Por que contratar correspondentes para o meu escritório?

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Por que contratar correspondentes para o meu escritório?

Para escritórios de advocacia e empresas que atuam no mercado jurídico, a contratação de correspondentes pode ser uma estratégia essencial para otimizar processos e garantir a qualidade do serviço prestado. Os correspondentes são profissionais que atuam em regiões distintas do país e são contratados para realizar serviços pontuais, como audiências, diligências, protocolos e outras atividades relacionadas a processos judiciais.

Mas, afinal, por que contratar correspondentes para o seu escritório de advocacia? Neste artigo, vamos destacar algumas das principais vantagens dessa prática.

Economia de tempo e recursos

Ao contratar um correspondente, o escritório pode economizar tempo e recursos, já que não precisa deslocar seus próprios advogados para outras regiões do país. Isso é especialmente importante para escritórios que atuam em diversas cidades e estados, pois a contratação de um correspondente pode ser mais econômica do que manter uma equipe própria de advogados em cada localidade.

Conhecimento local

Os correspondentes possuem um conhecimento local que pode ser essencial para o sucesso de um processo. Eles conhecem as particularidades das comarcas, dos juízes e das leis locais, o que pode ser fundamental para garantir uma atuação eficiente e estratégica em cada caso.

Flexibilidade e agilidade

A contratação de correspondentes permite que o escritório tenha maior flexibilidade e agilidade na realização de tarefas jurídicas. Por exemplo, um correspondente pode ser contratado para realizar uma audiência em uma data específica, permitindo que o escritório evite conflitos de agenda e otimize seus processos.

Melhora na qualidade do serviço

Ao contar com correspondentes em diferentes regiões do país, o escritório pode garantir uma melhor qualidade do serviço prestado aos seus clientes. Isso porque os correspondentes são profissionais especializados em determinadas áreas do direito, o que permite que o escritório conte com uma rede de especialistas para atender às demandas dos clientes em diferentes localidades.

Expansão do negócio

A contratação de correspondentes pode ser uma estratégia para expandir o negócio do escritório para outras regiões do país. Com a ajuda de correspondentes locais, o escritório pode se estabelecer em novas cidades e estados, sem a necessidade de investir em uma estrutura própria em cada localidade.

Em resumo, a contratação de correspondentes pode ser uma estratégia eficiente para escritórios de advocacia e empresas que atuam no mercado jurídico. Além de permitir uma maior economia de tempo e recursos, a contratação de correspondentes pode garantir uma melhor qualidade do serviço prestado, ampliar o alcance do escritório e aumentar a flexibilidade e agilidade na realização de tarefas jurídicas.

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Como contratar um preposto?

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Como contratar um preposto?

Contratar um preposto pode ser uma tarefa importante e complexa para qualquer empresa. O preposto é um representante legal da empresa que atua em situações específicas, como em audiências trabalhistas ou administrativas, e tem como função defender os interesses dela. Para contratar um preposto, é necessário seguir alguns passos importantes.

  1. Identifique as necessidades da empresa: antes de contratar um preposto, é importante avaliar as necessidades da empresa e identificar as situações em que será necessária a presença de um representante legal. Isso pode incluir situações como audiências trabalhistas, processos administrativos, reuniões com fornecedores ou clientes, entre outras.
  2. Defina as qualificações necessárias: após identificar as necessidades da empresa, é importante definir as qualificações necessárias para o preposto. Isso pode incluir formação em Direito, experiência em audiências, habilidades de negociação, entre outras.
  3. Busque candidatos: existem diversas formas de buscar candidatos para o cargo de preposto, como por meio de agências de emprego, sites de recrutamento, indicações de colegas e por meio do Juris.
  4. Realize entrevistas: após selecionar os candidatos, é importante realizar entrevistas para avaliar suas qualificações e habilidades. É importante buscar candidatos que tenham uma boa comunicação, capacidade de negociação, conhecimento jurídico e experiência em situações semelhantes.
  5. Realize uma pesquisa de antecedentes: antes de contratar um preposto, é importante realizar uma pesquisa de antecedentes para verificar se o candidato possui alguma pendência criminal ou jurídica que possa prejudicar a empresa.
  6. Formalize o contrato: após selecionar o preposto ideal, é importante formalizar o contrato de trabalho, definindo as responsabilidades, remuneração e benefícios. É importante também definir as condições para a rescisão do contrato e garantir que o preposto esteja ciente das suas obrigações e responsabilidades.
  7. Realize treinamentos: para que o preposto possa representar a empresa de forma eficaz, é importante realizar treinamentos específicos, que incluam informações sobre a empresa, seus produtos e serviços, bem como orientações sobre como se comportar em situações específicas.

Em resumo, contratar um preposto requer atenção e cuidado por parte da empresa. É importante avaliar as necessidades, definir as qualificações necessárias, buscar candidatos, realizar entrevistas, realizar uma pesquisa de antecedentes, formalizar o contrato e realizar treinamentos. Ao seguir esses passos, a empresa pode garantir a contratação de um preposto competente e eficaz, capaz de representar seus interesses de forma eficiente.

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Por que contratar um advogado correspondente?

Por que contratar um advogado correspondente?

A contratação de um advogado correspondente pode ser uma decisão inteligente para muitas empresas e indivíduos que precisam de assistência legal em áreas fora de sua jurisdição ou especialidade. Advogados correspondentes são profissionais que trabalham em uma determinada área geográfica e são contratados por outros profissionais ou empresas para prestar assistência legal em casos específicos. Neste artigo, vamos explorar algumas razões pelas quais você vai querer contratar um.

Economia de tempo e dinheiro

A contratação de um advogado correspondente pode economizar tempo e dinheiro, especialmente quando se trata de processos que exigem a presença física em uma determinada jurisdição. Em vez de um advogado viajar para uma outra cidade ou estado, contratar um advogado correspondente pode ser uma solução mais econômica. Além disso, um advogado correspondente que é especializado na área do caso pode concluir o trabalho com mais eficiência e rapidez, economizando tempo e recursos.

Conhecimento local

Advogados correspondentes têm conhecimento profundo da lei local e dos tribunais locais. Eles têm acesso a recursos locais, como bibliotecas jurídicas e conexões com outros advogados locais, juízes e tribunais. Isso pode ser especialmente útil em casos que envolvem leis locais, costumes e práticas que podem ser diferentes das de outras áreas.

Flexibilidade

Contratar um advogado correspondente pode fornecer flexibilidade em situações em que um advogado ou empresa precisa de ajuda com um caso ou projeto específico, mas não pode se comprometer a uma contratação em tempo integral. Advogados correspondentes podem ser contratados para trabalhar em um projeto específico ou caso, permitindo que os clientes obtenham a assistência legal necessária sem comprometer a equipe interna.

Especialização

Advogados correspondentes muitas vezes se especializam em áreas específicas da lei, o que significa que eles têm conhecimento especializado em uma área específica do direito. Isso pode ser especialmente útil em casos complexos que exigem experiência em áreas como propriedade intelectual, direito imobiliário, tributário ou direito do trabalho. Ter um advogado correspondente especializado pode ajudar a garantir que você tenha a melhor assistência possível em seu caso.

Redução de conflitos de interesse

Em algumas situações, um advogado ou empresa pode ter um conflito de interesse em um determinado caso ou projeto. Contratar um advogado correspondente pode ajudar a reduzir o risco de conflitos de interesse, permitindo que um advogado independente atue como representante do cliente em questão.

Em conclusão, a contratação de um advogado correspondente pode oferecer muitos benefícios, incluindo economia de tempo e dinheiro, conhecimento local, flexibilidade, especialização e redução de conflitos de interesse. Se você precisa de assistência legal em uma jurisdição específica ou em uma área especializada do direito, um advogado correspondente pode ser uma opção viável para ajudar a alcançar seus objetivos legais.

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O que faz um correspondente jurídico sem OAB?

O que faz um correspondente jurídico sem OAB?

O exercício da advocacia é uma atividade regulamentada, que exige a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o seu pleno exercício. No entanto, há diversas atividades que podem ser realizadas por profissionais que não possuem inscrição na OAB, como é o caso dos correspondentes jurídicos.

O correspondente jurídico é um profissional que atua em nome de advogados, empresas, cidadãos, departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia, prestando serviços de apoio e assistência em diferentes etapas do processo jurídico e administrativo. Dentre as atividades que ele pode realizar, destacam-se:

. Atuar como preposto em audiências: o correspondente jurídico pode representar o cliente em audiências, atuando como preposto, isto é, a pessoa responsável por prestar informações e esclarecer dúvidas em nome da empresa ou pessoa física.

. Realizar diligências: ele pode fazer visitas a cartórios, tribunais, órgãos públicos, empresas e outras instituições, a fim de obter informações e documentos relevantes para o processo.

. Protocolar petições: o correspondente jurídico pode protocolar petições e documentos em órgãos públicos, evitando que o advogado precise se deslocar para essas atividades.

Acompanhar processos: ele pode acompanhar processos em andamento, monitorando prazos e tomando providências necessárias para o andamento do processo.

Obter cópias de processos e documentos: o correspondente jurídico pode obter cópias de processos e documentos necessários para a defesa dos interesses do cliente.

Realizar cobranças extrajudiciais: o correspondente jurídico pode realizar cobranças extrajudiciais, negociando com devedores e buscando soluções para conflitos sem a necessidade de entrar com ação judicial.

No entanto, é importante destacar que o correspondente jurídico sem OAB não pode realizar atividades privativas de advogado, como a elaboração de peças processuais e a representação em juízo. Além disso, ele deve atuar de forma ética e responsável, seguindo as normas e regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Em suma, o correspondente jurídico sem OAB tem um papel fundamental na advocacia, contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional e garantindo o acesso à justiça para todos. É uma atividade importante e necessária para o bom funcionamento do sistema jurídico, e que pode ser realizada por profissionais que não possuem a inscrição na OAB, desde que respeitem as limitações e regras estabelecidas pela legislação e pelas normas éticas da profissão.

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O que é ser um advogado correspondente?

O que é ser um advogado correspondente?

Ser um correspondente pode ter diferentes significados, dependendo do contexto em que é utilizado. No entanto, em geral, ser um correspondente significa ser uma pessoa ou empresa que atua em uma determinada localidade em nome de outra pessoa ou empresa que está localizada em outro lugar.

No contexto jurídico, o termo “correspondente” é frequentemente usado para se referir a advogados correspondentes. Esses profissionais atuam em nome de advogados, escritórios, departamentos jurídicos, empresas e cidadãos que estão em outras cidades ou regiões, oferecendo serviços jurídicos e extrajudiciais para esses profissionais e seus clientes.

O trabalho do advogado correspondente pode incluir uma série de atividades, tais como:

  1. Realizar diligências: O advogado correspondente pode ser responsável por realizar diligências, tais como buscar processos, obter certidões, serviços em cartórios, prefeituras, secretarias e fazer cópias de documentos. Essas atividades podem ser necessárias em casos em que o advogado responsável pelo caso não está presente na localidade em que a diligência deve ser realizada.
  2. Acompanhar processos: O advogado correspondente pode acompanhar processos em nome do advogado responsável pelo caso. Isso pode incluir comparecer a audiências, apresentar petições e realizar outros atos processuais.
  3. Prestar informações: O advogado correspondente pode ser solicitado a prestar informações sobre processos ou questões legais específicas na localidade em que atua. Essas informações podem ser úteis para que o advogado responsável pelo caso tome as decisões adequadas.
  4. Realizar sustentações orais: Em alguns casos, o advogado correspondente pode ser solicitado a realizar sustentações orais em nome do advogado responsável pelo caso. Isso pode ocorrer em casos em que o advogado responsável não pode comparecer pessoalmente a uma audiência.
  5. Prestar serviços jurídicos: Em alguns casos, o advogado correspondente pode ser contratado diretamente por clientes que precisam de serviços jurídicos em sua localidade. Nesse caso, o advogado correspondente atua de forma independente e não em nome de outro advogado.

O trabalho de um advogado correspondente pode ser bastante desafiador, uma vez que exige um conhecimento aprofundado das leis e procedimentos legais em sua localidade. Além disso, o advogado correspondente precisa ter boas habilidades de comunicação, uma vez que terá que lidar com clientes e outros profissionais do meio jurídico em nome de outros advogados.

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Data Driven para Advocacia: Entenda como usar!

Data Driven para advocacia, é possível? Criado a partir do conceito de processos organizacionais orientados por dados,  esse sistema se tornou um elemento fundamental para a criação de estratégias e tomadas de decisão no mundo corporativo.

Quem acompanha o mercado, sabe: é indispensável se atualizar. E isso não significa necessariamente mudar tudo que conhece e já pratica, mas otimizar os processos dentro do possível. Em outras palavras, economizar tempo e aumentar a qualidade do trabalho produzido.

Assim, não se deve ignorar a utilização da tecnologia e da inteligência artificial em qualquer negócio. E, por isso, plataformas jurídicas, sistemas de gestão de negócios e marketing jurídico estão sendo tão falados e estudados por quem realmente quer se destacar neste mercado tão concorrido.

Com isso em mente, vale entender que a estratégia usando o Data Driven para advocacia, se trata de uma série de tomadas de decisões baseadas em análise de banco de dados. De forma prática, requer uma coleta e organização para classificar e definir funcionalidade para cada dado coletado. Mas como funciona e como isso se encaixa no Direito?

Origem do Data Driven

Iniciou-se como uma ferramenta voltada para atender necessidades sistêmicas de analise precisos dos dados obtidos. Sendo assim, o alicerce no marketing e em estratégias de negócio, apesar de poder, ainda, se adaptar para outros tipos de empresas.

Na prática, a partir da perspectiva do ambiente corporativo, por exemplo, já existem diversas plataformas inteligentes próprias para análise e organização de dados (como Big Data ou Machine Learning). A verificação de dados através de plataformas digitais passa a ser o fator primordial da otimização do tempo de trabalho.

A ciência de dados e o sistema

É evidente que o sistema Data Driven é fruto da ciência de dados. E, por sua vez, essa metodologia é relativamente nova. Surgindo como um termo alternativo para “ciência da computação” durante a década de 1960, diferenciou-se aos poucos e desenvolveu uma área própria.

Atualmente, se trata da análise de dados para criação de estratégias corporativas e de negócio. Contudo, seu uso ainda é extremamente versátil, dependendo primordialmente da criatividade daqueles que decidem usá-lo.

Qualquer negócio, da área do Direito ou não, que adote o Data Driven, trabalha com base em informação sólida. Assim, excluindo “achismos” e decisões baseadas somente em intuição. Já especificamente para o ramo da advocacia, se torna uma incrível ferramenta organizacional e um valioso verificador de fatos.

Data Driven em audiência

No universo jurídico, a organização e a aferição de dados podem ser vistas como aliadas em audiências, com a preparação da defesa. Usar, ainda, a análise e verificação de dados junto à jurimetria, auxilia na previsão melhor do desenvolvimento de casos.

Como exemplo, analisemos uma audiência criminal. Reunir os dados referentes ao cliente é um longo processo de pesquisa e averiguação. Ao utilizar um processo digital baseado em Data Driven, como a Kronoos, uma plataforma de análise de dados focada no campo jurídico, é possível verificar os antecedentes ou até divergências de informações providas, em minutos.

Assim, a praticidade do sistema permite que o escritório de advocacia monte a defesa de forma coesa, evitando e prevendo possíveis argumentações da acusação. Plataformas desse sistema, focadas no ambiente jurídico, por exemplo, acessam e confirmam as referências junto aos Tribunais de Justiça, Diários Oficiais, Receita Federal, entre outras fontes oficiais.

A partir da verificação, é possível ter acesso, de maneira precisa e rápida, ao envolvimento do cliente com delitos, fraudes, e outros crimes afim. Isso é fruto da pesquisa avançada através da tecnologia de ponta orientada por dados.

Levando em consideração a quantidade de informação que o advogado precisa coletar, averiguar e lidar no dia a dia, definir e esquematizar um sistema organizacional é uma etapa naturalmente demandada. Cabe, então, a partir da estratégia usando Data Driven para a advocacia, desenvolver formas de trabalho adequadas de acordo com a demanda. Seja em uma audiência criminal ou cível.

Como implementar a cultura Data Driven?

Tal qual qualquer cultura organizacional, é preciso atenção aos detalhes e paciência para a adaptação da rotina do processo jurídico ao Data Driven. O verdadeiro desafio da adaptação é implementar a cultura de alimentação de dados na plataforma. Ao entender e seguir o processo de coleta e organização de dados, e, claro, aplicar a plataforma de tecnologia avançada que melhor encaixar no seu modelo de trabalho, tudo começa a fluir.

Naturalmente, o primeiro passo é a coleta de dados. Para a segurança de, no resultado final, conseguir dados estruturados e concretos, é indispensável que as informações disponibilizadas para o sistema sejam relevantes. Então, atente-se em filtrar e adicionar toda a base indispensável para o banco de dados.

Em seguida, através da plataforma digital que utilize o sistema, realiza-se uma análise a partir dos dados coletados. Como mencionado anteriormente, a pesquisa poderá estar ligada ao material disponibilizado em sites de órgãos públicos e afins. Graças à tecnologia do sistema e da plataforma, esse processo, que poderia durar um dia útil ou mais, realiza-se em minutos de forma legítima.

Ao final do processo já filtrado e verificado digitalmente, chega o momento de desenvolver estratégias. O objetivo é interpretar o material obtido e, assim, tomar decisões pertinentes ao caso analisado juridicamente. O processo que antes se tornaria maçante pela rotina de verificação e coleta de informações, otimiza-se em ser realizado num curto período de tempo.

A advocacia 4.0 dentro da cultura deste sistema 

O Juris, tem como foco que o profissional do Direito se destaque no mercado, e, por isso, é necessário que falemos sobre esse novo sistema que veio para ficar. Além disso, vem forte no Direito 4.0 que baseia-se na tecnologia como forma de agilizar todos os processos jurídicos e organizar ao máximo informações, assim, descomplicando toda a rotina jurídica. 

Implementando o Data Driven para advocacia, é possível ter maior liberdade e flexibilidade para que possa focar no que realmente importa no momento de entender um processo. Dessa maneira, se torna possível dar maior atenção aos clientes, através de dados, e, como citamos acima, uma defesa mais precisa, desenvolvendo capacidades analíticas e relatórios completos. 

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3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

dicas para audiências trabalhistas

Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.

3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

dicas para audiências trabalhistas

Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.

3 dicas para você não ter supresas em uma audiência trabalhista

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Audiência trabalhista: quem nunca se surpreendeu em uma? Não raras as vezes, advogadas e advogados são surpreendidos em uma audiência, seja por algum ato inesperado de juízes ou da outra parte.

As audiências trabalhistas são muito dinâmicas e, na prática, tudo pode acontecer. Assim, para que você se prepare, separamos três dicas que irão te ajudar.

1. Leia sempre a notificação da designação da audiência

Por que isso é importante? Atualmente, no Brasil, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), sendo que cada Tribunal representa um estado diferente da federação mais o Distrito Federal.

Os Tribunais e as Varas do Trabalho exercem sua atividade jurisdicional, conforme costumes e cultura de cada local, e isso significa que, uma audiência inicial realizada em Minas Gerais (TRT 3ª Região) pode ser completamente diferente de uma audiência inicial realizada no Pará (TRT 8ª Região), por exemplo.

Quer dizer, existem procedimentos diferentes para um mesmo ato processual, ou seja, as audiências podem ocorrer de formas variadas a depender do Tribunal, Vara e, até mesmo, do magistrado que estará presidindo o ato.

De acordo com o artigo 849 da CLT, todas as audiências trabalhistas serão contínuas ou una, ou seja, todos os atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal das partes, impugnação à defesa, dentre outros) serão praticados em uma só audiência.

Mas, como estamos tratando de uma grande quantidade de TRTs e Varas do Trabalho, pode acontecer de algumas Varas do Trabalho dividirem a audiência que, em tese é una, em duas partes, sendo a primeira inicial e a segunda de instrução e julgamento.

Ou, há possibilidade de uma Vara específica de algum TRT seguir o rito estabelecido pelo artigo 849 da CLT, ou seja, realizar audiências únicas, independente do processo, dos pedidos, etc.

Como os profissionais podem se preparar diante disso?

A única forma de advogadas e advogados evitarem surpresas é ler a notificação da audiência, pois é lá que estarão as informações sobre o procedimento daquela Vara e, por meio da notificação, é que será informado se a audiência será una ou fracionada em duas.

Por isso, leia sempre a notificação da audiência quando receber uma demanda de correspondência jurídica, a fim de verificar qual o procedimento será adotado.

2. Nunca vá para uma audiência sem ter conhecimento sobre o processo

Se você irá realizar uma audiência trabalhista, ainda que seja um audiência de conciliação, deve ter conhecimento sobre todo o processo.

É comum que, em audiência, juízas e juízes perguntem aos profissionais sobre pontos importantes do processo, por isso, conhecer os principais pedidos da inicial, as teses de defesa, se o processo demanda perícia e possíveis valores de condenação se torna essencial.

Conforme já exposto, em regra, a audiência trabalhista é una. Dessa forma, de acordo com o princípio da concentração dos atos processuais, todas as provas que irão instruir o processo podem ser produzidas em uma mesma ocasião.

Assim, pode acontecer (a depender das circunstâncias), de ser designada audiência inicial e quem for julgar o caso, nesta oportunidade, já interrogar as partes sobre algum aspecto específico do processo.

Portanto, a fim de evitar surpresas e prejuízos, prepare-se para eventuais questionamentos e prepare também seus clientes, caso estes sejam interrogados.

3 – Não concordou com a decisão em audiência? Proteste.

Em audiência ocorre um intenso diálogo entre as partes, momento em que cada uma delas defende os seus argumentos sobre um determinado assunto.

Pode existir divergência de posicionamento e, se isso acontecer, cabe a quem estiver presidindo o caso, decidir de forma favorável a seus clientes ou não. Se a decisão for desfavorável, você tem uma alternativa apenas: protestar!

O protesto é a forma de profissionais mostrarem que não concordam com a decisão. A título de exemplo, o protesto deve ser usado quando juízes indeferem uma pergunta que você queria fazer à testemunha ou quando algum requerimento seu foi indeferido.

Somente com o protesto é que você consegue recorrer da decisão desfavorável, o que ocorrerá em sede de recurso ordinário.

O protesto está disciplinado no artigo 795 da CLT:

As nulidades não serão declaradas senão mediante
provocação das partes, as quais deverão argui-las
à primeira vez em que tiverem de falar em
audiência ou nos autos.

Segundo esse artigo, o protesto deve ser dito de forma imediata, ou seja, na primeira oportunidade depois de proferida a decisão judicial objeto de sua discordância. Pode acontecer preclusão, caso o protesto seja feito de forma tardia.

É importante lembrar que, de acordo com o artigo 817 da CLT, a juíza ou o juiz é obrigado a constar os seus protestos em ata de audiência. Assim, verifique, após a conclusão da ata, que os seus protestos estão corretamente registrados, a fim de evitar prejuízos.

Diante das três dicas acima, esperamos que você se sinta mais segurança ao realizar uma audiência trabalhista.