O que faz um correspondente jurídico sem OAB?

O que faz um correspondente jurídico sem OAB?

O exercício da advocacia é uma atividade regulamentada, que exige a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o seu pleno exercício. No entanto, há diversas atividades que podem ser realizadas por profissionais que não possuem inscrição na OAB, como é o caso dos correspondentes jurídicos.

O correspondente jurídico é um profissional que atua em nome de advogados, empresas, cidadãos, departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia, prestando serviços de apoio e assistência em diferentes etapas do processo jurídico e administrativo. Dentre as atividades que ele pode realizar, destacam-se:

. Atuar como preposto em audiências: o correspondente jurídico pode representar o cliente em audiências, atuando como preposto, isto é, a pessoa responsável por prestar informações e esclarecer dúvidas em nome da empresa ou pessoa física.

. Realizar diligências: ele pode fazer visitas a cartórios, tribunais, órgãos públicos, empresas e outras instituições, a fim de obter informações e documentos relevantes para o processo.

. Protocolar petições: o correspondente jurídico pode protocolar petições e documentos em órgãos públicos, evitando que o advogado precise se deslocar para essas atividades.

Acompanhar processos: ele pode acompanhar processos em andamento, monitorando prazos e tomando providências necessárias para o andamento do processo.

Obter cópias de processos e documentos: o correspondente jurídico pode obter cópias de processos e documentos necessários para a defesa dos interesses do cliente.

Realizar cobranças extrajudiciais: o correspondente jurídico pode realizar cobranças extrajudiciais, negociando com devedores e buscando soluções para conflitos sem a necessidade de entrar com ação judicial.

No entanto, é importante destacar que o correspondente jurídico sem OAB não pode realizar atividades privativas de advogado, como a elaboração de peças processuais e a representação em juízo. Além disso, ele deve atuar de forma ética e responsável, seguindo as normas e regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Em suma, o correspondente jurídico sem OAB tem um papel fundamental na advocacia, contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional e garantindo o acesso à justiça para todos. É uma atividade importante e necessária para o bom funcionamento do sistema jurídico, e que pode ser realizada por profissionais que não possuem a inscrição na OAB, desde que respeitem as limitações e regras estabelecidas pela legislação e pelas normas éticas da profissão.

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O que é ser um advogado correspondente?

O que é ser um advogado correspondente?

Ser um correspondente pode ter diferentes significados, dependendo do contexto em que é utilizado. No entanto, em geral, ser um correspondente significa ser uma pessoa ou empresa que atua em uma determinada localidade em nome de outra pessoa ou empresa que está localizada em outro lugar.

No contexto jurídico, o termo “correspondente” é frequentemente usado para se referir a advogados correspondentes. Esses profissionais atuam em nome de advogados, escritórios, departamentos jurídicos, empresas e cidadãos que estão em outras cidades ou regiões, oferecendo serviços jurídicos e extrajudiciais para esses profissionais e seus clientes.

O trabalho do advogado correspondente pode incluir uma série de atividades, tais como:

  1. Realizar diligências: O advogado correspondente pode ser responsável por realizar diligências, tais como buscar processos, obter certidões, serviços em cartórios, prefeituras, secretarias e fazer cópias de documentos. Essas atividades podem ser necessárias em casos em que o advogado responsável pelo caso não está presente na localidade em que a diligência deve ser realizada.
  2. Acompanhar processos: O advogado correspondente pode acompanhar processos em nome do advogado responsável pelo caso. Isso pode incluir comparecer a audiências, apresentar petições e realizar outros atos processuais.
  3. Prestar informações: O advogado correspondente pode ser solicitado a prestar informações sobre processos ou questões legais específicas na localidade em que atua. Essas informações podem ser úteis para que o advogado responsável pelo caso tome as decisões adequadas.
  4. Realizar sustentações orais: Em alguns casos, o advogado correspondente pode ser solicitado a realizar sustentações orais em nome do advogado responsável pelo caso. Isso pode ocorrer em casos em que o advogado responsável não pode comparecer pessoalmente a uma audiência.
  5. Prestar serviços jurídicos: Em alguns casos, o advogado correspondente pode ser contratado diretamente por clientes que precisam de serviços jurídicos em sua localidade. Nesse caso, o advogado correspondente atua de forma independente e não em nome de outro advogado.

O trabalho de um advogado correspondente pode ser bastante desafiador, uma vez que exige um conhecimento aprofundado das leis e procedimentos legais em sua localidade. Além disso, o advogado correspondente precisa ter boas habilidades de comunicação, uma vez que terá que lidar com clientes e outros profissionais do meio jurídico em nome de outros advogados.

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Data Driven para Advocacia: Entenda como usar!

Data Driven para advocacia, é possível? Criado a partir do conceito de processos organizacionais orientados por dados,  esse sistema se tornou um elemento fundamental para a criação de estratégias e tomadas de decisão no mundo corporativo.

Quem acompanha o mercado, sabe: é indispensável se atualizar. E isso não significa necessariamente mudar tudo que conhece e já pratica, mas otimizar os processos dentro do possível. Em outras palavras, economizar tempo e aumentar a qualidade do trabalho produzido.

Assim, não se deve ignorar a utilização da tecnologia e da inteligência artificial em qualquer negócio. E, por isso, plataformas jurídicas, sistemas de gestão de negócios e marketing jurídico estão sendo tão falados e estudados por quem realmente quer se destacar neste mercado tão concorrido.

Com isso em mente, vale entender que a estratégia usando o Data Driven para advocacia, se trata de uma série de tomadas de decisões baseadas em análise de banco de dados. De forma prática, requer uma coleta e organização para classificar e definir funcionalidade para cada dado coletado. Mas como funciona e como isso se encaixa no Direito?

Origem do Data Driven

Iniciou-se como uma ferramenta voltada para atender necessidades sistêmicas de analise precisos dos dados obtidos. Sendo assim, o alicerce no marketing e em estratégias de negócio, apesar de poder, ainda, se adaptar para outros tipos de empresas.

Na prática, a partir da perspectiva do ambiente corporativo, por exemplo, já existem diversas plataformas inteligentes próprias para análise e organização de dados (como Big Data ou Machine Learning). A verificação de dados através de plataformas digitais passa a ser o fator primordial da otimização do tempo de trabalho.

A ciência de dados e o sistema

É evidente que o sistema Data Driven é fruto da ciência de dados. E, por sua vez, essa metodologia é relativamente nova. Surgindo como um termo alternativo para “ciência da computação” durante a década de 1960, diferenciou-se aos poucos e desenvolveu uma área própria.

Atualmente, se trata da análise de dados para criação de estratégias corporativas e de negócio. Contudo, seu uso ainda é extremamente versátil, dependendo primordialmente da criatividade daqueles que decidem usá-lo.

Qualquer negócio, da área do Direito ou não, que adote o Data Driven, trabalha com base em informação sólida. Assim, excluindo “achismos” e decisões baseadas somente em intuição. Já especificamente para o ramo da advocacia, se torna uma incrível ferramenta organizacional e um valioso verificador de fatos.

Data Driven em audiência

No universo jurídico, a organização e a aferição de dados podem ser vistas como aliadas em audiências, com a preparação da defesa. Usar, ainda, a análise e verificação de dados junto à jurimetria, auxilia na previsão melhor do desenvolvimento de casos.

Como exemplo, analisemos uma audiência criminal. Reunir os dados referentes ao cliente é um longo processo de pesquisa e averiguação. Ao utilizar um processo digital baseado em Data Driven, como a Kronoos, uma plataforma de análise de dados focada no campo jurídico, é possível verificar os antecedentes ou até divergências de informações providas, em minutos.

Assim, a praticidade do sistema permite que o escritório de advocacia monte a defesa de forma coesa, evitando e prevendo possíveis argumentações da acusação. Plataformas desse sistema, focadas no ambiente jurídico, por exemplo, acessam e confirmam as referências junto aos Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, Receita Federal, entre outras fontes oficiais.

A partir da verificação, é possível ter acesso, de maneira precisa e rápida, ao envolvimento do cliente com delitos, fraudes, e outros crimes afim. Isso é fruto da pesquisa avançada através da tecnologia de ponta orientada por dados.

Levando em consideração a quantidade de informação que o advogado precisa coletar, averiguar e lidar no dia a dia, definir e esquematizar um sistema organizacional é uma etapa naturalmente demandada. Cabe, então, a partir da estratégia usando Data Driven para a advocacia, desenvolver formas de trabalho adequadas de acordo com a demanda. Seja em uma audiência criminal ou cível.

Como implementar a cultura Data Driven?

Tal qual qualquer cultura organizacional, é preciso atenção aos detalhes e paciência para a adaptação da rotina do processo jurídico ao Data Driven. O verdadeiro desafio da adaptação é implementar a cultura de alimentação de dados na plataforma. Ao entender e seguir o processo de coleta e organização de dados, e, claro, aplicar a plataforma de tecnologia avançada que melhor encaixar no seu modelo de trabalho, tudo começa a fluir.

Naturalmente, o primeiro passo é a coleta de dados. Para a segurança de, no resultado final, conseguir dados estruturados e concretos, é indispensável que as informações disponibilizadas para o sistema sejam relevantes. Então, atente-se em filtrar e adicionar toda a base indispensável para o banco de dados.

Em seguida, através da plataforma digital que utilize o sistema, realiza-se uma análise a partir dos dados coletados. Como mencionado anteriormente, a pesquisa poderá estar ligada ao material disponibilizado em sites de órgãos públicos e afins. Graças à tecnologia do sistema e da plataforma, esse processo, que poderia durar um dia útil ou mais, realiza-se em minutos de forma legítima.

Ao final do processo já filtrado e verificado digitalmente, chega o momento de desenvolver estratégias. O objetivo é interpretar o material obtido e, assim, tomar decisões pertinentes ao caso analisado juridicamente. O processo que antes se tornaria maçante pela rotina de verificação e coleta de informações, otimiza-se em ser realizado num curto período de tempo.

A advocacia 4.0 dentro da cultura deste sistema 

O Juris, tem como foco que o profissional do Direito se destaque no mercado, e, por isso, é necessário que falemos sobre esse novo sistema que veio para ficar. Além disso, vem forte no Direito 4.0 que baseia-se na tecnologia como forma de agilizar todos os processos jurídicos e organizar ao máximo informações, assim, descomplicando toda a rotina jurídica. 

Implementando o Data Driven para advocacia, é possível ter maior liberdade e flexibilidade para que possa focar no que realmente importa no momento de entender um processo. Dessa maneira, se torna possível dar maior atenção aos clientes, através de dados, e, como citamos acima, uma defesa mais precisa, desenvolvendo capacidades analíticas e relatórios completos. 

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3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

dicas para audiências trabalhistas

Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.

3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

dicas para audiências trabalhistas

Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.

3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

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Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.