Guia completo sobre direito imobiliário

Comprar um imóvel ou oferecê-lo para locação são algumas das situações que, à primeira vista, podem parecer simples. Todavia, os transtornos que elas podem causar se o responsável não estiver amparado por um advogado especialista em direito imobiliário são muitos e, o pior, são graves.

Nos últimos anos, a procura por profissionais dessa área cresceu significativamente, em grande parte devido à popularização de medidas de incentivo à compra da casa própria para os mais diferentes segmentos da sociedade.

Ocorre que o consumidor, em geral, costuma procurar o especialista em direito imobiliário quando no curso do processo de compra do imóvel surge algum problema, como o atraso na entrega do bem, propaganda enganosa, cobrança indevida de corretagem e inúmeras outras irregularidades no contrato ou em sua execução. O certo seria contar com a assessoria desse profissional desde o princípio, para evitar problemas.

Mas o direito imobiliário vai muito além dos contratos de compra e venda e dos contratos de locação. Além dessa área tradicional, as áreas que exigem conhecimento de atividades estruturadas, como fundos de investimento imobiliário, empreendimentos multiuso e shopping centers também têm ganhado notoriedade.

É por isso que contar com um advogado para assessorar o cliente ao longo do processo é muito mais interessante do que apenas para resolver um problema.

Assim, continue lendo nosso post para entender um pouco mais sobre umas das áreas jurídicas com mais demandas por novos profissionais. Nele, apresentaremos os conceitos básicos, a importância do advogado especialista e as áreas de atuação. Continue a leitura e descubra se essa é a área dos seus sonhos!

1. O que é o direito imobiliário?

O direito imobiliário pode ser entendido como um ramo do direito privado responsável por estabelecer as regras que regem as relações que envolvem a aquisição e a perda da propriedade, a posse, a locação, o usucapião, as incorporações imobiliárias, o condomínio, a doação e a cessão de direitos, financiamentos da casa própria, o direito de construir, o direito de vizinhança, o registro de imóveis e outros institutos jurídicos relacionados ao bem imóvel.

O fundamento do direito imobiliário, portanto, está no direito de propriedade. Assim, o direito imobiliário vai envolver tanto as fases anteriores à aquisição, como compra, financiamento, usucapião, quanto o exercício da propriedade, como direito de construir, locação, direito de vizinhança, venda, condomínio, entre outros.

Trata-se, portanto, sobre o que pode ser feito com o bem imóvel por parte de seu proprietário.

Diante dessa diversidade de matérias existe, também, uma diversidade de leis que envolvem o ramo do direito imobiliário.

A mais importante delas é o Código Civil, sobretudo no capítulo referente aos direitos reais. Ali estão as determinações legais sobre propriedade, posse, vizinhança, condomínio, entre outros. Além da parte que trata de contratos, que é extremamente importante para a conclusão dos negócios.

Entre as leis esparsas importantes para esse ramo temos a Lei nº 8.245/91, que trata das locações de imóveis urbanos e a Lei nº 4.594/64, que regula a profissão do corretor de seguros. E também a Lei nº 4.380/64, que regula o sistema financeiro de habitação e a Lei nº 6.015/73, que trata dos registros públicos.

Além dessas leis, o Código de Defesa do Consumidor também se mostra importante para o direito imobiliário, na medida em que protege o consumidor contra cláusulas abusivas e contra possíveis manobras que possam prejudicar o cliente. Assim como também se mostra importante o conhecimento de direito empresarial, urbanístico, ambiental e tributário, de acordo com a área de atuação do profissional.

2. Quais são os conceitos básicos de direito imobiliário?

Para adentrar no universo do direito imobiliário é preciso entender alguns conceitos básicos, cujos termos técnicos são comuns na área, como matrícula, escritura, promessa de compra e venda, contrato e due diligence.

Para facilitar a compreensão, vale a pena analisar cada um desses termos em separado.

Matrícula

A matrícula é exatamente a folha de papel com a numeração única que representa o imóvel. Para que haja validade, a matrícula deve estar arquivada no Cartório de Registro de Imóvel do município correspondente.

Assim, cada imóvel deve ter a sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade. É a matrícula que comprova a propriedade do bem imóvel.

Cada matrícula contém as informações referentes ao imóvel, de modo a especificá-lo e individualizá-lo. Entre essas informações, destacam-se á área onde o imóvel está localizada, seus limites, os vizinhos, o endereço e a inscrição municipal.

É claro que essas especificações podem sofrer variações de acordo com o tipo de imóvel. Nesse sentido, um imóvel rural costuma conter especificações como o nome da fazenda e as áreas fronteiriças que, muitas vezes, são rios e árvores. Já um imóvel urbano, como um apartamento, deve ter especificações como o endereço completo, incluindo nome do edifício e número do apartamento. Isso tudo além do tamanho da área, seja em alqueires, como imóvel rural, seja em metros quadrados, como normalmente são os imóveis urbanos.

Além da identificação do imóvel, ficam registrados os dados do proprietário atual, assim como de todos os proprietários sucessores, demonstrando o caminho percorrido até se chegar na atualidade.

Após a identificação do imóvel, são registrados todos os atos produzidos anteriormente, como compra e venda, doação, desmembramento, promessa de compra e venda, assim como as penhoras e hipotecas.

Importante ressaltar que nenhum dado é apagado do registro, a matrícula é apenas atualizada de acordo com a nova condição.

A matrícula é, portanto, uma espécie de carteira de identidade do imóvel, mas com ainda mais informações sobre suas características e seu histórico.

Além disso, a matrícula é um documento público, o que significa que ela pode ser vista por qualquer pessoa, assim como qualquer pessoa pode solicitar no cartório uma certidão sobre o que consta em seu registro. Em razão disso, as informações ali contidas têm efeito erga omnes, ou seja, são oponíveis a qualquer pessoa, e não apenas às partes interessadas.

Due diligence

Due diligence é um processo de auditoria que tem como finalidade verificar a segurança jurídica da aquisição de um imóvel, por meio da redução de riscos que o cercam. Trata-se de um conceito com origem no direito empresarial, em que se faziam investigações para a compra de uma empresa.

Esse processo de auditoria analisa todos os aspectos do imóvel e de seus vendedores a fim de garantir que o comprador não seja surpreendido depois de realizado o negócio e feito a compra do bem.

Nesse sentido, o auditor avalia a possível existência de passivo do imóvel em processo judicial e passivo do vendedor para verificar possíveis riscos, como de a venda vir a configurar uma fraude à execução e, como consequência, ser anulada em juízo.

Além disso, dependendo do imóvel, analisa-se se ele atende às exigências das normas ambientais e urbanísticas que cercam a propriedade.

Trata-se, portanto, de uma análise minuciosa sobre a situação do bem e de seu vendedor, na medida em que envolve a verificação de documentos, do passivo judicial, da verificação do próprio imóvel, o que requer visitas ao local do bem, a órgãos públicos e a cartórios.

Em razão disso, deve ser feita por um escritório especializado em direito imobiliário, pois só um especialista sabe quais são as exigências legais para que um imóvel esteja em situação regular.

Compra e venda

Até a formalização da compra e venda de imóvel, vendedor e possível comprador podem optar por assinar contratos prévios ou apenas o próprio contrato de compra e venda. Como o conhecimento sobre a aquisição do imóvel é fundamental para o próprio direito imobiliário, vale a pena ver quais são esses contratos.

Opção de compra e venda

O contrato de opção de compra e venda é um contrato atípico, ou seja, não definido pelo Código Civil, mas, ainda assim, ele é aceito no mundo jurídico. Ele é, também, um contrato preliminar, ou seja, celebrado ainda na fase das tratativas, por meio do qual o vendedor e o possível comprador estabelecem um prazo para que seja confirmado o negócio de compra e venda.

Esse contrato, no entanto, não pode ser registrado na matrícula do imóvel, uma vez que a Lei de Registros Públicos somente admite registros e averbações dos atos previstos em seu artigo 167 e, entre eles, não se encontra o contrato de opção de venda. Todavia, o contrato pode ser registrado no Cartório de Notas.

Na vigência desse prazo, o proprietário fica impedido de vender o imóvel a um terceiro, sob pena de pagamento de multa. A ideia é conferir ao possível comprador a preferência para a compra do bem, desde que realizada dentro daquele período.

Em geral, o comprador se vale desse prazo para, justamente, pesquisar as condições do imóvel no que tange a questões imobiliárias, urbanísticas, ambientais, fiscais, enfim, para fazer a due diligence.

Expirado o prazo sem que o interessado tenha exercido a opção de compra, o contrato perde seus efeitos e o proprietário se torna livre para vender o bem para outra pessoa.

Promessa de compra e venda

O contrato de promessa de compra e venda também é um contrato preliminar, porém típico, ou seja, o Código Civil prevê esse modelo contratual.

Trata-se, portanto, de um contrato preliminar por meio do que o proprietário promete a venda e o comprador promete a compra do bem, a ser realizada futuramente. Mas não se trata de mera opção, em que o possível comprador tem a preferência pela compra, mas sim de um compromisso assumido entre as partes de que o negócio será fechado dentro de um determinado período.

Caso o contrato não pactue o direito de arrependimento pelas partes, o possível comprador adquire direito real à aquisição do imóvel. Assim, caso o proprietário não cumpra o pactuado, o comprador pode ajuizar ação para que seja concluída a venda.

No entanto, caso o contrato dê o direito de arrependimento às partes, aquele que não cumpre a sua parte, ou seja, aquele que desista de vender ou de comprar, será penalizado. Em geral, essa penalização é na forma de pagamento de multa e, eventualmente, indenização por perdas e danos.

Embora a finalidade desse contrato seja produzir efeitos apenas entre as partes envolvidas, ele pode ser levado a registro na matrícula do imóvel e, assim, produzir efeitos também para terceiros.

Interessante pontuar que o contrato de promessa de compra e venda não confere direito de uso e gozo por parte do promitente comprador, somente de aquisição do imóvel.

Contrato particular de compra e venda

O contrato de compra e venda é um instrumento contratual privado por meio do qual uma parte se obriga a transferir a sua propriedade a outra pessoa, mediante contraprestação.

A simples celebração desse contrato pode significar a efetivação do negócio. Isso porque em algumas situações, o contrato de compra e venda não é suficiente para concluir a transferência do bem.

Ele somente efetiva a transferência do bem quando, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis, o valor do bem for igual ou inferior a 30 salários mínimos ou quando se tratar de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação e Sistema Financeiro Imobiliário. Nesse último caso, o contrato particular terá força de escritura pública.

Em geral, o contrato com força de escritura pública está vinculado a um financiamento bancário. Em razão disso, o promitente comprador é apenas imitido na posse do bem, mas permanece em débito com a instituição bancária financiadora que, por sua vez, já concluiu o negócio com o comprador, liberando-o de qualquer ligação com o imóvel. A instituição financeira, portanto, tem o próprio bem como garantia pelo pagamento do financiamento, em geral pelo instituto da alienação fiduciária.

Nos demais casos, o contrato de compra e venda não é suficiente, sendo necessário lavrar a Escritura Pública de compra e venda para a transferência do bem ao comprador.

Escritura de compra e venda

A Escritura de compra e venda é um documento público, lavrado no Cartório de Notas, pelo tabelião. Ela é, portanto, o documento apto a ser registrado no cartório de registro de imóveis para efetivar a transferência da propriedade do bem.

Na Escritura, o tabelião registra a vontade das partes em realizar o negócio e atesta sua validade, eficácia e autenticidade, confirmando, assim, sua conformidade com os requisitos de um negócio jurídico.

A Escritura é o documento definitivo na transferência da propriedade do bem, assim como para a modificação, constituição e renúncia de direitos reais.

Ela pode ser lavrada em dois caracteres distintos, prosoluto e prosolvendo.

Lavrada em caráter prosoluto, consta a declaração de quitação total do valor do bem, impossibilitando a rescisão do contrato por alegação de falta de pagamento. Já lavrada em caráter prosolvendo, constará a forma de pagamento, incluindo suas parcelas e seus prazos para quitação, conferindo ao vendedor a possibilidade de rescindir o contrato em caso de inadimplência.

Uma vez lavrada a Escritura de compra e venda no Cartório de Notas, basta o comprador apresentá-la no Cartório de Registros de Imóveis, onde o bem está matriculado, para atualizar o registro com o nome e os dados do novo proprietário.

3. Qual é a importância do advogado especialista em direito imobiliário?

As chances de enfrentar algum tipo de problema quando se realiza a venda ou a compra de um imóvel sem a assessoria de um advogado especialista são muitas.

Isso porque os consumidores podem se sentir perdidos em uma negociação com uma construtora. São muitas as que existem no mercado e, além das questões contratuais a serem analisadas nesse negócio, o futuro comprador precisa descobrir se a construtora ou a incorporadora com quem negocia é uma empresa séria e idônea.

Por isso, contar com um advogado neste momento, por mais que possa parecer dispendioso, será uma forma de evitar uma dor de cabeça e mesmos possíveis gastos no futuro.

Nesse sentido, somente o advogado especialista em direito imobiliário tem a expertise necessária para orientar os negociantes, assim como para revisar o contrato e detectar possíveis cláusulas abusivas ou a cobrança de taxas indevidas. Isso tudo além de esclarecer as dúvidas e orientar sobre a necessidade de inclusão de cláusulas necessárias para proteger seu cliente e impedir que eventual problema recaia sobre ele.

Acrescente-se a isso, o fato de que o especialista pode levantar as informações referentes à construtora para checar a sua idoneidade e mesmo as reclamações que outros clientes já tenham apresentado.

Assim, realizar uma transação imobiliária sem a assessoria de um advogado especialista pode significar a assinatura de um contrato mal elaborado, sem verificação da documentação necessária podendo implicar a sua rescisão com pagamento de multa e prejuízos para o comprador.

Uma transação imobiliária mal feita pode gerar prejuízo de 15 a 50% do valor do bem, o que é um valor bem significativo.

O comprador, portanto, deve lembrar que construtoras e incorporadoras costumam contar com sua própria assessoria jurídica que, por sua vez, está ali para defender os direitos de seus clientes.

Já o corretor de seguros, por mais que possa se mostrar ciente dos termos contratuais, não tem o compromisso legal de amparar o comprador e também não tem o conhecimento necessário da lei para garantir uma transação correta. Além disso, alguns desses profissionais fazem uma cobrança ilegal de comissão de corretagem.

Por tudo isso, a assessoria de um advogado especialista é fundamental para proteger o consumidor de realizar um mau negócio e de pagar taxas indevidas.

4. Quais são as áreas de atuação do direito imobiliário?

Trata-se de uma área bem promissora para os que decidem optar por ela. Além disso, o profissional deste ramo pode se especializar em uma de suas áreas de atuação.

Nesse sentido, uma das especialidades é a de atuação no direito imobiliário relacionado ao Direito Urbanístico, por meio do qual são estudadas as legislações que regulam os espaços habitáveis, ou seja, a relação entre propriedade privada e espaço público.

Outra área de atuação é a dos fundos imobiliários. O mercado imobiliário sempre apresenta novas formas de investimento e uma dessas formas são os fundos de investimento imobiliário, em que há a figura de um administrador e do empreendedor. Os fundos, por sua vez, apresentam-se como condomínios fechados, compostos por investidores que adquirem uma cota e, posteriormente, recebem o capital resultado da atividade em que o fundo foi construído.

Isso além da área mais conhecida, a de Direito Negocial Imobiliário, em que o profissional é um conhecedor das modalidades contratuais inerentes ao mercado imobiliário, bem como suas respectivas cláusulas ordinárias e especiais de compra e venda. O advogado que atua nessa área é, também, um profundo conhecedor da Lei de Registros Públicos, e de seus aspectos notariais e registrais.

O estudo da Locação Imobiliária pode se mostrar bastante atrativa para os recém-graduados, por ser de mais fácil acesso e amplamente procurada, sobretudo nas Imobiliárias.

5. Quais são os principais livros de direito imobiliário?

Entre os principais livros para o estudo do direito imobiliário, podemos citar o livro Comentários e Prática da nova Lei de Locação, dos autores Alexsandro Menezes Farineli e Cleidiane Araújo Mendes Bonfim, da editora Mundo Jurídico. Esse livro tece comentários sobre a Lei nº 12.112/2009 que alterou parte da Lei nº 8.245/91, com o fim de aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.

Outro livro importante é o Teoria e Prática do Direito Imobiliário, do autor Gabriel Junqueira, editora Edipro e também o Curso de Direito Imobiliário, do autor Hércules Aghiarian, da editora Atlas. Ambos tratam do direito imobiliário como um todo.

Já com o enfoque na parte escritutária, apresentam-se como bons livros para esse estudo o Direito Imobiliário Registral, do autor Nicolau Balbino Filho, editora Saraiva e o Escrituração Imobiliária Aplicada – Fundamentos, dos autores Carmem B., Marcio Pagliaro Gonçalves e Maury Rouede Bernardes, editora Renovar.

Por fim, como se trata de um ramo do Direito com várias áreas, vale a pena focar o estudo naquela que mais atrai o bacharel em Direito, escolhendo livros da sua área de interesse.

Dessa forma, é possível concluir que o direito imobiliário apresenta vários ramos e que todos eles têm ganhado cada vez mais notoriedade em nossa sociedade, revelando-se uma área bem atraente para os novos advogados.

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26 respostas para “Guia completo sobre direito imobiliário”

  1. o Advogado imobiliário, ele pode se responsabilizar por processos de Usucapião, e outros? Ou seja, ele pode ser o advogado responsável, assinando todos o termos, e servindo como o advogado responsável pelo processo ?

  2. Gostaria de uma orientação. Meu pai construiu nossa casa em um terreno junto com meus avós, ele faleceu a uns 17 anos e minha mãe seguiu fazendo melhorias. Só que ela faleceu a pouco tempo e minha vó falou que é a dona de tudo inclusive da casa de minha mãe! Posso vender ou alugar a casa? Como devo proceder?

  3. Foi de extrema colaboração o texto elaborado de forma objetiva e elucidativa. Por isso, não hesitei em assinar e agradeço muito as explicações. J. K. Esper, advogado no DF.

  4. Quando faz-se um contrato de locação sem prazo de validade especificado, leva-se em cota qual prazo mínimo para conclusão, nos casos em que o proprietário não tenha mais interesse em dar continuidade?

  5. Muito boa a explicação mas, observei que na parte 3, no 9° parágrafo você cita o Corretor de Seguros, como a pessoa que não tem conhecimento específico do contrato de compra e venda de imóvel, nisso você está certíssimo pois, a pessoa preparada com conhecimentos específicos para realizar uma intermediação imobiliária, é o Corretor de Imóveis.
    Cabe, à pessoa interessada em vender ou comprar um imóvel urbano ou rural (ou precisar de qualquer atividade relacionada à serviço imobiliário), verificar se o mesmo está com o registrado no Conselho Regional De Corretores de Imóveis (CRECI), e suas obrigações em dia.

  6. Eu vendi o meu apartamento, sou divorciado, a ex estava impedindo a venda, temos outros imóveis, entrei com extinção de condomínio, o juiz deu a sentença do acordo, eu fiquei com o apartamento.
    Levei a sentença na caixa, está no judiciário.
    Será que vão aceitar a venda com minha assinatura, sem que a ex assine?

  7. Estou vendendo um apartamento, sou divorciado, minha ex dificultando as vendas.
    A documentação do apartamento está na caixa, a ex dificulta do assinar. Em paralelo estava aguardando a sentença do juiz só Re um acordo que fizemos de extinção de condomínio.
    Esse apartamento ficou pra mim.
    Levei a sentença da extinção de condominio na caixa, está no jurídico, estou aguardando que eles aprove pra somente eu assinar e não a ex.
    Será que tem chances deles acatar em essa sentença?
    Determina quais são meus bens e ase são meus eu não preciso mais da assinatura dela.
    Ibrigado

  8. Sou corretor de imóveis com formação na área e bacharelando em direito e estou nos últimos períodos para conclusão do curso de direito. Sugiro que corrijam a expressão corretor de seguros, pela expressão corretor imobiliário, haja visto ser este o indicado para as transações imobiliárias. Com relação as informações aqui dirigidas, os parabenizo, pela faciladade e clareza como foram passadas.

    1. Ola, sou estudante de direito e estou prestes a fazer o curso de TI, como está o mercado para ambos? Digo de colocação mesmo, sem indicações e coisas do tipo.

  9. Boa tarde. Sou proprietária de uma casa do programa minha casa minha vida comprada em 2014. Mas não a faixa mais simples, na qual as pessoas pagam parcelas super baixas (R$70,00 por exemplo), pago R$700. Vivo na casa desde de a compra, mas agora gostaria de alugar. Diversas pessoas alugam no condomínio onde eu moro, inclusive por imobiliárias grandes. Gostaria apenas de confirmar se esse aluguel é permitido. Desde já agradeço.

  10. Existe em tramitação no STF um tema de repercussão geral por recursos repetitivos no que diz respeito à constitucionalidade ou não de cobranças de condomínio por associações de moradores. Resumidamente, está em discussão se um condomínio atípico pode cobrar taxa de contribuição do rateio das despesas ordinárias de seus associados e daqueles que não se associaram, mas se utilizam dos serviços. Sabe-se que já tem acórdão do STJ no sentido da proibição da cobrança por ofensa ao princípio da livre associação. Os doutores tem alguma ideia sobre a tendência do STF sobre o tema?

  11. Bom dia.. Comprei um terreno de esquina, fiz o desmembramento, fiz o registro novo e a escritura da parte!!! Depois de um tempo recebi uma carta de citação dizendo que o terreno esta com processo de reintegração de posse, que foi aberto desde 2009.Eu comprei em 2014 não havia nenhuma restrições no registro, pago o IPTU e tudo.. Qual a chance de perder minha casa?

    1. Bom dia, Ailton, tudo bem?

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  12. Conteúdo muito bom, gostei muito do seu post.
    Vou acompanhar, pois sempre aprendo mais.
    Bom trabalho!!

  13. Bom! Muito bom.
    Gostaria de saber sobre DOA ÇAO!!!

    É POSSÍVEL A DOAÇAO SER VIA J U D I C I A L?

    1. Bom dia, Miilton, tudo bem?

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  14. Gostaria de uma orientação. Meus pais são donos de uma casa o terreno, inicialmente, era de 1.000². Em 1996, venderam uma parte do terreno e o comprador construiu uma casa e logo a vendeu. Depois disso, sucederam-se mais umas tres vendas, apenas com contrato de compra e venda. Hoje meus pais são aposentados e teriam direito de isenção de IPTU, no entanto, os mesmos não conseguem porque oficialmente eles possuem duas casas. Eles já tentaram conversar com a proprietária da casa e ela não tem interesse nenhum em realizar o desmembramento da parte dela. Qual a orientação que vocês dão?

  15. alguem pode esclarecer uma duvida?em um contrato de locação de tres meses a imobiliaria pode cobrar o valor de 100% do primeiro aluguel?

  16. Trabalhei em uma imobiliária durante um ano e meio e durante esse período fiz diversas captações de imóveis, a maior parte delas com contrato de exclusividade.
    Após esses 18 meses me desliguei da imobiliária e comecei a atuar de forma autônoma.
    Descobri através de um cliente proprietário (apresentado e levado para imobiliária na época em que atuei nela) que a imobiliária entrou em contato diretamente com ele e apresentou uma proposta de um interessado na aquisição do imóvel. Obs: nesse momento o contrato de exclusividade já havia encerrado há 60 dias aproximadamente.
    Vale salientar que fiz todo atendimento e captação desse cliente proprietário, com avaliação de mercado para definir valor de venda, contrato de exclusividade , acompanhamento até o encerramento do contrato e cadastro no sistema da imobiliária. Sem o contrato e os dados cadastrais a imobiliária não teria acesso direto a esse cliente.
    Fiquei com dúvidas e resolvi fazer essa postagem para ouvir colegas da área imobiliária e jurídica. Acredito que é uma situação que pode acontecer com vários profissionais da área imobiliária e esclarecer é sempre o melhor caminho.
    1) A comissão nessa situação seria justa já que eu apresentei o cliente proprietário para imobiliária?
    2) Se sim, qual seria o percentual devido se imaginarmos uma comissão de 5% ?
    3) Por uma questão de ética a imobiliária deveria ter me envolvido na negociação já que o proprietário foi apresentado a ela por mim?
    Desde já agradeço o espaço e espero ter estimulado à reflexão do assunto.

    Grato,

  17. Coloquei a minha casa na imobiliária para alugar com contrato de 1 ano e com 4 meses a pessoa saiu sem pagar e ainda abandonou a casa, a imobiliária procurou a inquilina q disse nao ter dinheiro e depois procurou a fiadora que disse tambem não ter dinheiro, sei que tenho direito na justiça mas queria saber quem é responsável por colocar a inquilina na justiça, eu ou a imobiliária?

  18. Minha mãe mi deu um terreno qd eu tinha 16 anos,mas infelizmente não foi feito a transferência para meu nome contruiu uma casa no terreno e moro nele a 20 anos,e agora ela veio falando q quer vende o terreno,tem alguma coisa q eu possa fazer,tenho algum direito

  19. Minha mãe me deu um terreno quando eu tinha 16 anos,mas infelizmente não foi feito a transferência para meu nome contruiu uma casa no terreno e moro nele a 20 anos,e agora ela veio falando q quer vende o terreno,tem alguma coisa q eu possa fazer,tenho algum direito,ou tenho q sai,hj não tenho condições nenhuma d pg um aluguel,poir ainda pago dividas da contrução da casa

  20. O é muito importante, mas também bastante complexo. Trabalhei em imobiliária e sempre ficava perdida na hora de trazer clareza sobre alguns assuntos para os inquilinos. É preciso muito estudo para atuar a área, parabéns aos profissionais.

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