, pois os negócios envolvem criação de software, inteligência artificial, biometria e outros recursos tecnológicos.

Direito Penal

No Direito Penal, o profissional terá que lidar com crimes que podem ocorrer por meio de recursos tecnológicos, como: vazamento de vídeos, fotos íntimas, além de estelionato, injúria, difamação, calúnia, dentre outros.

Direito Trabalhista

No aspecto trabalhista, é importante saber sobre as novas relações de trabalho que surgem com a tecnologia, por exemplo, o teletrabalho ou home office. Além disso, deve conhecer os elementos do vínculo de emprego, principalmente em empresas como startups, que possuem casos jurídicos emblemáticos sobre a existência ou não do mencionado vínculo, principalmente em relação aos motoristas de aplicativos com as plataformas de serviços como Uber, Rappi, iFood, entre outras.

Clique aqui para saber mais como funciona o regime de Home Office ou Teletrabalho.

Proteção de Dados

A Proteção de Dados é o assunto do momento no ambiente digital, em razão da Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais, Lei nº 13.709/18, que irá entrar em vigor em agosto de 2020. Esta lei dispõe sobre a proteção de dados pessoais e irá impactar todos os setores, principalmente, as empresas que mantém operações em meios digitais, onde ocorrem o maior fluxo de dados de clientes e também maior vazamento de dados.

Quem é o profissional que irá atuar com Direito Digital?

O advogado ou advogada que atua nesse segmento deve ter conhecimento multidisciplinar, ou seja, entender como funcionam as leis, mas também áreas adjacentes e que influenciam diretamente no negócio do seu cliente como marketing e tecnologia.

Além disso, deve ser um profissional criativo, pois em razão das peculiaridades do negócio, terá que fornecer soluções que não estão previstas na legislação, principalmente porque as leis não conseguem acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas que existem.

Conclusão

O Direito Digital é uma área bastante promissora para os profissionais jurídicos, principalmente pelo momento em que vivenciamos atualmente, em que há uma intensa migração do meio físico para o digital.

Em toda crise há uma oportunidade e, apesar do momento ser crítico para os profissionais jurídicos que, em grande parte, dependem das demandas que surgem a partir das relações no meio físico, é a hora de enxergar o meio digital como uma alternativa para se manter no mercado.

O Direito Digital é uma área que ainda possui poucos profissionais especialistas e, além disso, pode trazer uma boa remuneração ao profissional jurídico, pois empresas que atuam nesse segmento costumam ter rendimentos melhores, já que conseguem atingir mais pessoas e comercializam em grande escala.

Por isso, advogado ou advogada, te convidamos a conhecer melhor o Direito Digital e as oportunidades que ele oferece. Para te ajudar nisso, o Juris tem vários conteúdos referentes ao assunto e você pode se tornar expert por meio do material disponibilizado em nossa plataforma. Aproveite!

Atos processuais por videoconferência

atos processuais por videoconferencia

Atualmente, os atos processuais realizados por videoconferência estão se tornando prática cada vez mais comum no Judiciário Brasileiro. Isso ocorre porque a grande maioria da população faz uso de aplicativos de celular que conectam pessoas, em tempo real, de onde quer que elas estejam.

A principal vantagem do uso da videoconferência está na redução de custos e economiza tempo de partes e procuradores que, ao invés de se deslocarem para o foro, podem participar do ato processual, seja qual for sua localização.

A seguir, listamos algumas informações que todo profissional do Direito precisa saber para aderir ao uso desse recurso tecnológico.

1 – O que é videoconferência?

É um recurso que permite a comunicação entre pessoas que estão em locais diferentes, por meio de transmissão de imagens e sons em tempo real.

Nos processos judiciais, os meios (programas e aplicativos) mais comuns para videoconferência são: WhatsApp, Telegram, Zoom e Skype, utilizados tanto pelas partes quanto pelos magistrados.

Além das ferramentas acima, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Sistema Nacional de Videoconferência, que também pode ser utilizado para videoconferência para prática de atos processuais.

Nesse sistema, o magistrado faz o seu cadastro na plataforma e, por meio de um e-mail com link, convida os demais participantes (partes e procuradores) para a audiência.

As partes e procuradores não precisam de cadastro para participação na videoconferência, basta acessarem o link recebido no e-mail, na hora e data agendadas para o ato processual.

O sistema do CNJ não está disponível para uso em smartphones ou tablets, e, acredita-se que por este motivo, outras ferramentas, como as citadas acima, são mais utilizadas.

2 – A videoconferência só é permitida para realização de audiências?

Não, pois o artigo 236, §3º do Código de Processo Civil (CPC/15), dispõe que a videoconferência pode ser utilizada em todos os atos processuais, que contempla audiências, mas também intimações, citações e demais atos que possam ocorrer no decorrer do trâmite processual.

Como exemplo, a Justiça Federal de Minas Gerais (JFMG), assinou termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP) e o Instituto de Advogados de Minas Gerais (IAMG), em 13 de fevereiro de 2020, dispondo sobre a possibilidade de intimação, citação e audiência por videoconferência em processos que envolvam réus custodiados em unidades prisionais no estado de Minas Gerais.

A medida visa evitar o deslocamento de réus presos até a Justiça Federal para audiências e de Oficiais de Justiça até a unidade prisional para intimações e citações. Com isso, pretende-se gerar economia de custos com transporte e aumento da segurança das pessoas envolvidas na operação.

3 – O que a lei diz sobre a videoconferência?

O CPC/15 disciplinou o uso da videoconferência e outros meios de transmissão em tempo real nos processos judiciais, mas, mesmo antes dessa Lei, alguns regramentos já tratavam do assunto, como é o caso da Lei sobre a Informatização do Processo Judicial, nº 11.419/06, que autorizou o uso de meio eletrônico em processos judiciais, conforme artigo 1º:

“O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.”

Em seguida, o CNJ determinou como seria a documentação dos depoimentos prestados por meio de recursos eletrônicos e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas via Resolução 105/2010.

Em 2015, com a edição da Lei nº 13.105, o Novo CPC estabeleceu as hipóteses de cabimento para uso da videoconferência, como se observa abaixo:

  • Atos processuais
    Artigo 236, §3º do CPC/15 – admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real;
  • Audiência de conciliação ou mediação
    Artigo 334, §7º do CPC/15 – permite que a audiência de conciliação ou mediação seja realizada por meio eletrônico;
  • Depoimento pessoal da parte
    Artigo 385, §3º do CPC/15 – autoriza o depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo;
  • Oitiva de testemunha
    Artigo 453, §1º e 2º do CPC/15 – autoriza a oitiva de testemunha que reside em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo e poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real;
  • Acareação de testemunha
    Artigo 461, §2º do CPC/15 – permite a acareação de testemunhas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real;
  • Sustentação oral
    Artigo 937, §4º do CPC/15 – permite a sustentação oral do advogado ou advogada que reside em cidade diversa daquela onde está localizado o Tribunal, via videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real;
  • Interrogatório do réu
    Artigo 52, inciso VII da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) – previsão para que o interrogatório do réu seja feito, preferencialmente, via videoconferência. Cabe esclarecer que o artigo 185, §2º do Código de Processo Penal (CPP), autorizava o interrogatório do réu por videoconferência apenas em caráter de exceção, com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, essa ferramenta passa a ser utilizada em caráter preferencial.

Quanto aos artigos expressos no Código de Processo Civil, cabe dizer que aplica-se também, no que for compatível, às demais áreas do Direito em que não há previsão específica e contrária a este regramento.

Cabe lembrar que a legislação dispõe sobre o uso dessa ferramenta, o que não significa que seu uso deve ser obrigatoriamente aceita nos processos, pois, essa decisão caberá a quem julga, mediante análise da viabilidade da medida.

4 – Há alguma limitação legal para uso da videoconferência?

Não há limitação legal quanto ao uso da videoconferência. Esta ferramenta pode ser utilizada até mesmo nos processos em que há menor interessado, como nos processos de família e penal, e nas causas em que há parte hipossuficiente, como em processos trabalhistas e consumeristas.

Existem algumas divergências doutrinárias quanto ao assunto, pois, se de um lado os apoiadores da ferramenta afirmam que sua utilização gera economia de tempo e recurso financeiro do Estado, por outro lado, existem estudiosos que afirmam que o uso da videoconferência retira o contato pessoal entre a parte e julgador(a), relação que é importante para garantia de ampla defesa e contraditório de réus.

Certamente que, o advogado ou advogada, ou quem se interessar nesta leitura, irá utilizar o posicionamento que melhor atender aos interesses de seus clientes.

5 – Conclusão

O uso da videoconferência é um direito das partes ou do(a) magistrado(a), a fim de gerar economia, celeridade e eficiência no processo judicial. Apesar disso, sabemos que a área jurídica é muito tradicional e, às vezes, um pouco resistente quanto ao uso das inovações tecnológicas.

Talvez você já tenha enfrentado dificuldades para uso das tecnologias nos processos judiciais, com as que detectamos e mencionamos neste artigo do Juris.

Mesmo com os desafios para utilização de recursos inovadores no judiciário é preciso defender a ideia de que o uso da tecnologia gera redução na tramitação dos processos e melhores resultados para o cidadão, que precisa da Justiça para alcançar algum direito.

Portanto, cabe ao advogado ou advogada utilizar a videoconferência da forma mais eficiente possível, a fim de atender aos interesses do seu cliente, em observância, à legislação que trata sobre o tema.

Por isso, queremos saber: você já participou de alguma audiência ou outro ato processual por videoconferência? Teve alguma dificuldade para usar essa ferramenta? Comente conosco.

Cuidado com o possível golpe Troféu Brasil

alerta sobre o golpe do trofeu brasil

O Juris faz um alerta aos correspondentes sobre um golpe realizado por supostos organizadores do Prêmio Troféu Brasil, denunciado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Conselho se manifestou por meio da Circular CFM nº 113/2018 – COJUR, informando toda a classe médica da fraude no envio de convites do Prêmio Troféu Brasil.

Segundo o CFM, médicos brasileiros têm sido abordados por supostos organizadores do Prêmio Troféu Brasil, que solicitam o nome e confirmação na lista de homenageados. Após o envio dos dados, os profissionais são informados que somente receberão os supostos prêmios após o pagamento de um valor prévio, compra de ingressos e mesas. Por fim, aqueles que não efetuam esses pagamentos são surpreendidos com uma ação de cobrança cumulada com danos morais, fundada em um contrato de adesão supostamente assinado digitalmente. 

Mas como isso afeta os correspondentes? 

Identificamos alguns casos em que os supostos “organizadores” do Troféu Brasil solicitaram aos correspondentes a distribuição de Ações Monitórias em face desses médicos, que foram vítimas do golpe. Além de se tratar de uma ação fundada em um documento falso, os contratantes pedem para que os correspondentes façam a distribuição com procuração exclusiva (ninguém mais assina o processo).

Nesses casos, os advogados foram induzidos ao erro de ajuizar ações com as mesmas partes (mesmo autor e réu) e pedido, que já haviam sido anteriormente julgadas improcedentes, causando diversos problemas para os correspondentes.

O Juris faz um alerta e pede que fiquem atentos. Caso recebam diligências referentes ao Troféu Brasil, confiram se trata de uma solicitação real e confiável.

Confira o alerta do CFM e a Circular CFM nº113/2018 – COJUR.

Lei Complementar 167/2019 cria a definição legal de Startups

O Direito está sempre em constante mudança, novas áreas são criadas, como o Direito para Startups, e o profissional precisa estar em contínua atualização. Atualmente, muito se fala sobre o Direito 4.0, que prioriza a desjudicialização do conflito, valoriza profissionais com habilidades de diversas áreas (multidisciplinares) e é focada na tecnologia.

Uma grande oportunidade de atuação para os advogados e advogadas, que querem se enveredar nessa área, é o Direito para Startups. Por serem empresas inovadoras é exigido que os profissionais também possuam uma atuação diferenciada. 

O primeiro passo para se tornar um expert no assunto é entender o que são Startups.

1 – Definição legal de Startups

A constante evolução da sociedade, aliada com as novas tecnologias, que surgem a todo momento, está revolucionando as tradicionais empresas. Em um mundo dinâmico é essencial diminuir gastos e burocracia, além de conseguir a satisfação de seus clientes. 

As Startups aparecem nesse cenário para oferecer produtos e serviços, que até então não existiam, a fim de suprir necessidades que os consumidores possuíam, mas não tinham solução. 

Entretanto, durante muito tempo não existiu uma definição técnica sobre o conceito, mas em 24 de abril de 2019 foi publicada a Lei Complementar 167 que alterou a Lei Complementar 123/2006 e criou uma definição legal para Startups. 

Art. 65-A

1º Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

2º As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita. 

O artigo pode parecer complexo e para não restarem dúvidas, vamos entender ponto por ponto o que eles querem dizer. 

2 – Caráter inovador

Para que uma empresa seja considerada como Startup ela precisa ser inovadora. 

Quanto à inovação, um erro comum é pensar que ela somente existe quando é criado um produto ou serviço, porém, também poderá haver inovações nos sistemas, métodos ou modelos de negócio e na forma de produção do produto. 

Um bom exemplo desse tipo de inovação é o modelo Ford de produção.

Quando projetou sua fábrica, as que já existiam produziam um veículo completo e só então iniciavam a construção do próximo, porém, Henry Ford instalou uma linha de produção semi automatizada, em que cada setor é responsável pela criação de uma parte de cada carro, e assim diversos veículos são construídos ao mesmo tempo. 

3 – Tipos de inovação 

Se alguém te perguntar o que é inovação, provavelmente irá pensar em algo novo que nunca existiu. 

Essa é a definição de inovação disruptiva, ou seja, que provoca uma ruptura com padrões, modelos ou tecnologias preestabelecidos no mercado. E ao contrário do que se pode deduzir, esse tipo de inovação não é a mais comum de acontecer. 

A maioria das inovações são incrementais e não criam algo novo, mas melhoram alguma coisa que já existe. 

Um bom exemplo para esclarecer a diferença entre as duas é o iPhone.

O primeiro modelo, criado em 2007 foi uma inovação disruptiva porque mudou drasticamente os aparelhos sem fio. Ela foi tão radical que a partir dele surgiu o termo Smartphone. 

Porém, a cada novo modelo, algumas melhorias são adicionadas, como adição de câmeras ou eliminação dos fios dos fones de ouvido. Esse tipo de inovação não rompe drasticamente o modelo anterior, mas aprimora o que já existe, ou seja, é incremental. 

4 – Condições de incerteza 

Tradicionalmente, ao criar um negócio, os empresários observam empresas que já são atuantes para replicar o que funciona e melhorar os possíveis erros. Por exemplo, se alguém pretende vender picolé, o primeiro passo é verificar se a população tem o hábito de comprar o produto. 

Porém, por serem inovadoras, no caso das Startups, não existem outras empresas que já atuam no mercado que possam ser observadas quanto aos erros e acertos. Para poder atuar em um negócio inovador é preciso trabalhar com um cenário de incerteza, tanto quanto ao mercado, quanto à legislação aplicável. Em alguns casos não existem leis que regulamentam o negócio, como no caso do Uber.

Logo, as Startups atuam com base em experimentação e validações constantes, ou seja, trabalham com base na tentativa e erro ao adequarem o seu negócio de acordo com as experiências que ganham a cada dia. Uma outra possibilidade é a criação de produtos experimentais para um público reduzido e ir ajustando o negócio de acordo com as necessidades e feedbacks.

O Direito para Startups é um campo que ganha mais espaço no mercado e os profissionais que se especializarem o quanto antes sobre o assunto irão sair na frente dos concorrentes. E você, já conhecia a definição legal de Startups? Já atua nessa área? Comente conosco. 

Se quiser saber mais sobre essa nova era, não deixe de conferir nosso artigo Conheça os direitos 4.0.