Em um julgamento ocorrido em 06/12/2019, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.149.487/RJ e REsp. 1.141.490/RJ) julgou durante quase quatro horas o processo mais antigo do Brasil, que já dura nada menos que 123 anos.
A disputa é entre os descendentes da família real brasileira e a União, e envolve a posse do Palácio Guanabara. A corte entendeu por unanimidade que a propriedade do edifício é da União. Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator Antonio Carlos Ferreira, que julgou que o Palácio teve origem em recursos do tesouro nacional.
O palácio servia de habitação para a princesa Isabel e o seu marido, o conde d’Eu. Após a proclamação da República, o palácio foi ocupado militarmente em maio de 1894. Em setembro do ano seguinte, a princesa e o conde ajuizaram a primeira ação possessória.
Em discussão, está a questão de se o palácio de fato pertence e é um bem privado da família real, ou se ele é um bem público que seria utilizado apenas como moradia para os membros da família, tendo perdido esta finalidade após o fim da monarquia no país. A decisão do STJ mantém acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que assegura que a posse é do estado, embora a família real possuísse o direito de habitação.
Em sua sustentação oral, o herdeiro-advogado Gabriel Orleans e Bragança, trineto da princesa Isabel, defendeu o direito ao dote – o palácio fora adquirido com dinheiro pertencente ao Tesouro Nacional dado como dote pelo casamento da princesa.
Já a União, representada pela procuradora federal Márcia Dantas, tudo o que constituía a monarquia deixou de existir conforme a República foi fundada, cessando portanto os direitos da família real. Segundo a União, todo imóvel adquirido com recursos do tesouro nacional são bens próprios do país.
A defesa da família real irá avaliar se levará o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) – dando continuidade, assim, ao julgamento mais longo do Brasil.