Amanhã, quinta-feira 20/06, será feriado nacional de Corpus Christi, e muitos tribunais irão emendar o feriado. Para que você não perca seus prazos, confira o funcionamento de cada tribunal:
Tribunais superiores
STF: No dia 20/06, haverá ponto facultativo.
STJ: Não haverá expediente no dia 20/06.
TST: Não haverá expediente no dia 20/06.
Tribunais federais
TRF-1: Não haverá expediente no dia 20/06. No dia 21/06 o expediente será normal.
TRF-2: No dia 20/06 e 21/06 o expediente será suspenso.
TRF-3: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRF-4: Não haverá expediente no dia 20/06 e expediente normal no dia
TRF-5: No dia 20/06 terá o funcionamento normal. No dia 21/06 o ponto será facultativo.
Tribunais de justiça
Acre: O expediente no TJAC está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.
Alagoas: Entre 20 a 30 de junho, o feriado se emendará com o recesso forense para os servidores, que retornam às atividades no dia 01/07.
Amapá: O expediente no TJAP está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.
Amazonas: O expediente no TJAM será nos dias 20/06 e 21/06.
Bahia: O expediente no TJBA será suspenso nos dias 20/06 e 21/06.
Ceará: O TJCE funcionará em regime de plantão no dia 20/06. No dia 21/06, o expediente será normal.
Distrito Federal: O TJDFT será suspenso no dia 20/06 e funcionará normalmente no dia 21/06.
Espírito Santo: O expediente no TJES será suspenso no dia 20/06 e terá ponto facultativo no dia 21/06.
Goiás: O expediente no TJES será suspenso no dia 20/06 e terá ponto facultativo no dia 21/06.
Maranhão: O expediente no TJMA está suspenso nos dias 20/06 e 21/06.
Mato Grosso: Será ponto facultativo nos dias 20/06 e 21/06.
Mato Grosso do Sul: Não haverá expediente forense no dia 20/06. No dia 21/06 o ponto é facultativo.
Minas Gerais: No TJMG o expediente será suspenso nos dias 20 e 21/06.
Pará: Não haverá expediente forense no TJPA no dia 20/06.
Paraíba: No TJPB o expediente será normal no dia 20/06 e no dia 21/06 haverá suspensão.
Paraná: O expediente no TJPR será suspenso nos dias 20/06 e 21/06.
Pernambuco: Entre 21 e 30 de junho, o feriado se emendará com o recesso forense para os servidores, que retornam às atividades no dia 01/07.
Piauí: Não haverá expediente forense na Justiça estadual nos dias 20/06 e 21/06.
Rio de Janeiro: Não haverá expediente forense no dia 20/06. No dia 21/06 o ponto é facultativo.
Rio Grande do Norte: O expediente será suspenso no dia 21/06, sexta-feira. No dia 20/06 o expediente será normal.
Rio Grande do Sul: O expediente será suspenso no dia 20/06. No dia 21/06 o expediente será normal.
Rondônia: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.
Roraima: Expediente suspenso no dia 20/06 e ponto facultativo no dia 21/06.
Santa Catarina: O expediente será suspenso na capital no dia do feriado. Na sexta-feira, expediente normal.
São Paulo: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
Sergipe: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.
Tocantins: Expediente suspenso nos dias 20/06 e 21/06.
Tribunais do Trabalho
TRT-1: Não haverá expediente no dia 20/06. No dia 21/06, ponto facultativo.
TRT-2: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-3: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT-4: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT-5: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT-6: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT -7: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT-8: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-9: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT-10: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT-11: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-12: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT-13: No dia 20/06, o expediente será normal. No dia 21/06, o expediente será suspenso.
TRT-14: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-15: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-16: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-17: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-18: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-19: No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.
TRT-20: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-21: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-22: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-23: Não haverá expediente nos dias 20/06 e 21/06.
TRT-24 : No dia 20/06, o expediente está suspenso. No dia 21/06, expediente normal.