O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunais Estaduais e Federais estão trabalhando para efetivar o acordo dos planos econômicos, que pretende encerrar mais de 30 anos de incertezas nos pagamentos de expurgos inflacionários referentes a perdas com os planos Bresser, Verão e Collor II. O acerto já foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2018 e foi baseado na conciliação.
Englobando aproximadamente 700 mil processos, o acordo trouxe conciliação entre instituições do sistema financeiro (entre elas, as cinco maiores do país, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander) e milhares de correntistas que, na época do ingresso com as ações, tinham em média de 35 a 45 anos, e hoje estão com mais de 65 anos. Ele foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a participação da Advocacia-Geral da União e do Banco Central. Há a possibilidade de que seus termos sejam estendidos para outras ações individuais e coletivas.
O que foi acordado
Desde o fim dos anos 80 os poupadores cobram dos bancos correções nos saldos em poupanças por perdas decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Estima-se que os ressarcimentos cheguem a R$ 12 bilhões.
Para calcular as indenizações, serão utilizados fatores de multiplicação sobre os saldos das cadernetas de poupança, no caso, de 0,04277 para Plano Bresser (valor em Cruzados), 4,09818 para o Plano Verão (valor em Cruzados Novos) e 0,0014 para Plano Collor II (valor em Cruzeiros). Portanto, para saber o valor a ser recebido, basta multiplicar o saldo à época pelo fator correspondente. Porém, para quantias acimas de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.
Próximos passos
Após a homologação do acordo em em 1º de março de 2018 pelo STF, ocorrem nos centros de conciliação dos tribunais mutirões acerca de processos sobre os planos econômicos que incidiram sobre as contas de poupança. Os poupadores têm acesso a uma proposta que considera os valores em conta na época dos planos, multiplicados pelos fatores correspondentes e subtraídos por eventuais descontos.
A adesão ao acordo, porém, é opcional. Caso o poupador aceite os termos da proposta, o acordo é assinado e alguns dias depois os valores são pagos, com a ação na Justiça sendo automaticamente encerrada. Porém, se ele não concordar com a proposta, o processo continua tramitando normalmente. Herdeiros de falecidos com ações individuais ou execuções de sentenças em ação civil pública dentro do prazo prescricional também tem a opção à adesão.
A ideia é encerrar o maior número de processos possíveis por meio do acordo, ajudando a desafogar a Justiça, porém sempre tendo em vista o que é mais benéfico para o poupador – o maior prejudicado pelos planos implementados pelo governo três décadas atrás.
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