No vídeo de hoje a advogada Joana Guedes trouxe 5 oportunidades de serviços extrajudiciais do ramo imobiliário aplicáveis ao setor de correspondentes.
Aumentar o rol de serviços é aumentar também o faturamento do advogado, ou de seu escritório, mas muitas vezes temos dificuldade de perceber quais as possibilidades que estão à nossa frente.
Atuar no setor de correspondência não é apenas realizar audiências e protocolos, mas sim, realizar qualquer espécie de serviço para um profissional que precisa de algo que não lhe está ao alcance das mãos.
Para quem contrata, é uma comodidade, uma vez que a locomoção e os custos dela decorrentes estarão dispensados, enquanto para quem é contratado, as chances de ampliar o rol de serviços prestados e ganhar uma renda extra, ou ainda, voltar-se à atuação exclusiva nessa área e fazer com ela todo seu rendimento, são grandes aliados dos profissionais.
Agora que você já sabe o quanto expandir seus horizontes e afastar as crenças limitantes aumentará suas chances de faturamento, chegou a hora de conferir o vídeo de hoje e saber, afinal, quais oportunidades você possui nas mãos.
Acesse o vídeo, e depois nos conte o que achou. Ainda melhor, aplique na sua atuação e colha muitos frutos!
Este vídeo foi produzido pela Advogada e Embaixadora do Juris no Rio Grande do Sul, Joana Guedes. Conheça mais sobre o trabalho da Joana clicando aqui.
No vídeo de hoje a advogada Joana Guedes trouxe 5 oportunidades de serviços extrajudiciais do ramo imobiliário aplicáveis ao setor de correspondentes.
Aumentar o rol de serviços é aumentar também o faturamento do advogado, ou de seu escritório, mas muitas vezes temos dificuldade de perceber quais as possibilidades que estão à nossa frente.
Atuar no setor de correspondência não é apenas realizar audiências e protocolos, mas sim, realizar qualquer espécie de serviço para um profissional que precisa de algo que não lhe está ao alcance das mãos.
Para quem contrata, é uma comodidade, uma vez que a locomoção e os custos dela decorrentes estarão dispensados, enquanto para quem é contratado, as chances de ampliar o rol de serviços prestados e ganhar uma renda extra, ou ainda, voltar-se à atuação exclusiva nessa área e fazer com ela todo seu rendimento, são grandes aliados dos profissionais.
Agora que você já sabe o quanto expandir seus horizontes e afastar as crenças limitantes aumentará suas chances de faturamento, chegou a hora de conferir o vídeo de hoje e saber, afinal, quais oportunidades você possui nas mãos.
Acesse o vídeo, e depois nos conte o que achou. Ainda melhor, aplique na sua atuação e colha muitos frutos!
Este vídeo foi produzido pela Advogada e Embaixadora do Juris no Rio Grande do Sul, Joana Guedes. Conheça mais sobre o trabalho da Joana clicando aqui.
A palavra Compliance surgiu nos EUA para prevenir delitos econômicos e empresariais, por intermédio de corregulação empresarial. O termo significa estar em conformidade com as leis, ou seja, agir de acordo com as regras internas e externas da instituição. No âmbito da Administração Pública busca-se incentivar a cultura de integridade para conduzir os agentes públicos ao cumprimento das normas e evitar a prática de atos de corrupção.
Este artigo objetiva discorrer sobre o compliance na Administração Pública, dando ênfase aos Programas de Integridade e aos seus benefícios benefícios.
Compliance
O compliance começou a ser utilizado no Brasil na década de 1990. Em 1998 foi publicada a Lei nº 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e de valores. Em 2000 foi publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas para a gestão adequada dos recursos públicos, que também contribuem para inibir os casos de corrupção.
Contudo, cabe indicar que a discussão sobre compliance ganhou destaque com a Lei nº 12.846 de 2013 denominada de Lei Anticorrupção, que foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420 de 2015. A Lei e o Decreto citados tratam da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção e de fraude contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O artigo 7º, Inciso VIII, da Lei Anticorrupção propicia a atenuação de sanções caso a pessoa jurídica envolvida tenha na sua organização mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria, de incentivo à denúncia de irregularidades, de aplicação de códigos de ética e de conduta.
Conforme indicado por Odete Medauar (2018) o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais – Lei nº 13.303 de 2016 prevê a inclusão, nas respectivas estruturas, de programas de compliance, para a verificação do cumprimento das obrigações e a gestão de riscos – artigo 9º, inciso II.
A Lei nº 13.848 de 2019 conhecida como a Nova Lei das Agências Reguladoras trata da gestão, da organização, do processo decisório e do controle social em tais agências. A referida Lei trouxe diversas inovações, entre elas, a imposição de regras de compliance e de governança, mais precisamente, no artigo 3º, § 3º. Destaca-se que os métodos de compliance têm sido utilizados como forma de prevenção.
Política de Governança e Programa de Integridade
O Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017 trata da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com o artigo 3º, do decreto indicado são princípios da governança pública a capacidade de resposta, a integridade, a confiabilidade, a melhoria regulatória, a prestação de contas e responsabilidade, bem como, a transparência.
A transparência é fundamental para assegurar que as partes interessadas tenham confiança no processo decisório e nas ações das agências públicas no desempenho de suas atividades. A integridade envolve negociação direta e confiável, baseada na honestidade e na objetividade, protegida por padrões de probidade na aplicação dos recursos públicos. A responsabilidade ou accountability se refere ao processo por intermédio de agências públicas e os agentes são chamados à responsabilidade por suas ações e decisões (VIEIRA; BARRETO, 2019).
De acordo com a Recomendação do Conselho da OCDE sobre a Integridade Pública, a “integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.”
Com relação ao Programa de Integridade, pode-se dizer que se trata de um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, a detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção (CGU, 2017).
Os quatro eixos do Programa de Integridade são: o comprometimento e apoio da alta direção, instância responsável pelo Plano de Integridade, a Análise de Risco e Plano de Integridade. O comprometimento e apoio da alta direção do órgão público refere-se às lideranças, que ocupam uma posição de destaque e inspiram a atuação dos subordinados. Além disso, tais lideranças são encarregadas de aprovar e de supervisionar as políticas de integridade.
Com relação à instância responsável pelo Plano de Integridade, cabe indicar que ficará encarregada de acompanhar, monitorar e gerir as ações e as medidas de integridade a serem implementadas.
No que se refere à análise de riscos, pode-se dizer que o programa deve ser guiado a analisar e avaliar os riscos aos quais as instituições estão submetidas. Com base na CGU (2017), os riscos de integridade são definidos como a “vulnerabilidade institucional que pode favorecer ou facilitar práticas de corrupção, fraudes, conflitos de interesse, etc.”
O Plano de Integridade objetiva formalizar as principais informações e atividades propostas para implementar o Programa de Integridade. No respectivo Plano de Integridade devem estar presentes os riscos de integridade mais relevantes da organização, as políticas de monitoramento e os responsáveis por executar tais propostas e metas.
Benefícios do Programa de Integridade
O compliance tem a função de nortear a atuação e a conduta dos indivíduos da organização, que devem respeitar o código de conduta, as diretrizes da organização e as normas externas. Assim, entre os benefícios do Programa de Integridade cabe indicar a diminuição da possibilidade de cometimento de atos ilícitos – conflitos de interesse, lavagem de dinheiro e fraudes -, bem como o fortalecimento da imagem e da reputação da organização.
Da mesma forma, com relação às empresas que pretendem contratar com o Poder Público, cabe informar que a instituição de Programas de Integridade é obrigatória para o Distrito Federal e para o estado do Rio de Janeiro. A exigência indicada engloba a celebração de contrato administrativo, consórcio, convênio, contrato de concessão ou parceria público-privada com a administração pública direta ou indireta.
Diante do exposto, percebe-se que têm sido cada vez mais incentivados e, inclusive, tidos como obrigatórios os programas de compliance e de integridade nas organizações. Tais programas atuam na prevenção e no enfrentamento da corrupção. Pode-se dizer que o combate à corrupção interessa aos cidadãos, à Administração Pública, às empresas, já que a corrupção afasta investimentos, aumenta a concentração de renda e compromete o desenvolvimento social.
Este artigo é de autoria de Thaís Netto e realizado em parceria com o Instituto Direito Real. Thaís é professora, advogada, mestra em Direito e Inovação – UFJF, especialista em Direito Público e graduada em Administração Pública.
O Instituto Direito Real realiza vários cursos para você se destacar em sua carreira. Faça o curso de Compliance com Carlos Ai Sundfeld, Émerson Afonso da Costa Moura e André Castro Carvalho. Para você, que acessa o blog do Juris, aplique o cupom de desconto de 20% (IDR-JC-20) ao comprar o curso.
Referências:
GIAMUNDO NETO, Giuseppe.; DOURADO, Guilherme Afonso.; MIGUEL, Luiz Felipe Hadlich. Compliance na Administração Pública. In: CARVALHO, André Castro. Manual de Compliance. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Manual de Programas de Integridade. Orientações para o setor público. CGU. Brasília, julho de 2017.
Com o mercado jurídico cada vez mais competitivo, os profissionais que administram um negócio buscam garantir que ele cresça e se consolide. Para que isso aconteça é necessário possuir um bom planejamento que lhe auxilie a tomar as melhores decisões mirando aumentar a lucratividade dos advogados em escritório, porque é ela que irá dizer se os resultados dos serviços prestados estão atendendo os gastos e se há lucro.
Contudo, quando se fala em gestão financeira na advocacia, muitos pensam que é algo extremamente difícil e já se desesperam. Mas o que poucos sabem é que administrar um negócio exige muito do que você provavelmente já tem: organização e planejamento.
Em um processo, você não precisa ficar atento aos prazos? Não precisa desenvolver uma estratégia de defesa? Se atentar ao valor da causa? Então, na gestão financeira não é diferente. Nesse caso, você precisa ter atenção, traçar boas metas e ações que visam sempre aumentar a sua lucratividade, porque quanto maior, melhor para o escritório!
Então, quer saber como realizar o sonho de ser um advogado ou advogada rentável e com sucesso? É só conferir as 5 excelentes dicas práticas que o Juris preparou.
Reduza seus custos
A nossa primeira dica é redução de custos, mas não é qualquer custo. Então, antes de tomar qualquer decisão, tenha sempre muita consciência de todas as despesas realizadas pelo escritório para que você não cometa o erro de cortar algo que fará falta futuramente.
Para te ajudar, organize os gastos por categorias – como, por exemplo, salários, aluguel, limpeza, suprimentos. Com isso, você conseguirá ver com mais clareza onde é possível fazer uma redução e, inclusive, poderá acompanhar mês a mês a evolução dessas despesas, então mantenha os dados sempre atualizados.
Lembre-se de que nem todas as despesas processuais são de responsabilidade do advogado ou advogada, e sim, do cliente. Por isso, veja quais foram os valores de honorários combinados entre as partes, porque pode ser que você esteja atribuindo como despesa valores que estão sendo pagos pelo cliente como locomoção, hospedagem, alimentação, fotocópias, entre outras que estão vinculadas indiretamente às despesas do processo.
Após essa análise, saber onde reduzir será muito mais fácil e você poderá fazer sem medo. Por exemplo, percebeu que a conta de luz está chegando acima do orçamento previsto? Converse com seus colegas de escritório sobre a importância da economia não só para a empresa, como também para o meio ambiente.
Observe onde ocorrem mais desperdícios, quais são as áreas que mais gastam energia e quais aprimoramentos devem ser aplicados para obter o resultado que você deseja. A instalação de sensores de movimento em locais como banheiro e recepção, por exemplo, é uma ótima ideia para reduzir custos.
Além disso, uma boa opção de redução de custos e aumento de lucratividade, no que diz respeito à estrutura física, é por meio do coworking – um espaço de trabalho compartilhado. Nesses ambientes, muito utilizados por empresas e freelancers, as pessoas dividem as despesas gerais. Então, acaba sendo uma ótima oportunidade para aqueles que buscam não ter preocupações burocráticas como aluguéis, por exemplo, principalmente quando está iniciando um negócio.
Vale dizer que por ser um local onde várias pessoas de diferentes áreas e setores dividem o mesmo ambiente de trabalho, é possível criar uma ótima rede de networking. O que só tem a agregar para sua vida profissional!
Marketing Jurídico
Aposte no marketing jurídico, seus futuros clientes precisam conhecer você e para isso você precisa ser visto pelo mercado. Diante de algumas restrições da OAB, muitos advogados ficam sem saber por onde começar e o que pode ser feito.
Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB e o provimento 94/2000 da OAB Federal, os advogados e advogadas podem publicar suas informações na internet, revistas, jornais, cartão de visita, mas por outro lado, não podem fazer propagandas em rádios, outdoors e panfletos.
Então, respeitando as restrições, é possível planejar e colocar em ação várias formas de promover seu trabalho e, assim, aumentar sua lucratividade. Para começar, saiba em qual área você deseja atuar e especialize-se. A partir daí, tudo será mais fácil, porque você poderá começar a dar palestras para seu nicho, onde irá conhecer pessoas novas, o que também te auxilia a realizar o networking.
Além disso, crie sua marca! Algo que facilmente irá te identificar. Por exemplo, quando você pensa em um símbolo de uma maçã mordida. O que te lembra? Se isso te remete a alguma marca, é porque ela possui uma identidade visual bem-sucedida. Faça o mesmo para você! Daí é só padronizar, desde o papel timbrado com o nome e sua logomarca à decoração do escritório.
O ambiente virtual não pode ficar de fora! Crie um site e blog, ou tenha um perfil no Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin. Essas plataformas poderão ser vistas como uma extensão do seus serviços e é onde seus futuros clientes poderão conhecer sua formação, suas especialidades e seu contato (endereço/número de telefone), por isso é importante manter os dados sempre atualizados.
Para atrair ainda mais pessoas e aumentar a sua lucratividade, você pode criar conteúdos e divulgar em suas redes sociais, assim você poderá demonstrar quais áreas você domina e todo seu conhecimento. Mas, tome bastante cuidado com a poluição visual. Saiba escolher bem as cores e procure não escrever textos longos demais em plataformas como o Instagram, as pessoas costumam interagir mais com posts menores e objetivos.
E, lembre-se, quanto mais regulares forem as postagens, mais as pessoas irão acessar sua página!
Busque o seu aprimoramento
Para se manter em um mercado de trabalho extremamente competitivo, é preciso se inovar e se atualizar sempre. Então, aprimore-se em sua área, faça cursos, participe de congressos, seja como palestrante ou ouvinte.
Em ambientes como congressos jurídicos e simpósios, você terá acesso a conteúdos atuais e relevantes, e também terá contato com profissionais de vários lugares e áreas. Então, poderá estabelecer relacionamentos que podem virar oportunidades de trabalho, parceria e trocas importantes de informações sobre interesses em comum.
Um profissional desatualizado não é lucrativo!
Expanda suas áreas de atuação
Talvez seja hora de aumentar a equipe! Ao expandir as áreas de atuação, você pode: tornar-se especialista em outra área ou pode criar uma equipe multidisciplinar (o que também é ótimo!).
Isso mesmo, você pode contratar um advogado de apoio que irá te auxiliar no atendimento das necessidades de diferentes clientes. Para isso, um advogado ou advogada correspondente é ideal, uma vez que trata-se de um profissional capacitado e especialista em fornecer apoio logístico e suporte à causa, sem contar que você não precisará investir em espaço, ou seja, conseguirá aumentar a sua lucratividade.
Assim, ao contratar correspondentes você poderá aumentar a demanda sem prejudicar, contudo, a satisfação do cliente e a qualidade do serviço. Consequentemente, essa expansão de atuação já dá para ter um aumento de lucratividade de advogados em escritório porque irá aumentar o seu segmento de clientes.
Além disso, uma outra possibilidade é celebrar parcerias com outros escritórios que atuem em áreas similares à sua, gerando assim mais clientes para todos. Uma boa alternativa para aumentar a lucratividade dos advogados em escritório é focar em áreas como meio ambiente, tecnologia e internet, pois são ramos que tem crescido e podem gerar novas demandas e clientes.
Preste serviços de consultoria e assessoria
Quem nunca teve alguma dúvida sobre um tema que não domina muito bem? A maioria das pessoas possuem dificuldades em analisar contratos, interpretar cláusulas e leis. Por isso, o serviço de consultoria e assessoria jurídica é uma boa forma de aumentar a sua lucratividade.
Mas você sabe o que significa prestar consultoria jurídica? Ou melhor, você sabe por que esse ramo da advocacia tem crescido nos últimos anos?
Bom, a consultoria é um serviço de apoio e age de forma preventiva. Isso quer dizer que consiste em desenvolver planejamentos, relatórios e prestar opiniões especializadas de como agir frente a algumas situações, justamente para evitar o litígio.
Ela pode abranger diversas áreas, variando de acordo com o ramo de atividade do cliente. Então pode ser:
Trabalhista;
Comercial;
Ambiental;
Tributário, entre outras;
Por exemplo, se você se identifica com Direito Tributário e deseja se tornar um consultor jurídico nessa área, provavelmente terá clientes que precisarão que você elabore relatórios e pareceres sobre a incidência tributária nos serviços ou produtos fornecidos por seu cliente.
A consultoria tem crescido muito nos últimos anos porque auxilia no crescimento das empresas, uma vez que com um consultor jurídico analisando as questões legais do empreendimento, permite que o seu cliente concentre seus esforços no core business (negócio principal).
Nesse sentido, a consultoria pode ajudar a aumentar a lucratividade dos advogados em escritório e a do seu cliente, uma vez que ambos estarão focando em atividades que geram lucro de forma estratégica.
Se interessou? Então estude diferentes assuntos, não se limite a uma única área e busque sempre conhecimento. Utilize a tecnologia a seu favor e, com isso, aumentará sua lucratividade!
A advocacia correspondente é uma modalidade de trabalho bem conhecida no meio jurídico, porém talvez nem todos saibam que ela é uma forma de trabalho freelance.
Freelancer é um termo em inglês que se refere a um profissional liberal, que presta serviços de modo autônomo para empresas ou pessoas, por períodos determinados. A contratação de profissionais freelancers acontece em diversas áreas e não é diferente no Direito, apenas tratamos por outro nome.
“Ok, tudo bem, mas qual é a importância de se entender melhor essa modalidade de trabalho?” Bem, aqui no Juris percebemos que a advocacia correspondente, como é conhecida, já extrapolou os limites do tradicional e é importante que o mercado entenda que essa é uma forma muito comum e benéfica de se trabalhar e contratar, praticada em todo o mundo. O profissional freelancer na advocacia, por exemplo, não é útil apenas para obtenção de cópias ou realização de audiências e protocolos como alguns imaginam. Ele pode fazer muito mais!
Seguindo a nossa conversa, antes de explicar o que são e qual é a importância de advogadas e advogados freelancers, precisamos analisar alguns números do mercado jurídico no Brasil.
O mercado jurídico no Brasil
O cenário descrito na imagem acima indica alguns problemas:
Mercado com muita concorrência;
Longas distâncias;
Custos elevados com deslocamentos;
Excesso de serviços judiciais e extrajudiciais.
Com isso em mente, podemos responder algumas perguntas sobre o assunto.
O que é uma advogada e advogado freelancer?
Advogada ou advogado freelancer é aquele que presta serviços de modo autônomo e por um período determinado para outros profissionais jurídicos (ou escritórios, departamentos jurídicos, empresas, cidadãos, etc.)
Os serviços prestados ou os jobs, como têm-se falado atualmente, são conhecidos como diligências, tais como:
Realização de audiências;
Protocolo de documentos;
Distribuição de ações;
Obtenção de cópias;
Despacho com juízes.
E outros que não são tão falados, mas merecem muito destaque:
Serviços extrajudiciais;
Elaboração de petições;
Execução de demandas mais complexas e específicas (sustentações orais, recursos, contestações, atendimento a clientes, etc).
Vale ressaltar que profissionais freelancer atuam de forma pontual, não se tornando responsável por nenhum processo na maioria das vezes. Em geral, são contratados por colegas de outras cidades para realizar serviços em sua cidade de atuação, mas também podem terceirizar serviços em uma mesma localidade.
Quem pode atuar na advocacia freelancer?
Somente advogadas e advogados, com inscrição na OAB, podem atuar na advocaciafreelancer, pois algumas atividades são privativas desses profissionais como, por exemplo, postular em ações (escrever peças: petições iniciais, contestações, recursos etc.), consultoria, assessoria e direção jurídica.
Quem pode atuar somente como freelancer ?
Já, qualquer pessoa ou profissional do Direito pode atuar como freelancer para os seguintes jobs (cuidado, você não é advogada ou advogado):
Quais as vantagens de atuar como advogada ou advogado freelancer?
Atuar como freelancer significa conquistar a sua independência, uma vez que você poderá administrar o seu tempo e ganhar dinheiro sem prestar contas e sem depender de ninguém. Veja quantos benefícios relevantes:
Renda extra;
Networking;
Experiência;
Flexibilidade de horários.
Quais as vantagens de contratar um profissional freelancer?
Muitos escritórios de advocacia e, principalmente, departamentos jurídicos como outros setores das empresas querem ou precisam reduzir aqueles gastos fixos. Quem não quer mais por menos?
Então, essas empresas podem criar, como solução, equipes jurídicas online com talentos de qualquer lugar do país. O que seria incrível e te ajudaria a economizar!
Em tempos de pandemia, essa necessidade de terceirizar serviços jurídicos para freelancers se torna ainda mais evidente, vejamos algumas vantagens:
Economia de tempo;
Economia de dinheiro;
Manutenção de uma estrutura enxuta;
Fim dos deslocamentos desnecessários;
Maior foco na elaboração de boas teses;
Maior foco na captação de clientes;
Ampliação da área de atuação do escritório (tanto em cobertura como em temas).
Como ser um profissional freelancer?
Para se tornar uma advogada ou advogado freelancer, você deve se preparar para realizar alguns tipos de serviços judiciais e extrajudiciais. Aqui vão algumas dicas:
Comece a construir uma ampla rede de contatos;
Tenha um perfil profissional na Internet , isso é fundamental para que encontrem você!
Cadastre-se em uma plataforma de correspondência jurídica, como o Juris, esse é o melhor caminho para começar a atuar como freelancer;
Divulgue seus serviços no LinkedIn e demais redes sociais;
E, para expandir a sua atuação como freelancer, você pode montar uma logística jurídica com colegas da sua região ou de outras.
Quais cuidados devo tomar ao atuar como freelancer?
Nessa modalidade de trabalho, prevenir é o mais importante. Uma boa comunicação, zelo e muita atenção aos prazos são fundamentais. Conheça outros cuidados que você deve ter:
Verificar bem quem está lhe contratando;
Só cumprir a diligência após ter certeza que fecharam negócio;
Combinar antes o valor, forma e prazo para pagamento;
Evitar o aviltamento de honorários;
Não assinar documentos sem ter conhecimento do que se trata;
Quais cuidados devo tomar ao contratar uma advogada ou advogado freelancer?
Já na hora de contratar, a prevenção também é o mais importante. Munir o profissional freelancer de todas as informações e documentação necessária e verificar se a pessoa contratada está apta para realizar a diligência são cuidados fundamentais. Seguindo essas e as dicas abaixos, não tem erro:
Combinar antes o valor, forma e prazo para pagamento;
Evitar o aviltamento de honorários;
Utilizar uma plataforma, como o Juris, para encontrar os melhores freelancers em todo o Brasil;
Acompanhar de perto os prazos e cobrar o freelancer contratado sempre que necessário.
Conclusão
Em um país continental como o Brasil, advogadas e advogados freelancers são fundamentais para encurtar as distâncias, agilizar os processos e manter as estruturas enxutas. Além disso, a advocacia freelancer é uma ótima oportunidade para os profissionais conquistarem a sua independência angariando receita, contatos e adquirindo experiência.
Se você se interessou na possibilidade de se tornar profissional do Direito freelancer, acesse agora mesmo o Juris e faça o seu cadastro. É rápido e fácil!
Considerando o relevante impacto econômico ocasionado pela situação de calamidade pública gerada pela pandemia do COVID-19, o governo federal se viu obrigado a criar medidas econômicas na pandemia por meio de benefícios financeiros aos cidadãos que se encontram em estado de maior vulnerabilidade financeira e social.
Foi nesse contexto que foi criado o auxílio emergencial, que até o mês de maio de 2020 já havia sido solicitado por quase 47 milhões de pessoas em todo o país, como forma de mitigar os efeitos financeiros negativos da situação pandêmica, que afeta diretamente as famílias de baixa renda.
Mas, além dessa medida, também é importante destacar as relevantes alterações legislativas criadas pela Lei Federal n°. 13.892/2020, que traz disposições relacionadas ao benefício de prestação continuada, pago aos indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
Em seguida, abordaremos cada um desses diferentes benefícios financeiros, esclarecendo os principais aspectos relacionados à sua concessão, requisitos, objetivos, entre outros pontos.
Antes de ler o artigo, convidamos você a assistir o vídeo que preparamos sobre este assunto.
Como funciona o Auxílio Emergencial?
Criado pela Lei Federal n°. 13.892/2020, que também cuida das medidas do benefício de prestação continuada tratadas em tópico seguinte, o auxílio emergencial é a medida governamental de maior alcance numérico adotada até o momento (pelo menos no campo econômico).
O instrumento objetiva autorizar o pagamento de um auxílio pelo período inicial de três meses, no valor mensal de R$600, tendo como público-alvo os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (“MEI”), os autônomos e os desempregados que atendam aos requisitos especificados na legislação.
Dessa forma, além de estar enquadrado em uma dessas categorias acima indicadas, para o recebimento do auxílio, o requerente também deve ser maior de 18 anos e apresentar renda individual no valor máximo de ½ salário mínimo (R$522,25) ou renda familiar no valor máximo de até três salários mínimos (R$3.135).
Até mesmo por tratar-se de medida voltada ao atendimento de pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica, estão excluídos do auxílio aquelas pessoas que possuem um emprego formal, que não se enquadrem nos critérios de renda, que estejam contemplados por outros benefícios sociais ou previdenciários (exceto o Bolsa Família), ou que tenham se enquadrado nos requisitos para a declaração de imposto de renda na data-base de 2018.
Na hipótese em que a mulher seja provedora de sua família, após o atendimento dos mesmos requisitos acima especificados, lhe serão devidas duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, o valor mensal equivalente a R$1.200,00.
Como requerer o Auxílio Emergencial?
O pedido de auxílio pode ser realizado em diferentes formatos, sendo que os indivíduos que já sejam beneficiários do Bolsa Família ou estejam previamente registrados no Cadastro Único (“CadÚnico”) não precisarão formalizar qualquer requerimento. Para todos os demais, é obrigatório o cadastro na página disponibilizada pela Caixa Econômica Federal ou no aplicativo criado pelo banco (“Caixa Tem”).
Com a aprovação do auxílio, o saque pode ser realizado diretamente na conta corrente de qualquer banco, em uma conta da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (mesmo que não tenha informado seus dados). Caso não possua conta, poderá ser sacado pela poupança social criada em nome de quem for receber o auxílio e deve ser feito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas por meio de um código gerado no site ou no aplicativo.
Nos casos em que o recebimento ocorrer por meio de uma conta bancária, ainda que com saldo devedor pendente de quitação, o valor do auxílio emergencial não poderá ser usado ou compensado para o pagamento do saldo aberto (salvo se quem o recebe assim desejar). Também não incide sobre o valor do auxílio qualquer taxa ou tarifa bancária.
Como mencionado, a previsão inicial é de que o auxílio seja pago em três parcelas mensais, conforme o calendário criado pelo Governo Federal. No mês de maio, a Caixa Econômica Federal já estava iniciando a liberação dos valores relativos à segunda parcela desse auxílio.
No entanto, importante destacar que o período de três meses previsto para fins de pagamento do auxílio pode ser prorrogado, caso a situação de pandemia permaneça e faça perdurar o estado de calamidade pública decretado em fevereiro (Lei Federal n°. 13.979/2020).
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
A Lei Federal n°. 8.742/1993, que dispõe sobre a assistência social no país, estabeleceu 3 como uma das medidas de enfrentamento da situação de vulnerabilidade social, o benefício de prestação continuada.
Esse benefício, concedido às pessoas com deficiência, idosos a partir dos 65 anos e quaisquer indivíduos que comprovem não possuírem meios de prover a sua manutenção ou a de sua família, equivale ao pagamento de até um salário-mínimo pelo período em que perdurar a situação de vulnerabilidade.
Antecipando-se ao fato de que a crise sanitária trazida pelo coronavírus poderia ocasionar impactos financeiros ao país, como o aumento do número de desempregados e pessoas em situação de miséria, o legislativo alterou alguns dispositivos da norma com a edição da Lei Federal n°. 13.982/2020 (mesma norma que instituiu o auxílio emergencial).
Alterações trazidas pela Lei 13.982/2020
A primeira alteração relevante desta lei diz respeito à fixação de um critério de renda para que determinado indivíduo seja considerado incapaz de prover com seu sustento, antes inexistente e avaliado de acordo com cada caso específico.
De acordo com a alteração normativa, que incluiu o §3º, do artigo 20, da Lei n°. 8.742/1993, considera-se incapaz de prover a sua manutenção aquela pessoa com deficiência ou idosa, que possua família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$261,25), até 31/12/2020.
O §14 do mesmo dispositivo legal também traz informação relevante para o cálculo da renda per capita, tendo em vista que os benefícios de prestação continuada recebidos por outros membros da família não são incluídos no cômputo da renda. Por conseguinte, o §15 reforça o fato de que mais de uma pessoa da mesma família pode receber o benefício de prestação continuada.
Esse critério de renda também pode ser majorado para 1/2 salário mínimo durante o período em que durar a pandemia, de acordo com a análise dos seguintes fatores:
grau de deficiência;
dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência candidata ou do idoso; e,
o comprometimento do orçamento familiar com gastos com saúde e correlatos.
Enquanto o grau de deficiência será aferido por meio de avaliações funcionais; a análise das circunstâncias pessoais e ambientais e dos fatores socioeconômicos levará em consideração o grau de instrução e nível educacional da família, a acessibilidade e adequação da moradia, a disponibilidade de transporte e serviços públicos adaptados, a dependência da pessoa ao uso de tecnologias assistivas e o número de pessoas que residam na mesma casa.
A norma também autoriza que algumas categorias de requerentes do benefício de prestação continuada e do auxílio doença, que ainda estejam em procedimento de aprovação para o recebimento desses benefícios, recebam o adiantamento do benefício por até três meses.
Vale lembrar que o benefício de prestação continuada não é vitalício, e será custeado pelo Poder Público enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade social, devendo passar por uma avaliação periódica a cada dois anos.
Já pensou que você, como profissional do Direito, pode oferecer uma orientação jurídica em situações como essa? Se você tem OAB, assine o Juris e responda aos casos jurídicos e tenha acesso a outros benefícios.
No momento atual, empresas de diversos setores estão sendo impactadas com a crise gerada pelo Covid-19. Com isso, a recuperação judicial e extrajudicial de empresas é um tema que gera muito interesse aos empresários e profissionais atuantes do Direito.
O novo coronavírus não gerou uma crise sanitária apenas, pois também afetou o poder de consumo do cidadão, considerando os altos índices de desemprego presentes na sociedade. Além disso, a crise econômica ocorre porque as empresas estão comercializando serviços e produtos menos que o esperado, diante das medidas de isolamento social e fechamento do comércio impostas por cada estado e município.
Essa situação tem feito com que empresas brasileiras enfrentem uma crise financeira, se tornando inadimplentes quanto aos seus compromissos com colaboradores, parceiros e demais credores envolvidos na atividade.
Ainda não se sabe em quanto tempo a situação irá se normalizar, por isso, a tendência e que a quantidade de empresas em crise aumente, o que pode causar um grande número de empresas falidas.
No intuito de evitar o encerramento da atividade empresária, a legislação brasileira prevê o instituto da recuperação judicial e extrajudicial, conforme a Lei nº 11.101/05, que fala sobre recursos que podem ser usados quando a empresa enfrenta uma grave crise econômica.
O objetivo da recuperação judicial e extrajudicial é permitir a continuidade da atividade econômica, garantindo a preservação dos interesses dos credores, de modo a evitar o inadimplemento dos créditos e um processo de falência. Diante disso, podemos dizer que pode ser uma excelente alternativa para muitos negócios. Mas, como aplicar a recuperação judicial e extrajudicial nas empresas? A seguir, destacamos alguns aspectos relevantes sobre o assunto.
Requisitos para a empresa pedir a recuperação judicial
A recuperação judicial é uma alternativa dada às empresas para que possam renegociar débitos e pagamentos a fim de manterem a atividade econômica. O artigo 48 da lei citada acima estabelece alguns requisitos para as empresas que querem realizar o pedido de recuperação judicial:
exercício da atividade econômica há mais de 2 (dois) anos;
não ter falido e, em caso de falência anterior, esta deve ter sido declarada extinta;
não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos. Esta regra também se aplica à empresa de pequeno porte ou microempresa que se beneficiou do plano especial, nesse caso, para que essas empresas possam usufruir da recuperação judicial, não podem ter obtido tal medida, ainda que em plano especial, nos últimos 5 anos; Vale dizer que o plano especial é um plano de recuperação judicial aplicável somente para microempresas e empresas de pequeno porte. Na Lei 11.101/05, o plano especial está disposto a partir do artigo 70 e oferece condições mais simplificadas para processamento de recuperação judicial, além de estabelecer prazos e forma de pagamento já definidos em lei.
não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, condenação por crime falimentar.
Os requisitos acima devem existir de forma conjunta, de modo a autorizar o pedido de recuperação judicial.
Quem pode pedir a recuperação judicial?
De acordo com o artigo 48, § 1º da Lei nº 11.101/05 (citado acima), o pedido de recuperação judicial pode ser feito pelo devedor, ou seja, o empresário detentor da atividade econômica, bem como, seu cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariante ou sócio remanescente.
Como funciona o pedido de recuperação judicial perante o juízo?
O devedor apresenta na Justiça o pedido de recuperação judicial por meio da petição inicial. Esta, deve conter algumas informações e documentos específicos, conforme determina o artigo 51 da Lei 11.101/05, como, por exemplo, a relação de todos os credores, as demonstrações contábeis da empresa, que demonstrem sua dificuldade financeira em continuar a funcionar, a relação dos empregados, bem como do patrimônio dos sócios, dentre outros.
Apresentado o pedido junto com as informações necessárias, o juiz irá apreciar e analisar sobre o deferimento ou não. Se deferido, irá ocorrer a nomeação do administrador judicial, suspensão das ações contra a empresa, dispensa das certidões negativas para que o devedor exerça as atividades e intimação do Ministério Público e a comunicação por cartas às Fazendas Públicas Federal.
Além disso, a partir do deferimento, a empresa possui o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, sob pena de conversão em falência.
O que deve conter no plano de recuperação judicial?
No plano de recuperação judicial devem existir:
A relação dos meios utilizados para a quitação das dívidas;
A demonstração da viabilidade econômica do plano, ou seja, deve estar comprovado que é possível cumpri-lo economicamente;
O laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.
Além disso, no plano de recuperação judicial deve conter propostas da empresa para abatimentos, compensação, descontos, acordos relativos às dívidas, ou seja, o devedor deve apresentar meios de satisfazer o pagamento, considerando sua situação econômica e os interesses dos credores.
Elaborado o plano, ele será apreciado pelos credores e pode ser impugnado, caso haja discordância com os termos. Se houver objeção, o juiz convoca a assembleia geral dos credores, que é a reunião destes, conforme as classes:
Credores trabalhistas;
Credores com garantia real, que são aqueles garantidos ao credor por meio de uma hipoteca ou penhor;
Credores subordinados, com privilégio e quirografários. Os créditos subordinados são aqueles decorrentes de contrato ou definidos por lei, ou, ainda, aqueles sem vínculo empregatício, decorrentes da relação com o sócio administrador. Os créditos com privilégio são aqueles previstos no artigo 964 do Código Civil de 2002 ou aqueles assim definidos em outra lei civil ou comercial. E, por fim, o crédito quirografário são aqueles sem qualquer garantia, os saldos das instituições financeiras superiores à garantia real e os trabalhistas acima dos 150 salários mínimos, sendo que estes se configuram como a maior parte dos créditos existentes na recuperação judicial e, como exemplo, estão os créditos decorrentes de indenizações e contratos mercantis;
Credores qualificados como micro e pequena empresa.
O plano deve ser aprovado por todas as classes e, se assim não acontecer, ele poderá ser rejeitado e o processo convertido em falência ou, ainda, o juiz pode desconsiderar as objeções dos credores e, ainda assim, homologar o plano apresentado.
É importante lembrar que, após a homologação do plano, a empresa deverá permanecer sob fiscalização até que todas as obrigações sejam cumpridas. E, em caso de descumprimento do plano, a recuperação judicial poderá ser convertida em falência.
A empresa pode pedir recuperação de forma extrajudicial?
Sim, se a empresa cumprir os requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05 (citados anteriormente), ela também poderá requerer o benefício de forma extrajudicial. Nesta hipótese, ocorre a negociação direta da empresa com os credores para pagamento dos débitos.
De acordo com o artigo 161, § 1º da Lei citada, na recuperação extrajudicial não poderá ser feito acordo de dívida trabalhista, tributária ou decorrente de acidente do trabalho.
Após as negociações extrajudiciais, o plano deverá ser levado à apreciação pelo juiz, que poderá homologar ou não. Após o recebimento na esfera judicial, o magistrado irá convocar os credores para análise do plano e estes terão 30 dias para impugnar o documento.
Ao final, caberá ao magistrado analisar as impugnações e homologar o plano por meio de sentença. Se o plano não for aceito pelo magistrado, não ocorre a conversão em falência, como é o caso da recuperação judicial. Nesse caso, a empresa possui o direito de apresentar um novo plano de recuperação.
Como é a recuperação judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?
A microempresa e empresa de pequeno porte podem utilizar do plano de recuperação judicial comum, ou seja, aquele que é aplicável a qualquer espécie de atividade empresarial. Mas, a Lei 11.101/05, a partir do artigo 70, possibilitou a essas empresas a realização do plano de recuperação especial, modalidade que tem o objetivo de simplificar o procedimento de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 3º, microempresa é aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e empresa de pequeno porte, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Assim, as empresas que se enquadram nessa classificação, possuem a alternativa de apresentar o plano especial de recuperação judicial. O artigo 71 da Lei 11.101/05 estabelece que esse plano deve seguir o seguinte procedimento:
abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, com exceção dos créditos de recursos oficiais, que podem ser entendidos como aqueles decorrentes de financiamento realizado por instituição que administra bens públicos como o BNDES, além dos créditos fiscais e decorrentes de adiantamentos de contrato de câmbio;
preverá parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;
o pagamento da 1ª (primeira) parcela será no prazo máximo de 180 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;
estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.
No caso do plano especial, este deverá ser aprovado ou não pelo juiz e não pela assembleia geral de credores, como acontece na recuperação judicial de procedimento comum. Isso significa que os credores podem apresentar objeção quanto ao plano, contudo, caberá ao juiz decidir pela sua homologação ou não.
Conforme o artigo 72 da Lei 11.101/05, a depender da quantidade de objeções apresentadas pelos credores, o plano não será aprovado e a recuperação judicial é convertida em falência.
Conclusão
A recuperação judicial ou extrajudicial é uma excelente alternativa para enfrentamento de crise. Empresas podem adotar essa medida, a fim de evitar o completo encerramento das atividades.
O profissional jurídico é essencial nesse processo, pois irá analisar a viabilidade da recuperação judicial ou extrajudicial. Para isso, deve considerar os fatores envolvidos no negócio, como: valores envolvidos, porte da empresa, cumprimento dos requisitos legais, dentre outros, a fim de verificar qual o meio mais adequado para usar desse procedimento.
Independente da modalidade da recuperação a ser usada, se judicial ou extrajudicial, o advogado ou advogada que atuar, deve ter em mente o espírito colaborativo e conciliador, visto que será necessário realizar bons acordos para viabilizar o cumprimento do plano e o seu aceite pelos devedores e juiz.
Acreditamos que essa alternativa legal pode ser muito útil para as empresas, além de ser um nicho de mercado com alta crescente na advocacia. Se quiser saber mais como encontrar oportunidades de atuação em recuperação judicial ou extrajudicial de empresas, o Juris em parceria com o Dubbio, disponibiliza casos jurídicos enviados pelo cidadão para advogados e advogadas, com inscrição na OAB e assinantes da plataforma. Tem interesse? Acesse agora mesmo o seu desconto de 40% no Juris e comece a atender os Casos Jurídicos.
É possível ampliar a carteira de clientes na Advocacia utilizando os meios digitais? Esta é uma pergunta feita por muitos profissionais do Direito, principalmente em razão do momento que estamos vivendo.
Antes da pandemia gerada pelo Covid-19, quando advogados e advogadas precisavam divulgar seus serviços, a presença em eventos ou uma reunião em um café com um potencial cliente eram as formas mais utilizadas.
Agora, com as medidas de isolamento social, as opções para prospecção no meio físico se tornam limitadas. Mas, isso não impede que o profissional jurídico mantenha sua atividade em funcionamento, o que é possível se o seu negócio tiver uma presença digital na internet.
Um novo modelo de negócios nos é exigido neste momento, ou seja, uma forma diferente de advogar. Não que seja novidade a prospecção de clientes por meios digitais, pois esta prática já acontecia, ainda que de forma tímida. A diferença é que agora tal prática se tornou questão de sobrevivência para o mercado jurídico. Por isso, o que resta aos profissionais é se adaptarem à nova realidade.
Para te ajudar a conhecer mais sobre os negócios no mundo digital, separamos algumas dicas. Confira e coloque em prática agora mesmo!
Crie um site
O profissional jurídico ou o seu escritório devem ter um site, pois este é o cartão de visitas da sua marca.
O site é a primeira impressão que o cliente tem sobre o que você faz, então, nesta plataforma deve constar algumas informações como: uma apresentação sobre o(a) profissional, em qual área atua e como entrar em contato.
Atualmente, a internet dispõe de plataformas gratuitas para que você crie o seu próprio site, sem custo algum como, por exemplo, a ferramenta Wix ou WordPress. É importante lembrar que o site deve ter uma linguagem simplificada, acessível para que o público entenda o que você quer dizer e seja fácil para que o cliente possa operar.
Após a criação do site, você pode ser localizado na internet de forma mais fácil. Por exemplo, se o cidadão possui uma demanda trabalhista para resolver e procura no Google pelo termo “advogado trabalhista”, esta ferramenta de busca irá indicar os sites dos profissionais que atuam nesse segmento.
Para o seu site aparecer nas ferramentas de busca é necessário publicar conteúdos interessantes e atuais como notícias, artigos jurídicos, além de utilizar recursos do marketing digital.
Dessa forma, quando o cliente te encontrar pela internet ele vai entender o seu posicionamento sobre determinados assuntos, quais as demandas costuma atender e isso irá te aproximar e gerar conexão, fazendo com que ele procure pelos seus serviços.
Escreva artigos jurídicos
A produção de artigos jurídicos é uma excelente forma de prospectar novos clientes. Você pode escolher um tema que possui aptidão, escrever sobre ele e publicar em alguns sites como LinkedIn ou em plataformas que conectam o cidadão a advogados e advogadas, como no Dubbio.
Ao escrever um artigo, se preocupe em:
Direcione o conteúdo para o público-alvo, ou seja, a escrita deve ser simples, clara e objetiva. Usar palavras difíceis, em latim ou termos muito técnicos não fará com que o possível cliente te compreenda;
Use imagens, se possível, pois elas ilustram e tornam mais fáceis o entendimento;
Procure resolver a dor do seu cliente. Ao escolher um tema, se pergunte: qual problema atinge o meu potencial cliente?
Verifique se o texto observa as normas de português, pois os erros da norma podem abalar a sua credibilidade.
Lembre-se que, ao final do artigo, deve conter os seus dados e uma breve apresentação, para que o possível cliente te conheça e, se for o caso, entre em contato.
Use redes sociais
É possível ampliar sua carteira de clientes e tornar o seu trabalho conhecido por meio das redes sociais, tais como: Instagram, Facebook, LinkedIn, WhatsApp, Telegram e YouTube.
Você não precisa estar em todas as redes sociais, mas deve analisar qual delas possui maior relação com o seu público e com o seu objetivo. Para isso, você deve avaliar:
Quem é o seu público-alvo? Ou seja, os clientes que você quer prospectar são empresas ou pessoas físicas? Jovens ou idosos?
Qual a melhor linguagem para se comunicar com o seu público? Se você optar por usar o LinkedIn, por exemplo, estará se comunicando em grande medida com profissionais e empresas, o que vai demandar uma linguagem mais formal;
Qual tipo de conteúdo produzir? Esta é uma dúvida comum, mas para saná-la, basta pensar em qual dor do seu cliente você quer resolver. O foco deve sempre estar no seu prospecto, qual tipo de dúvida ele tem, qual problema jurídico você poderia resolver para ele?
Qual a frequência de postagens essa rede social demanda? O Instagram, por exemplo, é uma rede social que exige uma frequência maior de postagens para que o seu conteúdo alcance as pessoas. Isso deve ser analisado, para que escolha uma rede social compatível com sua disponibilidade.
Ainda está em dúvida sobre qual rede social usar? Segue abaixo as principais redes e suas particularidades.
A quem se destina?
Ferramentas mais usadas
Instagram
Todos os públicos (maior número de usuários jovens)
Posts no feed Stories IGTV (vídeos mais longos)
Facebook
Todos os públicos
Publicações no feed Stories
LinkedIn
Profissionais Empresas
Publicação de artigos Publicações no feed
YouTube
Todos os públicos
Vídeos
WhatsApp Telegram
Todos os públicos
Mensagens Vídeos e imagens nos Stories
Por meio das redes sociais, você pode adquirir reconhecimento e autoridade em sua área de atuação. Além disso, pode se conectar com outros profissionais da área por meio de parcerias, o que pode ser muito útil na prospecção de novos clientes.
Participe de plataformas online
Como já citamos, existem diversas plataformas que conectam profissionais jurídicos com clientes, como é o caso do Juris que, em parceria com o Dubbio, tornou isso possível.
Nessas ferramentas, além de produzir conteúdo, por meio de artigos, você pode prestar atendimento ao cidadão, tirando suas dúvidas, por exemplo. É uma forma de se conectar com potenciais clientes de forma direta.
Para realizar orientações jurídicas, basta se tornar um assinante do Juris, ser advogado ou advogada e com inscrição na OAB. É mais uma forma de você ser útil, por meio de sua advocacia, a quem realmente precisa. Utilizar de plataformas assim é um meio bem simples e direto de se alcançar um cliente.
Conclusão
Diante do cenário atual, não há outra alternativa se não colocar o seu negócio no mundo online. Este pode ser o meio mais útil para prospectar novos clientes, já que, como mostramos, existem várias ferramentas para isso.
Vale dizer que, as ferramentas demonstradas acima não possuem custos para serem operadas, além disso, você pode se comunicar com muitas pessoas ao mesmo tempo e sem limitação territorial, ou seja, você pode atingir pessoas do mundo todo com o seu conteúdo na internet.
Apesar das vantagens, o mundo digital ainda é muito novo para todos nós, principalmente para a área jurídica, que segue um caminho de tradicionalismo. É importante lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estipula restrições em relação ao exercício da advocacia no meio digital. Por isso, recomendamos que antes de adotar estratégias no mundo online, leia o nosso e-book sobre as regras de publicidade na OAB.
Sabemos que esse processo de mudança é difícil e por isso queremos te ajudar. O Juris produz uma série de conteúdos relacionados com a prospecção de clientes online, que pode ser acessado em nosso blog.
Desejamos boas vindas no mundo digital e conte conosco. 😉
Quais são as regras para contratação e alteração de regime de trabalho presencial para home office? Saiba tudo sobre esse assunto neste post. Boa leitura!
Trabalhar em casa: sonho ou pesadelo? Para muitos a ideia de prestar serviços fora das dependências da empresa seria uma maravilha, já para outros essa ideia pode ser assustadora, porque exige muita disciplina e dedicação. Mas, de toda forma, coma introdução da tecnologia nas relações de trabalho, o home office vem ganhando cada vez mais espaço.
Por isso, é importante prestar atenção às novidades que a sociedade tem vivido, não só nas suas relações sociais, mas nas transformações que repercutem no Direito, de forma geral. Essa nova ferramenta de regime de trabalho, por exemplo, surgiu como uma resposta ao mundo altamente globalizado, permitindo uma maior flexibilização do tempo, em uma perspectiva diferente de ambiente e de métodos de trabalho.
O que é o home office?
O home office ou teletrabalho está regulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 75-B que o define como uma forma de prestação de serviço realizado a distância, ou seja, fora do estabelecimento do empregador, sem que o comparecimento esporádico o descaracterize.
Sendo assim, não há necessidade de ser exercido de forma integral, fora das dependências da empresa, porque o que prevalece para configurar o regime do teletrabalho é a primazia da execução a distância ao trabalho presencial. Ou seja, ele deve ser realizado, em sua maior parte do tempo, fora do estabelecimento.
Vale dizer, que a reforma trabalhista trouxe inovações na legislação ao inserir um capítulo que trata sobre a modalidade contratual, a jornada de trabalho e a possibilidade de alteração do regime. Ou seja, trouxe uma maior segurança jurídica tanto para o empregador quanto para os empregados, tendo em vista que antes só havia uma previsão de equiparação dos serviços prestados a distância daqueles realizados de dentro do estabelecimento.
Nesse sentido, os profissionais do Direito devem estar atentos e preparados para auxiliar seus clientes sobre essas novidades, veja só! Mas antes, não deixe de conferir as dicas de como tornar o seu trabalho em casa mais fácil e leve!
Contratação
Ao contratar um profissional para exercer o teletrabalho, existem pontos principais que devem estar no contrato:
Deixar claro que se trata de home office; e
Especificar quais atividades serão exercidas.
Essas são informações primordiais que devem constar no contrato, porém, não são as únicas. Pois, o ideal é que esteja bem formulado, detalhando não só quais atividades serão exercidas, mas também as responsabilidades de ambas as partes.
Para isso, seguem alguns questionamentos que vão auxiliar na produção do contrato:
Quem será o responsável pela energia elétrica consumida?
Os equipamentos utilizados, como computadores, por exemplo, serão fornecidos pelo empregado ou pelo empregador?
Quem será responsável pela manutenção desses equipamentos?
As respostas para essas perguntas servirão como base para o desenvolvimento do contrato de home office, no qual as obrigações devem estar bem elaboradas e claras. Nesse momento, o(a) advogado(a) poderá exercer um papel importantíssimo e fundamental de consultoria jurídica, para garantir que os direitos dos empregados sejam observados, mas também para auxiliar e indicar as melhores soluções aos empregadores.
Em síntese, o que deve constar no contrato?
A qualificação das partes, com assinatura;
As atividades que serão exercidas pelo trabalhador, deixando expresso que será realizado mediante o regime de home office ou teletrabalho;
As condições em que o trabalho será feito;
Quem fará a manutenção e fornecimento dos equipamentos e quais recursos serão utilizados, sendo que no caso do fornecimento ser da empresa, é interessante deixar expresso quem será responsável pela instalação e manutenção desses instrumentos;
Como funcionará o reembolso em caso de despesas arcadas pelo trabalhador;
Se interessou pelo home office? Saiba que a alteração do regime presencial para o teletrabalho é possível, sendo necessária a concordância por parte tanto do empregador quanto do empregado, mediante registro em termo aditivo contratual. Para isso, é necessário verificar as cláusulas que precisam ser alteradas para que fique adequada a modalidade de teletrabalho, temos como exemplo a cláusula de suspender o benefício do vale transporte.
Basicamente, as informações que faltam no aditivo são:
A necessidade de especificar as atividades;
A própria modalidade de home office;
A responsabilidade, ou não, do empregador de fornecer, ou não, os equipamentos e as demais despesas.
Vale dizer que, recentemente, o governo federal editou a Medida Provisória 927/20, dispondo sobre questões trabalhistas, na qual há algumas inovações para tentar minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Com essa medida, por exemplo, não será necessária, durante o estado de calamidade pública que o país enfrenta, a anuência do empregado a respeito do home office. Embora seja necessário o aviso prévio, por meio eletrônico ou não, de no mínimo 48 horas.
O Juris preparou um conteúdo completo sobre as alterações trabalhistas com a divulgação da MP 927/20. Para ler o artigo, basta clicar aqui.
Ademais, tanto na alteração do regime por meio do aditivo contratual quanto na contratação inicial, o empregador deverá entregar um termo de responsabilidade e instruir, por escrito, o trabalhador sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, que deverá ser assinado.
Lembrando que o home office poderá ser encerrado a qualquer momento pelo empregador, desde que concedido o prazo mínimo de 15 dias para que o empregado se organize para retornar ao trabalho presencial, devendo ser feito novo aditivo contratual.
Ainda está com alguma dúvida sobre o contrato? Disponibilizamos um modelo de alteração de regime de trabalho presencial para home office, é só clicar aqui e baixar no nosso banco de petições e documentos!
Jornada de Trabalho
Quando se fala em jornada de trabalho em home office parece algo estranho de visualizar, não é mesmo? Mas é muito mais simples do que aparenta ser. Em primeiro lugar, o controle de jornada tem evoluído e sofrido algumas inovações durante esses anos, não sendo algo muito tradicional como estávamos acostumados. Hoje existe a possibilidade, por exemplo, de controle de ponto pelo celular, com o fornecimento desse serviço por empresas como a Tangerino, por exemplo. No teletrabalho não seria diferente. Com a reforma em 2017 houve duas inovações nesse aspecto:
1) O teletrabalho não segue as regras da CLT, ou seja, aquele modelo de oito horas diárias com intervalo para refeição não seria uma regra obrigatória para o home office. CAPÍTULO II DA DURAÇÃO DO TRABALHO (…) SEÇÃO II DA JORNADA DE TRABALHO Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (…) III – os empregados em regime de teletrabalho.
2) O contrato do home office é por atividade, isto é, ao invés de estar estipulada quantas horas semanais o profissional deverá cumprir, estará, em seu lugar, quais atividades deverão ser cumpridas.
Contudo, por mais que a legislação não exija o controle da jornada de trabalho, poderá o empregador gerenciar os horários dos seus colaboradores para que a empresa tenha uma maior organização e planejamento.
Como já dito, o controle de ponto tem se inovado durante esses anos e, hoje, existem diversos aplicativos com essa função. Caso prefira o contrato por atividade, ao invés de estipular um horário fixo a ser cumprido, também existem aplicativos como o Runrunit, que podem auxiliar, no qual o colaborador pode registrar o horário que começar e terminar uma determinada tarefa.
Vale lembrar que existe uma proteção jurídica à jornada de trabalho, consagrada constitucionalmente nos incisos XII e XV do art. 7º, que diz respeito à limitação da carga horária do colaborador que não pode ultrapassar 44 horas semanais ou 220 mensais. Porém, como discutido, o artigo 62 da CLT, afasta o home office dessa disciplina de duração de trabalho.
Entretanto, sabe-se que a limitação da duração do trabalho é um dos principais direitos conquistados pelo trabalhador. Por isso, a utilização da tecnologia para o controle da jornada do colaborador utilizando, por exemplo, os períodos de entrada e saída ou solicitar relatórios de tarefas, entre outras medidas, podem ser benéficas para a relação entre o empregado e empregador.
Segurança do Trabalho
No que tange à segurança do trabalho, as obrigações da empresa continuam as mesmas do serviço presencial, quais são:
Criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Realização de todos os exames admissionais, demissionais e periódicos.
Além disso, a norma regulamentadora 17 deve ser observada, pois os empregador é responsável por realizar a análise do ambiente que o trabalho será exercido. Nesse sentido, o ideal é que o empregador instrua, expressamente, os empregados quanto às precauções que deverão ser tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho.
Isso é importante porque a jurisprudência entende que, em caso de ocorrer algo durante o horário de trabalho, será considerado acidente de trabalho. Lembrando que com a reforma trabalhista, passou a ser obrigatório o termo de responsabilidade assinado pelo empregado se comprometendo a obedecer às instruções.
Nesse aspecto, pode-se observar que as relações trabalhistas ganharam novos contornos, impondo novos desafios. É impossível afirmar que a adoção desse modelo de prestação de serviço será totalmente benéfica à empresa. Por isso, é muito importante levar em conta não só a atividade econômica que é desenvolvida, mas também o serviço que será prestado pelos colaboradores e a estrutura que exige para a prestação desses serviços.
Para tanto, elencamos as principais vantagens e desvantagens que o home office pode proporcionar:
Vantagens
Desvantagens
Redução dos custos a longo prazo
Custo de implantação a curto prazo
Aumento de disponibilidade de funcionários
Maior risco de vazamento de informações sigilosas
Comodidade e mais qualidade de vida
Perda de provacidade
Menos reuniões
Possibilidade de excesso de serviço
Aumento do tamanho do time
Tendência ao isolamento
Vamos falar sobre cada um desses pontos.
Vantagens
Redução dos custos a longo prazo
A primeira vantagem está no serviço ser prestado fora da estrutura da empresa, ocorrendo uma redução, sobretudo na estrutura física que um negócio tradicional exige, como luz, água, aluguel, material, entre outros.
Aumento de disponibilidade de funcionários
Em muitos lugares, principalmente nas grandes capitais, o tempo de deslocamento é gigantesco. O funcionário pode ter que utilizar de vários meios de transporte para chegar na empresa. Caso escolha realizar teletrabalho, em casa, haverá uma maior rentabilidade de tempo e diminuirá também o estresse causado pelo trânsito.
Comodidade e mais qualidade de vida
Em algumas empresas, o próprio ambiente gera pressões, muitas vezes por causa das atividades exercidas. Uma maneira de “fugir” disso é o home office, que pode ser motivacional para os funcionários. Dessa forma, aumenta-se, inclusive, a produtividade.
Menos reuniões
Reuniões improdutivas ou em excesso diminuem a produtividade de qualquer empresa. Com o teletrabalho, as reuniões podem ser mantidas, com o auxílio da tecnologia, como o Skype, Google Hangouts, Jitsi, Zoom, entre outras. Porém, tendem a diminuir e, consequentemente, elas passam a ser mais produtivas.
Aumento do tamanho do time
Consegue imaginar 20 pessoas em uma sala de escritório? Com uma equipe em home office, a empresa poderá possuir um time com 3, 4, 10 ou 20 pessoas, cada uma prestando serviço a distância. Isso também aumenta produtividade da empresa e otimiza a divisão de tarefas.
Desvantagens
Custo de implantação a curto prazo
Como foi falado, a longo prazo o home office gera benefícios. Entretanto, para chegar ao momento de redução dos custos, a empresa terá gastos relacionados ao fornecimento de instrumentos e equipamentos adequados para os funcionários realizarem o home office, pois algumas empresas não possuem plataformas que auxiliam na comunicação e interação da equipe. por exemplo, precisando, portanto, adquirir notebooks, softwares, entre outros.
O risco de vazamento de informações sigilosas é maior
As informações que circulam em uma empresa não são somente a respeito dos serviços prestados por ela. Muitas vezes, têm ligação com dados de clientes, ou seja, informações sigilosas, que devem ser mantidas em segurança.
Com o home office, as empresas devem tomar muita cautela, pois os riscos dessas informações vazarem é maior, uma vez que os dispositivos usados para a realização do trabalho podem não ser tão seguros.
Perda da privacidade
Ter a família por perto pode aliviar o estresse, mas também pode distrair. Imagina ser chamado a todo instante para resolver algum conflito familiar? Além de diminuir a produtividade, há uma perda da privacidade profissional.
Possibilidade de excesso de serviço
Como o trabalho pode ser realizado em casa, no mesmo lugar que o funcionário estaria em lazer, pode haver uma confusão entre estar prestando suas funções e estar em casa descansando. As chances do profissional não descansar ou passar alguns minutinhos a mais no serviço são maiores, o que pode sobrecarregá-lo e a produtividade cair.
Tendência ao isolamento
O teletrabalho afasta o profissional dos seus outros colegas, de modo que não haverá conversas sobre o cotidiano, o que pode afetar no desenvolvimento social e profissional e, claro, no próprio entrosamento da equipe. Além disso, o isolamento pode gerar aos funcionários problemas psicológicos e, eventualmente, caso seja necessário, alterar a jornada de trabalho para presencial, o funcionário pode ter perdido aspectos importantes para uma boa convivência em equipe.
Com os avanços tecnológicos em todos os aspectos da vida humana, era inevitável o reconhecimento desses avanços nas relações trabalhistas. O home office tem sido utilizado por diversas empresas e, com a reforma trabalhista, essa modalidade de prestação de serviço ganhou uma regulamentação. Mas nem tudo é perfeito, existindo benefícios e desvantagens para ambas as partes na adoção dessa jornada de trabalho.
Para se aprofundar neste assunto, o Juris produziu o e-book exclusivo para assinantes Home Office: aumente sua produtividade e crie sua rotina, que está disponível na Área de Conteúdos em nossa plataforma. Se você é assinante do Juris é só clicar no link, mas caso não seja, crie o seu perfil de advogado e comece a sua jornada de correspondente agora mesmo!
E você, o que achou dessa modalidade de trabalho? Conseguiria se adaptar? Sua empresa está preparada para esse novo desafio? Conte para a gente nos comentários!
A pandemia do COVID-19, doença causada pela infecção do novo Coronavírus, tem gerado grandes efeitos na vida das pessoas do mundo todo e a discussão sobre o futuro da economia está entre os assuntos mais falados. Mas, porque toda essa preocupação?
As medidas de isolamento social afetaram as relações de trabalho, sem sombra de dúvidas, embora sejam necessárias para reduzir o número do contágio. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o número de desempregados no mundo todo pode chegar a 22 milhões de pessoas.
Caso essa previsão se concretize, o número de desemprego será maior do que o da crise financeira de 2008, considerada por muitos economistas como a pior crise econômica desde a Grande Depressão em 1929.
Nesse sentido, a preocupação em torno da pandemia e seus efeitos econômicos é necessária e, assim como medidas foram tomadas para conter a disseminação do vírus, medidas para conter seus efeitos na economia também são válidas.
Por isso, para tentar reduzir os impactos do estado de calamidade pública no país, o governo federal tem editado algumas Medidas Provisórias (MP) como a 927/20, trazendo alterações na legislação trabalhista; a 925/20, para evitar que empresas aéreas tenham seus caixas zerados; e, recentemente, a MP 936/20.
Antes de começar a leitura, que tal dar o play e entender um pouco sobre o que será abordado neste texto. Aproveite!
1 – A Medida Provisória 936
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ou MP 936, publicada no dia 01/04/20, tem como finalidade: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; reduzir a jornada de trabalho e salário; e suspender temporariamente o contrato de trabalho.
Dito isso, para que seus objetivos possam ser cumpridos, têm-se três medidas que serão adotadas:
Suspensão temporária do contrato de trabalho;
Redução proporcional de jornada de trabalho e salário;
O Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Vamos comentar cada um desses pontos logo abaixo, confira.
2 – Suspensão temporária do contrato de trabalho
A medida autoriza, durante o período de calamidade pública no país, que o empregador suspenda o contrato de trabalho, por meio de um acordo individual que deve ser encaminhado ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias. A suspensão terá o prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em dois períodos de 30 dias. Após ficar determinado, o sindicato da categoria deverá ser comunicado no prazo de dez dias.
Enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá exercer qualquer atividade laboral, seja de forma parcial ou por home office, sob pena de descaracterizar a suspensão e gerar penalidades ao empregador. Contudo, a relação de emprego continua valendo.
Nesse sentido, a suspensão corresponde à possibilidade de cessar a prestação de serviço por parte do trabalhador e, consequentemente, do pagamento de salário por parte do empregador. Por isso, o governo irá ajudar com um auxílio, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e, em alguns casos, da empresa também, chamada de ajuda compensatória. Esse tema será falado mais à frente. Continue conosco para ficar por dentro!
A suspensão é aplicável aos empregados que receberam um salário igual ou inferior a três salários mínimos ou para o trabalhador de nível superior que receba acima de 12 mil. A MP 936 não traz nenhuma restrição aos empregados domésticos, desde que sejam formalizados, com carteira assinada. Entretanto, tanto a suspensão quanto a redução, que é a segunda medida que poderá ser adotada pelo empregador, não valerá para funcionários públicos e nem aos funcionários de estatais, sejam de empresas públicas ou sociedade de economia mista.
Restabelecimento do contrato
A medida provisória também institui estabilidade do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Por exemplo, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego: dois meses durante a suspensão e os outros dois meses após o restabelecimento da jornada.
O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias, contados:
Do fim do estado de calamidade pública instaurado no país;
Da data estabelecida no contrato individual; ou
Da data que o empregado for informado pelo empregador sobre sua decisão de antecipar o fim da suspensão.
3 – Redução proporcional de jornada de trabalho e salário
A diferença entre a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada de trabalho e salário é que na primeira, como vimos, há cessação da prestação de serviço e salário. Ao passo que, na redução, o trabalhador irá exercer suas atividades laborais e irá receber seu salário, porém, sua jornada será reduzida e o salário proporcionalmente.
A redução será pactuada por acordo individual escrito entre as partes, que deve ser encaminhado ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias corridos. O sindicato da categoria, após ficar determinado que haverá a redução da jornada de trabalho e salário, deverá ser comunicado no prazo de dez dias.
A MP prevê três tipos de redução de salário e de jornada, sendo permitidos, portanto, a redução de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias. Então, por exemplo: se o funcionário trabalha oito horas por dia e teve uma redução de 50%, ele receberá metade do salário e irá trabalhar só quatro horas.
Para amparar o trabalhador, o governo garantiu o pagamento do valor do seguro-desemprego de forma proporcional à diminuição salarial. Ou seja, quem tiver uma redução de 25% da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário, irá receber um auxílio de 25% do valor que receberia do seguro-desemprego em razão da dispensa.
É importante dizer que a redução não pode deixar, em hipótese nenhuma, o empregado receber um salário menor que o mínimo. As ajudas do governo (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) e da empresa (ajuda compensatória) não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo.
Restabelecimento da jornada de trabalho e do salário
A jornada de trabalho e salário, que eram pagos anteriormente, serão restabelecidos no prazo de dois dias, contados:
Do fim do estado de calamidade pública instaurado no país;
Da data estabelecida no contrato individual; ou
Da data que o empregado for informado pelo empregador sobre sua decisão de antecipar o fim da suspensão.
4 – O pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Como vimos, esse benefício pago pelo governo é chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Seu cálculo é feito com base no seguro-desemprego, o qual o trabalhador teria direito em razão de dispensa. Esse valor emergencial mensal será devido a partir da data de publicação dessa medida e será pago em até 30 dias.
Porém, para que o empregado tenha direito a esse benefício, o empregador deve informar ao Ministério da Economia a respeito da suspensão ou da redução no prazo de dez dias, contados da celebração do acordo. Este prazo corresponde, também, ao disponibilizado para comunicar ao sindicato da categoria sobre a redução da jornada e salário ou suspensão.
Caso não ocorra a comunicação ao Ministério da Economia no prazo previsto de dez dias, o empregador ficará responsável pelo pagamento do salário anterior ao da redução ou suspensão, até que a informação seja prestada.
Funcionários que estiverem recebendo algum benefício da previdência, como aposentadoria;
Funcionários que estiverem recebendo bolsa de qualificação profissional pela suspensão contratual; e
Trabalhador que estiver recebendo seguro-desemprego.
O que é ajuda compensatória?
Além do benefício pago pela União, as empresas que suspenderem temporariamente o contrato de trabalho ou reduzirem a jornada de trabalho e salário, poderão pagar uma “ajuda compensatória”. Porém, a MP não estabelece um valor mínimo, por isso, ela terá que ser decidida por meio de um acordo individual ou coletivo.
No entanto, será obrigatório para as empresas que tiverem uma renda bruta maior que R$4,8 milhões e, nesse caso, a ajuda não poderá ser inferior a 30% do salário.
É fato que a MP 936/20 trouxe uma série de mudanças para os empregadores e empregados. Porém, não é todo mundo que acredita que essa seja a melhor solução para esse momento incerto em que vivemos, não sendo, portanto, tema consensual. Existem argumentos favoráveis e desfavoráveis à sua implementação.
Entre os pontos positivos a essa medida, encontra-se a ideia de que ela tem, como finalidade, evitar a demissão em massa, mantendo em vigor a relação de emprego entre trabalhador e empregador. Ao passo que, os argumentos desfavoráveis defendem a ideia de que os acordos individuais são extremamente importantes e sensíveis e, por isso, deveriam ser realizados na presença de um profissional do Direito ou com a mediação do sindicato da categoria.
Caso tiver interesse em saber mais sobre as outras Medidas Provisórias que foram publicadas com a finalidade de contornar o COVID-19, deixe nos comentários! Não esqueça de nos dizer, também, o que achou da MP 936, adoraríamos saber sua opinião sobre esse assunto!
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