Papai Noel dá justa causa

Você se lembra do dia em que soube que Papai Noel não existe? Ah! Eu me lembro bem. Devia ter uns seis anos e fiz minha cartinha pedindo uma boneca. Acho até que eu fui uma criança bem-comportada e estava certa de que merecia meu presente. Em um dia, em meados de dezembro, em casa apenas com a babá, descobri uns pacotes embrulhados, escondidos no armário. A babá me contou toda a verdade. Ela me disse que meus pais haviam comprado aqueles presentes de Natal. Fiquei muito triste e, curiosa, fui abrir o meu presente naquele dia, bem antes do Natal. Aí foi que a frustração aumentou. Era uma boneca, mas não aquela que eu queria. Foi um dia tenso. Reembrulhei a caixa da boneca, tentando não deixar rastros e fui lidar com a frustrante novidade.

Chegou o Natal e a empolgação com o presente era inexistente. Eu estava pronta para fingir cara de surpresa e para ser grata mesmo com a boneca errada. Mas aí, quando rasguei o papel, deparei-me com a boneca certa, aquela que eu havia pedido. Este episódio me rendeu ainda uns dias de benefício da dúvida. Será que a babá havia mentido e o Papai Noel entregou o meu presente? Talvez meus pais tivessem comprado os presentes que eu havia visto para outras crianças? Mas, desde aquele dia até hoje, a ilusão acabou e a desilusão só foi piorando. Primeiro, foi-se o Papai Noel, com o tempo foram-se até mesmo os presentes de Natal e pior, para quem faz aniversário no dia 26, grudado no Natal, como eu, foram-se também os presentes de aniversário. Quando se trata de celebrar o aniversário é impossível concorrer com Jesus, sequer tenho esta pretensão.

Ainda bem que ficam a tradição familiar, a novena, a ceia, a oração, a decoração. Ah vá! Quem precisa de Papai Noel? Em muitos países nem é ele quem leva os presentes, mas o próprio menino Jesus. É assim na Alemanha (das Christkind), na Colômbia (el niño Dios)…

Mas na Espanha o niño Dios concorre com o Papai Noel, uns se apegam a um, outros ao outro.  Foi assim em dezembro de 2015, quando um casal espanhol foi à famosa rede de lojas El corte inglês fazer suas compras de Natal, juntamente com sua filhinha de sete anos, que inocentemente acreditava que Papai Noel lhe entregaria no Natal o seu presente, devidamente requisitado por carta endereçada ao Polo Norte. Afinal, nem todo casal pode deixar a criança com alguém enquanto faz as compras de Natal, tentando correr menos risco de que ela descubra que os presentes são comprados por seus pais e não manufaturados por anões numa fábrica no Polo Norte.

Lá foram eles, firmes no propósito de fazer suas compras com discrição suficiente para preservar a inocência da menina. Tudo ia bem, até que uma vendedora do departamento de relógios e joias disse à criança que fosse com seu pai para outro departamento da loja para que sua mãe pudesse comprar os presentes de Natal em paz. Os presentes de Natal? A menina reagiu com um misto de incredulidade, dúvida, estranheza e por fim, desânimo. Ora, então é a mamãe quem compra os presentes?!

A mãe, vendo no rosto da filha a expressão da descoberta que frustra, ficou estarrecida. Como é que se reage a isso? Tentando decidir entre acudir a menina e xingar a vendedora, os pais ficaram petrificados. Veio a chefe do departamento pedir desculpas pelo comportamento inadequado da funcionária, mas o caos já havia se instalado. Um pedido de desculpas não reconstituiria a inocência e a alegria da menina que cria no bom velhinho. 

O “sincericídio” da vendedora acabou lhe custando seu emprego! A funcionária foi dispensada por justa causa em plena época do advento. Mas ela não se conformou facilmente. Ela ajuizou uma ação perante a justiça trabalhista de Santa Cruz de Tenerife pretendendo com isso anular sua dispensa. A moça não via tanta gravidade em ter dito aquilo que nada mais era que verdade. Não podia acreditar que dizer a uma criança que Papai Noel não existe fosse considerado justa causa para deixá-la no desemprego em pleno natal. No Brasil dizer à criança que Papai Noel existe tampouco faz parte do rol do art. 482 da CLT. Mas nada que uma boa interpretação legal não resolva. Direito é assim, Direito depende… E neste caso, a vendedora ficou dependendo da interpretação dos magistrados sobre as causas da dispensa por justa causa.

Dois natais depois do incidente, o tribunal de Tenerife analisou a dispensa e concluiu que a causa disciplinar era válida e que a funcionária foi mandada embora justamente. A empresa informou ainda que mesmo antes do dia da revelação natalina, já havia notado o comportamento rebelde da vendedora que não condizia com sua função. Devem tê-la enquadrado em algo como o art. 482, b da CLT: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) incontinência de conduta ou mau procedimento.”

Pelo menos uma lição do Papai Noel se confirmou com este caso, quem se comporta mal é impiedosamente riscado da lista do bom velhinho e não recebe presente. A vendedora se comportou mal e não adiantou mandar sua cartinha com sua lista de pedidos para o judiciário, ela não foi contemplada com nenhum. Perdeu em primeira e em segunda instância… Que o niño Dios (menino Jesus) lhe tenha piedade, porque com o Papai Noel não dá pra contar.

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

Proibido o embarque do peido alemão

Tá bom, tá bom, eu não resisti. Eu tive que dar este título para esta crônica que cuida de um caso, em que, na verdade, ninguém peidou. É que eu sou criança dos anos 80, ri com meus colegas do colégio quando infestaram a sala de aula com aquele odor que impossibilitaria qualquer atividade. Conduta que a adulta dos anos 2020 veementemente repudia. Mas a parte do embarque, essa eu prometo que é verdade. Então, vamos ao caso… 

Era março de 2013 quando um homem, munido de sua bagagem de mão, tentava embarcar numa aeronave no aeroporto de Berlin-Tegel com destino a Düsseldorf. Mas, o conteúdo de sua bagagem de mão acendeu os alertas da empresa de segurança da área de embarque. Ele não queria se desfazer do conteúdo proibido e depois de muita discussão, foi conduzido para a inspeção da polícia federal.

E convenhamos, apesar de o homem afirmar e reiterar que sua bagagem era inofensiva, o teor da malinha lhe dava munição suficiente para virar um homem bomba no ar e deixar desnorteados todos os tripulantes. Ele levava 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” – um duvidoso prato feito com filé do peixe hering imbuído em maionese. 

Quem já passeou por um supermercado na Alemanha sabe que estes filés de peixe são vendidos com pele em vidros cheios de maionese ou algum óleo. Se se come com os olhos, os meus passaram longe dos filés de hering. Aquela prateleira da geladeira me lembra a prateleira do laboratório de biologia do colégio, com cobras enroladas dentro de vidros cheios de formol. Mas há quem goste, ou ame. Vejam o nosso protagonista que quase perdeu o voo por um vidrinho desses.

Digo quase porque depois de muito discutir com a polícia, não teve jeito. Ele assistiu irresignado o desperdício de seu banquete aéreo. O policial jogou tudo fora e o homem embarcou para Düsseldorf sem peixe, caranguejo e queijo. O resto dos tripulantes não sabiam a sorte que tiveram. Um peido deste alemão poderia tê-los matado a todos. Se soubessem teriam feito placa de agradecimento ao bravo policial que impediu os peixes de voarem.

O homem faminto, por outro lado, não conseguiu digerir sua indignação. Inconformado, ele ajuizou uma ação contra a polícia federal. Para o autor, sua comida era inofensiva. Alimentos não são objetos adequados para atacar pessoas ou danificar aeronaves. Bom, pela argumentação já se vê que o autor ignorava o poder de um peido alemão. Mas ele também alegou que não havia uma proibição contundente de levar líquidos em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros, falando provavelmente da maionese, na qual boiavam os peixes e da aguinha rala, na qual boiavam as bolinhas de mozzarella. Afirmou ainda que não tinha se recusado a submeter a exame toda aquela comida. 

Seu discurso, por obvio, não foi suficiente para convencer o juiz. E a sentença do juiz não foi suficiente para convencer o autor que teve a coragem de recorrer. Foi assim que, quatro anos depois do ocorrido, em março de 2017, o tribunal administrativo de Berlim ocupou três desembargadores com este emblemático e importantíssimo caso. E os três decidiram de uma vez por todas que 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” não devem ser transportados na bagagem de mão do passageiro.

Tanto a primeira como a segunda instância aplicaram a diretiva da União Europeia sobre bagagem de mão. Segundo ela, os líquidos transportados na bagagem de mão devem ser acondicionados em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 ml e ser transportados dentro de um saco de plástico transparente com uma capacidade máxima de 1 litro. Os recipientes com líquidos com uma capacidade superior a 100 ml devem ser transportados na bagagem de porão. Estas restrições não se aplicam aos medicamentos nem aos alimentos para bebês.

O tribunal também confirmou que os policiais agiram corretamente ao deixar de analisar a salada de caranguejos em busca de explosivos líquidos. Eles não eram obrigados a fazê-lo.  De toda forma, ainda que não tenha havido exame de explosivos, estou convencida de que os policiais federais, neste caso, impediram um homem de virar homem bomba no ar.

Dados dos autos: Oberverwaltungsgericht (OVG) Berlin-Brandenburg  – Urt. v. 28.03.2017, Az. 6 B 70.15

Diretiva da União Europeia sobre bagagem e mão:

https://ec.europa.eu/transport/modes/air/security/information-air-travellers_en

Instruções da polícia federal alemã sobre bagagem de mão:

https://www.bundespolizei.de/Web/DE/01Sicher-auf-Reisen/01Mit-dem-Flugzeug/03Was-darf-ich-mitnehmen/was-darf-ich-mitnehmen_node.html

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

Proibido o embarque do peido alemão

Tá bom, tá bom, eu não resisti. Eu tive que dar este título para esta crônica que cuida de um caso, em que, na verdade, ninguém peidou. É que eu sou criança dos anos 80, ri com meus colegas do colégio quando infestaram a sala de aula com aquele odor que impossibilitaria qualquer atividade. Conduta que a adulta dos anos 2020 veementemente repudia. Mas a parte do embarque, essa eu prometo que é verdade. Então, vamos ao caso… 

Era março de 2013 quando um homem, munido de sua bagagem de mão, tentava embarcar numa aeronave no aeroporto de Berlin-Tegel com destino a Düsseldorf. Mas, o conteúdo de sua bagagem de mão acendeu os alertas da empresa de segurança da área de embarque. Ele não queria se desfazer do conteúdo proibido e depois de muita discussão, foi conduzido para a inspeção da polícia federal.

E convenhamos, apesar de o homem afirmar e reiterar que sua bagagem era inofensiva, o teor da malinha lhe dava munição suficiente para virar um homem bomba no ar e deixar desnorteados todos os tripulantes. Ele levava 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” – um duvidoso prato feito com filé do peixe hering imbuído em maionese. 

Quem já passeou por um supermercado na Alemanha sabe que estes filés de peixe são vendidos com pele em vidros cheios de maionese ou algum óleo. Se se come com os olhos, os meus passaram longe dos filés de hering. Aquela prateleira da geladeira me lembra a prateleira do laboratório de biologia do colégio, com cobras enroladas dentro de vidros cheios de formol. Mas há quem goste, ou ame. Vejam o nosso protagonista que quase perdeu o voo por um vidrinho desses.

Digo quase porque depois de muito discutir com a polícia, não teve jeito. Ele assistiu irresignado o desperdício de seu banquete aéreo. O policial jogou tudo fora e o homem embarcou para Düsseldorf sem peixe, caranguejo e queijo. O resto dos tripulantes não sabiam a sorte que tiveram. Um peido deste alemão poderia tê-los matado a todos. Se soubessem teriam feito placa de agradecimento ao bravo policial que impediu os peixes de voarem.

O homem faminto, por outro lado, não conseguiu digerir sua indignação. Inconformado, ele ajuizou uma ação contra a polícia federal. Para o autor, sua comida era inofensiva. Alimentos não são objetos adequados para atacar pessoas ou danificar aeronaves. Bom, pela argumentação já se vê que o autor ignorava o poder de um peido alemão. Mas ele também alegou que não havia uma proibição contundente de levar líquidos em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros, falando provavelmente da maionese, na qual boiavam os peixes e da aguinha rala, na qual boiavam as bolinhas de mozzarella. Afirmou ainda que não tinha se recusado a submeter a exame toda aquela comida. 

Seu discurso, por obvio, não foi suficiente para convencer o juiz. E a sentença do juiz não foi suficiente para convencer o autor que teve a coragem de recorrer. Foi assim que, quatro anos depois do ocorrido, em março de 2017, o tribunal administrativo de Berlim ocupou três desembargadores com este emblemático e importantíssimo caso. E os três decidiram de uma vez por todas que 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” não devem ser transportados na bagagem de mão do passageiro.

Tanto a primeira como a segunda instância aplicaram a diretiva da União Europeia sobre bagagem de mão. Segundo ela, os líquidos transportados na bagagem de mão devem ser acondicionados em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 ml e ser transportados dentro de um saco de plástico transparente com uma capacidade máxima de 1 litro. Os recipientes com líquidos com uma capacidade superior a 100 ml devem ser transportados na bagagem de porão. Estas restrições não se aplicam aos medicamentos nem aos alimentos para bebês.

O tribunal também confirmou que os policiais agiram corretamente ao deixar de analisar a salada de caranguejos em busca de explosivos líquidos. Eles não eram obrigados a fazê-lo.  De toda forma, ainda que não tenha havido exame de explosivos, estou convencida de que os policiais federais, neste caso, impediram um homem de virar homem bomba no ar.

Dados dos autos: Oberverwaltungsgericht (OVG) Berlin-Brandenburg  – Urt. v. 28.03.2017, Az. 6 B 70.15

Diretiva da União Europeia sobre bagagem e mão:

https://ec.europa.eu/transport/modes/air/security/information-air-travellers_en

Instruções da polícia federal alemã sobre bagagem de mão:

https://www.bundespolizei.de/Web/DE/01Sicher-auf-Reisen/01Mit-dem-Flugzeug/03Was-darf-ich-mitnehmen/was-darf-ich-mitnehmen_node.html

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

Proibido o embarque do peido alemão

Tá bom, tá bom, eu não resisti. Eu tive que dar este título para esta crônica que cuida de um caso, em que, na verdade, ninguém peidou. É que eu sou criança dos anos 80, ri com meus colegas do colégio quando infestaram a sala de aula com aquele odor que impossibilitaria qualquer atividade. Conduta que a adulta dos anos 2020 veementemente repudia. Mas a parte do embarque, essa eu prometo que é verdade. Então, vamos ao caso… 

Era março de 2013 quando um homem, munido de sua bagagem de mão, tentava embarcar numa aeronave no aeroporto de Berlin-Tegel com destino a Düsseldorf. Mas, o conteúdo de sua bagagem de mão acendeu os alertas da empresa de segurança da área de embarque. Ele não queria se desfazer do conteúdo proibido e depois de muita discussão, foi conduzido para a inspeção da polícia federal.

E convenhamos, apesar de o homem afirmar e reiterar que sua bagagem era inofensiva, o teor da malinha lhe dava munição suficiente para virar um homem bomba no ar e deixar desnorteados todos os tripulantes. Ele levava 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” – um duvidoso prato feito com filé do peixe hering imbuído em maionese. 

Quem já passeou por um supermercado na Alemanha sabe que estes filés de peixe são vendidos com pele em vidros cheios de maionese ou algum óleo. Se se come com os olhos, os meus passaram longe dos filés de hering. Aquela prateleira da geladeira me lembra a prateleira do laboratório de biologia do colégio, com cobras enroladas dentro de vidros cheios de formol. Mas há quem goste, ou ame. Vejam o nosso protagonista que quase perdeu o voo por um vidrinho desses.

Digo quase porque depois de muito discutir com a polícia, não teve jeito. Ele assistiu irresignado o desperdício de seu banquete aéreo. O policial jogou tudo fora e o homem embarcou para Düsseldorf sem peixe, caranguejo e queijo. O resto dos tripulantes não sabiam a sorte que tiveram. Um peido deste alemão poderia tê-los matado a todos. Se soubessem teriam feito placa de agradecimento ao bravo policial que impediu os peixes de voarem.

O homem faminto, por outro lado, não conseguiu digerir sua indignação. Inconformado, ele ajuizou uma ação contra a polícia federal. Para o autor, sua comida era inofensiva. Alimentos não são objetos adequados para atacar pessoas ou danificar aeronaves. Bom, pela argumentação já se vê que o autor ignorava o poder de um peido alemão. Mas ele também alegou que não havia uma proibição contundente de levar líquidos em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros, falando provavelmente da maionese, na qual boiavam os peixes e da aguinha rala, na qual boiavam as bolinhas de mozzarella. Afirmou ainda que não tinha se recusado a submeter a exame toda aquela comida. 

Seu discurso, por obvio, não foi suficiente para convencer o juiz. E a sentença do juiz não foi suficiente para convencer o autor que teve a coragem de recorrer. Foi assim que, quatro anos depois do ocorrido, em março de 2017, o tribunal administrativo de Berlim ocupou três desembargadores com este emblemático e importantíssimo caso. E os três decidiram de uma vez por todas que 272g de mozzarella de búfala, 155g de salada de caranguejo do mar do norte e 140g de “Flensburger Fördetopf” não devem ser transportados na bagagem de mão do passageiro.

Tanto a primeira como a segunda instância aplicaram a diretiva da União Europeia sobre bagagem de mão. Segundo ela, os líquidos transportados na bagagem de mão devem ser acondicionados em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 ml e ser transportados dentro de um saco de plástico transparente com uma capacidade máxima de 1 litro. Os recipientes com líquidos com uma capacidade superior a 100 ml devem ser transportados na bagagem de porão. Estas restrições não se aplicam aos medicamentos nem aos alimentos para bebês.

O tribunal também confirmou que os policiais agiram corretamente ao deixar de analisar a salada de caranguejos em busca de explosivos líquidos. Eles não eram obrigados a fazê-lo.  De toda forma, ainda que não tenha havido exame de explosivos, estou convencida de que os policiais federais, neste caso, impediram um homem de virar homem bomba no ar.

Dados dos autos: Oberverwaltungsgericht (OVG) Berlin-Brandenburg  – Urt. v. 28.03.2017, Az. 6 B 70.15

Diretiva da União Europeia sobre bagagem e mão:

https://ec.europa.eu/transport/modes/air/security/information-air-travellers_en

Instruções da polícia federal alemã sobre bagagem de mão:

https://www.bundespolizei.de/Web/DE/01Sicher-auf-Reisen/01Mit-dem-Flugzeug/03Was-darf-ich-mitnehmen/was-darf-ich-mitnehmen_node.html

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

O Doutor Bundão

cronica o doutor bundao deborah salomao

Quem faz um doutorado o leva a sério. Oh coisinha difícil que é escrever a tese, passar anos a fio com aquele problema na cabeça, sendo criativo, lendo, escrevendo, descartando, lendo, escrevendo, achando lindo, lendo, tentando escrever e não conseguindo. Que saga. Mas no Brasil, com ou sem doutorado, o médico e o advogado são chamados de doutores. Resquício do Brasil colônia e até de um decreto de Dom Pedro de 1827. 

Já na Alemanha a coisa é diferente. Doutor mesmo só quem concluiu o doutorado. O médico é Artzt, o advogado é Rechtswanwalt e o doutor… é doutor, ué, seja lá em que for que ele se graduou. O título é tão importante que vai parar até na identidade. Com o diploma na mão e o direito de usar o título, o cidadão se dirige ao órgão emissor do Personalausweis e coloca as letrinhas Dr. antes de seu nome no documento de identificação. O respeito aumenta. Onde quer que um doutor vá, ele será tratado por seu título. 

Um interessante caso de Munique ilustra bem o respeito que se deve aos doutores alemães. As partes? Um locador, doutor em sei lá o que, e um casal de locatários desprovidos de títulos acadêmicos. Em maio de 2014, o casal ligou para o doutor entre 6 e 6:30 da manhã para reclamar que a temperatura da água do banheiro, que deveria chegar aos 40 graus Celsius, havia alcançado apenas 35 graus.

Às 9:15 houve o fatídico encontro. Na área comum do edifício estava o locador que pediu permissão para entrar no apartamento e averiguar a temperatura da água. O casal não quis deixá-lo entrar, alegaram que no prédio inteiro a água estava abaixo da temperatura ideal e, por isso, não era necessário entrar no apartamento deles. Gentileza vai, gentileza vem, o locatário xingou o locador de bundão com doutorado. Eu não poderia omitir aqui que o xingamento se deu usando o pronome pessoal formal do alemão “Sie”. Em português seria algo como dizer: “O senhor é um bundão com doutorado.”

Ora, muito ofendido, o doutor rescindiu o contrato imediatamente, sem nem dar um prazo razoável para que os inquilinos saíssem. No Brasil, segundo o art. 6º  da Lei 8.245, este prazo seria de no mínimo trinta dias. O casal não aceitou a rescisão. Recorreram então ao judiciário, que, diga-se de passagem, já conhecia de outros processos a conturbada relação destes três. Em sua defesa os inquilinos disseram que antes de o xingar de “doutor bundão”, o locador havia chamado o inquilino pelo pronome pessoal informal, ou seja, de “você” ao invés de “senhor” e o teria agredido fisicamente, portanto, a culpa era dele e a rescisão sem prazo era descabida.

O juiz do caso deu razão ao doutor e entendeu que a rescisão, daquela forma, era cabível. Não se poderia deixar que o locador suportasse mais, por nenhum minuto, aquela situação. A rescisão sem aviso prévio por conta do insulto foi considerada legítima. “Doutor bundão” não havia sido um mero xingamento, uma grosseriazinha suportável, era um ataque à honra do locador, que não deveria mais ser obrigado a conviver com aquele contrato. Para piorar o cenário da discórdia, as partes moravam no mesmo edifício, o que dificultaria ainda mais uma convivência pacífica depois do ocorrido. Além disso, os inquilinos não conseguiram provar que tinha sido o locador quem os provocou. A bem da verdade, uma rescisão provavelmente fez bem a todos. Afinal, nada pior do que não se sentir em casa, em casa…

Quanto ao doutorado, nem mesmo na hora da raiva, na hora do desrespeito ele foi esquecido. Os inquilinos nada tinham a ver com a profissão do locador, sua relação não era profissional, ainda assim, ele é doutor, ele pode até ser um bundão, mas um bundão com doutorado!

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

Mais medo da esposa que da cadeia

cronica mais medo da mulher que da cadeia deborah salomão

Ah, o medo! Causador da afobação e da inércia, a uns faz correr, a outros paralisa. E a outros… faz mentir. Quem nunca mentiu por medo que atire a primeira pedra! Quem nunca pôs a culpa no irmão mais novo para não levar um xingo? Quem nunca omitiu os fatos polêmicos de uma história que contou para o parceiro ou parceira? Mas aí, a gente cresce, amadurece, e entende que não precisa mentir. Que aquilo que queremos omitir, na verdade não é tão ruim assim e que lidar com as consequências da verdade é muito melhor que lidar com as da mentira. Passamos a ter outros medos e, com sorte, um pouco mais de coragem para enfrentá-los e fazer tudo mesmo assim.

Mas há um medo que parece resistir ao tempo. E quando digo tempo, não estou apenas falando dos anos de vida de um indivíduo, mas de eras. Um medo que, creio eu, acompanha a humanidade desde que homem e mulher se juntaram para formar um casal. O medo que o homem tem de sua mulher.

Você já presenciou uma cena dessas, de um homem que fez alguma coisa que ele sabe que sua mulher repreende? Chega a ser hilário! Minhas primas, certa vez me contaram, que meu tio estava pintando alguma bobagem sua no quintal e a tinta derramou e acabou manchando o chão e a parede. Elas dizem que nunca viram seu pai tão desesperado. Tentando de qualquer jeito limpar tudo antes que minha tia chegasse. Dizem ter sido cômico ver aquele cinquentão de dois metros de altura, agindo como se fosse uma criança que quebrou o vaso favorito da mãe. Não passou pela cabeça dele que ela talvez fosse entender que aquilo foi um acidente, mas, cá pra nós, acho mesmo que ela não trataria a situação de maneira tranquila. Se ele conseguiu esconder sua lambança eu já não me lembro. Mas a dinâmica do casal funciona muito bem. Ela manda, ele obedece. 

Como o medo da mulher ultrapassou gerações, ele também atravessa oceanos. Em Detmold, na Alemanha, um homem se meteu numa enrascada por medo de sua mulher. O “dito cujo” foi levado ao hospital com um ferimento de tiro na coxa. Mas calma, não foi sua esposa quem atirou no coitado. 

O pessoal do hospital, seguindo o protocolo de atendimento a quem é ferido a tiros, chamou a polícia que tomou seu depoimento. Segundo o sujeito, ele estava praticando exercícios, fazendo sua corrida em uma tranquila área de lazer, quando foi baleado. A polícia levou muito a sério este relato e colocou seu pessoal à procura daquele que tirara a paz do lugar. E de fato, toda a cidadezinha ficou alarmada, com medo do tal atirador, que, desprovido de motivos, atirara no homem de 46 anos. Grande foi a mobilização, enquanto sucedia a investigação de aproximadamente uma semana. 

Contudo, a investigação não levou ao tal atirador, mas sim à própria vítima. Aquele homem inventara toda a história por medo de sua mulher. Na verdade, ele tinha achado a arma quando fez a limpa numa casa velha de estranhos e resolveu ficar com ela. Sabia, contudo, que sua esposa seria contra a manutenção de uma arma dentro de casa. Manteve segredo sobre o fato.

Chegou depois à sábia conclusão, de que não deveria contrariar sua esposa e resolveu se desfazer da arma que possuía ilegalmente. Pegou-a então para limpar e empacotar e aí, boom! Atirou em sua própria perna. Ora, já ficou claro que sua esposa estava cheia de razão por não querer que o marido portasse uma arma, antes mesmo de saber que ele a tinha. Como ele pôde guardar a arma em sua casa carregada e pronta para o disparo? Deu no que deu e ainda piorou!

Sua historinha teve consequências penais. Em processo perante o tribunal distrital de Detmold o homem foi condenado a 12 meses de pena privativa de liberdade e multa no valor de 1.600 euros de acordo com o §145d do Código Penal Alemão (StGB), por ter mobilizado o aparato estatal em razão de uma mentira. Este artigo prevê pena de até 3 anos ou multa. Um pouco mais do que aquela prevista no art. 340 do nosso Código Penal para um comportamento assim: “Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Engraçado é o fato de que, em sua defesa, ele realmente alegou ter agido com medo de sua esposa. Disse que só queria vender a arma com medo de que ela descobrisse tudo. Depois de ter atirado em si mesmo ele continuou com medo de que ela desvendasse o real motivo do ocorrido e resolveu inventar os fatos que levaram à investigação policial. 

Sinceramente, eu fiquei até com pena do sujeito. Esse deve ter dormido no sofá por umas boas semanas, meses quiçá! Ele saiu no prejuízo em todos os aspectos físicos, amorosos e financeiros. Ele se enrolou todo nesta história. E pior, muito pior do que ter feito tudo aquilo e mentido para polícia é que agora a mulher, além de saber de tudo, sabe que ele mentiu! Confiança é um troço frágil… Por isso, por fim, caro homem, deixo-lhe um breve conselho: não minta, mas, se for mentir para sua mulher, que seja de maneira que ela nunca descubra.

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Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

Tomar um chá de engano

cronica deborah salomao chá de engano

Devo confessar que sou da época do refresco. Assim chamada uma bebida doce que se faz com um pó colorido. Quando eu era criança, toda casa tinha. Você chegava pra brincar na casa do coleguinha e já vinha a mãe com a jarra de plástico e a bebida metida a suco. Inúmeros eram os sabores: manga, laranja, goiaba, melancia, morango, abacaxi, caju, uva, limão e mais. Depois destes, as marcas começaram a inovar e misturar, tinha refresco de manga com maracujá, tangerina com mamão, laranja com acerola. Curioso era o fato de que os refrescos não tinham o gosto da fruta que estampavam na embalagem. O de limão era muito ácido, o de uva era muito doce, o de caju esquisito, o de laranja muito laranja… 

Não raro alguém tomava um gole e logo perguntava: – Esse suco é de que? Essa pergunta era respondida rapidamente, quando a pessoa que misturou o pozinho na água estava presente. Aquela pessoa que viu a foto da fruta na embalagem do refresco e ficou sugestionada a sentir seu gosto enquanto bebia. Quando não, aquilo gerava uma discussão de dar inveja a qualquer turma de Direito na aula de Bioética. A conclusão mais acertada era terminar dizendo que era suco de amarelo, ou de vermelho, dependendo da cor que o corante artificial lhe havia dado. Nunca me atrevi a ler a lista de ingredientes no verso do pacotinho. A ignorância às vezes é mais benéfica.

Já o “PROCON” alemão não tomou a mesma sábia decisão de não saber de que era feito um chá que levava o nome de “Aventura da framboesa e da baunilha. ” Na embalagem, fotos de framboesas frescas e flores de baunilha abriam o apetite. Além disso, o chá enganador se gabava de conter apenas aromas naturais. Certamente algum consumidor, ao tomar o chá, não conseguiu distinguir o sabor nem da framboesa, nem da baunilha e foi procurar por elas no rótulo. Qual não foi sua surpresa ao verificar que o chá não era de framboesa e baunilha, mas era chá de vermelho… Na verdade, o chá não continha pedaços ou sequer aromas naturais de baunilha ou framboesa.

O órgão de defesa do consumidor, inconformado com o chá de vermelho, ajuizou uma ação contra uma gigante do mercado de chás, a Teekanne. Em primeira instância, ganhou o “PROCON”, sustentando que a embalagem e informações do chá enganavam o consumidor. Mas a Teekanne apelou e conseguiu convencer o tribunal de que as descrições do chá eram suficientemente claras. Os desembargadores entenderam que a informação de que o chá continha “aromas naturais com gosto de baunilha e framboesa” era suficiente para que o consumidor entendesse que no chá não havia nem sombra daqueles ingredientes. Quando li isso, fiquei impressionada com a alta conta em que o Tribunal de Düsseldorf tem o consumidor. O Tribunal não só acha que o consumidor lê todas as descrições em vez de se ater às fotos ostensivas na embalagem, como acha que ele vai concluir que o gostinho de baunilha não vem da baunilha. Talvez o consumidor médio de Düsseldorf seja um nutricionista, PhD em fusão de aromas naturais de ervas e frutas que se assemelham ao aroma de outras ervas e frutas. 

Para o bem da nação e do direito do consumidor, parece que o consumidor médio do resto da Alemanha não preenche os estritos requisitos acima, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça Alemão, o Bundesgerichtshof – BGH, resolveu analisar melhor o caso. Surpreendentemente, saber se aquela embalagem engana realmente o consumidor foi desafiador demais para a corte. Com a pulga atrás da orelha resolveram consultar a Corte de Justiça Europeia. Enviaram para lá a seguinte pergunta:

O rótulo, apresentação e publicidade de um produto podem dar a impressão da presença de determinado ingrediente, mesmo que o ingrediente esteja ausente e que só seja possível saber disso lendo a lista de ingredientes? 

A Corte Europeia, depois de densa análise das Diretrizes e Regulamentos europeus sobre alimentos, respondeu: Não! De posse do parecer europeu, o STJ alemão finalmente decidiu que o chá realmente enganava os consumidores, ostentando nome e fotos de ingredientes que não continha. Ufa!

Não sei se os pais dos donos da Teekanne disseram para eles que mentira tem pernas curtas, mas se disseram, este caso acaba de contradizê-los. O chá mentiroso foi longe! Que árduo caminho este do chá de vermelho. Foi preciso juiz, desembargadores, ministros do STJ e da Corte Europeia de Justiça para dizer que não se admite o chá de vermelho. Quer dizer, na verdade, admite-se o chá de vermelho, desde que ele não tente se passar por chá de framboesa com baunilha. A conclusão deste “causo” vale pra muitos sujeitos: o problema não é ser chá de vermelho, o problema é não ser honesto.

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

O namorado do calção frouxo

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Neste mês dos namorados eu vim contar um “causo” quente de um casal de namorados. Caso este que virou ação penal. Espero que leitores penalistas ajudem a elucidar o caso contado por esta civilista, nos comentários abaixo.

Primeiro, preciso esclarecer que se trata de um casal de adolescentes. Ele, 18, ela, 19. Apesar de terem atingido a maioridade, tanto no Brasil, como na Alemanha e do ECA, no art. 2º, considerar adolescente aquele entre 12 e 18 anos, a ciência vem concluindo que a adolescência vai até os 24! Algumas pessoas nos fazem crer que ela pode ir além dos 40. Então, vamos ler este caso com a misericórdia que os adolescentes merecem e que é reconhecida pelo próprio Código Penal brasileiro, segundo o qual os protagonistas deste caso teriam sua pena atenuada por terem menos de 21 anos (Art. 65, I Código Penal).

Afinal, a adolescência é um tempo muito desesperador. Na verdade, na adolescência tudo é muito. Ou é muito drama ou é muito tédio, ou é muito amor, ou é muito ódio e aí fica tudo muito desesperador. Cada coisinha vira um “problemão”. A estética tampouco ajuda. Adolescente fica um bicho esquisito, as partes não crescem concomitantemente, parece que vai crescendo um órgão de cada vez. Primeiro o nariz e as orelhas e o resto continua de criança, vai ficando tudo desproporcional antes de ficar proporcional de novo. O menino cria até barba, mas a voz continua num timbre soprano. A menina tem que aprender a lidar com o fato de ser cíclica e com os percalços de sangrar por uns dias. Como diria um tio meu: – Que fase! Pra piorar, muita gente faz pouco do adolescente, deixando de legitimar suas posições e emoções, já que geralmente não atendem ao princípio da proporcionalidade ou sequer da razoabilidade.

Outra coisa que cresce na adolescência é o tesão. Ninguém segura o adolescente! São hormônios demais e – falando bem baixinho para que meus futuros filhos nunca ouçam – seria quase um desperdício de potencial se os adolescentes não aproveitassem a fase. Todavia, ainda que se perdoe a falta de parcimônia, não dá pra perdoar a falta de adequação. Foi por esta falha que um casal de adolescentes de Augsburg não escapou a uma sentença penal condenatória.

Era natal de 2014… Bom, para ser mais precisa, era meu aniversário. Na Alemanha chamam o dia 26 de segundo dia de natal. Prolongaram o feriado para dar tempo das pessoas se recomporem e ficarem um pouco mais com a família. Não era dia dos namorados, nem feriado político, mas os pombinhos, ao invés de ficar em casa e celebrar a data com a família, resolveram ir para uma espécie de termas. Esses lugares são uma delícia! Cheios de piscinas e saunas quentinhas, luz baixa, aromas especiais, tudo bem no meio do inverno europeu. Quem os poderia condenar por escapar para as termas? Ora, por isso não, mas não precisavam transar bem no meio da piscina.

O funcionário do local, observando as câmeras debaixo d’água se horrorizou ao ver a cena e pegou os dois em flagrante. Foram então processados. Tipo penal? §183a do Código Penal Alemão: “incitar o incômodo público”. Segundo este dispositivo, qualquer pessoa que fizer atos sexuais públicos enfrentará prisão de até um ano ou multa¹. O réu adolescente jurou que o coito não foi consumado e que seu calção tinha caído, tudo sem querer.

Esta argumentação não pôde ser levada a sério pelo magistrado, até porque, ele foi obrigado a ver o tal vídeo que gravou toda a ação dentro d’água. Ele mesmo disse que parecia estar vendo um filme pornô em audiência. Para os curiosos, o vídeo está até disponível no YouTube. Deste modo, palavras não foram de muito auxílio ao adolescente do calção frouxo. O juiz condenou o menino a duas semanas de detenção e a menina a um fim de semana sem sair e 32 horas de serviços à comunidade. Ainda assim, não tendo convencido um juiz, ele tentou convencer três e apelou! O resultado do recurso deve ter sido brochante para ele. A namorada, resignada e ciente de sua conduta em local inapropriado, deixou por isso mesmo.

O casal de adolescentes virou chacota na cidade. O ato deve ter entrado para o rol de coisas que se faz na imaturidade e que não te largam por um tempo, o rol da ressaca moral permanente. Monica Lewinsky que o diga… Não quero nem imaginar o “carão” dos pais dos jovens. Devem ter se mudado para outra cidade e, com sorte, já estão rindo do ocorrido. Na verdade, até imagino o menino, quando pai, ensinando o seu filho a manter o calção sempre bem amarradinho, que é para não correr nenhum risco.

Se você gostou deste “causo”, deixe umas estrelinhas e conte o que achou nos comentários! É importante para mim. Até a próxima!

¹ § 183a. StGB: Erregung öffentlichen Ärgernisses. Wer öffentlich sexuelle Handlungen vornimmt und dadurch absichtlich oder wissentlich ein Ärgernis erregt, wird mit Freiheitsstrafe bis zu einem Jahr oder mit Geldstrafe bestraft, wenn die Tat nicht in § 183 mit Strafe bedroht ist.

Deborah Alcici Salomão é Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

O caso do mijão sem caução

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Eu, como mulher, imagino que fazer xixi em pé deve ser uma vantagem enorme, principalmente em banheiros públicos. Não sei se temos intimidade o suficiente para falar destas coisas, mas quando vou a um banheiro público a regra, e ao mesmo tempo o desafio, mais importante é: não tocar em nada! Isso pressupõe um certo talento para fazer xixi entre a posição sentada e a posição de pé. Tem que ter força nos joelhos, que é pra não precisar se escorar na porta. Esta regra só sobrevive enquanto ainda sou jovem. Imagino que quando tiver passado dos 75, provavelmente terei que escolher entre me escorar nas paredes e porta ou me render e me assentar…

Aproveito para informar que a ilusão masculina de que mulheres vão ao banheiro juntas para segurar uma à outra é balela. Vamos juntas mesmo para falar sobre os homens. Os homens, ah, os homens, por outro lado podem sempre não tocar em nada. Já ouvi falar da regra de ouro de nunca checar o “instrumento” alheio. No banheiro masculino, olhos sempre acima do peito.

Não me esqueço de um dia em que fui tomar uma cerveja no Kaffe Wolkenlos com amigos e um professor de Direito brasileiro, que estava em Giessen para fazer parte de sua pesquisa pós-doutoral. Ele pediu licença, foi ao banheiro e quando voltou, não se aguentou, teve que nos contar que havia feito um gol. Era um bar de futebol, e no banheiro masculino, no mictório, havia um gol e uma bolinha. O sujeito que mirasse certinho e acertasse a bolinha, conseguia movê-la e fazer um gol! Triste que fiquei por saber que eu não poderia fazer um gol, pedi ao próximo que pelo menos tirasse uma foto do tal mictório, para que eu pudesse ver o motivo da diversão masculina.

De toda forma, o incentivo para que os homens mirassem certinho na bolinha não deve ser um acaso. Depois de algumas cervejas a pontaria deve deixar a desejar e limpar um banheiro masculino de bar não deve ser das tarefas mais agradáveis. As mães alemãs há muito reconheceram que poderiam facilitar a limpeza do banheiro ensinando, desde cedo, a seus meninos que, dentro de casa se mija sentado. O comportamento de fazer xixi em pé chega a ser mal visto. Nenhum deles ficou menos masculino por se assentar confortavelmente no vaso na feitura tanto do número 2 quanto do número 1. Todavia, a ré do caso que vou contar não teve a sorte de alugar seu imóvel para um homem assim educado por sua mãe.

Depois de alugar seu apartamento em Düsseldorf para o autor durante alguns anos, este resolveu se mudar. Quando ele saiu, a dona do imóvel percebeu que a área do chão de mármore dos banheiros no entorno do vaso estava, digamos, sem brilho, demasiadamente afetada pelo uso. O perito reconheceu logo de cara a causa dos danos ao mármore: urina. Segundo ele, o inquilino era seguramente um Stehpinkler. Em bom português: um mijão em pé. Assim, as gotinhas que não achavam seu caminho até o vaso iam deixando sua marca no chão.

A dona do imóvel não pestanejou. Ela tomou a caução que havia exigido do locatário para garantir o contrato e trocou os pisos. Gastou com isso dois mil euros. Há de se dizer que a caução nos contratos de locação na Alemanha é uma prática mais comum que no Brasil. Apesar de prevista legalmente nos arts. 37 ss. da nossa Lei do Inquilinato – Lei 8.245, aqui, pratica-se com mais frequência a fiança como garantia do aluguel. Lá, assim que se celebra o contrato, paga-se normalmente o equivalente a três meses de aluguel como caução, valor também indicado no art. 38, § 2º da Lei brasileira 8.245. A caução fica em uma conta específica, em nome do locatário e o dinheiro vai sendo atualizado.

No dia em que as partes resolvem rescindir o contrato, o locatário deve esperar cerca de seis meses para reaver sua caução. Neste interim, o locador tem tempo de verificar se houve algum dano no imóvel pelo qual o locatário é responsável e poderá usar da caução para repará-lo, devolvendo apenas o que sobrar. Quando não há danos, ele deve devolver a caução por completo, devidamente atualizada.

Ora, o mijão não reconheceu ter feito nada de errado que ensejasse o uso da sua caução. Ele ajuizou uma ação com o objetivo de ter sua caução de volta, já que o desgaste do chão do banheiro não lhe deveria ser imputado. Em primeira instância ele teve sucesso, mas a locadora não deixou por menos e apelou. Na segunda instância o caso tomou contornos quase cômicos. Imaginem que, à revelia do autor, três desembargadoras decidiram o caso do Stehpinkler. As três mulheres, no entanto, ao contrário do que algumas poderiam pensar, decidiram em favor do autor.

O dano ao mármore e sua causa restaram devidamente comprovados pela proprietária do imóvel, todavia as magistradas entenderam que não havia culpa do locatário. Disseram ainda que a decisão teria sido diferente se o contrato avisasse o locatário sobre a sensibilidade do revestimento do chão. Como ele nunca havia sido notificado sobre o cuidado que deveria ter com o mármore, elas não consideraram a sua conduta de fazer xixi em pé como condenável e determinaram que a proprietária lhe devolvesse o dinheiro da caução. Parece então que os locatários estão autorizados a fazer xixi em pé. Mas aqueles que quiserem economizar o tempo e o dinheiro do litígio, que treinem a mira ou que se assentem.

Deborah Alcici Salomão é Cronista | Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Phillips Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas.

Testemunha Felina

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Você conhece alguém que trata o cachorro como se filho fosse, quer dizer, como se humano fosse? Tem comida gourmet, roupinha de sair e ai do amigo que se esquecer do aniversário do bicho! Há também os donos de gatos. Apaixonados pelos felinos, enchem a casa dos bichos, tiram fotos, postam no Instagram e viralizam. Admiram não só sua beleza, mas sua destreza e independência. O amor pelos bichos, às vezes, supera o amor pelos humanos, há quem diga, inclusive, talvez com certa razão, que lidar com animais é mais fácil que lidar com gente. Meu pai mesmo é um partidário desta teoria. Eu, que amo lidar com gente, observo com admiração o carinho dele com os cachorros.

A Alemanha é bem conhecida pelo amor aos bichos. Não é lenda, é fato, que no país, a associação de proteção aos animais tem mais membros que a associação de proteção às crianças. Os bichos podem usar o transporte público com seus donos e vão a vários restaurantes. Eles são bem-educados e rara vez se ouve um latido ou miado. Ainda assim, animais são terminantemente proibidos nos tribunais. Contudo, como toda regra tem uma exceção, fez-se uma ressalva para um gatinho, que ficou do lado de fora de uma sala de audiência, no fórum de Ingolstadt em 2017, pacientemente esperando sua vez de servir como testemunha. Ele ficou dentro de um cesto, coberto por um cobertor, para não atrair muitos olhares curiosos, acompanhado do namorado da ré, sua dona.

Para nós brasileiros, uma testemunha felina soa no mínimo cômico, afinal, segundo o art. 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. Repito: pessoas! O código de processo penal também confirma: art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. Mas o código de processo civil alemão não foi tão preciso, regula a prova testemunhal nos §§ 373 e ss., mas a regra geral é negativa: não pode ser testemunha quem é parte. E na verdade, se o gato não fosse um bicho, seria ele mesmo o réu, pois todo o imbróglio se desenvolveu em razão de o gato ter mordido a vizinha.

Segundo a vizinha, o suposto ataque aconteceu na noite de 9 de janeiro. Enquanto ela andava, o gato a seguia, como costumava fazer. “Eu disse ao meu marido, olha, estamos sendo acompanhados novamente”, disse ela na audiência. De repente, no entanto, o animal pulou nela e mordeu sua coxa. Ela gritou alto até que o gato a deixou. A ferida acabou inflamando e a autora foi inúmeras vezes ao médico por conta do ocorrido. Uma cicatriz a lembrará para sempre daquela fatídica noite de inverno.

Já a ré dizia que seu gato nunca havia mordido ninguém. O máximo que havia feito era ter dado uma patada num veterinário. Seu estimado gatinho não era ruim ou agressivo. Além disso, ela já havia confundido seu próprio gato com o de outra vizinha, chegando a deixá-lo até a entrar em seu apartamento, então talvez tivesse sido o gato da outra vizinha quem mordeu a autora.

Diante dos argumentos controversos, ambas as partes concordaram com uma acareação do gato com a autora, eis o motivo de o gato ter comparecido em audiência. A juíza que presidia a audiência estava visivelmente se divertindo com tudo aquilo. Já no início dessa, ela perguntou se o gato estava seguro e preparado para uma experiência tão emocionante em sua vida animal. Provocando um sorriso de lado em todos os que assistiam à audiência, disse a juíza ainda que a vantagem era que ela não teria que inquirir o gato. A juíza ainda perguntou à autora como foi que ela reconheceu o gato de noite, já que à noite todos os gatos são pardos e o gato da ré era preto e branco. A autora respondeu que o reconheceu pelas marcas no pelo.

Para decepção geral – com exceção das partes -, a tal acareação de gato e autora acabou não acontecendo. As partes chegaram a um acordo. A dona do gato pagou à vizinha metade do que ela pedia de danos, incluindo os custos com médicos, o que deu um total de 2.700 euros. Ambas saíram satisfeitas da audiência, o que é de suma importância para uma relação continuada, como é a de vizinhos.

A juíza ainda deu seu último pitaco e disse que “um gato não deveria ser a razão pela qual as vizinhas não pudessem mais olhar uma nos olhos da outra.” Bom, claro que eu entendi que a juíza quis ser legal, mas ela correu o risco, ela deu uma pequena menosprezada no gato. Dizer para a mamãe de um gatinho que ele não deve ser a razão de uma briga pode despertar a tigresa que há nela. Afinal, o gato não é apenas um gato, é seu bichinho de estimação, seu pet, seu tudo, o motivo pelo qual ela pagou sorrindo 2.700 euros.

Pra ter bicho é preciso mesmo muito amor, porque bicho pode dar prejuízo. Lembrei-me de quando o noivo do meu melhor amigo queria um gato, ele trouxe a “Meia-noite”, assim chamaram a gata, para casa. Chamaram-me para jantar. Todas as portas da casa fechadas, achei estranho. Ao fim da refeição, ele tirou o forro da mesa e explicou, que era para que a gata não o desfiasse. Meu amigo, que nunca foi lá fã dos bichos e havia tentado conviver e tinha criado até certo apreço pelo bichinho, por amor ao seu noivo, me confessou: as portas estavam fechadas para que ela pudesse destruir o menor número possível de coisas. Havia uma bandeja de areia na sala e uma de comida na cozinha e tirar o forro da mesa depois do jantar, ah!, essas eram coisas que ele ainda não estava preparado para fazer por um bichinho. Uns dirão que ter um bichinho pode ser um treinamento para ter filhos, já que filhos também podem dar prejuízo, pois eu digo, tenho certeza que ele será um paizão e que estará disposto a muito mais por um “serhumaninho”. Pensando assim, talvez possamos mesmo dividir a humanidade em membros da associação de proteção aos animais e membros da associação de proteção às crianças. Bem-aventurados os membros de ambas.

Fontes: LG Ingolstadt 2017
https://www.sueddeutsche.de/bayern/skurriler-prozess-katze-muss-vor-gericht-als-zeugin-erscheinen-1.3581350
https://www.donaukurier.de/nachrichten/bayern/DKmobil-wochnnl282017-Einigung-im-Prozess-um-Katzenbiss;art155371,3457099

Deborah Alcici Salomão é Cronista | Advogada | Doutora pela Justus-Liebig-Universität Giessen e Mestre pela Philipps Universität Marburg | Host dos podcasts Última Instância e As Advogadas