10 pontos mais importantes que você precisa saber sobre a LGPDP

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi publicada em 15/08/2018, mas só vai entrar em vigor do dia 14/02/2020. É natural que a grande maioria dos advogados ainda não tenha dado a devida importância a ela e como sempre vão deixar para a última hora para se atualizar, mas você que é um advogado 4.0 com certeza quer sair na frente. Se quiser se aprofundar um pouco mais sobre o tema, confira o artigo no nosso blog sobre a LGPDP Conheça a LGPDP: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação brasileira sobre dados na internet.

A LGPDP é um dos poucos casos que podemos generalizar no direito. Com certeza todos os seus clientes vão precisar de uma consultoria sobre o tema. A lei regula como os dados pessoais devem ser tratados e o seu descumprimento pode ocasionar pesadas sanções. Então, a demanda para se adequar à legislação vai ser alta e se você dominar o assunto, será um grande campo para atuar.

Vamos então a 10 pontos que você precisa saber sobre a LGPDP se quiser dominar esse mercado.

1. O que são dados

O primeiro ponto que precisa ficar claro é a definição de dados. De acordo com a lei, dado é qualquer informação relacionada a pessoa natural (não vale para pessoas jurídicas) e são divididos em quatro tipos: identificados, identificáveis, sensíveis e anonimizados.

Dados identificados: são aqueles que você consegue diretamente saber quem é o titular, pode ser um nome, a identidade, o CPF, o número da OAB etc.

Dados identificáveis: são aqueles que não você não consegue diretamente saber quem é o titular, mas em conjunto com outras informações é possível atingir esse objetivo: o número do cartão de crédito, o IP do computador, a carteira de clientes do escritório, o nome da empresa que a pessoa trabalha etc. Separadamente não dizem muito, mas se utilizar em conjunto, é possível identificar o titular.

Dados sensíveis: são aqueles que podem gerar alguma discriminação: raça, religião, opinião política, opção sexual, dados referente a saúde e vários outros.

Dados anonimizados: são aqueles que não é possível identificar a pessoa como por exemplo uma pesquisa do IBGE.

2. Somente os dados digitais estão sobre a proteção da lei?

A LGPDP não faz distinção de qual tipo de dado está sob sua proteção. Para a lei, é irrelevante o meio em que ele está armazenado, assim, um prontuário médico escrito em uma folha, os dados escolares que ficam em uma pasta física, o registro na academia, todos estão sob a proteção legal. É por esse motivo que podemos falar que todos os seus clientes vão precisar se adequar à lei.

3. O que significa tratamento de dados?

Tratamento de dados nada mais é que qualquer operação feita com essas informações, alguns exemplos estão descritos no inciso X do artigo 5º,

  • Coleta;
  • Produção;
  • Recepção;
  • Classificação;
  • Utilização;
  • Acesso;
  • Reprodução;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Processamento;
  • Arquivamento;
  • Armazenamento;
  • Eliminação;
  • Avaliação ou controle da informação;
  • Modificação;
  • Comunicação;
  • Transferência; e
  • Difusão ou extração;

4. Quais são os sujeitos da LGPDP

A lei prevê quatro sujeitos em seu texto, que são: titular dos dados, controlador, operador e encarregado.

O titular dos dados é toda pessoa natural (não vale para pessoa jurídica) detentora dos dados que serão tratados.

O controlador e o operador são chamados de agentes de tratamento. Esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas (direito público ou privado). Enquanto o controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento, o operador é quem realiza o tratamento. Basicamente controlador é quem decide o que vai ser feito com os dados, enquanto o operador é quem realiza essa ação.

Temos, ainda, o encarregado, que pode ser definido como o porta-voz da empresa. É uma pessoa (natural ou jurídica) indicada para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, o encarregado tem que ter a sua identidade e informações divulgadas no site do controlador. Suas atividades são:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

5. Todos os tipos de dados estão protegidos pela lei?

A resposta é não, os dados utilizados por uma pessoa natural para fins particulares, sem fins econômicos não se enquadram na lei. Se eles não fossem excluídos, cada foto que você postar no Instagram com seus amigos irá precisar de pedir autorização para postar e deixar expressamente claro como a mesma será utilizada. Lembrando que mesmo não estando protegido pela LGPD, se essa utilização violar algum direito, existem outras medidas aplicáveis, como a Lei de Crimes Virtuais por exemplo.

Além disso, a lei não se aplica aos dados utilizados exclusivamente para fins jornalísticos ou artísticos, acadêmicos, para segurança pública e do estado, defesa nacional, investigação e repressão de infrações penais. Basicamente são aqueles que os interesses da coletividade superam os interesses individuais

6. Quais são os princípios básicos da LGPDP

  1. Finalidade: O tratamento de dados precisa ser especificado, ele não pode sem qualquer motivo, tem que existir um porquê daquele dado ser tratado;
  2. Adequação: Esse tratamento tem que ter uma relação lógica com o a finalidade. Por exemplo, se a finalidade do tratamento é a exclusão de dados do site, não é lógico que a empresa peça para que o titular forneça seu endereço residencial;
  3. Necessidade: O tratamento é realmente necessário para a finalidade informada? Uma empresa de telefonia realmente precisa do tipo sanguíneo para realizar o seu cadastro?
  4. Livre Acesso, qualidade e transparência: Uma vez que o agente possui os dados de uma pessoa, o titular tem o direito de acessá-los gratuitamente sempre que quiser, e além disso, saber como estão sendo usados e por quanto tempo serão usados, sendo garantido que eles serão exatos, claros e relevantes.
  5. Segurança e prevenção: Os agentes devem tomar medidas para que nenhum dado seja indevidamente acessado ou ocorra qualquer prejuízo;
  6. Não discriminação: independentemente do tipo de dados (sensíveis ou não) eles não podem ser utilizados de forma discriminatória;
  7. Responsabilização: Uma vez que os agentes (operador e controlador) possuem seus dados, eles são os responsáveis por garantir que todo o estipulado na LGPD seja cumprido; e
  8. Boa-fé: Espera-se que todos os sujeitos ajam de acordo com base na lealdade, sem a intenção de prejudicar o outro.

7. Quando é permitido o tratamento de dados:

  1. Se o titular consentir: Obviamente, se a pessoa autorizar, o tratamento está permitido, porém, existem alguns requisitos para esse consentimento:
    • Tem que ser dado de forma livre;
    • Tem que ser claro e não podem existir dúvidas quanto ao que está sendo autorizado;
    • Se for dado em um contrato escrito, essa cláusula tem que ser destacada das demais;
    • Quanto aos dados sensíveis, precisa ser destacado especificamente qual a finalidade do tratamento.
    • No caso das crianças e adolescentes o consentimento tem que ser dado por pelo menos um dos pais ou o responsável;
    • Se os dados forem utilizados para outros fins que não os iniciais, o agente tem que solicitar nova autorização;
    • O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular;
  2. Para cumprir alguma obrigação imposta por lei ou por alguma regulação;
  3. Pela administração pública quando necessário para políticas públicas;
  4. Para realização de estudos por órgãos de pesquisas, IBGE, Datafolha, IBOPE etc;
  5. Quando for necessário para executar um contrato: o próprio juris é um exemplo. Ele precisa tratar os dados dos correspondente para que possa divulgar para os buscadores;
  6. Para o exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos ou arbitral – se um juiz determinar a exclusão de dados, a empresa não pode se negar;
  7. Para a proteção à vida ou segurança física do titular ou terceiros – Um hospital pode arquivar informações dos pacientes quanto a alergia a algum medicamento ou doença transmissível;
  8. Para garantir a saúde, exclusivamente, em procedimento médicos ou sanitários;
  9. Para interesse legítimo do controlador ou terceiro.
    • Para isso é necessário identificar qual é esse interesse (comercial ou social etc);
    • Demonstrar que somente pelo tratamento é possível alcançá-lo; e
    • Por fim verificar se existe um equilíbrio entre os interesses do titular e do terceiro; e
  10. Para proteção ao crédito – o famoso Serasa.

8. Quais são os direitos que o titular dos dados possui?

O Titular dos dados pode exigir dos agentes a qualquer momento:

  1. Confirmação de que seus dados estão sendo tratados;
  2. Acesso a seus dados;
  3. Que os dados sejam corrigidos;
  4. Que os dados se tornem anônimos, sejam bloqueados ou eliminados se não forem mais necessários;
  5. Portabilidade de dados para outros fornecedores de serviço ou produto. Por exemplo, se você tiver um sistema jurídico e decidir trocar por outro. O sistema atual é obrigado a criar um arquivo com todos os seus dados para serem transferidos para o novo sistema;
  6. A eliminação dos dados que consentiu o tratamento – como falamos, o consentimento pode ser revogado e uma vez que for feito, o titular tem o direito de que os mesmos sejam excluídos;
  7. Ser informado quanto a todas as entidades (públicas e privadas) com quem seus dados são compartilhados;
  8. Ser informado que pode não consentir com o tratamento e quais as consequências desse ato; e
  9. Revogação do consentimento.

9. Quais as sanções para quem não cumprir a LGPDP?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar desde uma advertência para que a infração seja regularizada no prazo determinado até uma multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no último exercício (limitado ao máximo de R $50.000.000,00). Além disso, poderá aplicar multa diária até que a infração seja sanada, tornar pública a infração e determinar que os dados pessoais sejam bloqueados ou excluídos.

Lembrando, sempre, que as sanções somente serão aplicadas após ser garantido a ampla defesa em processo administrativo e mesmo que elas sejam devidas, nada impede que os agentes sejam condenados em outras sanções civis ou penais.

10. Quando acaba o tratamento de dados?

O encerramento do tratamento dos dados pode ocorrer quando:

  1. A finalidade for alcançada;
  2. O tratamento não for mais necessário para alcançar a finalidade;
  3. O período estabelecido terminar;
  4. Por pedido do titular; e
  5. Por determinação da ANPD quando houver violação a LGPDP.

Uma vez encerrado esse tratamento, os mesmos deverão ser eliminados, salvo se:

  1. Para cumprir alguma determinação imposta por lei;
  2. Por órgãos de pesquisa, desde que sempre que possível sejam arquivados de maneira anônima;
  3. Para que possam ser transferidos a um terceiro, como por exemplo na portabilidade; e
  4. Para uso exclusivo do controlador, desde que inacessíveis a terceiros e que sejam anonimizados.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a LGPDP já pode sair na frente no mercado. Não deixe de assistir nosso curso Advogado 4.0: Ganhe muito mais dinheiro dominando as novas tecnologias do Direito e as principais práticas exigidas pelo mercado, que nele tem uma aula aprofundada sobre o tema.

Com nova lei, advogados já podem acessar processos eletrônicos sem procuração

Após a publicação da Lei 13.793 no Diário Oficial da União no dia 04/01/2019, advogados já podem acessar e obter cópias dos arquivos de atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, sem necessitar de procuração específica. Segundo o texto, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público que estejam cadastrados em qualquer fase de tramitação do processo fica garantido. A nova regra, porém, não vale para processos que correm em sigilo ou segredo de Justiça.

O texto prevê que advogados sem posse de procuração sejam capazes de analisar procedimentos em qualquer órgão do Poder Judiciário, Poder Legislativo ou da administração pública. Além disso, documentos digitalizados em processo eletrônicos devem ser disponibilizados via uma rede externa. Todas as peças armazenadas em meio eletrônico podem ser acessadas, mesmo que não estejam vinculadas ao processo específico.

Até então, o art. 7, XV, da Lei 8.906/94 e o art. 107, I, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) já garantiam o acesso do advogado devidamente inscrito na OAB a qualquer processo judicial, independentemente de mandato. Isso porque o advogado deve receber procuração apenas quando aceitar patrocinar a causa, e como ele não é obrigado a isso, precisa da prerrogativa de analisar os autos antes de serem outorgados. Entretanto, mesmo com essa interpretação sistemática dos dispositivos mencionados, alguns Tribunais interpretavam isoladamente o art. 11, §6º, da Lei 11.419/2006, limitando o acesso aos processos eletrônicos aos advogados com a devida procuração nos autos. Com isso, agora os Tribunais são obrigados por lei a permitir o acesso dos advogados aos processos eletrônicos.

O projeto que resultou na lei foi criado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Sua aprovação foi articulada pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).

Confira a Lei 13.793/2018 na íntegra:

LEI Nº 13.793, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera as Leis nos 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

……………………………………………………………………………………………….

§ 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.” (NR)

Art. 3º O art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………..

§ 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.

§ 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça.” (NR)

Art. 4º O art. 107 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 107. ……………………………………………………………………………………………..

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

André Luiz de Almeida Mendonça

Como transformar seu contrato sem testemunhas em um título executivo com assinatura eletrônica

Mais um passo em direção ao Direito 4.0 foi dado. Mesmo que seja pequeno, aos poucos os tribunais vêm reconhecendo que nossa legislação é ultrapassada e a tecnologia traz mudanças inevitáveis. Com a criação dos Certificados Digitais e as assinaturas eletrônicas, a segurança dos documentos ganha um novo patamar e em breve, a lista de títulos executivos prevista no artigo 784 do CPC vai ter que ser atualizada.

Mesmo quando atualizada, nosso ordenamento jurídico, prevê em poucos momentos a relação com as inovações tecnológicas que estão surgindo a cada momento. Para se ter uma ideia do tanto que nossos  códigos são rígidos, ao longo dos 42 anos de vigência do passado Código de Processo Civil, devido a mudanças em nossa sociedade, uma imensidão de artigos foram inseridos. Tivemos quase um alfabeto inteiro utilizado, chegando até o artigo 475-R, e pelo visto o novo Código vai seguir pelo mesmo caminho.

Uma decisão inovadora da Terceira Turma do STJ (REsp 1.495.920) entendeu que um contrato eletrônico, se assinado eletronicamente, mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, pode ser considerado como título executivo extrajudicial. Os contratos eletrônicos são uma realidade, cada vez mais comum, e estão tomando o lugar dos antigos documentos físicos. Grande parte de seu sucesso pode ser atribuído às facilidades que ele proporciona (contratação sem precisar sair do conforto de sua casa, menor custo e um procedimento muito mais rápido que o tradicional), sem contar na segurança que ele garante.

Antes de explicar como funciona essa assinatura eletrônica, vamos entender o que é um contrato eletrônico. Quando falamos de um documento que instrumentaliza e manifesta a vontade dos contratantes utilizando por exemplo, um computador, a internet e o meio digital, estamos falando de um contrato eletrônico. Então, contrato eletrônico nada mais é que o documento correspondente a um negócio firmado utilizando um computador, smartphone, tablet, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico para instrumentalizá-lo.

Se quiser aprofundar um pouco mais no tema, você pode assistir o nosso curso Ganhe Dinheiro na Nova Era do Direito, lá tem uma aula que fala sobre Smart Contracts e Blockchain. Temos, ainda, um artigo falando sobre Contratos Inteligentes e Blockchain.

Logicamente, por ser um documento feito a distância e pela via digital, normalmente não possuirá testemunhas e  isso não pode afastar sua executividade. Hoje em dia, não faz mais sentido exigir assinaturas físicas e reconhecimento de firmas em cartório se contamos com a existência de certificados digitais do tipo ICP-Brasil. Para ficar mais claro, vamos imaginar duas situações que podem ocorrer:

  • Duas empresas, uma em cada canto do país, decidem fechar um contrato: se forem ter que enviar o documento físico assinado, no mínimo vai demorar pelo menos um dia (isso se estiverem em alguma cidade grande) para que a outra parte receba.
  • Uma pessoa resolve alugar uma casa de praia para passar as férias: se fosse precisar assinar o contrato físico, mais uma vez o mesmo teria que viajar pelo país para que pudesse ser assinado pelas duas partes.

Em ambos os casos, não é lógico depender do meio físico, as partes podem muito bem utilizar a computação e internet para efetivar suas vontades. Assim, se se utilizar a assinatura eletrônica, o contrato pode ser firmado no mesmo instante sem custos ou deslocamentos.

Pode até parecer novidade, mas os advogados e estagiários de direito já estão acostumados com esse tipo de assinatura. O certificado digital que é utilizado para acessar os sistemas eletrônicos dos tribunais e assinar petições está associado ao ICP-Brasil, sendo garantidos sua confiança e autenticidade.

Para entender um pouco mais como essa segurança é garantida, vamos entender como ela funciona. A autenticação é garantida por um par de chaves eletrônicas, sendo uma privada (que gera a assinatura) e uma pública (que verifica a assinatura). Ou seja, essas duas chaves garantem que realmente foi aquela pessoa quem assinou o documento. Assim, podemos dizer que funciona quase como um reconhecimento de firma feito em cartório.

Algumas características da assinatura eletrônica são:

  • Não pode ser falsificada;
  • Não pode ser copiada;
  • Não pode ser removida do documento;
  • Permite a identificação do assinante;
  • Para ser reconhecida judicialmente, precisa:
    1. Ser emitida por um certificado digital válido;
    2. Não estar suspensa ou revogada na data da assinatura.

Agora que já sabemos como funciona a assinatura eletrônica, vamos voltar a decisão do STJ. Segundo entendimento da Terceira Turma, por mais que a lista de títulos executivos extrajudiciais prevista no artigo 784 do CPC seja restrita, a revolução digital não pode ser simplesmente negada. Como vimos, com as novas mídias digitais, foi desenvolvida a técnica de assinar eletronicamente um documento para otimizar as relações contratuais, com máxima segurança e autenticidade.

Segundo o Relator, ao discorrer sobre os títulos executivos (judiciais ou extrajudiciais) a Lei Processual tem como foco principal a necessidade de existir um documento que ateste a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Nesse sentido, a MP 2.200/01 em seu parágrafo 1º do artigo 10 da MP 2.200/01, confere essa característica as declarações digitais, para atender a exigência legal.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.

Logo, se a assinatura é autêntica e segura, não é viável que o contrato eletrônico deixe de ser considerado como um título extrajudicial por não constar a assinatura de duas testemunhas. Inclusive, em algumas outras decisões do STJ, mesmo em documentos físicos as testemunhas podem ser dispensadas se a veracidade e higidez do documento poder ser comprovadas de outra forma. E é exatamente isso que a assinatura digital atesta.

Como a alteração de uma lei pela Esfera legislativa é um procedimento lento e extremamente burocrático, a modernização não pode ser barrada por uma legislação ultrapassada.

Assim, em decisão inédita, o STJ caminhando em favor do Direito 4.0 reconheceu por 3 votos a 1 (um dos ministros estava impedido) que diante da nova realidade comercial/contratual por meio da via digital, poderá ser reconhecida a força executiva de um documento assinado digitalmente pelas partes, mesmo que sem a presença de testemunhas.

Esse fato, por mais que seja um caso único, já é um grande passo para a inclusão da inovação em nossa sociedade. E você, o que pensa do assunto? Deixe seu comentário conosco!

Chatbots na advocacia: o guia completo

Você já ouviu falar em chatbots? Trata-se de um programa de computador criado para simular um diálogo com outro ser humano. A ideia é que a interação seja orgânica e natural, de modo que a pessoa que estiver conversando com o chatbot não perceba que não está interagindo com outro ser humano.

Com um chatbot, é possível automatizar diálogos que seriam repetitivos para seres humanos e agilizar o atendimento ao cliente. Tamanha é a sua praticidade que os chatbots tiveram um boom em 2016 e agora vem sendo implantados de forma rápida em uma série de empresas – inclusive na área jurídica.

Já pensou em ter o site de seu escritório atendendo aos clientes em tempo real por meio de um bot? Parece coisa de ficção científica, mas isso está mais ao alcance do que parece. Por isso, no post de hoje sobre Direito 4.0, vamos falar sobre esta nova tecnologia e como ela pode ser aplicada ao universo jurídico. Vem conferir!

Como funcionam os chatbots

Chatbots funcionam a partir de regras predeterminadas e parâmetros definidos. Ou seja, uma pessoa o programa para reagir a determinadas palavras-chave, permitindo que o chatbot consiga simular um diálogo com a pessoa que utilizar as expressões as quais o robô foi programado para responder.

Existem chatbots mais simples e outros mais sofisticados, que utilizam Inteligência Artificial. Os primeiros possuem pequenas automatizações e fornecem respostas ou soluções para alguns serviços solicitados pelos clientes, como a segunda via de uma conta, por exemplo. Já os segundos contam com recursos de IA para aprender com exemplos de atendimento aos clientes, podendo oferecer interações cada vez mais sofisticadas e inteligentes com os clientes.

Seja como for, os chatbots permitem que interações similares e, portanto, repetitivas, como por exemplo vários clientes distintos fazendo a mesma pergunta sobre determinado produto, possam ser deixadas a cargo de uma máquina, liberando os profissionais humanos para tarefas mais complexas e estratégicas.

Chatbots no Direito

Como vimos acima, os chatbots podem ser utilizados para facilitar e agilizar o atendimento aos clientes de uma empresa – e isso, claro, pode incluir também escritórios de advocacia.

No caso da área jurídica, é possível utilizar chatbots para fazer o primeiro contato com o cliente. Um site de um escritório de advocacia pode fazer uso desta ferramenta para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente, encaminhar-lhe as primeiras informações acerca do modo de trabalho do escritório e dos honorários dos associados, bem como marcar consultas, o que é possível por meio de integração com o Google Calendar. Com o primeiro contato feito, um dos profissionais pode assumir e dar continuidade ao atendimento iniciado pelo bot.

Existem alguns exemplos famosos da utilização de bots no Direito. Um caso notório é o DoNotPay, criado em 2015 por um empreendedor britânico de nome Joshua Browder. Tido como um dos primeiros “advogados-robôs” do mundo, ele auxilia motoristas a não pagarem suas multas de trânsito. Basicamente, quem foi multado apenas responde a perguntas feitas pelo DNP, como a placa do carro, o excesso da velocidade, onde ele foi estacionado, etc., e a partir disso gera um formulário a ser preenchido, impresso e levado ao órgão responsável, poupando tempo e estresse.

Evidentemente, o preço e a necessidade do uso de um chatbot deve ser avaliado pela equipe do escritório, a fim de verificar sua viabilidade.

Quais as vantagens de ter um chatbot?

Entre as principais vantagens de se começar a utilizar um chatbot em sua empresa, estão:

  • Disponibilidade 24/7: Possíveis clientes poderão enviar seus casos jurídicos a qualquer hora do dia que serão normalmente respondidos pelo bot, mesmo se for quando os colaboradores não estiverem em serviço.
  • Redução de custos com atendimento ao cliente: Com o primeiro atendimento ao cliente sendo feito por uma máquina, o escritório não precisa ter profissionais dedicados a isto, podendo utilizá-los para dar prosseguimento aos casos.
  • Automatização de processos: O ponto de utilizar um chatbot é automatizar processos que ocorrem de formas similares. Em suma, não é necessário ter uma pessoa precisando digitar a mesma resposta de novo e de novo, isto pode ser feito por uma máquina, ao mesmo tempo em que ela colhe os dados essenciais para que profissionais “de carne e osso” possam dar continuidade ao atendimento.
  • Inovação: Seu escritório será visto como moderno e avançado, ao introduzir uma tecnologia relativamente nova em um meio como o Direito.

Entretanto, utilizar chatbots por enquanto ainda traz algumas desvantagens, como o fato de que muitos clientes ainda não estão acostumados com chatbots e, por mais que a ideia de se ter um bot seja tornar a interação natural, há pessoas que ainda preferem falar com um atendente real. Por isso, a introdução de um bot em sua rotina deve ser aos poucos, com cuidado e com avaliações a cada momento para verificar se ele está valendo a pena.

Como começar a utilizar chatbots em meu escritório de advocacia?

O ideal aqui é fazer uso de uma ferramenta específica de chatbot, a ser implantada em seu site. Uma das mais populares do mercado é a Drift, que possui uma versão de demonstração para quem quiser experimentar.

Outras ferramentas muito elogiadas e disponíveis são a ManyChat.com, a Chatfuel, Botsify e Sequel. Cabe ao potencial usuário de chatbots pesquisar qual ferramenta oferece a melhor solução para a sua estratégia.

Chatbots no Facebook Messenger

Quer implementar chatbots, mas ainda está inseguro sobre inserir tal ferramenta em seu site? Uma boa solução é começar a testar a aplicabilidade dos bots na página do Facebook de seu escritório de advocacia.

O próprio Facebook oferece algumas ferramentas de respostas automáticas dentro de sua plataforma de chats, o Messenger. É possível cumprimentar as pessoas que estão interagindo com a página pela primeira vez, enviar respostas instantâneas mesmo quando não tiver alguém para respondê-las em pessoa, entre outros. Saiba mais na página de orientação preparada pelo Facebook.

Conclusão

Chatbots são uma ferramenta nova, cujo potencial cresce a cada dia. Atualmente, a empresa que decidir adotá-la estará na vanguarda dessa possível revolução na interação entre humanos e máquinas. Por isso, cabe aos responsáveis decidir se vale a pena implementá-la ou aguardar mais um pouco para ver como elas serão no futuro.

Gostou de ler sobre tecnologia para advogados? Se quiser aprofundar mais no assunto, não deixe de conferir nossos vídeos sobre novas tecnologias aplicadas ao Direito no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

E você, planeja utilizar chatbots em seu escritório de advocacia? Comente com a gente! 

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Inteligência artificial no Direito: tudo o que você precisa saber

Você já ouviu falar em Ross, o robô advogado criado por uma startup canadense da Universidade de Toronto, no Canadá? Baseado na tecnologia de computação cognitiva Watson, ele tem algoritmos que são capazes de entender a linguagem humana, rastrear mais de 10.000 páginas por segundo e formular uma resposta levando em conta diversas variáveis de forma mais rápida que um advogado de carne e osso. Ele é também o maior exemplo de como a inteligência artificial vem chegando ao Direito – e para ficar.

Nesse sentido, é natural que muitos advogados fiquem assustados com essa perspectiva. Como lidar com um futuro onde a inteligência artificial (IA) será cada vez mais presente em todas as áreas, inclusive no Direito? Será que muitos advogados perderão seus empregos e serão substituídos por programas de computador?

É o que você irá descobrir em nosso artigo sobre Direito 4.0. Vem conferir!

Definindo a inteligência artificial

A primeira definição do termo “inteligência artificial” foi cunhada por John McCarthy, um cientista que a definiu como “a ciência e engenharia de produzir máquinas inteligentes”.  Hoje em dia, inteligência artificial é tida como uma série de códigos programados para que uma máquina execute tarefas que envolvam um raciocínio próximo ao do ser humano, como cálculos, por exemplo, com alto grau de eficiência e rapidez.

A inteligência artificial está tão avançada que as máquinas nos dias de hoje são programadas para não apenas executar operações matemáticas como também a cognição semântica, permitindo que as inteligências artificiais sejam capazes de interpretar texto e imagens.

Dessa forma, as máquinas não estão mais restritas a códigos para interagir com o mundo: com os avanços da IA, elas podem compreender e reagir a palavras também. Isso tornou possível para que a IA também fosse aplicada em outros ramos além da computação – como as ciências humanas, incluindo o Direito.

Como a Inteligência Artificial está transformando o Direito

Ainda que muitos advogados não percebam, a inteligência artificial tem transformado a profissão de forma inexorável e progressiva.

O Direito, afinal, é um campo fértil para a introdução da Inteligência Artificial. Afinal, são incontáveis dados, informações, documentos, artigos doutrinários e jurisprudência que o advogado precisa analisar. Muitas tarefas que a atividade jurídica demanda são repetitivas e cansativas. Portanto, a Inteligência Artificial pode ser utilizada para diminuir ou até mesmo eliminar o tempo que o profissional jurídico gasta realizando tarefas mais mecânicas.

Uma máquina pode analisar, sistematizar e classificar dados, jurisprudência e precedentes de forma rápida, simples e eficiente, sem precisar cansar um profissional  – ou correr o risco de erros humanos. Um software digital pode realizar em um tempo muito menor tarefas que seriam realizadas por advogados, e de forma mais eficiente.

Por isso, segundo artigo publicado no site Jota, existem estudos especializados no assunto que preveem que em 2025 “os escritórios de advocacia e as diretorias jurídicas de empresas enfrentarão um ponto de inflexão com a consequente automatização de um vasto número de postos de trabalhos ocupados por advogados em todo o mundo”.

Dessa forma, como se preparar para este futuro, onde os advogados deverão compartilhar seu trabalho com softwares e inteligências artificiais?

Devo me preocupar com a chegada da Inteligência Artificial ao Direito?

É inegável: mais cedo ou mais tarde, inevitavelmente até mesmo o Direito, uma profissão tão tradicionalista e conservadora, irá sofrer mudanças consideráveis a partir da introdução de inovações tecnológicas em seu meio. Isto, aliás, não é uma coisa nova, e já aconteceu antes.

Há poucos anos atrás, softwares jurídicos e ferramentas de gestão de escritórios de advocacia começaram a se popularizar, porém enfrentaram resistência de muitos profissionais jurídicos. Hoje em dia, porém, os advogados já perceberam que combinar as novas ferramentas tecnológicas com seu próprio conhecimento jurídico otimizaria e facilitaria sua atuação jurídica.

O mesmo deverá acontecer com a IA. Ao invés de enfrentá-la como um intruso em um universo tão tradicional como o jurídico, os profissionais aprenderão como utilizá-la de maneira que tornar seus serviços ainda mais eficientes, rápidos e práticos.

Como dito acima, a Inteligência Artificial é particularmente útil para executar tarefas repetitivas, cansativas e burocráticas. Isto daria aos profissionais jurídicos tempo e disposição para atuar em tarefas mais essenciais, estratégicas, de alto valor agregado e que não podem ser executadas por uma máquina. Aliados com uma IA, os advogados poderiam tornar seus serviços ainda mais rápidos, modernos e eficientes, o que certamente refletiria em uma maior satisfação de seus clientes.

Num futuro não muito distante, os advogados mais novos deverão chegar ao mercado já tendo aprendido a utilizar novas tecnologias e a delegar muitas de suas funções mais burocráticas para máquinas, enquanto poderão se focar em desenvolver habilidades e talentos em áreas de maior valor agregado. Já os advogados que estão no universo jurídico a mais tempo deverão aprender como gerenciar tais ferramentas tecnológicas e utilizá-las para reformular sua rotina, tornando-a mais eficiente e menos burocrática e repetitiva. Sócios de escritórios de advocacia deverão orientar suas equipes de profissionais para a utilização de tais inovações, sempre visando equilibrar a atuação dos computadores e dos seres humanos de maneira a obter um resultado mais eficiente.

Em suma, não é do melhor interesse dos profissionais jurídicos insistir em negar os óbvios benefícios que a tecnologia pode trazer ao Direito, ao tomá-los como simples ameaças aos seus empregos. Em vez disso, aplicar tais inovações visando otimizar, melhorar e evoluir a prática advocatícia deve ser o ideal de todo advogado moderno.

Afinal, os profissionais que souberem como utilizar as novas tecnologias do Direito terão futuramente uma vantagem sobre aqueles que as negarem. O Direito 4.0 vai se consolidando cada vez mais, inclusive em órgãos oficiais como a OAB e Tribunais. E que tal aproveitar para saber mais sobre Direito 4.0? O Juris lançou o curso online mais completo do mercado sobre o assunto! Clique aqui para conferir.

O que é jurimetria e como ela vai revolucionar sua advocacia

Jurimetria é a aplicação da estatística no Direito. É utilizada principalmente junto a softwares jurídicos para prever as probabilidades de resultados. Com a jurimetria, modelos estatísticos e de probabilidade são aplicados aos acontecimentos jurídicos, com a finalidade de melhor compreendê-los e até mesmo prevê-los.

No post de hoje sobre Direito 4.0, você irá descobrir o que é jurimetria e como ela está alterando a forma do profissional jurídico exercer sua profissão. Confira!

O que é jurimetria e como ela funciona

Como dito acima, a jurimetria é a aplicação da estatística no Direito, com a finalidade de compreender, analisar e até mesmo prever o comportamento e tendências das ações jurídicas. Como definido por um artigo publicado no Blog da Kurier Tecnologia:

De uma maneira simplificada, a jurimetria antecipa cenários reais por meio da visão estratégica, buscando resultados viáveis para essas situações. É uma disciplina baseada na aplicação dos modelos estatísticos, a fim de compreender os processos e fatos jurídicos.

Quando utilizada em conjunto a softwares jurídicos, a jurimetria pode ser uma excelente ferramenta para analisar situações, prever resultados e planejar as melhores estratégias.

Por exemplo, imagine um programa que analise e quantifique o comportamento de determinados magistrados referentes à certo tema. Com tal software, é possível estabelecer qual a posição de cada magistrado com relação ao tema escolhido e quais as teses que embasam suas decisões. Dessa forma, os advogados podem prever qual é a probabilidade de êxito de determinada ação com cada juiz, e assim traçar suas estratégias com base nas previsões mais acuradas sobre o resultado. O cliente poderá ficar sabendo com maior antecedência sobre suas chances de êxito, e até mesmo sobre qual o valor que ele pode vir a receber daquela ação, com base nas decisões anteriores do magistrado.

Em suma, com a jurimetria, é possível antecipar resultados com base em modelos estatísticos e assim traçar as melhores estratégias para ele.

Os três prismas da Jurimetria

A jurimetria se fundamenta em três pilares principais. São eles:

1 – A elaboração legislativa e a gestão pública

Análises e avaliações técnicas realizadas por meio da Jurimetria servem de embasamento para as decisões a serem tomadas pelos gestores públicos e legisladores.

Com a Jurimetria, é possível estudar e analisar as informações presentes sobre o funcionamento da sociedade, como a situação econômica, política e organizacional de determinado local, seja uma cidade, um estado ou um país. Dessa forma, o legislador terá um embasamento maior para criar leis que melhor reflitam a situação atual da sociedade, e assim haja visando solucionar um problema ou estabelecer alguma melhoria.

2 – A Decisão Judicial

Ao avaliar determinado processo, um juiz precisa considerar algumas variáveis diferentes, como fatores humanos e sociais, mas sempre embasado pela base legal. Entretanto, muitas vezes o cenário que o magistrado deve avaliar pode ser nebuloso e de difícil compreensão.

Nesse aspecto, a jurimetria age como uma métrica, permitindo que o juiz compreenda melhor o que pode vir a acontecer ao prever cenários e decisões. Dessa forma, por meio da jurimetria, o magistrado pode analisar as possibilidades e decidir a melhor solução.

3 – A Instrução Probatória

Durante a instrução o processo de instrução probatória, a Jurimetria pode ajudar um litigante a conhecer as probabilidades de ganho da causa ou o valor estimado a ser recebido.

Isso é particularmente útil para o profissional jurídico, que pode estimar com maior precisão as probabilidades de sucesso e assim calcular seus honorários em caso de êxito de forma mais justa para o cliente. Tanto o advogado quanto o seu cliente terão mais segurança sobre o prosseguimento do processo, já sabendo de antemão quais as reais chances de êxito.

Benefícios da jurimetria para a sua advocacia

O advogado que faz uso da jurimetria tem acesso a uma grande quantidade de métricas e dados que podem orientá-lo, indicar caminhos a seguir e planejar estratégias de acordo com o que a estatística informa ser a que possui a maior chance de sucesso.

Com o uso de conhecimentos estatísticos, o profissional jurídico é capaz de saber de antemão quais suas chances em determinado caso, como embasar suas peças processuais e qual a melhor tática adotar visando o sucesso. Por exemplo, caso o advogado esteja trabalhando num caso de difícil solução e esteja em dúvida entre ajuizar um Mandado de Segurança ou um Agravo. Com base nas decisões anteriores do Tribunal em questão, é possível saber qual seria a alternativa mais eficiente e veloz para aquele caso.

Além disso, dispondo de informações privilegiadas sobre fatores que influenciam (ou podem influenciar) no andamento de um processo, o profissional consegue informar o cliente com mais segurança e precisão sobre o andamento do processo e suas reais chances em determinado caso, oferecendo, portanto, um melhor atendimento.

Finalmente, a jurimetria também pode ajudar o advogado a se planejar com maior antecedência ao ajudá-lo a descobrir os pontos de morosidade processual e se em sua comarca os trâmites são lentos. Dessa forma, o profissional pode se preparar para um processo com maior duração e estabelecer seus honorários de acordo.

Em suma, a jurimetria é uma forma eficiente do seu escritório se destacar em um mercado tão concorrido como o jurídico e oferecer um diferencial para os seus clientes.

Conclusão

Quando utilizada em conjunto com softwares jurídicos, a jurimetria pode ser uma poderosa ferramenta para a obtenção de dados acerca do universo jurídico, facilitando a tomada de decisões com base em tais informações. Dessa forma, advogados podem oferecer um serviço mais preciso e juízes e legisladores podem tomar decisões de forma mais fundamentada.

É bem provável que o uso de dados para orientar decisões se torne tendência nos próximos anos – e os advogados que adotarem tais métodos sairão na frente dos demais, por poderem oferecer um serviço mais embasado em dados que representem a realidade. Os advogados modernos deverão ficar atentos às próximas tendências do mercado e se adaptar de acordo.

E você, já utiliza a jurimetria em sua advocacia? Comente conosco! Aproveite também para conferir nosso vídeo sobre Big Data e Jurimetria e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

Entenda a relação entre Direito 4.0 e a Advocacia Correspondente!

O Direito 4.0 apresenta uma nova ordem para a advocacia brasileira. Entrando em uma era digital, cheia de transformações e progresso, é preciso estar atento à nova realidade e saber aproveitar as oportunidades e superar as potenciais dificuldades apresentadas.

Assim como em outras áreas, a advocacia, principalmente a partir do processo eletrônico, cada dia mais aproveita a agilidade que o mundo virtual traz, e os anos de ensino do Direito e os núcleos de prática não são suficientes para cobrir as barreiras enfrentadas.

Descubra acompanhando o texto a seguir, como o Direito 4.0 está mudando a forma de advogar e aprenda como impulsionar sua carreira utilizando os mecanismos disponibilizados por esses novos sistemas tecnológicos. Com as informações abaixo, entrar no mercado jurídico ficará mais fácil!

Afinal, o que é Direito 4.0?

É a tecnologia aliada à advocacia. As normas e princípios estabelecidos por profundas mudanças tecnológicas, transforma o profissional adepto a essas inovações em um advogado 4.0, que tem suas atividades otimizadas e novas metas a cumprir.

O grande número de informações e processamento de dados exige o implemento de inovações tecnológicas, além de, modificações na antiga forma de trabalhar. Os profissionais que não se adéquam a essas mutações acabam ficando ultrapassados.

A conectividade e a segurança digital são direitos fundamentais na era digital e com elas, vêm instrumentos primordiais para entrar nessa nova fase.

Para aprofundar mais sobre o assunto, não deixe de conferir o artigo: Você sabe o que é Direito Digital?

Quais as inovações e tecnologias utilizadas pelo advogado 4.0?

São muitas as ferramentas tecnológicas aproveitadas pela advocacia nessa nova Era digital, veja a seguir algumas delas.

Jurimetria

São softwares voltados para a advocacia que utilizam a estatística para antever resultados de forma rápida e simples. O sistema é alimentado com dados que envolvem decisões judiciais que ocorrem em comarcas e sessões judiciárias, como pedidos e sentenças de cada juiz, separadamente.

Assim, o software analisa o conjunto de informações para calcular as possibilidades do pedido ser procedente ou não, a depender do juiz para qual foi distribuído o processo.

Chatbots

É uma forma do computador interagir com o usuário da forma mais simples e menos mecanizada possível. Tudo acontece por meio de um robô, que tem mecanismos direcionados para resolver problemas de clientes ou apenas para interação e feedback.

Blockchain

Traduzido como “cadeia de blocos” é uma tecnologia de registro composta por colaboradores independentes que tem o intuito de guardar e compartilhar dados para facilitar as transações de forma segura.

Ao tratarmos de Blockchain, podemos identificá-lo como sendo um banco de dados digital que realiza procedimentos e transações em determinadas redes, sem precisar de um intermediário, como bancos ou empresas de pagamentos de cartão de crédito.

Smart Contracts

Também chamados de contratos inteligentes, são contratos auto executáveis, que usam da tecnologia para delimitar as regras contratuais e suas consequências, como se fosse um contrato escrito, inclusive quanto aos seus benefícios e obrigações.

O smart contracts supera o contrato tradicional, pois permite fechar negócios com segurança e agilidade com pessoas desconhecidas em qualquer lugar do mundo e sem a necessidade de terceiros intermediários. Além disso, diminui os custos das operações e execuções contratuais.

Em que a advocacia Correspondente e o Direito 4.0 podem te ajudar?

A conquista de um espaço, principalmente com a revolução tecnológica, não é fácil e vai além do conhecimento teórico. Mas, há dicas e parcerias que impulsionam o início da carreira e norteiam o crescimento jurídico profissional a fim de colher bons frutos e retorno financeiro.

A tecnologia, aliada às parcerias jurídicas, é indispensável para crescimento profissional, mas essencial, principalmente, para quem acabou de entrar nesse mercado e ainda não sabe por onde começar.

As inovações tecnológicas proporcionaram fechar parcerias seguras para trabalhar com correspondentes jurídicos e atender com rapidez suas demandas. Além de ser uma ótima oportunidade para a geração de renda extra e forma de aperfeiçoar a advocacia.

Essa parceria dará maior autonomia para o advogado que não deseja ter um escritório e ainda precisa fazer networking. Procure por empresas confiáveis e experientes e perceba as vantagens de trabalhar com um correspondente jurídico.

Independência Jurídica

O Direito 4.0 oportuniza aos advogados saírem do modelo tradicional de advocacia, no qual, é necessário sempre estar preso a escritórios. A independência advocatícia vem com o mundo tecnológico e com as novas ferramentas que podem ser usadas.

A não dependência de softwares jurídicos burocráticos e caros também contribuiu para ascensão de juristas em todo o Brasil, refletindo em um avanço na carreira atrelado a estudos e conhecimento das tecnologias que citadas acima.

Visibilidade

Com a concorrência do mercado atual, o marketing jurídico se torna dever do advogado, de forma a manter a visibilidade de suas atividades e atrair potenciais clientes. O uso de novas tecnologias e o avanço das redes sociais facilitam o marketing pessoal, diminuindo o tempo e os custos dos procedimentos.

Usar do apoio de plataformas que incentivam as parcerias e c­­ontratações nesse novo cenário também é importante, como o Juris Correspondente, por exemplo, que incentiva a carreira jurídica e dá o suporte necessário para fechar parcerias.

Ainda que o Direito seja uma área altamente tradicional, também é atingida pela revolução gerada pela transformação digital. A inteligência artificial deu agilidade aos processos, facilitou procedimentos burocráticos e diminuiu os custos processuais, principalmente com a instauração do processo eletrônico.

Por isso, acompanhar às novas exigências do mercado é essencial para não ficar refém de instrumentos superados, perdendo dinheiro e tempo, hipótese inadmissível na atual conjuntura.

Desse modo, ser um advogado 4.0 é fundamental no mundo tecnológico em que vivemos, pois é o conhecimento do passado e do presente que nos torna aptos para prosperar em novos caminhos e ter uma profissão bem sucedida.

Apenas não esqueça que o maior auxílio que a tecnologia pode trazer é a diminuição de custos e tempo, para que o profissional possa dar atenção ao que mais importa: conhecimento jurídico e relacionamento interpessoal com os clientes.

Se você quer saber mais sobre como usar novas tecnologias na advocacia e buscar conselhos jurídicos, não deixe de conferir nossa série de vídeos sobre Advocacia Correspondente 4.0 e diversas outras dicas no curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.

O que é e para que serve o certificado digital?

Um certificado digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital para pessoas físicas e jurídicas, com validade judicial. Por meio dele, é possível realizar transações eletrônicas de uma forma que garanta a autenticidade de uma pessoa física ou jurídica, e assim tenha mais segurança.

No artigo de hoje você irá descobrir tudo sobre o certificado digital: como ele funciona, para que ele é útil, aspectos legais e quais vantagens ele tem. Confira!

O que é o certificado digital

Como dito acima, o certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual, garantindo autenticidade e a segurança. Com um certificado digital, é possível que pessoas físicas e jurídicas realizem transações com segurança reforçada e assinem documentos digitalmente de qualquer lugar do mundo.

O certificado digital utiliza o que há de mais moderno em tecnologias de segurança da informação digital a fim de conferir integridade e proteção para as informações trocadas virtualmente. Além disso, o certificado digital também garante validade judicial para os documentos assinados eletronicamente.

Para que serve um Certificado Digital?

Um certificado digital é uma alternativa mais moderna, completamente válida e segura aos documentos de papel, garantindo que estes sejam autênticos e protegidos de fraudes. Ele facilita a vida de quem o usa, que pode resolver suas pendências eletronicamente, ao invés de precisar se deslocar para autenticar documentos, reconhecer firmas, entre outros.

Entre os principais usos de um certificado digital estão a assinatura de documentos pela internet e de notas fiscais com validade jurídica garantida, transações bancárias online de seu próprio computador ou smartphone, entre outros.

Tipos de certificado digital

Em nosso país, são dois os tipos de certificados mais comuns: o A1 e o A3.

O certificado A1 é um software que fica instalado no computador ou no emissor de notas fiscais da empresa e tem a validade de um ano. Ao final deste período, o usuário deve pagar novamente os valores referentes se desejar renovar o certificado. Entre as principais vantagens do uso de um certificado A1 estão sua facilidade de uso e a possibilidade de automatizar processos, como o da emissão de Notas Fiscais eletrônicas.

Já o certificado A3 é um hardware, ou seja, é um dispositivo físico, que pode utilizar de conexões USB (similar a um pen-drive) ou via cartão de memória, que deve ser ligado ao computador para funcionar. Dessa forma, ele pode ser mais portátil que o certificado A1, pois pode ser levado para qualquer lugar, bastando ligá-lo no computador que se deseja utilizar.  

Porque utilizar um certificado digital

Como dito acima, um certificado digital elimina a necessidade do uso de documentos de papel. Além disso, ele permite que o usuário assine e acesse seus documentos de qualquer lugar, bastando para isso realizar seu login (caso seja um certificado A1) ou ter em mãos o dispositivo (caso seja um certificado A3). Com isso, é possível trabalhar com eles de qualquer lugar do planeta.

Finalmente, por utilizarem de tecnologia de ponta, certificados digitais garantem maior segurança. Além disso, passam a ter validade jurídica quanto qualquer documento de papel.

Você sabia que com o certificado digital você pode dispensar a assinatura de testemunhas em seus contratos? Então leia nosso artigo sobre Como transformar seu contrato sem testemunhas em um título executivo com assinatura eletrônica

E você, já trocou os documentos de papel pelo certificado digital? Comente com a gente!

Conheça os direitos 4.0

Não é apenas o Direito que vive a Era 4.0. Na realidade, trata-se de transformações profundas conduzidas pelas novas tecnologias de automação e troca de dados que têm impactado diferentes áreas da sociedade humana. Hoje em dia, já podemos falar em Marketing 4.0, em Educação 4.0, Indústria 4.0 e, enfim, qualquer área que passe por uma transformação primordialmente digital.

No entanto, se diversos aspectos da sociedade estão sendo transformados pela Era 4.0, isso naturalmente implica em novos direitos para todos. Novas realidades tecnológicas, claro, se traduzem em desafios distintos para a sociedade humana. Um exemplo disso se deu em 1890: com o advento da fotografia, muitos sentiram que sua privacidade estava ameaçada. Isso motivou os juristas Warren e Brandeis a estabelecerem o direito à privacidade (ou The Right to Privacy, no original), no Harvard Law Review.

Da mesma forma, quais são os direitos que surgem com a Era 4.0? O que eles implicam? Quais são suas características? É o que você vai descobrir no artigo de hoje!

Definindo os direitos 4.0

A autora Viviane Maldonado, em artigo para o site Lex Machinae, define os direitos 4.0 como aqueles “que se revelam a partir de premissas e de princípios básicos específicos que, consentâneos com a nova realidade, devem ser observados para a continuidade do desenvolvimento da sociedade”.

Em outras palavras, os direitos 4.0 partem de princípios básicos para a sociedade humana e os adequam à nova realidade trazida pela Era 4.0. Ou seja, funcionam como uma adaptação de nossos direitos às transformações sofridas por nossa sociedade à luz das inovações tecnológicas.

Dessa forma, novos direitos e deveres são oriundos das revoluções trazidas por inovações da Era 4.0, como internet das coisas, computação em nuvem, entre outros, a fim de garantir que os seres humanos possam continuar a ter sua civilidade garantida mesmo em meio a tantas mudanças.

Quais são os direitos 4.0?

Em seu artigo, Maldonado destaca três principais direitos que seriam essenciais para a sociedade na Era 4.0. São eles:

Direito à Conectividade:

Segundo a autora, “em um mundo eminentemente digital […], o direito a estar conectado é premissa essencial e inalienável.”. Afinal, sem ter uma conexão com a internet, o cidadão não tem acesso a uma ampla gama de serviços, à informação em tempo real que caracteriza a rede, e, enfim, à própria comunicação com outras pessoas e entidades. Sabemos que a comunicação é hoje feita especialmente online, e quem não tem acesso à rede não pode utilizá-la. Sendo assim, para pertencer à sociedade da Era 4.0, o cidadão precisa ter uma conexão com a internet, a qual se configura como um direito.

A autora também argumenta que “a conduta discriminatória quanto à possibilidade de conexão, assim como a falta de neutralidade da rede e até mesmo a interrupção deliberada de serviços atenta, inquestionavelmente, contra tal direito.”.

Direito à Segurança Digital:

Num mundo onde os dados pessoais podem ser utilizados para marketing, propagandas e até com fins eleitorais, é direito dos cidadãos, argumenta a autora, que seus dados sejam protegidos. Nesse sentido, já existem iniciativas, como a GDPR na União Europeia e a LGPDP no Brasil, que visam impedir que os dados digitais que as pessoas fornecem sejam utilizados de forma abusiva pelas empresas.

Direito à Desconexão

Segundo a autora, salvo exceções, é inviável exigir que uma pessoa mantenha uma conexão ativa à internet o tempo todo. É necessário que, mesmo num mundo tão conectado, as pessoas tenham direito a descansarem do universo digital, das redes sociais e do trabalho. Isso é, inclusive, uma questão de saúde. Dessa forma, se torna possível que, mesmo numa sociedade tão conectada, haja o necessário e saudável equilíbrio para a mente e o corpo.

Conclusão

Novas tecnologias implicam em novas formas dos seres humanos se relacionarem entre si e com o mundo, o que por sua vez gera novos direitos e deveres, a fim de garantir uma existência pacífica a todos – e isso não seria diferente na Era 4.0. Agora, cabe ao advogado estar sempre por dentro dos novos direitos que surgirão com a atual revolução digital, a fim de que seja possível garanti-los para todos os cidadãos.

E você, está por dentro das mudanças do Direito 4.0? Para para você aprimorar seus conhecimentos na Era do Direito 4.0, não deixe de aprender diversas novas habilidades em nosso curso Ganhe dinheiro na nova era do direito.