Você se lembra do dia em que soube que Papai Noel não existe? Ah! Eu me lembro bem. Devia ter uns seis anos e fiz minha cartinha pedindo uma boneca. Acho até que eu fui uma criança bem-comportada e estava certa de que merecia meu presente. Em um dia, em meados de dezembro, em casa apenas com a babá, descobri uns pacotes embrulhados, escondidos no armário. A babá me contou toda a verdade. Ela me disse que meus pais haviam comprado aqueles presentes de Natal. Fiquei muito triste e, curiosa, fui abrir o meu presente naquele dia, bem antes do Natal. Aí foi que a frustração aumentou. Era uma boneca, mas não aquela que eu queria. Foi um dia tenso. Reembrulhei a caixa da boneca, tentando não deixar rastros e fui lidar com a frustrante novidade.
Chegou o Natal e a empolgação com o presente era inexistente. Eu estava pronta para fingir cara de surpresa e para ser grata mesmo com a boneca errada. Mas aí, quando rasguei o papel, deparei-me com a boneca certa, aquela que eu havia pedido. Este episódio me rendeu ainda uns dias de benefício da dúvida. Será que a babá havia mentido e o Papai Noel entregou o meu presente? Talvez meus pais tivessem comprado os presentes que eu havia visto para outras crianças? Mas, desde aquele dia até hoje, a ilusão acabou e a desilusão só foi piorando. Primeiro, foi-se o Papai Noel, com o tempo foram-se até mesmo os presentes de Natal e pior, para quem faz aniversário no dia 26, grudado no Natal, como eu, foram-se também os presentes de aniversário. Quando se trata de celebrar o aniversário é impossível concorrer com Jesus, sequer tenho esta pretensão.
Ainda bem que ficam a tradição familiar, a novena, a ceia, a oração, a decoração. Ah vá! Quem precisa de Papai Noel? Em muitos países nem é ele quem leva os presentes, mas o próprio menino Jesus. É assim na Alemanha (das Christkind), na Colômbia (el niño Dios)…
Mas na Espanha o niño Dios concorre com o Papai Noel, uns se apegam a um, outros ao outro. Foi assim em dezembro de 2015, quando um casal espanhol foi à famosa rede de lojas El corte inglês fazer suas compras de Natal, juntamente com sua filhinha de sete anos, que inocentemente acreditava que Papai Noel lhe entregaria no Natal o seu presente, devidamente requisitado por carta endereçada ao Polo Norte. Afinal, nem todo casal pode deixar a criança com alguém enquanto faz as compras de Natal, tentando correr menos risco de que ela descubra que os presentes são comprados por seus pais e não manufaturados por anões numa fábrica no Polo Norte.
Lá foram eles, firmes no propósito de fazer suas compras com discrição suficiente para preservar a inocência da menina. Tudo ia bem, até que uma vendedora do departamento de relógios e joias disse à criança que fosse com seu pai para outro departamento da loja para que sua mãe pudesse comprar os presentes de Natal em paz. Os presentes de Natal? A menina reagiu com um misto de incredulidade, dúvida, estranheza e por fim, desânimo. Ora, então é a mamãe quem compra os presentes?!
A mãe, vendo no rosto da filha a expressão da descoberta que frustra, ficou estarrecida. Como é que se reage a isso? Tentando decidir entre acudir a menina e xingar a vendedora, os pais ficaram petrificados. Veio a chefe do departamento pedir desculpas pelo comportamento inadequado da funcionária, mas o caos já havia se instalado. Um pedido de desculpas não reconstituiria a inocência e a alegria da menina que cria no bom velhinho.
O “sincericídio” da vendedora acabou lhe custando seu emprego! A funcionária foi dispensada por justa causa em plena época do advento. Mas ela não se conformou facilmente. Ela ajuizou uma ação perante a justiça trabalhista de Santa Cruz de Tenerife pretendendo com isso anular sua dispensa. A moça não via tanta gravidade em ter dito aquilo que nada mais era que verdade. Não podia acreditar que dizer a uma criança que Papai Noel não existe fosse considerado justa causa para deixá-la no desemprego em pleno natal. No Brasil dizer à criança que Papai Noel existe tampouco faz parte do rol do art. 482 da CLT. Mas nada que uma boa interpretação legal não resolva. Direito é assim, Direito depende… E neste caso, a vendedora ficou dependendo da interpretação dos magistrados sobre as causas da dispensa por justa causa.
Dois natais depois do incidente, o tribunal de Tenerife analisou a dispensa e concluiu que a causa disciplinar era válida e que a funcionária foi mandada embora justamente. A empresa informou ainda que mesmo antes do dia da revelação natalina, já havia notado o comportamento rebelde da vendedora que não condizia com sua função. Devem tê-la enquadrado em algo como o art. 482, b da CLT: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) incontinência de conduta ou mau procedimento.”
Pelo menos uma lição do Papai Noel se confirmou com este caso, quem se comporta mal é impiedosamente riscado da lista do bom velhinho e não recebe presente. A vendedora se comportou mal e não adiantou mandar sua cartinha com sua lista de pedidos para o judiciário, ela não foi contemplada com nenhum. Perdeu em primeira e em segunda instância… Que o niño Dios (menino Jesus) lhe tenha piedade, porque com o Papai Noel não dá pra contar.
Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.