Entenda as questões jurídicas do Uber e outros transportes privados

O surgimento do Uber, que atua no compartilhamento de veículos, e outros transportes privados, tem gerado diversas discussões a respeito de sua legalidade. Por isso, preparamos este artigo com alguns esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem a empresa. Acompanhe nosso post e entenda mais.

Atividade privativa de taxistas

Um dos maiores problemas está no embate entre taxistas e o Uber. Os taxistas defendem que a atuação do Uber invade a atividade privativa de sua classe — transporte público individual remunerado de passageiros — por disposição da Lei  nº 12.468/2011.

Assim, a atuação dos motoristas do Uber seria exercício ilegal da profissão e concorrência desleal, pois não se submete às regulamentações que os taxistas são obrigados a cumprir.

Por outro lado, o Uber seria atividade de transporte individual privado e, nessa visão, não invadiria a atividade privativa dos taxistas, que é de transporte público.

Existe, ainda, a discussão sobre o monopólio dos serviços de transporte em contraste com o princípio da livre concorrência.

Monopólio x livre concorrência

Monopólio carateriza-se quando uma única empresa detém o mercado de determinado produto ou serviço, influenciando o preço. Já a livre concorrência é princípio da ordem econômica do Brasil, previsto na Constituição Federal, e busca prevenir a manutenção da concorrência no mercado.

Deste modo, consegue-se melhores preços e serviços, pois a concorrência estimula a melhora na qualidade de atendimento ou fornecimento do produto por um preço justo.

Defende-se que os monopólios ferem o princípio da livre concorrência, pois não permitem que exista a competição do mercado, deixando o consumidor sem opções de escolha entre marcas e empresas diferentes.

Assim, surge o entendimento de que proibir o Uber, firmando o monopólio dos taxistas, tiraria opções do consumidor e não incentivaria os taxistas a melhorarem a qualidade do atendimento e serviço ofertados ou os preços praticados.

Questões jurídicas do Uber

O Uber e outras atividades de economia compartilhada geram diversas questões jurídicas. Um exemplo é no ramo do Direito do Trabalho, sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre o motorista e o Uber. Não há um consenso se os motoristas são empregados ou autônomos, se estão protegidos pelas normas da CLT ou não.

Na esfera cível há controvérsia sobre a responsabilidade por danos e acidentes. Não está claro, ainda, se o motorista seria o único responsável ou se a empresa também teria responsabilidade, tendo em vista o motorista ter sido “contratado” através do aplicativo da empresa.

Estas controvérsias acabam gerando uma demanda de ações judiciais para elucidar a questão, contudo, mesmo as decisões judiciais podem ser conflitantes entre si, não gerando um entendimento unificado.

Competência para regulamentação

Há divergência entre os juristas em relação à competência para legislar sobre serviços como o Uber, se seria do município, do estado ou da União.

Existe o entendimento de que a competência é federal, porque se trata de diretrizes da política nacional de transporte urbano, tendo inclusive algumas decisões liminares declarando inconstitucionais as leis municipais que trataram do assunto.

Por outro lado, também existem decisões e entendimentos a favor da competência municipal, por tratarem de regulação de interesse local do município.

Regulamentação Federal em trâmite

Está em trâmite o Projeto de Lei 5.587/16 que visa regulamentar o Uber, cujo texto base foi aprovado pela Câmara de Deputados e segue para aprovação do Senado.

O texto autoriza o funcionamento de aplicativos como o Uber, mas caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar as atividades, pois, de acordo com o projeto, a prefeitura deverá conceder autorização para que o motorista possa exercer a atividade.

Controvérsias do projeto

Foi aprovada uma emenda no projeto, retirando o termo “privado” do texto que se referia ao transporte remunerado individual. Nesse caso, a atividade se transforma em pública e dependerá de regulamentação própria, sendo inviabilizado o funcionamento do aplicativo nos municípios que não possuírem regulamentação específica.

Outra crítica é que essa emenda teria tirado o caráter privado da atividade que era um dos focos principais do projeto.

Contudo, a aprovação por lei federal do funcionamento de aplicativos como o Uber não permitirá mais que municípios o proíbam, trazendo segurança jurídica para outras atividades semelhantes.

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