No ano de 2019 um dos temas mais comentados foram os Decretos 9.785/2019 e 9.797/2019 de autoria do Presidente da República Jair Bolsonaro. Os textos pretendem regulamentar a Lei nº 10.826/2003 quanto a aquisição, cadastro, registro, posse e comercialização de armas de fogo. Os principais pontos da discussão foram: a flexibilização do direito ao porte de arma de fogo para diversas categorias e a ampliação do rol de armas de fogo permitidas ao cidadão comum.
O significado de porte de arma de fogo pode até ser de fácil entendimento para os profissionais do Direito Penal, mas grande parte da população e diversos advogados (que não atuam diretamente na esfera penal), não sabem diferenciar o Porte e Posse de arma de fogo.
Se você quiser saber de uma vez por todas a diferença entre os dois termos, continue lendo esse artigo.
1 – Quais são as novas categorias com direito ao porte de arma?
Antes de explicar a diferença entre os termos, vamos falar um pouco sobre a mudança legal. O primeiro Decreto incluiu novas categorias que têm o direito de porte de arma de fogo, mas como existiam algumas dúvidas quanto ao texto, foi publicado um segundo Decreto que além de sanar essas questões, incluiu algumas outras.
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- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela PF;
- Agente público ativo e inativo;
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- Advogado;
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- No primeiro Decreto, somente agentes públicos que exerçam a advocacia estavam incluídos. Com o novo texto legal, todos os advogados possuem esse direito.
- Proprietário e empregados de escola de tiro ou loja de armas;
- Dirigentes de clubes de tiro;
- Empregados responsáveis pela guarda das armas em lojas de armas, escolas e clubes de tiro;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Motorista de transporte de cargas;
- Proprietário e empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
- Guarda portuário;
- Integrantes do Poder Judiciário e Ministérios Públicos que desempenhem a função de segurança.
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2 – O que é porte de arma de fogo?
Agora que você já sabe quais foram as novas categorias que possuem o direito ao porte de arma de fogo, vamos explicar o significado do termo.
Se um cidadão tem o direito ao porte, ele pode carregar para sua defesa pessoal uma arma de fogo sempre consigo, mesmo que fora de sua residência ou local de trabalho. Entretanto, para que ele tenha esse direito, é preciso que preencha os requisitos legais, sob pena de cometer crime de porte ilegal de arma de fogo.
Alguns pontos que o portador deve estar sempre atento:
- A arma deve ser transportada discretamente, ou seja, ela não pode ficar em lugar visível;
- O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer momento;
- O porte é referente a uma arma de fogo específica e devidamente registrada;
- O portador perderá automaticamente o direito se for detido ou abordado embriagado ou sob o efeito de drogas químicas ou alucinógenas;
- Caso algum dos pré requisitos que possibilitaram o porte de arma de fogo deixe de existir, o direito será, igualmente, revogado.
3 – O que é porte de arma de fogo para caçador?
Além daqueles casos já especificados, a Lei prevê, ainda, uma categoria especial que possui esse direito: o caçador para subsistência. Se encaixam nessa classe aquelas pessoas com mais de 25 anos, residentes em áreas rurais e que comprovem que a subsistência alimentar sua e de sua família dependa da caça.
Lembrando, que como o porte é específico para esse fim, se o titular for detido utilizando a arma para outras finalidades, responderá por porte ilegal.
4 – O que é posse de arma de fogo?
Uma vez que o porte de arma de fogo já ficou definido, compreender a posse é mais simples. A grande diferença, é que nesse caso, o titular somente pode possuir ou manter a arma de fogo dentro de sua residência ou no local de trabalho.
Logicamente, quem pode portar uma arma de fogo, também pode possuir uma arma de fogo, porém, o contrário não é verdade. Para que adquirir esse direito é necessário ter mais de 25 anos e apresentar os seguintes documentos:
- Documento que comprove esteja trabalhando em uma atividade lícita;
- Declaração escrita de que realmente necessita possuir uma arma de fogo;
- Devendo expor os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
- Declaração de que não responde a nenhum inquérito policial ou processo criminal;
- Comprovação de:
- Idoneidade;
- Aptidão psicológica;
- Capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo.
- Outros documentos que forem necessários.
Importante pontuar, que caso o possuidor precise transportar a sua arma (por exemplo para uma mudança de residência ou local de trabalho) é necessário solicitar uma autorização temporária para transporte junto a Polícia Federal.
5 – Conclusão
Como pode ver, posse é o direito de ter uma arma de fogo em casa e no trabalho, enquanto porte é o direito de levar essa arma com você em qualquer lugar. Lembrando que em ambos os casos, o direito é referente a uma arma específica e não qualquer uma que a pessoa queira.
Ainda existem diversos questionamentos sobre a validade e constitucionalidade dos Decretos, sendo que o Judiciário e o Legislativo ainda irão discutir muito sobre o assunto, o que poderá levar a sua alteração ou até mesmo revogação. E para você, os Decretos são válidos? Comente conosco.
Gostaria de saber. Como ficará a situação das pessoas que adquiriram armas na vigência do decreto caso venha a ser revogado.. Terão que devolver as armas?