Por que contratar correspondentes para licitações?

O Direito Administrativo pode ser muito complexo e com diversas especificidades de cada legislação, isto é, municipal, estadual ou federal. Por isso é necessário contratar advogados especialistas no assunto, para que todas as regras sejam devidamente seguidas e bem executadas. Sendo assim, é uma ótima oportunidade para quem não quer mexer com as burocracias, pois o correspondente resolverá as pendências para o contratante.

Buscar correspondentes jurídicos para participar de controvérsias fora de sua sede é uma excelente forma de não só reduzir custos como também de expandir seus negócios!

Se interessou? Imagina só não precisar se deslocar para participar das audiências públicas? Então, continue a leitura para saber mais sobre essa possibilidade ou clique aqui para contratar

Licitações 

Em primeiro lugar, é preciso conhecer um pouco mais sobre esse procedimento administrativo. Para isso, o Juris tem um e-book completo que você consegue baixar dentro do seu perfil  ou se não for um usuário, é só clicar aqui para conseguir ter acesso a prévia do primeiro capítulo deste material cheio de dicas!

Mas de uma forma geral, a licitação ocorrerá quando o Estado precisar contratar um determinado serviço. Desde a caneta com que o juiz assina uma sentença ao caminhão que recolhe o lixo das ruas. Assim, para fazê-lo, deve seguir as regras estabelecidas em lei, ou seja, a licitação é um processo formal entre os interessados para que o Estado defina quem prestará o serviço. 

Para ficar mais fácil a compreensão, é como quando uma empresa privada, por exemplo, precisa contratar algum serviço, seja para realizar uma obra, fazer alguma compra ou alienação. Para isso, o responsável realizará uma pesquisa de preço no mercado e, a partir daí, decidirá. 

Com os entes federativos não é diferente! Essa “pesquisa” para decidir quem realizará o serviço requisitado ocorre com o procedimento de licitação, previsto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. 

Inclusive, recentemente ocorreu a sanção da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) que traz em seu texto legal uma novidade para a advocacia no que diz respeito a sua contratação direta pelo poder público. De acordo com o Art. 74 da referida lei, há previsão de dispensa de licitação para a contratação de advogados. 

A nova lei retirou a exigência da natureza singular para a contratação sem licitação e elencou expressamente as atividades que permitem a inexigibilidade como o “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas” (Art. 74, inciso III, alínea “e” da Lei 14.133/21).

De toda forma, é importante saber que a nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar.

O papel do Correspondente Jurídico em uma Licitação

O correspondente jurídico tem uma finalidade essencial para empresas que atuam com licitações públicas. Isso porque as licitações são, quase sempre, cheias de detalhes e aspectos jurídicos processuais que não podem passar despercebidos. Não notar ou não compreender adequadamente uma cláusula ou situação pode ser determinante para a perda de uma grande oportunidade de negócio com a Administração Pública.

Vale dizer, que é preciso observar qual tipo de correspondente será contratado para cada tipo de diligência, pois os correspondentes jurídicos podem ser advogados, estudantes, estagiários, bacharéis e até profissionais de outras áreas.  Para te ajudar, temos um material completo dos serviços os quais quem não é advogado pode realizar: O guia completo de serviços que estudantes de Direito, estagiários e bacharéis podem fazer.

Suponhamos que uma determinada empresa do Rio de Janeiro esteja participando de uma licitação em um outro Estado, no qual ocorrerá o pregão presencial – modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Nesse caso, essa empresa poderá contratar um correspondente para participar dos atos necessários. 

Outro exemplo no qual um correspondente jurídico poderá representar o contratante é na Audiência Pública – utilizada para que as empresas interessadas compitam entre si pelo contrato com o governo. Nesse caso, assim como ocorre com o pregão, ele poderá contar com correspondente para representá-lo.

Para o correspondente, é preciso tomar certos cuidados com a documentação. No exemplo anterior, o correspondente levará dois documentos de suma importância: a habilitação e a proposta. Caso a empresa passe para a fase de lances, é preciso deixar claro para o correspondente quais são os valores mínimos e máximos. 

Essa diligência não é exclusiva de advogado e, como já mencionado, requer muita atenção com toda a documentação. Sem contar que possui horário para começar, mas não para terminar. Por isso a importância de um correspondente jurídico, uma vez que o contratante não perderá o dia.

Além disso, vale dizer que como a licitação é um processo administrativo é preciso, para conseguir ingressar com sucesso em um de cunho licitatório, possuir um know how jurídico. Assim, um correspondente jurídico com experiência e especializado no assunto, justamente para acompanhar e representar o contratante, pode ser um grande diferencial!

Então, é necessário que o contratante, antes de escolher um correspondente jurídico, observe alguns pontos como a competência, isto é,  saber se aquele profissional possui habilidades para atender o seu objetivo com a licitação e se já possui alguma experiência nesse ramo.

Agora que você já sabe do papel do correspondente jurídico no processo de Licitação, não deixe de contratá-los! Busque sempre escolher o melhor profissional para auxiliar você. 

Quer saber como contratar um correspondente jurídico? Pelo Juris! Aqui, você pode contratar profissionais para sua licitação e diversos outros serviços que precisar. 

Se gostou do conteúdo, deixe nos comentários! Caso já tenha contratado um correspondente para algum processo licitatório, conte para  a gente a sua experiência!

 

A importância do Seguro de Responsabilidade Civil para logísticas

Ao realizarem um determinado tipo de trabalho, a maioria das pessoas os fazem com todo profissionalismo e empenho para que no final seja reconhecido por sua excelência e qualidade do serviço. Porém, todos estão sujeitos a cometerem falhas sem qualquer intenção que podem acabar causando danos a terceiros, principalmente se tratando de logísticas jurídicas que otimizam o trabalho dos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, terceirizando a gestão de serviços como cópias processuais, intimações e petições.

Assim, a partir de uma violação da norma jurídica ou contratual nasce a obrigação de reparar, tendo em vista que há um dever jurídico originário de não causar dano a ninguém. Então, é possível dizer que a ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar o outro, e caso isso venha acontecer que haja então restituição à vítima ou compensação. 

Para isso, existe o seguro de responsabilidade civil! Você sabe o que é? Como funciona? Continue a leitura e descubra mais sobre o assunto!

O que é responsabilidade civil? 

Como mencionado anteriormente, esse instituto visa responsabilizar, como o próprio nome já diz, o indivíduo por seus atos danosos. Para isso, o Direito estipula como elementos essenciais de caracterização da responsabilidade civil: o dano, a conduta e o nexo da causalidade. 

 Entende-se como dano a lesão sofrida por uma pessoa. Trata-se de um elemento essencial, sem ele não se falaria em indenização, muito menos em ressarcimento. Contudo, essa violação deve ser de um interesse jurídico patrimonial ou extrapatrimonial, qual seja: no primeiro caso, deve haver um abalo a um bem que tenha valor econômico; ao passo que no segundo caso, não há valor econômico porque tal abalo ocorrerá frente a um direito de personalidade inerente ao indivíduo como, por exemplo, o direito à integridade moral e física. 

A conduta, nesse sentido, será o comportamento humano que produzirá aquele dano, gerando então consequências jurídicas devido a essa omissão ou ação. Ou seja, é preciso que essa conduta tenha uma relação de causa e efeito com o dano, completando dessa forma, o terceiro elemento – o nexo da causalidade. 

Conhece o seguro de responsabilidade civil? Saiba o que é e como funciona! 

Você pode até não acreditar, mas a responsabilidade civil está presente no cotidiano de todos! Em um momento, você pode estar passeando com seu animal de estimação e, por um descuido, ele escapa da coleira e morde uma outra pessoa. Pronto, daí surgirá a responsabilidade de reparar o terceiro que sofreu com os danos. 

Então,  a finalidade do seguro é proteger as finanças do segurado diante dos imprevistos que envolvam outras pessoas ou não, dependendo do que foi firmado entre o segurado e a seguradora. Garantindo ao segurado o reembolso e/ou o pagamento de indenizações a que for condenado a título de reparação, até o limite contratado na apólice do seguro. 

Contudo, o seguro não visa proteger tão somente às situações rotineiras como passear com um animal de estimação, mas também profissionais como advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros. Além disso, pode assegurar pessoas jurídicas que atuam nas áreas mencionadas.  

Ademais, há vários tipos de seguros, podemos citar : 

  • Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Riscos Cibernéticos
  • Seguro de Responsabilidade Civil Riscos Ambientais;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga;
  • Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA);

Ou seja, cada  indivíduo poderá escolher o tipo de seguro que melhor atende seus objetivos. Neste artigo, abordaremos o seguro de responsabilidade civil profissional – resguarda ações civis por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades profissionais. 

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional 

No seguro de Responsabilidade Civil Profissional, as situações protegidas são bem diferentes do exemplo anterior. Neste caso, a proteção recai sobre empreendedores e profissionais, podendo cobrir danos causados de forma involuntária a terceiros no exercício da profissão. 

Imagine que uma determinada logística jurídica é contratada por um  escritório ou departamento jurídico, com a finalidade de otimizar seus trabalhos,  por meio de controle de prazos e execução de cópias forenses. No entanto, um dos correspondentes contratados acaba se confundindo e  perde um prazo causando danos à contratante. 

Com o seguro,  a proteção ocorreria e o profissional teria garantido o reembolso ou o pagamento de indenizações, valendo-se do que foi pactuado com a seguradora. 

Essa forma de seguro geralmente é contratada como cobertura anual e pode ser de forma coletiva ou individual. No primeiro caso por sindicatos ou outras instituições representativas, ao passo que individual, quando se tratar de uma apólice particular. 

O interessante é que as seguradoras normalmente possuem planos voltados para cada tipo de profissão, justamente para que a cobertura ocorra de acordo com os riscos aos quais o profissional está exposto. 

Um médico, por exemplo, assim como outros profissionais da saúde, poderá  optar por uma apólice que contenha proteções voltadas às reclamações decorrentes de cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras. Ao passo que o advogado preocupa-se muito mais com eventuais falhas no cumprimento de prazos processuais ou o não-comparecimento em audiência por conta de algum imprevisto. Situações essas que podem gerar prejuízos ao cliente e, consequentemente, responsabilizá-lo, uma vez que estava cuidado do caso. 

É importante dizer que o seguro de responsabilidade civil profissional não abarca os diretores e administradores de empresas, pois existe um seguro específico para os mesmos. Isso ocorre porque são cargos de gestão e, por isso, precisam tomar grandes decisões. 

Assim, possuem o seguro de responsabilidade para administradores e diretores, com o objetivo de proteger seus respectivos patrimônios pessoais no caso de serem responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos a terceiros ou que foram cometidos por outras pessoas, como por exemplo, por um correspondente jurídico contratado para a prestação de serviço.

Principais coberturas, importância  e os benefícios de um seguro 

Como mencionado anteriormente, para cada tipo de profissional haverá garantias diferentes a depender da seguradora e da apólice contratada. Por isso, é importante conhecer o que cada seguradora oferece antes da contratação, pois elas podem ter coberturas parecidas, mas com algumas diferenças nos detalhes e nos valores.

Contudo, de uma maneira geral é possível dizer que as principais coberturas oferecidas por seguradoras são relativa aos: 

  • Custos de defesa (gastos relativos à defesa judicial por causa de uma reclamação de terceiros);
  • Ressarcimentos;
  • Acordos;
  • Indenizações;
  • Despesas emergenciais; 

Então, diante de um possível acionamento na justiça, por conta de eventuais falhas cometidas, o profissional sem o seguro precisará lidar todo o processo pessoalmente, assim como arcará com o patrimônio pessoal ou empresarial, com os danos causados. 

Ao contrário do profissional que possui seguro, este possuirá benefícios como a proteção integral do seu patrimônio que será sob medida ao seu risco, uma vez que a apólice será de acordo com o seu limite previamente estipulado e a defesa garantida, tendo os custos processuais garantidos. 

 Então, o seguro de responsabilidade civil é de suma importância, pois pode significar o equilíbrio financeiro do segurado, de modo que uma ação judicial não deve significar risco econômico ao exercício de sua profissão. 

Há ainda as coberturas chamadas de exclusivas ou especiais, pois incluem proteção à reputação, calúnia, injúria ou difamação e despesas suplementares. Ou seja, cobrem as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre difamação, calúnia ou injúria feita involuntariamente pelo segurado durante a atividade profissional. 

Assim, como toda profissão está sujeita a falhas que podem de alguma forma  comprometer a carreira, o seguro de responsabilidade civil profissional garante uma proteção de acordo com o risco e objeto do segurado. 

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Aprenda a captar clientes para a sua logística jurídica

Sempre que precisam encontrar correspondentes para cumprir diligências, as logísticas jurídicas utilizam plataformas como o Juris. É fácil de usar, é gratuito e resolve o problema! Agora, e na hora de encontrar clientes, como fazer?

Não pense que as plataformas são um bom lugar para achá-los, pois boa parte dos contratantes que as utilizam são de pequeno porte ou outras logísticas. Fazendo isso, você trabalhará por valores muito baixos e não conseguirá verdadeiramente conquistar clientes bons, fiéis e um lugar no mercado. Essa forma prejudicial de trabalhar é conhecida como “quarteirização”.

Os melhores contratantes de logísticas normalmente são escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de médio e grande porte. O primeiro passo, portanto, é identificar quais são as personas que você quer atender. Personas nada mais são que o público-alvo de um negócio, os clientes em potencial.

Se você ainda é uma logística de pequeno porte, certamente o ideal é começar com clientes de pequeno porte, que não possuem muita demanda. Por outro lado, se você já é uma logística bem estruturada, poderá atender clientes de porte maior, como departamentos jurídicos de grandes empresas e grandes escritórios de advocacia, que possuem um elevado volume de processos, o chamado contencioso de massa.

Para captar clientes menores, uma boa estratégia é o marketing online. Podemos dividi-lo em duas grandes frentes, os anúncios pagos e o marketing de conteúdo. Em termos de anúncios pagos, as melhores opções são o Google Ads, o Facebook Ads e o Linkedin Ads. 

Para todas essas modalidades de anúncio, você pode contar com o auxílio de um profissional de marketing ou encontrar na Internet materiais sobre como fazer. Certifique-se de que o conteúdo do seu anúncio seja sóbrio para evitar problemas com a OAB.  Esse tema ainda é tabu em algumas seccionais.

O mais legal aqui é que você não precisa dispor de uma grande quantia de dinheiro para começar, pois o orçamento é totalmente controlável e já é possível iniciar com valores baixos. O segredo é justamente esse, disponibilizar um orçamento pequeno e realizar testes, criando campanhas com argumentos diferentes. Identifique quais estão com  melhor performance  e foque nelas, abandonando o que não está dando resultado.

Uma outra estratégia, que consideramos mais “fácil” de desenvolver, é o marketing de conteúdo. Ele serve para aumentar a sua rede de clientes e potenciais clientes através da criação de conteúdo relevante, atraindo, envolvendo e gerando valor para as pessoas de modo a criar uma percepção positiva de seu trabalho. Para que você entenda melhor o que estamos ensinando, vamos dar alguns exemplos: 

Crie um blog da sua logística para publicar artigos de interesse do seu público-alvo. Escreva sobre gestão de escritórios e departamentos jurídicos, sobre como reduzir custos e captar clientes na advocacia, por exemplo.

Crie um site para divulgar notícias interessantes, julgados, clientes atendidos e muito mais. Lembre-se que o primeiro lugar onde as pessoas podem conhecer seus serviços é no ambiente online, portanto, capriche!

Marque presença nas Mídias Sociais. O Twitter é uma boa opção, pois é fácil começar debates e comentar as novidades de maneira rápida. O Facebook também é útil, pois permite a criação de páginas gratuitas que podem se tornar bastante relevantes.

A mais utilizada no momento é o Instagram, lá você também pode criar um perfil empresarial. Certamente, a mais relevante para a Logística é o Linkedin, pois trata-se de um ambiente de negócios muito interessante para identificação de clientes em potencial. Nele, você cria o perfil da sua empresa e pode postar conteúdos e interagir com pessoas e negócios.  Utilize amplamente esses canais para publicar artigos próprios, replicar artigos de seu blog, notícias, e-books e afins.

Publique artigos em sites e blogs relevantes do meio jurídico. Não é difícil! Muitos sites e blogs são especializados em publicar artigos para advogados, escritórios e departamentos e atraem uma audiência considerável. O Dubbio, nosso parceiro, é uma excelente ferramenta para publicação de artigos.

Publique livros, e-books, dê entrevistas, palestras, cursos. No marketing de conteúdo o que você tem a dizer dirá a todos quem você é!

Vale sempre lembrar que no marketing de conteúdo não se deve misturar propaganda e publicidade com geração de conteúdo. A publicidade é uma forma explícita e direta de atrair clientes. Já o marketing de conteúdo é uma estratégia para engajar seu público-alvo e estimular que se lembrem de você quando necessitarem de serviços de logística jurídica.

Para atrair clientes maiores, o marketing de conteúdo funciona, porém nem sempre é eficaz, pois contas grandes geralmente exigem uma atenção maior e mais personalizada. Nesse caso, o ideal é criar uma área comercial dentro da sua logística. Esse setor será responsável por identificar e prospectar grandes clientes, através de pesquisas na Internet, aqui o Linkedin é uma ferramenta super poderosa, agendamento de calls (telefonemas, videoconferências, etc.) e visitas de venda.

O networking também é um forte aliado para se aproximar dos grandes clientes. Participe de eventos voltados para grandes escritórios e departamentos jurídicos, patrocine esses eventos, participe de Comissões das OABs, de entidades que representam escritórios e departamentos jurídicos, como o CESA, por exemplo.

Bem, esperamos que tenham gostado do artigo e caso desejem aprofundar em algum assunto abordado é só nos falar.

Independentemente do seu porte e estratégia que irá adotar, conte sempre com o Juris para encontrar os melhores correspondentes em todas as cidades do Brasil. É rápido, fácil e gratuito! Com ele, fica muito mais fácil fazer a sua logística decolar!

Se você quer ter mais dicas práticas sobre marketing jurídico, acesse a área de conteúdos exclusivos do Juris. 

O Guia Completo de Gestão para Logísticas de Advocacia

Os escritórios de advocacia por muito tempo basearam-se apenas na análise de contenciosos e no desenvolvimento de teses jurídicas para a representação de seus clientes. Porém, já algum tempo, os advogados têm encontrado um desafio ao se depararem com a vida profissional: a gestão do escritório. Diante disso, com o objetivo de atender uma administração pautada em estratégia, a logística jurídica vem ganhando cada vez mais espaço.

As logísticas jurídicas são empresas que oferecem suporte para a realização de diligências e atuam desenvolvendo procedimentos para otimização do trabalho dos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos como, por exemplo, no serviço de cópias processuais, intimações e petições. 

Dito isso, o Juris preparou este guia completo de gestão para logísticas jurídicas e, ao longo do texto, será abordado temas como organização e otimização,  a importância do marketing e como possuir bons correspondentes. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

Organização e otimização: itens fundamentais para a gestão de logísticas jurídicas

Um dos principais objetivos de um processo de gestão é fazer com que os profissionais produzam mais em um curto período de tempo, sem que isso implique no aumento de gastos. Isso significa que é fundamental organizar a logística de forma a ter uma rotina mais produtiva.

A principal forma de tornar o dia a dia mais produtivo é investindo em algumas tecnologias. Então, o primeiro passo para isso é identificar quais  tecnologias existem no mercado e analisar quais delas se encaixam nos valores  e objetivos que sua logística possui. Nesse momento também é fundamental identificar quais processos de trabalho são automatizáveis.

Um ótimo mecanismo são os softwares jurídicos que podem auxiliar na gerência da rotina, concentrar as informações, controlar os prazos e as tarefas de cada profissional e ainda facilitar a comunicação interna. Sem isso, pode ser difícil obter um controle de prazos eficiente. 

É importante ressaltar, que um controle de prazos ineficiente aumenta os riscos de revelia e os prejuízos financeiros decorrentes, principalmente em processos estratégicos ou de alto valor. 

Por meio de softwares com essas funcionalidades, os profissionais terão mais tempo para se dedicar ao trabalho jurídico propriamente dito e será mais fácil para observar, por exemplo, quais são os profissionais que estão entregando os serviços no prazo e com a qualidade esperada. Portanto, uma falha nesse aspecto dificulta a manutenção de uma base de correspondentes qualificados. 

Vale dizer que, uma das vantagens dos softwares jurídicos também é a realização das atividades inteiramente on-line, o que, por sua vez, permite o armazenamento das informações e dos arquivos na nuvem. 

Além disso, alguns softwares permitem a centralização das informações em uma única plataforma, o que faz com que toda a equipe tenha uma visão dos compromissos, das tarefas e dos prazos — inclusive os gestores.

Essa centralização de informações facilita, ainda, a delegação de tarefas, assim como o controle do que está sendo feito. Sem falar que, um programa de qualidade pode permitir um controle de acesso para proteger informações sensíveis e restringir algumas ações.

Ademais, alguns softwares também podem auxiliar no controle financeiro, como controle do fluxo de caixa, emissão de boletos, de faturas de clientes e de notas fiscais. O gerenciamento do setor financeiro por meio de software, além de prático, inibe possíveis práticas fraudulentas ao tornar o processo mais transparente para todos.

Dessa forma, com uma organização eficiente, há ganho de produtividade e de rentabilidade, de modo que a logística jurídica terá acesso aos dados em tempo real, possibilitando a tomada de decisões rápidas e estratégicas para melhor satisfação dos contratantes.

Aposte no marketing: faça sua logística se tornar destaque

O marketing digital tem tido bastante sucesso! Hoje, a forma mais comum de se encontrar e contratar serviços é pela internet, por meio de sites especializados, redes sociais ou mesmo procurando pelo Google

Para isso, apresentamos abaixo 4 dicas estratégias de marketing digital para logísticas jurídicas, confira!

1-  Crie  seu site na internet

Com um site oficial, sua logística jurídica poderá ser encontrada na internet por escritórios ou departamentos jurídicos que estiverem buscando por serviços especializados e suporte para a realização de diligências. Assim, poderá captar clientes em potencial que de outra forma talvez não conhecessem seus serviços. 

Além disso, é possível utilizar sua página para publicar artigos jurídicos, o que é essencial para o nosso próximo item, e para reforçar a comunicação visual do seu negócio.

2- Invista no marketing de conteúdo

Para realizar o marketing de conteúdo, crie e publique artigos, assim você não apenas irá criar tráfego em seu site e blog, como também irá demonstrar sua expertise e poderá captar futuros clientes, construindo uma boa relação, um fator determinante para a fidelização dos mesmos. 

Para utilizar essa estratégia de marketing digital é essencial ter uma plataforma de publicação, segmentar suas áreas de atuação e gerar conteúdo atrativo. Também é importante ter um bom conhecimento de SEO (Search Engine Optimization) e CTA (Call to Action) , formas de conseguir relevância de busca na internet e envolvimento.

3- Seja ativo nas redes sociais 

O uso das mídias sociais impulsiona bastante a comunicação com muitos potenciais clientes, simplificando a tarefa de levar esses visitantes para seu website. Para isso, além de estratégia, o primeiro passo é  determinar em quais redes sociais você deve estar. O segredo para não errar é se adaptar aos formatos nos diferentes canais, mas sem deixar de lado o discurso da empresa, o que é essencial para novos e atuais clientes.

4- Manter uma comunicação através de E-mail Marketing

Criar um newsletter interessante, constante e que tenha conteúdo e chame a atenção é essencial para uma boa campanha de e-mail marketing. Deve-se tomar cuidados para o newsletter não ser impessoal, frio ou distante. Unindo-se a prática do e-mail marketing com o marketing de conteúdo, é possível criar uma lista de clientes que tenham sempre seu nome em mente!

Lembre-se, com a LGPDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é preciso pedir autorização dos seus clientes para o recebimento de e-mails. 

5- Bons parceiros fazem toda a diferença! 

A finalidade da logística jurídica é beneficiar seus clientes, sejam pequenos, médios ou grandes escritórios com processos apenas em uma comarca ou em vários lugares do país. Por isso, possuir bons correspondentes faz toda a diferença! 

A gestão dos correspondentes envolve não somente a contratação dos mesmos, mas também as normas internas dos seus clientes, porque serão necessários procurações, autorizações, alvarás, substabelecimentos e a falta disso pode acarretar  na desorganização dos documentos e na dificuldade de contabilizar custos e despesas havidas com os correspondentes. 

Então, na hora de contratar um correspondente, procure um profissional que tenha: boa desenvoltura tanto oral quanto na parte escrita; habilidades interpessoais e facilidade de comunicação. Mas principalmente, procure um profissional com qualificações que atendam a suas necessidades! 

Uma outra dica é dividir seus colaboradores em equipes, isto é, tenha um grupo de profissionais prontos e especializados para cada tipo de diligência. Por exemplo, você pode possuir uma equipe de audiências e uma outra equipe somente para o controle e a execução de cópias forenses.

Uma boa forma de garantir que o correspondente possui conhecimento necessário para realizar uma determinada diligência é fazer um pequeno questionário e entrevista prévia, justamente com a finalidade de analisar suas habilidades e observar suas experiências. Esse ponto é de extrema importância, porque com uma boa base de correspondentes as atividades serão bem executadas e sua logística ganhará destaque.  

Dessa forma, a gestão de logística jurídicas não deve ser negligenciada, pelo contrário: é essencial prestar bastante atenção nesse processo para, assim, garantir o desenvolvimento de um bom trabalho, com otimização de tempo e de recursos humanos e financeiros.

Muito interessante este assunto, não é? Se sua logística busca profissionais qualificados, saiba que possuímos mais de 170 mil correspondentes cadastrados na plataforma em todo o país. Por meio do Juris, você envia sua demanda gratuitamente e negocia com profissionais de todo país. 

Agora você aprendeu que expandir seus horizontes aumentará suas chances de faturamento! Se gostou do conteúdo, deixe nos comentários!

Resultado Final do Exame De Ordem Unificado XXXI

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados juntamente com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), liberaram nesta terça-feira, 26/01/2021, a decisão dos recursos acerca do resultado final do 31º Exame de Ordem Unificado.

De acordo com o Estatuto da Advocacia, o Exame de Ordem Unificado é condição necessária para o registro dos advogados da OAB.

A prova pode ser feita por bacharéis em Direito (até mesmo para os que estão pendentes apenas da sua colação de grau) e por estudantes do último ano do curso de graduação em Direito.

Clique aqui e confira o resultado final do XXXI Exame de Ordem

Parabenizamos todos os aprovados no exame e desejamos muito sucesso em sua carreira jurídica.

Agora que já é um advogado, temos um mar de oportunidades para você. Já pensou em responder a todas as diligências judiciais e extrajudiciais e também responder a casos jurídicos de cidadãos? E ter downloads ilimitados no Banco de Petições e Documentos? 

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Saiba como será o funcionamento dos órgãos jurídicos durante o recesso forense 2020/2021

O recesso forense ocorrerá do dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Durante este período, todos os prazos estarão suspensos. Por conta disso, os órgãos jurídicos de cada estado divulgaram como será o seu funcionamento durante este período. Dessa forma, os profissionais jurídicos podem se preparar e se planejar de acordo com os horários divulgados.

Confira os horários de funcionamento dos órgãos jurídicos de cada estado para o período de recesso jurídico e aproveite para se planejar. Mas lembre-se que nem todos os prazos estarão suspensos durante o recesso! Por exemplo: os prazos processuais penais (em que prevalece a previsão do art. 798 do Código de Processo Penal), ações de alimentos (que segue redação do Art. 215 do CPC), prazos prescricionais e decadenciais (que não são considerados prazos processuais e não se enquadram na redação do Art. 220 do CPC) e as ações previstas na Lei de Locações (conforme a lei nº 8.245/91, art. 58, parágrafo I).

 

Tribunais Estaduais

Acre: O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Haverá plantão judiciário no período para demandas urgentes. Para mais informações, acesse o site do TJAC.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que abrange os estados do Acre e Rondônia, também funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, a partir do dia 20 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021. Os prazos processuais, no entanto, ficam suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT14.

Alagoas: O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), ainda não divulgou como será o funcionamento durante o período de recesso forense. Acompanhe as notícias através do site do TJAL.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), que abrange o estado de Alagoas, entrará em recesso forense no dia 20 de dezembro de 2020 até o dia 6 de janeiro de 2021. Os prazos processuais, no entanto, permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Para saber como será o esquema de plantão judiciário, acesse o site do TRT-19.

Amapá: O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), estará em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro de 2020 até o dia 6 de janeiro de 2021. Nos dois graus de jurisdição, o funcionamento será por regime de plantão, com expediente interno das 8h às 13h. Os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2021. Para saber mais, acesse o site do TJAP.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os estados do Pará e Amapá, estará em recesso do dia 20 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021. Durante esse período não haverá expediente nem atendimento ao público. Os trabalhos serão retomados no dia 7 de janeiro. Os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2021. Para mais informações, acesse o site do TRT-8.

Amazonas: Segundo o calendário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o período de retorno do judiciário amazonense será no dia 7 de janeiro de 2021, sendo que o recesso forense é durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2021. Durante o período, demandas urgentes serão analisadas e atendidas pela CGJ-AM por setores cujos servidores atuarão sob escala e em regime de plantão. 

Além do atendimento a demandas urgentes pelos servidores em escala de trabalho, funcionarão normalmente no recesso, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h. Para saber mais, acesse o site do TJAM.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Além disso, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2021. Confira os horários do plantão judiciário e outras informações no site do TRT-11.

Bahia: O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) estabeleceu por meio do Decreto Judiciário nº 902, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o funcionamento dos serviços da área administrativa durante o recesso forense de 2020/2021, no âmbito do PJBA. Embora tenha expediente, os prazos processuais continuam suspensos até 20 de janeiro de 2021. Acesse o portal do TJBA para mais informações. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que abrange o estado da Bahia, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. A contagem dos prazos processuais está suspensa até o dia 20 de janeiro de 2021. Para mais detalhes, acesse o site do TRT-5.

Ceará: O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), estabelece o recesso judiciário entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021. Para saber mais sobre o funcionamento do TJCE durante o recesso, acesse o site do tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), que abrange o estado do Ceará, estará em recesso durante o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Para mais informações, acesse o site do TRT-7.

Distrito Federal: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspende as atividades durante o recesso forense, que vai do dia 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.Os prazos processuais também ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2021. Para se informar sobre o funcionamento do tribunal e outras informações, acesse o site do TJDFT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange os o Distrito Federal e o estado do Tocantins, terão suas atividades judiciárias suspensas no período do recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Nesse período, são observadas as disposições da Resolução Administrativa nº 90, de 2019, que trata do plantão judiciário. 

A Secretaria-Geral da Presidência, a Diretoria-Geral e a Secretaria-Geral Judiciária, no âmbito de suas áreas de atuação, deverão estabelecer os serviços que permanecerão em atividades internas, em especial aqueles relativos à Segurança, Portaria e Atendimento Médico, observado o horário das 13h às 18h. Para mais informações, acesse o site do TRT-10

Goiás: O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determina recesso forense, que será entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. O recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Goiás garante o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. O horário de expediente para o atendimento dessas demandas, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, será das 13 às 18 horas, sem prejuízo ao plantão forense ordinário. Para saber mais acesse o site do TJGO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que abrange o estado de Goiás, irá entrar em recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante o recesso forense TRT-18 manterá, conforme disposição legal, a atividade jurisdicional ininterrupta por meio do plantão judiciário, que funcionará 24 horas. 

A norma designou, também, a composição das respectivas equipes de plantão, compostas por magistrados e servidores, que atuarão em três períodos: de 20 a 25 de dezembro de 2020; de 26 a 31 de dezembro de 2020; e de 1º a 6 de janeiro de 2021. Para saber mais acesse o site do TRT-18.

Mato Grosso: O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  determina que entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, “será vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”

Durante este período, prazos processuais estarão suspensos, e o funcionamento será em sistema de plantão, com horários reduzidos em dias úteis. Acesse o portal do TJMT para mais informações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que abrange o estado de Mato Grosso, estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021. Entre 7 a 20 de janeiro de 2021, serão realizadas a auto inspeção judicial, atualização, levantamento e destinação de valores remanescentes de contas judiciais em processos arquivados definitivamente desde 15 de fevereiro de 2019. Nesse período não haverá sessões das Turmas ou Pleno. 

O atendimento ao público ocorrerá apenas para prevenir e resguardar perecimento de direito, cabendo ao magistrado sanear os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância, com observância às restrições e diretrizes das portarias quanto à covid-19, caso ainda persista a pandemia. Saiba mais acessando o site do TRT-23.

Mato Grosso do Sul: O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), estabelece o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, mas os prazos processuais continuarão suspensos até o dia 20 de janeiro. 

Durante o recesso não serão praticados atos forenses, exceto a citação para evitar o perecimento de direito; os pedidos de liminar em mandado de segurança; os habeas corpus, os habeas data e os atos para determinar a liberdade provisória ou a sustação da ordem de prisão; e as demais medidas que reclamem apreciação urgente. Para mais informações, acesse o site do TJMS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que abrange o estado do Mato Grosso do Sul, estará de recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Para saber como será o atendimento no plantão judiciário para assuntos urgentes do TRT-24, clique aqui.

Maranhão: O recesso do estado do Maranhão terá início no dia 20 de dezembro de 2020 e se estende até o dia 6 de janeiro de 2021. Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial. Confira mais informações sobre como funcionará o tribunal, assim como os plantonistas de cada período, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que abrange o estado do Maranhão, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2020 até o dia 6 de janeiro de 2021. Durante o recesso forense, o horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 17h30min, como estabelecido no artigo 3º da Resolução Administrativa nº 203/2016. Para saber mais como será o plantão e outras informações, acesse o site do TRT-16.

Minas Gerais: No período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.

Durante esse período, haverá plantão, na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. No período de 7 a 20 de janeiro de 2021, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza. Para saber mais informações clique aqui

Durante o recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que abrange o estado de Minas Gerais, não funcionará e nem haverá atendimento ao público. Para mais informações, acesse o site do TRT-3.

Pará: O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), estabelece recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Durante o período, o tribunal funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais continuam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2021. Para mais informações, acesse o site do TJPA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os estados do Pará e Amapá, estará em recesso do dia 20 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021. Para mais informações, acesse o site do TRT-8.

Paraíba: Desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e de todas as unidades judiciárias do estado entrarão em recesso forense a partir do dia 20 de dezembro de 2020 e retornarão às atividades normais no dia 6 de janeiro de 2021. Durante esse período, o Poder Judiciário estadual seguirá em regime de plantão. De acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro. Para saber mais, acesse o site do TJPB.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), que abrange o estado da Paraíba, inicia o recesso forense no dia 20 de dezembro de 2020 e se estende até 6 de janeiro de 2021. Confira como será o plantão judiciário do TRT-13 aqui.

Paraná: O expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) estará suspenso de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021

Seguindo as determinações da Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário paranaense, por meio de sistemas de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, assegurará o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Para saber mais acesse o site do TJPR.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que abrange o estado do Paraná, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Já os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Confira as portarias que tratam do plantão judiciário durante o período no site do TRT-9.

Pernambuco: O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ainda não divulgou como será o funcionamento durante o período de recesso forense. Acompanhe as notícias através do site do TJPE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que abrange o estado de Pernambuco, estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Já os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2021. Para mais informações acesse o site do tribunal.

Piauí: O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio da Corregedoria Geral de Justiça informa que as atividades no âmbito de primeiro grau terão as atividades suspensas a partir do dia 20 de dezembro de 2021 voltando ao normal no dia 7 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TJPI.

O Tribunal do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), que abrange o estado do Piauí,  estará de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Para saber a escala dos plantonistas para o recesso do Judiciário. Acesse o Ato no site do TRT-22.

Rio de Janeiro: O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) estará no recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 e estarão suspensos os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021. Confira mais informações no site do PJERJ.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que abrange o estado do Rio de Janeiro, iniciará o recesso forense no Poder Judiciário no dia 20/12/20 estendendo-se até 6/1/21. Durante o recesso forense, não funcionarão as unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, mas demandas urgentes poderão ser encaminhadas ao Plantão Judiciário. Para mais informações de funcionamento clique aqui. 

Rio Grande do Norte: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) estabelece o recesso forense entre os dias 21 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Para saber mais, acesse o site do TJRN.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) estará de recesso forense durante os dias 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. As atividades serão retomadas no dia 7 de janeiro, no entanto as demandas urgentes serão atendidas por meio de plantão judiciário. Para saber mais, acesse o site do TRT-21.

Rio Grande do Sul: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) estará no recesso forense do dia 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, conforme a Resolução n°02/2014-OE. Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS aprovaram a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.  Para conferir na íntegra a decisão, clique aqui.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange o estado do Rio Grande do Sul, estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021. Os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento foram suspensos de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Para mais informações, acesse o site do TRT-4.

Rondônia: No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o recesso forense foi estabelecido pela Resolução n. 032/2016-PR e regulamentado pela Instrução n. 043/2019-PR  e no período de 20/12/2020 a 06/01/2021, cujo expediente será exercido das 8h às 12h com a indicação de 2 (dois) servidores de forma presencial em cada unidade judiciária e administrativa. Para saber a programação é só clicar aqui.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abrange os estados do Acre e Rondônia, também funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, a partir do dia 20 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021. Os prazos processuais, no entanto, ficam suspensos até 20 de janeiro. Para mais informações, acesse o site do TRT14.

Roraima: O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Para saber mais, acesse o site do TJRR.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Além disso, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2020. Confira os horários do plantão judiciário e outras informações no site do TRT-11.

Santa Catarina: Segundo a Resolução TJ 18/2020, definiu o período de recesso de final de ano no Tribunal e nas 111 comarcas do Estado. Pela normativa, de 4 de novembro, o expediente estará suspenso no período de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. A suspensão dos prazos judiciais se dará de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Referida resolução detalha, na íntegra, os procedimentos e as exceções previstas para essas datas.

Nesse período, o Poder Judiciário manterá em todas as unidades judiciais catarinenses serviço de plantão aos jurisdicionados, conforme estabelecido na Resolução CM 12/2010 e nos artigos 322 a 334 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para atendimento de medidas judiciais urgentes, assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção. Para saber mais acesse o site aqui.

Todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que abrange o estado de Santa Catarina, estarão em recesso judiciário de 20 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021. Nesse período, somente serão apreciadas medidas de urgência, mediante contato telefônico diretamente com a unidade de interesse ou o Tribunal.  Os números de telefone do Plantão Judiciário podem ser acessados aqui.

São Paulo: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estará em recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 08 de janeiro de 2021. Você pode conferir mais informações no site do tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange o estado de São Paulo, estará de recesso entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Além disso, entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, os prazos processuais também estarão suspensos. Para mais informações, acesse o site do TRT-2.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), ainda não divulgou como será o funcionamento durante o período de recesso forense. Acompanhe as notícias através do site do TRT-15.

Sergipe: O Tribunal de Justiça do Sergipe (TJSE), estabelece o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro. Para mais informações sobre o recesso e o plantão, acesse o site do TJSE.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) estará em recesso forense no período de 20 de dezembro de 2020 até 6 de janeiro de 2021. Para saber mais, acesse o site do TRT-20.

Tocantins: O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), estará no período de recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Para mais informações, acesse o site do TJTO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange os o Distrito Federal e o estado do Tocantins, terão suas atividades judiciárias suspensas no período do recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. Nesse período, são observadas as disposições da Resolução Administrativa nº 90, de 2019, que trata do plantão judiciário.

Tribunais Superiores

STJ: O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), estipula de acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, artigo 81, Parágrafo 2º, Inciso I, a partir do dia 20 de dezembro de 2020 até o dia 01 de janeiro de 2021, o Tribunal estará em recesso. Desta forma, o serviço de Pesquisa via e-mail estará suspenso neste período, voltando a receber solicitações a partir de 02 de janeiro de 2021. Para saber mais, acesse o site do STJ. 

STF: Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos do dia 20 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2021. No recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente da Secretaria do Tribunal, porém os casos urgentes serão analisados em regime de plantão pela Presidência. Acesse o site do STF para mais informações.

Você sabia que mesmo durante o recesso forense, podem surgir várias oportunidades de trabalho? Já pensou que uma das formas em se manter ativo e produtivo durante o Recesso Forense é por meio da advocacia correspondente? Saiba como você pode se tornar um correspondente jurídico no Juris.

A criação de artigos como forma de prospectar clientes

O início da advocacia nem sempre é fácil, já que as pessoas ainda não sabem o que o advogado recém inserido no mercado faz, e consequentemente, a quem ele ajuda.

Contudo, hoje em dia podemos dizer que as coisas ficam um pouco mais fáceis diante das possibilidades da internet.

Sim! Produzir conteúdo informativo é possível, e por isso, fazer com que as pessoas saibam no que podemos ajudá-las é também uma possibilidade, desde que não façamos ofertas.

Por isso, os artigos se tornam grandes aliados no processo, já que podem aparecer na ferramenta de buscas do Google, facilitando o acesso ao conteúdo que você produz e demonstrando, consequentemente, a expertise que você possui.

Como se utilizar das benesses dos artigos é justamente o tema do vídeo abaixo, produzido pela Advogada e Embaixadora do Juris no Rio Grande do Sul, Joana Guedes.

Acesse o vídeo, e depois nos conte o que achou.  Ainda melhor, aplique na sua atuação e colha muitos frutos!

Conheça mais sobre o trabalho da Joana clicando aqui.

Proibido o embarque do peido alemão

Tá bom, tá bom, eu não resisti. Eu tive que dar este título para esta crônica que cuida de um caso, em que, na verdade, ninguém peidou. É que eu sou criança dos anos 80, ri com meus colegas do colégio quando infestaram a sala de aula com aquele odor que impossibilitaria qualquer atividade. Conduta que a adulta dos anos 2020 veementemente repudia. Mas a parte do embarque, essa eu prometo que é verdade. Então, vamos ao caso… 

Era março de 2013 quando um homem, munido de sua bagagem de mão, tentava embarcar numa aeronave no aeroporto de Berlin-Tegel com destino a Düsseldorf. Mas, o conteúdo de sua bagagem de mão acendeu os alertas da empresa de segurança da área de embarque. Ele não queria se desfazer do conteúdo proibido e depois de muita discussão, foi conduzido para a inspeção da polícia federal.

E convenhamos, apesar de o homem afirmar e reiterar que sua bagagem era inofensiva, o teor da malinha lhe dava munição suficiente para virar um homem bomba no ar e deixar desnorteados todos os tripulantes. Ele levava 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” – um duvidoso prato feito com filé do peixe hering imbuído em maionese. 

Quem já passeou por um supermercado na Alemanha sabe que estes filés de peixe são vendidos com pele em vidros cheios de maionese ou algum óleo. Se se come com os olhos, os meus passaram longe dos filés de hering. Aquela prateleira da geladeira me lembra a prateleira do laboratório de biologia do colégio, com cobras enroladas dentro de vidros cheios de formol. Mas há quem goste, ou ame. Vejam o nosso protagonista que quase perdeu o voo por um vidrinho desses.

Digo quase porque depois de muito discutir com a polícia, não teve jeito. Ele assistiu irresignado o desperdício de seu banquete aéreo. O policial jogou tudo fora e o homem embarcou para Düsseldorf sem peixe, caranguejo e queijo. O resto dos tripulantes não sabiam a sorte que tiveram. Um peido deste alemão poderia tê-los matado a todos. Se soubessem teriam feito placa de agradecimento ao bravo policial que impediu os peixes de voarem.

O homem faminto, por outro lado, não conseguiu digerir sua indignação. Inconformado, ele ajuizou uma ação contra a polícia federal. Para o autor, sua comida era inofensiva. Alimentos não são objetos adequados para atacar pessoas ou danificar aeronaves. Bom, pela argumentação já se vê que o autor ignorava o poder de um peido alemão. Mas ele também alegou que não havia uma proibição contundente de levar líquidos em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros, falando provavelmente da maionese, na qual boiavam os peixes e da aguinha rala, na qual boiavam as bolinhas de mozzarella. Afirmou ainda que não tinha se recusado a submeter a exame toda aquela comida. 

Seu discurso, por obvio, não foi suficiente para convencer o juiz. E a sentença do juiz não foi suficiente para convencer o autor que teve a coragem de recorrer. Foi assim que, quatro anos depois do ocorrido, em março de 2017, o tribunal administrativo de Berlim ocupou três desembargadores com este emblemático e importantíssimo caso. E os três decidiram de uma vez por todas que 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” não devem ser transportados na bagagem de mão do passageiro.

Tanto a primeira como a segunda instância aplicaram a diretiva da União Europeia sobre bagagem de mão. Segundo ela, os líquidos transportados na bagagem de mão devem ser acondicionados em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 ml e ser transportados dentro de um saco de plástico transparente com uma capacidade máxima de 1 litro. Os recipientes com líquidos com uma capacidade superior a 100 ml devem ser transportados na bagagem de porão. Estas restrições não se aplicam aos medicamentos nem aos alimentos para bebês.

O tribunal também confirmou que os policiais agiram corretamente ao deixar de analisar a salada de caranguejos em busca de explosivos líquidos. Eles não eram obrigados a fazê-lo.  De toda forma, ainda que não tenha havido exame de explosivos, estou convencida de que os policiais federais, neste caso, impediram um homem de virar homem bomba no ar.

Dados dos autos: Oberverwaltungsgericht (OVG) Berlin-Brandenburg  – Urt. v. 28.03.2017, Az. 6 B 70.15

Diretiva da União Europeia sobre bagagem e mão:

https://ec.europa.eu/transport/modes/air/security/information-air-travellers_en

Instruções da polícia federal alemã sobre bagagem de mão:

https://www.bundespolizei.de/Web/DE/01Sicher-auf-Reisen/01Mit-dem-Flugzeug/03Was-darf-ich-mitnehmen/was-darf-ich-mitnehmen_node.html

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

Proibido o embarque do peido alemão

Tá bom, tá bom, eu não resisti. Eu tive que dar este título para esta crônica que cuida de um caso, em que, na verdade, ninguém peidou. É que eu sou criança dos anos 80, ri com meus colegas do colégio quando infestaram a sala de aula com aquele odor que impossibilitaria qualquer atividade. Conduta que a adulta dos anos 2020 veementemente repudia. Mas a parte do embarque, essa eu prometo que é verdade. Então, vamos ao caso… 

Era março de 2013 quando um homem, munido de sua bagagem de mão, tentava embarcar numa aeronave no aeroporto de Berlin-Tegel com destino a Düsseldorf. Mas, o conteúdo de sua bagagem de mão acendeu os alertas da empresa de segurança da área de embarque. Ele não queria se desfazer do conteúdo proibido e depois de muita discussão, foi conduzido para a inspeção da polícia federal.

E convenhamos, apesar de o homem afirmar e reiterar que sua bagagem era inofensiva, o teor da malinha lhe dava munição suficiente para virar um homem bomba no ar e deixar desnorteados todos os tripulantes. Ele levava 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” – um duvidoso prato feito com filé do peixe hering imbuído em maionese. 

Quem já passeou por um supermercado na Alemanha sabe que estes filés de peixe são vendidos com pele em vidros cheios de maionese ou algum óleo. Se se come com os olhos, os meus passaram longe dos filés de hering. Aquela prateleira da geladeira me lembra a prateleira do laboratório de biologia do colégio, com cobras enroladas dentro de vidros cheios de formol. Mas há quem goste, ou ame. Vejam o nosso protagonista que quase perdeu o voo por um vidrinho desses.

Digo quase porque depois de muito discutir com a polícia, não teve jeito. Ele assistiu irresignado o desperdício de seu banquete aéreo. O policial jogou tudo fora e o homem embarcou para Düsseldorf sem peixe, caranguejo e queijo. O resto dos tripulantes não sabiam a sorte que tiveram. Um peido deste alemão poderia tê-los matado a todos. Se soubessem teriam feito placa de agradecimento ao bravo policial que impediu os peixes de voarem.

O homem faminto, por outro lado, não conseguiu digerir sua indignação. Inconformado, ele ajuizou uma ação contra a polícia federal. Para o autor, sua comida era inofensiva. Alimentos não são objetos adequados para atacar pessoas ou danificar aeronaves. Bom, pela argumentação já se vê que o autor ignorava o poder de um peido alemão. Mas ele também alegou que não havia uma proibição contundente de levar líquidos em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros, falando provavelmente da maionese, na qual boiavam os peixes e da aguinha rala, na qual boiavam as bolinhas de mozzarella. Afirmou ainda que não tinha se recusado a submeter a exame toda aquela comida. 

Seu discurso, por obvio, não foi suficiente para convencer o juiz. E a sentença do juiz não foi suficiente para convencer o autor que teve a coragem de recorrer. Foi assim que, quatro anos depois do ocorrido, em março de 2017, o tribunal administrativo de Berlim ocupou três desembargadores com este emblemático e importantíssimo caso. E os três decidiram de uma vez por todas que 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” não devem ser transportados na bagagem de mão do passageiro.

Tanto a primeira como a segunda instância aplicaram a diretiva da União Europeia sobre bagagem de mão. Segundo ela, os líquidos transportados na bagagem de mão devem ser acondicionados em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 ml e ser transportados dentro de um saco de plástico transparente com uma capacidade máxima de 1 litro. Os recipientes com líquidos com uma capacidade superior a 100 ml devem ser transportados na bagagem de porão. Estas restrições não se aplicam aos medicamentos nem aos alimentos para bebês.

O tribunal também confirmou que os policiais agiram corretamente ao deixar de analisar a salada de caranguejos em busca de explosivos líquidos. Eles não eram obrigados a fazê-lo.  De toda forma, ainda que não tenha havido exame de explosivos, estou convencida de que os policiais federais, neste caso, impediram um homem de virar homem bomba no ar.

Dados dos autos: Oberverwaltungsgericht (OVG) Berlin-Brandenburg  – Urt. v. 28.03.2017, Az. 6 B 70.15

Diretiva da União Europeia sobre bagagem e mão:

https://ec.europa.eu/transport/modes/air/security/information-air-travellers_en

Instruções da polícia federal alemã sobre bagagem de mão:

https://www.bundespolizei.de/Web/DE/01Sicher-auf-Reisen/01Mit-dem-Flugzeug/03Was-darf-ich-mitnehmen/was-darf-ich-mitnehmen_node.html

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

Proibido o embarque do peido alemão

Tá bom, tá bom, eu não resisti. Eu tive que dar este título para esta crônica que cuida de um caso, em que, na verdade, ninguém peidou. É que eu sou criança dos anos 80, ri com meus colegas do colégio quando infestaram a sala de aula com aquele odor que impossibilitaria qualquer atividade. Conduta que a adulta dos anos 2020 veementemente repudia. Mas a parte do embarque, essa eu prometo que é verdade. Então, vamos ao caso… 

Era março de 2013 quando um homem, munido de sua bagagem de mão, tentava embarcar numa aeronave no aeroporto de Berlin-Tegel com destino a Düsseldorf. Mas, o conteúdo de sua bagagem de mão acendeu os alertas da empresa de segurança da área de embarque. Ele não queria se desfazer do conteúdo proibido e depois de muita discussão, foi conduzido para a inspeção da polícia federal.

E convenhamos, apesar de o homem afirmar e reiterar que sua bagagem era inofensiva, o teor da malinha lhe dava munição suficiente para virar um homem bomba no ar e deixar desnorteados todos os tripulantes. Ele levava 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” – um duvidoso prato feito com filé do peixe hering imbuído em maionese. 

Quem já passeou por um supermercado na Alemanha sabe que estes filés de peixe são vendidos com pele em vidros cheios de maionese ou algum óleo. Se se come com os olhos, os meus passaram longe dos filés de hering. Aquela prateleira da geladeira me lembra a prateleira do laboratório de biologia do colégio, com cobras enroladas dentro de vidros cheios de formol. Mas há quem goste, ou ame. Vejam o nosso protagonista que quase perdeu o voo por um vidrinho desses.

Digo quase porque depois de muito discutir com a polícia, não teve jeito. Ele assistiu irresignado o desperdício de seu banquete aéreo. O policial jogou tudo fora e o homem embarcou para Düsseldorf sem peixe, caranguejo e queijo. O resto dos tripulantes não sabiam a sorte que tiveram. Um peido deste alemão poderia tê-los matado a todos. Se soubessem teriam feito placa de agradecimento ao bravo policial que impediu os peixes de voarem.

O homem faminto, por outro lado, não conseguiu digerir sua indignação. Inconformado, ele ajuizou uma ação contra a polícia federal. Para o autor, sua comida era inofensiva. Alimentos não são objetos adequados para atacar pessoas ou danificar aeronaves. Bom, pela argumentação já se vê que o autor ignorava o poder de um peido alemão. Mas ele também alegou que não havia uma proibição contundente de levar líquidos em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros, falando provavelmente da maionese, na qual boiavam os peixes e da aguinha rala, na qual boiavam as bolinhas de mozzarella. Afirmou ainda que não tinha se recusado a submeter a exame toda aquela comida. 

Seu discurso, por obvio, não foi suficiente para convencer o juiz. E a sentença do juiz não foi suficiente para convencer o autor que teve a coragem de recorrer. Foi assim que, quatro anos depois do ocorrido, em março de 2017, o tribunal administrativo de Berlim ocupou três desembargadores com este emblemático e importantíssimo caso. E os três decidiram de uma vez por todas que 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” não devem ser transportados na bagagem de mão do passageiro.

Tanto a primeira como a segunda instância aplicaram a diretiva da União Europeia sobre bagagem de mão. Segundo ela, os líquidos transportados na bagagem de mão devem ser acondicionados em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 ml e ser transportados dentro de um saco de plástico transparente com uma capacidade máxima de 1 litro. Os recipientes com líquidos com uma capacidade superior a 100 ml devem ser transportados na bagagem de porão. Estas restrições não se aplicam aos medicamentos nem aos alimentos para bebês.

O tribunal também confirmou que os policiais agiram corretamente ao deixar de analisar a salada de caranguejos em busca de explosivos líquidos. Eles não eram obrigados a fazê-lo.  De toda forma, ainda que não tenha havido exame de explosivos, estou convencida de que os policiais federais, neste caso, impediram um homem de virar homem bomba no ar.

Dados dos autos: Oberverwaltungsgericht (OVG) Berlin-Brandenburg  – Urt. v. 28.03.2017, Az. 6 B 70.15

Diretiva da União Europeia sobre bagagem e mão:

https://ec.europa.eu/transport/modes/air/security/information-air-travellers_en

Instruções da polícia federal alemã sobre bagagem de mão:

https://www.bundespolizei.de/Web/DE/01Sicher-auf-Reisen/01Mit-dem-Flugzeug/03Was-darf-ich-mitnehmen/was-darf-ich-mitnehmen_node.html

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.